SECRETARIA DE POLÍTICAS PARA AS MULHERES
CONSELHO NACIONAL DOS DIREITOS DA MULHER
3ª Conferência Nacional de Políticas para as Mulheres
12 a 15 de dezembro de 2011
REGULAMENTO INTERNO
APROVADO NA PLENÁRIA DO DIA 13 DE DEZEMBRO
CAPÍTULO I
DA FINALIDADE
Art. 1º – Este regulamento tem por finalidade definir as normas de funcionamento da 3ª Conferência Nacional
de Políticas para as Mulheres (3ª CNPM), convocada pelo Decreto Presidencial de 15 de março de 2011 e
instituída pelo Regimento Interno publicado pela Portaria da Secretaria de Políticas para as Mulheres (SPM/PR),
de 19 de outubro de 2011.
CAPÍTULO II
DA ORGANIZAÇÃO
Art. 2º – A 3ª CNPM, realizada no período de 12 a 15 de dezembro de 2011, em Brasília/DF, será coordenada
pela Secretaria de Políticas para Mulheres e pelo Conselho Nacional dos Direitos da Mulher (CNDM) e
presidida pela ministra da SPM e, na sua ausência ou impedimento eventual, pela sua Secretária-Adjunta.
Art. 3º – A coordenação das atividades durante os quatro dias da Conferência estará a cargo da Comissão
Organizadora Nacional, composta pela Presidenta do CNDM e titular da SPM, por seis integrantes do CNDM da
sociedade civil, por quatro representantes da SPM e por duas representantes do Fórum de Organismos
Governamentais de Políticas para as Mulheres (OGPM).
CAPÍTULO III
DO CREDENCIAMENTO
Art. 4º – Serão credenciadas/os como delegadas/os natas/os as/os integrantes titulares do CNDM.
Art. 5º – Serão credenciadas/os como delegadas/os todas/os as/os delegadas/os eleitas/os nas Conferências
Estaduais que tenham participado das Conferências Municipais e/ou Regionais, conforme Regimento Interno, e
constem das listas encaminhadas pelas Comissões Organizadoras Estaduais, de acordo com o seguinte
calendário:
Dia 12/12 – credenciamento no Centro de Convenções Ulysses Guimarães das 10h às 17h
Dia 13/12 – credenciamento no Centro de Convenções Ulysses Guimarães das 8h às 20h
Dia 13/12 – credenciamento no Centro de Convenções Ulysses Guimarães de suplentes, constantes na lista,
eleitas nos estados, sem carta, das 20h às 22h.
Parágrafo único – As/os delegadas/os suplentes que trouxerem cartas assinadas formalizando a sua substituição
farão seu credenciamento nos mesmos locais, dias e horários das delegadas titulares.
Art. 6º – O credenciamento das/os delegadas/os do DF e das/os delegadas/os governamentais se dará no seguinte
calendário:
Dia 12/12 – credenciamento no Centro de Convenções Ulysses Guimarães das 10h às 17h
Dia 13/12 – credenciamento no Centro de Convenções Ulysses Guimarães das 8h às 20h
Dia 13/12 – credenciamento no Centro de Convenções Ulysses Guimarães de suplentes, constantes na lista,
eleitas nos estados, sem carta, das 20h às 22h.
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Parágrafo primeiro – Serão credenciadas/os as/os delegadas/os governamentais que constem das listas
encaminhadas pelos respectivos Ministérios, conforme Regimento Interno.
Art. 7º – O credenciamento das/os convidadas/os e observadoras/es se dará nos dias 12/12 e 13/12, no mesmo
horário e local das delegadas/os.
Art. 8º – No ato do credenciamento as/os delegadas/os, convidadas/os e observadoras/es deverão apresentar
documento oficial.
CAPÍTULO IV
DO FUNCIONAMENTO
Art. 9º – A realização da 3ª Conferência Nacional de Políticas para as Mulheres terá a seguinte programação:
a) Solenidade de Abertura;
b) Plenária de Abertura;
c) Painéis;
d) Rodas de conversa;
e) Grupos de Trabalho;
f) Plenária Final.
Parágrafo único – As plenárias e os painéis serão gravados com vistas à publicação dos Anais da 3ª
Conferência Nacional de Políticas para Mulheres.
CAPÍTULO V
DA PLENÁRIA DE ABERTURA
Art. 10º – A Plenária de Abertura terá como função aprovar o Regulamento da 3ª Conferência Nacional de
Políticas para Mulheres e deliberar sobre eventuais recursos.
Art. 11 – Participam da Plenária as/os delegadas/os com direito a voz e voto, as/os convidadas/os com direito a
voz e as/os observadoras/es sem direito a voz e voto.
Art. 12 – A sessão plenária de abertura da 3ª Conferência Nacional de Políticas para Mulheres será coordenada
por mesa constituída por integrantes da Comissão Organizadora Nacional ou por pessoas por ela indicadas, com
o seguinte encaminhamento:
a) A mesa deverá encaminhar para aprovação o Regulamento Interno da 3ª CNPM;
b) No momento da votação, a mesa deverá considerar aprovada a proposta por maioria simples.
Parágrafo único – A votação poderá se dar por contraste ou por meio eletrônico.
CAPÍTULO VI
DOS PAINÉIS
Art. 13 – Nos termos do seu Regimento, a 3ª CNPM terá como temário:
I - análise da realidade brasileira: social, econômica, política, cultural e os desafios para a construção da igualdade;
II - avaliação, atualização e aprimoramento das ações e políticas propostas no II Plano Nacional de Políticas para
as Mulheres, sua execução e impactos; e definição de prioridades para o próximo período.
Art. 14 – O temário da 3ª Conferência Nacional de Políticas para as Mulheres será abordado em quatro painéis,
cuja composição foi indicada pela Comissão Organizadora Nacional.
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CAPÍTULO VII
DAS RODAS DE CONVERSA
Art. 15 – O temário da 3ª Conferência Nacional de Políticas para as Mulheres também será abordado em nove
rodas de conversa, cuja composição foi indicada pela Comissão Organizadora Nacional.
Parágrafo único – um pequeno relatório dos debates ocorridos nas rodas de conversa serão incluídos nos anais
da Conferência.
CAPÍTULO VIII
DOS GRUPOS DE TRABALHO
Art. 16 – Os grupos de trabalho se reunirão no dia 13/12 para debater a autonomia econômica e social: igualdade
no mundo do trabalho e desafios do desenvolvimento sustentável e definir prioridades; e no dia 14/12 os grupos
se dividirão em três temas para debater: autonomia cultural; autonomia pessoal; e autonomia política,
institucionalização e financiamento de políticas públicas; e definir as prioridades para cada um deles.
Parágrafo único – Todos os grupos de trabalho incorporam na sua discussão as dimensões de raça e etnia,
orientação sexual, geracional e as diferenças regionais.
Art. 17 – Os Grupos de trabalho, em número de 24, serão assim constituídos:
I. Delegadas/os com direito a voz e voto, convidadas/os com direito a voz e observadoras sem direito a voz e
voto, em número limitado até a capacidade das salas;
II. As/os delegadas/os serão distribuídas/os em todos os grupos, de acordo com os temas escolhidos no
credenciamento, no limite da capacidade das salas;
III. Por duas coordenadoras, sendo uma indicada pela Comissão Organizadora Nacional e outra indicada pelo
grupo, com as funções de coordenar as discussões, controlar o tempo e estimular a participação;
IV. Por duas relatoras, sendo uma indicada pela Comissão Organizadora Nacional e outra indicada pelo grupo,
que serão responsáveis pelo relatório do grupo.
Art. 18 – As/os delegadas/os e convidadas presentes nos grupos de trabalho deverão debater e deliberar tendo
por base o relatório consolidado pela Comissão Temática e de Relatoria das prioridades emanadas das
Conferências Estaduais e do Distrito Federal e as prioridades que constam no II PNPM, na perspectiva dos
princípios da Política Nacional para as Mulheres explicitados no II Plano Nacional de Políticas para as Mulheres:
I. Serão consideradas aprovadas e levadas à Plenária Final as prioridades que forem aprovadas em no mínimo 8
grupos no primeiro dia; e em no mínimo 3 grupos de cada bloco de temas no segundo dia, em conformidade com
o previsto no Art. 26;
II. Estarão disponíveis nos grupos os relatórios de todas as Conferências Estaduais e do Distrito Federal, para
eventuais consultas, bem como as prioridades aprovadas no II Plano Nacional de Políticas para as Mulheres.
Parágrafo único: Serão avaliadas no sentido inclusivo as propostas de alterações que mantenham o sentido geral
da prioridade.
Art. 19 – As prioridades aprovadas nos grupos de trabalho, depois de sistematizadas, deverão ser entregues à
Comissão Temática e de Relatoria pelas/os relatoras/es dos grupos até as 20h30 do dia 13/12 para o debate sobre
a autonomia econômica e até as 20h30 do dia 14/12 para o debate sobre a autonomia pessoal, a autonomia
cultural e a autonomia política.
Art. 20 – Cada grupo de trabalho poderá definir até 20 prioridades em cada um dos quatro blocos de temas –
autonomia econômica, autonomia cultural, autonomia pessoal e autonomia política.
Art. 21 – A votação nos grupos de trabalho se dará por maioria simples.
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CAPÍTULO IX
DA PLENÁRIA E RELATÓRIO FINAL
Art. 22 – A Plenária Final deverá debater e votar as prioridades oriundas dos grupos de trabalho e as moções
apresentadas.
Parágrafo único – A votação poderá se dar por contraste ou por meio eletrônico.
Art. 23 – Participação na Plenária final:
a) Participam da plenária final as/os delegadas/os com direito a voz e voto;
b) As/os convidadas/os com direito a voz;
c) As/os observadoras/es sem direito a voz e voto.
Art. 24 – A sessão plenária final da 3ª CNPM será coordenada por uma mesa constituída por integrantes da
Comissão Organizadora Nacional ou pessoas por ela indicadas;
I. A mesa deverá informar ao plenário o número final de delegadas/os credenciadas;
II. A mesa deverá encaminhar para aprovação o relatório consolidado com as prioridades aprovadas nos grupos
de trabalho;
III. A mesa deverá considerar aprovada a proposta vencedora por maioria simples.
Art. 25 – A sistemática dos trabalhos da Plenária Final da 3ª CNPM se dará da seguinte forma:
I. Apreciação do relatório consolidado com as prioridades aprovadas nos grupos de trabalho;
II. Apreciação das moções.
Art. 26 – A apreciação das prioridades se dará da seguinte forma:
I. Caberá ao plenário a aprovação das prioridades encaminhadas para votação, sendo aprovadas por maioria
simples dos votos das/os delegadas/os presentes.
II. Serão consideradas aprovadas pela Conferência, e lidas para conhecimento da Plenária, as prioridades que
obtiverem aprovação em 70% do total dos grupos de trabalho.
III. As prioridades aprovadas no primeiro dia em 8 (oito) ou mais grupos e no segundo dia em 3 ou mais grupos
serão deliberadas em plenário, desde que não contrariem as prioridades já aprovadas em 70% do total dos grupos
e não contrariem os princípios da Política nacional para as Mulheres explicitados no II PNPM, por meio do
seguinte encaminhamento:
a) As prioridades apresentadas em plenário e não destacadas serão consideradas aprovadas;
b) As prioridades destacadas terão uma intervenção a favor e uma intervenção contra, com o tempo máximo de 3
(três) minutos cada. Caso o plenário não se sinta devidamente esclarecido, será aberta uma nova rodada de
intervenções, sendo uma a favor e outra contra, por igual tempo;
c) Após a discussão, serão submetidas à votação no plenário e aprovadas por maioria simples dos votos das/os
delegadas/os presentes.
Art. 27 – As moções serão apresentadas exclusivamente por delegadas/os, conforme modelo que será divulgado,
devendo ser de âmbito ou repercussão nacional e devem ser encaminhadas, por escrito, à Secretaria da 3ª CNPM,
até às 20h do dia 14 de dezembro.
I. Cada moção deverá ser assinada por, no mínimo, 10% (dez por cento) do total de delegadas/os credenciadas e
deverá conter nome e número de documento de identidade.
II. A Comissão Temática e de Relatoria organizará as moções recebidas, classificando-as e agrupando-as por
tema.
III. O processo de votação das moções terá o seguinte encaminhamento:
a) As moções serão apreciadas após a votação das prioridades vindas dos grupos. As moções serão lidas pela
coordenação da mesa e as que não tiverem destaques do plenário serão votadas em bloco.
b) As demais serão submetidas à discussão em plenário e votadas, sendo aprovadas por maioria simples.
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c) Em caso de divergência, haverá uma intervenção a favor e uma contra, com o tempo máximo de 3 (três)
minutos cada. Caso o Plenário não se sinta devidamente esclarecido, será aberta uma nova rodada de
intervenções, uma a favor e outra contra, por igual tempo.
Art. 28 – A redação do Relatório Final, a cargo da Comissão Temática e de Relatoria, coordenada pela
Secretaria de Políticas para as Mulheres, será elaborada em até 45 (quarenta e cinco) dias após o término da 3ª
Conferência Nacional de Políticas para as Mulheres.
Art. 29 – O Relatório Final será referendado pelo Conselho Nacional dos Direitos da Mulher (CNDM), antes de
sua divulgação. Sendo, posteriormente encaminhada por correio eletrônico às coordenações estaduais e
publicizado no site da Secretaria de Políticas para as Mulheres e no site da 3ª CNPM.
CAPÍTULO X
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 30 – Será assegurado pelas mesas das plenárias o direito a manifestações “PELA ORDEM” das/os
delegadas/os, sempre que quaisquer dos dispositivos deste regulamento não estiverem sendo observados.
I. Questões de Ordem e de Encaminhamento não serão permitidas durante o regime de votação.
Art. 31 – Serão conferidos certificados de participação da 3ª Conferência Nacional de Políticas para as Mulheres
a todas/os as/os participantes, especificando a condição de participação na Conferência.
Art. 32 – Declaração de voto só será aceita se for encaminhada à mesa por escrito.
Art. 33 – Os casos omissos neste Regulamento serão resolvidos pela Comissão Organizadora Nacional.
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