DECRETO Nº 721 DE 07 DE FEVEREIRO DE 2.003 Dispõe sobre Regulamentação da Isenção de IPTU e Contribuição de Melhoria. ÉRICO PIANA PINTO PEREIRA, PREFEITO MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, e de conformidade com o inciso III do artigo 202 e 244-A da Lei Municipal nº 699/2.001, que dispõe sobre o Código Tributário Municipal, DECRETA Artigo 1º - Para fazer jus ao benefício previsto no inciso III do artigo 202 da Lei Municipal nº 699/2.001, que dispõe acerca da isenção do Imposto Sobre Propriedade Territorial Urbana – IPTU, para pessoas idosas acima de 65 (sessenta e cinco) anos de idade ou portadora de deficiência física, que possuam um único imóvel, o interessado deverá apresentar requerimento, anualmente até a data de vencimento do imposto, conforme anexo I deste Decreto, acompanhado dos seguintes documentos: a) – Declaração de ser proprietário de 01 (um) único imóvel; b) – Comprovante de Domicílio (conta da água, ou luz, ou telefone, ou correspondência bancária) referente ao mês imediatamente anterior ao da Protocolização do Pedido; c) – RG e CPF do(a) beneficiário(a); d) - Certidões de Propriedade emitida pelo Cartório de Registro de Imóveis. Artigo 2º - Para fazer jus ao benefício previsto no artigo 244-A da Lei Municipal nº 699/2.001, que dispõe acerca da isenção da contribuição de melhoria o bem imóvel pertencente a aposentados e pensionistas, e cidadãos acima de 65 (sessenta e cinco) anos de idade ou portadora de deficiência física congênita ou adquirida, que aufira renda inferior a 02 (dois) salários mínimos, desde que proprietário de um único imóvel, o interessado deverá apresentar requerimento, até a data de vencimento da contribuição, conforme anexo II deste Decreto, acompanhado dos seguintes documentos: 2 a) – Carta de Concessão expedida pelo Instituto Previdenciário concedendo a Aposentadoria ou Pensão; b) – Declaração de ser proprietário de 01 (um) único imóvel; c) – Comprovante de Recebimento da Aposentadoria ou Pensão (“holerite”, ou recibo bancário e cartão magnético, ou de outra fonte acaso existente), referente ao mês imediatamente anterior ao da Protocolização do Pedido; d) – Comprovante de Domicílio (conta da água, ou luz, ou telefone, ou correspondência bancária) referente ao mês imediatamente anterior ao da Protocolização do Pedido; e) – RG e CPF do(a) beneficiário(a); f) – Recibo de Entrega da última Declaração de Imposto de Renda ou da Declaração de Isento (conforme o caso); g)- Certidões de Propriedade emitidas pelo Cartórios de Registro de Imóveis. Artigo 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL Em 07 de fevereiro de 2.003 ÉRICO PIANA PINTO PEREIRA PREFEITO MUNICIPAL MMD. 3 ANEXO I À PREFEITURA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE Secretaria de Finanças Departamento de Cadastro, Tributação e Fiscalização REQUERIMENTO PARA ISENÇÃO DO IPTU, Venho respeitosamente requerer ISENÇÃO DO PAGAMENTO DO IMPOSTO IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE PREDIAL E TERRITORIAL URBANA(IPTU), URBANA(IPTU) de acordo com o inciso III do artigo 202 Lei Municipal nº 699/2.001, para o exercício de ____, referente ao imóvel abaixo identificado, declarando, sob as penas da lei, que é o ÚNICO Imóvel que tenho nesta cidade, no qual RESIDO, além de assumir inteira responsabilidade sobre a autenticidade da(s) cópia(s) dos documentos comprobatórios anexados. Código do imóvel____________________Receita___________________________ Nome do requerente_____________________________________________________________ RG ________________________ SSP-_______ CPF___________________________ Estado civil_________________Regime de casamento____________________ Esposo(a)______________________________________________________________ Endereço________________________________________________nº_____________ Complem._____________Bairro____________________CEP __________________ Fone____________________ Ciente que este pedido não será conhecido se, porventura, não anexar apropriadamente todos os documentos obrigatórios, Peço e Espero Deferimento. Primavera do Leste, ________de ____________________de ______ ______________________________________________ Assinatura do(a) Requerente 4 5 ANEXO II À PREFEITURA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE Secretaria de Finanças Departamento de Cadastro, Tributação e Fiscalização REQUERIMENTO PARA ISENÇÃO DA CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA, Venho respeitosamente requerer ISENÇÃO DO PAGAMENTO DA CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA, MELHORIA de acordo com o artigo 244-A da Lei Municipal nº 699/2.001, referente ao imóvel abaixo identificado, declarando, sob as penas da lei, que é o ÚNICO Imóvel que tenho nesta cidade, no qual RESIDO, e que minha RENDA não ultrapassa o valor de 02 (dois) salários mínimos, além de assumir inteira responsabilidade sobre a autenticidade da(s) cópia(s) dos documentos comprobatórios anexados. Código do imóvel ____________________Receita___________________________ Nome do requerente___________________________________________________ RG________________________SSP-_______ CPF ___________________________ Estado civil_________________Regime de casamento____________________ Esposo(a)______________________________________________________________ Endereço _______________________________________________nº_____________ Complem._____________Bairro____________________CEP __________________ Fone____________________ Ciente que este pedido não será conhecido se, porventura, não anexar apropriadamente todos os documentos obrigatórios, Peço e Espero Deferimento. Primavera do Leste, ________de ____________________de ______ ______________________________________________ 6 Assinatura do(a) Requerente