ESCOLA SECUNDÁRIA DE SEBASTIÃO DA GAMA
Ano Lectivo 2010/11
Regulamento das Salas de TIC
(A1.01 - A1.02 - A1.04 - A1.05)
O equipamento Informático das salas de TIC será partilhado por diferentes
utilizadores.
A sua utilização deve obedecer a regras criadas a pensar na sua manutenção,
preservação e optimização. O cumprimento das regras pelos utilizadores aumenta
a eficiência e permite maximizar a rentabilidade destes espaços, potenciando o
trabalho com resultados mais positivos.
Assim sendo, o presente Regulamento estabelece as regras para utilização
adequada do equipamento, que se destina ao uso dos alunos sempre
supervisionados pelos professores.
Regras a cumprir pelos professores:
1. Manter uma atitude atenta e de supervisão cumprindo e fazendo cumprir
escrupulosamente o Regulamento Interno da Escola, as normas sobre o
funcionamento das salas de aula e o regulamento específico destas salas que,
estabelece especial responsabilidade e especiais consequências.
2. Preencher o documento de registo que se encontra na secretária do professor
após a utilização da sala quer tenha ou não utilizado os computadores. Para o
preenchimento do registo é necessário, no final de cada aula, verificar a
integridade física dos computadores da sala, em particular do monitor, teclado,
rato e painel frontal do computador.
3. Fazer a participação de ocorrência, em documento próprio, sempre que seja
detectada uma anomalia.
Regras a cumprir pelos alunos:
As quatro salas acima referidas possuem 14 computadores para os alunos e mais 1
computador para os professores.
1. Para a além do dever de cumprimento dos deveres estabelecidos no
Regulamento Interno da Escola, os alunos devem ter especial atenção ao
cumprimento deste regulamento específico da sala de TIC.
2. O aluno assume a responsabilidade pela utilização e pelo equipamento que
utiliza. A utilização indevida ou negligente do equipamento que resulte na sua
deterioração é da responsabilidade do utilizador, que deverá assumir as
despesas correspondentes à reparação dos danos provocados no património
escolar, nos termos da lei (Estatuto do Aluno – Lei n.º 39/2010, art.º 27.º, n.º
9).
3. Se a anomalia, resultar do uso negligente ou indevido do equipamento por
parte do aluno, o seu Encarregado de Educação é informado da ocorrência,
devendo comparecer na Escola, para assumir, junto da Direcção da Escola, a
responsabilidade devida.
4. O aluno deve verificar, antes de iniciar a sua utilização, a integridade física
do computador em que se encontra, em particular do monitor, teclado, rato,
antena, cabos e painel frontal.
5. Se detectar qualquer anomalia, o aluno deve participá-la de imediato ao
professor.
6. O aluno terá de ligar e desligar correctamente os computadores.
7. Não deve manter contacto físico com o Ecrã.
8. Deve iniciar a sessão com o nome de utilizador respectivo.
9. Deverá guardar os documentos na pasta "Documentos". Deverá, regularmente,
gravar os trabalhos produzidos num suporte externo (pen) uma vez que em
qualquer momento o computador poderá necessitar de intervenção.
10. É absolutamente proibido instalar software, jogos, ficheiros indevidos, e
alterar o ambiente de trabalho.
11. O responsável pela instalação de software é o Director de Instalações
Medidas correctivas e disciplinares sancionatórias:
O comportamento do aluno que contrarie as normas de conduta e de convivência e
se traduza no incumprimento de dever geral ou especial, revelando-se perturbador
do regular funcionamento das Salas de TIC, deve ser objecto de intervenção e, para
além do eventual pagamento correspondente a uma possível reparação, é passível
de medida educativa disciplinar.
Assim sendo, enumeram-se as seguintes medidas correctivas e disciplinares
sancionatórias:
Medidas correctivas:
a) Advertência ao aluno;
b) Advertência comunicada ao Encarregado de Educação;
c) Realização de tarefas e actividades de integração escolar, nos termos da al. c) do
n.º 2 do art.º 26.º do Estatuto do aluno,
d) Condicionamento no acesso a certos espaços escolares, ou na utilização de
materiais e equipamentos, nos termos da al. d) do mesmo n.º 2 supra-referido;
Medidas disciplinares sancionatórias:
e) Repreensão registada;
f) Suspensão da escola até dez dias úteis;
Responsabilidade Civil e Criminal
1 – A aplicação de medida correctiva ou medida disciplinar sancionatória, prevista
na lei, não isenta o aluno e o respectivo representante legal da responsabilidade
civil a que, nos termos gerais do direito, haja lugar, sem prejuízo do apuramento da
eventual responsabilidade criminal daí decorrente (Estatuto do Aluno ar.º 55.º,
n.º 1).
ESSG, 11 de Janeiro de 2011
A Directora da Escola
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(Maria da Conceição Crispim)
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Regulamento das Salas de TIC (A1.01 - A1.02 - A1.04