e 1 1 1 1 1 1 1 .5. PREFEITURA DE GOIÂNIA ESTADO DE GOIÁS GABINETE DO PREFEITO LEI' N9' 6\-k --6 DE' V-4 DE'le)q_.)_-Nry-,,\:±1X-0 • DE"1986. "Considera de utilidade pública a Associação dos Guardas Vigi lantes do Estado de Goiás." A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA APROVA E EU SAN CIONO A SEGUINTE LEI: 1 e 1 1 1 1 1 1 1 1 Art. 19 - Fica considerada de utilidade públi ca a Associação dos Guardas Vigilantes do Estado de Goiás ASGUVIGO. Art. 29 - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 39 - Revogam-se as disposiçOes em contra rio. do mês de GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos ‘; dias e.t ..:Nrre-C de 1986. GO Orozino Dor Gilson E dos Santos meida Lopes Jose Riccioppo