Regulamento Interno ANEXO II – D REGULAMENTO DA PROVA DE APTIDÃO PROFISSIONAL (CURSOS PROFISSIONAIS) Aprovado pelo Conselho Geral Transitório em 14 de junho de 2013 Agrupamento de Escolas Soares Basto REGULAMENTO INTERNO Anexo III - D Cursos Profissionais Regulamento da Prova de Aptidão Profissional Capítulo I Âmbito e Enquadramento da PAP Artigo 1.º 1. A Prova de Aptidão Profissional, designada abreviadamente por PAP, faz parte integrante da avaliação dos alunos formandos do ensino profissional e reveste a natureza de um projeto transdisciplinar integrador de todos os conhecimentos e capacidades profissionais e adquiridas ao longo da formação. 2. A Prova de Aptidão Profissional consiste na apresentação e defesa, perante um júri, de um projeto pessoal, material ou imaterial, que deve ser estruturante do futuro profissional do aluno, adequado à natureza e especificidade de cada um dos cursos profissionais do qual faz parte integrante um relatório final de realização e apreciação crítica do produto e do trabalho desenvolvido. 3. O projeto pode ser desenvolvido em equipa, desde que, em todas as suas fases e momentos de concretização, seja visível e avaliável a contribuição individual específica de cada um dos membros da equipa. 4. O Projeto deve concretizar-se num produto tecnicamente relevante e demonstrar a vocação e a preparação do aluno para o setor de atividade em que iniciará a sua profissão. Deve ainda ser uma oportunidade para demonstrar as capacidades do aluno aos potenciais empregadores. 5. A PAP enquadra-se legalmente no estipulado na portaria nº 74-A/2013, de 15 de fevereiro, no Despacho n.º 14 758/2004 de 23 de julho, com as alterações introduzidas pelo despacho n.º 9815A/2012 de 19 de julho, no regulamento interno do agrupamento, regendo-se, ainda, por este regulamento específico. Capítulo II Desenvolvimento e Acompanhamento do Projeto Artigo 2.º Concretização do Projeto 1. A realização do projeto compreende três momentos essenciais: a) Conceção do projeto; b) Fases de desenvolvimento do projeto; c) Autoavaliação do projeto, na qual o aluno procederá à autoavaliação, elaborando para o efeito o relatório crítico final. 2. O relatório final integra: a) A fundamentação da escolha do projeto; b) Os documentos ilustrativos da concretização do projeto; c) A análise crítica global da execução do projeto; d) Anexos: registos de autoavaliação das diferentes fases do projeto e das avaliações intermédias do professor ou professores acompanhantes, entre outros considerados relevantes. 3. As datas para a conceção, desenvolvimento e avaliação do projeto serão definidas anualmente no calendário escolar do agrupamento, aprovado em Conselho Pedagógico. Artigo 3.º Conceção do Projeto 1. O aluno, sempre apoiado por um ou mais professores, concebe um plano estruturado da seguinte forma: a) Identificação do aluno formando e do curso; b) Tema do projeto (Título); c) Justificação do projeto; d) Objetivos do Projeto; e) Descrição sumária do produto final que pretende obter; f) Recursos materiais e orçamento previsto para a concretização do projeto; g) Cronograma das etapas a percorrer e do respetivo tempo de duração ma e datas da apresentação dos relatórios intermédios; h) Parecer favorável do professor acompanhante nomeado em função da especificidade do Projeto; i) Proposta dos locais de desenvolvimento do Projeto. 2. O desenvolvimento do projeto deve ocorrer, preferencialmente, após a conclusão do 1º ano do plano curricular do curso. 3. O plano deve ser entregue por escrito, ao Diretor de Curso, até 31 do mês de dezembro após o ano letivo de conclusão do 1º ano do plano curricular, salvaguardando situações em que o mesmo tenha de ser entregue mais cedo, em data a combinar com o diretor de curso. 4. O plano, sujeito a avaliação conjunta entre o professor acompanhante do projeto e o diretor de curso, converte-se em plano de desenvolvimento Agrupamento de Escolas Soares Basto REGULAMENTO INTERNO Anexo II - A e realização final do projeto, depois de aprovado em reunião da equipa pedagógica. 5. No caso de projetos recusados por insuficiência ou falta de elementos, ou por não obedecerem aos objetivos da PAP, deverão os alunos revê-los e apresentá-los de novo, até ao final da segunda semana de aulas do 2º período. 6. Após a aprovação do projeto, os alunos poderão iniciar imediatamente a sua concretização, de acordo com as etapas definidas. 7. O diretor de curso e os professores acompanhantes fixarão os momentos intermédios de avaliação do desenvolvimento do projeto. 8. Pode ser acompanhante da PAP qualquer professor das áreas técnica e científica do curso, preferencialmente professor do aluno. 9. O professor de Português deve acompanhar os relatórios dos projetos e apoiar os alunos na conceção e correção dos textos produzidos. Artigo 4.º Programação da PAP 1. A PAP pode ser realizada no agrupamento Soares Basto ou fora dele em contexto real de trabalho, em locais que constem da “Carteira de Sítios”, reconhecidos como idóneos pelo agrupamento, quer sob o ponto de vista técnico, quer sob o ponto de vista económico que garantam, ainda, o acompanhamento dos alunos formandos. 2. No caso dos alunos formandos indicarem um local ou locais onde pretendam realizar a PAP, compete ao agrupamento, de acordo com os princípios definidos anteriormente, aceitar ou não a sua(s) proposta(s). 3. Sempre que a PAP se realize em empresas, instituições ou organizações exteriores, o órgão de gestão designará igualmente o professor acompanhante e as entidades indicarão o Monitor que orientará a formação. 4. Os Monitores terão como função específica a definição e a orientação das diferentes tarefas a realizar pelos alunos, bem como a avaliação dos mesmos segundo os parâmetros, critérios e instrumentos aprovados pelo agrupamento. Os elementos de avaliação deverão ser registados em grelhas próprias e em colaboração com o professor acompanhante. 5. A realização da PAP, na situação prevista nos pontos 3 e 4, pressupõe que se inclua no contrato de formação um artigo que formalize esta situação. 6. Quando a PAP se realizar no agrupamento Soares Basto, os alunos serão acompanhados por professores do respetivo curso, para além do professor acompanhante designado especificamente para o efeito. Capítulo III Planificação e Organização dos Tempos Curriculares Artigo 5.º Duração da PAP 1. A desenvolvimento do projeto terá uma duração aconselhável de execução de 120 horas, distribuídas ao longo do 2º e 3º ano(s) letivo(s), sob proposta do diretor de curso, e decisão do diretor do agrupamento, considerando um maior número de horas no 3º ano. 2. As horas deste processo não acrescem à carga curricular dos alunos devendo ser articuladas com a formação em contexto de trabalho. 3. Depois de o número de horas atribuídas à PAP serem cumpridas, não são permitidas horas suplementares para a elaboração da mesma, salvaguardando-se situações excecionais e devidamente justificadas. Artigo 6.º Organização dos Tempos Curriculares 1. O plano curricular reserva até um dia por semana, a definir pela direção do agrupamento, ouvido o diretor de curso, durante o ano letivo, exclusivamente para o acompanhamento dos projetos de PAP. 2. Em determinados cursos, pode ser feita uma gestão diferente dos tempos curriculares, sempre que se justifique e de acordo com os critérios para a constituição dos horários e das turmas a serem aprovados em conselho pedagógico. 3. O diretor de curso e/ou o professor acompanhante devem permanecer na escola secundária, nos tempos marcados para acompanhar os alunos formandos. 4. Os tempos curriculares previstos para o acompanhamento das PAP podem ser geridos de forma flexível sendo, neste caso, necessário haver acordo por parte de todos os intervenientes. 5. Estes tempos serão marcados, no início do ano letivo nos horários dos professores Agrupamento de Escolas Soares Basto REGULAMENTO INTERNO Anexo II - A acompanhantes de acordo com a legislação aplicável. Capítulo IV Avaliação do Projeto Artigo 7.º 1. A avaliação da PAP é contínua e formativa ao longo de todo o processo, sendo decisiva a etapa final da apresentação e defesa do projeto, representando a síntese quantitativa dos resultados alcançados. 2. Na apreciação final do projeto, o júri deverá ponderar a avaliação, tendo em conta os parâmetros, critérios e ponderações adoptados, aprovados em Conselho Pedagógico e definidos no artigo 15.º deste regulamento específico, dos quais o aluno formando tomou previamente conhecimento. 3. A classificação final da PAP é expressa na escala de 0 a 20 valores. 4. No final do curso são tornadas públicas as classificações da PAP e da FCT. Artigo 8.º Relatório Final 1. O Relatório final de realização e apreciação crítica do projeto será, obrigatoriamente, entregue ao professor acompanhante da PAP e ao diretor de curso, que farão uma primeira apreciação. Caso o mesmo não atinja os objetivos definidos e previamente considerados pertinentes, o professor acompanhante ou o diretor de curso deve devolvê-lo ao aluno para remodelação, de acordo com as suas sugestões de melhoria, fixando um prazo para entrega definitiva do mesmo, tendo em consideração o previsto no ponto 2. 2. Os alunos devem entregar o relatório final um mês antes da data prevista para a realização e defesa da PAP. 3. Os alunos formandos terão de entregar quatro exemplares do relatório: um para a escola, um para o professor acompanhante, um para o diretor do curso e um para o elemento do júri convidado. 4. O relatório deverá ser realizado em suporte digital, em formato A4 e encadernado, integrar um índice e a bibliografia consultada, de acordo com o anexo III do Regulamento Interno. Artigo 9.º Realização e Defesa da PAP 1. Quando o diretor de curso e o professor acompanhante considerarem que o relatório e o produto final do projeto têm a qualidade exigida, informarão o diretor do agrupamento para que este convoque o júri de avaliação, para os mesmos serem objeto de defesa pública. 2. Os alunos poderão apresentar os seus trabalhos a partir de exposições orais que deverão ter a duração mínima de 20 minutos e a duração máxima de 45 minutos, podendo ilustrá-las com meios audiovisuais. 3. O diretor de curso mobilizará os diversos elementos do Júri da PAP e estabelecerá o respetivo calendário da defesa das mesmas. 4. Sempre que a natureza dos relatórios apresentados exija uma avaliação que pressuponha o desempenho concreto de uma tarefa, compete ao júri a definição da metodologia a aplicar para a referida avaliação. 5. O calendário é definido anualmente e aprovado em conselho pedagógico sob proposta dos diretores de curso e afixado até ao dia 1 do mês de junho. 6. Haverá duas épocas para defesa da PAP: - 1ª Época – junho/julho - 2ª Época – setembro 7. A não comparência do aluno à PAP será, obrigatoriamente, justificada num prazo não superior a três dias. Se a justificação cumprir o estipulado para as faltas justificadas no Estatuto do Aluno e Ética Escolar, haverá lugar a marcação de uma segunda data para o efeito, de acordo com as possibilidades da escola e dos elementos do júri de avaliação. 8. Os alunos que entregarem o relatório após a data limite prevista no ponto 2 do artigo anterior ou que faltarem injustificadamente à sua defesa, só poderão apresentar a defesa da sua PAP na 2ª época ou no ano letivo seguinte. 9. O aluno não poderá apresentar a defesa da PAP, sem que tenha pelo menos, dois terços do total de módulos com aproveitamento, à data de entrega do relatório. Artigo 10.º Critérios de Avaliação da PAP 1. Para a avaliação da PAP, são considerados os seguintes critérios: Agrupamento de Escolas Soares Basto REGULAMENTO INTERNO Anexo II - A Desenvolvimento do Projeto (50%): - Grau de consecução dos objetivos propostos (40%); - Pontualidade, assiduidade, organização e sentido de responsabilidade demonstrados ao longo do processo (10%); Trabalho Escrito/Relatório Final (30%): - Grau de rigor técnico e cientifico do trabalho escrito (10%); - Organização do relatório (10%); - Qualidade dos materiais utilizados e apresentados como enriquecimento do projeto (10%); Defesa Oral do Projeto (20%): - Clareza e fundamentação da escolha da temática tratada (5%); - Capacidade de argumentação na defesa do projeto (10%); - Qualidade dos recursos utilizados na exposição (5%); 2. Consideram-se aprovados na prova de avaliação profissional os alunos que obtenham uma classificação igual ou superior a 10 valores, na escala de 0 a 20. 3. A classificação obtida na PAP é parte integrante da classificação final do curso, conforme estipulado na portaria n.º 74-A/2013, de 15 de fevereiro e no regulamento interno. Artigo 11.º Júri de Avaliação 1. A constituição do júri de avaliação da PAP, designado pela direção do agrupamento sob proposta do diretor de curso, e integra os seguintes elementos: a) O diretor do agrupamento, que preside à sessão de júri; b) O diretor do curso; c) O diretor de turma; d) Um professor acompanhante da PAP; e) Um representante das associações empresariais ou de empresas e instituições de setores afins ao curso; f) Uma personalidade de reconhecido mérito na área da formação profissional; g) Um representante das associações sindicais afins ao curso; 2. O Júri de avaliação necessita, para deliberar, da presença de, pelo menos, quatro elementos, estando entre eles, obrigatoriamente, dois dos elementos a que se referem as alíneas a) a d) e dois dos elementos a que se referem as alíneas e) a g) do ponto anterior. 3. Nas suas faltas ou impedimentos, o presidente é substituído pelo seu substituto legal, pelo seu adjunto com delegação de competências na área ou, na impossibilidade destes, pelo representante desta oferta formativa no conselho pedagógico. 4. No caso de alunos que já tenham terminado o seu ciclo de formação, o diretor de turma será substituído, obrigatoriamente, pelo de diretor de curso. 5. De todas as reuniões do júri será lavrada uma ata. 6. A classificação obtida pelo aluno na PAP, será afixada em local público, nos quatro dias úteis subsequentes à apresentação do projeto. Artigo 12.º Recurso à Avaliação Final 1. Após a afixação da classificação referente à avaliação da PAP, os encarregados de educação ou os alunos quando maiores, podem reclamar, fundamentadamente, para o diretor do agrupamento, no prazo máximo de três dias úteis requerendo a revisão das deliberações do Júri. 2. Compete ao diretor aceitar e dar seguimento à reclamação apresentada, ou rejeitar o requerimento no caso de não estar devidamente fundamentado ou ter sido apresentado depois do prazo referido no ponto anterior. 3. No caso de a reclamação ser aceite pelo diretor, este convoca, nos cinco dias úteis seguintes o júri da PAP, que se reunirá extraordinariamente, no prazo máximo de dois dias úteis a contar da data da convocatória, para tomar conhecimento da fundamentação do recurso, pronunciar-se sobre o mesmo e apresentar um parecer, devidamente fundamentado, que integrará a ata da reunião. 4. Nos casos em que o júri mantenha a sua deliberação, competirá a uma equipa constituída pelo diretor do agrupamento, diretor de curso e diretor de turma, a análise de todo o processo de recurso bem como do parecer recolhido junto do Júri, reunindo-se todos os documentos para análise em conselho pedagógico. 5. O diretor envia ao conselho pedagógico, para emissão de parecer, o processo instruído com os seguintes elementos: a) Requerimento do encarregado de educação ou do aluno, quando maior de idade, e documentos apresentados pelo mesmo; b) Cópia da ata e parecer emitido pelo Júri na reunião extraordinária; Agrupamento de Escolas Soares Basto REGULAMENTO INTERNO Anexo II - A c) Cópia da ata da realização/defesa da PAP; d) Relatório Final; e) Processo do desenvolvimento do projeto. 6. Compete ao diretor do agrupamento dar conhecimento ao encarregado de educação ou ao aluno quando maior, no prazo de 30 dias úteis a contar da data da receção do pedido de revisão, das deliberações tomadas pelo júri ou pelo conselho pedagógico. 7. Da deliberação tomada sobre o pedido de revisão pode ser interposto, no prazo de cinco dias úteis após a data de tomada de conhecimento da resposta, recurso hierárquico, para o presidente do conselho geral, quando o mesmo for baseado em vício de forma existente no processo. Capítulo V Competências e Atribuições Artigo 13.º Sem prejuízo dos direitos e deveres e outras competências e atribuições previstas na Lei e no Regulamento Interno, registam-se as competências e atribuições dos intervenientes mais diretamente envolvidos na Prova de Avaliação Profissional dos alunos do Ensino Profissional. Artigo 14.º Competências do Diretor de Curso 1. Articular com a direção do agrupamento e com as estruturas pedagógicas intermédias todos os procedimentos necessários ao desenvolvimento, realização e concretização da PAP. 2. Organizar e supervisionar as diferentes ações, em articulação com a direção, com o coordenador dos cursos profissionais, com os professores acompanhantes, com os monitores e com os alunos. 3. Estabelecer as regras gerais de funcionamento da PAP de acordo com as diversas situações em cada ano letivo; 4. Propor para aprovação do conselho pedagógico, os critérios de avaliação da PAP e datas de apresentação, depois de ouvidos os professores da formação técnica. 5. Manter a direção do agrupamento, bem como o conselho pedagógico, através do representante dos cursos profissionais, ao corrente das ações desenvolvidas, apresentando-lhes os problemas que surgirem e que necessitem de resolução pontual. 6. Em casos excecionais e devidamente justificados, pode o diretor de curso propor ao conselho pedagógico a anulação de PAP, decisão que deverá ser ratificada pelo diretor do agrupamento. 7. Intervir junto dos alunos e encarregados de educação quando solicitado. 8. Verificar a assiduidade dos formandos em articulação com os diretores de turma. 9. Supervisionar a celebração dos contratos de formação, no caso da realização do projeto ser fora do agrupamento. Artigo15.º Competências do Professor Acompanhante da PAP 1. Dar a conhecer ao aluno ou ao seu encarregado de educação os critérios de avaliação e o presente regulamento, em articulação com o diretor de turma. 2. Definir critérios de exigência e procedimentos com os outros acompanhantes por forma a garantir uniformização de práticas. 3. Orientar o aluno na escolha do projeto a desenvolver e do produto a apresentar, em articulação com os professores da componente técnica. 4. Ajudar a sistematizar estratégias de desenvolvimento ao longo do projeto, em conjunto com o professor acompanhante da Formação em Contexto de Trabalho. 5. Apoiar o aluno na elaboração do Plano de trabalho para o desenvolvimento do seu projeto. 6. Analisar todos os relatórios, avaliar continuamente o trabalho realizado ao longo do projeto e o produto final. 7. Reunir com o aluno periodicamente para o orientar nas várias etapas do projeto. 8. Acompanhar o aluno formando durante a conceção, desenvolvimento e avaliação do projeto, inteirando-se dos seus progressos e dificuldades. 9. Elaborar, no final do projeto, um parecer escrito onde constem todas as informações recolhidas e pertinentes para a avaliação. 10. Supervisionar o preenchimento e atualização de todos os registos referentes à conceção, ao desenvolvimento e à avaliação do projeto. 11. Proceder a uma avaliação eminentemente formativa. contínua Agrupamento de Escolas Soares Basto REGULAMENTO INTERNO Anexo II - A 12. Manter o diretor de curso devidamente informado sobre o desenvolvimento dos projetos que acompanha. 13. Deslocar-se, com regularidade, ao local onde o aluno desenvolve o projeto, para a recolha de todas as informações, em articulação com o diretor de curso e a direção do agrupamento. 14. Os professores acompanhantes terão direito a 1 hora letiva semanal por cada aluno, até ao máximo de 5 horas (2 unidades de 45 minutos de apoio educativo e 3 de trabalho de escola), caso não disponham de horas de redução ao abrigo do artigo 79.º do ECD 1. Apreciar e avaliar o relatório final e o produto. 2. Proceder à avaliação final da prova de acordo com os parâmetros de avaliação aprovados. 3. Elaborar ata da avaliação final. 4. Deliberar e emitir parecer sobre eventuais reclamações à avaliação efetuada. Artigo 18.º Competências do Conselho Pedagógico Artigo 16.º Competências do Aluno Formando 1. Aprovar os critérios de avaliação da PAP apresentados pelos diretores de curso ouvidos os professores das disciplinas da componente de formação técnica. 2. Deliberar sobre eventuais reclamações à avaliação atribuída pelo Júri às PAP. 1. Ser sensível à motivação que lhe é dada para realizar o seu projeto. 3. Decidir, de acordo com a sua competência, sobre casos omissos na lei e no regulamento interno. 2. Ser capaz de estruturar o plano de projeto a partir do tema escolhido. 3. Cumprir o plano do projeto. 4. Desenvolver as atividades de investigação e pesquisa sugeridas. 5. Reunir com o professor acompanhante para definição das estratégias de desenvolvimento do projeto. 6. Ser capaz de aplicar os conhecimentos e capacidades adquiridos no curso. 7. Comparecer junto do professor acompanhante e do diretor do curso sempre que para tal seja solicitado. 8. Disponibilizar os elementos que vão constituindo o seu projeto sempre que o professor acompanhante o solicite para apreciação do desenvolvimento do trabalho. 9. Solicitar ajuda ao professor acompanhante sempre que necessite, dentro do horário semanal previsto ou acordado. 10. Cumprir os prazos definidos em todas as etapas do desenvolvimento do Projeto. 11. Elaborar o relatório final. 12. Defender a prova de aptidão profissional. 13. Proceder à autoavaliação que integra o relatório final. Artigo 17.º Competências do Júri da PAP Artigo 19.º Competências do Diretor 1. Designar os professores acompanhantes do projeto conducente à PAP. 2. Homologar a documentação referente à PAP. 3. Presidir ao Júri da PAP, na figura de seu presidente, ou delegar num membro por si designado. 4. Calendarizar a realização da PAP ouvido o diretor de curso e o conselho pedagógico. 5. Convidar oficialmente as figuras externas referidas no artigo 20.º da Portaria n.º 74-A/2013, de 15 de fevereiro. 6. Autorizar o local onde se vai realizar a PAP. Artigo 20.º Disposições Finais 1. O não cumprimento, por parte do aluno do projeto da PAP, implica a não conclusão da formação prática e, por consequência, do curso frequentado. 2. A aprovação de eventuais alterações ao presente regulamento é da competência do conselho pedagógico. 3. As matérias relativas a PAP não referidas neste regulamento são resolvidas de acordo com o previsto no regulamento interno do agrupamento e na portaria 74-A/2013, de 15 de fevereiro, nomeadamente nos artigos 17 a 20.