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.5.
PREFEITURA DE GOIÂNIA
ESTADO DE GOIÁS
GABINETE DO PREFEITO
LEI' N9' 6\-k --6
DE' V-4 DE'le)q_.)_-Nry-,,\:±1X-0
• DE"1986.
"Considera de utilidade pública
a Associação dos Guardas Vigi
lantes do Estado de Goiás."
A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA APROVA E EU SAN
CIONO A SEGUINTE LEI:
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e
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Art. 19 - Fica considerada de utilidade públi
ca a Associação dos Guardas Vigilantes do Estado de Goiás
ASGUVIGO.
Art. 29 - Esta lei entrará em vigor na data de
sua publicação.
Art. 39 - Revogam-se as disposiçOes em contra
rio.
do mês de
GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos ‘; dias
e.t
..:Nrre-C de 1986.
GO
Orozino Dor
Gilson E
dos Santos
meida
Lopes
Jose
Riccioppo
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