ESTADO DE GOIÁS SECRETARIA DA FAZENDA SUPERINTENDÊNCIA DE CONTROLE INTERNO Processo nº: 201010267000627 Data: 17/06/2010 Órgão: Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Goiás Objeto: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de organização, produção e divulgação de até 25 (vinte e cinco) eventos científicos em todo o Estado de Goiás a serem realizados ou co-realizados pela FAPEG Modalidade: Pregão Eletrônico Tipo de Licitação: Menor Preço Global Valor Estimado: R$ 437.699,75 Programa/Ação: 1847/1135 Fonte: 00 Grupo: 03 DESPACHO Nº 2338/2010 – COAL/GEAP – Feita à apreciação por esta Gerência, da minuta do Edital Pregão Eletrônico, fls. SCI 36/65, examinada e aprovada pela Assessoria Jurídica por meio do Parecer GAJ/FAPEG n° 39/2010, fls. SCI 69/75, respaldada na manifestação pelo prosseguimento da CENTRAC, fls. SCI 34, e na Previsão de Desembolso Financeiro – PDF , fls, SCI 25, temos a fazer as seguintes considerações: 2. Primeiramente, orientamos adequar os itens 4.11 e 6.12 do Edital (fls. SCI 39 e 41) ao disposto no inciso XXVII do art. 71 da Lei Estadual 16.920/10; bem como retirar a hipótese de haver “percentual mínimo entre os lances” do item 6.3 (fls. SCI 40); 3. Cumpre-nos informar que no Edital, item III, às fls. SCI 43, onde se lê: “Exigível a Longo Prazo”; deve-se ler: “Passivo não-circulante”, em atendimento ao inciso II, § 2º do art. 178 da Lei 6.404/76. 4. Ressaltamos a necessidade de acrescentar na Minuta Contratual a obrigação do contratado de apresentar relação de todos os sócios que compõem seu quadro social, no momento da contratação e, durante a vigência do ajuste, sempre que a Administração o requerer, conforme inciso XIX do art. 137 da Lei 16.920/10; 5. Informamos que, constituem anexos do Edital, e a ele devem integrar, o orçamento estimado e as planilhas de quantitativos e preços unitários, conforme inciso II do art. 100 da Lei 16.920/10; 6. Ademais, orientamos que, se o mesmo objeto já houver sido adquirido por esta Pasta, o seu valor estimado deverá ser confrontado com o valor anteriormente contratado, conforme preceitua o § 2º do art. 91 da Lei 16.920/10; 7. Além disso, ressaltamos a necessidade do cumprimento do disposto no § 3º do art. 172 da Lei Estadual 16.920/10 que trata sobre o recebimento do objeto, como segue: “O recebimento definitivo de obras, compras ou serviços, cujo valor do objeto seja superior ao limite estabelecido para a modalidade convite, deverá ser confiado a uma comissão constituída por, no mínimo, 3 (três) membros, dos quais dois terços deverão ser servidores efetivos.” Gerência de Ação Preventiva Rua 82 s/n.º – Palácio Pedro Ludovico Teixeira, 3º andar, Setor Sul – CEP: 74015-908 – Goiânia – Goiás – Fone: 3201-5367 lxv/asg/geap 8. Destacamos que a execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por servidor especialmente designado nos termos do art. 164 da Lei 16.920/10, que assim se expressa: “Art. 164. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da administração especialmente designado, permitida a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição”. 9. Ademais, lembramos que o resultado do procedimento licitatório deverá ser comunicado à CENTRAC, em conformidade com o previsto no art. 5°, §5º do Decreto n° 6.759/08; Feito isto, não vislumbramos óbices ao prosseguimento dos autos, observados os trâmites legais, sem prejuízo de apreciação subsequente pelos órgãos de controle interno e externo. Submeta-se à apreciação superior. Coordenação de Análise de Licitações da Gerência de Ação Preventiva da Superintendência de Controle Interno da Secretaria da Fazenda, em Goiânia, aos 14 dias do mês de setembro do ano de 2010. Luciene Xavier Vidal Gestora de Finanças e Controle Jacildo Rodrigues dos Santos Coordenador André da Silva Goes Gerente ____________________________________________________________________________ Gerência de Ação Preventiva Rua 82 s/n.º – Palácio Pedro Ludovico Teixeira, 3º andar, Setor Sul – CEP: 74015-908 – Goiânia – Goiás – Fone: 3201-5367 lxv/asg/geap