Escola Secundária/3 de Porto de Mós Regulamento das Salas TIC (36, 37 e 38) As Salas TIC destinam-se a leccionar a disciplina de Tecnologias da Informação e Comunicação. A sua constituição é a seguinte: • A sala 36 está equipada com 18 computadores (com Windows XP) em rede com acesso à Internet, uma impressora laser monocromática e um projector de vídeo. • A sala 37 está equipada com 14 computadores (com Windows XP) em rede com acesso à Internet e uma impressora laser monocromática. • A sala 38 está equipada com 12 computadores (com Windows XP) em rede com acesso à Internet e uma impressora laser monocromática. • A administração é efectuada num servidor com sistema operativo Windows 2003 server. Estas salas poderão ser utilizadas por toda a comunidade escolar dependendo essa utilização da prévia autorização do Conselho Executivo e conhecimento do responsável da mesma. As requisições são efectuadas online em http://gato.ccems.pt. O utilizador ou um grupo de utilizadores necessitam de um nome de utilizador e uma palavra-passe para terem acesso às estações de trabalho. Estes dados serão solicitados ao responsável da Sala TIC. Com o objectivo de uma correcta e responsável utilização dos equipamentos da sala, deverão ser observadas as seguintes normas: Professores O Professor é responsável pelo controlo e correcta utilização do equipamento durante a respectiva aula, nomeadamente: 1) Identificar a localização dos alunos na sala. 2) O professor é responsável pelo controle e correcta utilização do equipamento informático durante a respectiva aula. 3) O professor deve verificar no início e no fim da aula se o equipamento informático se encontra completo e em bom estado de utilização, assegurando-se que cada posto está funcional e não há anomalias a registar. 4) O professor, no final da aula, tem obrigatoriamente que registar as ocorrências, caso existam. Alunos A utilização da sala por alunos só pode ser feita desde que estes sejam acompanhados por professores, devendo estes: 1) Ligar os equipamentos após a autorização do professor. 2) Comunicar ao professor, no início da aula, qualquer anomalia detectada no equipamento sob pena da responsabilidade de essa anomalia lhes ser imputada. 3) Verificar, no final da aula, se o equipamento posto à sua disposição se encontra completo e em bom estado de utilização. No caso de haver alguma anomalia fazer a respectiva comunicação ao professor. 4) Os alunos utilizadores são responsáveis pelos danos causados no material informático nomeadamente em caso de comprovada negligência na sua utilização. 5) Não é permitida a instalação de softwares comerciais pelos alunos. Caso isso ocorra o aluno será responsabilizado pelas consequências que tal facto acarreta. Normas Gerais 1) Apenas o responsável da sala tem acesso ao servidor e aos dispositivos da rede. 2) Os utilizadores do equipamento da sala são responsáveis pelos danos causados nos mesmos, nomeadamente em caso de negligência. 3) Apenas poderá ser utilizado o software instalado nos computadores. A instalação de qualquer aplicação julgada necessária deverá ser solicitada ao responsável da sala. 4) É proibido o acesso a páginas Web de conteúdo inadequado (xenófobo, pornográfico), programas de mensagens on-line e jogos de diversão. 5) Os dispositivos pessoais, de memória exterior (PenDisks, CD-ROMs, MP3s, Telemóveis, PDAs), só podem ser utilizados com autorização do professor. O Responsável das Salas TIC João Paulo da Rosa Lopes Última alteração em 07/11/2007