PREFEITURA DE GOIÂNIA
ESTADO
DE
GOIÁS
GABINETE DO PREFEITO
LEI N9 (O. UO3, DE Og DE cei*rbt\-6Ad9 DE 1988.
"Desafeta área no Conjunto Arua
nã II e dg outras providências'
A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA APROVA E EU SAN
CIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 19 - Fica desafetada de sua primitiva des
tinação, passando à categoria de bem dominial, área urbana me
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dindo 511,50m , situada na Rua Rio das Graças, esquina com a
Avenida Gameleiras, no Conjunto Aruaná II, nesta Capital.
Art. 29 - Fica o Município de Goiânia autoriza
do a dar referida área em permissão de uso à Associação Bene
ficente Amor e Vida, para a implantação de creche-escola.
Parágrafo único - A permissão de uso será feita
a título gratuito e precário.
Art. 39 - Esta lei entra em vigor na data
de
sua publicação, revogadas as disposiç6es em contrário.
GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aosO CKlias do
mês de aik-4tv..".+Lede 1988.
drA • a
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Dan
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de
live
de Jesus Meirelles
Maria das Graças Azevedo Veras
Maria de Fátima Avelino Lourenço
Rubens Mascarenhas B ndão
Antônio Augusto Az, edo Coutinho
mod. 001-D.
HDF.
raüjo Siqueira
ide d Araújo
rmando Silva Faria
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Lei N. 6703 de 09/12/1988