MINISTERIO DOS TRANSPORTES DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRA-ESTRUTURA DE TRANSPORTES COORDENACAO GERAL DE CADASTRO ELICIT ACOES IMPUGNANTE: CIVIL ENGENHARIA LTDA. IMPUGNADO: EDITAL N° 351/2006 PROCESSO N.o 50600.004079/2003-16 Transcrevemos abaixo resposta a impugnayao apresentada par essa empresa com base na decisao manifestada . ,pela . .area tecnica deste 6rgao. "Alega a referida Empresa, em sua impugnayao, que houve exig~ncia demasiada no Edital, quanto a qualificayao tecnica solicitada. 0 edital obedece estritamente a Lei 8.666/93 que em seu artigo 30 inciso II, estabelece que os atestados tecnicos de comprovayao de aptidao para desempenho de atividades, deverao ser com Dativel em caracteristicas. auantidades e Drazos com 0 obieto licitado.(grifo nosso). Entendemos, para 0 bem da AdministrayaO, quando se trata de capacidade tecnico-operacional, as exigencias qualitativas nao s6 podem, como devem ser observadas, uma vez que os atestados tecnicos exigidos dizem respeito a empresa e buscam demonstrar capacidade tecnico-operacional apta ao desempenho da atividade a ser contratada. Cabe salientar que a Administrayao Publica ao exigir das licitantes a comprova~Ao de aptidao para 0 desempenho de atividade objeto da licita<;Ao, 0 faz com 0 unico e estrito objetivo de garantir a contrata~Ao de empresa que disponha capacidade operacional de condizente com a execu<;Ao satisfatoria quanta a presta~ao dos servi<;os, jamais ferir os preceitos constitucionais. \I F:\ADMINISTRA TIVO\CONCORRtNCIA 3511006-LAJE\RESPOSTA IMPUGNA~AO CIVIL ENGENHARIA L ffiA(1).doc \ _lde1 0 Atestado para comprovac;ao de aptidAo para desempenho de atividade pertinente e compativel com 0 objeto da Iicitac;ao, devera ser registrado na entidade profissional competente da regiAo onde foram executados os serviyos. Admitir a frustrac;ao a participac;ao seria entender que a amplitude da competic;ao e ilimitada. 0 principia igualdade, tratando da ampla . como competiyAo ,. iguais empresas nAo poderia desiguais, ter supremacia empresa capacitadas e outras sem profissionais com conhecimento sabre 0 da comprovadamente e experi~ncia compativeis com 0 serviyos a serem contratados. Portanto, a solicitac;aodo ato de impugnac;aoa Concorrencia no 351f2006-DNIT nao sera acolhida, mantendo-se data e horario de abertura do referido Edital." Sendo assim, comunicamos que foi negado provimento a yassa impugnac;ao, Brasilia, 25 de outubro 2006. F:\ADMINISTRAnV«N::ONCORRtNClA 3512CM16-LAJI:\RUPOSTAIMPlJGNA(:AO CIVIL ENGENHARIA LTDA(l).dGC P'1iaa 2 de 2