MINISTÉRIO DA JUSTIÇA
DIRECÇÃO-GERAL DA ADMINISTRAÇÃO DA JUSTIÇA
TABELA DE FINS DE CERTIFICADOS DO
REGISTO CRIMINAL
(24 de Janeiro de 2012)
FIM A QUE SE DESTINA O CERTIFICADO
1. No requerimento deve ser claramente especificado o fim a que se destina o certificado do
registo criminal (nº 3 do art.º 14º do Dec-Lei nº 381/98, de 27/11).
2. Se não existir correspondência entre o fim indicado e algum dos fins desta tabela, deve
emitir-se o certificado do seguinte modo:
•
•
Tratando-se de emprego, profissão ou actividade na função pública: FUN PUB –
Função Pública
Tratando-se de outro emprego, profissão ou actividade: EMP – Profissão/Actividade
sem lei especial – Lei 57/98
3. Se não for possível a emissão local, ou se for reclamada pelo requerente a expressa
indicação de outro fim, o requerimento será remetido à Direcção de Serviços de Identificação
Criminal, com descrição clara do fim a que se destina o certificado, designadamente para
que estes serviços possam dar cumprimento ao disposto nos arts. 11º e 12º da Lei nº 57/98, de
18/8.
ACESSO AO RESPECTIVO REGISTO (ART.35CR)
ACESSO À FUNÇÃO NOTARIAL
ACESSO A ZONAS RESERVADAS
ACTIV. DE CENTRO DE INSPECÇÃO PERIÓDICA DE VEÍCULOS
ACTIV. COMERCIAL-EMPRESÁRIO NOME INDIV/PESS.COLECT.
ACTIV. DE ASSISTÊNCIA EM ESCALA EM TRÁFEGO AÉREO
ACTIVIDADE DE CONCENTRADOR DE ZONA
ACTIVIDADE DE CORRETAGEM
ACTIV. PRESTAÇÃO SERVIÇOS COM VEÍCULOS PRONTO SOCORRO
ACTIVIDADE DE PRESTAMISTA
ACTIVIDADE DE TRANSPORTE DE CRIANÇAS
ACTIVIDADE DE TRANSPORTE DE CRIANÇAS-MOTORISTA
ACTIVIDADE DE TRANSPORTE DE CRIANÇAS-VIGILANTE
ADMISSÃO A GUARDA-NOCTURNO
ADMISSÃO A GUARDA-PRISIONAL
ADMISSÃO A POLÍCIA MARÍTIMA
ADMISSÃO A POLÍCIA DE SEGURANÇA PÚBLICA
ADMISSÃO/PROMOÇÃO A GUARDA NACIONAL REPUBLICANA
ADOPÇÃO
AGENTE OFICIAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL
ALVARÁ DE EMPRESA DE TRABALHO TEMPORÁRIO
ALVARÁ DE ESCOLA DE CONDUÇÃO
ALVARÁ DE REVENDEDOR DE VALORES SELADOS
ALVARÁ DE TÁXIS
ALVARÁ DE TRANSPORTE DE DOENTES
TABELA DE FINS DE CERTIFICADOS DO REGISTO CRIMINAL – actualizada em 24/01/12
Av. 5 de Outubro, nº 125, 1069-044 Lisboa ✼ Telef.: 21 790 36 00 ✼ Fax: 21 790 36 98/9 ✼ E-Mail: [email protected] ✼ website: www.dgaj.mj.pt
MINISTÉRIO DA JUSTIÇA
DIRECÇÃO-GERAL DA ADMINISTRAÇÃO DA JUSTIÇA
ALVARÁ/TÍTULO DE REGISTO-ACTIVIDADE DE CONSTRUÇÃO
APLICAÇÃO DO REGIME JURIDICO DAS ARMAS E MUNIÇÕES
AQUISIÇÃO DE NACIONALIDADE PORTUGUESA
ASILO POLÍTICO
ASSOCIAÇÃO DE INSPECTORES DE ELEVADORES
AUTORIZAÇÃO PARA ARMAZÉM DE EXPORTAÇÃO
CANDIDATOS A ÁRBITROS DESPORTIVOS
CANDIDATURA A AJUDANTE DE FARMÁCIA
CANDIDATURA A AUXILIAR DE FARMÁCIA
CANDIDATURA A DEPUTADO
CANDIDATURA ÀS ELEIÇÕES AUTÁRQUICAS
CANDIDATURA A FAMÍLIA DE ACOLHIMENTO
CANDIDATURA A PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA
CARTA DE CAÇADOR
CARTÃO DE ACESSO SALA DE TRÂNSITO INTERNAC.AEROP.
CASINOS-MEMBRO DIRECÇÃO/ORGÃO SOCIAL CONCESSIONÁRIA
CÉDULA DE OPERADOR EXPLOSIVOS,
COMPRA DE DIAMANTES EM BRUTO OU NÃO LAPIDADOS
CONCESSÃO DE MEDALHA MILITAR/MEDALHAS COMEMORATIVAS
CONCESSÃO DE VISTO EM PASSAPORTE
CONSTITUIÇÃO DE ARMAZÉM DE DOMICILIAÇÃO
CONSTITUIÇÃO DE EMPRESA DE SEGUROS
CONSTITUIÇÃO DE ENTREPOSTO FISCAL
CONSTITUIÇÃO INSTITUIÇÃO CRÉDITO/SOCIEDADE FINANCEIRA
CONTRATAÇÃO PÚBLICA (CÓDIGO DOS CONTRATOS PÚBLICOS)
CREDENCIAÇÃO INDUSTRIAL
CREDENCIAÇÃO OTAN
DESPACHANTE OFICIAL/AJUDANTE/DECLARANTE
DIRECTIVA 64/221/CEE
DIRECTOR DE ARMAZÉM DE FARMÁCIA
DIRECTOR DE ESCOLA DE CONDUÇÃO
DIRECTOR TÉCNICO DE FARMÁCIA OU LABORATÓRIO/ADJUNTO
EMISSÃO DE CERTIF. CONFORMIDADE DE PROJECTOS DE OBRAS
ESTABELECIMENTO DE APOIO SOCIAL-LICENCIAMENTO/EMPREGO
ESTATUTO DE IGUALDADE DE DIREITOS
ESTATUTO DE OPERADOR REGISTADO (I.A.)
EXAMINADOR DE CONDUÇÃO AUTOMÓVEL
EXERCÍCIO DA ACTIVIDADE DE SEGURANÇA PRIVADA
EXERCÍCIO DE ACTIVIDADE TRANSITÁRIA
EXERCÍCIO DE PROFISSÃO/ACTIVIDADE NO ESTRANGEIRO
EXONERAÇÃO DO PASSIVO RESTANTE
EXPLOSIVOS-FABRICO/ARMAZENAGEM/COMÉRCIO
FIXAÇÃO DE RESIDÊNCIA NO ESTRANGEIRO
FIXAÇÃO DE RESIDÊNCIA EM PORTUGAL
FUNÇÃO PÚBLICA
IMPRESSÃO DE DOCUMENTOS DE TRANSPORTE/FACTURAS
INDÚSTRIA/COMÉRCIO DE ARMAMENTO
INSCRIÇÃO NA ORDEM DOS ADVOGADOS
INSCRIÇÃO NA ORDEM DOS MÉDICOS DENTISTAS
INSCRIÇÃO NA CÂMARA DOS SOLICITADORES
INSCRIÇÃO NAS LISTAS DE ADMINISTRADORES DE INSOLVÊNCIA
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INSCRIÇÃO COMO TÉCNICO OFICIAL DE CONTAS
INSTRUTOR DE CONDUÇÃO
JUÍZ MILITAR/ASSESSOR MILITAR DO MINISTÉRIO PÚBLICO
JUIZ DE PAZ/MEDIADOR
LIBERDADE CONDICIONAL
LICENÇA ALUGUER VEÍCULO AUTOMÓVEL PASSAG/MERCAD.
LICENÇA DETENÇÃO ANIMALPERIGOSO/POTENCIALMENTE PERIG.
LICENÇA DE EXPLORAÇÃO TRANSPORTE AÉREO
LICENÇA DE INSPECTOR DE VEÍCULO A MOTOR
LICENCIAMENTO DE UNIDADE DE SAÚDE PRIVADA
LICENCIAMENTO VENDA DE BILHETES P/ESPECTÁCULOS PÚBLICOS
MEDIAÇÃO IMOBILIÁRIA/ANGARIAÇÃO IMOBILIÁRIA
MEDIAÇÃO DE SEGUROS/RESSEGUROS
MEDIADOR DOS JOGOS SOCIAIS DO ESTADO
MEMBRO DE ÓRGÃO DE ADMIN./FISC. CAIXA CRÉDITO AGRÍCOLA
MEMBRO ÓRGÃO DE ADMIN./FISC. EM INST. CRÉDITO/SOC. FIN.
MEMBRO DE ÓRGÃO SOCIAL DE EMPRESA DE SEGUROS
MERCADO LÍCITO DE ESTUPEFACIENTES/SUBST.PSICOTRÓPICAS
MONITOR DE CURSO DE FORMAÇÃO DE ENSINO DE CONDUÇÃO
OJECTOR DE CONSCIÊNCIA
OBTENÇAO DE NACIONALIDADE ESTRANGEIRA
PENSÃO DE EX-PRISIONEIRO DE GUERRA
PENSÃO MÉRITO EXCEPCIONAL P/LIBERDADE E DEMOCRACIA
PENSÃO POR SERVIÇOS EXCEPCIONAIS E RELEVANTES
PERMANÊNCIA DE ESTRANGEIRO EM PORTUGAL
PESSOAL DAS SALAS DE JOGO DO BINGO
PRESTAÇÃO DE SERVIÇO EFECTIVO NAS FORÇAS ARMADAS
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE FERROVIÁRIO
PROCESSO DE ALTERAÇÃO DE NOME
PROFISSÃO/ACTIVIDADE SEM LEI ESPECIAL – LEI 57/98
PROFISSIONAL DE BANCA NOS CASINOS
PROMOÇÃO DE ACTOS DE REGISTO DE VEÍCULOS
REABILITAÇÃO JUDICIAL
RECONHECIMENTO DE UNIÃO DE FACTO
REGISTO DE AUDITORES NA CMVM
REGISTO INSTITUIÇÃO CRÉDITO/SOCIEDADE FINANCEIRA
REGISTO DE SOCIEDADES DE RISCO (RATING)
REVENDA DE DÍSTICOS DE IMPOSTO AUTOMÓVEL/MOTOCICLOS
REVISOR OFICIAL DE CONTAS
SOCIEDADES FINANCEIRAS PARA AQUISIÇÃO A CRÉDITO
SÓCIO/GERENTE/ADMINISTRADOR DE ESCOLA DE CONDUÇÃO
SUB-DIRECTOR DE ESCOLA DE CONDUÇÃO
TRABALHADOR PORTUÁRIO
TRANSPORTE RODOV. DE MERCADORIAS P/CONTA DE OUTRÉM
TRANSPORTE RODOV. DE PASSAGEIROS EM VEÍCULOS PESADOS
TRIPULANTE DE AMBULÂNCIA
TROCA CARTA DE CONDUÇÃO ESTRANGEIRA
VOLUNTARIADO
ÚLTIMA ACTUALIZAÇÃO - 24 Janeiro de 2012
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