Os ganhos sistêmicos de eficiência resultantes de inovação tecnológica deverão ser mensurados através de metodologia a ser divulgada pela ANEEL. Esta metodologia deverá definir o percentual de redução a ser aplicado a parcela da RAP correspondente aos custos de operação e manutenção e ser objeto de uma segunda audiência pública. MODELO PARA ENVIO DE CONTRIBUIÇÕES REFERENTE À AUDIÊNCIA PÚBLICA Nº 068 /2008 NOME DA INSTITUIÇÃO: ISOLUX ENERGIA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL ATO REGULATÓRIO: Nota Técnica no 374/2008-SRE/ANEEL, de 10/12/2008 EMENTA: Regulamentação do processo de revisão tarifária dos contratos de concessão de transmissão de energia elétrica obtidos mediante licitação, na modalidade de leilão público. CONTRIBUIÇÕES RECEBIDAS IMPORTANTE: Os comentários e sugestões referentes às contribuições deverão ser fundamentados e justificados, mencionando-se os artigos, parágrafos e incisos a que se referem, devendo ser acompanhados de textos alternativos e substitutivos quando envolverem sugestões de inclusão ou alteração, parcial ou total, de qualquer dispositivo. TEXTO/ANEEL TEXTO/INSTITUIÇÃO JUSTIFICATIVA/INSTITUIÇÃO 75. Essa revisão será aplicada a todos os contratos de concessão de transmissão de energia elétrica obtidos mediante licitação, na modalidade de leilão público. 75. Essa revisão será aplicada a todos os contratos de concessão de transmissão de energia elétrica obtidos É reconhecido pela Aneel e TCU ― como fica claro na digressão inicial (4 páginas) da Nota Técnica -- que há diferenças nos Contratos das diversas concessões mediante licitação, na modalidade de leilão público, licitadas. respeitadas as regras de aplicação e especificidades de cada contrato e As empresas participantes dos certames licitatórios contavam no seu plano de negócios com Receitas de Outras Atividades (ROA). Tal premissa inclusive permitiu respeitando o plano de negócios original da à empresa vencedora do leilão ofertar deságios significativos, sem comprometer a concessionária estabelecida na época da leilão. rentabilidade total de seu negocio. 84 a 102 Revisão geral dos textos O modicidade tarifaria das Recitas Outras Atividades (ROA) devera sempre considerar: 1.- a incidência dos impostos sobre o faturamento 2.- impostos sobre lucro. 3.- o plano de negócios original da concessionária estabelecida na época da leilão. Os impostos gerados pelas ROA já introduz benefícios à sociedade pelo recolhimento de impostos anteriormente inexistentes. Em assim sendo é correto entender que o usuário do serviço regulado também aufere os benefícios advindos da geração dos impostos. As empresas participantes dos certames licitatórios contavam no seu plano de negócios com Receitas de Outras Atividades. Tal premissa inclusive permitiu à empresa vencedora do leilão ofertar deságios significativos, sem comprometer a rentabilidade total de seu negocio. 2 CONTRIBUIÇÕES RECEBIDAS IMPORTANTE: Os comentários e sugestões referentes às contribuições deverão ser fundamentados e justificados, mencionando-se os artigos, parágrafos e incisos a que se referem, devendo ser acompanhados de textos alternativos e substitutivos quando envolverem sugestões de inclusão ou alteração, parcial ou total, de qualquer dispositivo. TEXTO/ANEEL 93. 96.98.101. Visando o compartilhamento dos ganhos decorrentes dessa atividade com os usuários do serviço público regulado, será adotada uma divisão equânime, ou seja, 50% do lucro total será da concessionária e a outra parcela será destinada à modicidade tarifária, ... 94. Dessa forma, a receita presumida com compartilhamento de sistemas de comunicação será dada por: RPi* = 0,50*Rcomp (26) onde: RPi: Receita Presumida para a atividade; Rcomp: total de receita da atividade considerada fins de compartilhamento. TEXTO/INSTITUIÇÃO Visando o compartilhamento dos ganhos decorrentes dessa atividade com os usuários do serviço público regulado, será adotada uma divisão incentivadora equânime, ou seja, 60% do lucro total será da concessionária e 40% será destinada à modicidade tarifária ... 94. Dessa forma, a receita presumida com compartilhamento de sistemas de comunicação será dada por: RPi = 0,40*Rcomp - IR (26) onde: RPi: Receita para modicidade tarifária; Rcomp: total de receita contabilizada da atividade considerada fins de compartilhamento. IR: Impostos e contribuções sobre lucro JUSTIFICATIVA/INSTITUIÇÃO Achamos que a transmissora, que esta empreendendo uma nova atividade, tem que ter maior compensação (60%), para ser estimulada a desenvolver novos negócios e pelos riscos inerentes e a responsabilidade na prestação do serviço. Achamos que a transmissora, que esta empreendendo uma nova atividade, tem que ter maior compensação (60%), para ser estimulada a desenvolver novos negócios e pelos riscos inerentes e a responsabilidade na prestação do serviço.gó Os impostos gerados pelas ROA já introduz benefícios à sociedade pelo recolhimento de impostos anteriormente inexistentes. Em assim sendo é correto entender que o usuário do serviço regulado também aufere os benefícios advindos da geração dos impostos. 3 CONTRIBUIÇÕES RECEBIDAS IMPORTANTE: Os comentários e sugestões referentes às contribuições deverão ser fundamentados e justificados, mencionando-se os artigos, parágrafos e incisos a que se referem, devendo ser acompanhados de textos alternativos e substitutivos quando envolverem sugestões de inclusão ou alteração, parcial ou total, de qualquer dispositivo. TEXTO/ANEEL 97. Dessa forma, a receita presumida com serviços de consultoria será dada por: RPi= 0,30*Rcomp (27) TEXTO/INSTITUIÇÃO 97. Dessa forma, a receita presumida com serviços de consultoria será dada por: RPi= 0,24*Rcomp - IR (27) onde: RPi: Receita para modicidade tarifária; Rcomp: total de receita contabilizada da atividade IR: Impostos e contribuções sobre lucro 99. Dessa forma, a receita presumida com serviços de operação e manutenção será dada por: RPi= 0,10*Rcomp (28) 97. Dessa forma, a receita presumida com serviços de operação e manutenção será dada por: RPi= 0,08*Rcomp - IR (28) onde: RPi: Receita para modicidade tarifária; Rcomp: total de receita contabilizada da atividade IR: Impostos e contribuções sobre lucro 102. Dessa forma, a receita presumida com serviços de operação e manutenção será dada por: RPi= 0,40*Rcomp (28) 97. Dessa forma, a receita presumida com serviços de comunicação será dada por: RPi= 0,32*Rcomp - IR (28) onde: RPi: Receita para modicidade tarifária; Rcomp: total de receita contabilizada da atividade IR: Impostos e contribuções sobre lucro JUSTIFICATIVA/INSTITUIÇÃO Achamos que a transmissora, que esta empreendendo uma nova atividade, tem que ter maior compensação (60%), para ser estimulada a desenvolver novos negócios e pelos riscos inerentes e a responsabilidade na prestação do serviço.gó Os impostos gerados pelas ROA já introduz benefícios à sociedade pelo recolhimento de impostos anteriormente inexistentes. Em assim sendo é correto entender que o usuário do serviço regulado também aufere os benefícios advindos da geração dos impostos. Achamos que a transmissora, que esta empreendendo uma nova atividade, tem que ter maior compensação (60%), para ser estimulada a desenvolver novos negócios e pelos riscos inerentes e a responsabilidade na prestação do serviço.gó Os impostos gerados pelas ROA já introduz benefícios à sociedade pelo recolhimento de impostos anteriormente inexistentes. Em assim sendo é correto entender que o usuário do serviço regulado também aufere os benefícios advindos da geração dos impostos. Achamos que a transmissora, que esta empreendendo uma nova atividade, tem que ter maior compensação (60%), para ser estimulada a desenvolver novos negócios e pelos riscos inerentes e a responsabilidade na prestação do serviço.gó Os impostos gerados pelas ROA já introduz benefícios à sociedade pelo recolhimento de impostos anteriormente inexistentes. Em assim sendo é correto entender que o usuário do serviço regulado também aufere os benefícios advindos da geração dos impostos. 4