PREFEITURA DE GOIÂNIA ESTADO DE GOIÁS LEI N9 5,n9, DE SETEMBRO DE 1979. ' DE029 "Considera de Utilidade Públi ca, o Lar das Crianças de Pai Joaquim." A CAMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1 9 - Fica, pela presente Lei, conside rada de Utilidade Pública, o "LAR DAS CRIANÇAS DE PAI JOAQUIM ", com sede e foro nesta Capital. Art. 29 Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 3¢ Revogam-se as disp çOes em con trário. GABIN=TE DO PREF TO DE •IANIA, ao „Oias do mês de setembro de 979. Ïnd 1 A O E GOIÂNIA 459 ma ra oriz Soa nça Alvaro Edson José l ilratan o ta Silva 9 Nich Mod. 001-O Limo gi F lho