PREFEITURA DE GOIÂNIA GABINETE DO PREFEITO LEI N° , DE DE OUTUBRO DE 1999. "Dispõe sobre o livre acesso de pessoas com idade superior a 65 anos nos eventos promovidos pela Prefeitura de Goiânia". A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1° - As pessoas com idade superior a 65 (sessenta e cinco) anos tem livre acesso nos eventos culturais e de entretenimento promovidos pela Prefeitura Municipal de Goiânia. Art. 2" - O Poder Executivo regulamentará esta lei no prazo de 60 (sessenta) dias, contados da data de sua publicação. Art. 3" - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos J_,9 do mês de outubro de 199 1 N N ALB AZ Pre "to de oiânia • OLIER ALVES VIEIRA Secretário do Governo Municipal Luiz Antônio Aires da Silva Araken Reis José Eduardo Alvares Dumont César Luís Garcia Jorge Antonio Taleb Jônathas Silva Elias Rassi Neto Elir José de Souza Idamar Alves de Lima José Guilherme Schwan Uassy Gomes da Silva Humberto Pereira Rocha João Silva Neto lei-livre acesso:mi