DESPACHO
N.º 12/2015
Data: 2015/04/09
Para conhecimento de:
Pessoal não Docente
ASSUNTO: Afetação de espaços para estudo durante o 2º semestre de 2014/15
A escassez de espaços físicos nas instalações da ESTeSL que permitam aos estudantes o
estudo é um ponto fraco regularmente apontado nos inquéritos de qualidade realizados e
nas opiniões manifestadas.
Mesmo sabendo que não é possível afetar, de forma permanente, mais espaços a salas
de estudo para além dos que já existem, tal não impede que não possam ser
aproveitadas, transitoriamente, alguns espaços que estejam subutilizados em
determinados períodos. São exemplos as salas de aula, que por vezes, após a definição
dos horários letivos, apresentam alguns períodos livres.
Nesse sentido, e sem prejuízo de outras salas de aula poderem ser utilizadas pelos
estudantes de forma esporádica, nos termos das competências previstas no artigo 17º
dos Estatutos da ESTeSL contidos no Despacho n.º 14081/2014 publicados no Diário da
República de 20 de novembro de 2014 determino que, até ao dia 12 de junho de 2015,
ficam disponibilizadas para estudo dos estudantes as seguintes salas de aula, nas
condições descritas:
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Sala 1.5 – 2ª, 4ª e 6ª feiras, das 8h00 às 20h00;
Sala 1.8 – 5ª feira, das 8h00 às 14h00 e das 16h30 às 20h00.
Os estudantes são responsáveis pela boa manutenção das salas, em termos de limpeza e
disposição do material, sem o cumprimento do qual este Despacho será revogado.
Durante este período e para estas salas, não poderão ser marcadas aulas
complementares ou outras atividades, a não ser em situações excecionais e
devidamente autorizadas pela Presidência da Escola.
O PRESIDENTE DA ESTeSL
Prof. Coordenador João Lobato
PG/im
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DESPACHO N º. 12 - 2015 Proposta de Despacho de atribuição