Processo n°: 201000046000958
Data: 22/03/2010
Órgão: Agencia Goiana de Esporte e Laser - AGEL
Objeto: Contratação de empresa especializada no ramo de construção civil para execução
de reforma geral das salas das federações, conforme especificações, quantitativos e
condições estabelecidas no Anexo I (Termo de Referência/Projeto Básico) e nas condições
previstas neste edital.
Modalidade: Tomada de Preços
Tipo de Licitação: Menor Preço Global
Valor estimado: R$ 563.656,74
Programa/Ação: 1051/1108
DESPACHO N° 1873/10–COAL/GEAP – Feita a devida apreciação por esta
Gerência, do Edital da Tomada de Preços nº 002/2010, às fls. SCI 089 a 151, examinado pela
Assessoria Jurídica por meio do Parecer nº 184/2010 - GEJUR, fls. SCI 165/166, respaldado na
manifestação pelo Prosseguimento da CENTRAC às fl. SCI 081 e 082, temos a fazer as
seguintes recomendações:
2.
Condicionamos o prosseguimento do feito, à juntada nos autos da Previsão de
Desembolso Financeiro com “status” liberada, correspondente ao valor a ser gasto como
contrapartida, o qual também deve estar previsto na Declaração Orçamentária e Financeira,
bem como no item 11 do edital – Dotação Orçamentária, fl. SCI 0099.
3.
Ressaltamos que o valor da presente contratação, deve ser limitado ao valor
disponibilizado pelo Contrato de Repasse nº 0309053-72/2009. Caso ultrapasse este valor, a
AGEL responderá pelo excedente.
4.
Registramos a necessidade de observar às disposições contidas no Art. 42 da Lei
Complementar 101/00 (Lei de Responsabilidade Fiscal) que assim expressa:
“Art. 42. É vedado ao titular de Poder ou órgão referido no
art. 20, nos últimos dois quadrimestres do seu mandato,
contrair obrigação de despesa que não possa ser cumprida
integralmente dentro dele, ou que tenha parcelas a serem
pagas no exercício seguinte sem que haja suficiente
disponibilidade de caixa para este efeito.”
5.
Alertamos que a execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por
servidor especialmente designado nos termos do art. 164 da Lei 16.920/10, que assim se
expressa:
“Art. 164. A execução do contrato deverá ser acompanhada e
fiscalizada por um representante da administração
especialmente designado, permitida a contratação de terceiros
para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa
atribuição”. (grifo nosso)
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Coordenação de Análise de Licitação - Gerência de Ação Preventiva
Rua 82 s/n.º – Palácio Pedro Ludovico Teixeira, 3º andar, Setor Sul – CEP: 74015-908 – Goiânia – Goiás – Fone: 3201-5367
wsa/asg/geap
6.
Destacamos que o resultado do procedimento licitatório deverá ser comunicado
à CENTRAC, em conformidade com o previsto no art. 5°, inciso IV do Decreto n° 6.759/08.
7.
Diante do objeto do presente certame, encaminhe-se os autos à Gerência de
Obras e Serviços de Engenharia para análise relativa às exigências técnicas. Posteriormente
submeta-se à apreciação superior.
Coordenação de Análise de Licitações da Gerência de Ação Preventiva da
Superintendência de Controle Interno da Secretaria da Fazenda, em Goiânia, aos 19 dias do
mês de julho do ano de 2010.
Warley da Silva Alves
Gestor de Finanças e Controle
André da Silva Goes
Gerente
Gerência de Ação Preventiva, Rua 82 s/n.º – Palácio Pedro Ludovico Teixeira, 3º andar, Setor Sul.
CEP: 74015-908 – Goiânia – Goiás – Fone: (0xx62) 3201-5367
wsa/asg/geap
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(DESP.1873.10.COAL_AGEL_TP_201000046000958_Reforma das