ESTADO DE GOIÁS
SECRETARIA DA FAZENDA
SUPERINTENDÊNCIA DE CONTROLE INTERNO
Processo nº: 201010267000627
Data: 17/06/2010
Órgão: Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Goiás
Objeto: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de organização,
produção e divulgação de até 25 (vinte e cinco) eventos científicos em todo o Estado de Goiás
a serem realizados ou co-realizados pela FAPEG
Modalidade: Pregão Eletrônico
Tipo de Licitação: Menor Preço Global
Valor Estimado: R$ 437.699,75
Programa/Ação: 1847/1135
Fonte: 00
Grupo: 03
DESPACHO Nº 2338/2010 – COAL/GEAP – Feita à apreciação por esta Gerência, da
minuta do Edital Pregão Eletrônico, fls. SCI 36/65, examinada e aprovada pela Assessoria Jurídica por
meio do Parecer GAJ/FAPEG n° 39/2010, fls. SCI 69/75, respaldada na manifestação pelo
prosseguimento da CENTRAC, fls. SCI 34, e na Previsão de Desembolso Financeiro – PDF , fls, SCI
25, temos a fazer as seguintes considerações:
2.
Primeiramente, orientamos adequar os itens 4.11 e 6.12 do Edital (fls. SCI 39 e 41) ao
disposto no inciso XXVII do art. 71 da Lei Estadual 16.920/10; bem como retirar a hipótese de haver
“percentual mínimo entre os lances” do item 6.3 (fls. SCI 40);
3.
Cumpre-nos informar que no Edital, item III, às fls. SCI 43, onde se lê: “Exigível a
Longo Prazo”; deve-se ler: “Passivo não-circulante”, em atendimento ao inciso II, § 2º do art. 178 da
Lei 6.404/76.
4.
Ressaltamos a necessidade de acrescentar na Minuta Contratual a obrigação do
contratado de apresentar relação de todos os sócios que compõem seu quadro social, no momento da
contratação e, durante a vigência do ajuste, sempre que a Administração o requerer, conforme inciso
XIX do art. 137 da Lei 16.920/10;
5.
Informamos que, constituem anexos do Edital, e a ele devem integrar, o orçamento
estimado e as planilhas de quantitativos e preços unitários, conforme inciso II do art. 100 da Lei
16.920/10;
6.
Ademais, orientamos que, se o mesmo objeto já houver sido adquirido por esta Pasta, o
seu valor estimado deverá ser confrontado com o valor anteriormente contratado, conforme preceitua o
§ 2º do art. 91 da Lei 16.920/10;
7.
Além disso, ressaltamos a necessidade do cumprimento do disposto no § 3º do art. 172
da Lei Estadual 16.920/10 que trata sobre o recebimento do objeto, como segue:
“O recebimento definitivo de obras, compras ou serviços, cujo valor do objeto
seja superior ao limite estabelecido para a modalidade convite, deverá ser
confiado a uma comissão constituída por, no mínimo, 3 (três) membros, dos
quais dois terços deverão ser servidores efetivos.”
Gerência de Ação Preventiva
Rua 82 s/n.º – Palácio Pedro Ludovico Teixeira, 3º andar, Setor Sul – CEP: 74015-908 – Goiânia – Goiás – Fone: 3201-5367
lxv/asg/geap
8.
Destacamos que a execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por
servidor especialmente designado nos termos do art. 164 da Lei 16.920/10, que assim se expressa:
“Art. 164. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por um
representante da administração especialmente designado, permitida a contratação
de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa
atribuição”.
9.
Ademais, lembramos que o resultado do procedimento licitatório deverá ser
comunicado à CENTRAC, em conformidade com o previsto no art. 5°, §5º do Decreto n° 6.759/08;
Feito isto, não vislumbramos óbices ao prosseguimento dos autos, observados os
trâmites legais, sem prejuízo de apreciação subsequente pelos órgãos de controle interno e externo.
Submeta-se à apreciação superior.
Coordenação de Análise de Licitações da Gerência de Ação Preventiva da
Superintendência de Controle Interno da Secretaria da Fazenda, em Goiânia, aos 14 dias do mês de
setembro do ano de 2010.
Luciene Xavier Vidal
Gestora de Finanças e Controle
Jacildo Rodrigues dos Santos
Coordenador
André da Silva Goes
Gerente
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Gerência de Ação Preventiva
Rua 82 s/n.º – Palácio Pedro Ludovico Teixeira, 3º andar, Setor Sul – CEP: 74015-908 – Goiânia – Goiás – Fone: 3201-5367
lxv/asg/geap
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DESP.2338.10.COAL_FAPEG_PE_201010267000627_Contrata