Regulamento Interno
ANEXO II – D
REGULAMENTO DA PROVA DE APTIDÃO
PROFISSIONAL
(CURSOS PROFISSIONAIS)
Aprovado pelo Conselho Geral Transitório em 14 de junho de 2013
Agrupamento de Escolas Soares Basto
REGULAMENTO INTERNO Anexo III - D
Cursos Profissionais
Regulamento da Prova de Aptidão Profissional
Capítulo I
Âmbito e Enquadramento da PAP
Artigo 1.º
1. A Prova de Aptidão Profissional, designada
abreviadamente por PAP, faz parte integrante da
avaliação dos alunos formandos do ensino
profissional e reveste a natureza de um projeto
transdisciplinar integrador de todos os
conhecimentos e capacidades profissionais e
adquiridas ao longo da formação.
2. A Prova de Aptidão Profissional consiste na
apresentação e defesa, perante um júri, de um
projeto pessoal, material ou imaterial, que deve
ser estruturante do futuro profissional do aluno,
adequado à natureza e especificidade de cada
um dos cursos profissionais do qual faz parte
integrante um relatório final de realização e
apreciação crítica do produto e do trabalho
desenvolvido.
3. O projeto pode ser desenvolvido em equipa,
desde que, em todas as suas fases e momentos
de concretização, seja visível e avaliável a
contribuição individual específica de cada um dos
membros da equipa.
4. O Projeto deve concretizar-se num produto
tecnicamente relevante e demonstrar a vocação e
a preparação do aluno para o setor de atividade
em que iniciará a sua profissão. Deve ainda ser
uma oportunidade para demonstrar as
capacidades do aluno aos potenciais
empregadores.
5. A PAP enquadra-se legalmente no estipulado na
portaria nº 74-A/2013, de 15 de fevereiro, no
Despacho n.º 14 758/2004 de 23 de julho, com as
alterações introduzidas pelo despacho n.º 9815A/2012 de 19 de julho, no regulamento interno do
agrupamento, regendo-se, ainda, por este
regulamento específico.
Capítulo II
Desenvolvimento e Acompanhamento do Projeto
Artigo 2.º
Concretização do Projeto
1. A realização do projeto compreende três
momentos essenciais:
a) Conceção do projeto;
b) Fases de desenvolvimento do projeto;
c) Autoavaliação do projeto, na qual o aluno
procederá à autoavaliação, elaborando para o
efeito o relatório crítico final.
2. O relatório final integra:
a) A fundamentação da escolha do projeto;
b) Os
documentos
ilustrativos
da
concretização do projeto;
c) A análise crítica global da execução do
projeto;
d) Anexos: registos de autoavaliação das
diferentes fases do projeto e das
avaliações intermédias do professor ou
professores acompanhantes, entre outros
considerados relevantes.
3. As datas para a conceção, desenvolvimento e
avaliação do projeto serão definidas anualmente
no calendário escolar do agrupamento, aprovado
em Conselho Pedagógico.
Artigo 3.º
Conceção do Projeto
1. O aluno, sempre apoiado por um ou mais
professores, concebe um plano estruturado da
seguinte forma:
a) Identificação do aluno formando e do curso;
b) Tema do projeto (Título);
c) Justificação do projeto;
d) Objetivos do Projeto;
e) Descrição sumária do produto final que
pretende obter;
f) Recursos materiais e orçamento previsto para
a concretização do projeto;
g) Cronograma das etapas a percorrer e do
respetivo tempo de duração ma e datas da
apresentação dos relatórios intermédios;
h) Parecer favorável do professor acompanhante
nomeado em função da especificidade do
Projeto;
i) Proposta dos locais de desenvolvimento do
Projeto.
2. O desenvolvimento do projeto deve ocorrer,
preferencialmente, após a conclusão do 1º ano do
plano curricular do curso.
3. O plano deve ser entregue por escrito, ao Diretor
de Curso, até 31 do mês de dezembro após o ano
letivo de conclusão do 1º ano do plano curricular,
salvaguardando situações em que o mesmo
tenha de ser entregue mais cedo, em data a
combinar com o diretor de curso.
4. O plano, sujeito a avaliação conjunta entre o
professor acompanhante do projeto e o diretor de
curso, converte-se em plano de desenvolvimento
Agrupamento de Escolas Soares Basto
REGULAMENTO INTERNO Anexo II - A
e realização final do projeto, depois de aprovado
em reunião da equipa pedagógica.
5. No caso de projetos recusados por insuficiência
ou falta de elementos, ou por não obedecerem
aos objetivos da PAP, deverão os alunos revê-los
e apresentá-los de novo, até ao final da segunda
semana de aulas do 2º período.
6. Após a aprovação do projeto, os alunos poderão
iniciar imediatamente a sua concretização, de
acordo com as etapas definidas.
7. O diretor de curso e os professores
acompanhantes fixarão os momentos intermédios
de avaliação do desenvolvimento do projeto.
8. Pode ser acompanhante da PAP qualquer
professor das áreas técnica e científica do curso,
preferencialmente professor do aluno.
9. O professor de Português deve acompanhar os
relatórios dos projetos e apoiar os alunos na
conceção e correção dos textos produzidos.
Artigo 4.º
Programação da PAP
1. A PAP pode ser realizada no agrupamento
Soares Basto ou fora dele em contexto real de
trabalho, em locais que constem da “Carteira de
Sítios”, reconhecidos como idóneos pelo
agrupamento, quer sob o ponto de vista técnico,
quer sob o ponto de vista económico que
garantam, ainda, o acompanhamento dos alunos
formandos.
2. No caso dos alunos formandos indicarem um
local ou locais onde pretendam realizar a PAP,
compete ao agrupamento, de acordo com os
princípios definidos anteriormente, aceitar ou não
a sua(s) proposta(s).
3. Sempre que a PAP se realize em empresas,
instituições ou organizações exteriores, o órgão
de gestão designará igualmente o professor
acompanhante e as entidades indicarão o Monitor
que orientará a formação.
4. Os Monitores terão como função específica a
definição e a orientação das diferentes tarefas a
realizar pelos alunos, bem como a avaliação dos
mesmos segundo os parâmetros, critérios e
instrumentos aprovados pelo agrupamento. Os
elementos de avaliação deverão ser registados
em grelhas próprias e em colaboração com o
professor acompanhante.
5. A realização da PAP, na situação prevista nos
pontos 3 e 4, pressupõe que se inclua no contrato
de formação um artigo que formalize esta
situação.
6. Quando a PAP se realizar no agrupamento
Soares Basto, os alunos serão acompanhados
por professores do respetivo curso, para além do
professor
acompanhante
designado
especificamente para o efeito.
Capítulo III
Planificação e Organização dos Tempos
Curriculares
Artigo 5.º
Duração da PAP
1. A desenvolvimento do projeto terá uma duração
aconselhável de execução de 120 horas,
distribuídas ao longo do 2º e 3º ano(s) letivo(s),
sob proposta do diretor de curso, e decisão do
diretor do agrupamento, considerando um maior
número de horas no 3º ano.
2. As horas deste processo não acrescem à carga
curricular dos alunos devendo ser articuladas com
a formação em contexto de trabalho.
3. Depois de o número de horas atribuídas à PAP
serem cumpridas, não são permitidas horas
suplementares para a elaboração da mesma,
salvaguardando-se situações excecionais e
devidamente justificadas.
Artigo 6.º
Organização dos Tempos Curriculares
1. O plano curricular reserva até um dia por semana,
a definir pela direção do agrupamento, ouvido o
diretor de curso, durante o ano letivo,
exclusivamente para o acompanhamento dos
projetos de PAP.
2. Em determinados cursos, pode ser feita uma
gestão diferente dos tempos curriculares, sempre
que se justifique e de acordo com os critérios para
a constituição dos horários e das turmas a serem
aprovados em conselho pedagógico.
3. O diretor de curso e/ou o professor
acompanhante devem permanecer na escola
secundária, nos tempos marcados para
acompanhar os alunos formandos.
4. Os tempos curriculares previstos para o
acompanhamento das PAP podem ser geridos de
forma flexível sendo, neste caso, necessário
haver acordo por parte de todos os intervenientes.
5. Estes tempos serão marcados, no início do ano
letivo
nos
horários
dos
professores
Agrupamento de Escolas Soares Basto
REGULAMENTO INTERNO Anexo II - A
acompanhantes de acordo com a legislação
aplicável.
Capítulo IV
Avaliação do Projeto
Artigo 7.º
1. A avaliação da PAP é contínua e formativa ao
longo de todo o processo, sendo decisiva a etapa
final da apresentação e defesa do projeto,
representando a síntese quantitativa dos
resultados alcançados.
2. Na apreciação final do projeto, o júri deverá
ponderar a avaliação, tendo em conta os
parâmetros, critérios e ponderações adoptados,
aprovados em Conselho Pedagógico e definidos
no artigo 15.º deste regulamento específico, dos
quais o aluno formando tomou previamente
conhecimento.
3. A classificação final da PAP é expressa na escala
de 0 a 20 valores.
4. No final do curso são tornadas públicas as
classificações da PAP e da FCT.
Artigo 8.º
Relatório Final
1. O Relatório final de realização e apreciação crítica
do projeto será, obrigatoriamente, entregue ao
professor acompanhante da PAP e ao diretor de
curso, que farão uma primeira apreciação. Caso o
mesmo não atinja os objetivos definidos e
previamente considerados pertinentes, o
professor acompanhante ou o diretor de curso
deve devolvê-lo ao aluno para remodelação, de
acordo com as suas sugestões de melhoria,
fixando um prazo para entrega definitiva do
mesmo, tendo em consideração o previsto no
ponto 2.
2. Os alunos devem entregar o relatório final um
mês antes da data prevista para a realização e
defesa da PAP.
3. Os alunos formandos terão de entregar quatro
exemplares do relatório: um para a escola, um
para o professor acompanhante, um para o diretor
do curso e um para o elemento do júri convidado.
4. O relatório deverá ser realizado em suporte
digital, em formato A4 e encadernado, integrar um
índice e a bibliografia consultada, de acordo com
o anexo III do Regulamento Interno.
Artigo 9.º
Realização e Defesa da PAP
1. Quando o diretor de curso e o professor
acompanhante considerarem que o relatório e o
produto final do projeto têm a qualidade exigida,
informarão o diretor do agrupamento para que
este convoque o júri de avaliação, para os
mesmos serem objeto de defesa pública.
2. Os alunos poderão apresentar os seus trabalhos
a partir de exposições orais que deverão ter a
duração mínima de 20 minutos e a duração
máxima de 45 minutos, podendo ilustrá-las com
meios audiovisuais.
3. O diretor de curso mobilizará os diversos
elementos do Júri da PAP e estabelecerá o
respetivo calendário da defesa das mesmas.
4. Sempre que a natureza dos relatórios
apresentados exija uma avaliação que
pressuponha o desempenho concreto de uma
tarefa, compete ao júri a definição da metodologia
a aplicar para a referida avaliação.
5. O calendário é definido anualmente e aprovado
em conselho pedagógico sob proposta dos
diretores de curso e afixado até ao dia 1 do mês
de junho.
6. Haverá duas épocas para defesa da PAP:
- 1ª Época – junho/julho
- 2ª Época – setembro
7. A não comparência do aluno à PAP será,
obrigatoriamente, justificada num prazo não
superior a três dias. Se a justificação cumprir o
estipulado para as faltas justificadas no Estatuto
do Aluno e Ética Escolar, haverá lugar a
marcação de uma segunda data para o efeito, de
acordo com as possibilidades da escola e dos
elementos do júri de avaliação.
8. Os alunos que entregarem o relatório após a data
limite prevista no ponto 2 do artigo anterior ou que
faltarem injustificadamente à sua defesa, só
poderão apresentar a defesa da sua PAP na 2ª
época ou no ano letivo seguinte.
9. O aluno não poderá apresentar a defesa da PAP,
sem que tenha pelo menos, dois terços do total
de módulos com aproveitamento, à data de
entrega do relatório.
Artigo 10.º
Critérios de Avaliação da PAP
1. Para a avaliação da PAP, são considerados os
seguintes critérios:
Agrupamento de Escolas Soares Basto
REGULAMENTO INTERNO Anexo II - A
Desenvolvimento do Projeto (50%):
- Grau de consecução dos objetivos propostos
(40%);
- Pontualidade, assiduidade, organização e
sentido de responsabilidade demonstrados ao
longo do processo (10%);
Trabalho Escrito/Relatório Final (30%):
- Grau de rigor técnico e cientifico do trabalho
escrito (10%);
- Organização do relatório (10%);
- Qualidade dos materiais utilizados e
apresentados como enriquecimento do projeto
(10%);
Defesa Oral do Projeto (20%):
- Clareza e fundamentação da escolha da
temática tratada (5%);
- Capacidade de argumentação na defesa do
projeto (10%);
- Qualidade dos recursos utilizados na
exposição (5%);
2. Consideram-se aprovados na prova de avaliação
profissional os alunos que obtenham uma
classificação igual ou superior a 10 valores, na
escala de 0 a 20.
3. A classificação obtida na PAP é parte integrante
da classificação final do curso, conforme
estipulado na portaria n.º 74-A/2013, de 15 de
fevereiro e no regulamento interno.
Artigo 11.º
Júri de Avaliação
1. A constituição do júri de avaliação da PAP,
designado pela direção do agrupamento sob
proposta do diretor de curso, e integra os
seguintes elementos:
a) O diretor do agrupamento, que preside à
sessão de júri;
b) O diretor do curso;
c) O diretor de turma;
d) Um professor acompanhante da PAP;
e) Um
representante
das
associações
empresariais ou de empresas e instituições de
setores afins ao curso;
f) Uma personalidade de reconhecido mérito na
área da formação profissional;
g) Um representante das associações sindicais
afins ao curso;
2. O Júri de avaliação necessita, para deliberar, da
presença de, pelo menos, quatro elementos,
estando entre eles, obrigatoriamente, dois dos
elementos a que se referem as alíneas a) a d) e
dois dos elementos a que se referem as alíneas
e) a g) do ponto anterior.
3. Nas suas faltas ou impedimentos, o presidente é
substituído pelo seu substituto legal, pelo seu
adjunto com delegação de competências na área
ou, na impossibilidade destes, pelo representante
desta oferta formativa no conselho pedagógico.
4. No caso de alunos que já tenham terminado o seu
ciclo de formação, o diretor de turma será
substituído, obrigatoriamente, pelo de diretor de
curso.
5. De todas as reuniões do júri será lavrada uma
ata.
6. A classificação obtida pelo aluno na PAP, será
afixada em local público, nos quatro dias úteis
subsequentes à apresentação do projeto.
Artigo 12.º
Recurso à Avaliação Final
1.
Após a afixação da classificação referente à
avaliação da PAP, os encarregados de
educação ou os alunos quando maiores, podem
reclamar, fundamentadamente, para o diretor do
agrupamento, no prazo máximo de três dias
úteis requerendo a revisão das deliberações do
Júri.
2. Compete ao diretor aceitar e dar seguimento à
reclamação apresentada, ou rejeitar o
requerimento no caso de não estar devidamente
fundamentado ou ter sido apresentado depois do
prazo referido no ponto anterior.
3. No caso de a reclamação ser aceite pelo diretor,
este convoca, nos cinco dias úteis seguintes o júri
da PAP, que se reunirá extraordinariamente, no
prazo máximo de dois dias úteis a contar da data
da convocatória, para tomar conhecimento da
fundamentação do recurso, pronunciar-se sobre o
mesmo e apresentar um parecer, devidamente
fundamentado, que integrará a ata da reunião.
4. Nos casos em que o júri mantenha a sua
deliberação, competirá a uma equipa constituída
pelo diretor do agrupamento, diretor de curso e
diretor de turma, a análise de todo o processo de
recurso bem como do parecer recolhido junto do
Júri, reunindo-se todos os documentos para
análise em conselho pedagógico.
5. O diretor envia ao conselho pedagógico, para
emissão de parecer, o processo instruído com os
seguintes elementos:
a) Requerimento do encarregado de educação
ou do aluno, quando maior de idade, e
documentos apresentados pelo mesmo;
b) Cópia da ata e parecer emitido pelo Júri na
reunião extraordinária;
Agrupamento de Escolas Soares Basto
REGULAMENTO INTERNO Anexo II - A
c) Cópia da ata da realização/defesa da PAP;
d) Relatório Final;
e) Processo do desenvolvimento do projeto.
6. Compete ao diretor do agrupamento dar
conhecimento ao encarregado de educação ou ao
aluno quando maior, no prazo de 30 dias úteis a
contar da data da receção do pedido de revisão,
das deliberações tomadas pelo júri ou pelo
conselho pedagógico.
7. Da deliberação tomada sobre o pedido de revisão
pode ser interposto, no prazo de cinco dias úteis
após a data de tomada de conhecimento da
resposta, recurso hierárquico, para o presidente
do conselho geral, quando o mesmo for baseado
em vício de forma existente no processo.
Capítulo V
Competências e Atribuições
Artigo 13.º
Sem prejuízo dos direitos e deveres e outras
competências e atribuições previstas na Lei e no
Regulamento Interno, registam-se as competências e
atribuições dos intervenientes mais diretamente
envolvidos na Prova de Avaliação Profissional dos
alunos do Ensino Profissional.
Artigo 14.º
Competências do Diretor de Curso
1. Articular com a direção do agrupamento e com as
estruturas pedagógicas intermédias todos os
procedimentos necessários ao desenvolvimento,
realização e concretização da PAP.
2. Organizar e supervisionar as diferentes ações, em
articulação com a direção, com o coordenador
dos cursos profissionais, com os professores
acompanhantes, com os monitores e com os
alunos.
3. Estabelecer as regras gerais de funcionamento da
PAP de acordo com as diversas situações em
cada ano letivo;
4. Propor para aprovação do conselho pedagógico,
os critérios de avaliação da PAP e datas de
apresentação, depois de ouvidos os professores
da formação técnica.
5. Manter a direção do agrupamento, bem como o
conselho pedagógico, através do representante
dos cursos profissionais, ao corrente das ações
desenvolvidas, apresentando-lhes os problemas
que surgirem e que necessitem de resolução
pontual.
6. Em casos excecionais e devidamente justificados,
pode o diretor de curso propor ao conselho
pedagógico a anulação de PAP, decisão que
deverá ser ratificada pelo diretor do agrupamento.
7. Intervir junto dos alunos e encarregados de
educação quando solicitado.
8. Verificar a assiduidade dos formandos em
articulação com os diretores de turma.
9. Supervisionar a celebração dos contratos de
formação, no caso da realização do projeto ser
fora do agrupamento.
Artigo15.º
Competências do Professor Acompanhante da
PAP
1. Dar a conhecer ao aluno ou ao seu encarregado
de educação os critérios de avaliação e o
presente regulamento, em articulação com o
diretor de turma.
2. Definir critérios de exigência e procedimentos
com os outros acompanhantes por forma a
garantir uniformização de práticas.
3. Orientar o aluno na escolha do projeto a
desenvolver e do produto a apresentar, em
articulação com os professores da componente
técnica.
4. Ajudar
a
sistematizar
estratégias
de
desenvolvimento ao longo do projeto, em conjunto
com o professor acompanhante da Formação em
Contexto de Trabalho.
5. Apoiar o aluno na elaboração do Plano de
trabalho para o desenvolvimento do seu projeto.
6. Analisar
todos
os
relatórios,
avaliar
continuamente o trabalho realizado ao longo do
projeto e o produto final.
7. Reunir com o aluno periodicamente para o
orientar nas várias etapas do projeto.
8. Acompanhar o aluno formando durante a
conceção, desenvolvimento e avaliação do
projeto, inteirando-se dos seus progressos e
dificuldades.
9. Elaborar, no final do projeto, um parecer escrito
onde constem todas as informações recolhidas e
pertinentes para a avaliação.
10. Supervisionar o preenchimento e atualização de
todos os registos referentes à conceção, ao
desenvolvimento e à avaliação do projeto.
11. Proceder a uma avaliação
eminentemente formativa.
contínua
Agrupamento de Escolas Soares Basto
REGULAMENTO INTERNO Anexo II - A
12. Manter o diretor de curso devidamente
informado sobre o desenvolvimento dos projetos
que acompanha.
13. Deslocar-se, com regularidade, ao local onde o
aluno desenvolve o projeto, para a recolha de
todas as informações, em articulação com o
diretor de curso e a direção do agrupamento.
14. Os professores acompanhantes terão direito a 1
hora letiva semanal por cada aluno, até ao
máximo de 5 horas (2 unidades de 45 minutos
de apoio educativo e 3 de trabalho de escola),
caso não disponham de horas de redução ao
abrigo do artigo 79.º do ECD
1. Apreciar e avaliar o relatório final e o produto.
2. Proceder à avaliação final da prova de acordo
com os parâmetros de avaliação aprovados.
3. Elaborar ata da avaliação final.
4. Deliberar e emitir parecer sobre eventuais
reclamações à avaliação efetuada.
Artigo 18.º
Competências do Conselho Pedagógico
Artigo 16.º
Competências do Aluno Formando
1. Aprovar os critérios de avaliação da PAP
apresentados pelos diretores de curso ouvidos os
professores das disciplinas da componente de
formação técnica.
2. Deliberar sobre eventuais reclamações à
avaliação atribuída pelo Júri às PAP.
1. Ser sensível à motivação que lhe é dada para
realizar o seu projeto.
3. Decidir, de acordo com a sua competência, sobre
casos omissos na lei e no regulamento interno.
2. Ser capaz de estruturar o plano de projeto a partir
do tema escolhido.
3. Cumprir o plano do projeto.
4. Desenvolver as atividades de investigação e
pesquisa sugeridas.
5. Reunir com o professor acompanhante para
definição das estratégias de desenvolvimento do
projeto.
6. Ser capaz de aplicar os conhecimentos e
capacidades adquiridos no curso.
7. Comparecer junto do professor acompanhante e
do diretor do curso sempre que para tal seja
solicitado.
8. Disponibilizar os elementos que vão constituindo
o seu projeto sempre que o professor
acompanhante o solicite para apreciação do
desenvolvimento do trabalho.
9. Solicitar ajuda ao professor acompanhante
sempre que necessite, dentro do horário semanal
previsto ou acordado.
10. Cumprir os prazos definidos em todas as etapas
do desenvolvimento do Projeto.
11. Elaborar o relatório final.
12. Defender a prova de aptidão profissional.
13. Proceder à autoavaliação que integra o relatório
final.
Artigo 17.º
Competências do Júri da PAP
Artigo 19.º
Competências do Diretor
1. Designar os professores acompanhantes do
projeto conducente à PAP.
2. Homologar a documentação referente à PAP.
3. Presidir ao Júri da PAP, na figura de seu
presidente, ou delegar num membro por si
designado.
4. Calendarizar a realização da PAP ouvido o diretor
de curso e o conselho pedagógico.
5. Convidar oficialmente as figuras externas
referidas no artigo 20.º da Portaria n.º 74-A/2013,
de 15 de fevereiro.
6. Autorizar o local onde se vai realizar a PAP.
Artigo 20.º
Disposições Finais
1. O não cumprimento, por parte do aluno do projeto
da PAP, implica a não conclusão da formação
prática e, por consequência, do curso
frequentado.
2. A aprovação de eventuais alterações ao presente
regulamento é da competência do conselho
pedagógico.
3. As matérias relativas a PAP não referidas neste
regulamento são resolvidas de acordo com o
previsto no regulamento interno do agrupamento
e na portaria 74-A/2013, de 15 de fevereiro,
nomeadamente nos artigos 17 a 20.
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Anexo II-D -Regulamento da Prova de Aptidão Profissional