Compartilhamento da Agenda Nacional com o Plano de Ação de Durban Leão Alves Coordenador do Fórum Mestiço de Políticas Públicas “A mestiçagem unifica os homens divididos pelos mitos raciais”, Gilberto Freyre Durban II reafirmou Durban I • A Conferência de Revisão de Durban (Genebra, 20-24/04/2009), • “1. Reafirma a Declaração de Durban e o Programa de Ação (DDPA) conforme ele foi adotado na Conferência Mundial contra o Racismo, a Discriminação Racial, a Xenofobia e Intolerâncias Correlatas em 2001” • [“1. Reaffirms the Durban Declaration and Programme of Action (DDPA), as it was adopted at the World Conference against Racism, Racial Discrimination, Xenophobia and Related Intolerance in 2001”] Declaração de Durban não cita cotas raciais, mas ações afirmativas • “Acesso à educação sem discriminação • “122. Insta os Estados a assegurar igual acesso à educação para todos, na lei e na prática, e a abster-se de qualquer medida legal ou outras que levem à segregação racial imposta sob qualquer forma no acesso à educação”. Desintrusão e Apartheid • Na DDPA não faz referência a desintrusão e o Documento Final da Conferência de Revisão de Durban condena o apartheid • “62. Relembra que a escravidão e o tráfico de escravos, inclusive o tráfico transatlântico, o apartheid, o colonialismo e o genocídio nunca devem ser esquecidos e sobre isso dá boas vindas a ações tomadas em honra à memória das vítimas”. • [“62. Recalls that slavery and the slave trade, including the transatlantic slave trade, apartheid, colonialism and genocide must never be forgotten and in this regard welcomes actions undertaken to honour the memory of victims”] Desintrusão e Apartheid • “O Incra/MDA publicou no D.O.U. n.º 190, de 1º de outubro de 2008, a Instrução Normativa (IN) nº. 49, que regulamenta o procedimento para identificação, reconhecimento, delimitação, demarcação, desintrusão, titulação e registro das terras ocupadas por remanescentes das comunidades dos quilombos”, Subsídios à II CONAPIR, pág. 33. • PL do Estatuto da Igualdade Racial (arts. 40 e 41). A Declaração de Durban condena discriminação a mestiços • “Vítimas de Racismo, Discriminação Racial, Xenofobia e Intolerância Correlata • “Reconhecemos, em muitos países, a existência de uma população mestiça, de origens étnicas e raciais diversas, e sua valiosa contribuição para a promoção da tolerância e respeito nestas sociedades, e condenamos a discriminação de que são vítimas, especialmente porque a natureza sutil desta discriminação pode fazer com que seja negada a sua existência”, Questões Gerais, 56. • No Amazonas, há as leis estaduais 3.044, de 21/03/2006; 3.140, de 28/06/2007; e as leis municipais de Manaus 934, de 06/01/2006 e 1151, de 15/10/2007. Há leis semelhantes em outros estados. A Agenda Nacional e a mestiçagem • “Em 2008 foi realizada a I Conferência Nacional de Políticas Públicas de Juventude, que contou com um grande envolvimento da sociedade civil e órgãos governamentais. (...) Na preparação da Conferência foram realizadas Consultas aos Povos e Comunidades Tradicionais (quilombolas, povos indígenas, povos de etnia cigana, comunidades de terreiros, pescadores artesanais, caiçaras, faxinalenses, pomeranos, pantaneiros, quebradeiras de coco babaçu, caboclos, mestiços, agroextrativistas, seringueiros, fundos de pasto, dentre outros) visando assegurar direitos e o protagonismo da juventude, preservando suas culturas, línguas e costumes, combatendo todas as práticas exploratórias e discriminatórias quanto a seus territórios, integrantes, saberes, práticas culturais e religiosas tradicionais.” • Subsídios à II CONAPIR, pág. 44-45. Durban e a Agenda Nacional • “Destacou-se a necessidade de desenvolver e ampliar ações afirmativas em todas as políticas sociais públicas para enfrentar preconceitos e discriminações contra negros, indígenas, judeus, árabes, árabe-palestinos, ciganos e mestiços e fomentar manifestações culturais destas diferentes culturas que compõem a nação brasileira”, Relatório Final da I CONAPIR