PREFEITURA DE GOIÂNIA ESTADO DE GOIÁS GABINETE DO PREFEITO LEI N9 (O. UO3, DE Og DE cei*rbt\-6Ad9 DE 1988. "Desafeta área no Conjunto Arua nã II e dg outras providências' A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA APROVA E EU SAN CIONO A SEGUINTE LEI: Art. 19 - Fica desafetada de sua primitiva des tinação, passando à categoria de bem dominial, área urbana me 2 dindo 511,50m , situada na Rua Rio das Graças, esquina com a Avenida Gameleiras, no Conjunto Aruaná II, nesta Capital. Art. 29 - Fica o Município de Goiânia autoriza do a dar referida área em permissão de uso à Associação Bene ficente Amor e Vida, para a implantação de creche-escola. Parágrafo único - A permissão de uso será feita a título gratuito e precário. Art. 39 - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposiç6es em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aosO CKlias do mês de aik-4tv..".+Lede 1988. drA • a • , • Dan P de live de Jesus Meirelles Maria das Graças Azevedo Veras Maria de Fátima Avelino Lourenço Rubens Mascarenhas B ndão Antônio Augusto Az, edo Coutinho mod. 001-D. HDF. raüjo Siqueira ide d Araújo rmando Silva Faria