I Conferência Municipal de Políticas Públicas para Mulheres Realizada pela Secretaria Municipal de desenvolvimento Social (Semdes) e a Secretaria de Governo, a I Conferencia Municipal de políticas Públicas para Mulheres, reuniu mais de 240 pessoas com participação expressiva de mulheres de vários segmentos do município. A Conferência foi realizada em agosto de 2011, no Armazém da Cultura. Com o objetivo de avaliar a política da mulher e deliberar diretrizes para aperfeiçoar, implementar e consolidar ações, além de fortalecer organismos de políticas públicas para mulheres, durante o evento, foram eleitas de acordo com o artigo 4º do regimento Interno, dez (10) delegadas (representantes do Poder Público e Sociedade Civil) para a Conferência Estadual de Políticas para Mulheres, realizada no mês de outubro na cidade de São Paulo. As delegadas eleitas como representantes da sociedade civil foram subdivididas em categorias: mulher negra, mulher idosa, mulher jovem (até os 28 anos segundo a constituição), mulher transexual e categoria livre. Proposituras Aprovadas Eixo 1 - Saúde Municipal • Criar ações voltadas para a prevenção da gestante criança e/ou adolescente envolvendo a família, os setores da Educação, Saúde, Assistência Social e outros organismos da sociedade civil; • Criar e fortalecer uma rede de atenção a mulher adolescente para garantia de seu pelo desenvolvimento biopsicossocial no município de Piracicaba. Nessa rede, priorizar ações de grupos e parcerias com foco na matricialidade familiar, envolvendo os setores: assistência social, educação, saúde, cultura, esportes e conselhos; • Fortalecer a gestão do programa bolsa família pela saúde no acompanhamento das condicionantes das famílias. Estadual • Humanização do IML (Instituto Médico legal) para atendimento as mulheres e adolescentes vítimas de violência doméstica e sexual; • Instituir o programa de vacinação contra HPV na rede pública de saúde e garantir a realização de exames de mamografia a partir dos trinta anos de idade. Federal • Ampliar recursos financeiros para que os municípios possam implementar ações voltadas para a saúde da mulher. Eixo 2 - Empreendedorismo, Trabalho e Renda Municipal • Criar programa através de incentivo à inserção das mulheres idosas, negras, deficientes e transexuais para o mercado de trabalho no município de Piracicaba; • Incubadora para aperfeiçoamento e implantação na produção sustentável e aplicação de cursos para mulheres com treinamento enfocando o empreendedorismo e comportamento organizacional; • Articulação entre o Poder público e Privado para levantamento das necessidades do mercado de trabalho e oferta de emprego, para inserção da mulher; Estadual • Que as mulheres tenham equipamento salarial, bem como o mesmo reconhecimento, quando ocupam os mesmos cargos que os homens; Federal • Obrigatoriedade da ampliação da licença maternidade de 4 para 6 meses, alcançando a todas as trabalhadoras sem distinção. Eixo 3 - Educação Municipal • Garantir e ampliar as vagas na educação em período integral; • Criação da coordenadoria e conselho da mulher; • Implementação do serviço social escolar. Estadual • Garantir e ampliar as vagas na educação em período integral; • Implantação do serviço social escolar. Federal • Aumentar os recursos na área da educação para atender a escola em período integral. Eixo 4 - Assistência Social e Cidadania Municipal • Projeto de Lei, onde determine que a mulher, independente do valor da renda, seja colocada, preferencialmente, como titular nos contratos de financiamentos imobiliários celebrados através dos órgãos públicos (EMDHAP); • Criação de um Centro de Referência de Apoio à Mulher; • Criação do Conselho Municipal da Mulher. Estadual • Criação de uma casa de acolhimento e apoio para mulheres e sua família, vítimas de violência doméstica; • Disponibilidade de uma equipe multidisciplinar (advogados, assistentes sociais, psicólogos), através de uma reestruturação da Delegacia de Defesa da Mulher mediante parceria com o governo municipal. Federal • Limitação da Lei 12.403/2011 (que instituiu o direito a fiança para os crimes com penas de 1 a 4 anos de reclusão), para a não aplicação aos casos de violência doméstica, abrangidos pela Lei Maria da Penha.