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Encarregado demitido em desacordo com política interna do
Walmart será reintegrado
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(Sex, 31 Jul 2015 07:21:00)
A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve a condenação da WMS Supermercados do
Brasil Ltda. (Walmart) à reintegração de um encarregado de seção demitido sem que fossem observados
os critérios demissionais estipulados em norma interna da própria rede de supermercados.
O profissional trabalhou para o Walmart de 1998 a 2013. Na reclamação trabalhista em que pediu a
reintegração, afirmou que a empresa instituiu em 2006 a chamada "Política de Orientação para Melhoria",
que, entre outras medidas, previa que o desligamento de empregados com mais de cinco anos de contrato
necessitaria da ciência da presidência do grupo.
O Walmart, em defesa, alegou que a norma era apenas instrutiva, e não a impedia de exercer o direito de
dispensar empregados quando considerar necessário.
O juízo da 1ª Vara do Trabalho de Canoas (RS) considerou válida a extinção do contrato de trabalho, mas
o Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região reformou a sentença, atestando que, apesar da baixa
produtividade do encarregado, que levou à abertura do processo em junho de 2010, não ficou comprovado
que ele foi reincidente. O TRT também ressaltou que a demissão não teve autorização da presidência, e a
empresa foi condenada a reintegrar o profissional e pagar os salários do período de afastamento.
TST
No recurso ao TST, a rede alegou que a dispensa dos empregados não está vinculada à norma de
orientação para melhoria. O ministro José Roberto Freire Pimenta, relator, porém, negou provimento ao
recurso por considerar que não houve ofensas aos dispositivos constitucionais e legais apontados pela
empresa. O relator também ressaltou que, embora a Política de Orientação para Melhoria não possa ser
equiparada à estabilidade provisória no emprego, ela integra o contrato de trabalho e deve ser observada,
nos termos da Súmula 51, item II, do TST.
A decisão foi unânime, e já transitou em julgado.
(Alessandro Jacó/CF)
Processo: RR-115-13.2013.5.04.0201
O TST possui oito Turmas julgadoras, cada uma composta por três ministros, com a atribuição de analisar recursos de revista, agravos, agravos de
instrumento, agravos regimentais e recursos ordinários em ação cautelar. Das decisões das Turmas, a parte ainda pode, em alguns casos, recorrer à
Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SBDI-1).
Esta matéria tem caráter informativo, sem cunho oficial.
Permitida a reprodução mediante citação da fonte.
Secretaria de Comunicação Social
Tribunal Superior do Trabalho
Tel. (61) 3043-4907
[email protected]
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