Agrupamento de Escolas de Cuba 2008/2009 EBI/JI FIALHO DE ALMEIDA - CUBA Regulamento de Utilização das salas de Informática REGULAMENTO Utilização das Salas de Informática Este regulamento aplica-se a todos os utilizadores das Salas de Informática. 1. Podem ter acesso às salas de Informática os professores e os seus alunos, durante o horário das aulas. Os alunos só podem utilizar a sala durante o tempo lectivo e na presença de um Professor; 2. Fora dos horários das aulas, as salas de Informática podem ser utilizadas mediante marcação no horário, de preenchimento obrigatório, que se encontra na parte exterior da porta. 3. O material disponível na sala destina-se exclusivamente à utilização no âmbito dos conteúdos leccionados. 4. Na sala de Informática nº 13, não é permitido instalar/desinstalar software nos computadores nem modificar as suas configurações, excepto quando previamente autorizado pela equipa TIC. Na sala TIC, nº 14, não tem permissão para o fazer. 5. À equipa TIC reserva-se o direito de desinstalar qualquer programa que se encontre nos computadores e que tenha sido instalado sem a respectiva autorização. 6. Está expressamente vedado ao utilizador, retirar e deslocar qualquer material ou equipamento instalado na sala, sem a expressa autorização da equipa TIC. 7. Todos os professores que dão aulas nas salas de Informática são obrigados a ter o registo da localização dos alunos por computadores, para identificação de cada posto / utilizador. As folhas com o nome “Registo de Localização dos Alunos por Computadores” estão disponíveis no dossier “Registo de Sala de Aula”. Em caso de alguma alteração esta deve ser referida no respectivo registo. 8. Na sala TIC, cada utilizador entrará com o acesso determinado para a sua área, sendo a coordenadora TIC o Gestor ou Administrador do computador do sistema. 9. O utilizador do equipamento é responsável por todos os seus documentos. Regulamento de Utilização das Salas de Informática 2 10. A utilização do material ou equipamento deverá ser feita com o necessário zelo de modo a manter o seu bom funcionamento. 11. No caso de ocorrer alguma avaria no material, equipamento ou alguma anomalia no funcionamento do software instalado, esta deve ser registada no FORMULÁRIO DE AVARIAS e ser comunicada à equipa TIC, caso contrário é da inteira responsabilidade do(s) utilizador(es), todo e qualquer dano relativamente ao computador que lhe foi atribuído. 12. A equipa TIC não se responsabiliza por qualquer perda de documentos, motivada pela má utilização. 13. À equipa TIC reserva-se o direito de APAGAR qualquer documento inadequado às actividades lectivas. 14. O professor da turma deve, no início de cada sessão, verificar o estado de conservação e de limpeza do equipamento. Caso detecte algum problema, deve registar a ocorrência no dossier “Registo de Sala de Aula” em folha própria, e comunicar à Coordenadora TIC. 15. O Professor da turma é responsável pelo controlo e correcta utilização do equipamento durante a respectiva aula. 16. Só é permitido o acesso à Internet com autorização do Professor, para fins didácticos e no âmbito dos conteúdos programáticos. 17. O professor deve alertar os alunos para as questões relacionadas com direitos de autor, referindo que as fontes de informação utilizadas têm de ser apresentadas. No caso de utilizar informação proveniente da Internet devem indicar o endereço do site, o nome do autor e a data. 18. O professor deve alertar os alunos dos perigos da exposição e uso de informação. 19. No fim de cada aula, os alunos devem apenas terminar a sessão, salvo indicação em contrário. É também dever dos alunos arrumar o posto de trabalho. 20. O Professor da última turma (do dia) a frequentar a sala deve dar indicação aos alunos, para que encerrem os computadores. Regulamento de Utilização das Salas de Informática 3 21. É expressamente proibido: a. Comer ou beber na sala; b. Falar em voz alta de forma que perturbe o trabalho dos restantes colegas; c. Realizar downloads de qualquer tipo; d. Modificar, remover ou de qualquer outra forma destruir a informação ou documentação electrónica alheia; e. Aceder ou tentar aceder aos dados pessoais de terceiros a que não lhe seja expressamente facultado o acesso por quem tiver o direito de o fazer; f. O envio de mensagens não solicitadas e o envio de mensagens com remetentes forjados; g. Utilizar os serviços de envio de mensagens em tempo real, de forma que perturbe o trabalho dos restantes utilizadores; h. Abrir os computadores, mudar a sua configuração, substituir ou retirar peças; i. Desligar os computadores abruptamente (sem os encerrar através do sistema operativo) ou tentar modificar o seu processo normal de arranque; j. Sujar a sala ou o mobiliário; k. Realizar quaisquer outras acções claramente perturbadoras do regular funcionamento da sala, violadoras da lei ou proibidas por este regulamento. Regulamento de Utilização das Salas de Informática 4 No caso do incumprimento do regulamento, poderão ocorrer as seguintes sanções: 1. Reposição do equipamento em causa ou pagamento do valor correspondente; 2. Outras medidas disciplinares a tomar pelos órgãos competentes da Escola; 3. Caso não seja possível identificar os infractores, os danos serão assumidos por todos os que estavam presentes na altura em que o facto ocorreu; 4. Todos os casos não explicitamente previstos neste regulamento serão tratados pela Coordenadora TIC e pela Direcção Executiva da Escola. Coordenadora TIC __________________________ Conselho Executivo em: ____ / ____ / ____ O Presidente do Conselho Executivo __________________________ Regulamento de Utilização das Salas de Informática 5