CÓDIGO DE ÉTICA DA IGSJ Inspeção-Geral dos Serviços de Justiça Índice Índice ............................................................................................................................................. 3 Apresentação ................................................................................................................................. 4 O que representa um código de ética ...................................................................................... 4 Conteúdo de um código de ética .............................................................................................. 4 Vantagens e desvantagens ........................................................................................................ 5 Introdução ..................................................................................................................................... 6 Código de Ética da IGSJ ................................................................................................................ 8 Âmbito e aplicação ................................................................................................................... 8 Princípios gerais ........................................................................................................................ 9 Dimensões éticas da IGSJ.......................................................................................................... 9 Normas de Conduta ..................................................................................................................... 11 Cumprimento da legalidade.................................................................................................... 11 Responsabilidade profissional ................................................................................................. 11 Lealdade .................................................................................................................................. 12 Relacionamento interpessoal ................................................................................................. 12 Relacionamento com terceiros ............................................................................................... 12 Igualdade de tratamento ........................................................................................................ 12 Dever de integridade .............................................................................................................. 13 Confidencialidade e sigilo profissional ................................................................................... 13 Ambiente e sustentabilidade .................................................................................................. 14 Salvaguarda dos recursos e bens patrimoniais ....................................................................... 14 Segurança e bem-estar no local de trabalho ......................................................................... 15 Conflito de interesses ............................................................................................................. 15 Atividade externa ................................................................................................................... 16 Disposições finais .................................................................................................................... 16 Cumprimento das normas ....................................................................................................... 16 Inspeção-Geral dos Serviços de Justiça Código de Ética da IGSJ – Versão 2013 P á g i n a | 3 Apresentação O que representa um código de ética O código de ética é um instrumento que busca a realização dos princípios, visão e missão da organização. Serve para orientar as ações dos seus colaboradores e explicitar a postura social que, neste caso se trata da IGSJ, em face dos diferentes públicos com os quais interage. É da máxima importância que o seu conteúdo seja refletido nas atitudes das pessoas a que se dirige e encontre apoio na direção do organismo, a fim de permitir que todos os colaboradores sintam a responsabilidade de vivenciá-lo. Para definir a sua ética, bem como sua forma de atuar, importa saber o que se faz e o que espera de cada um dos colaboradores, sendo que, cada organização, assim como as pessoas têm características próprias e singulares. Por essa razão os códigos de ética devem ser concebidos para determinado organismo, que pretenda dispor desse instrumento que poderá ter como base outros códigos de ética que possam servir de referência, mas que podem não expressar a vontade e a cultura da própria organização. Neste sentido, e com o objetivo da aprovação e implementação de um código de ética para a IGSJ procede-se à elaboração de um documento-base que possa ser colocado à consideração e sensibilização de todos os colaboradores a fim de permitir uma reflexão e troca de ideias para a elaboração de um documento final. Conteúdo de um código de ética O conteúdo do código de ética é formado por um conjunto de políticas e práticas específicas, que dará origem a um documento contendo os parâmetros para determinados comportamentos, dando origem a um conjunto Inspeção-Geral dos Serviços de Justiça Código de Ética da IGSJ – Versão 2013 P á g i n a | 4 de princípios éticos a observar por todos os seus colaboradores no exercício das suas funções, tornando claras as responsabilidades de cada um com vista a fazer cumprir e difundir a cultura ética da organização e o sentido de serviço público prestado. Entre os inúmeros tópicos que poderão ser abordados no código de ética, nomeadamente os valores e conduta em relação ao respeito e à conformidade da legislação em vigor, do respeito pelos direitos humanos, do conflitos de interesses e à proteção dos valores da instituição, à transparência nas comunicações internas e com os utentes da organização, a salvaguarda da prática de suborno e corrupção em geral, bem como as relações entre e com os colaboradores, desde o processo de contratação, do desenvolvimento profissional, a lealdade e o respeito entre as diferentes hierarquias, a saúde e segurança, o comportamento do organismo na sua missão e na privacidade de informações, tendo em conta as tecnologias disponíveis e outros recursos de informática e comunicação. Vantagens e desvantagens O código de ética de uma instituição seja ela governo, organismo ou empresa, teoricamente só pode ser vantajoso para os vários públicos com os quais interage, considerando que fortalece a imagem da organização, quer interna ou externa. Apesar de poder ser considerado que a consciência ética dos colaboradores de uma organização, desde os mais altos dirigentes até ao mais simples trabalhador, é um património individual, há opiniões contrárias que defendem a desnecessidade de se implantar códigos de ética. Porém a adoção de um código de ética permite aumentar a integração entre os colaboradores da organização estimulando o seu comprometimento, possibilitando ainda a uniformização de critérios, criando um suporte na tomada de decisões e servindo de parâmetros na solução dos conflitos. Inspeção-Geral dos Serviços de Justiça Código de Ética da IGSJ – Versão 2013 P á g i n a | 5 Assim, o projeto do presente código de ética pretende trazer para a IGSJ maior harmonia, ordem e transparência, face aos referenciais que ora se pretendem iniciar. Para esse objetivo é imprescindível que haja consistência e coerência entre o que consta no código de ética e o que se vive na organização, solicitando-se a colaboração e a discussão crítica de todos os intervenientes. Na verdade, poder-se-á criar uma imagem falsa da organização se a sua atuação não estiver em consonância com os valores do código de ética, sendo essa a sua desvantagem. Introdução A IGSJ desenvolve a sua atividade consubstanciando-se num serviço de interesse público, o que reforça a exigência do mais absoluto rigor e transparência na sua atuação, conferindo a todos os que nela trabalham ou que com ela se relacionam uma responsabilidade acrescida no seu desempenho e na sua conduta. O presente código de ética constitui uma ferramenta na qual se inscrevem os princípios e valores que pautam a atuação da IGSJ, bem como as normas de conduta a que os seus colaboradores se encontram sujeitos e assumem como intrinsecamente suas, mais pretendendo o seu reconhecimento pela Tutela, pelos parceiros e cidadãos que com ela se relacionam. Neste contexto, o código de ética pretende refletir os valores da atividade desenvolvida e clarificar as normas de conduta a que os responsáveis da organização e os trabalhadores ao serviço da IGSJ devem obedecer na relação profissional entre si e com terceiros. Os valores refletidos neste código não devem ser entendidos como mera declaração de intenções, nem como resultado exaustivo de todas as normas de conduta, consubstanciando, ao invés, princípios orientadores a ser observados por todos os colaboradores. Inspeção-Geral dos Serviços de Justiça Código de Ética da IGSJ – Versão 2013 P á g i n a | 6 Assim, todos os que trabalham na IGSJ devem pautar a sua atuação por comportamentos eticamente sustentados, não devendo negligenciar o impacto que as suas decisões, formas de atuação e comportamentos, possam ter sobre todos os intervenientes. Com este código, reforça-se a cultura organizacional, a qualidade do serviço prestado enquanto entidade pública atuante e organizada, desenvolvendo-se uma política de responsabilidade social através da fixação de exigentes comportamentos éticos aceites e praticados por todas as partes envolvidas. Nesta conformidade, todos os colaboradores ao serviço da IGSJ, devem sentirse identificados com o Código e responsabilizados pela sua observância. O disposto no presente Código não prejudica a aplicação das normas legais, gerais ou especiais, bem como das normas internas já em vigor na IGSJ. Inspeção-Geral dos Serviços de Justiça Código de Ética da IGSJ – Versão 2013 P á g i n a | 7 Código de Ética da IGSJ O presente projeto de código de ética estabelece as linhas de orientação em matéria de ética profissional e regras de conduta para todos os colaboradores, sem prejuízo das normas e orientações que legalmente lhes sejam aplicáveis. 1. Pretende-se, com este código, identificar e clarificar junto dos dirigentes e dos trabalhadores, os princípios e as normas de conduta que os mesmos devem observar, no âmbito das suas decisões, comportamentos e atitudes, tanto no relacionamento recíproco como nas relações que, em nome da organização, sejam estabelecidas com entidades terceiras, de forma duradoura ou ocasional. 2. Neste sentido, a gestão deve exercer-se com rigor, zelo e transparência, em observância dos mais elevados padrões, consolidando as relações de confiança construídas ao longo dos anos com os utentes. 3. No exercício da sua atividade, todos os colaboradores devem garantir a prática de condutas profissionais de elevado padrão moral e de cultura dos valores da organização tendo em vista assegurar e fomentar a imagem de responsabilidade e independência do organismo. 4. As regras constantes do código devem constituir uma referência no que respeita ao padrão de conduta exigível, de forma a desenvolver um clima de confiança no seu relacionamento com terceiros, quer sejam entidades públicas ou privadas. Âmbito e aplicação O código aplica-se a todos os que trabalham na IGSJ, sendo entendidos como tal os dirigentes e os trabalhadores, independentemente do seu vínculo contratual. Inspeção-Geral dos Serviços de Justiça Código de Ética da IGSJ – Versão 2013 P á g i n a | 8 Princípios gerais No exercício das suas funções os colaboradores devem ter uma conduta responsável e ética, pautada pelos princípios de: a) Integridade, consubstanciado numa conduta honesta e leal, garantindo a veracidade e a fiabilidade dos resultados obtidos; b) Respeito, relativamente a todas as pessoas e entidade públicas e privadas com quem estabeleçam relações profissionais; c) Isenção e imparcialidade, agindo com independência e equidistância relativamente a todas as entidades e pessoas com que estabeleçam relações profissionais em virtude do exercício das suas funções; d) Competência, agindo com profissionalismo mediante o desempenho das suas funções com zelo e eficiência, devendo atualizar permanentemente as suas capacidades profissionais de forma a cumprilas de acordo com a melhores práticas em vigor; e) Espírito de equipa, concretizado na cooperação de todos os colaboradores a fim de serem atingidos os objetivos do organismo; f) Subordinação ao interesse público, agindo de acordo com os princípios da legalidade, de justiça e da boa-fé legalmente instituídos. Dimensões éticas da IGSJ Todos os que atuam em nome da IGSJ no seu desempenho profissional devem: a) Assegurar, dentro da organização, uma vivência de partilha de princípios de verdade, lealdade, rigor e transparência, reforçando deste modo o espírito de corpo e a identidade do organismo; Inspeção-Geral dos Serviços de Justiça Código de Ética da IGSJ – Versão 2013 P á g i n a | 9 b) Comunicar com fidelização aos princípios nas relações entre a IGSJ e cada um dos seus interlocutores; c) Reforçar a confiança e imagem da IGSJ, por parte de todos os seus interlocutores; d) Assegurar o cumprimento das missões de elevado significado que cabem à IGSJ realizar, prestando, em todas as circunstâncias, o respetivo serviço público. Inspeção-Geral dos Serviços de Justiça Código de Ética da IGSJ – Versão 2013 P á g i n a | 10 Normas de Conduta Cumprimento da legalidade No exercício das suas funções, os colaboradores, devem respeitar escrupulosamente a Constituição e as leis da República, bem como cumprir todas as disposições legais e regulamentares aplicáveis às suas atividades. Responsabilidade profissional 1. Os colaboradores devem exercer as funções e poderes que lhe forem atribuídos, de forma não abusiva, tendo sempre em vista o interesse da organização e recusando, em todos os casos, a obtenção de vantagens pessoais. 2. Os colaboradores devem, no exercício da sua atividade, dedicar o seu melhor esforço no cumprimento das tarefas que lhe estão confiadas, procurando, de forma contínua, atualizar os seus conhecimentos e competências, tendo em vista a manutenção ou melhoria das suas capacidades profissionais e o consequente aperfeiçoamento das funções que desempenham. 3. Na sua atividade, e considerando os interesses do organismo, todos os colaboradores devem exercer as suas funções com isenção, competência, rigor, zelo e transparência. 4. Os colaboradores devem, no âmbito das suas atividades, respeitar os limites e critérios de responsabilidade ética e profissional. Inspeção-Geral dos Serviços de Justiça Código de Ética da IGSJ – Versão 2013 P á g i n a | 11 Lealdade Os colaboradores devem assumir um comportamento de lealdade para com a organização e entre si, de forma a contribuir para a credibilidade da instituição e para a consolidação de um forte espírito de equipa e cooperação. Relacionamento interpessoal 1. Os colaboradores devem pautar as suas relações recíprocas na base do respeito mútuo, tratamento cordial e profissional, contribuindo para a criação de um bom ambiente de trabalho, nomeadamente através de participação, colaboração e cooperação mútuas, apoiando iniciativas que se enquadrem no âmbito das suas atividades e acrescentem valor para o organismo. 2. No exercício das suas funções, os colaboradores, devem evidenciar elevado profissionalismo, respeito, honestidade e cortesia no trato com todos os interlocutores, atuando de forma a proporcionar um serviço adequado e eficiente. Relacionamento com terceiros As relações entre os colaboradores da IGSJ e os seus utentes deverão sempre ser pautadas pela afabilidade, profissionalismo e padrões que honrem os princípios e os valores patentes no presente código. Igualdade de tratamento No âmbito das suas funções os colaboradores não podem praticar qualquer tipo de discriminação, quer seja com base na raça, sexo, idade, incapacidade física, preferência sexual, opiniões públicas, ideias filosóficas ou convicções Inspeção-Geral dos Serviços de Justiça Código de Ética da IGSJ – Versão 2013 P á g i n a | 12 religiosas, devendo demonstrar compreensão e respeito mútuo e abster-se de qualquer comportamento suscetível de ser considerado ofensivo por outras pessoas. Dever de integridade Os colaboradores, não devem aceitar ofertas, pagamentos ou outros benefícios que possam suscitar dúvidas em relação ao seu comportamento ético e criar nos seus interlocutores expectativas de favorecimento nas suas relações com a organização, devendo recusar quaisquer bens ou objetos de valor patrimonial. Confidencialidade e sigilo profissional 1. A informação é um ativo da IGSJ e deve ser gerida com diligência e reserva. 2. Os colaboradores devem guardar sigilo sobre todos os factos e informações sobre a organização de que tenham conhecimento no exercício das suas funções, ou por causa delas, e não divulgar factos que prejudiquem a IGSJ. 3. Qualquer informação cuja divulgação não tenha sido expressamente autorizada, relativa, designadamente, a planos de atividades, relatórios, conhecimentos técnicos, informação sobre pessoal e utentes, é confidencial. Como tal, os colaboradores devem manter, em todas as circunstâncias, reserva, não a divulgando ou manipulando. 4. Os colaboradores não podem utilizar essas informações para seu proveito pessoal ou de terceiros, comprometendo-se a, durante a sua colaboração e mesmo após a cessação da mesma, manter total confidencialidade e não tirar partido, direta ou indiretamente, dos conhecimentos e informações a que tenha acesso no exercício das suas funções, relativos à IGSJ ou a organizações que com esta se relacionem. Inspeção-Geral dos Serviços de Justiça Código de Ética da IGSJ – Versão 2013 P á g i n a | 13 5. Com a comunicação social, a direção da IGSJ, através dos meios adequados, designadamente o gabinete de imprensa da Tutela, assegurará a divulgação da informação institucional de forma adequada, transparente e tempestivamente. 6. Em questões relacionadas com as atividades e a imagem pública da IGSJ, os colaboradores, enquanto tal, devem abster-se de conceder entrevistas ou fornecer informações, exceto quando autorizados para o efeito. Ambiente e sustentabilidade 1. A IGSJ considera o desenvolvimento um objetivo estratégico para alcançar o crescimento sustentável e contribuir para uma sociedade mais evoluída, preservando o meio ambiente e os recursos não regeneráveis. 2. Os dirigentes e os trabalhadores, devem participar ativamente nas práticas ambientais, nomeadamente as de eficiência energética, cuidando da gestão de bens escassos e, sempre que possível, dando preferência à utilização de materiais biodegradáveis e recicláveis. Salvaguarda dos recursos e bens patrimoniais 1. Os colaboradores devem assegurar a integridade, a proteção e conservação do património físico, financeiro e intelectual da IGSJ. 2. Os recursos devem ser utilizados de forma eficiente, adotando medidas adequadas e justificadas no sentido de limitar custos desnecessários. 3. Os colaboradores devem zelar pela proteção e bom estado de conservação do património, procurando sempre maximizar a sua utilização. 4. Sempre que não se verifique a salvaguarda dos recursos e dos bens patrimoniais, os colaboradores têm o dever de comunicar tal situação à direção. Inspeção-Geral dos Serviços de Justiça Código de Ética da IGSJ – Versão 2013 P á g i n a | 14 Segurança e bem-estar no local de trabalho 1. Deverá sempre ser assegurado o cumprimento das normas aplicáveis em matéria de segurança, higiene e saúde no local de trabalho, sendo dever de todos observar estritamente as normas legais, regulamentares e instruções internas sobre a matéria. 2. O cumprimento das regras de segurança é uma obrigação de todos, sendo dever dos colaboradores informar atempadamente, a direção, da ocorrência de qualquer situação irregular suscetível de poder comprometer a segurança das pessoas, instalações ou equipamentos da organização. Conflito de interesses 1. Os colaboradores devem evitar qualquer situação suscetível de originar direta ou indiretamente um conflito de interesses com a organização. 2. Entende-se que existe conflito de interesses sempre que um colaborador tenha direta ou indiretamente um interesse pessoal de que possa retirar potencial vantagem para si próprio, para algum familiar afim, ou amigo, e que possa influenciar o desempenho esperado no exercício das suas funções. 3. Sempre que os colaboradores tenham conhecimento de uma situação que lhes possa originar conflito de interesses ou suspeição, devem informar a direção de modo a ser encontrada uma solução que permita assegurar o desempenho imparcial, objetivo e transparente. Inspeção-Geral dos Serviços de Justiça Código de Ética da IGSJ – Versão 2013 P á g i n a | 15 Atividade externa Não é permitido aos colaboradores, exercer qualquer atividade que seja incompatível com o exercício das suas funções ou que possa criar conflitos de interesses, devendo sempre pedir autorização ao dirigente máximo do serviço para o exercício das atividades externas que sejam legalmente compatíveis. Disposições finais Cumprimento das normas 1. As eventuais situações de inobservância das normas de ética e de conduta devem ser reportadas e investigadas cuidadosamente, qualquer que seja a condição profissional do colaborador e objeto de tratamento pelos órgãos competentes da IGSJ, sendo-lhe aplicáveis as regras e procedimentos em vigor. 2. As infrações que venham a ocorrer devem ser comunicadas à direção, que de acordo com a sua natureza e qualificação, adotará as resoluções que forem tidas por convenientes. 3. Após aprovação pela direção e adequada publicitação o presente código de ética entra em vigor no dia útil seguinte à sua publicação no sítio da intranet da IGSJ. Inspeção-Geral dos Serviços de Justiça Código de Ética da IGSJ – Versão 2013 P á g i n a | 16