COORDENADORIA GERAL DE LICITAÇÕES E CONVÊNIOS
EDITAL DE LICITAÇÃO
PROCESSO LICITATÓRIO 231/2012
Modalidade: PREGÃO Nº 105/2012
Tipo: PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS
Objeto: Selecionar propostas para obtenção de REGISTRO DE PREÇOS, para eventual
aquisição de VLT’s – Veículo Leve sobre Trilhos, em bitola de 1.000mm, sendo cada
veículo composto de 02 (dois) carros movidos a tração diesel-hidráulica, conforme
solicitação da Secretaria Municipal de Infraestrutura.
RECIBO
A
Empresa
__________________________________________________________,
CNPJ
n.º
_________________________, retirou este Edital de licitação e deseja ser informada de
qualquer
alteração
pelo
fax:
________________
telefone
_______________
celular
_________________.
______________________ , aos _______ /_______ / _______
_________________________________________________
Nome legível e Assinatura
ESTE RECIBO DEVERÁ SER REMETIDO À PREFEITURA MUNICIPAL DE
PETROLINA,
PELO
FAX:
(87)
3861-3514
–
PARA
EVENTUAIS
COMUNICAÇÕES AOS INTERESSADOS. SE O EDITAL FOR ADQUIRIDO NA
SEDE DO MUNICÍPIO O LICITANTE DEVERÁ EFETUAR O PAGAMENTO DA
TAXA DO EDITAL NO VALOR DE R$ 10,00 (DEZ REAIS).
A Prefeitura Municipal de Petrolina não se responsabiliza por comunicações à empresa
que não encaminhar este recibo ou prestar informações incorretas no mesmo.
Data da Entrega dos Envelopes: 27.09.2012 às 08h30min.
Local da Entrega dos Envelopes: Av. Guararapes, n° 2.114, Centro, Petrolina/PE.
PROCESSO LICITATÓRIO 231/2012
Av. Guararapes, 2114 Centro Petrolina-PE
Fone: (87) 3862-9156
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COORDENADORIA GERAL DE LICITAÇÕES E CONVÊNIOS
PREGÃO N.º 105/2012
O Município de Petrolina e a Pregoeira, designada pela Portaria nº 4.360/2012, de 02
de janeiro de 2012, declaram que se acha aberta a Licitação na modalidade PREGÃO
PRESENCIAL, do tipo “menor preço”, julgamento GLOBAL, objetivando selecionar
propostas para obtenção de REGISTRO DE PREÇOS, para eventual aquisição de VLT’s –
Veículo Leve sobre Trilhos, em bitola de 1.000mm, sendo cada veículo composto de 02
(dois) carros movidos a tração diesel-hidráulica, conforme solicitação da Secretaria
Municipal de Infraestrutura. Fazem parte deste instrumento convocatório os Anexos de I
ao VII, conforme descrito abaixo:
I – Termo de Credenciamento
II – Declaração de cumprimento das condições de habilitação
III – Especificações Técnicas Mínimas do Objeto/Cronograma
IV – Modelo da Proposta
V – Declaração ao cumprimento do disposto no inciso XXXIII, do art. 7º da
Constituição Federal.
VI – Declaração de Enquadramento como Microempresa ou Empresa de Pequeno
Porte.
VII – Minuta da Ata de Registro de Preço
VIII – Minuta do contrato
A licitação será regida pela Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2.002, pelo Decreto
Federal nº 3.555, de 08 de agosto de 2000, e pelo Decreto Municipal n.º 001/2005, de 1º
de janeiro de 2005, alterado pelo Decreto Municipal n.º 018/2007, de 27 de março de
2007 e n.º 048/2009 de 10 de julho de 2009, além de, subsidiariamente, pela Lei Federal
n° 8.666, de 21 de junho de 1993, e alterações posteriores e Lei Complementar 123/06.
A sessão pública de processamento do Pregão acontecerá no dia 27 de setembro de
2012 às 08h30min. (oito horas e trinta minutos), na sede da Prefeitura Municipal de
Petrolina, na Coordenadoria Geral de Licitações e Convênios - Av. Guararapes, nº 2.114
(2º andar do anexo) centro - Petrolina-PE, e será conduzida pela pregoeira, com auxílio
da equipe de apoio, conforme Portaria acima citada.
1. DO OBJETO
1.1 - Constitui objeto do presente Pregão a elaboração de ATA DE REGISTRO DE
PREÇOS para eventual aquisição de VLT’s – Veículo Leve sobre Trilhos, em bitola de
1.000mm, sendo cada veículo composto de 02 (dois) carros movidos a tração dieselhidráulica, conforme solicitação da Secretaria Municipal de Infraestrutura e as
especificações descritas no ANEXO III deste Edital.
2. DOS ENVELOPES
2.1 - Os envelopes contendo a PROPOSTA e os DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
serão recebidos no endereço mencionado no preâmbulo deste edital, em sessão pública
de processamento do Pregão, após o credenciamento dos interessados que se
apresentarem para participar do certame.
2.2 - A propostas de preços e os documentos de habilitação deverão ser apresentados
em dois envelopes opacos e lacrados, contendo em sua parte externa os seguintes
dizeres:
ENVELOPE Nº 01 – PROPOSTA DE PREÇOS
PREFEITURA MUNICIPAL DE PETROLINA
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PREGÃO PRESENCIAL Nº. 105/2012
Av. Guararapes, 2114 Centro Petrolina-PE
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Aquisição de VLT’s – Veículo Leve sobre Trilhos - SEINFRA
[Razão social da empresa licitante]
[Endereço, telefone e fax da empresa licitante]
ENVELOPE Nº. 02 – HABILITAÇÃO
PREFEITURA MUNICIPAL DE PETROLINA
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PREGÃO PRESENCIAL Nº. 105/2012
Aquisição de VLT’s – Veículo Leve sobre Trilhos – SEINFRA
[Razão social da empresa licitante]
[Endereço, telefone e fax da empresa licitante]
3. DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO
Poderão participar deste Pregão quaisquer licitantes que:
a) - detenham atividade pertinente e compatível com o objeto deste Pregão;
Não poderão concorrer neste Pregão:
a) - as empresas que se encontrem em processo de falência, de dissolução, de fusão, de
cisão ou de incorporação, estejam cumprindo suspensão temporária de participação em
licitação ou impedimento de contratar com a Prefeitura de Petrolina - PE, ou tenham sido
declarados inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública, bem como
licitantes que se apresentem constituídos na forma de empresas em consórcio.
4. DO CREDENCIAMENTO
4.1 - Para fins de credenciamento junto a Pregoeira, a Licitante deverá enviar um
representante munido de documento que o credencie à participação, respondendo este
pela representada, devendo, ainda, no ato de entrega dos envelopes, identificar-se
exibindo a Carteira de Identidade ou outro documento equivalente, bem como de
documento que o indica a participar deste procedimento licitatório e que contenha
autorização para responder por sua representada (Licitante);
4.1.1 - Como documento válido de indicação para credenciamento somente será aceito
Instrumento Público de Procuração ou Instrumento Particular com firma reconhecida,
outorgando, ao representante, poderes gerais para a prática de todos os atos inerentes
ao Pregão, especialmente para formular ofertas e lances de preços, em nome da empresa
representada. No Anexo I encontra-se um modelo de Instrumento Particular de
Procuração para atender essa exigência;
4.1.2 – No caso de Instrumento particular de procuração, deverá ficar comprovado que o
subscritor da procuração tem poderes para tal delegação, mediante a apresentação de
cópia do contrato social e/ou outro documento constitutivo, devidamente registrado em
cartório.
4.1.3 - Em sendo sócio, proprietário ou dirigente da Licitante, deverá apresentar cópia do
respectivo estatuto ou contrato social, no qual estejam expressos seus poderes para
exercer direitos e assumir obrigações, conjuntamente com o documento de identidade.
4.2 - O credenciamento é condição obrigatória para que o representante possa atuar na
etapa de oferecimento de lances verbais neste Pregão (Art. 11, inc. IV do Decreto nº
3.555 de 08/08/2000);
4.3 - Se, após o credenciamento, o representante da Licitante se ausentar da sala em
que se realiza a sessão, o processo não será suspenso e caso se faça necessária à
participação do mesmo e este estiver ausente, será reputada sua desistência. O retorno
posterior do representante ausente não implicará no refazimento dos atos praticados em
sua ausência, sendo considerados convalidados.
4.4 - Os documentos apresentados deverão ser entregues em original ou por qualquer
processo de cópia legível e autenticada por cartório competente ou por servidor da
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Administração. As cópias reprográficas dos documentos também podem ser autenticadas
pela Pregoeira ou Membro da Equipe de apoio, a partir do original, até às 12 horas do
último dia útil anterior à data marcada para o recebimento e abertura dos envelopes
documentação. (A Pregoeira e/ou Equipe de Apoio não autenticará os
documentos no dia da sessão).
4.5 - A Procuração e documentos enumerados no item 4.1.2 e 4.1.3, e subitens,
deverão ser entregues separadamente dos envelopes 01 (proposta de preços)
e 02 (habilitação).
4.6 - Será admitido apenas 01 (um) representante para cada licitante credenciada.
4.7 - Os documentos relacionados no subitem 4.1.2 e 4.1.3 não precisarão constar no
envelope de “Habilitação”, se tiverem sido apresentados para o credenciamento neste
Pregão.
4.8 – A licitante vencedora, por ocasião da assinatura do contrato, se desejar ser
representada por procurador, deverá apresentar no ato de subscrição instrumento
procuratório público ou particular, com firma reconhecida, observando o modelo
constituído no Anexo I.
4.8.1 – Não será admitida procuração com poderes gerais que não guardem
especificidade com o Certame em referência.
4.8.2 – As empresas licitantes que optarem em enviar envelopes para as
sessões deverão, obrigatoriamente, apresentar fora dos envelopes de
habilitação e proposta financeira os documentos inerentes ao credenciamento,
sob pena de serem consideradas descredenciadas e não participarem da
sessão.
4.9 - A condição de Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, para efeito do
tratamento diferenciado previsto na lei Complementar 123/2006, deverá ser
comprovada mediante apresentação da seguinte documentação:
I – Empresas (ME/EPP) optantes pelo Sistema Simples de Tributação:
a) comprovante de opção pelo Simples obtido através do site da Secretaria da receita
Federal, http://www.receita.fazenda.gov.br/PessoaJuridica/simples/simples.htm;
b) declaração, firmada pelo representante legal da empresa, de não haver nenhum dos
impedimentos previstos no § 4º do Artigo 3º da LC 123/06.
II – Empresas (ME/EPP) NÃO optantes pelo Sistema Simples de Tributação:
a) Balanço Patrimonial e Demonstração do Resultado do Exercício – DRE comprovando ter
receita bruta dentro dos limites estabelecidos nos incisos I e II do Artigo 3º da LC 123/06;
b) cópia da Declaração de Informação Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica – DIPJ e
respectivo recibo de entrega, em conformidade com o Balanço e a DRE;
c) comprovante de inscrição e situação cadastral no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica
– CNPJ;
d) cópia do contrato social e suas alterações;
e) declaração, firmada pelo representante legal da empresa, de não haver nenhum dos
impedimentos previstos nos incisos do § 4º do Artigo 3º da LC 123/06.
4.10 - Os documentos relacionados nos subitens 4.9, para efeito de
comprovação da condição de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte,
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poderão ser substituídos pela certidão expedida pela Junta Comercial, nos
termos da Instrução Normativa do DNRC nº 103, publicado no DOU do dia
22/05/2007.
4.11 – A falta da apresentação de qualquer dos documentos anteriormente citados nos
itens: 4.9 e 4.10, no ato do credenciamento, fora dos envelopes, juntamente com a
declaração de enquadramento de microempresa ou empresa de pequeno porte, não
obrigará ao tratamento privilegiado determinado na Lei Complementar 123/06.
5. DA APRESENTAÇÃO DA
REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
DECLARAÇÃO
DE
PLENO
ATENDIMENTO
AOS
5.1 - O licitante deverá apresentar declaração de pleno atendimento aos requisitos de
habilitação, podendo utilizar como modelo o estabelecido no ANEXO II deste Edital
(Declaração de cumprimento das condições de habilitação). A referida declaração
deverá ser apresentada fora dos envelopes de Proposta de Preços e de Documentos de
Habilitação. O licitante credenciado de acordo com o item 4 poderá preencher a referida
declaração no início da sessão, onde as cópias estarão disponíveis.
5.2 – Os licitantes enquadrados como microempresas ou empresas de pequeno porte
devem apresentar declaração do próprio licitante, conforme modelo deste Edital – Anexo
VI, para efeito de aplicação da Lei Complementar n.º 123, de 14 de dezembro de 2006,
podendo anexar a esta declaração o extrato de Pesquisa Fiscal, emitido por órgão do
Ministério da Fazenda/Secretaria da Receita Federal. A referida declaração deverá
também ser apresentada fora dos envelopes de Proposta de Preços e de
Documentos de Habilitação.
6. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇOS
6.1 - A proposta de preços deverá ser apresentada conforme Anexo IV em uma única via,
datilografada ou digitada de forma clara, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, datada e
assinada pelo representante legal do licitante.
6.2
A proposta de preço deverá conter as seguintes indicações:
a) Razão Social e CNPJ.
b) Número do Pregão.
c) Descrição do objeto da presente licitação. A descrição das características
especificadas para cada material deverá obedecer à mesma seqüência utilizada para
descrever as especificações exigidas, conforme Anexos III e IV do Edital;
d) Preço unitário e total em real, do objeto, com no máximo 02 (duas) casas
decimais, conforme especificações, entendido o preço total como sendo preço unitário
multiplicado pela quantidade solicitada, obrigatoriamente em algarismos arábicos,
prevalecendo, em casos de divergência, o produto do valor ofertado como preço unitário,
pela quantidade licitada. Deverão estar incluídos no preço total ofertado todos os custos
do frete, mão-de-obra, ICMS, e outros encargos que venham incidir no fornecimento do
objeto, abrangendo, assim, todos os custos necessários à execução do objeto em
perfeitas condições de uso e a manutenção destas condições durante o prazo de
contrato.
e) Identificação do produto e marca à qual ficará vinculada a proposta;
f) Validade da proposta não inferior a 60 (sessenta) dias, contados da data de
entrega dos envelopes. Se por falha do proponente a proposta não indicar o prazo de sua
validade, esta será considerada válida por 60 (sessenta) dias independentemente de
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qualquer outra manifestação.
g) Deve informar o prazo de entrega dos produtos ofertados, conforme cronograma a
ser apresentado considerando, entretanto, que o fornecimento de cada VLT será
realizado no prazo máximo de 06 (seis) meses, para o primeiro e 04 (quatro) meses
cada unidade subsequente, após a solicitação oficial, bem como o prazo mínimo de
garantia de 12 (doze) meses para cada VLT, conforme o item 10.1 deste Edital.
h) Apresentada a proposta, o proponente estará automaticamente aceitando e se
sujeitando às cláusulas e condições do presente Edital;
i) Assinatura do responsável legal da empresa.
7. DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
7.1 - Os documentos exigidos nos subitens a seguir poderão ser apresentados em cópias
reprográficas autenticadas por Tabelião de Notas ou por publicações em órgão da
imprensa oficial. As cópias reprográficas dos documentos também podem ser
autenticadas pela Pregoeira ou Membro da Equipe de apoio, a partir do original, até às 12
horas do último dia útil anterior à data marcada para o recebimento e abertura dos
envelopes documentação. (A Pregoeira e Equipe de Apoio não autenticará os
documentos no dia da sessão). As cópias reprográficas ficarão retidas no processo;
7.2 - Os documentos emitidos, via internet, por órgãos ou entidades públicas, e suas
cópias reprográficas dispensam a necessidade de autenticações. A Administração não se
responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos, no momento da
verificação. Ocorrendo essa indisponibilidade e não sendo apresentados os documentos
alcançados pela verificação, a licitante será inabilitada.
7.3 - Para habilitação serão exigidos, exclusivamente, os seguintes documentos:
7.3.1 - Documentação relativa à HABILITAÇÃO JURÍDICA:
a) Cédula de identidade dos sócios, diretor e/ou empresário individual;
b) Prova de registro comercial, no caso de empresa individual;
c) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se
tratando de sociedades comerciais, com prova da Diretoria em exercício e, no caso de
sociedades por ações, acompanhado de documento (ATA) de eleição de seus
administradores, no qual deverá estar contemplado, dentre os objetos sociais, a
execução de atividades da mesma natureza ou compatíveis com o objeto da licitação;
d) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em
funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido
pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
7.3.2 – Documentação relativa à REGULARIDADE FISCAL e TRABALHISTA:
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda
(CNPJ); com situação ativa.
b) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes do Estado ou Município, se
houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade
e compatível com o objeto contratual;
c) Prova de Regularidade referente a Tributos Federais e Divida Ativa da União
expedida pela Procuradoria da Geral da Fazenda Nacional/Secretaria da Receita
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Federal do Brasil;
d) Prova de regularidade para com a Fazenda do Estado ou Distrito Federal;
e) Certidão de regularidade expedida junto a Fazenda Municipal expedida pela
Prefeitura Municipal de Petrolina – para empresas sediadas nesta cidade – ou pela
Prefeitura do município sede ou domicílio da empresa;
f) Prova de regularidade relativa à Seguridade Social - INSS (Certidão Negativa de
Débito - CND);
g) Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS (Certificado de Regularidade do
FGTS - CRF).
h) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho,
mediante a apresentação da CNDT- Certidão Negativa de Débitos
Trabalhistas, fornecida pelo TST - Tribunal Superior do Trabalho, com prazo
de validade em vigor, nos termos do art. 642-A da CLT c/c o art. 29, Inciso V
da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
7.3.2.1 – Os licitantes que se enquadrarem na categoria de microempresa ou empresa
de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação requerida, mesmo que
apresente qualquer restrição quanto à sua regularidade fiscal, a fim de que possa ser
aplicado o disposto do artigo 43 da Lei Complementar 123/2006.
7.3.2.2 – Havendo restrição na regularidade fiscal da microempresa e empresa de
pequeno porte, será assegurado o prazo de 02 (dois) dias úteis, cujo termo inicial
corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame,
prorrogável por igual período, a critério da Administração, para regularização, pagamento
ou parcelamento do débito e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com
efeito de certidão negativa, conforme o art. 43 § 1º da Lei Complementar 123/06.
7.3.3 - Documentação relativa à QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:
a) Balanço Patrimonial do último exercício social já exigível e apresentado na forma da
lei, registrado na Junta Comercial, que comprove a boa situação financeira da empresa,
vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser
atualizados por índices oficiais quando encerrados há mais de três meses da data de
apresentação da proposta;
a.1) O balanço patrimonial e as demonstrações contábeis deverão estar assinados por
Contador ou por outro profissional equivalente, devidamente registrado no Conselho
Regional de Contabilidade e pelo proprietário da empresa licitante. Serão considerados
aceitos como na forma da lei o balanço patrimonial e demonstrações contábeis assim
apresentados:
1) Sociedades regidas pela Lei nº 6.404/76 (sociedade anônima):
- Publicados em Diário Oficial; ou
- Publicados em jornal de grande circulação; ou
- Por fotocópia registrada ou autenticada na Junta Comercial da sede ou domicílio da
licitante;
2) Sociedades por cota de responsabilidade limitada (LTDA):
- Por fotocópia das páginas do livro Diário onde o balanço e as demonstrações contábeis
foram levantadas, inclusive com os Termos de Abertura e de Encerramento, ou
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- Por fotocópia do Balanço e das Demonstrações Contábeis devidamente registrados;
3) Sociedades sujeitas ao regime estabelecido na Lei Complementar nº 123, de 14 de
dezembro de 2006 - Lei das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte "SIMPLES
NACIONAL":
- Por fotocópia do Balanço e das Demonstrações Contábeis devidamente registrados ou
autenticados na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante;
4) Sociedade criada no exercício em curso:
- Fotocópia do Balanço de Abertura, devidamente registrado ou autenticado na Junta
Comercial da sede ou domicílio da licitante;
a.2) A licitante deverá apresentar memorial de cálculo, com base no Balanço do último
exercício social, comprovando a boa situação financeira da empresa, de acordo com os
seguintes índices:
a) Liquidez Corrente
LC
=
AC
PC
b) Liquidez Geral
LG
=
AC + RLP
PC + ELP
c) Solvência Geral
SG
=
__AT___
PC+ELP
AC – Ativo Circulante
RLP – Realizável a Longo Prazo
PL –
Patrimônio Liquido
PC –
Passivo Circulante
ELP – Exigível a Longo Prazo
AT Ativo Total
ET – Exigível Total
a.3) A licitante que apresentar resultado menor do que 1,00 (um), em qualquer um
dos índices acima referidos deverá comprovar o Patrimônio Líquido correspondente à
pelo menos 10% (dez por cento) do valor do total do serviço. A licitante que não
apresentar o memorial de cálculo dos índices, a comissão se reserva o direito de calcular.
a.4) As empresas com menos de um exercício financeiro devem cumprir a exigência
deste item mediante apresentação de Balanço de Abertura ou do último balanço
patrimonial levantado, conforme o caso.
b) Certidão negativa de falência ou concordata e/ou recuperação judicial
expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, com data não superior a 60
(sessenta) dias da data limite para a entrega dos envelopes, se outro prazo não constar
do documento.
7.3.4 - O cumprimento do disposto no inciso XXXIII, do art. 7º da Constituição
Federal, será comprovado mediante documento firmado pelo interessado ou seu
representante legal, em que declare, sob as penas da lei, que não emprega mão-de-obra
que constitua violação ao disposto naquele preceito constitucional.
7.3.4.1 – Documentos comprobatórios de que a pessoa que assinou as declarações
exigidas nos subitens 5.1, 5.2 e 7.3.4 tem poderes para tal.
7.4 - Todos os documentos exigidos no item 7.3 deverão constar no envelope de
habilitação.
I – O documento relacionado no subitem 7.3.1 “c” não precisará constar no envelope de
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“Habilitação”, se tiverem sido apresentados para o credenciamento neste Pregão.
7.5 - Documentação relativa à QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
a) Apresentação de um ou mais Atestado fornecido por pessoas jurídicas de direito
público ou privado, devidamente registrado no CREA, que comprove a aptidão para
desempenho de atividades pertinentes e compatíveis em características e quantidades,
com o objeto da licitação, qual seja: A execução de contrato(s) que envolva(m) o projeto,
a fabricação e entrega de VLT´s ou metrôs, concluído(s) com sucesso até a data de
apresentação da proposta.
a.1) Os atestados poderão ser diligenciados de acordo com o parágrafo 3º do art. 43, da
Lei 8.666/93.
b) Comprovação de possuir como Responsável Técnico, ou, em seu quadro técnico
permanente, na data prevista para entrega dos envelopes, um Engenheiro Mecânico e
um Engenheiro Eletricista, devidamente registrados no CREA, detentores de Certidão de
Acêrvo Técnico, com experiência em projeto, fabricação e entrega e de VLT´s ou metrôs.
A comprovação da experiência destes responsáveis técnicos deverá ser feita através da
apresentação da Certidão de Acêrvo Técnico.
b.1) Os profissionais indicados no item anterior deverão comprovar que são do quadro
permanente da empresa, através da cópia autenticada da CTPS ou ficha funcional ou do
livro de registro de empregados registrado na Delegacia Regional do Trabalho – DRT ou
contrato de prestação de serviços ou contrato social ou ata de eleição da diretoria ou
quando se tratar de dirigente ou sócio da empresa licitante tal comprovação será feita
através do ato constitutivo da mesma e certidão do CREA devidamente atualizada,
observando a Lei n.° 5.194/66 e Resolução CONFEA N.° 336/89.
7.6 - Os documentos relacionados no subitem 4.1.3 não precisarão constar no envelope
de “Habilitação”, se tiverem sido apresentados para o credenciamento neste Pregão.
7.6.1 - Caso haja documento redigido em idioma estrangeiro, os mesmos
somente serão considerados se forem acompanhados da versão em Português,
firmada por tradutor juramentado.
8. DO PROCEDIMENTO E DO JULGAMENTO
8.1 - No horário e local indicado no preâmbulo, será aberta a sessão de processamento
do Pregão, iniciando-se com o credenciamento dos interessados em participar do
certame.
8.2 - Após o credenciamento, os licitantes entregarão à Pregoeira a Declaração de
cumprimento das condições de habilitação - Anexo II e VI – Declaração de
Enquadramento como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, esta última
caso seja necessário (Fora do envelope) e, em envelopes separados, a Proposta de
Preços (ENVELOPE Nº 01) e os Documentos de Habilitação (ENVELOPE Nº 02).
8.3 - Declarada aberta a sessão pela Pregoeira, não mais serão admitidos novos
Licitantes.
8.4 - A análise das propostas pela Pregoeira visará ao atendimento das condições
estabelecidas neste Edital e seus anexos, sendo desclassificadas as propostas:
a)
b)
Cujo objeto não atenda às especificações, prazos e condições fixados no Edital.
Que apresentem preço excessivo ou manifestamente inexeqüível.
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8.5 - No tocante aos preços, as propostas serão verificadas quanto à exatidão das
operações aritméticas, procedendo-se às correções no caso de eventuais erros, tomandose como correto o preço unitário, que deverá ser grafado também por extenso. As
correções efetuadas serão consideradas para apuração do valor da proposta.
8.6 - As propostas classificadas serão selecionadas para a etapa de lances, com
observância dos seguintes critérios:
a) seleção da proposta de menor preço e, no caso de empate, das propostas de menor
preço e das demais com preços até 10% (dez por cento) superiores àquele(s).
b) não havendo pelo menos 03 (três) preços na condição definida na alínea anterior,
serão selecionados os itens propostos que apresentarem os menores preços, até o
máximo de 03 (três). No caso de empate nos preços, serão admitidas todas as propostas
empatadas, independentemente do número de licitantes.
c) para efeito de seleção será considerado o MENOR PREÇO GLOBAL.
d) no caso de empate entre duas ou mais propostas, será efetuado sorteio, para ofertar
lances, com a participação de todas as licitantes.
e) No caso de empate entre duas ou mais propostas e, após obedecido o disposto no § 2º
do art. 3º da Lei n.º 8.666/93, o vencedor será escolhido mediante sorteio público, salvo
se houver na margem de 5% (cinco por cento) sobre o menor preço alguma
microempresa ou empresa de pequeno porte, que deverá ser convocada para apresentar
nova proposta, de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, no prazo
máximo de 05 (cinco) minutos, sob pena de preclusão, conforme reza o artigo 44 §2º c/c
o artigo 45, § 3º da Lei Complementar 123/06.
8.7 - A Pregoeira convidará individualmente os autores das propostas selecionadas a
formular lances de forma seqüencial, a partir do autor da proposta de maior preço e os
demais em ordem decrescente de valor, decidindo-se por meio de sorteio no caso de
empate de preços.
8.8 - Os lances deverão ser formulados em valores distintos e decrescentes, inferiores à
proposta de menor preço.
8.9 - A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pela Pregoeira,
implicará a exclusão da licitante da etapa de lances verbais e a manutenção do
último preço apresentado pela licitante, para efeito de ordenação das propostas.
8.10 - Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se a Licitante
desistente às penalidades previstas neste Edital.
8.11 - A etapa de lances será considerada encerrada quando todos os participantes
dessa etapa declinarem da formulação de lances.
8.12 - Encerrada a etapa de lances, serão classificadas as propostas dos licitantes que
efetuaram lances ou não, na ordem crescente dos valores.
8.13 - A Pregoeira poderá negociar com o autor da oferta de menor valor com vistas à
redução do preço.
8.14 - Após a negociação, se houver, a Pregoeira examinará, com auxílio da equipe de
apoio, a aceitabilidade do menor preço e a compatibilidade do objeto proposto com o
especificado no Edital, decidindo motivadamente a respeito.
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8.15 - A aceitabilidade será aferida a partir dos preços de mercado vigentes na data da
apresentação das propostas, apurados mediante pesquisa realizada pelo órgão licitante,
que será juntada aos autos por ocasião do julgamento.
8.16 - Considerada aceitável a oferta de menor preço, será aberto o envelope contendo
os documentos de habilitação de seu autor.
8.17 - Constatado o atendimento dos requisitos de habilitação previstos neste Edital, o
licitante será habilitado e declarada vencedor do certame, ficando o mesmo convocado a
apresentar nova proposta no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, mediante fax
e/ou e-mail, com envio posterior do original e/ou pessoalmente, contados, da
data da realização do pregão. A não apresentação ensejará aplicação das
penalidades legalmente prevista, bem como na sua desclassificação.
8.18 - Não se admitirá proposta que apresentar preços global ou unitário simbólicos,
irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de
mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que este Pregão não tenha
estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem aos materiais e instalações de
propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da
remuneração.
8.19 - Se a oferta não for aceitável, ou se o licitante desatender às exigências para a
habilitação, a Pregoeira examinará a oferta subseqüente de menor preço, negociará com
o seu autor, decidirá sobre a sua aceitabilidade e, em caso positivo, verificará as
condições de habilitação e assim sucessivamente, até a apuração de uma oferta
aceitável cujo autor atenda aos requisitos, caso em que será declarado vencedor.
8.20 - Da reunião lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registradas as
ocorrências relevantes e que, ao final, será assinada pela Pregoeira, Equipe de Apoio e
pelos Licitantes presentes.
9. DO RECURSO, DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
9.1 - No final da sessão, o licitante que quiser recorrer deverá manifestar imediata e
motivadamente a sua intenção de recorrer, abrindo-se então o prazo de 03 (três) dias
para apresentação das razões do recurso, ficando os demais desde logo intimados para
apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr no término
do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurado vista imediata dos autos.
9.1.1 - Não serão conhecidos os recursos interpostos após os respectivos prazos legais,
bem como os que forem enviados por fax e/ou e-mail.
9.1.2 - As razões dos recursos deverão ser apresentadas por escrito, devidamente
assinada pelo representante legal do licitante, protocoladas tempestivamente no Setor de
Protocolo, na Prefeitura Municipal de Petrolina, no endereço: AV. GUARARAPES, Nº2114,
térreo, CENTRO - PETROLINA/PE – CEP: 56.302-905, no horário das 07 às 13 horas,
dirigida à autoridade superior competente, o qual decidirá sobre os recursos após
apreciação do parecer da pregoeira.
9.2 - A ausência de manifestação imediata e motivada do licitante importará: a
decadência do direito de recurso, a adjudicação do objeto do certame pela Pregoeira ao
licitante vencedor e o encaminhamento do processo à autoridade competente para a
homologação.
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9.3 - Interposto o recurso, a Pregoeira poderá reconsiderar a sua decisão ou encaminhálo devidamente informado à autoridade competente.
9.4 - Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a
autoridade competente adjudicará o objeto do certame ao licitante vencedor e
homologará o procedimento.
9.5 - O recurso terá efeito suspensivo e o seu acolhimento importará a invalidação dos
atos insuscetíveis de aproveitamento.
9.6 - A adjudicação será feita na totalidade do objeto.
9.7 - A Pregoeira ou a autoridade superior poderá pedir esclarecimentos e promover
diligências, em qualquer fase da licitação e sempre que julgar necessário, fixando prazos
para atendimento, destinados a elucidar ou complementar a instrução do processo.
10 - DOS PRAZOS, DAS CONDIÇÕES E DO LOCAL DE ENTREGA DO OBJETO DA
LICITAÇÃO
10.1 - Os produtos, objeto deste pregão, deverão ser entregues, de forma parcelada,
conforme cronograma a ser apresentado considerando, entretanto, que o fornecimento
de cada VLT será realizado no prazo máximo de 06 (seis) meses, para o primeiro e 04
(quatro) meses cada unidade subsequente, após solicitação oficial da Secretaria
Municipal de Infraestrutura – SEINFRA, no local indicado pela mesma, a partir da
assinatura da ata e/ou emissão do empenho, devidamente acompanhados dos seus
termos de garantia.
10.1.1 - Os VLT’s – Veículo Leve sobre Trilhos deverão apresentar o prazo mínimo de
garantia de 12 (doze) meses.
10.2 - A Licitante vencedora obriga-se a fornecer os produtos objeto deste PREGÃO, em
conformidade com as especificações descritas no Anexo III (Especificações Mínimas
do Objeto) deste Edital e na Proposta Financeira apresentada, sendo de sua
inteira responsabilidade a substituição do mesmo, caso não esteja em conformidade com
as referidas especificações.
10.2.1 - Serão recusados os produtos que não atendam às especificações constantes
neste Edital e/ou que não esteja adequado para o uso.
10.3 - Os produtos deverão ser no ato da entrega, apropriados para o uso. O
CONTRATANTE se reserva o direito de devolver, no todo ou em parte, aqueles que não
atenderem ao que ficou estabelecido no edital e no contrato e/ou que não estejam
adequados para a utilização.
10.4 - Caso haja interrupção ou atraso na entrega dos produtos solicitados, a
CONTRATADA entregará justificativa escrita em até 24 horas contadas do prazo de
entrega constante do item 10.1. A justificativa será analisada pelo CONTRATANTE que
tomará as providências necessárias para adequação do fornecimento.
10.5 - Os produtos serão entregues somente à pessoa credenciada pelo CONTRATANTE,
que procederá a conferência com base no pedido escrito. Caso o objeto da entrega esteja
de acordo com o pedido, a nota fiscal será atestada.
10.6 - A Proponente vencedora obriga-se a fornecer o objeto deste PREGÃO, em
conformidade com as especificações descritas no Anexo III deste Edital e na sua Proposta
Financeira apresentada, sendo de sua inteira responsabilidade a substituição do mesmo,
no prazo de 48 (quarenta e oito horas), caso não esteja em conformidade com as
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referidas especificações, ficando a CONTRATANTE com o direito de rejeitar no todo ou em
parte os produtos entregues.
10.7 - Todas as despesas relativas às entregas dos produtos, tais como fretes e/ou
transportes, correrão às custas exclusivamente da licitante vencedora.
11. DO PAGAMENTO
11.1 - Os VLT’s a serem fabricados e seus projetos serão pagos em eventos sucessivos,
calculados na forma de porcentagens dos preços contratados por VLT, da forma exposta
a seguir:
11.1.1 - Os fornecimentos serão pagos da seguinte forma, por VLT, sendo aceitas as
medições, independentes de ordem de execução e/ou apresentação.
11.1.2 - O equivalente a 20% (vinte por cento) do PREÇO TOTAL DO ITEM 1, apresentado
na PLANILHA DE PREÇOS, quando da entrega do Projeto PERT CPM.
11.1.3 - O equivalente a 8% (oito por cento) do PREÇO TOTAL DO ITEM 1, apresentado
na PLANILHA DE PREÇOS, quando da apresentação da colocação de pedido ao seu
Subfornecedor das Caixas e Chassis, para cada VLT.
11.1.4 - O equivalente a 8% (oito por cento) do PREÇO TOTAL DO ITEM 1, apresentado
na PLANILHA DE PREÇOS, quando da apresentação da colocação de pedido ao seu
Subfornecedor do Sistema de tração completo, com o Sistema de transmissão, para cada
VLT.
11.1.5- O equivalente a 6% (seis por cento) do PREÇO TOTAL DO ITEM 1, apresentado na
PLANILHA DE PREÇOS, quando da apresentação da colocação de pedido ao seu
Subfornecedor do Sistema de freio completo, para cada VLT.
11.1.6
- O equivalente a 6% (seis por cento) do PREÇO TOTAL DO ITEM 1, apresentado
na PLANILHA DE PREÇOS, quando da apresentação da colocação de pedido ao seu
Subfornecedor do Sistema de ar condicionado completo, para cada VLT.
11.1.7
- O equivalente a 6% (seis por cento) do PREÇO TOTAL DO ITEM 1, apresentado
na PLANILHA DE PREÇOS, quando da apresentação da colocação de pedido ao seu
Subfornecedor dos Truques completos, para cada VLT.
11.1.8
- O equivalente a 3% (três por cento) do PREÇO TOTAL DO ITEM 1, apresentado
na PLANILHA DE PREÇOS, quando da apresentação da colocação de pedido ao seu
Subfornecedor do Revestimento Interno e Externo, para cada VLT.
11.1.9
- O equivalente a 3% (três e meio por cento) do PREÇO TOTAL DO ITEM 1,
apresentado na PLANILHA DE PREÇOS, quando da apresentação da colocação de pedido
ao seu Subfornecedor dos Engates e Acoplamentos completos, para cada VLT.
11.1.10
- O equivalente a 10% (dez por cento) do PREÇO TOTAL DO ITEM 1,
apresentado na PLANILHA DE PREÇOS, quando da comprovação do Aprovisionamento em
fábrica da Contratada ou do seu Subfornecedor das Caixas e Chassis, para cada VLT.
11.1.11
- O equivalente a 5% (cinco por cento) do PREÇO TOTAL DO ITEM 1,
apresentado na PLANILHA DE PREÇOS, quando da comprovação do Aprovisionamento em
fábrica da Contratada ou do seu Subfornecedor do Sistema de tração completo, com o
Sistema de transmissão, para cada VLT.
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11.1.12
- O equivalente a 2% (dois por cento) do PREÇO TOTAL DO ITEM 1, apresentado
na PLANILHA DE PREÇOS, quando da comprovação do Aprovisionamento em fábrica da
Contratada ou do seu Subfornecedor do Sistema de freio completo, para cada VLT.
11.1.13
- O equivalente a 1% (hum por cento) do PREÇO TOTAL DO ITEM 1,
apresentado na PLANILHA DE PREÇOS, quando da comprovação do Aprovisionamento em
fábrica da Contratada ou do seu Subfornecedor do Sistema de ar condicionado completo,
para cada VLT.
11.1.14
- O equivalente a 2% (dois por cento) do PREÇO TOTAL DO ITEM 1,
apresentado na PLANILHA DE PREÇOS, quando da comprovação do Aprovisionamento em
fábrica da Contratada ou do seu Subfornecedor dos Truques completos, para cada VLT.
11.1.15
- O equivalente a 1% (hum por cento) do PREÇO TOTAL DO ITEM 1,
apresentado na PLANILHA DE PREÇOS, quando da comprovação do Aprovisionamento em
fábrica da Contratada ou do seu Subfornecedor de todo o Revestimento Interno e
Externo, para cada VLT.
11.1.16
- O equivalente a 1% (hum por cento) do PREÇO TOTAL DO ITEM 1,
apresentado na PLANILHA DE PREÇOS, quando da comprovação do Aprovisionamento em
fábrica da Contratada ou do seu Subfornecedor dos Engates e Acoplamentos completos,
para cada VLT.
11.1.17 - O equivalente a 6% (seis por cento) do PREÇO TOTAL DO ITEM 1, apresentado
na PLANILHA DE PREÇOS, quando da entrega pela Contratada dos Testes de
Estanqueidade das Caixas nuas, para cada VLT.
11.1.18
- O equivalente a 6% (seis por cento) do PREÇO TOTAL DO ITEM 1,
apresentado na PLANILHA DE PREÇOS, quando da entrega dos resultados das inspeções e
ensaios estáticos em fábrica, para cada VLT.
11.1.19
- O equivalente a 3% (três por cento ) do PREÇO TOTAL DO ITEM 1,
apresentado na PLANILHA DE PREÇOS, quando da entrega pela Contratada dos Catálogos
de Peças, Manuais de Manutenção e Operação, para cada VLT.
11.1.20
- O equivalente a 2% (dois por cento) do PREÇO TOTAL DO ITEM 1,
apresentado na PLANILHA DE PREÇOS, quando da entrega dos resultados dos ensaios
dinâmicos na via, para cada VLT.
11.1.21
- O equivalente a 0,5% (meio por cento) do PREÇO TOTAL DO ITEM 1,
apresentado na PLANILHA DE PREÇOS, quando da aceitação definitiva de cada VLT, com
a consequente emissão do respectivo Certificado de Aceitação Definitiva ( CAD ) pela
Prefeitura.
11.1.22
- O equivalente a 0,5% (meio por cento) do PREÇO TOTAL DO ITEM 1,
apresentado na PLANILHA DE PREÇOS, quando da entrega pela Contratada dos Materiais
Sobressalentes.
11.2 – A LICITANTE que vier a ser contratada ficará sujeita à multa diária
correspondente a 1% (um por cento) do valor da fatura, pelo não cumprimento do
fornecimento, desde que comprovada a responsabilidade da CONTRATADA. O valor
correspondente deverá ser descontado na fatura mensal.
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11.3 – Nenhum pagamento será efetuado à LICITANTE que vier a ser contratada que
esteja em débito para com a Administração, enquanto pendente de liquidação, qualquer
obrigação financeira que eventualmente lhe tenha sido imposta como penalidade.
11.4 - A LICITANTE que vier a ser contratada deverá apresentar à Secretaria de
Finanças, para fins de recebimento das faturas mensais, os seguintes documentos
atualizados:
I – Certidão Negativa de Débitos para com o INSS (CND), na forma exigida pela
Constituição Federal em seu art. 195, § 3º;
II – Prova de regularidade para com a Fazenda do Estado ou Distrito Federal;
III – Certidão de Regularidade com o FGTS.
IV - Certidão de quitação de Tributos Federais, administradas pela Secretaria da Receita
Federal.
V – Certidão Negativa de débitos de Tributos e Contribuições Municipais;
VI - Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do
Trabalho, mediante a apresentação da CNDT- Certidão Negativa de Débitos
Trabalhistas.
11.5 - O pagamento somente será feito mediante crédito aberto em conta corrente em
nome da Contratada.
11.6 - Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a CONTRATADA não
tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionado que a taxa de
atualização financeira devida pela CONTRATANTE, entre a data acima referida e a
correspondente ao efetivo adimplemento da parcela, terá a aplicação da seguinte
fórmula:
EM = I x N x VP
Onde:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;
VP = Valor da parcela a ser paga.
I
= Índice de atualização financeira = 0,0001644, assim apurado:
I = (TX/100)
I = (6/100)
365
365
TX = Percentual da taxa anual = 6%.
I = 0,0001644
11.6.1 - A atualização financeira prevista nesta Cláusula será incluída na fatura/nota
fiscal seguinte ao da ocorrência.
1 2. DAS PENALIDADES
1 2.1 – O contratado ficará sujeito a multa moratória de 0,5% (cinco décimo por cento)
ao dia, sobre o valor total do contrato pelo não cumprimento do prazo fixado neste edital,
ou pelo inadimplemento de qualquer obrigação contratual.
12.2 – A multa a que se refere o item anterior será descontada dos pagamentos devidos
pela PMP-PE, da garantia contratual ou cobrada diretamente da empresa, amigável ou
judicialmente e poderá ser aplicada cumulativamente com as demais sanções já
previstas.
13 - REAJUSTAMENTO DO PREÇO
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13.1. Os preços contratados poderão ser reajustados, desde que observada
periodicidade anual, contada da data limite para a apresentação da proposta para
primeiro reajuste e para os subsequentes, a data do último reajuste, tendo por base
variação dos componentes dos custos ocorrida no período, devidamente justificada
demonstrada detalhadamente, aplicando-se a expressão a seguir:
a
o
a
e
13.1.1. No cálculo dos reajustes se utilizará a seguinte fórmula:
R = Po [ 0,50 (S1) + 0,15 (F1) + 0,15 (M1) + 0,20 (G1)] – Po
So
Fo
Mo
Go
onde:
R=
Valor do reajustamento procurado
Po = Valor da medição a ser reajustado, em Reais (R$)
S=
Índice de evolução do salário médio (ABDIB global, com encargos sociais)
publicado pela Revista Conjuntura Econômica, FGV
F =Índice Produtos Ind.- Ind. de transformação - Metalurgia básica 30(A1006823) publicado pela Revista Conjuntura Econômica, FGV
Coluna
M = Produtos Ind.- Ind. de transformação – Máquinas, Aparelhos e materiais elétricos Coluna 34 (A1006827) publicado pela Revista Conjuntura Econômica, FGV
G=
Preços por atacado produtos industriais- Coluna 10 (A1006806) publicado pela
Revista Conjuntura Econômica, FGV .
I1 =
Índices acima, correspondente ao mês anterior ao da data do reajuste.
Io =
Índices acima, correspondente ao mês anterior ao da data base.
Data Base = é a data limite para a apresentação da propostas.
Datas dos reajustes = A cada 12 (doze) meses após o prazo final para a apresentação
das propostas, ou, da aplicação do último reajuste.
13.2 – Não serão computados, para fins de reajustamento de preços, atrasos imputáveis
à Contratada, prevalecendo como mês de execução do contrato, o que for previsto no
cronograma contratual, limitando dessa forma a aplicação do reajuste àquele mês.
13.3 – As faturas correspondentes ao reajustamento deverão ser extraídas e processadas
em separado da fatura do principal a fim de que o pagamento destas últimas não seja
prejudicado, no caso de dúvidas sobre o reajuste.
13.4 – Quaisquer alterações que venham a ser definidas e impostas pelo Governo
Federal deverão ser previamente acordadas entre as partes, e formalizadas mediante
Termo de Alteração.
13.5 – Atrasos imputáveis à Contratada serão deduzidos dos índices de reajuste anual
apurados, considerando-se os índices acumulados relativos aos atrasos ocorridos. Esta
dedução será apurada pela Prefeitura e informada à Contratante, anteriormente à
ocorrência da data-base do contrato.
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NOTA: Caso os índices acima sejam extintos, utilizar-se-á o índice mais compatível que o
substitua e, também em casos de excepcionalidade da conjuntura econômica, os preços
poderão ser realinhados à nova conjuntura econômica, em frequência e valores a serem
negociados entre as partes.
14. DA CONTRATAÇÃO
14.1 – A contratação decorrente desta licitação será formalizada mediante a convocação
do adjudicatário no prazo de 02 (dois) dias para a assinatura da ATA.
14.2 - Se, por ocasião da formalização do contrato, as certidões de regularidade de
débito da Adjudicatária perante o INSS (CND) – Certidão Negativa de Débitos; Prova de
regularidade com a Fazenda do Estado ou Distrito Federal; Certidão de Regularidade com
o FGTS; Certidão de quitação de Tributos Federais, administrada pela Secretaria da
Receita Federal estiverem com os prazos de validade vencidos, o órgão licitante
verificará a situação por meio eletrônico hábil de informações, certificando nos autos do
processo a regularidade e anexando os documentos passíveis de obtenção por tais
meios, salvo impossibilidade devidamente justificada.
14.3 - Se não for possível atualizá-las por meio eletrônico hábil de informações, a
Adjudicatária será notificada para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, comprovar a
situação de regularidade de que trata o subitem 13.2 deste item 13, mediante a
apresentação das certidões respectivas, com prazos de validade em vigência, sob pena
de a contratação não se realizar.
14.4 – O CONTRATADO poderá, com anuência escrita da CONTRATANTE, subcontratar
com terceiros, o fornecimento objeto desta Licitação.
15. DA FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
15.1 - Após a adjudicação e homologação do resultado da licitação do objeto pela
autoridade competente, será efetuado o registro dos preços e dos fornecedores
correspondentes mediante a assinatura da Ata de Registro de Preços - Anexo VII, a ser
firmada entre as licitantes vencedoras e a Secretaria Municipal de Infraestrutura SEINFRA, ficando vedada a transferência ou cessão da Ata de Registro de Preços a
terceiros, sem prévia e expressa autorização do ente gerenciador.
15.1.1 - O adjudicatário será convocado para, no prazo de 02 (dois) dias úteis, contados
da data de sua convocação oficial, assinar a Ata de Registro de Preços (Anexo VII);
15.1.2 - O prazo para assinatura da Ata de Registro de Preços poderá ser prorrogado
uma única vez por igual período, quando solicitado pela adjudicatária durante o seu
transcurso e desde que ocorra motivo justificado aceito pela Secretaria Municipal de
Infraestrutura - SEINFRA;
15.2 - Se o licitante vencedor, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta,
não apresentar situação regular ou se recusar injustificadamente a assinar a Ata de
Registro de Preço, o (a) Pregoeiro (a) examinará as ofertas subseqüentes e a qualificação
dos licitantes, na ordem de classificação e assim sucessivamente, até a apuração de uma
que atenda ao Edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor;
15.3 - No caso previsto no subitem 14.2, o (a) Pregoeiro (a) poderá negociar diretamente
com o proponente para que seja obtido preço melhor.
16. VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS
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16.1 - A Ata de Registro de Preços resultante deste certame terá vigência de 12 (doze)
meses, a partir da data de sua assinatura.
17. INSTRUMENTO CONTRATUAL
17.1 - Para o fornecimento será emitida uma Nota de Empenho ou documento
equivalente, pela SEINFRA, à licitante que tenha firmado assinado a Ata.
17.2 - O Beneficiário da Ata será convocado para retirar a Nota de Empenho ou
documento equivalente no prazo de 02 (dois) dias úteis, a contar do envio da
convocação.
17.3 - O não atendimento do prazo previsto no subitem anterior pelo Beneficiário da Ata
implicará na aplicação das sanções previstas neste edital.
18 – GARANTIAS
18.1. - GARANTIA DE EXECUÇÃO
18.1.1 - No prazo de até 20 (vinte) dias após a data de recebimento da Notificação de
Adjudicação do Contrato, a proponente vencedora deverá apresentar a Garantia de
Execução no montante de 5% (cinco por cento) do valor total do contrato.
18.1.2. - A garantia de execução deverá ser fornecida pela contratada em uma das
seguintes modalidades:
a) Caução em dinheiro ou títulos da dívida pública, ou
b) Seguro Garantia, ou
c) Carta de fiança bancária
18.1.3. - O não atendimento pela Proponente vencedora, da assinatura do contrato e da
apresentação da Garantia de execução no prazo estabelecido na Notificação de
adjudicação poderá constituir motivo suficiente para que seja cancelada a adjudicação
que lhe foi feita.
18.2 - A garantia de Contrato prestada pelo Licitante vencedor será liberada ou restituída
à Contratada, 30 (trinta) dias após a emissão do certificado de Aceitação Definitiva
( CAD ) de cada VLT.
18.3 - Na hipótese da garantia ser oferecida em espécie ou cheque, deverá ser adotado
o procedimento do depósito na Caixa Econômica Federal (CEF), conforme determina a
Prefeitura.
19. REVOGAÇÃO E CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
19.1 - A Ata de Registro de Preços poderá ser cancelada sem prejuízo da apreciação das
penalidades previstas na Lei 8.666/93, após prévio processo administrativo, garantida a
ampla defesa e o contraditório constitucional, nos casos de:
19.1.1 - Inadimplemento, irregularidade ou lentidão no cumprimento das obrigações
assumidas;
19.1.2 - Ocorrência de declaração de falência ou instauração de insolvência civil da
promitente.
19.1.3 - Por conveniência da Administração, devidamente motivada.
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20. DOS USUÁRIOS DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
20.1 - Poderão utilizar-se da Ata de Registro de Preços, quaisquer órgãos ou entidades
da Administração que não tenham participado do certame licitatório, mediante prévia
consulta à Secretaria Municipal de Infraestrutura - SEINFRA, desde que
devidamente comprovada a vantagem e, respeitadas, no que couber, as condições e as
regras estabelecidas na Lei nº 8.666/93 e no Decreto nº 3.931/01, alterado pelo Decreto
4.342/02 e Decreto Municipal n.º 048/2009 de 10 de julho de 2009.
20.1.1 - A dotação dos órgãos e secretarias da administração direta e indireta da
Prefeitura Municipal de Petrolina que desejaram fazer uso desta ata de registro de preços
correrão por conta de seus respectivos orçamentos.
20.2 - Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as
condições nela estabelecidas, optar ou não pela aceitação do fornecimento,
independente dos quantitativos registrados na Ata de Registro de Preço, desde que este
não prejudique as obrigações anteriormente assumidas.
21. DAS SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO
21.1 – Conforme Art. 7º da Lei federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, “Quem,
convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o
contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o
certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a
proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo
inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a
União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e, será descredenciado no Sicaf,
ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV
do art. 4º desta Lei, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas
previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais.”
22. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
22.1 - As normas disciplinadoras desta licitação serão interpretadas em favor da
ampliação da disputa, respeitada à igualdade de oportunidade entre os licitantes e desde
que não comprometam o interesse público, a finalidade e a segurança da contratação.
22.2 - O resultado e demais atos passiveis de divulgação pertinentes a esta licitação
serão
divulgados
no
Diário
Oficial
do
Município,
pe.portaldatransparencia.com.br/prefeitura/Petrolina/doe/ e demais meios da imprensa
oficial se necessário.
22.3 - Os envelopes contendo os documentos de habilitação dos demais licitantes ficarão
à disposição para retirada após a celebração do contrato, na Sala da Pregoeira e Equipe
de Apoio, na sede da Prefeitura Municipal de Petrolina, na Coordenadoria Geral de
Licitações e Convênios - Av. Guararapes, nº 2.114 (2º andar do anexo), centro - PetrolinaPE.
22.4 - Até 02 (dois) dias úteis anteriores à data fixada para recebimento das
propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o
ato convocatório do Pregão, que deverá ser encaminhado ao Setor de Protocolo da
Prefeitura Municipal de Petrolina.
22.5 - A petição devidamente protocolada na Prefeitura Municipal de Petrolina Térreo será dirigida à autoridade subscritora do Edital, que decidirá no prazo de 24
(vinte e quatro) horas.
22.6 - Acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a
realização do certame.
Av. Guararapes, 2114 Centro Petrolina-PE
Fone: (87) 3862-9156
19
COORDENADORIA GERAL DE LICITAÇÕES E CONVÊNIOS
22.7 - Os casos omissos do presente Pregão serão solucionados pela Pregoeira.
22.8 - O vencedor deverá, durante a execução contratual, manter as condições de
habilitação apresentada na licitação.
22.9 - Para dirimir quaisquer questões decorrentes da licitação, não resolvidas na esfera
administrativa, será competente o foro da Comarca de Petrolina, Estado de Pernambuco.
22.10 - O edital poderá ser adquirido mediante pagamento da taxa de R$ 10,00 (dez)
reais, com a apresentação do comprovante de pagamento da guia de recolhimento na
Caixa Econômica Federal, agência 0812, Conta Corrente 247-3, Op: 006, na sala
da Pregoeira e membros da Equipe de Apoio, os quais prestarão todos os esclarecimentos
solicitados pelos interessados neste Pregão, estando disponível para atendimento nos
dias úteis, das 08h às 12h, no edifício na sede da Prefeitura Municipal de Petrolina - PE,
sito na Av. Guararapes, 2114 - 2º andar - Centro - Petrolina - PE, fone (87) 3862-9156 e
FAX (087) 3861-3514, ou ainda, poderá ser consultado e/ou retirado pelo site:
www.petrolina.pe.gov.br
Petrolina, 11 de setembro de 2012.
Luiza Angélica Gouvêa Leão
Pregoeira do Município de Petrolina
Av. Guararapes, 2114 Centro Petrolina-PE
Fone: (87) 3862-9156
20
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(PAPEL TIMBRADO)
ANEXO I
Modelo da Procuração
OUTORGANTE: (nome, endereço, razão social, etc.)
OUTORGADO: (nome e qualificação do representante)
OBJETO: representar a outorgante perante a PREFEITURA MUNICIPAL DE PETROLINA NO
PROCESSO LICITATÓRIO 231/2012 - PREGÃO PRESENCIAL Nº. 105/2012.
PODERES: apresentar PROPOSTA e DOCUMENTOS após o certame, prestar declaração de
que o outorgante está em situação regular perante a Fazenda Nacional, Estadual e
Municipal, Seguridade Social e o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS, bem
como de que atende às exigências do Edital quanto à habilitação jurídica e qualificações
técnica e econômico-financeira, formular ofertas e lances de preços nas sessões públicas,
assinar as respectivas atas, registrar ocorrências, formular impugnações, interpor
recursos, assinar Contratos/Pedidos de Compra, assim como assinar todos e quaisquer
documentos indispensáveis ao bom e fiel cumprimento do presente mandato.
LOCAL E DATA
ASSINATURA
_______________________ , ____ de _______________ de 2012.
___________________________________________
Nome, Ass. E CNPJ
Obs: Este documento deverá ser emitido em papel que identifique a licitante.
Av. Guararapes, 2114 Centro Petrolina-PE
Fone: (87) 3862-9156
21
COORDENADORIA GERAL DE LICITAÇÕES E CONVÊNIOS
ANEXO II
DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO
À
Coordenadoria Geral de Licitações e Convênios
Ref.: PREGÃO N.º ....../2012
Prezados Senhores,
Pela presente, declaramos para efeito do cumprimento ao estabelecido no Inciso VII do
artigo 4º da Lei Federal n.º 10.520 de 17.07.2002, sob as penalidades cabíveis, que
cumpriremos plenamente os requisitos de habilitação exigidos neste Edital.
Local e data
___________________________________
(Empresa e assinatura do responsável legal)
Av. Guararapes, 2114 Centro Petrolina-PE
Fone: (87) 3862-9156
22
COORDENADORIA GERAL DE LICITAÇÕES E CONVÊNIOS
ANEXO III
ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS MÍNIMAS DO OBJETO
PLANILHA DE PREÇOS
PROPOSTA PARA FORNECIMENTO DE VLT
Item
01
Descrição
VLT’s – Veículo Leve
sobre Trilhos,
composto de 02(dois)
carros.
Preço Unitário (01 - hum)
veículo Leve sobre Trilhos,
composto de 02(dois)
carros)
(R$)
Quantidade
R$ 7.800.000,00
06 unid.
DATA:
Total (06 - seis)veículos
Leves sobre Trilhos,
composto de 02 (dois)
carros cada, num total
de 12 carros)
(R$)
R$ 46.800.000,00
PREÇO TOTAL (R$)
a)Prazo da Validade da proposta: 60 dias
b)Prazo de execução do Fornecimento: 38 meses da
assinatura do contrato e/ou emissão de empenho para a
entrega dos 6 veículos e garantia
c)Impostos Inclusos: ICMS / PIS / COFINS / ISS;
Av. Guararapes, 2144 Centro Petrolina-PE
Fone: (87) 3862-9156
23
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DESENVOLVIMENTO E FABRICAÇÃO DE:
VLT - VEÍCULO LEVE SOBRE TRILHOS
ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA
ÍNDICE
1
OBJETO E ESCOPO DE FORNECIMENTO
2
CARACTERÍSTICAS TÉCNICAS E OPERACIONAIS
3
NORMAS TÉCNICAS APLICÁVEIS
4
MATERIAIS, MÉTODOS CONSTRUTIVOS E MÃO DE OBRA
5
PROJETO, PASTA DE DOCUMENTOS E MANUAIS
6
ESTRUTURA E CAIXA
7
ACABAMENTO INTERNO
8
PORTAS
9
JANELAS
10
BANCOS E PEGA-MÃOS
Av. Guararapes, 2144 Centro Petrolina-PE
Fone: (87) 3862-9156
24
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11
CABINE DE CONDUÇÃO
12
ADESIVAÇÃO, PINTURA, IDENTIDADE E COMUNICAÇÃO VISUAL
13
SISTEMA DE AR CONDICIONADO
14
SISTEMA DE TRAÇÃO
15
TRUQUES
16
ENGATES E ACOPLAMENTOS
17
SISTEMA ELÉTRICO
18
SISTEMA PNEUMÁTICO
19
SISTEMA DE VIGILÂNCIA AUTOMÁTICA
20
SISTEMA DE CONTROLE E INFORMAÇÃO DO VEÍCULO – DATA-BUS
21
SISTEMA DE RADIOCOMUNICAÇÃO
22
INSPEÇÕES E TESTES
23
FERRAMENTAS ESPECIAIS
24
TREINAMENTO
25
TRANSPORTE E RECEBIMENTO DOS EQUIPAMENTOS E VEÍCULOS
26
GARANTIA E ASSISTÊNCIA TÉCNICA
27
CRONOGRAMA CONTRATUAL
Av. Guararapes, 2144 Centro Petrolina-PE
Fone: (87) 3862-9156
25
COORDENADORIA GERAL DE LICITAÇÕES E CONVÊNIOS
1. OBJETO E ESCOPO DE FORNECIMENTO
A presente Especificação Técnica define as características técnicas, operacionais, segurança,
conforto e outros aspectos que envolvam o desenvolvimento e a fabricação junto à indústria,
de 06 (seis) VLTs – Veículos Leves sobre Trilhos, movidos à tração diesel, para utilização em
sistemas ferroviários de transporte de passageiros, aptos a operar no traçado definido pela
Prefeitura Municipal de Petrolina - PE.
1.1.
Escopo de Fornecimento:
•
O fornecimento de 06 (seis) VLTs com 02 (dois) carros cada.
•
O desenvolvimento do projeto, a fabricação, a entrega e a garantia dos 06 (seis) VLTs,
na cidade de Petrolina - PE, com base nas características e parâmetros estabelecidos nesta
Especificação Técnica.
•
A elaboração e apresentação para aprovação e posterior entrega das especificações
técnicas, desenhos e projetos, descritivos técnicos e funcionais, memórias de cálculos e
projetos estruturais dos carros, truques, sistemas, máquinas, equipamentos e componentes
que integram os VLTs.
•
A realização dos serviços de controle de qualidade, inspeções, ensaios e testes estáticos
e dinâmicos, de tipo e rotina, em conformidade com as normas técnicas aplicáveis, para os
componentes, equipamentos, máquinas, sistemas, truques, carros e VLTs, sempre com base
em instruções de qualidade, procedimentos e planilhas de inspeção e teste previamente
elaboradas pela CONTRATADA e aprovadas pela Prefeitura Municipal de Petrolina - PE.
•
O fornecimento dos catálogos de peças, manuais de manutenção e operação dos VLTs e
seus sistemas e dos livros de dados (data book). Tudo em língua portuguesa.
•
A realização de treinamento de manutenção e operação dos sistemas e VLTs para as
equipes a serem definidas pela Prefeitura Municipal de Petrolina – PE.
•
O fornecimento de peças sobressalentes e ferramentas especiais para a manutenção
dos equipamentos, sistemas e VLT’s.
•
A realização da embalagem e transporte dos VLTs, das peças sobressalentes e
ferramentas especiais, das instalações da CONTRATADA e seus Subfornecedores, até as
instalações a serem definidas pela Prefeitura Municipal de Petrolina – PE.
•
A oferta de garantia de 12 (doze) meses para cada um dos VLTs, Sobressalentes e
Ferramentas Especiais entregues.
2. CARACTERÍSTICAS TÉCNICAS E OPERACIONAIS
O VLT deverá ser um veículo ferroviário autopropulsionado, composto de 02 (dois) carros com
cabines de condução em ambas as extremidades.
O projeto deverá considerar a operação do VLT em vias de bitola métrica (1000 mm).
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COORDENADORIA GERAL DE LICITAÇÕES E CONVÊNIOS
O VLT deverá utilizar como combustível óleo diesel ou uma mistura na proporção de no mínimo
de 5% de biodiesel, com um arranjo de tanques que garantam uma autonomia mínima de 1
(um) dia de operação mais 20% de margem de segurança.
O VLT deverá ser equipado com motor diesel-biodiesel e sua respectiva caixa de transmissão
com conversor hidráulico ou hidromecânico.
A partir da cabine de comando selecionada (cabine líder), deverá ser possível, alem de
conduzir a composição, acionar os comandos de equipamentos e sistemas instalados nos
carros, receber informações do estado de funcionamento e de eventuais falhas ocorridas para
quaisquer destes equipamentos e sistemas embarcados. Deve ser prevista a instalação de
dispositivo tipo “homem-morto” em ambas as cabines de condução.
O VLT deverá ter um sistema de freio composto dos modos: dinâmico e eletro-pneumático,
para o acionamento do sistema de freio a disco, assim como, o freio de estacionamento, com
acionamento por mola.
O VLT deverá ser equipado com truques do tipo ferroviário, projetados e aprovados para esse
tipo de aplicação.
O VLT deverá estar apto a ser rebocado por locomotiva, locotrator ou outro VLT apenas em
caso de auxílio ou necessidade de translado sem propulsão própria. Para qualquer tipo de
acoplamento previsto deverá ocorrer a aplicação instantânea do freio de emergência, no caso
de um eventual desacoplamento.
Os VLTs deverão possuir indicadores de destino eletrônicos, instalados nas cabines, junto à
região superior do vidro frontal.
O salão de passageiros deverá ter portas automáticas, janelas e ser climatizado.
2.1. Características Básicas
Composição da Unidade Operacional (VLT) .....................
2carros
Movimentação.................................................................. Bidirecional
Número de cabines de condução por VLT .........................
2 (duas)
Material de fabricação da caixa e chassis .........................
Aço carbono galvanizado ou
NTU SAC 50 II / COR-TEM
Material de revestimento externo .......................................
PRFV plástico reforçado com
fibra de vidro
Material de revestimento interno ........................................
PRFV
Material do piso ................................................................
PRFV (SMC) + passadeira
sintética
Material dos assentos ........................................................
PRFV
Janelas ............................................................................ Policarbonato
Balaústres e pega-mãos ....................................................
Aço inoxidável
Bitola .............................................................................. 1.000 mm
Comprimento máximo de cada carro .................................
18 metros
Largura máxima ................................................................
2.900 mm
Altura máxima ..................................................................
4.100 mm
Altura do piso junto às portas ao boleto do trilho ...............
1.100 mm (+ ou – 50 mm)
Tipo de motorização para tração........................................ Diesel-hidráulica
Peso máximo por eixo ........................................................
13.000 Kgf
Número de vãos de porta por lado do carro ......................
3 (três)
Sistema de informação ao passageiro ...............................
Display digital interno e externo
Monitoramento do veículo por meio de data bus ..............
sim
Circulação interna entre carros (gangway) .......................
sim
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COORDENADORIA GERAL DE LICITAÇÕES E CONVÊNIOS
Raio mínimo de curva horizontal .......................................
Raio mínimo vertical ..........................................................
Rampa máxima operacional ..............................................
Capacidade mínima de passageiros sentados por VLT ....
Capacidade total de passageiros por VLT (mínima)...........
Velocidade máxima operacional ........................................
Velocidade máxima de projeto ...........................................
Aceleração mínima na partida ...........................................
Desaceleração máxima em serviço ...................................
Desaceleração em emergência ........................................
Nível máximo de solavanco ...............................................
Saídas de emergência no teto ...........................................
90 m
500 m
3%
80 passageiros
350 passageiros (6 passag/m²)
60 km/h
80 km/h
0,50 m/s²
0,80 m/s² +/- 10%
1,00 m/s² +/- 10%
1,00 m/s²
2 por carro
2.2. Condições Ambientais
Os veículos deverão circular a céu aberto em condições normais de temperatura e umidade.
Para efeito de cálculos e escolha de equipamentos, deverão ser considerados ambientes com
variação de temperaturas entre 0°C a 40°C e umidade relativa máxima de 75%, com poluição
ambiental, chuvas ácidas e elevada salinidade.
Os sistemas eletrônicos embarcados e outros componentes de precisão deverão estar aptos a
operarem em condições de temperatura de até 70°C (veículo estacionado ao sol).
2.3. Conforto Térmico
O veículo deverá ser projetado para garantir em seu interior, um adequado conforto térmico
aos passageiros e condutor, mesmo em condições ambientais externas severas. Para tal, os
veículos deverão ser providos de isolamento térmico instalado entre os revestimentos internos
e externos. Os policarbonatos das portas e janelas deverão ter coloração que reduza a
transmissão de calor.
2.4. Climatização
O VLT deverá possuir sistema de climatização para o salão de passageiros e cabines de
condução.
2.5. Nível de Iluminamento
O salão dos passageiros deverá ter um sistema de iluminação adequado, que garanta um nível
de iluminamento mínimo de 300 lux, medido a 800 mm do piso, em qualquer ponto do carro.
2.6. Conforto Acústico
O veículo deverá ser projetado para garantir um adequado conforto acústico para os
passageiros e para o condutor, assim como para os usuários que se encontram nas
plataformas das estações, não produzindo poluição sonora ao longo do seu percurso às
pessoas localizadas nas regiões lindeiras da via.
Os níveis de ruído emitidos pelo veículo completo, internamente ao salão de passageiros,
parado e/ou em velocidade máxima, bem como o método de medição, deverão atender às
condições definidas nas Normas Técnicas ABNT/NBR 13067 e 13068.
2.7. Suavidade de Marcha e Ergonomia
Para segurança dos passageiros em pé, deverão ser instalados apoios e suportes (colunas e
barras de pega-mão), de modo a que os mesmos possam se firmar.
Av. Guararapes, 2144 Centro Petrolina-PE
Fone: (87) 3862-9156
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COORDENADORIA GERAL DE LICITAÇÕES E CONVÊNIOS
Os apoios e suportes deverão ser ergonomicamente desenvolvidos de forma a considerar a
variedade de altura dos passageiros.
Para suavidade de marcha deverão ser obedecidos os requisitos de aceleração e desaceleração
definidos neste documento.
Atenção especial deverá ser dispensada a Especificação e Projeto de todos os equipamentos,
de forma a assegurar uma geração mínima ou mesmo atenuação das vibrações, de modo a
não afetar o conforto dos usuários.
2.8. Restrição quanto à emissão de poluentes no ar
Os veículos deverão ser equipados com filtros e catalisadores para assegurar que a emissão de
poluentes esteja dentro dos níveis e padrões de aceitação mundial, conforme normas técnicas
aplicáveis, definidas no item 3.
3. NORMAS TÉCNICAS APLICÁCEIS
3.1. Normas Técnicas
Os materiais, componentes, equipamentos, sistemas e subsistemas utilizados para os sistemas
de tração, frenagem, ar-condicionado, truques e estrutura dos carros, serão desenvolvidos e
fornecidos de acordo com as normas técnicas aplicáveis para sistemas metro-ferroviários. Os
demais sistemas poderão utilizar materiais, componentes e equipamentos consagrados em
sistemas de transporte coletivo de passageiros, de média e alta capacidade, ambos definidos
de acordo com as últimas revisões das normas técnicas de entidades certificadas.
ABNT
Associação Brasileira de Normas Técnicas
IEC
International Electrotechnical Comission
UIC
Union Internationalle de Chemin de Fer
AAR
Association of American Railroads
ISO
International Organization for Standardization
JIS
Japanese Industrial Standards
DIN
Deutsche Institut for Normung
ASTM
American Society for Testing and Materials
NEMA
National Electrical Manufacturers Association
AISI
American Iron and Steel Institute
ANSI
American National Standards Institute
EURO
Depollution EOBD
NOISH
National Institute of Occupational Safety & Heath
NRs
Normas Regulamentadoras de Segurança e Higiene no Trabalho
AWS
American Welding Society
ASHRE Americam Society of Heating Refrigerating and air-conditioning engineer
ARI
Air Conditioning and Refrigeration Institute
BSI
British Standards Institution
KS
Korean Standard
EN
European Norm
Caso exista algum item especifico não abrangido pelas normas acima relacionadas, a
CONTRATADA devera utilizar norma reconhecida internacionalmente.
A CONTRATADA deverá submeter por ocasião do projeto básico as normas específicas a serem
utilizadas para cada componente, sistema ou subsistema para aprovação da CONTRATANTE.
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COORDENADORIA GERAL DE LICITAÇÕES E CONVÊNIOS
4. MÉTODOS CONSTRUTIVOS, MÃO DE OBRA E MATERIAIS
4.1. Métodos Construtivos
Todas as construções estruturais, subconjuntos, componentes e tubulações, dentre outros,
serão fabricados mediante o emprego de ferramentas de precisão, para assegurar as
dimensões e garantir a total intercambiabilidade entre as partes.
Da mesma forma para as partes não metálicas, tais como máscaras frontais, revestimentos e
outros componentes em PRFV, deverão ser fabricadas em moldes ou matrizes.
Todas as soldas a serem executadas na fabricação dos carros deverão ter seus procedimentos
qualificados, conforme normas técnicas aplicáveis definidas no item 3. Todas as soldas deverão
ser executadas por soldadores qualificados.
A CONTRATADA deverá realizar inspeções em todas as soldas, apresentando para as soldas
críticas, os respectivos certificados dos ensaios realizados segundo as normas técnicas.
4.2. Mão de Obra
Toda mão de obra empregada na construção dos VLTs deverá ser devidamente qualificada e
especializada de acordo com as normas utilizadas na execução dos serviços.
4.3. Materiais
Todos os materiais e componentes a serem empregados na fabricação dos veículos, deverão
ser de qualidade comprovada em sistemas de transportes de passageiros.
4.3.1. Plástico Reforçado com Fibra de Vidro - PRFV
Todas as peças moldadas em PRFV deverão ser executadas com fibras de vidro finas e
impregnadas com resina auto-extinguível. A quantidade mínima de fibra de vidro, em peso,
deverá ser de 25%.
As peças moldadas deverão atender aos requisitos de absorção de umidade, índice de
propagação de chama, densidade de fumaça, impacto e flexão, conforme as normas técnicas
aplicáveis.
O acabamento das superfícies visíveis deverá ser liso, livre de empenamentos, bolhas, marcas,
trincas ou riscos.
Para peças com acabamento em gel coat, este deverá possuir componentes que garantam
proteção aos raios ultra violeta (raios UV).
Para as peças e placas moldadas pelo processo SMC – Sheet Moulding Compound, o
acabamento deverá liso em ambas as faces.
4.3.2. Aços de Baixa Liga e Alta Resistência
Todos os componentes estruturais a serem utilizados para os carros deverão ser fabricados em
aço carbono galvanizado, ou aço de baixa liga e alta resistência à corrosão, designação NTUSAC 50 II ou COR-TEM.
Todas as soldas a serem executadas na fabricação dos carros deverão ter seus procedimentos
qualificados, conforme normas técnicas aplicáveis.
4.3.3. Alumínio
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COORDENADORIA GERAL DE LICITAÇÕES E CONVÊNIOS
O alumínio empregado na fabricação de frisos ou molduras deverá receber tratamento
superficial de pintura ou anodização.
4.3.4. Policarbonato
As placas de policarbonato utilizadas em portas e janelas deverão possuir espessura mínima de
6 mm, serem resistentes a abrasão e aos raios UV, com garantia mínima de 10 (dez) anos
contra opacidade e na cor cinza para minimizar a passagem de raios ultravioleta e a troca de
calor do exterior para o interior dos carros.
4.3.5. Equipamentos e Componentes Elétricos e Eletrônicos
O projeto, construção e montagem dos equipamentos eletrônicos e processadores se
constituirão de cartões de circuito impresso ou unidades modulares.
No projeto dos equipamentos eletrônicos deverão ser obedecidos os padrões e as
recomendações estabelecidas nas Normas Técnicas.
Para os microprocessadores, a linguagem a ser utilizada na programação deverá seguir os
padrões internacionais.
A disposição da fiação elétrica deverá estará de acordo com as recomendações do fabricante
do respectivo equipamento.
Serão utilizados fios e cabos elétricos isolados com características especiais de não
propagação e auto-extinção de chama, com isolamento para a tensão de 600 V, sem
cobertura, para temperatura de 70 ºC, devendo atender às Normas Técnicas aplicáveis.
Os relés, botoeiras, contatores e chaves comutadoras deverão ser robustos e imunes aos níveis
de vibração produzidos durante o funcionamento ou a movimentação do veículo.
Os motores elétricos auxiliares deverão atender aos padrões de qualidade estabelecidos nas
Normas técnicas aplicáveis, com os enrolamentos de isolamento classe F.
Todas as caixas, painéis, motores e equipamentos elétricos em geral deverão ser
convenientemente aterrados na caixa do veículo. A caixa do carro deverá ser aterrada aos
truques.
4.3.6. Parafusos, Porcas e Rebites
Os materiais de fabricação de parafusos, porcas e rebites deverão ser compatíveis aos
materiais das peças de aplicação de forma a prevenir contra corrosão eletrolítica. Todos os
componentes de fixação deverão ter proteção contra corrosão, conforme normas técnicas
aplicáveis.
4.4 Mock-up
O Mock-Up deverá ser uma maquete em escala 1:1 para visualização do Projeto Conceitual,
onde os especialistas em projeto e o CONTRATANTE possam verificar como será o aspecto real
e final do produto e não deverá ser entregue ao CONTRATANTE.
Somente após a visualização do MOCKUP e sua aprovação pela CONTRATANTE, considerando
os aspectos estético, ergonômico e funcional, passa-se para a elaboração do Projeto Executivo.
O fabricante deverá apresentar um Mock-Up que contemple os seguintes sistemas:
• Detalhes construtivos da estrutura da caixa;
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COORDENADORIA GERAL DE LICITAÇÕES E CONVÊNIOS
•
•
•
•
•
•
•
•
•
•
Porta de acesso ao salão de passageiros completa (funcional);
Revestimentos internos;
Piso com revestimento aplicado;
Disposição de bancos e pega-mãos;
Revestimentos externos;
Iluminação externa funcional (faróis, lanternas e sinaleiras);
Limpador de pára-brisa;
Saída de emergência;
Dutos e saídas de ar (ventilação interna);
Carenagem do ar condicionado (não funcional).
O Mock-Up deverá ser construído com os mesmos materiais e possuir acabamento idêntico aos
que serão utilizados nos carros definitivos, devendo propiciar melhor análise do design externo
e interno do VLT.
Todos os sistemas citados deverão reproduzir, no mínimo, um módulo de cada item do salão
de passageiros.
No Mock-Up não será necessário contemplar os sistemas pneumáticos, truque, tração diesel,
transmissão, engates, suprimento de energia auxiliar (gerador), ar condicionado (exceto o
citado acima), vigilância automática, controle e informação do veículo (data-bus) e
radiocomunicação.
5. PROJETO, PASTA DE DOCUMENTOS E MANUAIS
5.1. Projeto
5.1.1. Condições de projeto
O projeto do VLT deverá ser desenvolvido levando em consideração que as intempéries a que
estarão sujeitos durante o serviço não venham a causar perturbações no funcionamento do
mesmo, não provoquem nenhuma fadiga anormal de seus componentes nem sua deterioração
precoce. Deverá ser dada especial atenção para a necessidade de vedação eficiente dos
equipamentos sob estrado, retardando o máximo possível o aparecimento de processo de
corrosão. Igualmente as borrachas resilientes e materiais vedantes a serem utilizados deverão
possuir capacidade assegurada de resistência a exposição constante às características locais,
não reduzindo, prematuramente, seu grau de eficiência.
Todos os equipamentos montados no carro deverão ter proteções contra a condensação de
umidade, e condições extremas de temperatura, incluindo aqueles que, por projeto, estarão
expostos à luz solar ou estarão submetidos a altas temperaturas devido a proximidade de
outros componentes que produzam calor.
5.1.2. Apresentação do projeto
A CONTRATADA deverá submeter para aprovação na Prefeitura Municipal de Petrolina – PE de
todos os Projetos Básico e Executivo, necessários para a fabricação, montagem e manutenção
dos VLTs e de todos os equipamentos, sistemas e subsistemas que o integrarem.
5.1.3. Gabaritos
As caixas das seções dos carros e seus equipamentos deverão ser projetados baseados nas
folgas previstas nos gabaritos da via operacional, estático e dinâmico a serem fornecidos pela
CONTRATANTE.
A CONTRATANTE deverá fornecer estes gabaritos acima mencionados, em até 15 (quinze) dias
após a assinatura do contrato de fornecimento.
Av. Guararapes, 2144 Centro Petrolina-PE
Fone: (87) 3862-9156
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COORDENADORIA GERAL DE LICITAÇÕES E CONVÊNIOS
A CONTRATADA deverá apresentar um memorial de cálculo, completo e detalhado, com os
métodos e critérios utilizados para a obtenção do gabarito dinâmico dos carros.
A CONTRATADA também deverá prever o fornecimento dos cálculos e diagramas que
demonstrem a correta inscrição dos carros acoplados em curvas de raio mínimo, sem que
ultrapassem as limitações do gabarito da via e mantenham, entre os mesmos, uma razoável
distância de segurança, sem afetar cabos de passagem ou outros componentes instalados
entre carros.
Todas as folgas e oscilações dos carros, previstas para o gabarito dinâmico, deverão ser
demonstradas através de teste que simulem as mesmas em um carro parado. Os testes para
comprovação do projeto, quanto a gabaritos e características dimensionais dos carros, serão
realizados tendo por base as normas técnicas aplicáveis, definidas no item 3.
5.1.4. Desenhos
Deverão ser produzidos desenhos de entendimento claro e objetivo, em dimensões
apropriadas, que apresentem o arranjo completo dos carros e do veículo. Estes desenhos
mostrarão a planta do piso, a planta do revestimento interno da cobertura, o arranjo dos
equipamentos montados sob o estrado e na cobertura, seção longitudinal interna de ambas as
laterais dos carros e seções transversais de maior significado.
Deverão ser apresentados os projetos da estrutura dos carros bem como do sistema elétrico,
sistema pneumático, sistema de tração, sistema de freio e truques, assim constituídos:
• Estrutura: dimensões globais, pontos de sustentação para transporte e montagem,
localização de portas e tampas de acesso para manutenção, posicionamento dos
equipamentos e componentes.
• Sistema elétrico: arranjo geral, diagramas unifilares, diagramas esquemáticos de
alimentação e controle, diagramas funcionais, listagem de peças e componentes,
gráficos e curvas de características dos componentes mais significativos; cálculos de
cargas e proteções utilizadas.
• Sistema pneumático: arranjo geral, diagramas de tubulação, instrumentos e fluxo;
localização de válvulas e controles; gráficos e curvas de características dos
componentes mais significativos.
• Sistema de tração: desenhos e seções gerais do motor, transmissão, caixas de redução,
acoplamentos e montagens, detalhes de lubrificação e arrefecimento, curvas de
desempenho.
• Sistema de freio: curvas de esforços de frenagem, diagramas de fluxo do sistema,
desenhos e seções gerais dos conjuntos, desenhos de montagem, características dos
sistemas e componentes.
• Truques: desenhos de conjunto com dimensões gerais, cortes principais e pesos;
identificação das soldas, desenhos dos componentes principais tais como rodas, eixos,
suspensão; montagem de caixas de transmissão, redução, eixos cardan, freios; limites
de movimento, características das suspensões, especificações técnicas dos materiais,
cálculos estruturais e de transmissão de esforços transmitidos à via.
Todos os desenhos terão as dimensões e valores apresentados no sistema internacional de
unidades, com as informações técnicas e notas redigidas em língua portuguesa.
5.1.5. Análise Estrutural das caixas dos carros
Deverá ser apresentada uma Análise Estrutural das caixas dos carros, devidamente assinada
por responsável ou equipe técnica, das tensões estáticas, dinâmicas e de fadiga das estruturas
das caixas e dos suportes de equipamentos, comprovando a concordância do projeto com as
exigências das normas técnicas aplicáveis.
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Os cálculos deverão ser confirmados através da apresentação de Relatório com os resultados
dos ensaios Estruturais de Tipo comprovando a concordância com a Análise Estrutural.
5.1.6. Condições de operação
As exigências de projeto quanto às condições normais e mínimas da operação, além das
previstas no item 2.1, deverão ter especial atenção quanto à vibração e ruídos audíveis, nível
de qualidade da viagem, exigências de tolerância e padrões, inclusive os veiculares para
tráfego urbano, tais como: faróis, lanternas, buzinas, limpadores, saídas de escapamento, etc.
A CONTRATADA deverá realizar uma simulação de desempenho do VLT para o trecho
operacional definido, durante a fase de elaboração do projeto.
As características e restrições da via para a simulação (raio de curva, rampa, e velocidades
autorizadas) serão previamente estabelecidas e informadas pela Contratante.
A CONTRATANTE deverá garantir permanentemente as condições de segurança e
operacionalidade da via, dentro dos padrões exigidos para o tráfego de veículos ferroviários de
passageiros, de forma a não comprometer a vida útil dos VLTs.
5.1.7. Segurança
Como filosofia básica do projeto, define-se que a segurança dos passageiros e de todos os
envolvidos nas atividades normais de operação e manutenção deverá ter prioridade de decisão
sobre os demais aspectos relacionados ao desenvolvimento do projeto.
O aspecto de segurança deverá ser considerado de maneira global e abrangente, em todos os
subsistemas, equipamentos e componentes montados no carro, considerando as possibilidades
de vandalismo e degradação operacional do veículo.
Neste sentido, a CONTRATADA deverá prever a instalação de um Sistema de Detecção e
Extinção de Incêndio, que deve estar instalado nos compartimentos onde estão localizados os
motores movidos a diesel/biodiesel e que na eventualidade da ocorrência de incêndio, deverão
ser automaticamente acionados.
Todos os materiais deverão possuir, igualmente, elevada resistência ao fogo, elevado grau de
incombustibilidade e mínima produção de fumaça e outros componentes tóxicos.
Os materiais utilizados com a finalidade de acabamento e recobrimento interno deverão
possuir altos níveis de solidez, durabilidade e resistência.
5.1.8. Manutenção
A CONTRATADA deverá considerar, durante a elaboração do projeto e montagem dos
equipamentos e do veículo, as facilidades necessárias à sua manutenção, tanto em acesso
como em relação à intercambiabilidade de componentes, padronização e modularidade dos
mesmos, tempo de reparo e diagnóstico de falha e defeito e indicação visual rápida e eficiente
do componente afetado, sempre que possível.
Os materiais utilizados no acabamento externo e interno deverão permitir fácil limpeza, tanto
por meios mecanizados, como por meios manuais.
5.1.9. Exigência de confiabilidade e garantia
O VLT, seus componentes, equipamentos, sistemas e circuitos, deverão ser projetados,
fabricados, montados e testados, tendo por objetivo apresentar um alto nível de confiabilidade
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operacional.
Todos os principais componentes, equipamentos e sistemas envolvidos no projeto dos VLTs
deverão ter suas confiabilidades aferidas, por meio de atestados de desempenho emitidos
pelas empresas Contratantes ou através de ensaios de tipo específico, a ser acordado entre a
CONTRATANTE e a CONTRATADA.
As partes estruturais dos carros deverão ter uma vida útil de no mínimo 20 anos.
Índice de confiabilidade
A Confiabilidade exigida para os VLTs deverá ser medida pelo MTBF (Tempo Médio Entre
Falhas), como segue:
Quantidade de horas trabalhadas pelo VLT
MTBF = ---------------------------------------------------------------------------Número de falhas não interdependentes nos trens
A CONTRATADA deverá garantir na proposta o índice de confiabilidade MTBF de cada sistema.
Para a verificação do MTBF, deverão ser consideradas todas as falhas que interferirem na
operação comercial do VLT, sem considerar o tempo de restabelecimento.
As falhas causadas por outras falhas não deverão ser consideradas como relevantes para a
validação da confiabilidade já que poderiam causar efeito em “cascata” (interdependentes).
Nesses casos considerar somente a falha inicial.
A validação para verificação dos valores do MTBF iniciar-se-á após o recebimento provisório e
entrada em operação comercial de cada VLT.
Considerando-se o fiel cumprimento do Plano de Manutenção a ser entregue pela
CONTRATADA, conforme definido no item 5.3. desta Especificação Técnica, os valores mínimos
de MTBF a serem atendidos para as diversas partes, componentes e sistemas dos VLTs são os
indicados a seguir:
MTBF (horas)
CAIXA:
Estrutura, revestimentos internos e externos, piso,
bancos, balaústres e pegamãos.
FREIO:
Unidade de comando, distribuição, unidade operante
e atuadores pneumáticos.
ILUMINAÇÃO E ANUNCIADORES:
Instrumentação do console, indicadores de destino.
150.000
7.500
3.500
SUPRIMENTO ELÉTRICO:
Gerador auxiliar, inversores estáticos e retificadores.
.
PROPULSÃO:
Comandos, controles, motores de tração e inversores de tração.
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7.500
5.000
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.
PROPULSÃO:
Motor diesel.
.
PROPULSÃO:
Conversores hidráulicos.
.
PORTAS:
Comando, mecanismos, folhas de porta.
.
SUPRIMENTO DE AR:
Unidade de compressores, unidade de tratamento de ar, comando.
.
CLIMATIZAÇÃO:
Unidade de compressores, condensadores, evaporadores, comando.
.
SONORIZAÇÃO:
Controles, fontes, amplificadores.
.
ACOPLAMENTOS ELÉTRICOS:
Jumpers, conexões, cabos, tomadas, etc.
.
TRUQUES:
Estrutura, suspensões, rodeiros, redutores, mecanismo de freio, etc.
.
SISTEMA DE COMANDO E CONTROLE DO VLT:
Circuitos auxiliares e Data-Bus.
.
2.000
25.000
7.500
15.000
7.500
7.500
40.000
30.000
7.500
5.1.10. Exigências de desempenho
Os equipamentos utilizados nos VLTs deverão ser projetados com interfaces adequadas a
alcançar satisfatoriamente os valores de performance especificados.
As bases do projeto deverão ser as seguintes:
•
As taxas de aceleração e desaceleração deverão ser consideradas para uma via seca,
em nível e em reta;
•
As taxas de aceleração e as velocidades de marcha deverão incluir as resistências ao
movimento do VLT e as perdas na transmissão;
•
As taxas de desaceleração não deverão incluir as resistências ao movimento do VLT;
•
A velocidade operacional máxima deverá ser de 60 km/h;
•
O VLT deverá possuir um sistema sensor de carga para produzir sinais proporcionais a
carga do veículo, para os sistemas de tração e frenagem. Esta informação deverá ser definida
instantaneamente, em um período de tempo compreendido entre o fechamento das portas de
salão e a liberação para a tração;
•
As taxas de desaceleração deverão ser constantes e obtidas em qualquer condição de
carregamento do VLT;
•
Eventuais falhas no sistema sensor de carga não deverão ocasionar taxas de frenagens
menores do que as previstas para o peso em tara do VLT, nem maiores do que a taxa normal
requerida para o veículo plenamente carregado a 6 pass./m²;
•
Deverá ser verificada, em 3 (três) vezes sucessivas, a capacidade do VLT manter-se
parado e partir, para as condições de rampa máxima especificada e carregamento
correspondente a 4 pass./m².
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O VLT deverá ser projetado de forma a não apresentar vibrações ou choques desagradáveis e
tampouco desconforto aos passageiros ou ao operador.
5.2. Pasta de Documentos
Ao longo da fabricação de cada VLT, a CONTRATADA deverá ser produzir uma Pasta de Projeto
(Livro de Dados) que conterá, sem se limitar, os documentos técnicos, desenhos, relatórios,
registros e planilhas de inspeção e testes relativos aos pontos principais de cada veículo e seus
componentes. O Livro de dados será fornecido à CONTRATANTE em até 1 (um) mês após a
aceitação de cada VLT.
5.3. Manuais
A Contratada deverá produzir e entregar à Contratante, os Catálogos de Peças, e os Manuais
de Manutenção e Operação para os VLTs, produzidos, na língua portuguesa. Estes Catálogos e
Manuais deverão ser ilustrados e detalhados de tal forma que a Equipe Técnica e os
Operadores da CONTRATANTE possam realizar todas as intervenções de manutenção e
operação indicadas e necessárias aos VLTs.
Os Catálogos de Peças deverão apresentar as nomenclaturas das peças e seus fabricantes,
seus códigos e desenhos de sub-montagem em vista explodida.
O Manual de Manutenção apresentado deverá detalhar e destacar o tipo de manutenção a ser
aplicada para o VLT, seus sistemas e equipamentos, a partir de sua classificação (preventiva,
preditiva ou corretiva) e sua periodicidade, definindo os componentes e materiais de
substituição sistemática (inclusive quantidades), os documentos técnicos de fundamentação
(desenhos e instruções de qualidade, dentre outros) bem como o ferramental (incluindo
ferramentas especiais fornecidas pelo Fabricante).
Os Manuais de Operação deverão ter ilustrações e textos apresentando o layout da cabine e
todos os equipamentos instalados, incluindo os instrumentos, os manipuladores e chaves de
comando, as sinaleiras, o monitor do data-bus e os equipamentos instalados nos armários,
dentre outros, definindo os procedimentos a serem adotados para os comandos operacionais
de reconhecimento e correção de falhas.
6. ESTRUTURA E CAIXA
6.1. Estrutura e Acabamento externo
A caixa do carro deverá ser projetada, visando à interligação de todos os elementos
estruturais, objetivando formar uma estrutura monobloco resistente às cargas normais e
acidentais que estarão agindo sobre o carro em formação operacional carregado.
O estrado do carro será composto, basicamente, de longarinas e transversinas e de duas
extremidades denominadas cabeças de estrado.
Nas cabeças de estrado deverão ser previstos elementos estruturais necessários a montagem
dos engates, barras de união e aparelho de choque e tração, os quais serão projetados de
modo a transmitir, de maneira uniforme, os esforços de compressão e tração ao restante da
estrutura e aos truques.
Na região da cabeça de estrado frontal, será previsto uma zona ou equipamento fusível para
absorver os esforços de impacto por deformação, só entrando em colapso caso sejam
ultrapassadas as cargas normais e acidentais previstas no projeto.
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O carro terá o acabamento externo projetado de forma a manter um conjunto harmonioso, de
tal modo que não existam saliências, reentrâncias ou arestas que possam causar lesões aos
passageiros.
O revestimento externo deverá ser em chapas de PRFV e partes com formas irregulares em
PRFV moldado, fixados e/ou colados aos elementos estruturais do carro, atendendo às
seguintes características físicas: resistência a flexão, resistência à tração, resistência ao
impacto, resistência ao fogo, grau de incombustibilidade, densidade de fumaça e absorção de
água, conforme normas técnicas aplicáveis. Todo o revestimento externo deverá ser
submetido a testes de estanqueidade, de acordo com as normas técnicas aplicáveis.
Nas extremidades do veículo deverão ser previstas cabines de comando, em toda a largura da
cabeceira dianteira que receberão máscaras frontais moldadas em fibra de vidro, com as
características definidas no item 3.3.
Serão aceitos outros materiais em substituição às chapas de PRFV, contanto que atendam as
características físicas deste material.
6.2. Apoio para macacos
Serão previstos, em todos os carros, quatro apoios para levantamento da caixa por meio de
macacos, em chapa antiderrapante reforçada, localizados lateralmente.
6.3. Pontos para içamento
Todos os carros deverão ser providos de pontos para içamento por ponte rolante.
7. ACABAMENTO INTERNO
7.1. Revestimento interno
Os materiais utilizados com a finalidade de acabamento, recobrimento interno e contra-piso
deverão possuir resistência à flexão, resistência à tração, resistência ao impacto, resistência ao
fogo, grau de incombustibilidade, densidade de fumaça e absorção de água, conforme normas
técnicas aplicáveis.
Os painéis de revestimento interno deverão ser confeccionados em resina poliéster reforçada
com fibra de vidro, atendendo ao disposto no item 4.3.1.
Serão aceitos outros materiais em substituição ao PRFV, contanto que atendam as
características físicas deste material.
O revestimento do teto deverá ser montado de forma modular, prevendo a instalação de
luminárias e difusores de ar condicionado.
O contra-piso deverá ser executado em PRFV (SMC), com espessura mínima de 8 mm,
solidamente fixado ao estrado, garantindo total estanqueidade e impermeabilidade ao piso.
O revestimento do piso deverá ser executado em mantas de PVC homogêneo, resistente à
chama, resistente à abrasão e ao desgaste, ser anti-derrapante, resistente a substâncias
químicas e ter baixa toxidade de fumaça conforme as normas técnicas aplicáveis.
O revestimento do piso deverá ter suas mantas em PVC unidas através de solda química,
garantindo total estanqueidade a este.
7.2. Isolamento térmico e acústico
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As paredes laterais, cobertura, cabeceiras, piso e portas deverão possuir isolamento térmico e
acústico de forma a minimizar a transmissão de calor e ruído externo para o interior do carro,
permitindo um nível de conforto aos passageiros.
8. PORTAS
8.1. Portas do salão de passageiros
Nas laterais do carro deverão ser instaladas portas pivotantes, para acesso ao salão de
passageiros, compostas por 2 (duas) folhas, para um vão livre mínimo de 1.200 mm quando
abertas.
Cada lateral do carro deverá possuir 3 (três) vãos de porta.
Cada folha de porta deverá ser de face dupla, com estrutura rígida, livre de ondulações, com
isolamentos térmicos e acústicos, revestidas com o mesmo material utilizado para o
revestimento externo dos carros. As portas deverão ser providas de visores em policarbonato.
O mecanismo de acionamento e o sistema de sustentação das folhas deverão ser montados
em um quadro estrutural único e rígido, de forma a garantir uma movimentação sem
interferências. As guias inferiores deverão ser de fácil substituição e limpeza não interferindo
na circulação de passageiros.
O sistema de controle deverá prever um comando de abertura e fechamento da porta, quando
da ocorrência de obstrução ao seu movimento de fechamento.
As portas deverão ser projetadas de forma a evitar que o passageiro prenda a mão entre a
folha e a lateral do carro, tanto no lado interno como externo, durante a movimentação das
mesmas.
As folhas das portas deverão ser providas de guarnições de borracha maciça em toda a
extensão de contato entre elas. Estas guarnições deverão encaixar-se quando as portas
estiverem completamente fechadas e ter flexibilidade suficiente para não causar lesões aos
passageiros.
O acionamento das portas deverá ser por sistema elétrico, garantindo uma força de
fechamento de 15 daN no gume de cada uma das folhas. A velocidade de fechamento deverá
ser reduzida para 0,2 m/s depois que cada folha percorrer 50 cm de deslocamento.
O tempo de fechamento e abertura das portas deverá ser de 3 segundos, a partir do comando,
com possibilidade de ajuste. Quando o operador comandar o fechamento das portas, deverão
ser acionadas sinaleiras internas e externas dos carros, de forma intermitente, e produzir um
padrão sonoro que possa ser ajustado entre 1 e 5 segundos. Apenas ao final do tempo
estabelecido, deverá ocorrer o comando de fechamento das portas.
Deverá haver intertravamento, com chave de derivação (by-pass) entre o sistema de portas e
o sistema de tração, de forma que o veículo só possa ser tracionado com todas as portas
fechadas. O sistema deverá acionar automaticamente o fechamento das portas após o VLT
atingir velocidade superior a 6 km/h, caso a chave de derivação esteja acionada.
Os comandos de abertura das portas deverão ser bloqueados automaticamente quando o
veículo atingir velocidade superior a 6 km/h.
O sistema de monitoramento e informação do veículo (data-bus) deverá monitorar o sistema
de portas do salão, de forma a informar ao operador a ocorrência e a localização de eventuais
problemas, falhas ou incorreções operacionais.
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8.2. Portas das cabines de condução
O acesso às cabines de condução dos VLTs deverá ser realizado por meio de porta de
comunicação entre a cabine e o salão de passageiros. A CONTRATADA deverá prever a
acessibilidade ao salão a partir da via e a instalação de dispositivo para abertura das portas do
salão próximas às cabines, em ambos os lados do veículo, com acesso restrito aos operadores
e à equipe de manutenção, seja ao nível da via operacional ou das plataformas.
As portas deverão possuir fechaduras com segredo padrão operacional.
8.3 Portas dos armários de equipamentos e compartimentos internos
As portas dos armários dos equipamentos e outros compartimentos deverão ser
confeccionadas em poliéster reforçado com fibra de vidro, com rigidez tal que dificulte ações
de vandalismo. Estas portas deverão ser basculantes com dobradiças e providas de fechaduras
com segredo padrão operacional.
Os armários e compartimentos internos serão estanques a penetração de água e poeira,
utilizando-se elastômeros nos batentes de fechamento das portas.
9. JANELAS
9.1. Janelas do salão de passageiros
As janelas laterais serão compostas de policarbonato, com no mínimo 6,0 mm de espessura, na
cor cinza (fumê), colados diretamente na estrutura.
Para um mínimo de 30% do total, as janelas deverão possuir parte superior basculante com um
mínimo de 200 mm e ângulo de abertura de aproximadamente 30 o para dentro do veículo. As
demais janelas poderão ser fixas, sem partes móveis.
9.2. Janela da cabine de condução
A cabine de comando possuirá janelas laterais em seção única, fabricadas em perfis de
alumínio e policarbonato com espessura mínima de 8 mm.
As janelas deverão ter parte móvel com possibilidade de travamento em qualquer posição de
seu curso. As janelas deverão ter vedação adequada que impeçam a infiltração de água.
9.3. Párabrisa
As máscaras frontais dos carros com cabine de condução deverão possuir um párabrisa único e
curvo.
O párabrisa deverá ser de vidro do tipo laminado de segurança ou policarbonato com
espessura mínima de 10 mm com resistência à abrasão, e atender ao estabelecido nas normas
técnicas aplicáveis, definidas no item 3.
A instalação do pára-brisa deverá ser pela parte externa do carro, não possibilitando sua queda
para o interior da cabine, quando forçado neste sentido.
10. BANCOS E PEGA-MÃOS
10.1. Bancos dos passageiros
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Os bancos do salão de passageiros deverão ser dispostos em arranjo misto, garantindo uma
capacidade total conforme especificado no item 2.1.
Os bancos deverão possuir resistência a flexão, resistência à tração, resistência ao impacto,
resistência ao fogo, grau de incombustibilidade, densidade de fumaça e absorção de água,
conforme normas técnicas aplicáveis.
A fim de assegurar a integridade física dos usuários que estiverem sentados junto às portas,
deverão ser previstas proteções nessas regiões.
Os bancos deverão possuir bordas arredondadas e lisas, apresentar robustez adequada ao seu
uso, com fixações que garantam sua estabilidade, evitando vibrações e ruídos e facilitando a
limpeza. O acabamento superficial dos bancos deverá ser em gel-coat pigmentado em padrão
de cor a ser definido pela CONTRATANTE.
O arranjo deste sistema, seus detalhes e fixações deverão ser previamente aprovados pela
CONTRATANTE.
10.2. Banco do operador
O banco do operador, localizado na cabine deverá ser centralizado de maneira tal que permita
ao mesmo, sentado e em posição confortável, ter ampla visão externa e interna, assim como,
acesso para a manipulação de todos os componentes do console.
O banco deverá possuir ajuste de altura, ajuste no sentido longitudinal, ajuste da inclinação do
encosto e ajuste do assento. Após o ajuste do banco pelo operador, este deverá permanecer
travado, não permitindo qualquer movimento durante sua utilização.
O banco deverá ser acolchoado tanto no assento como no encosto, revestido de tecido especial
para esta aplicação e deverá atender às normas técnicas aplicáveis.
10.3. Local para posicionamento e travamento de cadeira de rodas
Será reservado, em região do salão junto às portas mais próximas das cabines de condução,
local devidamente preparado e identificado para o posicionamento e o travamento de cadeira
de rodas, conforme a Norma Técnica aplicável.
10.4. Pega-mãos
Deverá ser previsto um sistema de pega-mãos para a segurança dos passageiros e em
conformidade com o arranjo de bancos definido. Este sistema será projetado de maneira a
induzir o passageiro a se posicionar de preferência nas regiões entre as portas de acesso,
proporcionando uma melhor distribuição em todo o carro.
O arranjo deste sistema e os detalhes de fixações deverão ser previamente aprovados pela
Contratante.
O material a ser utilizado deverá ser o aço inoxidável escovado ou pintado.
O acabamento das conexões será compatível com os dos tubos e suportes utilizados.
As fixações com o piso serão feitas por conexões de plástico ou aço inox, com auxílio de
material elástico, que minimizarão a transmissão de vibrações.
As fixações das colunas e pega-mãos deverão ser calculadas para que não existam
deformações permanentes em qualquer elemento, quando aplicada uma carga vertical de 250
daN nos pontos médios entre os suportes dos pega-mãos.
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Nos pontos médios entre os suportes de fixação das colunas deverá ser possível aplicar uma
carga horizontal de 150 daN sem que existam deformações permanentes em quaisquer de
seus elementos. O sistema de fixação deverá garantir que os elementos não se soltem ou
afrouxem, em virtude das vibrações normais do carro.
11. CABINE DE CONDUÇÃO
O carro deverá possuir cabines de condução em toda extensão das cabeceiras. A cabine
deverá ser projetada de forma ergonômica, atendendo às normas técnicas aplicáveis. Para o
revestimento da cabine de condução deverão ser observadas as mesmas especificações de
materiais empregados no salão de passageiros.
O acesso às cabines de condução deverá ser realizado por meio de porta entre a cabine e o
salão de passageiros.
As cabines deverão ser climatizadas e iluminadas por meio de luminárias fluorescentes ou
LED’s.
Deverão ser instalados limpadores de pára-brisa nas cabeceiras frontais. Os motores dos
limpadores deverão ser de acionamento elétrico, comandados por botão instalado no console
da cabine. O limpador de pára-brisa deverá utilizar haste dupla, do tipo pantográfica, sendo
que a palheta deverá ter comprimento apropriado para varrer a área de visão do operador.
Deverá fazer parte do sistema do limpador um lavador de pára-brisa, também acionado
eletricamente.
As cabines deverão possuir quebra-sol, na maior extensão possível dos pára-brisas, de fácil
acesso e manuseio pelo operador.
As cabines deverão ser equipadas com um console envolvente, projetado de modo a facilitar a
manutenção e a operação do VLT. A instalação dos instrumentos de medição e sinaleiras
deverá possibilitar a fácil leitura, mesmo sob ação de iluminação interna. Os consoles deverão
ser equipados com todos os instrumentos e comandos necessários para a condução do VLT.
Além dos instrumentos e comandos instalados no console, a cabine deverá possuir armários
destinados a acomodar os equipamentos de cabine tais como:
•
Comando de bateria
•
Chaves de derivação
•
Relógio registrador do motor de tração (horímetro)
•
Tacógrafo e registrador de eventos
•
Módulos do data-bus
•
Módulos o sistema de vigilância automática (homem morto)
•
Módulos dos sistemas de radiocomunicação e sonorização
•
Painéis elétricos diversos
Os armários deverão possuir portas com fechaduras de segredo padrão operacional.
Cada cabine de condução deverá possuir indicador de destino com display eletrônico que
permita a inscrição de mensagens, instalado na região superior do pára-brisa.
12. ADESIVAÇÃO, PINTURA E COMUNICAÇÃO VISUAL
O VLT deverá receber pintura de proteção e de acabamento em todas as superfícies visíveis.
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Para a pintura de acabamento, deverá ser utilizada tinta esmalte poliuretano de uso
automotivo em padrão de cores de catálogos automotivos de uso comercial.
Os carros deverão possuir comunicação visual externa e interna constando de itens como:
Indicação de porta com dispositivo de acesso para cadeira de rodas, localização e
procedimento para travamento e liberação do dispositivo para fixação de cadeira de rodas no
salão, mapa de itinerário, sentido de entrada e saída dos carros e aviso de não fumar, dentre
outros, conforme as normas técnicas aplicáveis.
A CONTRATANTE fornecerá o projeto de cores e comunicação visual para os diversos
componentes.
13. SISTEMA DE AR CONDICIONADO
O sistema de ar condicionado a ser instalado no VLT deverá atender aos requisitos técnicos e
operacionais estabelecidos no item 2.4.
O VLT operará a céu aberto, com eventual estacionamento por longo período ao sol. A
temperatura externa máxima do ar a ser considerada é de até 40ºC, com uma umidade
relativa do ar de 75%.
Os cálculos serão feitos considerando-se os carros sem cabine, para uma taxa de ocupação
média. O volume de ar a ser renovado deverá atender aos requisitos das normas técnicas
aplicáveis, considerando-se a abertura de todas as portas de um dos lados da composição
quando das paradas nas estações.
Cada carro será equipado com sistemas próprios de ar condicionado, incluindo equipamentos
de resfriamento, independentes, idênticos e intercambiáveis.
As unidades de ar condicionado possuirão compressores, condensadores, evaporadores e
ventiladores em um único módulo e painéis de comando e controle.
A sinalização de falhas do sistema de ar refrigerado será feita através do sistema de data-bus.
O fluido refrigerante não deverá ser tóxico e tampouco agressivo à camada de ozônio terrestre.
Termostatos convenientemente localizados na área de passageiros deverão controlar o
funcionamento dos compressores, de acordo com as condições de temperatura interna do
carro.
O ar condicionado misturado ao ar renovado será insuflado para as cabines e os salões de
passageiros através dos dutos e difusores posicionados no teto ou sancas dos carros.
Os difusores de ar instalados nas cabines de condução deverão permitir a regulagem manual
da vazão e direção do ar insuflado.
As tomadas de ar deverão estar localizadas na cobertura dos carros, compostas de telas e
grelhas direcionais projetadas de forma a impedir a penetração de água da chuva ou
proveniente do equipamento de lavagem automática.
Para as temperaturas externas (Te) superiores a 23ºC, a temperatura interna do carro (Ti) será
obtida através da seguinte fórmula:
Ti = 20 + 0,5 (Te - 20) em ºC
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A diferença entre a temperatura interna (Ti) e a temperatura externa (Te) não deverá
ultrapassar 8ºC.
Entende-se por temperatura interna ao carro (Ti) como a máxima temperatura do ar insuflado,
medida em qualquer ponto posicionado a 800 mm do piso do carro, após a estabilização
térmica.
O sistema de resfriamento de ar será ensaiado conforme as normas técnicas aplicáveis,
definidas no item 3.
14. SISTEMA DE TRAÇÃO
O sistema de tração do VLT deverá ser executado através da utilização de motores dieselbiodiesel e um sistema de transmissão hidrodinâmico
Os VLTs deverão ser equipados com motores gerenciados eletronicamente, que utilizem como
combustível uma mistura composta de óleo diesel e um mínino de 5% de biodiesel.
A partida dos motores deverá ocorrer por meio de motores elétricos acionados pelas baterias
do veículo. Após a partida, os motores funcionarão à baixa rotação, possibilitando o
carregamento das baterias e a alimentação dos sistemas auxiliares do veículo.
Os motores deverão ter potência suficiente para atender a todos os requisitos operacionais
estabelecidos para o VLT e atender aos requisitos das normas técnicas aplicáveis, quanto à
emissão de gases.
O tanque de combustível deverá possuir indicadores de nível e salvaguardar ao VLT uma
autonomia mínima de um dia inteiro de operação mais uma margem de 20% sem necessidade
de abastecimento.
Deverá ser prevista a utilização de tela de proteção, sobre os radiadores e ventiladores do
sistema de refrigeração.
Os canos do escapamento deverão ser protegidos para evitar o contato com sua superfície
quente, providos de silenciosos e filtros catalisadores.
O sistema de controle de comando e informação do veículo irá monitorar o sistema de tração
de forma a interromper o funcionamento dos motores quando da ocorrência de um dos
eventos relacionados a seguir:
•
Alta temperatura da água de arrefecimento do motor;
•
Falha da transmissão mecânica;
•
Alta rotação do motor diesel;
•
Baixa pressão de óleo lubrificante.
Será previsto o monitoramento, a partir da cabine líder, da temperatura da água de
arrefecimento e da pressão de óleo lubrificante e combustível dos motores diesel.
Os carros com truques motores serão equipados com sistema de transmissão de alta
confiabilidade e que garanta a transmissão de alta potência na partida, que utilize conversores
hidráulicos, com unidade de inversão de marcha e frenagem hidrodinâmica.
As inversões de marcha deverão ser possíveis somente com o veículo parado.
O sistema possibilitará uma transmissão de força suave e contínua, sem solavancos,
garantindo uma operação silenciosa do veículo, mesmo em velocidade máxima.
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15. TRUQUES
Os truques a serem utilizados no VLT deverão ser de concepção simples e robusta, com
suspensão primária, secundária e amortecedores, assegurando baixo nível de ruído e
trepidação.
Os truques deverão ser projetados para suportar a caixa do carro com todos os seus
equipamentos e lotação máxima, considerando-se a carga máxima prevista nas normas
técnicas aplicáveis para compensação dos esforços dinâmicos.
Os truques deverão permitir a rotação da caixa, a inscrição correta na via e ter boa
estabilidade em qualquer velocidade operacional.
Os truques deverão ser objeto de cálculos estruturais e de desempenho, quando de seu projeto
específico.
15.1 Suspensão
15.1.1. Suspensão primária
Os truques deverão ter suspensão primária entre os rodeiros e a armação.
A suspensão primária será realizada por meio de molas helicoidais ou através de blocos de
borracha do tipo chevron.
15.1.2. Suspensão secundária
A suspensão secundária deverá ser disposta entre a caixa e o truque.
As balanças deverão ser montadas sobre bolsas de ar, apoiadas sobre as laterais da armação
através de discos de borracha e chapa de aço.
As bolsas de ar deverão ser comandadas por um conjunto de válvulas que manterão o carro
em uma altura pré-determinada e em nível.
Caso haja falha no sistema, será prevista a operação degradada, até a conclusão da viagem,
com segurança para os passageiros e o veículo.
Em paralelo com a suspensão deverão ser dispostos amortecedores hidráulicos verticais.
15.2. Eixos e rodas
Os eixos deverão ser fabricados em aço forjado, conforme as Normas Técnicas aplicáveis,
sendo os eixos motores adequados para receberem os redutores de tração.
As rodas deverão ser fabricadas em aço forjado e laminado, correspondendo às normas
técnicas aplicáveis.
Todas as rodas serão providas de orifícios adequados a permitir extraí-las do eixo com o auxílio
de pressão de óleo.
As rodas serão de classe C, do tipo múltipla vida, permitindo assim vários torneamentos para a
correção do perfil da pista de rolamento, devido ao desgaste.
15.3. Mancais de rolamento
Os truques deverão possuir mancais dotados de rolamentos auto-compensadores de rolos ou
cônicos, montados em caixas de graxa com vedação do tipo labirinto. Os rolamentos deverão
ter uma vida útil de no mínimo 600.000 km.
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15.4. Blocos de freio
Os truques deverão ser equipados com blocos de freio de acionamento pneumático.
Deverá ser prevista a utilização de blocos de freio acionados por ação de mola, para a
realização do freio de estacionamento. Em caso de não haver ar pressurizado no veículo, o
freio de estacionamento poderá ser liberado em cada bloco respectivo, mediante dispositivo
manual.
As unidades de freio possuirão ajustadores automáticos de folga, para que não ocorram
variações da força aplicada em qualquer condição de desgastes dos materiais de atrito.
15.5. Limpa trilhos
Os truques localizados nas extremidades do VLT deverão possuir limpa-trilhos robustos, que
garantam a retirada de obstáculos, eventualmente dispostos sobre os trilhos.
16. ENGATES E ACOPLAMENTOS
Os VLTs deverão possuir, em ambas as cabeceiras de condução, engates com acoplamento
automático, apenas da porção mecânica, conectores elétricos para acoplamento de jumperes
de duas cabeças entre VLTs, equipados com guias e tampas, além de mangueiras com
conectores de engate rápido, afim de possibilitar, quando da ocorrência de qualquer
necessidade de translado sem propulsão própria, a conexão e o rebocamento por outro VLT ou,
através de adaptador, a conexão e o rebocamento por locomotiva ou locotrator. Para qualquer
tipo de acoplamento previsto deverá ocorrer a aplicação instantânea do freio de emergência,
no caso de um eventual desacoplamento.
O acoplamento mecânico e pneumático entre VLTs, locomotivas ou locotratores deverá ser
realizado através da utilização de mangueiras pneumáticas e adaptadores mecânicos,
especialmente desenvolvidos e fornecidos pela CONTRATADA.
O desacoplamento deverá ser efetuado manualmente, através de um mecanismo localizado no
próprio engate.
O acoplamento mecânico entre os carros do veículo deverá ser executado de forma a
possibilitar a utilização de largas articulações sanfonadas (gangways), que permitirão a
circulação dos passageiros entre os carros de um mesmo VLT.
As mangueiras entre carros deverão ser continuas, ligadas na mesma tubulação.
Deverão existir conexões elétricas entre carros, efetuadas por meio de conectores múltiplos,
contemplando todos os sistemas do VLT.
As conexões entre carros deverão ser estanques a penetração de água e poeira e resistentes
ao ataque de óleo, ozona, graxas e solventes, com isolação compatível para a tensão de
alimentação.
17. SISTEMA ELÉTRICO
17.1. Geração de Energia
O VLT deverá ser equipado com grupo gerador diesel-elétrico, com capacidade para alimentar
com energia elétrica, os circuitos de comando e controle de tração e freio, iluminação,
comandos auxiliares, carga de bateria, ventiladores dos radiadores de água, sistema de ar
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condicionado, comando das portas do salão de passageiros, sonorização, radiocomunicação e
sinalização, dentre outros, prevendo condições de vibração e controles eletrônicos.
O motor diesel do grupo gerador deverá ser equipado com motor de partida/alternador em 24
Vcc, bem como baterias seladas em série para 24 Vcc, acondicionadas em caixa sob o estrado.
A capacidade das baterias deverá ser definida de forma que venham a suportar todas as
cargas de emergência do VLT por um período mínimo de 2 (duas) horas, estando ao final deste
período com tensão não inferior a 70% da tensão nominal.
O gerador deverá ser síncrono, trifásico brushless, com regulador eletrônico de tensão em 380
Vca (3 fases + neutro), sob freqüência nominal senoidal de 60 Hz, protegida e controlada com
quadro de comando digital.
Alternativamente, poderá ser considerado um sistema de geração de energia a partir do motor
de tração.
O controle e sinalização de falhas do sistema de suprimento de energia auxiliar deverão ser
feitos através do sistema data bus.
17.2. Iluminação do Salão de passageiros
A iluminação principal do salão de passageiros deverá ser instalada de forma contínua em
ambas as laterais do salão e possuir lâmpadas fluorescentes ou LEDS atendendo ao projeto de
arranjo e “design” interno, previamente aprovado.
As lâmpadas ou LEDS deverão fornecer um nível de iluminamento mínimo de 300 Lux, medido
a 800 mm do piso, em qualquer ponto do salão.
As lâmpadas deverão ser instaladas em calhas embutidas com superfície espelhada, possuindo
vedação contra poeira e difusor de acrílico plano ou grade (difusor antivandalismo), permitindo
fácil acesso para troca dos reatores, inversores e lâmpadas.
As fixações não deverão permitir a retirada de lâmpadas, reatores e difusores por passageiros.
As lâmpadas deverão ser conectadas a soquetes adequados ao funcionamento sob constante
vibração. Os reatores e conectores deverão suportar as mais severas condições ambientais,
sem apresentar danos motivados por aquecimento ou vibração.
O circuito de iluminação dos carros será projetado de modo a permitir o acionamento por
ambas as cabines, independente da seleção de cabine líder.
Todos os carros deverão possuir sistema de iluminação de emergência alimentado pelo
sistema retificador/bateria do veículo, instaladas junto às portas de acesso ao salão de
passageiros. Estas lâmpadas deverão permanecer acesas nos casos de falha no suprimento de
energia do circuito de iluminação principal.
17.3. Iluminação da Cabine de Condução
A iluminação da cabine de condução será projetada de modo a garantir a perfeita visibilidade
dos comandos, instrumentos e dispositivos de controle e sinalização, sem causar ofuscamentos
ou reflexos.
A iluminação geral da cabine deverá ser constituída por luminária com lâmpada fluorescente
ou LEDs.
A cabine deverá possuir ainda, iluminação direcional do tipo spot, constituída por luminárias de
direcionamento ajustável.
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17.4. Iluminação Externa
Todos os carros com cabine deverão ser equipados no mínimo com 2 (dois) faróis principais e
duas luzes de cauda, posicionados na máscara e alimentados a partir do sistema de
retificação/bateria.
Os faróis deverão ter capacidade de iluminação conforme normas técnicas aplicáveis.
A seleção da posição frente, pela chave reversora no carro líder, permitirá o acendimento dos
faróis e o desligamento das luzes de cauda deste carro, permanecendo acesas as luzes de
cauda da outra extremidade da composição, e o inverso quando selecionada a posição ré.
Deverá ser possível a seleção de farol alto e farol baixo.
As luzes de cauda deverão ser montadas nas máscaras dos carros de forma a se evitar a
reflexão de luz solar ou artificial incidindo sobre a mesma.
17.5. Iluminação Auxiliar dos Compartimentos e Caixas Sob Estrado
Deverá ser prevista a instalação de lâmpadas alimentadas a partir do sistema de retificação /
bateria, que possibilitem a adequada visualização dos equipamentos e caixas instalados sob o
estrado dos carros.
17.6. Sistema de Sonorização
As cabines de condução e o salão de passageiros deverão ser equipados com sistema de
sonorização dimensionado para as seguintes funções:
•
veiculação de avisos e informações pelo condutor aos passageiros;
•
veiculação de informações pré-gravadas;
•
comunicação entre as cabines de condução do VLT e
•
envio de sinal de alerta de fechamento de portas
O microfone da cabine deverá ser do tipo direcional, com haste ajustável, que permita ao
condutor falar a uma distância entre 10 e 30 cm do mesmo. Sua resposta de freqüência e
distorção deverá ser compatível com a do sistema de sonorização.
Cada carro deverá possuir um amplificador de potência que alimentará os sonofletores do
salão de passageiros do carro em que estiver instalado.
Os carros deverão possuir ainda, microfones instalados no salão, específicos para a adequação
do ganho de áudio para os amplificadores e conseqüente ajuste automático do volume definido
para os alto-falantes.
18. SISTEMAS PNEUMÁTICOS
18.1. Sistema de freio de atrito
O VLT deverá ser equipado com sistema de freio de atrito de comando eletro-pneumático,
acionado a partir de um controlador de freio instalado nas cabines de comando.
O sistema de freio de atrito deverá ser comandado a partir de um controlador de freio
instalado na cabine de comando, que enviará sinais elétricos para uma aplicação de freio
compatível com o nível de frenagem requerido.
As taxas de frenagem em serviço e emergência deverão se manter constantes, mesmo em
condições de carga máxima, ao longo de toda a faixa de velocidade operacional estabelecida.
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O VLT deverá apresentar os níveis de desaceleração média conforme especificado no item 2.1.,
a saber:
Desaceleração máxima em serviço ...................................
0,80 m/s² +/- 10%
Desaceleração em emergência .........................................
1,00 m/s² +/- 10%
Deverão ser previstas interfaces do sistema de freio com os sistemas de vigilância automática
(homem-morto) e comando de tração.
O freio de estacionamento deverá ter capacidade de manter o veículo parado, com carga
máxima, em uma rampa de 3%.
18.2. Suprimento de ar comprimido
O compressor de ar a ser utilizado no VLT poderá ser do tipo parafuso ou alternativo,
compacto, com dispositivo de marcha em vazio de tipo e modelo para utilização em sistemas
metro-ferroviários.
O sistema de suprimento de ar deverá possuir: compressor, resfriador, separador de óleo,
secador, válvula de segurança, pressostatos e reservatórios.
O VLT deverá ter reservatórios de ar fabricados em chapas de aço, projetados de forma a
suportar uma pressão 50% superior a pressão de trabalho especificada.
Os reservatórios deverão ter tratamento anti-corrosivo e de acabamento, antes de serem
instalados nos carros.
Deverá ser instalada uma válvula de segurança próximo ao reservatório principal, que proteja
o sistema contra pressões elevadas. Esta válvula deverá ser regulável e ajustada para abrir a
uma pressão de 10% acima do máximo especificado para o sistema de freio ou para o
pressostato do compressor.
Todos os carros terão reservatórios, que garantam a aplicação do freio mesmo em condição de
falha no suprimento de ar.
18.3. Buzina
As cabeceiras deverão possuir buzina, de acionamento eletro-pneumático, devidamente
protegida contra a entrada de água.
19. SISTEMA DE VIGILÂNCIA AUTOMÁTICA (HOMEM-MORTO)
O VLT deverá possuir um sistema que, sistematicamente, monitore o estado de alerta do
operador, salvaguardando que, em caso de omissão de resposta ocorra a aplicação imediata
do freio de emergência, levando o VLT a parada completa.
Este dispositivo do tipo homem-morto deverá ser instalado no manipulador e poderá ser
operado em qualquer posição do acelerador não devendo causar desconforto ao operador.
Sua atuação deverá ser precedida de um alerta sonoro ao operador.
O dispositivo de vigilância automática não deverá atuar quando o manipulador de freio estiver
na posição de serviço máximo ou emergência.
20. SISTEMA DE CONTROLE E INFORMAÇÃO DO VEÍCULO (DATA-BUS)
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Os VLTs deverão ser equipados com um sistema microprocessado, que utilize rede de dados
(data-bus) para monitorar os sistemas embarcados.
O sistema de controle e informação do veículo deverá monitorar os seguintes sistemas e
equipamentos:
•
Sistema de controle de tração;
•
Sistema de controle de freio;
•
Sistema de controle de velocidade e taquimetria;
•
Sistema de suprimento de energia auxiliar;
•
Equipamentos
Auxiliares
(sistema
de
ar
condicionado,
gerador
auxiliar,
inversor/conversor estático, sistema de portas do salão, compressores e sistema de vigilância
automática)
•
Intertravamentos operacionais tais como: pressões nos encanamentos, freio de
estacionamento aplicado e comando de fechamento das portas;
•
Comandos, acionadores, sinalizadores e instrumentos da cabine.
Através do sistema deverá ser possível a visualização no monitor do console o estado
operacional do sistema ou equipamento selecionado, bem como, a sinalização e memorização
quando da ocorrência de falhas.
O sistema possuirá auto-diagnóstico, com possibilidade de acesso, coleta de dados, teste e
comando externo.
A rede deverá ligar todos os sistemas ao processador, de forma a permitir a transmissão e
recepção de dados, registrando, memorizando, sinalizando e veiculando eventos e informações
em tempo real.
O monitor do console constituirá o elo de comunicação do veículo com o operador, mediante
informações sobre falhas ou limitações operacionais do VLT, ao mesmo tempo em que sejam
apresentadas indicações referentes à sua atuação.
O sistema de data-bus deverá atender às condições estabelecidas nas normas técnicas
aplicáveis, definidas.
21. SISTEMA DE RADIOCOMUNICAÇÃO
As cabines de condução serão equipadas com sistema de radiocomunicação compatível com o
existente e que permita a comunicação do operador com o Centro de Controle Operacional.
22. INSPEÇÕES E TESTES
Todas as partes, peças, componentes, equipamentos, sistemas, carros e veículos deverão ser
inspecionados e testados através de Ensaios de Rotina e de Tipo, com base em Normas
Técnicas internacionalmente consagradas, que em conjunto com procedimentos específicos,
salvaguardarão os padrões de qualidade, conforto e desempenho estabelecidos para o VLT,
através desta Especificação Técnica.
As inspeções, ensaios e testes para os componentes, equipamentos, sistemas e VLTs serão
realizadas pela Contratada ou por seus Subfornecedores, sempre com base em Instruções de
Qualidade, Procedimentos e Planilhas previamente elaboradas pela Contratada e aprovadas
pela Contratante.
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A Contratada deverá colocar à disposição da Contratante, nas suas dependências ou de seus
Subfornecedores, toda a documentação relativa à fabricação, incluindo as especificações
técnicas, instruções de qualidade e desenhos do projeto.
Os VLTs serão inspecionados e testados rotineiramente na fábrica (Ensaios Estáticos) e nas
vias da Contratante (Ensaios Dinâmicos). Toda a infra-estrutura e custos necessários à
realização das Inspeções e Ensaios serão de responsabilidade da Contratada. A Contratante
cederá a via, o combustível e o operador para a realização dos Ensaios Dinâmicos. Além disso,
a Contratante proverá todas as condições de segurança para a realização dos Ensaios
Dinâmicos.
As Inspeções e Ensaios Estáticos de Rotina específicos para o VLT terão início após a conclusão
de sua fabricação. A aprovação dos resultados das Inspeções e Ensaios Estáticos de Rotina
para o VLT resultará na emissão pela Contratante do seu respectivo Certificado de Liberação
de Inspeção (CLI) que permitirá o Transporte do VLT das instalações da Contratada para as
Instalações da Contratante.
A aprovação dos resultados dos Ensaios Dinâmicos de Rotina para o VLT resultará na emissão
pela Contratante do seu respectivo Certificado de Aceitação Provisória (CAP) que possibilitará a
sua entrada em operação comercial, dando início ao período de Garantia Contratual.
Para o primeiro VLT entregue, será realizado Ensaio Dinâmico de Tipo, pela Contratada, nas
vias da Contratante, em tara e com carregamento máximo, de forma a se confirmar os
resultados apresentados pela Simulação Operacional realizada durante o período de
desenvolvimento do Projeto.
23. FERRAMENTAS ESPECIAIS
A Contratada fornecerá um conjunto de Ferramentas Especiais, em quantidade suficiente para
atender no período mínimo de operação de 1 (um) ano e compatível com o Plano de
Manutenção definido, que serão utilizadas pela Contratante a partir do término do período de
garantia dos VLTs.
A relação deverá ser proposta e cotada pela CONTRATADA, durante a contratação, de forma a
adequá-la ao desempenho dos VLTs e ao Plano de Manutenção.
24. TREINAMENTO
A Contratada deverá ofertar cursos e treinamentos teóricos e práticos para o pessoal das áreas
de Manutenção e Operação da Contratante, incluindo engenheiros, técnicos, artífices e
operadores.
O detalhamento do Programa de Treinamento será previamente apresentado pela
CONTRATADA para a aprovação da CONTRATANTE, não deixando de contemplar, contudo,
atividades tais como: rotinas e procedimentos de manutenção preventiva, preditiva e corretiva
para os equipamentos, sistemas e VLTs; rotinas de lubrificação e limpeza dos componentes e
equipamentos, definindo a periodicidade, os métodos e o material recomendado; processos de
fabricação e montagem dos principais equipamentos e do VLT; simulação, identificação,
análise e correção de falhas; verificação de desgastes prematuros; leitura e entendimento de
diagramas e circuitos; linguagem, interpretação e ajuste dos parâmetros dos
microprocessadores utilizados; utilização específica das ferramentas para manutenção,
equipamentos diagnósticos de teste, palm-tops e lap-tops; procedimentos operacionais diante
de possíveis falhas e condução segura.
O Programa de Treinamento utilizará os materiais didáticos e recursos necessários, suficientes
à plena compreensão do conteúdo programático, garantindo que os treinandos tenham
perfeitas condições de executar as tarefas alvo, de forma independente.
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25. TRANSPORTE E RECEBIMENTO DOS EQUIPAMENTOS E VEÍCULOS
A Contratada será responsável pela contratação de seguro, embalagem, movimentação,
expedição e transporte dos equipamentos e veículos, de modo a garantir sua integridade até o
local de desembarque nas instalações da Contratante.
Quando da entrega dos equipamentos ou veículos, a Contratante deverá disponibilizar algumas
facilidades, tais como: empilhadeiras, conjunto de macacos hidráulicos/elétricos e guindaste
ferroviário não assumindo, contudo, quaisquer responsabilidades por conta de eventuais
acidentes durante o processo de desembarque, que será plenamente conduzido pela
Contratada.
A Contratada conduzirá todo o processo de desembalagem, preparação, limpeza, e
instrumentação dos veículos, anteriormente à realização dos Ensaios Dinâmicos.
26. GARANTIA
A Contratada garantirá que os VLTs ou quaisquer de suas partes, bem como os equipamentos,
ferramentas e peças sobressalentes a serem entregues foram produzidos com base em
padrões de qualidade assegurada, estando isentos de defeitos de projeto, engenharia, material
ou mão-de-obra.
Os VLTs terão Garantia de 1 (um) ano, enquanto que os equipamentos, ferramentas e peças
sobressalentes entregues pela Contratada terão validade de 1 (um), todos contados a partir da
data de emissão dos seus respectivos Certificados de Aceitação Provisória pela Contratante.
Não estarão cobertas pela Garantia avarias ou danos decorrentes de operação inadequada ou
vandalismo, bem como, as ocorrências motivadas por desgastes normais dos componentes.
O tempo para o início do atendimento em garantia, quando da ocorrência de defeitos, não será
superior a 48 horas após a formalização do chamado.
Qualquer defeito ocorrido durante a operação dos VLTs será imediatamente informado pela
Contratante à Contratada, especificando sua natureza.
Caberá à Contratada o diagnóstico e a adoção das ações corretivas e preventivas necessárias,
de forma a reduzir ao máximo o tempo de imobilização do veículo e salvaguardar a eficiência
da intervenção de reparo.
Ao final do período de garantia de cada VLT, a Contratante emitirá o correspondente
Certificado de Aceitação Definitiva (CAD).
27. CRONOGRAMA CONTRATUAL
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AN EXO IV
PROPOSTA DE PREÇOS (MODELO)
PROCESSO LICITATÓRIO 231/2012
Proposta que faz a empresa ____________________________________ inscrita no CNPJ
(MF) nº ________________________ e inscrição estadual nº ____________________, estabelecida no
(a)______________________________, para o fornecimento dos produtos, abaixo relacionados,
conforme estabelecido no Pregão nº 105/2012.
ITEM
ESPECIFICAÇÃO
UND
MARCA
QTD.
V. UNIT.
V. TOTAL
Valid ad e d a Pro p o st a:
Fo rma de Pag ame nt o :
Prazo de Entrega:
Garantia:
Nome do representante que irá assinar o contrato, nº do CPF, nº do RG, Estado civil, profissão e
endereço residencial.
Local e data
___________________________________________
Assinatura e carimbo (representante legal da empresa)
Obs: Este documento deverá ser emitido em papel que identifique a licitante.
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AN EXO V
DECLARAÇÃO
Declaramos que não possuímos em nosso quadro de pessoal empregado(s) com
menos de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de 16 (dezesseis)
anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, nos termos do inciso XXXIII do art.
7º da Constituição Federal de 1998 (Lei nº 9.854/99).
Local e data
___________________________________
Assinatura e carimbo
(representante legal)
Obs: Este documento deverá ser emitido em papel que identifique a licitante.
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ANEXO VI
DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO COMO MICROEMPRESA OU EMPRESA DE
PEQUENO PORTE
À PREFEITURA MUNICIPAL DE PETROLINA
REF. PREGÃO PRESENCIAL Nº 105/2012
PROCESSO LICITATÓRIO 231/2012
(NOME
DA
EMPRESA)_________________,
CNPJ/MF
N.º________________,
(ENDEREÇO
COMPLETO)_________________________, declara, sob as penas da Lei, que está enquadrada como
microempresa/empresa de pequeno porte, nos termos da Lei Complementar n.º 123/06, ciente
da obrigatoriedade de declarar ocorrências superiores.
(Local) ______________, __ de _______________ de 2012.
__________________________________
Empresa e assinatura do responsável legal
OBSERVAÇÕES:
• Apresentar a presente declaração fora dos envelopes.
• Anexar à presente o Extrato de Pesquisa Fiscal, emitido pelo órgão do
Ministério da Fazenda/Secretaria da Receita Federal, se for o caso e/ou outro
documento conforme exigido nos itens 4.9 e 4.10 do Edital.
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AN EXO VII
MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO
PREGÃO PRESENCIAL SRP 105/2012
PROCESSO LICITATÓRIO 231/2012
Minuta da Ata de Registro de Preço n.º XXXX/2012
(UMA ATA PARA CADA FORNECEDOR)
O MUNICÍPIO DE PETROLINA, pessoa jurídica de direito público interno, com
sede na Av. Guararapes, nº 2.114 – Centro – Petrolina/PE, inscrito no CNPJ sob o nº
10.358.190/0001-77, através da Secretaria de Infraestrutura, neste ato representado pelo
Gestor de Obras o Sr. ROGÉRIO AMANDO VALENÇA, brasileiro, casado, eletrotécnico,
inscrito no CPF/MF sob o nº 032.532.634-79, RG nº 5922706/SSP-PE, residente e domiciliado
nesta cidade de Petrolina-PE e do outro lado a empresa................., CNPJ nº ....., Inscrição
Estadual n° ........, com sede à ....., , Conta nº ...., Banco ...., Ag. ....., adjudicatária do
fornecimento abaixo indicado no Processo licitatório nº 231/2012 - Pregão Presencial nº
105/2012, neste ato representada pelo(a) Sr.(a) ............., CPF nº ...., CI nº....., residente
à ....., doravante denominada FORNECEDOR (A), têm entre si, justo e avançado a presente Ata
que, quando publicada, terá efeito de compromisso de fornecimento, nos termos do
Decreto 3.931, de 19 de setembro de 2001, que regulamenta o art. 15 da Lei nº 8.666/93, 21
de junho de 1993, com as alterações do Decreto nº 4.342, de 23 de agosto de 2002 e os
Decretos Municipais n.º 048/2009 de 10 de julho de 2009 e nº 225 de 27 de outubro de 2011,
observadas as condições estabelecidas no ato convocatório e as seguintes: OBJETO –
Selecionar propostas para obtenção de REGISTRO DE PREÇOS, para eventual fornecimento
de VLT’s – Veículo Leve sobre Trilhos, em bitola de 1.000mm, sendo cada veículo composto de
2( dois ) carros movidos a tração diesel-hidráulica, conforme solicitação da Secretaria Municipal
de Infraestrutura. PRAZO DE VALIDADE DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS – prazo de 12
(doze)
meses, a contar do ATO
HOMOLOGATÓRIO do certame, ocorrido
em ....../............/....... CONTRATAÇÃO E CONDIÇOES ESPECÍFICAS – A Secretaria de
Infraestrutura não se obriga a firmar contratações que poderão advir desta Ata, ressalvada à
FORNECEDORA a preferência em igualdade de condições, na hipótese de a Secretaria de
Infraestrutura utilizar-se de outros meios para contratação. A contratação decorrente desta Ata
será formalizada pela emissão de Nota de Empenho de Despesa, a qual deverá ser retirada
pela FORNECEDORA no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis a contar da comunicação
feita pela Coordenação de Licitações. A FORNECEDORA poderá, com anuência escrita da
CONTRATANTE, subcontratar com terceiros, o fornecimento objeto desta ATA. CONDIÇÕES
DE PAGAMENTO – Os VLT’s a serem fabricados e seus projetos serão pagos em eventos
sucessivos, calculados na forma de porcentagens dos preços contratados por VLT, da forma
exposta a seguir:1) Os fornecimentos serão pagos da seguinte forma, por VLT, sendo aceitas
as medições, independentes de ordem de execução e/ou apresentação;2) O equivalente a 20%
(vinte por cento) do PREÇO TOTAL DO ITEM 1, apresentado na PLANILHA DE PREÇOS, quando
da entrega do Projeto PERT COM;3) O equivalente a 8% (oito por cento) do PREÇO TOTAL DO
ITEM 1, apresentado na PLANILHA DE PREÇOS, quando da apresentação da colocação de
pedido ao seu Subfornecedor das Caixas e Chassis, para cada VLT;4) O equivalente a 8% (oito
por cento) do PREÇO TOTAL DO ITEM 1, apresentado na PLANILHA DE PREÇOS, quando da
apresentação da colocação de pedido ao seu Subfornecedor do Sistema de tração completo,
com o Sistema de transmissão, para cada VLT;5) O equivalente a 6% (seis por cento) do
PREÇO TOTAL DO ITEM 1, apresentado na PLANILHA DE PREÇOS, quando da apresentação da
colocação de pedido ao seu Subfornecedor do Sistema de freio completo, para cada VLT;6) O
equivalente a 6% (seis por cento) do PREÇO TOTAL DO ITEM 1, apresentado na PLANILHA DE
PREÇOS, quando da apresentação da colocação de pedido ao seu Subfornecedor do Sistema de
ar condicionado completo, para cada VLT;7) O equivalente a 6% (seis por cento) do PREÇO
TOTAL DO ITEM 1, apresentado na PLANILHA DE PREÇOS, quando da apresentação da
colocação de pedido ao seu Subfornecedor dos Truques completos, para cada VLT;8) O
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equivalente a 3% (três por cento) do PREÇO TOTAL DO ITEM 1, apresentado na PLANILHA DE
PREÇOS, quando da apresentação da colocação de pedido ao seu Subfornecedor do
Revestimento Interno e Externo, para cada VLT;9) O equivalente a 3% (três e meio por cento)
do PREÇO TOTAL DO ITEM 1, apresentado na PLANILHA DE PREÇOS, quando da apresentação
da colocação de pedido ao seu Subfornecedor dos Engates e Acoplamentos completos, para
cada VLT;10) O equivalente a 10% (dez por cento) do PREÇO TOTAL DO ITEM 1, apresentado
na PLANILHA DE PREÇOS, quando da comprovação do Aprovisionamento em fábrica da
Contratada ou do seu Subfornecedor das Caixas e Chassis, para cada VLT;11) O equivalente a
5% (cinco por cento) do PREÇO TOTAL DO ITEM 1, apresentado na PLANILHA DE PREÇOS,
quando da comprovação do Aprovisionamento em fábrica da Contratada ou do seu
Subfornecedor do Sistema de tração completo, com o Sistema de transmissão, para cada
VLT;12) O equivalente a 2% (dois por cento) do PREÇO TOTAL DO ITEM 1, apresentado na
PLANILHA DE PREÇOS, quando da comprovação do Aprovisionamento em fábrica da Contratada
ou do seu Subfornecedor do Sistema de freio completo, para cada VLT;13) O equivalente a 1%
(hum por cento) do PREÇO TOTAL DO ITEM 1, apresentado na PLANILHA DE PREÇOS, quando
da comprovação do Aprovisionamento em fábrica da Contratada ou do seu Subfornecedor do
Sistema de ar condicionado completo, para cada VLT;14) O equivalente a 2% (dois por cento)
do PREÇO TOTAL DO ITEM 1, apresentado na PLANILHA DE PREÇOS, quando da comprovação
do Aprovisionamento em fábrica da Contratada ou do seu Subfornecedor dos Truques
completos, para cada VLT;15) O equivalente a 1% (hum por cento) do PREÇO TOTAL DO ITEM
1, apresentado na PLANILHA DE PREÇOS, quando da comprovação do Aprovisionamento em
fábrica da Contratada ou do seu Subfornecedor de todo o Revestimento Interno e Externo, para
cada VLT;16) O equivalente a 1% (hum por cento) do PREÇO TOTAL DO ITEM 1, apresentado
na PLANILHA DE PREÇOS, quando da comprovação do Aprovisionamento em fábrica da
Contratada ou do seu Subfornecedor dos Engates e Acoplamentos completos, para cada
VLT;17) O equivalente a 6% (seis por cento) do PREÇO TOTAL DO ITEM 1, apresentado na
PLANILHA DE PREÇOS, quando da entrega pela Contratada dos Testes de Estanqueidade das
Caixas nuas, para cada VLT;18) O equivalente a 6% (seis por cento) do PREÇO TOTAL DO ITEM
1, apresentado na PLANILHA DE PREÇOS, quando da entrega dos resultados das inspeções e
ensaios estáticos em fábrica, para cada VLT;19) O equivalente a 3% (três por cento ) do PREÇO
TOTAL DO ITEM 1, apresentado na PLANILHA DE PREÇOS, quando da entrega pela Contratada
dos Catálogos de Peças, Manuais de Manutenção e Operação, para cada VLT;20) O equivalente
a 2% (dois por cento) do PREÇO TOTAL DO ITEM 1, apresentado na PLANILHA DE PREÇOS,
quando da entrega dos resultados dos ensaios dinâmicos na via, para cada VLT;21) O
equivalente a 0,5% (meio por cento) do PREÇO TOTAL DO ITEM 1, apresentado na PLANILHA DE
PREÇOS, quando da aceitação definitiva de cada VLT, com a consequente emissão do
respectivo Certificado de Aceitação Definitiva ( CAD ) pela Prefeitura;22) O equivalente a 0,5%
(meio por cento) do PREÇO TOTAL DO ITEM 1, apresentado na PLANILHA DE PREÇOS, quando
da entrega pela Contratada dos Materiais Sobressalentes. A CONTRATADA deverá apresentar à
Secretaria de Finanças, para fins de recebimento das faturas mensais, os seguintes
documentos atualizados: Prova de regularidade relativa à Seguridade Social – INSS (Certidão
Negativa de Débito - CND), Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS (Certificado de
Regularidade do FGTS - CRF), Prova de Regularidade para com a Fazenda Federal através de
certidão expedida pela Secretaria da Receita Federal, Prova de regularidade para com a
Fazenda do Estado ou Distrito Federal, Certidão Negativa de Tributos Municipais expedida pela
sede do domicílio da empresa contratada e Prova de inexistência de débitos inadimplidos
perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação da CNDT- Certidão Negativa
de Débitos Trabalhistas. A fatura que for apresentada com erro será devolvida à
FORNECEDORA para retificação e reapresentação, acrescentando-se, no prazo fixado acima, os
dias que se passarem entre a data da devolução e a da reapresentação. ALTERAÇÃO DA ATA
- Esta Ata poderá sofrer alterações, obedecidas às disposições contidas no art. 65 da Lei nº
8.666/93. REVISÃO DE PREÇOS - O preço registrado poderá ser revisto em decorrência de
eventual redução daqueles praticados no mercado, ou de fato que eleve o custo dos produtos,
cabendo à Secretaria de Infraestrutura promover a necessária negociação junto à
FORNECEDORA. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, torna-se
superior ao preço praticado no mercado a Secretaria de Infraestrutura deverá: convocar a
FORNECEDORA visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado no
mercado; frustrada a negociação, a FORNECEDORA será liberada do compromisso assumido; e
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convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação. Quando o preço
de mercado tornar-se superior aos preços registrados e a FORNECEDORA, mediante
requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, a Secretaria de
Infraestrutura poderá liberar a FORNECEDORA do compromisso assumido, sem aplicação da
penalidade, confirmando a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, e se a
comunicação ocorrer antes do pedido do fornecimento; e convocar as demais FORNECEDORAS
visando igual oportunidade de negociação. Não havendo êxito nas negociações, a Secretaria
de Infraestrutura poderá proceder ao cancelamento do registro da fornecedora, quando for o
caso, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
OBRIGAÇÕES DA FORNECEDORA – Além dos encargos de ordem legal e dos demais
assumidos em outras condições desta Ata, obriga-se ainda, a FORNECEDORA: 1) Fornecer os
produtos, objeto deste certame ora pactuado, rigorosamente de acordo com as especificações
e quantitativos especificados na sua proposta. 2) Caso haja interrupção ou atraso no
fornecimento solicitado, a CONTRATADA entregará justificativa escrita em até 24 horas
contadas do prazo de entrega. A justificativa será analisada pelo CONTRATANTE que tomará as
providências necessárias para adequação do fornecimento; Os produtos serão entregues
somente às pessoas credenciadas pela CONTRATANTE, que procederá a conferência com base
nas especificações do edital. Caso o objeto da entrega esteja de acordo com o pedido, a nota
fiscal será atestada; 3) Todas as despesas relativas ao fornecimento, tais como fretes e/ou
transportes, correrão às custas exclusivamente da licitante vencedora; 4) Indicar na nota
fiscal/fatura o número do item correspondente aos produtos entregues; 5) Responder pelos
danos causados diretamente a Secretaria de Infraestrutura ou a terceiros, decorrentes de sua
culpa ou dolo, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o
acompanhamento exercidos pela Secretaria de Infraestrutura; 6) Responder por todas as
despesas decorrentes de tributos de qualquer natureza, que incidam ou venham a incidir sobre
a Ata, bem como as necessárias para a completa execução da mesma, exceto a publicação do
seu extrato que será providenciada pela Secretaria de Infraestrutura; 7) Responder por todos
os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução desta
Ata; 8) Aceitar, durante a vigência da Ata, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos
ou supressões do objeto, até o limite de 25 % (vinte e cinco por cento) do valor inicial
atualizado, durante a sua vigência (§ 1º do art. 65 da Lei nº 8.666/93); 9) Manter, durante toda
a vigência da Ata, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de
habilitação e qualificação exigidas na licitação. OBRIGAÇÕES DA SECRETARIA MUNICIPAL
DE INFRAESTRUTURA: O Fundo obriga-se a: 1) Exercer o acompanhamento e a fiscalização
da ata, de modo a garantir o fiel cumprimento da mesma, do instrumento convocatório da
licitação e da proposta; 2) Efetuar o recebimento de modo a garantir o fiel cumprimento do
contido na proposta e no Edital; 3) Efetuar o pagamento devido no prazo e nas condições
estabelecidas no Edital, abatidas multas, se houver; 4) Providenciar a publicação resumida da
Ata
e
seus
aditamentos,
por
extrato,
no
Diário
Oficial
do
Município,
pe.portaldatransparencia.com.br/prefeitura/Petrolina/doe/ e demais meios da imprensa oficial
se necessário; 5) Manter arquivado junto ao processo administrativo ao qual estará toda a
documentação a ele referente. GERENCIAMENTO DA ATA – O gerenciamento compreende o
acompanhamento e a fiscalização da execução da Ata e será exercido pela Secretaria de
Infraestrutura. DA ENTREGA E DO RECEBIMENTO. 1) Os produtos, objeto desta Ata deverão
ser entregues, de forma parcelada, conforme cronograma a ser apresentado considerando,
entretanto, que o fornecimento de cada VLT será realizado no prazo máximo de 06 (seis)
meses, para o primeiro e 04 (quatro) meses cada unidade subsequente, após solicitação
oficial da Secretaria Municipal de Infraestrutura – SEINFRA, no local indicado pela mesma, a
partir da assinatura da ata e/ou emissão do empenho, devidamente acompanhados dos seus
termos de garantia.1.1) Os VLT’s – Veículo Leve sobre Trilhos deverão apresentar o prazo
mínimo de garantia de 12 (doze) meses.2) A CONTRATADA obriga-se a fornecer o objeto desta
Ata, em conformidade com as especificações descritas na sua Proposta apresentada, sendo de
sua inteira responsabilidade a substituição do mesmo, no prazo de 24h (vinte e quatro horas),
caso não esteja em conformidade com as referidas especificações, ficando a CONTRATANTE
com o direito de rejeitar no todo ou em parte os produtos entregues; 4) Todas as despesas
relativas à entrega dos produtos, tais como fretes e/ou transportes, correrão às custas
exclusivamente da CONTRATADA; 5) O recebimento se efetivará nos seguintes termos: a)
Provisoriamente, para efeito de posterior verificação da conformidade com a especificação; b)
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Definitivamente, após a verificação da qualidade e quantidade dos produtos e conseqüente
aceitação pelo setor competente; 6) Recebidos os produtos, e se a qualquer tempo durante a
sua utilização normal, vier a se constatar discrepância com as especificações, proceder-se-á à
imediata substituição dos mesmos; 7) CANCELAMENTO DE REGISTRO – A FORNECEDORA
terá seu registro cancelado pela Secretaria de Infraestrutura, assegurados o contraditório e
a ampla defesa, nos seguintes casos: a) descumprir as condições da Ata de Registro de Preços;
b) não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, no prazo máximo de
03 dias úteis, contados da comunicação efetivada pela Secretaria de Infraestrutura, sem
justificativa aceitável; c) não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese de este se
tornar superior àquele praticado no mercado; e d) tiver presentes razões de interesse público.
A FORNECEDORA poderá requisitar, por escrito, o cancelamento do seu registro de preço na
ocorrência de fato superveniente que venha comprometer a perfeita execução contratual,
decorrentes de caso fortuito ou de força maior devidamente comprovado. PENALIDADES
ADMINISTRATIVAS – Aquele que, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta,
não assinar a ata de registro de preços, deixar de entregar documentação exigida no edital,
apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não
mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo
inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito à ampla defesa,
ficará impedido de licitar e de contratar com a Administração Pública, pelo prazo de até cinco
anos, sem prejuízo das multas previstas nesta ata e das demais cominações legais; Pelo
atraso, erro de execução, execução imperfeita, inexecução total ou parcial do contrato e o
descumprimento de qualquer condição prevista neste Edital, a Secretaria de Infraestrutura
poderá, garantida a prévia defesa, aplicar, conforme o caso, as seguintes penalidades: I –
Advertência; II – Multa na forma estabelecida no subitem 12.1; III – Suspensão temporária de
participar de processo licitatório e impedimento de contratar com a Administração Pública, por
um prazo não superior a 05 (cinco) anos; IV – Declaração de inidoneidade para licitar e/ou
contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos da punição ou até que
seja promovida a reabilitação perante a própria Autoridade que aplicou a penalidade. As
penalidades previstas nos incisos I, III e IV poderão ser aplicadas juntamente com a prevista
no inciso II, facultada a defesa prévia da CONTRATADA, com regular processo administrativo,
no prazo de cinco dias úteis, a contar da notificação. Será aplicada multa, sem prejuízo de
indenizar a Secretaria de Infraestrutura em perdas e danos, por I – Atraso na entrega:
0,2% (dois décimos por cento), por dia de atraso, sobre o valor global da proposta; II –
Descumprimento de qualquer outra condição ajustada: 2% (dois por cento) sobre o valor
global da proposta; III – Recusa injustificada em assinar a Ata de Registro de Preços, aceitar
e/ou retirar a Nota de Empenho, dentro do prazo estabelecido: 10% (dez por cento) do valor
global da proposta. No caso de não recolhimento do valor da multa dentro de 05 (cinco) dias
úteis a contar da data da intimação para o pagamento, a importância será descontada
automaticamente, ou ajuizada a dívida, consoante o § 3º do art. 86 e § 1º do art. 87 da Lei nº
8.666/93, acrescida de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês; A adjudicatária ficará
sujeita, ainda, às penalidades referidas nos incisos I e IV do artigo 87 da Lei nº 8.666/93, no
que couber; Os atos administrativos de aplicação das sanções serão publicados
resumidamente
no
Diário
Oficial
do
Município,
pe.portaldatransparencia.com.br/prefeitura/Petrolina/doe/ e demais meios da imprensa oficial
se necessário; exceto quando se tratar de advertência ou multa. FORO - O Foro da Comarca
de Petrolina, Estado de Pernambuco é o competente para dirimir eventuais questões
resultantes desta Ata ou de sua interpretação, com renúncia a qualquer outro por mais
privilegiado que seja. DISPOSIÇÕES FINAIS – À Secretaria de Infraestrutura cabe o direito
de revogar esta Ata por interesse público, observando-se o disposto no art. 49 da Lei nº
8.666/93 e nesta Ata. Se qualquer das partes relevarem alguma eventual falta relacionada com
a execução desta Ata, tal fato não significa liberação ou desoneração a quaisquer delas, para o
cometimento de outras. Integra esta Ata, o Processo licitatório nº 231/2012 - Edital de
Pregão Presencial nº 105/2012 e a proposta da FORNECEDORA para todos os fins de direito,
independente de transcrição e lhe são anexos. Compete à Secretaria de Infraestrutura dirimir
divergência, de qualquer natureza, entre os documentos integrantes desta Ata. E por estarem
de perfeito acordo, firmam a presente Ata em 04 (quatro) vias, a qual lida e achada conforme,
é assinada pelas partes na presença das testemunhas abaixo.
Petrolina, ....
de ...............................de 2012.
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_____________________________________
Secretaria Municipal de Infraestrutura
ROGÉRIO AMANDO VALENÇA
GESTOR DE OBRAS
__________________________________
[inserir razão social da empresa]
[inserir representante legal da empresa]
FORNECEDORA
TESTEMUNHAS:
________________________________
CPF/MF n.º
________________________________
CPF/MF n.º
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AN EXO VIII
MIN UTA DO CON TRATO
CONTRATO N°____ /2012.
CONTRATO DE FORNECIMENTO DE
VLT’S – VEÍCULO LEVE SOBRE TRILHOS
QUE ENTRE SI CELEBRA O MUNICÍPIO
DE
PETROLINA
E
A
EMPRESA
___________________, CONFORME PREGÃO
Nº 105/2012.
Pelo presente instrumento público, de um lado o MUNICÍPIO DE PETROLINA, pessoa jurídica
de direito público interno, com sede na Av. Guararapes, nº 2.114 – Centro – Petrolina/PE,
inscrito no CNPJ sob o nº 10.358.190/0001-77, através da Secretaria de Infraestrutura neste
ato representada pelo Gestor de Obras, o Sr. ROGÉRIO AMANDO VALENÇA, brasileiro,
casado, eletrotécnico, inscrito no CPF/MF sob o nº 032.532.634-79, RG nº 5922706/SSP-PE,
residente e domiciliado nesta cidade de Petrolina-PE, doravante denominado simplesmente
CONTRATANTE, e do outro lado a empresa _______, pessoa jurídica de direito privado, com
sede na ___ n.º __, _____, na cidade de _______, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º ________________,
neste ato representado por ___, inscrito no CPF/MF sob o n.º ________________, residente e
domiciliado na cidade de _________, de ora em diante denominada CONTRATADA, tendo em
vista a contratação, considerando o disposto na lei n.º 8.666, de 21.06.93 e alterações
posteriores, Lei Federal n.º 10.520 de 17.07.2002, Lei Complementar 123/06, Decreto
Municipal nº 225 de 27 de outubro de 2011 e do resultado do Processo Licitatório
231/2012, Pregão Presencial nº 105/2012, com abertura em 27/09/2012, homologado
em __ /__ /__, têm entre si justo e acordado o seguinte:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO DO CONTRATO
1.1 - Constitui objeto do presente contrato o fornecimento de VLT’s – Veículo Leve sobre
Trilhos, em bitola de 1.000mm, sendo cada veículo composto de 02 (dois) carros movidos a
tração diesel-hidráulica, conforme solicitação da Secretaria Municipal de Infraestrutura e as
especificações técnicas constantes da proposta da CONTRATADA – ANEXO I, que faz parte
integrante deste instrumento independentemente de transcrição.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO PRAZO E DO FORNECIMENTO
2.1 – Os produtos, objeto deste contrato deverão ser entregues conforme cronograma a ser
apresentado considerando, entretanto, que o fornecimento de cada VLT será realizado no
prazo máximo de 06 (seis) meses, para o primeiro e 04 (quatro) meses cada unidade
subsequente, após solicitação oficial da Secretaria Municipal de Infraestrutura – SEINFRA, no
local indicado pela mesma, a partir da assinatura do contrato e/ou emissão do empenho,
devidamente acompanhados dos seus termos de garantia.
2.1.1 - Os VLT’s – Veículo Leve sobre Trilhos deverão apresentar o prazo mínimo de garantia
de 12 (doze) meses.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO
3.1 – O valor global para o fornecimento, objeto deste contrato é de R$ _____ (________).
3.2 – O CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor unitário de: Anexo I.
3.3 - Os VLT’s a serem fabricados e seus projetos serão pagos em eventos sucessivos,
calculados na forma de porcentagens dos preços contratados por VLT, da forma exposta a
seguir:
3.3.1 - Os fornecimentos serão pagos da seguinte forma, por VLT, sendo aceitas as medições,
independentes de ordem de execução e/ou apresentação.
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3.3.2 - O equivalente a 20% (vinte por cento) do PREÇO TOTAL DO ITEM 1, apresentado na
PLANILHA DE PREÇOS, quando da entrega do Projeto PERT CPM.
3.3.3 - O equivalente a 8% (oito por cento) do PREÇO TOTAL DO ITEM 1, apresentado na
PLANILHA DE PREÇOS, quando da apresentação da colocação de pedido ao seu Subfornecedor
das Caixas e Chassis, para cada VLT.
3.3.4 - O equivalente a 8% (oito por cento) do PREÇO TOTAL DO ITEM 1, apresentado na
PLANILHA DE PREÇOS, quando da apresentação da colocação de pedido ao seu Subfornecedor
do Sistema de tração completo, com o Sistema de transmissão, para cada VLT.
3.3.5- O equivalente a 6% (seis por cento) do PREÇO TOTAL DO ITEM 1, apresentado na
PLANILHA DE PREÇOS, quando da apresentação da colocação de pedido ao seu Subfornecedor
do Sistema de freio completo, para cada VLT.
3.3.6 - O equivalente a 6% (seis por cento) do PREÇO TOTAL DO ITEM 1, apresentado na
PLANILHA DE PREÇOS, quando da apresentação da colocação de pedido ao seu Subfornecedor
do Sistema de ar condicionado completo, para cada VLT.
3.3.7- O equivalente a 6% (seis por cento) do PREÇO TOTAL DO ITEM 1, apresentado na
PLANILHA DE PREÇOS, quando da apresentação da colocação de pedido ao seu Subfornecedor
dos Truques completos, para cada VLT.
3.3.8
- O equivalente a 3% (três por cento) do PREÇO TOTAL DO ITEM 1, apresentado na
PLANILHA DE PREÇOS, quando da apresentação da colocação de pedido ao seu Subfornecedor
do Revestimento Interno e Externo, para cada VLT.
3.3.9
- O equivalente a 3% (três e meio por cento) do PREÇO TOTAL DO ITEM 1, apresentado
na PLANILHA DE PREÇOS, quando da apresentação da colocação de pedido ao seu
Subfornecedor dos Engates e Acoplamentos completos, para cada VLT.
3.3.10 - O equivalente a 10% (dez por cento) do PREÇO TOTAL DO ITEM 1, apresentado na
PLANILHA DE PREÇOS, quando da comprovação do Aprovisionamento em fábrica da Contratada
ou do seu Subfornecedor das Caixas e Chassis, para cada VLT.
3.3.11 - O equivalente a 5% (cinco por cento) do PREÇO TOTAL DO ITEM 1, apresentado na
PLANILHA DE PREÇOS, quando da comprovação do Aprovisionamento em fábrica da Contratada
ou do seu Subfornecedor do Sistema de tração completo, com o Sistema de transmissão, para
cada VLT.
3.3.12
- O equivalente a 2% (dois por cento) do PREÇO TOTAL DO ITEM 1, apresentado na
PLANILHA DE PREÇOS, quando da comprovação do Aprovisionamento em fábrica da Contratada
ou do seu Subfornecedor do Sistema de freio completo, para cada VLT.
3.3.13 - O equivalente a 1% (hum por cento) do PREÇO TOTAL DO ITEM 1, apresentado na
PLANILHA DE PREÇOS, quando da comprovação do Aprovisionamento em fábrica da Contratada
ou do seu Subfornecedor do Sistema de ar condicionado completo, para cada VLT.
3.3.14
- O equivalente a 2% (dois por cento) do PREÇO TOTAL DO ITEM 1, apresentado na
PLANILHA DE PREÇOS, quando da comprovação do Aprovisionamento em fábrica da Contratada
ou do seu Subfornecedor dos Truques completos, para cada VLT.
3.3.15 - O equivalente a 1% (hum por cento) do PREÇO TOTAL DO ITEM 1, apresentado na
PLANILHA DE PREÇOS, quando da comprovação do Aprovisionamento em fábrica da Contratada
ou do seu Subfornecedor de todo o Revestimento Interno e Externo, para cada VLT.
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3.3.16 - O equivalente a 1% (hum por cento) do PREÇO TOTAL DO ITEM 1, apresentado na
PLANILHA DE PREÇOS, quando da comprovação do Aprovisionamento em fábrica da Contratada
ou do seu Subfornecedor dos Engates e Acoplamentos completos, para cada VLT.
3.3.17
- O equivalente a 6% (seis por cento) do PREÇO TOTAL DO ITEM 1, apresentado na
PLANILHA DE PREÇOS, quando da entrega pela Contratada dos Testes de Estanqueidade das
Caixas nuas, para cada VLT.
3.3.18 - O equivalente a 6% (seis por cento) do PREÇO TOTAL DO ITEM 1, apresentado na
PLANILHA DE PREÇOS, quando da entrega dos resultados das inspeções e ensaios estáticos em
fábrica, para cada VLT.
3.3.19 - O equivalente a 3% (três por cento ) do PREÇO TOTAL DO ITEM 1, apresentado na
PLANILHA DE PREÇOS, quando da entrega pela Contratada dos Catálogos de Peças, Manuais de
Manutenção e Operação, para cada VLT.
3.3.20 - O equivalente a 2% (dois por cento) do PREÇO TOTAL DO ITEM 1, apresentado na
PLANILHA DE PREÇOS, quando da entrega dos resultados dos ensaios dinâmicos na via, para
cada VLT.
3.3.21 - O equivalente a 0,5% (meio por cento) do PREÇO TOTAL DO ITEM 1, apresentado na
PLANILHA DE PREÇOS, quando da aceitação definitiva de cada VLT, com a consequente
emissão do respectivo Certificado de Aceitação Definitiva ( CAD ) pela Prefeitura.
3.3.22
- O equivalente a 0,5% (meio por cento) do PREÇO TOTAL DO ITEM 1, apresentado na
PLANILHA DE PREÇOS, quando da entrega pela Contratada dos Materiais Sobressalentes.
3.4 – A CONTRATADA ficará sujeita à multa diária correspondente a 1% (um por cento) do
valor da fatura, pelo não cumprimento do fornecimento, desde que comprovada a
responsabilidade da CONTRATADA. O valor correspondente deverá ser descontado na fatura
mensal.
3.5 – Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA que esteja em débito para com a
Administração, enquanto pendente de liquidação, qualquer obrigação financeira que
eventualmente lhe tenha sido imposta como penalidade.
3.6 - A CONTRATADA deverá apresentar à Secretaria de Finanças, para fins de
recebimento das faturas mensais, os seguintes documentos atualizados:
I – Certidão Negativa de Débitos para com o INSS (CND), na forma exigida pela Constituição
Federal em seu art. 195, § 3º;
II – Prova de regularidade para com a Fazenda do Estado ou Distrito Federal;
III – Certidão de Regularidade com o FGTS.
IV - Certidão de quitação de Tributos Federais, administradas pela Secretaria da Receita
Federal.
V – Certidão Negativa de débitos de Tributos e Contribuições Municipais;
VI - Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho,
mediante a apresentação da CNDT- Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas.
3.7 - O pagamento somente será feito mediante crédito aberto em conta corrente em nome da
Contratada.
3.8 - Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha
concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionado que a taxa de atualização
financeira devida pela CONTRATANTE, entre a data acima referida e a correspondente ao
efetivo adimplemento da parcela, terá a aplicação da seguinte fórmula:
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EM = I x N x VP
Onde:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;
VP = Valor da parcela a ser paga.
I
= Índice de atualização financeira = 0,0001644, assim apurado:
I = (TX/100)
I = (6/100)
I = 0,0001644
365
365
TX = Percentual da taxa anual = 6%.
3.8.1 - A atualização financeira prevista nesta Cláusula será incluída na fatura/nota fiscal
seguinte ao da ocorrência.
CLÁUSULA QUARTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1 - As despesas em decorrência do objeto deste Contrato correrão por conta da seguinte
dotação orçamentária:
Unidade Orçamentária:
Atividade:
Elemento de Despesa:
Fonte:
Nota de Empenho n.º _______
CLÁUSULA QUINTA - DO PRAZO DE VIGÊNCIA
5.1 - O contrato terá vigência de 38 (trinta e oito) meses a contar da data de sua
assinatura, podendo este, ter seu prazo prorrogado ou ser rescindido, se assim for a vontade
das partes, na conformidade do estabelecido na Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores.
CLÁUSULA SEXTA - DO EQUILIBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO
6.1 – Ocorrendo alteração das condições econômicas fundamentais prevalecentes na
assinatura do contrato, será assegurada a recuperação dos valores ora contratados,
objetivando a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro, na conformidade do disposto no
Art. 65, II, “d”, da Lei nº 8.666/93 e alterações.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS MULTAS
7.1 - A CONTRATADA ficará sujeita à multa correspondente a 0,5% (cinco décimos por cento),
do valor total contratual, pelo inadimplemento de qualquer obrigação contratual, devendo o
valor da multa ser recolhido ao setor de tesouraria deste município, no prazo de 03 (três) dias
a contar do recebimento da notificação.
7.2 – A CONTRATADA ficará sujeita à multa moratória de 0,5% (cinco décimo por cento) ao
dia, sobre o valor total do contrato pelo não cumprimento do prazo fixado neste edital, ou pelo
inadimplemento de qualquer obrigação contratual.
7.3 – A multa a que se refere o item anterior será descontada dos pagamentos devidos pela
PMP-PE, ou cobrada diretamente da empresa, amigável ou judicialmente e poderá ser aplicada
cumulativamente com as demais sanções já previstas.
CLÁUSULA OITAVA – DO REAJUSTAMENTO DO PREÇO
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8.1. Os preços contratados poderão ser reajustados, desde que observada a periodicidade
anual, contada da data limite para a apresentação da proposta para o primeiro reajuste e para
os subsequentes, a data do último reajuste, tendo por base a variação dos componentes dos
custos ocorrida no período, devidamente justificada e demonstrada detalhadamente,
aplicando-se a expressão a seguir:
13.1.1. No cálculo dos reajustes se utilizará a seguinte fórmula:
R = Po [ 0,50 (S1) + 0,15 (F1) + 0,15 (M1) + 0,20 (G1)] – Po
So
Fo
Mo
Go
onde:
R=
Valor do reajustamento procurado
Po = Valor da medição a ser reajustado, em Reais (R$)
S=
Índice de evolução do salário médio (ABDIB global, com encargos sociais) publicado pela
Revista Conjuntura Econômica, FGV
F =Índice Produtos Ind.- Ind. de transformação - Metalurgia básica - Coluna 30(A1006823)
publicado pela Revista Conjuntura Econômica, FGV
M = Produtos Ind.- Ind. de transformação – Máquinas, Aparelhos e materiais elétricos Coluna 34 (A1006827) publicado pela Revista Conjuntura Econômica, FGV
G=
Preços por atacado produtos industriais- Coluna 10 (A1006806) publicado pela
Revista Conjuntura Econômica, FGV .
I1 =
Índices acima, correspondente ao mês anterior ao da data do reajuste.
Io =
Índices acima, correspondente ao mês anterior ao da data base.
Data Base = é a data limite para a apresentação da propostas.
Datas dos reajustes = A cada 12 (doze) meses após o prazo final para a apresentação das
propostas, ou, da aplicação do último reajuste.
8.2 – Não serão computados, para fins de reajustamento de preços, atrasos imputáveis à
Contratada, prevalecendo como mês de execução do contrato, o que for previsto no
cronograma contratual, limitando dessa forma a aplicação do reajuste àquele mês.
8.3 – As faturas correspondentes ao reajustamento deverão ser extraídas e processadas em
separado da fatura do principal a fim de que o pagamento destas últimas não seja prejudicado,
no caso de dúvidas sobre o reajuste.
8.4 – Quaisquer alterações que venham a ser definidas e impostas pelo Governo Federal
deverão ser previamente acordadas entre as partes, e formalizadas mediante Termo de
Alteração.
8.5 – Atrasos imputáveis à Contratada serão deduzidos dos índices de reajuste anual apurados,
considerando-se os índices acumulados relativos aos atrasos ocorridos. Esta dedução será
apurada pela Prefeitura e informada à Contratante, anteriormente à ocorrência da data-base
do contrato.
NOTA: Caso os índices acima sejam extintos, utilizar-se-á o índice mais compatível que o
substitua e, também em casos de excepcionalidade da conjuntura econômica, os preços
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poderão ser realinhados à nova conjuntura econômica, em frequência e valores a serem
negociados entre as partes.
CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
9.1 – Arcar com toda e qualquer despesa relativa ao fornecimento ora pactuado, dentre elas:
carga, descarga, armazenagem, frete, impostos, mão-de-obra, taxas, contribuições, encargos
sociais.
9.2 – Responsabilizar-se por todo e qualquer dano e/ou prejuízo que, eventualmente, venha a
sofrer a CONTRATANTE ou terceiros, em decorrência do fornecimento, objeto deste contrato.
9.3 – Responsabilizar-se por todos e quaisquer acidentes ou sinistros que venham a prejudicar
funcionários e/ou bens da CONTRATADA, da CONTRATANTE ou terceiros, verificados em
decorrência do fornecimento objeto deste contrato.
9.4 – Responsabilizar-se civil e penalmente por todo e qualquer dano que venha causar a
CONTRATANTE ou a terceiros, por ação ou omissão, em decorrência do fornecimento, não
sendo a CONTRATANTE, em nenhuma hipótese, responsável por danos indiretos ou lucros
cessantes.
9.5 – Permitir que a CONTRATANTE, sempre que convier, fiscalize o fornecimento objeto
deste contrato.
9.6 – Prestar esclarecimentos à CONTRATANTE sobre eventuais atos ou fatos noticiados que
a envolva independente de solicitação.
9.7 – Emitir Nota Fiscal referente ao fornecimento durante o mês de referência, para fins de
atestação e liquidação pela CONTRATANTE.
9.8 - Recolher taxas, encargos trabalhistas, sociais, tributos federais, estaduais e municipais.
9.9 - Comunicar verbalmente, de imediato, e confirmar por escrito à CONTRATANTE, a
ocorrência de qualquer impedimento do fornecimento.
9.10 - Quaisquer ônus decorrentes de despesas ou indenizações por acidente de trabalho
serão de exclusiva responsabilidade da CONTRATADA, assim como, no caso de ajuizamento de
reclamações trabalhistas.
9.11 - Proceder a execução do fornecimento, de acordo com sua proposta e, com as normas e
condições previstas no Edital de Pregão Presencial nº 105/2012 e anexos, inclusive com as
prescrições do Estatuto das Licitações e Contratos Administrativos, respondendo civil e
criminalmente, pelas consequências de sua inobservância total ou parcial.
9.12 – À contratada poderá ser acrescido ou diminuído o objeto do fornecimento dentro dos
limites estabelecidos na Lei nº 8.666/93 e alterações.
9.13 - É de única e exclusiva responsabilidade da CONTRATADA, a integral observância do
dispositivo no título II, capítulo V, da CLT, e na Portaria n.º 3.460/77, do Ministério do Trabalho,
relativos a segurança e higiene do trabalho, bem como, a Legislação correlata em vigor a ser
exigida;
9.14 - Carta de indicação do Coordenador Técnico Operacional da garantia, que deverá ser o
profissional indicado para fins de comprovação da capacidade técnica, acompanhada da
devida Anotação de Responsabilidade Técnica - ART;
9.15 - Confiar os serviços a profissionais idôneos e habilitados, utilizando-se do mais alto nível
da técnica atual;
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9.16 - Dar início à execução da garantia a partir da data da emissão do CAP dos VLT’S,
expedido pelo Contratante.
9.17 - Responsabilizar-se tecnicamente pela direção e execução dos fornecimentos objeto
deste contrato, na forma da legislação em vigor;
9.18 - Respeitar rigorosamente a legislação em vigor, bem como, relativa a execução do
objeto licitado;
9.19 - Atender, em datas de visitas previamente determinadas, não superiores a uma vez por
bimestre, sendo, cada uma no prazo máximo de 8 horas, o gestor da Prefeitura para
verificação da regular fabricação e fornecimento.
9.20 - MANTER durante toda a duração do contrato em compatibilidade com as obrigações
assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na Lei de Licitações;
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
10.1 – Efetuar o pagamento ajustado, no prazo e nas condições estabelecidas na Cláusula
Terceira deste instrumento.
10.2 – Designar, por meio da Contratante, pessoas responsáveis pelo encaminhamento e
fiscalização do fornecimento ora pactuado.
10.3 – Fornecer atestados de capacidade técnica quando solicitado, desde que atendidas às
obrigações contratuais.
10.4 - A responsabilidade de fornecer todas as informações necessárias e que estiverem
disponíveis para o desenvolvimento dos fornecimentos objeto do presente contrato;
10.5
- A responsabilidade de fornecer, anteriormente à data da assinatura do presente
Contrato, os gabaritos da via operacional, estático e dinâmico, e as características e restrições
da via para simulação (raio de curva, rampa, e velocidades autorizadas), que são fundamentais
para o desenvolvimento do projeto conceitual e executivo dos VLT´s.
10.6
- Notificar por escrito, com contra recibo, a CONTRATADA, fixando-lhe prazo razoável
para corrigir defeitos ou irregularidades encontrados na execução dos fornecimentos;
10.7
- Proporcionar acesso às instalações e espaço adequados para a movimentação do
pessoal e equipamentos da Contratada nas dependências e instalações da Prefeitura para a
prestação de garantia, se eventualmente necessária.
10.8
- Autorizar o acesso da Contratada às linhas férreas da Prefeitura, com finalidade de
realizar testes dos VLT´s, considerando as prioridades operacionais.
10.9
- Notificar a CONTRATADA sobre qualquer irregularidade encontrada na execução dos
fornecimentos.
10.10 - Fiscalizar a realização dos fornecimentos, através de sua unidade competente,
podendo, em decorrência, solicitar providências previstas neste Contrato à CONTRATADA, que
atenderá, ou, justificará de imediato. O não atendimento sujeitará a CONTRATADA às
penalidades previstas neste Contrato.
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10.11 - Aplicar as penalidades previstas, na hipótese da CONTRATADA não cumprir o contrato,
mantidas as situações normais de disponibilidade e volume dos fornecimentos, arcando a
referida empresa com quaisquer prejuízos que tal ato trouxer à CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA DENÚNCIA E DA RESCISÃO CONTRATUAL
11.1 – Constitui motivo para a rescisão do presente instrumento, independentemente de
Notificação Judicial, o descumprimento por qualquer uma das partes, das cláusulas contratuais
e as hipóteses previstas nos arts. 77, 78 e 79 da Lei nº 8.666/93 e alterações, ficando facultado
a sua denúncia, desde que a parte denunciante notifique formalmente a outra, com
antecedência mínima de 30 (trinta) dias sem prejuízo das sanções legais, inclusive daquelas
previstas no art. 87, da Lei supra referida.
11.2 – As penalidades estabelecidas em Lei, não excluem qualquer outra prevista neste
Contrato, nem a responsabilidade da CONTRATADA por perdas e danos que causar ao
CONTRATANTE ou a terceiros, em consequência do inadimplemento das condições contratuais.
11.3 – O presente contrato poderá ser rescindido, de imediato, por inadimplemento de
qualquer das partes, através de simples notificação por escrito, entregue diretamente ou por
via postal, com prova de recebimento, e ainda:
a) Por conveniência da CONTRATANTE, através de manifestação unilateral,
espontânea, mediante aviso prévio de 30 (trinta) dias, não cabendo à
CONTRATADA direito a reclamação ou indenização;
b) Fica o contrato extinto de pleno direito, independentemente de aviso,
interpelação judicial ou extrajudicial, nos seguintes casos:
b.1 - Falência ou liquidação da CONTRATADA;
b.2 - Concordata ou incorporação da CONTRATADA a outra firma ou empresa, ou ainda, sua
fusão ou cisão, sem prévio e expresso conhecimento do CONTRATANTE;
b.3 - Interrupção ou atraso no fornecimento, objeto deste contrato;
b.4- Incapacidade,
CONTRATADA;
desaparecimento,
inidoneidade
financeira,
ou,
ainda,
má
fé
da
b.5 - Se a CONTRATADA, sem prévia autorização da CONTRATANTE, transferir, caucionar, ou
alienar de qualquer forma os direitos decorrentes deste contrato.
11.4 – O presente Contrato poderá ser rescindido, no todo ou em parte, por mútuo acordo,
desde que ocorram fatos supervenientes, imperiosos e alheios da vontade do CONTRATANTE e
que tornem impossível o fornecimento.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS PENALIDADES
12.1 - Além da cobrança de multa prevista no subitem 7.1, poderá, ainda, a CONTRATADA,
sofrer as seguintes sanções:
I – Advertência por escrito;
II – Multa de 0,01% sobre o valor do objeto, por dia de atraso no fornecimento, sem justa
causa;
III – Suspensão temporária do direito de participar de licitações e impedimento de contratar
com o Município de Petrolina, por prazo não superior a 02 (dois) anos;
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IV – Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, enquanto
perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação, na
forma da Lei, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO
13.1 – O fornecimento constante neste contrato será fiscalizado por servidor ou comissão de
servidores designados pela Secretaria, doravante denominados “Fiscalização”, que terá
autoridade para exercer, em seu nome, toda e qualquer ação de orientação geral, controle e
fiscalização da execução contratual.
13.2 - À Fiscalização compete, entre outras atribuições:
I – solicitar à Contratada e seus prepostos, ou obter da Administração, tempestivamente, todas
as providências necessárias ao bom andamento deste contrato e anexar aos autos do processo
correspondente, cópia dos documentos escritos que comprovem essas solicitações de
providências.
II – acompanhar a entrega e atestar seu recebimento definitivo;
III – encaminhar à Secretaria de Finanças os documentos que relacionem as importâncias
relativas e multas aplicadas à Contratada, bem como os referentes a pagamento;
13.3 – A ação da Fiscalização não exonera a Contratada de suas responsabilidades contratuais.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA GARANTIA DE EXECUÇÃO
14.1 - No prazo de até 20 (vinte) dias após a data de recebimento da Notificação de
Adjudicação do Contrato, a proponente vencedora deverá apresentar a Garantia de Execução
no montante de 5% (cinco por cento) do valor total do contrato.
14.1.1. - A garantia de execução deverá ser fornecida pela contratada em uma das seguintes
modalidades:
a) Caução em dinheiro ou títulos da dívida pública, ou
b) Seguro Garantia, ou
c) Carta de fiança bancária
14.1.2 - O não atendimento pela Proponente vencedora, da assinatura do contrato e da
apresentação da Garantia de execução no prazo estabelecido na Notificação de adjudicação
poderá constituir motivo suficiente para que seja cancelada a adjudicação que lhe foi feita.
14.2 - A garantia de Contrato prestada pelo Licitante vencedor será liberada ou restituída à
Contratada, 30 (trinta) dias após a emissão do certificado de Aceitação Definitiva ( CAD ) de
cada VLT.
14.3 - Na hipótese da garantia ser oferecida em espécie ou cheque, deverá ser adotado o
procedimento do depósito na Caixa Econômica Federal (CEF), conforme determina a Prefeitura.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
15.1 – Todo o pessoal que for utilizado na execução deste contrato será diretamente vinculado
e subordinado à CONTRATADA, não tendo com o CONTRATANTE nenhuma relação jurídica
sobre qualquer título ou fundamento.
15.2 - A CONTRATADA não terá direito a qualquer indenização, se ocorrer, provisória ou
definitivamente, a suspensão da execução deste Contrato, por culpa sua, assegurando-lhe,
porém, no caso da rescisão por motivos alheios a sua vontade e sem infração de quaisquer
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cláusulas e condições contratuais, o pagamento de forma proporcional ao fornecimento
efetivamente realizado.
15.3 - As partes contratantes obrigam-se a cumprir e fazer cumprir o presente Contrato em
todos os seus termos, cláusulas e condições, por si e seus sucessores.
15.4 - Para os efeitos de direito valem para este Contrato a Lei nº 8.666/93 e, alterações
posteriores, e demais normas legais que lhe sejam aplicáveis, a proposta de preços
apresentada, aplicando-se, ainda, para os casos omissos, os princípios gerais de Direito.
15.5 - A CONTRATADA será responsável por todas as obrigações trabalhistas, tributárias e
previdenciárias, seguros, taxas e impostos, acaso envolvidos, especialmente por qualquer
vínculo empregatício que venha a se configurar, inclusive indenizações decorrentes de
acidente de trabalho.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DO FORO
16.1 – As partes elegem o Foro da Comarca de Petrolina, Estado de Pernambuco, como
competente para dirimir toda e qualquer dúvida ou controvérsia resultante do presente
Contrato, renunciando expressamente a outro qualquer, por mais privilegiado que se configure.
E, assim, as partes justas e contratadas, assinam o presente instrumento em quatro vias de
igual teor e forma, com as testemunhas abaixo, a todo o ato presente, para os seus legais
efeitos.
Petrolina, _____ de _____________de 2012.
_________________________________________
SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA
ROGÉRIO AMANDO VALENÇA
GESTOR DE OBRAS
CONTRATANTE
_____________________________________
[inserir razão social da empresa]
[inserir representante legal da empresa]
CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
_____________________________
CPF/MF n.º
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________________________________
CPF/MF n.º
Fone: (87) 3862-9156
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EDITAL DE PREGÃO (PRESENCIAL)