TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS
Coordenadoria de Licitações, Contratos e Convênios
RETIFICAÇÃO DO EDITAL DO PREGÃO PRESENCIAL Nº 06/2011
A Coordenadoria de Licitações, Contratos e Convênios informa aos interessados em
participar do Pregão Presencial nº 06/2011, cujo objeto e a contratação de empresa
especializada para prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva em
equipamentos de proteção de energia (no-breaks, módulos de baterias, GEX, GTR e
autotransformadores) destinada ao atendimento das necessidades do Tribunal de
Contas do Estado do Tocantins, constante no Termo de Referência foi RETIFICADO.
Desta maneira, retificamos o Edital, em Anexo VII, ALTERANDO A MINUTA DO
CONTRATO, passando a constar na cláusula segunda ( DA DESCRIÇÃO DOS
SERVIÇOS, o que se segue:
ONDE SE LÊ:
. DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS
2.1. O serviço de manutenção corretiva compreenderá no conserto de defeitos dos
equipamentos e a substituição de peças quando necessário, adotando como critério de
cotação dos serviços o preço unitário por intervenção nos equipamentos.
2.2. O fornecimento de peças e/ou componentes para reposição deverá ser precedido de
orçamento prévio detalhado, discriminando o valor de cada peça e/ou componente, cuja
coleta de preço e confecção de mapa deverá ser feito com agilidade pelo setor de Compras,
cuja análise e aprovação ficarão a cargo gestor do Contrato, e em caso de não aprovação o
valor estipulado para a intervenção não será devido.
2.2.1. O Contratante reserva-se o direito de efetuar paralelamente, pesquisa de mercado
com, no mínimo 03 (três) empresas, visando uma melhor conferência do preço cobrado por
peça e/ou componente.
2.2.2. Na hipótese de alcançar menor valor do que o ofertado pela contratada, e esta não
reduzindo seu preço, o Contratante fornecerá o mapa de preço das peças e/ou componentes
à Contratada, ficando esta obrigada a fornecer as peças/componentes pelo valor igual ou
inferior ao da empresa que tiver ofertado a melhor proposta.
2.2.3. Configurará hipótese de rejeição de orçamento o fato do orçamento de reposição de
peças e intervenções representarem desvantagem econômica para esta Administração, ou
seja, se a aquisição de um equipamento novo for mais vantajoso para o TCE-TO, o Gestor do
Contrato, através de laudo técnico, poderá declarar o bem inservível sugerindo
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conseqüentemente, a aquisição de um novo.
2.3. O prazo de garantia dos serviços executados, peças e componente fornecido serão de no
mínimo, 90 (noventa) dias, contados a partir do término da última manutenção efetuada.
2.4. As peças e componentes para reposição deverão ser novas, exceto, no caso de não mais
existirem no mercado, ficando a cargo do Gestor do Contrato aprovar previamente antes da
execução do serviço a inclusão das peças e componentes usados, cuja garantia deverá ser de
no mínimo 90 (noventa) dias.
2.5. O serviço de manutenção inclui a configuração e ativação de todos os softwares
necessários ao funcionamento dos equipamentos.
2.6. A contratada deverá fornecer número de telefone e fax, bem como endereço de e-mail
para abertura de chamados técnicos 7 x 24 (sete dias por semana, 24 horas do dia).
2.7. O prazo para início do atendimento dos chamados será de 04 (quatro) horas, contadas a
partir da comunicação do defeito no regime 7 x 24 (sete dias por semana, 24 horas do dia).
2.8. A Contratada fornecerá um número de controle para cada equipamento no momento da
abertura do chamado.
2.9. A conclusão do serviço técnico deverá ocorrer no prazo máximo de 24 (vinte e quatro)
horas após a comunicação de orçamento para aprovação.
2.10. A Contratada deverá emitir relatório técnico para cada atendimento, relacionando as
peças substituídas, se for o caso, o qual deverá ser submetido à aprovação e aceitação do
Gestor do Contrato.
2.11. A manutenção corretiva será realizada nas dependências do Contratado, devendo ser
observado o item 5.1 deste termo para retirada dos bens, ou seja, o deslocamento dos
equipamentos será antecedido de autorização e laudo do Gestor do Contrato e do setor de
Patrimônio desta Administração.
2.12. A entrada e saída dos equipamentos das instalações do Contratante serão realizadas
através do Gestor de Contrato e do Setor de Patrimônio.
2.13. O deslocamento dos equipamentos será de inteira responsabilidade da Contratada,
desde sua saída até a devolução ao Contratante.
2.14. A Contratada fica obrigada a entregar ao Gestor do Contrato toda e qualquer peça ou
componentes danificados que foram substituídos.
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LEIA-SE:
DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS:
2.1. A Contratada, no decorrer da execução do presente contrato, obriga-se a:
2.1.1. Atender prontamente os chamados técnicos do Contratante, iniciando os serviços em
prazo não superior ao máximo estipulado neste termo de referência, ou seja, 06 (seis) horas;
Cabe a contratada fornecer número de telefone e fax, bem como endereço de e-mail para
abertura de chamados técnicos 5 x 8 (cinco dias por semana, 8 horas do dia). O horário em
que serão realizadas as manutenções será previamente acordado com a Contratada. A
conclusão do serviço técnico deverá ocorrer no prazo máximo de 48 (quarenta e oito horas)
horas após a comunicação de aprovação do orçamento;
2.1.2. Acondicionar adequadamente os bens defeituosos e os reparados que necessitarem ser
deslocados;
2.1.3. Utilizar apenas peças e componentes que não comprometam a qualidade do
equipamento, salvo nos casos fundamentados por escrito e aceitos pelo Gestor do Contrato;
2.1.4. Configurar e ativar os equipamentos, atendendo integralmente características e às
necessidades do Contratante, responsabilizando-se por todas as conexões, materiais,
equipamentos, acessórios e mão-de-obra necessária para o seu perfeito funcionamento;
2.1.5. Responder pelas despesas relativas a encargos trabalhistas, de seguro de acidentes,
impostos, contribuições previdenciárias e quaisquer outras que forem devidas e referentes
aos serviços executados por seus empregados, uma vez que os mesmos não têm nenhum
vínculo empregatício com o Contratante.
2.1.6. Responder, integralmente, por perdas e danos que vier a causar ao Contratante ou a
terceiros em razão de ação ou omissão, dolosa ou culposa, sua ou dos seus prepostos,
independentemente de outras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeita.
2.1.7. Manter, durante a execução do contrato, todas as condições de habilitação e
qualificação exigidas na licitação;
2.1.8. Abster-se de transferir responsabilidades para terceiros, sejam fabricantes, técnicos ou
quaisquer outros prestadores de serviços.
2.1.9. Observar as leis, decretos, regulamentos, portarias e normas federais, estaduais e
municipais direta e indiretamente aplicáveis ao objeto do contrato;
2.1.10. Substituir quaisquer produtos que não estejam dentro do padrão de qualidade ou que
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comprometa bom estado de conservação dos equipamentos de informática do Contratante;
7.1.11. Prestar as informações e os esclarecimentos solicitados pelo Contratante, no prazo
máximo de 02 (dois) dias úteis;
2.1.12. Responsabilizar-se pelo custeio das despesas referente ao transporte, embalagem e
seguro quando do deslocamento dos equipamentos de proteção de energia do Contratante,
sem ônus adicionais;
2.1.13. Apresentar laudo técnico contendo a especificação e o quantitativo de peças
necessárias ao reparo dos equipamentos o qual estará sujeito à aprovação;
2.1.14. Quando da manutenção corretiva ou preventiva em determinado equipamento
deverá ser realizada completa revisão, com limpeza e quaisquer outros reparos que se
fizerem necessários, inclusive substituição e ajustes das peças e baterias;
2.1.15. Constatado defeito em alguma peça ou componente que não possa ser reparado, a
substituição do mesmo deverá ser efetuada no máximo em 48 (quarenta e oito) horas,
contadas a partir da aprovação do orçamento e do recebimento do material a ser utilizado na
realização dos trabalhos;
2.1.16. O fornecimento de peças e/ou componentes para reposição deverá ser precedido de
orçamento prévio detalhado com valor praticado pelo fabricante que será validado pelo
Gestor do Contrato.
a) O Contratante reserva-se o direito de efetuar consulta com o fabricante visando
conferência do preço cobrado por peça e/ou componente;
b) Configurará hipótese de rejeição de orçamento o fato do orçamento de reposição de
peças e intervenções representar desvantagem econômica para esta Administração, ou
seja, se a aquisição de um equipamento novo for mais vantajoso para o TCE-TO, o
Gestor do Contrato, através de laudo técnico, poderá declarar o bem inservível
sugerindo conseqüentemente, a aquisição de um novo.
2.1.17. As peças a serem utilizadas deverão ser originais, assim como os acessórios e
ferramentas recomendados pelo fabricante;
2.1.18. Deverão ser obedecidas nas manutenções as seguintes normas técnicas: NBR 15014
Conversor a semicondutores – Sistema de Alimentação de Potência Ininterrupta; NBR 5410
Instalações elétricas de baixa tensão;
2.1.19. Assumir a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na
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legislação específica de acidentes de trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem
vítimas os seus empregados no desempenho da atividade de fornecimento e instalação, ainda
que acontecido em dependência do TCE/TO;
Assim diante o acima exposto informamos que o Edital acima mencionado foi
RETIFICADO no que tange ao quesito citado e por oportuno, justificamos também que
os demais termos do Edital permanecem inalterados, bem como a data da realização da
Sessão, uma vez que a retificação não tem o condão de modificar o objeto da
contratação e a conseqüente formulação de propostas nos termos do artigo 21, §4º da
Lei nº 8.666/93.
Coordenadoria de Licitações, Contratos e Convênios do Tribunal de Contas do
Estado do Tocantins, em Palmas, aos 02 dias do mês de março de 2011.
Buenã Porto Salgado
Analista de Controle Externo
Maria dos Anjos Barbosa Chaves
Pregoeira Oficial TCE/TO
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