REGULAMENTO INTERNO DO AGRUPAMENTO DE ESCOLAS DA MOITA 2011 ANEXO III REGULAMENTO DA PROVA DE APTIDÃO PROFISSIONAL CURSOS PROFISSIONAIS NÍVEL 3 REGULAMENTO DA PROVA DE APTIDÃO PROFISSIONAL - CURSOS PROFISSIONAIS - NÍVEL 3 _____________________________________________________________________________________________ Capítulo I Âmbito e Enquadramento Legal Artigo 1.º A Prova de Aptidão Profissional, adiante designada de PAP, regulamentada pela portaria n.º 550-C/2004 de 21 de maio, consiste na apresentação e defesa, perante um júri, de um projeto, consubstanciado num produto, material ou intelectual, numa intervenção ou numa atuação, consoante a natureza dos cursos, bem como do respetivo relatório final de realização e apresentação critica, demonstrativo de saberes e competências profissionais adquiridos ao longo da formação e estruturante do futuro profissional do jovem. Artigo 2.º O projeto a que se refere o número anterior centra-se em temas e problemas perspetivados e desenvolvidos pelo aluno em estreita ligação com os contextos de trabalho e realiza-se sob orientação e acompanhamento de um ou mais professores. Artigo 3.º Tendo em conta a natureza do projeto, poderá o mesmo ser desenvolvido em equipa, desde que, em todas as suas fases e momentos de concretização, seja visível e avaliável a contribuição individual específica de cada um dos membros da equipa. Artigo 4.º 1- A realização do projeto compreende três momentos essenciais: a) Conceção do projeto; b) Desenvolvimento do projeto devidamente faseado; c) Autoavaliação e elaboração do relatório final. 2- As datas para a conceção, desenvolvimento, autoavaliação e elaboração do relatório final serão definidas em Conselho de Turma. 3- A data da discussão e avaliação do projeto será definida pelo Secretariado de Exames, por proposta do Conselho de Turma. Capítulo II Desenvolvimento e acompanhamento do projeto Artigo 5.º 1- No início do terceiro ano de formação, o aluno, sempre apoiado por um ou mais professores, concebe o seu préplano estruturado da seguinte forma: a) Identificação do aluno; b) Tema do projeto; c) Justificação do projeto. 2- O pré-plano deve ser entregue ao Diretor de Curso, em data a combinar com este. Artigo 6.º O professor Orientador da Formação em Contexto de Trabalho e os restantes professores da formação técnica, adiante designados de professores orientadores do projeto, são responsáveis pelo acompanhamento dos alunos nos três momentos referidos no ponto 1 do artigo 4º. A estes professores compete: a) Orientar o aluno na escolha do projeto a desenvolver, na sua realização e na redação do respetivo relatório; b) Informar os alunos sobre os critérios de avaliação; c) Orientar os alunos na preparação da defesa da PAP (apresentação oral / discussão e duração da apresentação da PAP); d) Lançar a classificação da PAP na respetiva pauta; e) Recolher e registar todos os elementos de avaliação ao longo das diferentes fases do projeto, realizando uma avaliação contínua eminentemente formativa; f) Manter o Diretor de Curso devidamente informado do desenvolvimento do projeto. ANEXO III – REGULAMENTO INTERNO DO AGRUPAMENTO DE ESCOLAS DA MOITA - 2011 2/4 REGULAMENTO DA PROVA DE APTIDÃO PROFISSIONAL - CURSOS PROFISSIONAIS - NÍVEL 3 _____________________________________________________________________________________________ Artigo 7.º Compete ao Diretor de Curso: a) A organização e supervisão das diferentes ações, articulando-se com os professores orientadores do projeto e formandos; b) Manter o órgão de Gestão da Escola ao corrente das ações desenvolvidas, apresentando-lhe os problemas que surgirem e que necessitem de resolução pontual; c) Compete ainda ao Diretor de Curso, em casos excecionais e devidamente justificados, propor ao Conselho Pedagógico a anulação da PAP. Capítulo III Avaliação do Projeto Artigo 8.º 1- O relatório elaborado pelo aluno será obrigatoriamente entregue ao professor orientador que fará uma primeira apreciação. Caso o mesmo não atinja os objetivos considerados necessários, o professor orientador deve devolvê-lo ao formando e indicar as correções necessárias. 2- O relatório deve integrar a fundamentação da escolha do projeto; as realizações e os documentos ilustrativos da concretização do projeto; uma análise crítica global da execução do projeto, considerando as principais dificuldades e obstáculos encontrados e as formas encontradas para os superar; os anexos, designadamente os registos de autoavaliação das diferentes fases do projeto e das avaliações intermédias dos professores acompanhantes. 3- O relatório deve ter formato A4 e deve ser encadernado, referindo a bibliografia/webgrafia consultada e possuindo um índice. 4- O relatório/projeto deverá ser entregue no Secretariado de Exames, em suporte de papel e em suporte digital (quatro cópias), até oito dias úteis antes da data definida para discussão e avaliação do projeto. 5- O Secretariado de Exames deverá entregar ao Diretor de Curso o relatório em suporte de papel e três cópias em suporte digital, as quais deverão ser entregues por este aos restantes elementos do júri da PAP. Artigo 9.º 1a) b) c) d) O júri de avaliação da PAP terá a seguinte composição: O Diretor de Curso, que preside; O Professor orientador do projeto; Um representante das empresas de setores afins do curso; Uma personalidade de reconhecido mérito na área de formação profissional ou dos setores afins ao curso. 2- O Júri de avaliação para deliberar necessita da presença de quatro elementos, cabendo ao seu presidente voto de qualidade em caso de empate. 3- O Júri é convocado pelo Diretor. 4- Em caso de impedimento, o Diretor de Curso pode ser substituído pelo Coordenador do Departamento da área disciplinar técnica ou pelo Diretor de Turma. 5- Em caso de impedimento, o professor orientador do projeto pode ser substituído por um dos professores orientadores (professores da formação técnica). 6- Em caso de impedimento, o elemento referido na alínea d) será substituído pela Técnica dos Serviços de Psicologia e Orientação (SPO). Artigo 10.º 1- O Aluno não poderá fazer a apresentação da PAP sem que tenha, pelo menos, dois terços do total de módulos com aproveitamento, à data da entrega do relatório. 2- O aluno só poderá fazer a apresentação da PAP após parecer favorável do orientador e do Diretor de Curso no que se refere ao ponto 1. alíneas a) e b) do artigo 4º. Artigo 11.º 1- A prova será apresentada após a conclusão da Formação em Contexto de Trabalho. 2- Anualmente, o calendário escolar define duas épocas para a defesa do relatório final: a) 1ª Época – julho; b) 2ª Época – Início do ano letivo seguinte, em data a definir em Conselho Pedagógico. ANEXO III – REGULAMENTO INTERNO DO AGRUPAMENTO DE ESCOLAS DA MOITA - 2011 3/4 REGULAMENTO DA PROVA DE APTIDÃO PROFISSIONAL - CURSOS PROFISSIONAIS - NÍVEL 3 _____________________________________________________________________________________________ 3- Os alunos que entregarem o relatório/projeto após a data limite para entrega só poderão fazer a defesa do mesmo na época seguinte. Artigo 12.º Os critérios a considerar na avaliação da PAP são os seguintes: 1- Desenvolvimento do projeto – 20% a) Grau de consecução dos objetivos propostos – 10%; b) Pontualidade, organização e sentido de responsabilidade manifestada ao longo do processo – 10%. 2- Relatório/projeto - 50% a) Grau de rigor técnico e científico e organização do relatório – 25%; b) Qualidade dos materiais utilizados e apresentados como enriquecimento do projeto – 25%. 3- Defesa do projeto – 30% a) Capacidade de argumentação na defesa do projeto – 15%; b) Qualidade dos recursos utilizados na exposição – 15%. Artigo 13.º 1- Os formandos poderão apresentar os seus trabalhos através de exposições que deverão ter a duração máxima de 45 minutos, podendo ilustrá-las com meios audiovisuais. 2- Sempre que a natureza dos relatórios apresentados exija uma avaliação que pressuponha o desempenho concreto de uma tarefa, compete ao júri a definição da metodologia a aplicar para a referida avaliação. De todas as reuniões do júri será lavrada uma ata e uma grelha de avaliação, assinada por todos os elementos do júri presentes. 3- O júri de avaliação efetuará uma apreciação global da prova e emitirá um parecer quantitativo que tem como base a escala de 1 a 20. 3- A classificação obtida pelo aluno na PAP será afixada, no final de cada época de avaliação, em local público no dia subsequente ao término da época de avaliação. 4- Das decisões do Júri sobre a Prova de Aptidão Profissional não cabe recurso. Artigo 14.º 1- Os alunos deverão comparecer à apresentação da prova, no dia e hora previamente marcada para o efeito. 2- O aluno que, por razão justificada, não compareça à apresentação da prova, deve apresentar no prazo de dois dias úteis, a contar da data de realização da prova, a respetiva justificação, ao Diretor de Turma. 3- O Diretor de Turma, no caso de ser aceite a justificação apresentada, informará o Diretor de Curso, o qual fará uma proposta ao secretariado de exames para nova data de apresentação da prova, que após aprovação será comunicada ao aluno. ANEXO III – REGULAMENTO INTERNO DO AGRUPAMENTO DE ESCOLAS DA MOITA - 2011 4/4