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PREFEITURA DE
ESTADO DE GOIÁS
GABINETE DO PREFEITO
LEI N9 6•. 355 , DE f0 DE DEZEMBRO DE 1985.
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GOIÂNIA
"Altera o artigo 10, da Lei n9
6.042, de 21 de outubro
de
1983."
A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA APROVA E EU SAN
CIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 19 - O artigo 10, da Lei n9 6.042, de 21
de outubro de 1983, passa a ter a seguinte redação:
"Art. 10 - A escolha do Diretor será precedida
de eleição direta e secreta, realizada pela comunidade escolar,
com a participação dos alunos através de seus
representantes
de classe, do pai ou mãe, ou do responsável pelo aluno matricu
lado na respectiva unidade escolar; do corpo docente; dos espe
cialistas em educação; do pessoal técnico e administrativo de
cada unidade.
Parágrafo único - O mandato de Diretor terá a
duração de 02 (dois) anos, permitida a reeleição por mais
um
período."
Art. 29 - Esta lei entrará em vigor na data de
su. publicação.
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PREFEITURA DE GOIÂNIA
ESTADO DE GOIÁS
(LEI N9 6\335 /85 - Cont...)
2.
Art. 39 - Revogam-se as disposições em contrã
rio.
GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos (3
dias
do mês de dezembro de 1985.
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Jorge
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LEI N9 6•. 355 , DE f0 DE DEZEMBRO DE 1985.