DECRETO Nº 721 DE 07 DE FEVEREIRO DE 2.003
Dispõe sobre Regulamentação da Isenção de IPTU
e Contribuição de Melhoria.
ÉRICO PIANA PINTO PEREIRA, PREFEITO MUNICIPAL DE
PRIMAVERA DO LESTE, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas
atribuições legais, e de conformidade com o inciso III do artigo 202 e 244-A
da Lei Municipal nº 699/2.001, que dispõe sobre o Código Tributário
Municipal,
DECRETA
Artigo 1º - Para fazer jus ao benefício previsto no inciso
III do artigo 202 da Lei Municipal nº 699/2.001, que dispõe acerca da
isenção do Imposto Sobre Propriedade Territorial Urbana – IPTU, para
pessoas idosas acima de 65 (sessenta e cinco) anos de idade ou portadora de
deficiência física, que possuam um único imóvel, o interessado deverá
apresentar requerimento, anualmente até a data de vencimento do imposto,
conforme anexo I deste Decreto, acompanhado dos seguintes documentos:
a) – Declaração de ser proprietário de 01 (um) único
imóvel;
b) – Comprovante de Domicílio (conta da água, ou luz,
ou telefone, ou correspondência bancária) referente ao mês imediatamente
anterior ao da Protocolização do Pedido;
c) – RG e CPF do(a) beneficiário(a);
d) - Certidões de Propriedade emitida pelo Cartório de
Registro de Imóveis.
Artigo 2º - Para fazer jus ao benefício previsto no artigo
244-A da Lei Municipal nº 699/2.001, que dispõe acerca da isenção da
contribuição de melhoria o bem imóvel pertencente a aposentados e
pensionistas, e cidadãos acima de 65 (sessenta e cinco) anos de idade ou
portadora de deficiência física congênita ou adquirida, que aufira renda
inferior a 02 (dois) salários mínimos, desde que proprietário de um único
imóvel, o interessado deverá apresentar requerimento, até a data de
vencimento da contribuição, conforme anexo II deste Decreto, acompanhado
dos seguintes documentos:
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a) – Carta de Concessão expedida pelo Instituto
Previdenciário concedendo a Aposentadoria ou Pensão;
b) – Declaração de ser proprietário de 01 (um) único
imóvel;
c) – Comprovante de Recebimento da Aposentadoria ou
Pensão (“holerite”, ou recibo bancário e cartão magnético, ou de outra fonte
acaso existente), referente ao mês imediatamente anterior ao da
Protocolização do Pedido;
d) – Comprovante de Domicílio (conta da água, ou luz,
ou telefone, ou correspondência bancária) referente ao mês imediatamente
anterior ao da Protocolização do Pedido;
e) – RG e CPF do(a) beneficiário(a);
f) – Recibo de Entrega da última Declaração de Imposto
de Renda ou da Declaração de Isento (conforme o caso);
g)- Certidões de Propriedade emitidas pelo Cartórios de
Registro de Imóveis.
Artigo 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação, revogando-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
Em 07 de fevereiro de 2.003
ÉRICO PIANA PINTO PEREIRA
PREFEITO MUNICIPAL
MMD.
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ANEXO I
À
PREFEITURA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE
Secretaria de Finanças
Departamento de Cadastro, Tributação e Fiscalização
REQUERIMENTO PARA ISENÇÃO DO IPTU, Venho respeitosamente requerer
ISENÇÃO DO PAGAMENTO DO IMPOSTO
IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE
PREDIAL E TERRITORIAL URBANA(IPTU),
URBANA(IPTU) de acordo com o inciso III do artigo
202 Lei Municipal nº 699/2.001, para o exercício de ____, referente ao imóvel
abaixo identificado, declarando, sob as penas da lei, que é o ÚNICO Imóvel que
tenho nesta cidade, no qual RESIDO, além de assumir inteira responsabilidade
sobre a autenticidade da(s) cópia(s) dos documentos comprobatórios anexados.
Código do imóvel____________________Receita___________________________
Nome
do
requerente_____________________________________________________________
RG ________________________ SSP-_______ CPF___________________________
Estado
civil_________________Regime
de
casamento____________________
Esposo(a)______________________________________________________________
Endereço________________________________________________nº_____________
Complem._____________Bairro____________________CEP __________________
Fone____________________
Ciente que este pedido não será conhecido se, porventura, não anexar
apropriadamente todos os documentos obrigatórios, Peço e Espero Deferimento.
Primavera do Leste, ________de ____________________de ______
______________________________________________
Assinatura do(a) Requerente
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ANEXO II
À
PREFEITURA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE
Secretaria de Finanças
Departamento de Cadastro, Tributação e Fiscalização
REQUERIMENTO PARA ISENÇÃO DA CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA,
Venho
respeitosamente
requerer
ISENÇÃO
DO
PAGAMENTO
DA
CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA,
MELHORIA de acordo com o artigo 244-A da Lei
Municipal nº 699/2.001, referente ao imóvel abaixo identificado, declarando, sob
as penas da lei, que é o ÚNICO Imóvel que tenho nesta cidade, no qual
RESIDO, e que minha RENDA não ultrapassa o valor de 02 (dois) salários
mínimos, além de assumir inteira responsabilidade sobre a autenticidade da(s)
cópia(s) dos documentos comprobatórios anexados.
Código do imóvel ____________________Receita___________________________
Nome do requerente___________________________________________________
RG________________________SSP-_______ CPF ___________________________
Estado
civil_________________Regime
de
casamento____________________
Esposo(a)______________________________________________________________
Endereço _______________________________________________nº_____________
Complem._____________Bairro____________________CEP __________________
Fone____________________
Ciente que este pedido não será conhecido se, porventura, não anexar
apropriadamente todos os documentos obrigatórios, Peço e Espero Deferimento.
Primavera do Leste, ________de ____________________de ______
______________________________________________
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Assinatura do(a) Requerente
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