CÓDIGO DE ÉTICA
DA IGSJ
Inspeção-Geral dos Serviços de Justiça
Índice
Índice ............................................................................................................................................. 3 Apresentação ................................................................................................................................. 4 O que representa um código de ética ...................................................................................... 4 Conteúdo de um código de ética .............................................................................................. 4 Vantagens e desvantagens ........................................................................................................ 5 Introdução ..................................................................................................................................... 6 Código de Ética da IGSJ ................................................................................................................ 8 Âmbito e aplicação ................................................................................................................... 8 Princípios gerais ........................................................................................................................ 9 Dimensões éticas da IGSJ.......................................................................................................... 9 Normas de Conduta ..................................................................................................................... 11 Cumprimento da legalidade.................................................................................................... 11 Responsabilidade profissional ................................................................................................. 11 Lealdade .................................................................................................................................. 12 Relacionamento interpessoal ................................................................................................. 12 Relacionamento com terceiros ............................................................................................... 12 Igualdade de tratamento ........................................................................................................ 12 Dever de integridade .............................................................................................................. 13 Confidencialidade e sigilo profissional ................................................................................... 13 Ambiente e sustentabilidade .................................................................................................. 14 Salvaguarda dos recursos e bens patrimoniais ....................................................................... 14 Segurança e bem-estar no local de trabalho ......................................................................... 15 Conflito de interesses ............................................................................................................. 15 Atividade externa ................................................................................................................... 16 Disposições finais .................................................................................................................... 16 Cumprimento das normas ....................................................................................................... 16 Inspeção-Geral dos Serviços de Justiça
Código de Ética da IGSJ – Versão 2013
P á g i n a | 3 Apresentação
O que representa um código de ética
O código de ética é um instrumento que busca a realização dos princípios,
visão e missão da organização. Serve para orientar as ações dos seus
colaboradores e explicitar a postura social que, neste caso se trata da IGSJ,
em face dos diferentes públicos com os quais interage.
É da máxima importância que o seu conteúdo seja refletido nas atitudes das
pessoas a que se dirige e encontre apoio na direção do organismo, a fim de
permitir que todos os colaboradores sintam a responsabilidade de vivenciá-lo.
Para definir a sua ética, bem como sua forma de atuar, importa saber o que
se faz e o que espera de cada um dos colaboradores, sendo que, cada
organização, assim como as pessoas têm características próprias e singulares.
Por essa razão os códigos de ética devem ser concebidos para determinado
organismo, que pretenda dispor desse instrumento que poderá ter como base
outros códigos de ética que possam servir de referência, mas que podem não
expressar a vontade e a cultura da própria organização.
Neste sentido, e com o objetivo da aprovação e implementação de um código
de ética para a IGSJ procede-se à elaboração de um documento-base que
possa ser colocado à consideração e sensibilização de todos os colaboradores a
fim de permitir uma reflexão e troca de ideias para a elaboração de um
documento final.
Conteúdo de um código de ética
O conteúdo do código de ética é formado por um conjunto de políticas e
práticas específicas, que dará origem a um documento contendo os
parâmetros para determinados comportamentos, dando origem a um conjunto
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Código de Ética da IGSJ – Versão 2013
P á g i n a | 4 de princípios éticos a observar por todos os seus colaboradores no exercício
das suas funções, tornando claras as responsabilidades de cada um com vista a
fazer cumprir e difundir a cultura ética da organização e o sentido de serviço
público prestado.
Entre os inúmeros tópicos que poderão ser abordados no código de ética,
nomeadamente os valores e conduta em relação ao respeito e à conformidade
da legislação em vigor, do respeito pelos direitos humanos, do conflitos de
interesses e à proteção dos valores da instituição, à transparência nas
comunicações internas e com os utentes da organização, a salvaguarda da
prática de suborno e corrupção em geral, bem como as relações entre e com
os colaboradores, desde o processo de contratação, do desenvolvimento
profissional, a lealdade e o respeito entre as diferentes hierarquias, a saúde e
segurança, o comportamento do organismo na sua missão e na privacidade de
informações, tendo em conta as tecnologias disponíveis e outros recursos de
informática e comunicação.
Vantagens e desvantagens
O código de ética de uma instituição seja ela governo, organismo ou empresa,
teoricamente só pode ser vantajoso para os vários públicos com os quais
interage, considerando que fortalece a imagem da organização, quer interna
ou externa.
Apesar de poder ser considerado que a consciência ética dos colaboradores de
uma organização, desde os mais altos dirigentes até ao mais simples
trabalhador, é um património individual, há opiniões contrárias que defendem
a desnecessidade de se implantar códigos de ética. Porém a adoção de um
código de ética permite aumentar a integração entre os colaboradores da
organização estimulando o seu comprometimento, possibilitando ainda a
uniformização de critérios, criando um suporte na tomada de decisões e
servindo de parâmetros na solução dos conflitos.
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Código de Ética da IGSJ – Versão 2013
P á g i n a | 5 Assim, o projeto do presente código de ética pretende trazer para a IGSJ
maior harmonia, ordem e transparência, face aos referenciais que ora se
pretendem iniciar. Para esse objetivo é imprescindível que haja consistência e
coerência entre o que consta no código de ética e o que se vive na
organização, solicitando-se a colaboração e a discussão crítica de todos os
intervenientes.
Na verdade, poder-se-á criar uma imagem falsa da organização se a sua
atuação não estiver em consonância com os valores do código de ética, sendo
essa a sua desvantagem.
Introdução
A IGSJ desenvolve a sua atividade consubstanciando-se num serviço de
interesse público, o que reforça a exigência do mais absoluto rigor e
transparência na sua atuação, conferindo a todos os que nela trabalham ou
que com ela se relacionam uma responsabilidade acrescida no seu
desempenho e na sua conduta.
O presente código de ética constitui uma ferramenta na qual se inscrevem os
princípios e valores que pautam a atuação da IGSJ, bem como as normas de
conduta a que os seus colaboradores se encontram sujeitos e assumem como
intrinsecamente suas, mais pretendendo o seu reconhecimento pela Tutela,
pelos parceiros e cidadãos que com ela se relacionam.
Neste contexto, o código de ética pretende refletir os valores da atividade
desenvolvida e clarificar as normas de conduta a que os responsáveis da
organização e os trabalhadores ao serviço da IGSJ devem obedecer na relação
profissional entre si e com terceiros.
Os valores refletidos neste código não devem ser entendidos como mera
declaração de intenções, nem como resultado exaustivo de todas as normas
de conduta, consubstanciando, ao invés, princípios orientadores a ser
observados por todos os colaboradores.
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Código de Ética da IGSJ – Versão 2013
P á g i n a | 6 Assim, todos os que trabalham na IGSJ devem pautar a sua atuação por
comportamentos eticamente sustentados, não devendo negligenciar o impacto
que as suas decisões, formas de atuação e comportamentos, possam ter sobre
todos os intervenientes.
Com este código, reforça-se a cultura organizacional, a qualidade do serviço
prestado enquanto entidade pública atuante e organizada, desenvolvendo-se
uma política de responsabilidade social através da fixação de exigentes
comportamentos éticos aceites e praticados por todas as partes envolvidas.
Nesta conformidade, todos os colaboradores ao serviço da IGSJ, devem sentirse identificados com o Código e responsabilizados pela sua observância.
O disposto no presente Código não prejudica a aplicação das normas legais,
gerais ou especiais, bem como das normas internas já em vigor na IGSJ.
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P á g i n a | 7 Código de Ética da IGSJ
O presente projeto de código de ética estabelece as linhas de orientação em
matéria de ética profissional e regras de conduta para todos os colaboradores,
sem prejuízo das normas e orientações que legalmente lhes sejam aplicáveis.
1. Pretende-se, com este código, identificar e clarificar junto dos dirigentes
e dos trabalhadores, os princípios e as normas de conduta que os mesmos
devem observar, no âmbito das suas decisões, comportamentos e
atitudes, tanto no relacionamento recíproco como nas relações que, em
nome da organização, sejam estabelecidas com entidades terceiras, de
forma duradoura ou ocasional.
2. Neste sentido, a gestão deve exercer-se com rigor, zelo e transparência,
em observância dos mais elevados padrões, consolidando as relações de
confiança construídas ao longo dos anos com os utentes.
3. No exercício da sua atividade, todos os colaboradores devem garantir a
prática de condutas profissionais de elevado padrão moral e de cultura
dos valores da organização tendo em vista assegurar e fomentar a imagem
de responsabilidade e independência do organismo.
4. As regras constantes do código devem constituir uma referência no que
respeita ao padrão de conduta exigível, de forma a desenvolver um clima
de confiança no seu relacionamento com terceiros, quer sejam entidades
públicas ou privadas.
Âmbito e aplicação
O código aplica-se a todos os que trabalham na IGSJ, sendo entendidos como
tal os dirigentes e os trabalhadores, independentemente do seu vínculo
contratual.
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P á g i n a | 8 Princípios gerais
No exercício das suas funções os colaboradores devem ter uma conduta
responsável e ética, pautada pelos princípios de:
a) Integridade, consubstanciado numa conduta honesta e leal, garantindo
a veracidade e a fiabilidade dos resultados obtidos;
b) Respeito, relativamente a todas as pessoas e entidade públicas e
privadas com quem estabeleçam relações profissionais;
c) Isenção e imparcialidade, agindo com independência e equidistância
relativamente a todas as entidades e pessoas com que estabeleçam
relações profissionais em virtude do exercício das suas funções;
d) Competência, agindo com profissionalismo mediante o desempenho das
suas
funções
com
zelo
e
eficiência,
devendo
atualizar
permanentemente as suas capacidades profissionais de forma a cumprilas de acordo com a melhores práticas em vigor;
e) Espírito
de
equipa,
concretizado
na
cooperação
de
todos
os
colaboradores a fim de serem atingidos os objetivos do organismo;
f) Subordinação ao interesse público, agindo de acordo com os princípios
da legalidade, de justiça e da boa-fé legalmente instituídos.
Dimensões éticas da IGSJ
Todos os que atuam em nome da IGSJ no seu desempenho profissional devem:
a) Assegurar, dentro da organização, uma vivência de partilha de princípios
de verdade, lealdade, rigor e transparência, reforçando deste modo o
espírito de corpo e a identidade do organismo;
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P á g i n a | 9 b) Comunicar com fidelização aos princípios nas relações entre a IGSJ e cada
um dos seus interlocutores;
c) Reforçar a confiança e imagem da IGSJ, por parte de todos os seus
interlocutores;
d) Assegurar o cumprimento das missões de elevado significado que cabem à
IGSJ realizar, prestando, em todas as circunstâncias, o respetivo serviço
público.
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P á g i n a | 10 Normas de Conduta
Cumprimento da legalidade
No
exercício
das
suas
funções,
os
colaboradores,
devem
respeitar
escrupulosamente a Constituição e as leis da República, bem como cumprir
todas as disposições legais e regulamentares aplicáveis às suas atividades.
Responsabilidade profissional
1. Os colaboradores devem exercer as funções e poderes que lhe forem
atribuídos, de forma não abusiva, tendo sempre em vista o interesse da
organização e recusando, em todos os casos, a obtenção de vantagens
pessoais.
2. Os colaboradores devem, no exercício da sua atividade, dedicar o seu
melhor esforço no cumprimento das tarefas que lhe estão confiadas,
procurando, de forma contínua, atualizar os seus conhecimentos e
competências, tendo em vista a manutenção ou melhoria das suas
capacidades profissionais e o consequente aperfeiçoamento das funções
que desempenham.
3. Na sua atividade, e considerando os interesses do organismo, todos os
colaboradores devem exercer as suas funções com isenção, competência,
rigor, zelo e transparência.
4. Os colaboradores devem, no âmbito das suas atividades, respeitar os
limites e critérios de responsabilidade ética e profissional.
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P á g i n a | 11 Lealdade
Os colaboradores devem assumir um comportamento de lealdade para com a
organização e entre si, de forma a contribuir para a credibilidade da
instituição e para a consolidação de um forte espírito de equipa e cooperação.
Relacionamento interpessoal
1. Os colaboradores devem pautar as suas relações recíprocas na base do
respeito mútuo, tratamento cordial e profissional, contribuindo para a
criação de um bom ambiente de trabalho, nomeadamente através de
participação, colaboração e cooperação mútuas, apoiando iniciativas que
se enquadrem no âmbito das suas atividades e acrescentem valor para o
organismo.
2. No exercício das suas funções, os colaboradores, devem evidenciar
elevado profissionalismo, respeito, honestidade e cortesia no trato com
todos os interlocutores, atuando de forma a proporcionar um serviço
adequado e eficiente.
Relacionamento com terceiros
As relações entre os colaboradores da IGSJ e os seus utentes deverão sempre
ser pautadas pela afabilidade, profissionalismo e padrões que honrem os
princípios e os valores patentes no presente código.
Igualdade de tratamento
No âmbito das suas funções os colaboradores não podem praticar qualquer
tipo de discriminação, quer seja com base na raça, sexo, idade, incapacidade
física, preferência sexual, opiniões públicas, ideias filosóficas ou convicções
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P á g i n a | 12 religiosas, devendo demonstrar compreensão e respeito mútuo e abster-se de
qualquer comportamento suscetível de ser considerado ofensivo por outras
pessoas.
Dever de integridade
Os colaboradores, não devem aceitar ofertas, pagamentos ou outros
benefícios que possam suscitar dúvidas em relação ao seu comportamento
ético e criar nos seus interlocutores expectativas de favorecimento nas suas
relações com a organização, devendo recusar quaisquer bens ou objetos de
valor patrimonial.
Confidencialidade e sigilo profissional
1. A informação é um ativo da IGSJ e deve ser gerida com diligência e
reserva.
2. Os colaboradores devem guardar sigilo sobre todos os factos e informações
sobre a organização de que tenham conhecimento no exercício das suas
funções, ou por causa delas, e não divulgar factos que prejudiquem a
IGSJ.
3. Qualquer informação cuja divulgação não tenha sido expressamente
autorizada, relativa, designadamente, a planos de atividades, relatórios,
conhecimentos
técnicos,
informação
sobre
pessoal
e
utentes,
é
confidencial. Como tal, os colaboradores devem manter, em todas as
circunstâncias, reserva, não a divulgando ou manipulando.
4. Os colaboradores não podem utilizar essas informações para seu proveito
pessoal ou de terceiros, comprometendo-se a, durante a sua colaboração
e mesmo após a cessação da mesma, manter total confidencialidade e
não tirar partido, direta ou indiretamente, dos conhecimentos e
informações a que tenha acesso no exercício das suas funções, relativos à
IGSJ ou a organizações que com esta se relacionem.
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P á g i n a | 13 5. Com a comunicação social, a direção da IGSJ, através dos meios
adequados, designadamente o gabinete de imprensa da Tutela,
assegurará a divulgação da informação institucional de forma adequada,
transparente e tempestivamente.
6. Em questões relacionadas com as atividades e a imagem pública da IGSJ,
os colaboradores, enquanto tal, devem abster-se de conceder entrevistas
ou fornecer informações, exceto quando autorizados para o efeito.
Ambiente e sustentabilidade
1. A IGSJ considera o desenvolvimento um objetivo estratégico para alcançar
o crescimento sustentável e contribuir para uma sociedade mais evoluída,
preservando o meio ambiente e os recursos não regeneráveis.
2. Os dirigentes e os trabalhadores, devem participar ativamente nas
práticas ambientais, nomeadamente as de eficiência energética, cuidando
da gestão de bens escassos e, sempre que possível, dando preferência à
utilização de materiais biodegradáveis e recicláveis.
Salvaguarda dos recursos e bens patrimoniais
1. Os colaboradores devem assegurar
a
integridade,
a
proteção
e
conservação do património físico, financeiro e intelectual da IGSJ.
2. Os recursos devem ser utilizados de forma eficiente, adotando medidas
adequadas e justificadas no sentido de limitar custos desnecessários.
3. Os colaboradores devem zelar pela proteção e bom estado de conservação
do património, procurando sempre maximizar a sua utilização.
4. Sempre que não se verifique a salvaguarda dos recursos e dos bens
patrimoniais, os colaboradores têm o dever de comunicar tal situação à
direção.
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P á g i n a | 14 Segurança e bem-estar no local de trabalho
1. Deverá sempre ser assegurado o cumprimento das normas aplicáveis em
matéria de segurança, higiene e saúde no local de trabalho, sendo dever
de todos observar estritamente as normas legais, regulamentares e
instruções internas sobre a matéria.
2. O cumprimento das regras de segurança é uma obrigação de todos, sendo
dever dos colaboradores informar atempadamente, a direção, da
ocorrência
de
qualquer
situação
irregular
suscetível
de
poder
comprometer a segurança das pessoas, instalações ou equipamentos da
organização.
Conflito de interesses
1. Os colaboradores devem evitar qualquer situação suscetível de originar
direta ou indiretamente um conflito de interesses com a organização.
2. Entende-se que existe conflito de interesses sempre que um
colaborador tenha direta ou indiretamente um interesse pessoal de que
possa retirar potencial vantagem para si próprio, para algum familiar
afim, ou amigo, e que possa influenciar o desempenho esperado no
exercício das suas funções.
3. Sempre que os colaboradores tenham conhecimento de uma situação
que lhes possa originar conflito de interesses ou suspeição, devem
informar a direção de modo a ser encontrada uma solução que permita
assegurar o desempenho imparcial, objetivo e transparente.
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P á g i n a | 15 Atividade externa
Não é permitido aos colaboradores, exercer qualquer atividade que seja
incompatível com o exercício das suas funções ou que possa criar conflitos de
interesses, devendo sempre pedir autorização ao dirigente máximo do serviço
para o exercício das atividades externas que sejam legalmente compatíveis.
Disposições finais
Cumprimento das normas
1. As eventuais situações de inobservância das normas de ética e de conduta
devem ser reportadas e investigadas cuidadosamente, qualquer que seja a
condição profissional do colaborador e objeto de tratamento pelos órgãos
competentes da IGSJ, sendo-lhe aplicáveis as regras e procedimentos em
vigor.
2. As infrações que venham a ocorrer devem ser comunicadas à direção, que
de acordo com a sua natureza e qualificação, adotará as resoluções que
forem tidas por convenientes.
3. Após aprovação pela direção e adequada publicitação o presente código
de ética entra em vigor no dia útil seguinte à sua publicação no sítio da
intranet da IGSJ.
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P á g i n a | 16 
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