3º BLOCO: PLANEJAMENTO E GESTÃO Duração: 40 minutos Escopo: Nomeação de um administrador; Elaboração de um Plano Estratégico; Pleiteando recursos financeiros; Criação e formação do Conselho; Regularização Fundiária e Consolidação do Território; Plano de Manejo. 3º BLOCO: PLANEJAMENTO E GESTÃO Nomeação de um administrador Pode ser um servidor interinamente; ou acumulando cargo; O importante é que seja imediatamente nomeado alguém para iniciar a implementação da Unidade. Criar é sempre mais fácil; Gerir é mais complexo! 3º BLOCO: PLANEJAMENTO E GESTÃO Elaboração de um Plano Estratégico Nomeado um administrador para a Unidade este providencia um Plano Estratégico. Este Plano deve funcionar até a elaboração do Plano de Manejo. O Plano deve conter as ações imediatas e mais importantes, como a definição de uma sede provisória, a contenção de problemas (lixo, caça, fogo etc); 3º BLOCO: PLANEJAMENTO E GESTÃO Pleiteando recursos financeiros A unidade precisará de recursos. Geralmente para regularizar a questão fundiária e/ou para a elaboração do Plano de Manejo. Alguma fontes: própria dos municípios; aquelas oriundas do ICMS ecológico; medidas compensatórias; Podem ser submetidos projetos para a Câmara de Compensação (modelo do projeto disponível no site da SEA – Câmara de Compensação Ambiental), Atenção aos Editais do MMA; Entre outras fontes; 3º BLOCO: PLANEJAMENTO E GESTÃO Criação e formação do Conselho O Conselho Consultivo (ou deliberativo = RESEX e RDS) deve ser convocado o quanto antes. Ideal: Diagnóstico Rápido Participativo: O que é: 3º BLOCO: PLANEJAMENTO E GESTÃO Regularização Fundiária e Consolidação do Território A questão territorial costuma ser um dos maiores problemas para a gestão da unidade, dependendo da categoria de manejo. É necessário enfrentar esta questão. Há casos em que será necessário desapropriar. Os recursos podem ser próprios ou via CCA. Ou podem ser adotadas medidas pactualizadas: Ex. Termo de Compromisso, alteração dos limites etc 3º BLOCO: PLANEJAMENTO E GESTÃO Plano de Manejo SNUC, Art. 2º, inciso XVII - plano de manejo: documento técnico mediante o qual, com fundamento nos objetivos gerais de uma unidade de conservação, se estabelece o seu zoneamento e as normas que devem presidir o uso da área e o manejo dos recursos naturais, inclusive a implantação das estruturas físicas necessárias à gestão da unidade; Documento por vezes complexo. Funciona como a Constituição da unidade. É obrigatório. Prazo de cinco anos. Guia os passos da gestão. Deve ser elaborado com o acompanhamento do Conselho. 3º BLOCO: PLANEJAMENTO E GESTÃO Obrigado