Compartilhamento da Agenda
Nacional com o Plano de Ação de
Durban
Leão Alves
Coordenador do Fórum Mestiço de Políticas Públicas
“A mestiçagem unifica os homens divididos pelos mitos raciais”,
Gilberto Freyre
Durban II reafirmou Durban I
• A Conferência de Revisão de Durban
(Genebra, 20-24/04/2009),
• “1. Reafirma a Declaração de Durban e o
Programa de Ação (DDPA) conforme ele foi
adotado na Conferência Mundial contra o
Racismo, a Discriminação Racial, a Xenofobia e
Intolerâncias Correlatas em 2001”
• [“1. Reaffirms the Durban Declaration and Programme of Action
(DDPA), as it was adopted at the World Conference against Racism,
Racial Discrimination, Xenophobia and Related Intolerance in 2001”]
Declaração de Durban não cita cotas raciais,
mas ações afirmativas
• “Acesso à educação sem discriminação
• “122. Insta os Estados a assegurar igual
acesso à educação para todos, na lei e na
prática, e a abster-se de qualquer medida
legal ou outras que levem à segregação racial
imposta sob qualquer forma no acesso à
educação”.
Desintrusão e Apartheid
• Na DDPA não faz referência a desintrusão e o
Documento Final da Conferência de Revisão de
Durban condena o apartheid
• “62. Relembra que a escravidão e o tráfico de escravos,
inclusive o tráfico transatlântico, o apartheid, o
colonialismo e o genocídio nunca devem ser
esquecidos e sobre isso dá boas vindas a ações
tomadas em honra à memória das vítimas”.
• [“62. Recalls that slavery and the slave trade, including the
transatlantic slave trade, apartheid, colonialism and genocide must
never be forgotten and in this regard welcomes actions undertaken
to honour the memory of victims”]
Desintrusão e Apartheid
• “O Incra/MDA publicou no D.O.U. n.º 190, de 1º
de outubro de 2008, a Instrução Normativa (IN)
nº. 49, que regulamenta o procedimento para
identificação, reconhecimento, delimitação,
demarcação, desintrusão, titulação e registro das
terras ocupadas por remanescentes das
comunidades dos quilombos”, Subsídios à II
CONAPIR, pág. 33.
• PL do Estatuto da Igualdade Racial (arts. 40 e 41).
A Declaração de Durban condena discriminação
a mestiços
• “Vítimas de Racismo, Discriminação Racial,
Xenofobia e Intolerância Correlata
• “Reconhecemos, em muitos países, a existência
de uma população mestiça, de origens étnicas e
raciais diversas, e sua valiosa contribuição para a
promoção da tolerância e respeito nestas
sociedades, e condenamos a discriminação de
que são vítimas, especialmente porque a
natureza sutil desta discriminação pode fazer com
que seja negada a sua existência”, Questões
Gerais, 56.
• No Amazonas, há as leis estaduais 3.044, de
21/03/2006; 3.140, de 28/06/2007; e as leis
municipais de Manaus 934, de 06/01/2006 e
1151, de 15/10/2007. Há leis semelhantes em
outros estados.
A Agenda Nacional e a mestiçagem
• “Em 2008 foi realizada a I Conferência Nacional de Políticas Públicas
de Juventude, que contou com um grande envolvimento da
sociedade civil e órgãos governamentais. (...) Na preparação da
Conferência foram realizadas Consultas aos Povos e Comunidades
Tradicionais (quilombolas, povos indígenas, povos de etnia cigana,
comunidades de terreiros, pescadores artesanais, caiçaras,
faxinalenses, pomeranos, pantaneiros, quebradeiras de coco
babaçu, caboclos, mestiços, agroextrativistas, seringueiros, fundos
de pasto, dentre outros) visando assegurar direitos e o
protagonismo da juventude, preservando suas culturas, línguas e
costumes, combatendo todas as práticas exploratórias e
discriminatórias quanto a seus territórios, integrantes, saberes,
práticas culturais e religiosas tradicionais.”
• Subsídios à II CONAPIR, pág. 44-45.
Durban e a Agenda Nacional
• “Destacou-se a necessidade de desenvolver e
ampliar ações afirmativas em todas as
políticas sociais públicas para enfrentar
preconceitos e discriminações contra negros,
indígenas, judeus, árabes, árabe-palestinos,
ciganos e mestiços e fomentar manifestações
culturais destas diferentes culturas que
compõem a nação brasileira”, Relatório Final
da I CONAPIR
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Agenda Nacional e o Plano de Ação de Durban