PROTOCOLO
Entre:
1.
MVM Cabeleireiros, LDA, com sede rua Ferreira Chaves n°8, 1070-127 em Lisboa, com o
capital social de € cinco mil, matriculada na Conservatória do Registo Comercial de Lisboa
com o número único de matrícula e de pessoa colectiva 507 356 977, representada pela sua
Gerente Anne-Marie Beauliet, doravante designada por MVM,
e
2. Sindicato Nacional dos Professores Licenciados pelos Politécnicos e Universidades com
sede na Praça Nuno Gonçalves ,nº 2-A em Lisboa, contribuinte n° 50325969, representado
para
todos
os
efeitos
previstos
no
presente
protocolo
por
Filomena
Ribeiro,
Secretária da Direcção Nacional, adiante designado por SPLIU,
E considerando que:
(A) SPLIU é um sindicato nacional de professores;
(B) A MVM é um Cabeleireiro Profissional que presta serviços ao domicílio;
(C) A MVM e SPLIU pretendem acordar os termos de um protocolo entre ambas.
é livremente acordado e reciprocamente aceite o presente protocolo que ficará a reger-se pelas
cláusulas seguintes:
Cláusula 1ª
Pelo presente protocolo, o SPLIU aceita promover e divulgar os serviços da MVM, junto dos
seus associados, beneficiários e colaboradores, nomeadamente divulgando as bruchuras e preçários
da MVM no seu site e pelos meios disponíveis.
Cláusula 2ª
2.1 . A MVM compromete-se a prestar os serviços nas condições constantes do presente protocolo.
2.2.
A MVM executará todos os serviços objecto do presente protocolo, com a eficácia, cuidado,
diligência e competência exigíveis a uma entidade qualificada na prestação de serviços deste tipo.
2.3.
É da responsabilidade da MVM todos e quaisquer equipamentos, produtos e consumíveis
necessários ao bom exercício da sua actividade.
Todos os serviços são cobertos por seguro de responsabilidade civil.
2.4. Todos os serviços prestados pela MVM no âmbito do presente protocolo apenas serão prestados
em dias úteis de Segunda a Sábado das 09h00 às 19h00.
O serviço de Assistência a Clientes está disponivel em dias úteis de Segunda a Sexta das 09h00 ás
17h00.
Todas as marcações devem ser feitas com antecedência minima de 48h00, a MVM não aceita
marcações no próprio dia mas compromete-se a propor aos clientes várias possibilidades de
marcação no mais curto espaço de tempo.
Cláusula 3ª
3.1.
Como contrapartida da divulgação e promoção dos serviços objecto do presente protocolo, a
MVM obriga-se a fazer um desconto de 5% sobre o valor dos serviços prestados aos
associados, beneficiários e colaboradores do SPLIU (não compreendidos tratamentos
especificos tais como protector, fixador ,etc.e a taxa de deslocação) .
3.2. A MVM compromete-se a prestar os serviços nas condições constantes do presente protocolo e
da respectiva tabela de preços descrita no Anexo I.
3.3. A MVM cobrará os serviços directamente aos clientes.
Cláusula 4ª
O presente protocolo é válido desde o dia 15 de Junho e pelo período de 1 (um) ano, sendo
automaticamente renovável por períodos de 1 (um) ano.
Cláusula 5ª
Salvo disposição especial para o efeito, todas as comunicações entre as partes ao abrigo do presente
protocolo serão feitas para as moradas supra indicadas, com exclusão de quaisquer outras, ficando
ambas as partes obrigadas a comunicar por escrito, reciprocamente, qualquer alteração das mesmas.
Cláusula 6ª
O presente protocolo apenas poderá ser alterado mediante acordo expresso, por escrito, de ambas as
partes.
Cláusula 7ª
O presente protocolo é feito em dois exemplares de três páginas cada um, de um só efeito, ficando um em
poder de cada uma das partes.
Lisboa, 15 de Junho de 2010
Pela MVM Cabeleireiros, LDA
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Pelo SPLIU
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