Processo n°: 201000046000958 Data: 22/03/2010 Órgão: Agencia Goiana de Esporte e Laser - AGEL Objeto: Contratação de empresa especializada no ramo de construção civil para execução de reforma geral das salas das federações, conforme especificações, quantitativos e condições estabelecidas no Anexo I (Termo de Referência/Projeto Básico) e nas condições previstas neste edital. Modalidade: Tomada de Preços Tipo de Licitação: Menor Preço Global Valor estimado: R$ 563.656,74 Programa/Ação: 1051/1108 DESPACHO N° 1873/10–COAL/GEAP – Feita a devida apreciação por esta Gerência, do Edital da Tomada de Preços nº 002/2010, às fls. SCI 089 a 151, examinado pela Assessoria Jurídica por meio do Parecer nº 184/2010 - GEJUR, fls. SCI 165/166, respaldado na manifestação pelo Prosseguimento da CENTRAC às fl. SCI 081 e 082, temos a fazer as seguintes recomendações: 2. Condicionamos o prosseguimento do feito, à juntada nos autos da Previsão de Desembolso Financeiro com “status” liberada, correspondente ao valor a ser gasto como contrapartida, o qual também deve estar previsto na Declaração Orçamentária e Financeira, bem como no item 11 do edital – Dotação Orçamentária, fl. SCI 0099. 3. Ressaltamos que o valor da presente contratação, deve ser limitado ao valor disponibilizado pelo Contrato de Repasse nº 0309053-72/2009. Caso ultrapasse este valor, a AGEL responderá pelo excedente. 4. Registramos a necessidade de observar às disposições contidas no Art. 42 da Lei Complementar 101/00 (Lei de Responsabilidade Fiscal) que assim expressa: “Art. 42. É vedado ao titular de Poder ou órgão referido no art. 20, nos últimos dois quadrimestres do seu mandato, contrair obrigação de despesa que não possa ser cumprida integralmente dentro dele, ou que tenha parcelas a serem pagas no exercício seguinte sem que haja suficiente disponibilidade de caixa para este efeito.” 5. Alertamos que a execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por servidor especialmente designado nos termos do art. 164 da Lei 16.920/10, que assim se expressa: “Art. 164. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da administração especialmente designado, permitida a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição”. (grifo nosso) ______________________________________________________ ____________________ Coordenação de Análise de Licitação - Gerência de Ação Preventiva Rua 82 s/n.º – Palácio Pedro Ludovico Teixeira, 3º andar, Setor Sul – CEP: 74015-908 – Goiânia – Goiás – Fone: 3201-5367 wsa/asg/geap 6. Destacamos que o resultado do procedimento licitatório deverá ser comunicado à CENTRAC, em conformidade com o previsto no art. 5°, inciso IV do Decreto n° 6.759/08. 7. Diante do objeto do presente certame, encaminhe-se os autos à Gerência de Obras e Serviços de Engenharia para análise relativa às exigências técnicas. Posteriormente submeta-se à apreciação superior. Coordenação de Análise de Licitações da Gerência de Ação Preventiva da Superintendência de Controle Interno da Secretaria da Fazenda, em Goiânia, aos 19 dias do mês de julho do ano de 2010. Warley da Silva Alves Gestor de Finanças e Controle André da Silva Goes Gerente Gerência de Ação Preventiva, Rua 82 s/n.º – Palácio Pedro Ludovico Teixeira, 3º andar, Setor Sul. CEP: 74015-908 – Goiânia – Goiás – Fone: (0xx62) 3201-5367 wsa/asg/geap