ESCOLA SECUNDÁRIA DE SEBASTIÃO DA GAMA Ano Lectivo 2010/11 Regulamento das Salas de TIC (A1.01 - A1.02 - A1.04 - A1.05) O equipamento Informático das salas de TIC será partilhado por diferentes utilizadores. A sua utilização deve obedecer a regras criadas a pensar na sua manutenção, preservação e optimização. O cumprimento das regras pelos utilizadores aumenta a eficiência e permite maximizar a rentabilidade destes espaços, potenciando o trabalho com resultados mais positivos. Assim sendo, o presente Regulamento estabelece as regras para utilização adequada do equipamento, que se destina ao uso dos alunos sempre supervisionados pelos professores. Regras a cumprir pelos professores: 1. Manter uma atitude atenta e de supervisão cumprindo e fazendo cumprir escrupulosamente o Regulamento Interno da Escola, as normas sobre o funcionamento das salas de aula e o regulamento específico destas salas que, estabelece especial responsabilidade e especiais consequências. 2. Preencher o documento de registo que se encontra na secretária do professor após a utilização da sala quer tenha ou não utilizado os computadores. Para o preenchimento do registo é necessário, no final de cada aula, verificar a integridade física dos computadores da sala, em particular do monitor, teclado, rato e painel frontal do computador. 3. Fazer a participação de ocorrência, em documento próprio, sempre que seja detectada uma anomalia. Regras a cumprir pelos alunos: As quatro salas acima referidas possuem 14 computadores para os alunos e mais 1 computador para os professores. 1. Para a além do dever de cumprimento dos deveres estabelecidos no Regulamento Interno da Escola, os alunos devem ter especial atenção ao cumprimento deste regulamento específico da sala de TIC. 2. O aluno assume a responsabilidade pela utilização e pelo equipamento que utiliza. A utilização indevida ou negligente do equipamento que resulte na sua deterioração é da responsabilidade do utilizador, que deverá assumir as despesas correspondentes à reparação dos danos provocados no património escolar, nos termos da lei (Estatuto do Aluno – Lei n.º 39/2010, art.º 27.º, n.º 9). 3. Se a anomalia, resultar do uso negligente ou indevido do equipamento por parte do aluno, o seu Encarregado de Educação é informado da ocorrência, devendo comparecer na Escola, para assumir, junto da Direcção da Escola, a responsabilidade devida. 4. O aluno deve verificar, antes de iniciar a sua utilização, a integridade física do computador em que se encontra, em particular do monitor, teclado, rato, antena, cabos e painel frontal. 5. Se detectar qualquer anomalia, o aluno deve participá-la de imediato ao professor. 6. O aluno terá de ligar e desligar correctamente os computadores. 7. Não deve manter contacto físico com o Ecrã. 8. Deve iniciar a sessão com o nome de utilizador respectivo. 9. Deverá guardar os documentos na pasta "Documentos". Deverá, regularmente, gravar os trabalhos produzidos num suporte externo (pen) uma vez que em qualquer momento o computador poderá necessitar de intervenção. 10. É absolutamente proibido instalar software, jogos, ficheiros indevidos, e alterar o ambiente de trabalho. 11. O responsável pela instalação de software é o Director de Instalações Medidas correctivas e disciplinares sancionatórias: O comportamento do aluno que contrarie as normas de conduta e de convivência e se traduza no incumprimento de dever geral ou especial, revelando-se perturbador do regular funcionamento das Salas de TIC, deve ser objecto de intervenção e, para além do eventual pagamento correspondente a uma possível reparação, é passível de medida educativa disciplinar. Assim sendo, enumeram-se as seguintes medidas correctivas e disciplinares sancionatórias: Medidas correctivas: a) Advertência ao aluno; b) Advertência comunicada ao Encarregado de Educação; c) Realização de tarefas e actividades de integração escolar, nos termos da al. c) do n.º 2 do art.º 26.º do Estatuto do aluno, d) Condicionamento no acesso a certos espaços escolares, ou na utilização de materiais e equipamentos, nos termos da al. d) do mesmo n.º 2 supra-referido; Medidas disciplinares sancionatórias: e) Repreensão registada; f) Suspensão da escola até dez dias úteis; Responsabilidade Civil e Criminal 1 – A aplicação de medida correctiva ou medida disciplinar sancionatória, prevista na lei, não isenta o aluno e o respectivo representante legal da responsabilidade civil a que, nos termos gerais do direito, haja lugar, sem prejuízo do apuramento da eventual responsabilidade criminal daí decorrente (Estatuto do Aluno ar.º 55.º, n.º 1). ESSG, 11 de Janeiro de 2011 A Directora da Escola __________________________________ (Maria da Conceição Crispim)