2009/2010
Escola Secundária/3 António Nobre
[Regulamento de utilização das salas de Informática]
Regulamento de utilização das salas de Informática 2009/2010
Artigo 1º
Natureza e objectivos
1. O presente regulamento enquadra-se no Artigo 66º e 79º do Regulamento Interno da Escola
e define o regime de funcionamento das salas de informática.
2. As salas de informática são os locais onde são ministradas as disciplinas das áreas da
Informática e Tecnologias da Informação e da Comunicação.
3. As salas de informática poderão ainda ser utilizadas para a leccionação de outras disciplinas
ou para actividades previstas no Plano Anual de Actividades.
4. A ocupação das salas para outros fins (utilização por alunos, trabalhos de pesquisa ou
outros) requer sempre o acompanhamento de um professor.
5. Sempre que a ocupação das salas de informática não estiver prevista no respectivo horário,
requer o preenchimento de uma requisição junto do funcionário responsável e a elaboração
de uma planta da sala onde esteja identificado cada aluno por computador.
Artigo 2º
Responsáveis pelas salas de informática
São responsáveis pelas salas de informática, todos os utilizadores previstos no Artigo 1º,
destacando-se o seguinte:
1. O responsável técnico da Equipa PTE é responsável pela instalação e manutenção do
hardware e software.
2. No período de utilização curricular o responsável máximo será o professor da disciplina.
3. No período de utilização não curricular o responsável máximo será o professor
acompanhante.
Artigo 3º
Regras de utilização
1. Detectada qualquer irregularidade de funcionamento, deve esta ser imediatamente
comunicada ao professor responsável pela sala no momento.
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2. O professor responsável deve indicar na ficha de registo própria, junto do funcionário do
sector, as anomalias detectadas. O funcionário fará chegar essa informação ao responsável
técnico da Equipa PTE.
3. Qualquer anomalia detectada será da responsabilidade do último utilizador.
4. Não é permitido modificar a disposição do mobiliário e/ou do equipamento.
5. É expressamente proibido desligar periféricos ou efectuar trocas de qualquer tipo de
equipamentos informáticos entre computadores.
6. Não é permitido instalar software nos computadores que de qualquer forma viole os
direitos de autor.
7. A instalação de software criado pelo próprio ou de "cópia livre" requer autorização do
responsável técnico da Equipa PTE.
8. Não é permitido alterar a configuração do hardware e/ou software.
9. Os estragos provocados no equipamento e/ou no mobiliário serão cuidadosamente
analisados e os infractores ficarão sujeitos ao pagamento da reparação ou substituição do
material danificado.
10. No fim de cada aula, os alunos devem apenas terminar a sessão, salvo indicação em
contrário. É também dever dos alunos arrumar o posto de trabalho. O último professor a
utilizar a sala, em cada dia, deverá encerrar todos os computadores.
Artigo 4º
1. É expressamente proibido:
a. Comer ou beber na sala;
b. Falar em voz alta de forma que perturbe o trabalho dos restantes colegas;
c. Realizar downloads de qualquer tipo;
d. Modificar, remover ou de qualquer outra forma destruir a informação ou
documentação electrónica alheia;
e. Aceder ou tentar aceder aos dados pessoais de terceiros a que não lhe seja
expressamente facultado o acesso por quem tiver o direito de o fazer;
f. Utilizar os serviços de envio de mensagens em tempo real, de forma que perturbe o
trabalho dos restantes utilizadores;
h. Abrir os computadores, mudar a sua configuração, substituir ou retirar peças;
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i. Desligar os computadores abruptamente (sem os encerrar através do sistema
operativo) ou tentar modificar o seu processo normal de arranque;
j. Sujar a sala ou o mobiliário;
k. Realizar quaisquer outras acções claramente perturbadoras do regular
funcionamento da sala, violadoras da lei ou proibidas por este regulamento.
Artigo 5º
1. No caso do incumprimento do regulamento, poderão ocorrer as seguintes sanções:
a. Reposição do equipamento em causa ou pagamento do valor correspondente;
b. Outras medidas disciplinares a tomar pelos órgãos competentes da Escola;
c. Caso não seja possível identificar os infractores, os danos serão assumidos por todos
os que estavam presentes na altura em que o facto ocorreu;
d. Todos os casos não explicitamente previstos neste regulamento serão tratados pela
Equipa PTE e pela Direcção da Escola.
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