PREFEITURA DE GOIÂNIA
GABINETE DO PREFEITO
LEI N°
, DE
DE OUTUBRO DE 1999.
"Dispõe sobre o livre acesso de
pessoas com idade superior a
65 anos nos eventos promovidos
pela Prefeitura de Goiânia".
A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA APROVA E EU
SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1° - As pessoas com idade superior a 65 (sessenta e
cinco) anos tem livre acesso nos eventos culturais e de entretenimento
promovidos pela Prefeitura Municipal de Goiânia.
Art. 2" - O Poder Executivo regulamentará esta lei no prazo
de 60 (sessenta) dias, contados da data de sua publicação.
Art. 3" - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogando as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos J_,9
do mês de outubro de 199
1
N N ALB AZ
Pre "to de oiânia
•
OLIER ALVES VIEIRA
Secretário do Governo Municipal
Luiz Antônio Aires da Silva
Araken Reis
José Eduardo Alvares Dumont
César Luís Garcia
Jorge Antonio Taleb
Jônathas Silva
Elias Rassi Neto
Elir José de Souza
Idamar Alves de Lima
José Guilherme Schwan
Uassy Gomes da Silva
Humberto Pereira Rocha
João Silva Neto
lei-livre acesso:mi
Download

Lei N. 7924 de 29/10/1999