LEI SECA É TEMA DE PALESTRA EM COLÉGIOS NO RIO DE JANEIRO
Um franco e esclarecedor debate sobre a origem da Lei 11.705/08 – popularmente conhecida
como LEI SECA – e as ações de fiscalização de seu cumprimento, realizado no Colégio Bahiense na
Barra da Tijuca, inaugurou a série de eventos com foco na prevenção da violência no trânsito que
a Ong TRÂNSITOAMIGO – Associação de Parentes, Amigos e Vítimas de Trânsito está promovendo
junto aos alunos do ensino fundamental e médio da rede particular da cidade do Rio de Janeiro.
As grandes estrelas do encontro foi o Deputado Federal Hugo Leal (autor da Lei) e o Coordenador
das ações de fiscalização no estado do Rio de Janeiro – a chamada “Operação Lei Seca” - Carlos
Alberto Lopes que foi acompanhado dos cadeirantes que atuam nas “blitzen” transmitindo aos
motoristas e acompanhantes abordados mensagens educativas.
Com exibição de filmes e manifestações esclarecedoras foi possível fazer uma retrospectiva dos
fatos que culminaram com a promulgação da nova lei e as razões de seu fabuloso sucesso, não só
em termos de efetiva redução no grau de morbimortalidade em decorrência da violência no
trânsito, mas, também, em função do seu efeito positivo na sociedade constatado em diversas
pesquisas de opinião efetuadas que indicam níveis de aprovação popular superiores a 90%.
Além das manifestações do Deputado Hugo Leal e do Dr. Carlos Alberto Lopes, falaram também
para o público constituído por mais de 600 pessoas entre alunos, professores, pais e responsáveis,
os cadeirantes e o Presidente da TRÂNSITOAMIGO, Engenheiro Fernando Diniz, pai-órfão de
Fabrício Diniz que, em 2003, foi vítima fatal de um jovem irresponsável que dirigia em excesso de
velocidade na Av. das Américas, coincidentemente a mesma via onde se localiza o Colégio
Bahiense.
Mesmo ultrapassando em mais de 30 minutos o tempo estabelecido para o debate não foi
possível atender ao expressivo volume de questionamentos apresentados pela platéia que exibiu
comportamento exemplar e enorme curiosidade. Às perguntas que não puderam ser apresentadas
e que foram enviadas de forma personalizada, cada palestrante comprometeu-se em responder
individualmente, encaminhando para a direção do Colégio para a competente divulgação.
A seguir, 10 perguntas que sintetizam o que foi debatido e suas respostas:
1 – AFINAL, A LEI PREVÊ TOLERÂNCIA ZERO OU PERMITE UM MÍNIMO DE INGESTÃO DE ÁLCOOL
PARA O CONDUTOR DO VEÍCULO?
A Lei 11.705/08 é muito clara. Não há qualquer tolerância para a ingestão de álcool por
condutores de veículos automotores. O que existe é uma flexibilização nos registros efetuados
pelos etilômetros (os famosos bafômetros) que – eventualmente – podem acusar o chamado
“falso positivo” em função de situações climáticas (como temperatura ambiente, umidade do ar,
etc) e de determinadas condições gástricas raras (como o hálito cetônico). Assim, são desprezados
os resultados positivos que acusem até dois decigramas de álcool por litro de sangue. Acima desse
limite até 6 decigramas, o condutor é enquadrado na penalidade administrativa, tem sua carteira
de habilitação suspensa por 12 meses, recebe multa de R$ 957,70 e não poderá seguir viagem até
que outro condutor devidamente habilitado apresente-se para conduzi-lo. Registrando-se índices
de alcoolemia superiores aos seis decigramas, além de todas as sanções administrativas descritas
o condutor estará cometendo um CRIME DE TRÂNSITO e é conduzido à Delegacia de Polícia para a
abertura do processo criminal, com pena de reclusão de até 3 anos.
2 – A LEI QUE PROIBIA DIRIGIR E BEBER JÁ EXISTIA. O QUE MUDOU FOI A FISCALIZAÇÃO QUE
ANTES NÃO EXISTIA. PORQUE NÃO SE FAZIA A FISCALIZAÇÃO PELA ANTIGA LEI?
Antes da Lei 11.705/08 o Código de Trânsito permitia a condução de motoristas que tivessem até
seis decigramas de álcool no sangue. Estabelecido um “nível de tolerância”, independente dos
notórios sinais de embriaguez de um motorista abordado em blitz ou envolvido em acidentes, só
era possível enquadrá-lo mediante exames de sangue efetuados pelos institutos médicos legais ou
por aparelhos homologados pelo CONTRAN, que praticamente não existiam na época.
3 – QUANTO TEMPO DEPOIS DE BEBER É PERMITIDO DIRIGIR?
A recomendação que médicos e especialistas fazem com muito rigor é: SE VAI DIRIGIR, NÃO BEBA.
Não há um limite padrão seguro. Cada pessoa reage de forma diferente aos efeitos do álcool no
organismo que depende da massa corpórea, da quantidade de alimento ingerido, das condições
específicas de saúde naquele momento que é absolutamente individual. O álcool, em qualquer
quantidade já interfere na coordenação motora e na capacidade de reação das pessoas, condições
fundamentais para a segurança da circulação. Em tese, a quantidade de álcool em uma dose
padrão de qualquer bebida alcoólica permanece no organismo durante 60 a 90 minutos. Mas se o
consumo for superior a uma dose a permanência no organismo é significativamente prolongada o
que faz com que os médicos também recomendem: BEBEU? NÃO DIRIJA MAIS ATÉ TER UMA
NOITE INTEIRA DE DESCANSO E RECUPERAÇÃO.
4 – HÁ ALGUMA INOVAÇÃO NA LEI SENDO DISCUTIDA?
A Câmara dos Deputados criou uma subcomissão para a revisão de todo o Código de Trânsito
Brasileiro para alguns ajustes necessários. Esta subcomissão é presidida pelo Deputado Hugo Leal,
autor da Lei Seca. Dentre as modificações previstas destaca-se a possibilidade de enquadrar na
condição de CRIME DE TRÂNSITO o condutor que, visivelmente com comportamento alterado,
hálito etílico e outros sinais de embriaguez recusar-se ao teste do bafômetro. Medida muito
semelhante à aplicada aos homens que, sob suspeita de paternidade não assumida, recusam-se ao
teste do DNA. É uma medida extremamente justa com aqueles que submetem-se
disciplinadamente ao teste e que vai sempre garantir ao condutor abordado a possibilidade de
efetuá-lo, afastando a possibilidade de um enquadramento arbitrário.
5 – PARA UM CIDADÃO SER OBRIGADO A FAZER O TESTE DO BAFÕETRO É NECESSÁRIO UM
MANDATO JUDICIAL?
Ninguém é obrigado a fazer o teste o bafômetro. Mas quem se recusa é previamente alertado
sobre as consequência de não fazê-lo.
É muito importante que todos saibam que a Carteira de Habilitação é uma concessão do estado e
que, para consegui-la, é indispensável alguns pré requisitos como ser maior de idade; ser
alfabetizado; ter conhecimento da legislação de trânsito, noções de cidadania, meio ambiente e
primeiros socorros e passar por exames de saúde física e mental. Estar absolutamente sóbrio,
portanto, é uma questão de saúde como outra qualquer e para exercer o direito de dirigir o
motorista precisa comprovar essa condição.
6 – É VERDADE QUE O VINAGRE FAZ COM QUE O RESULTADO SEJA ZERADO?
Pelo contrário. Como o vinagre é um derivado do vinho (bebida com teor alcoólico em sua
composição) é possível que até evidencie ainda mais a alcoolemia.
É importante saber que todos os mitos criados já foram derrubados. Desde o consumo inocente
do bombom de licor (que tem em sua composição quantidade inexpressiva de álcool, são apenas
gotas de licor), passando pela comida temperada com bebidas e chegando ao enxaguante bucal
com álcool em sua fórmula. Em todos esses, a pouquíssima quantidade de álcool empregada,
misturada com os demais componentes, não chega a alterar os resultados. É claro que se alguém
consumir um quilo de bombom com licor, poderá acusar alcoolemia ilegal. Mas antes de dirigir,
certamente, terá reações gástricas e intestinais que impedirão que assuma a condução de um
veículo.
7 – SE UMA PESSOA SÓBRIA BATE O CARRO EM OUTRO VEÍCULO CONDUZIDO POR MOTORISTA
EMBRIAGADO QUAL É O VALOR DA MULTA DE CADA UM.
Partindo do princípio de quem bateu, mesmo sóbrio, foi o responsável pela colisão a multa vai
depender do tipo de infração. Foi avanço de sinal ou excesso de velocidade? Multa de 191,54 e 7
pontos na carteira. Já o condutor comprovadamente alcoolizado, embora não tenha sido o
responsável pela colisão, responde com as penas previstas na Lei Seca. Suspensão do direito de
dirigir, multa de R$957,70 e veículo retido até a apresentação de outro condutor para conduzi-lo.
8 – PORQUE AINDA HÁ SINAIS DE TRÂNSITO SEM PARDAL?
A decisão de instalar equipamento de controle de velocidade e de avanços de sinais semafóricos
(pardais e lombadas eletrônicas) nas vias urbanas é da autoridade de trânsito de cada município.
Geralmente, os fatores determinantes para a instalação desses equipamentos são o fluxo de
veículos e de pedestres e os índices de acidentalidade registrados.
Mas além desses fatores técnicos, outros como pleitos legítimos da sociedade também surtem
efeitos.
9 – EM SÃO PAULO TEM BARES QUE FAZEM PARCERIAS COM TAXIS QUE COBRAM PREÇOS MAIS
BAIXOS. PORQUE NÃO AQUI NO RIO DE JANEIRO.
Esta é uma excelente iniciativa que mostra que há empresários e prestadores de serviço que
reconhecem a importância da prevenção da violência no trânsito envolvendo motoristas
alcoolizados e contribuem para minimizá-la.
Não há como o obrigá-los a isso. Mas a pressão da sociedade assim como a fidelização de clientes
que passam a preferir “estabelecimentos seguros” para a sua diversão são estímulos para que
esses exemplos de sucesso se repitam em todo o Brasil.
10 – MENORES DE IDADE PODEM PARTICIPAR DAS OPERAÇÕES DE FISCALIZAÇÃO?
Não é recomendável a presença de menores nas ações de fiscalização pois, apesar do expressivo
aparato de segurança, são situações de risco por envolverem ações no meio das vias públicas nas
noites e madrugadas.
Mas as ações educativas de prevenção, com os debates que estamos promovendo nas escolas e
de abordagem em pontos de concentração de jovens, é possível sim. Caso tenha interesse, visite o
site da TRÂNSITOAMIGO e pelo serviço FALE CONOSCO manifeste seu desejo informando seus
dados pessoais (nome, idade, e-mail, endereço e telefone).
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