1 1 1 1 1 PREFEITURA DE ESTADO DE GOIÁS GABINETE DO PREFEITO LEI N9 6•. 355 , DE f0 DE DEZEMBRO DE 1985. e 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 GOIÂNIA "Altera o artigo 10, da Lei n9 6.042, de 21 de outubro de 1983." A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA APROVA E EU SAN CIONO A SEGUINTE LEI: Art. 19 - O artigo 10, da Lei n9 6.042, de 21 de outubro de 1983, passa a ter a seguinte redação: "Art. 10 - A escolha do Diretor será precedida de eleição direta e secreta, realizada pela comunidade escolar, com a participação dos alunos através de seus representantes de classe, do pai ou mãe, ou do responsável pelo aluno matricu lado na respectiva unidade escolar; do corpo docente; dos espe cialistas em educação; do pessoal técnico e administrativo de cada unidade. Parágrafo único - O mandato de Diretor terá a duração de 02 (dois) anos, permitida a reeleição por mais um período." Art. 29 - Esta lei entrará em vigor na data de su. publicação. 1 1 1 1 1 1 PREFEITURA DE GOIÂNIA ESTADO DE GOIÁS (LEI N9 6\335 /85 - Cont...) 2. Art. 39 - Revogam-se as disposições em contrã rio. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos (3 dias do mês de dezembro de 1985. 1 1 1 1 1 1 1 1 n Al rnaz PREFEI 0 D' GOIÂNIA a ~Lá ro" Pires aleiro l / (, e' ornes dW Silva Da °isia Elizabeth artins Doles 1 1 1 e e 1 od. 001-D. 1 niceto Soares Raimundo 1 onato Vota ts/ agtião Macalé Cac ano Cassimiro Ivan Magalh- Jorge