Processo Licitatório 12/04000634
Convite 12/15240
CELESC DISTRIBUIÇÃO S.A.
AGÊNCIA REGIONAL DE LAGES
INSTRUÇÕES À PROPONENTE
CONVITE Nº 12/15240
CONSTITUI OBJETO DA PRESENTE LICITAÇÃO A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
PARA ELABORAÇÃO E PROJETO ARQUITETÔNICO E PROJETOS
COMPLEMENTARES DE ENGENHARIA PARA CONSTRUÇÃO DO NOVO
PRÉDIO DA DVTC E CENTRO DE TREINAMENTO, DA CELESC, LOCALIZADO
NA AVENIDA JOÃO GOULART, NÚMERO 500, BAIRRO JARDIM CELINA, EM
LAGES-SC.
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1. OBJETO
Constitui objeto da presente licitação a prestação de serviços para elaboração de
Projeto Arquitetônico e Projetos Complementares de engenharia para construção do
novo prédio da DVTC e Centro de Treinamento, da Celesc, localizado na Avenida
João Goulart, número 500, bairro Jardim Celina, em Lages-SC.
2. DA PARTICIPAÇÃO
2.1. Poderá participar desta licitação qualquer tipo de empresa do ramo, cadastrada
ou não, quando convidada.
2.2. O Edital somente poderá ser estendido para as demais empresas que estiverem
inscritas no Cadastro de Fornecedores da Celesc Distribuição S.A., para o objeto da
Licitação, conforme o § 3º do art. 22 da Lei nº 8.666/93.
2.3. Quando a empresa cadastrada ou convidada for Microempresa-ME ou Empresa
de Pequeno Porte-EPP serão adotados procedimentos em conformidade com a Lei
Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006.
3. DA DOCUMENTAÇÃO E DA PROPOSTA
Para participar da presente licitação, as proponentes deverão apresentar a proposta
e os documentos de habilitação em envelopes separados, fechados e entregues até
as 11h 00min do dia 15 de Janeiro de 2013 na Secretaria Geral da Celesc
Distribuição S.A., Agência Regional de Lages, na Avenida João Goulart, 500 - Bairro
Jardim Celina, município de Lages – SC, CEP 88519-500, identificando na parte
externa de cada envelope, conforme abaixo:
Envelope "A" - Da Documentação de Habilitação;
PROPONENTE:...............................
CNPJ: ...............................................
CONVITE Nº 12/15240
Vencimento: 11:00 horas do dia 15/01/2013
Envelope "B" - Da Proposta.
PROPONENTE:...............................
CNPJ: ...............................................
CONVITE Nº 12/15240
Vencimento: 11:00 horas do dia 15/01/2013
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IMPORTANTE: A documentação e a proposta não serão aceitas pela Celesc
Distribuição S.A., em hipótese alguma, após a data e hora aprazadas para essa
Licitação, ainda que tenham sido despachadas, endereçadas e/ou enviadas por
qualquer meio anteriormente à data do vencimento.
4. DAS CONDIÇÕES GERAIS PARA APRESENTAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO
PARA HABILITAÇÃO - ENVELOPE "A"
4.1. No invólucro a proponente deverá apresentar, em uma via, a documentação
exigida a seguir:
4.1.1. Certificado de Regularidade com o FGTS;
4.1.2. Certidão Negativa de Débito com a Seguridade Social;
4.1.3. Prova de regularidade com a Fazenda Federal (Certidão quanto a Dívida
Ativa, emitido pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e Certidão de Quitação
de Tributos e Contribuições Federais, emitido pela Delegacia da Receita Federal),
Estadual e Municipal do domicílio ou sede da proponente.
4.1.4. Declaração da proponente de que se encontra em situação regular perante o
Ministério do Trabalho, na observância das vedações estabelecidas no inciso XXXIII,
do artigo 7º, da Constituição Federal e inciso V, do artigo 27, da Lei 8.666, de 21 de
junho de 1993, acrescido pela Lei no 9.854, de 27 de outubro de 1999, ou seja,
proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre aos menores de dezoito anos e
de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz,
a partir de quatorze anos, conforme modelo constante no Anexo III.
4.1.5. Declaração, elaborada em papel timbrado e subscrita pelo representante legal
da proponente, assegurando a inexistência de impedimento legal para licitar ou
contratar com a Administração Direta e Indireta, inclusive com empresas controladas
direta e indiretamente pelo Poder Público, conforme modelo constante no Anexo IV.
4.1.6. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho,
mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da
Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de
maio de 1943.
4.1.7. Atestado(s) de Capacidade Técnica emitido(s) por pessoa jurídica de direito
público ou privado, que comprovem que a proponente prestou serviços pertinentes e
compatíveis em características e quantidades definidas no objeto deste Edital.
4.1.8. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já
exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira
da empresa.
4.1.8.1. Dos conceitos e critérios para classificação das empresas:
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4.1.8.2. A boa situação financeira será avaliada pelos Índices de Liquidez Geral
(ILG), Liquidez Corrente (ILC) e Solvência Geral (ISG), resultantes da aplicação das
seguintes fórmulas:
1) ILG = (AC + RLP) / (PC + ELP);
2) ILC = AC / PC;
3) ISG = AT / (PC + ELP);
Onde:
AC – Ativo Circulante;
RLP – Realizável a Longo Prazo;
PC – Passivo Circulante;
ELP – Exigível a Longo Prazo;
AT – Ativo Total.
4.1.8.3. As empresas serão classificadas com os seguintes conceitos:
A) As que obtiveram no mínimo dois índices iguais ou acima de 1 (um);
B) As que obtiveram um índice igual ou acima de 1 (um);
C) As que não tiveram nenhum índice igual ou acima de 1 (um) ou apresentaram o
Balanço de Abertura na forma da lei;
D) As que tiveram problemas na qualificação referente à documentação econômicofinanceira.
4.1.8.4. Nesta licitação, a proponente deverá obter conceito “A, B ou C” para ser
habilitada.
4.2. Os documentos deverão ser apresentados no original ou fotocópia autenticada.
4.3. No caso de Microempresa-ME ou Empresa de Pequeno Porte-EPP, além dos
documentos citados no subitem 4.1, para poder beneficiar-se das prerrogativas da
Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, estas deverão apresentar a
Certidão expedida pela Junta Comercial ou pelo Cartório de Registro Civil de Pessoa
Jurídica, comprovando a sua condição de Microempresa-ME ou Empresa de
Pequeno Porte-EPP.
4.3.1 A Microempresa-ME ou Empresa de Pequeno Porte-EPP deverá apresentar
toda a documentação exigida para fins de comprovação de regularidade fiscal,
mesmo que esta apresente alguma restrição.
4.3.2 A Microempresa-ME ou Empresa de Pequeno Porte-EPP que apresentar
documentação de regularidade fiscal com restrição, deverá suprir esta deficiência no
prazo de 02 (dois) dias úteis, prorrogável por igual período, a critério da Celesc
Distribuição S.A.. O prazo será contado a partir da data em que a Celesc
Distribuição S.A.. convocar a proponente, conforme estabelece o subitem 7.2.2.
4.3.3. A não regularização da documentação no prazo previsto implicará na
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desclassificação da proposta, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei
8.666/93.
4.3.4. Os documentos constantes no subitem 4.1, letra “c”, sem prazo de validade
expresso, considerar-se-á 60 (sessenta) dias da data de emissão.
4.4. Quando o certificado/certidão for emitido por sistema eletrônico, poderá ser
apresentada no original ou em fotocópia, mas a sua aceitação fica condicionada a
verificação da autenticidade pela rede de comunicação INTERNET ou junto ao órgão
emissor.
5. DAS CONDIÇÕES GERAIS PARA ELABORAÇÃO E APRESENTAÇÃO DA
PROPOSTA - ENVELOPE "B"
5.1. DA APRESENTAÇÃO
5.1.1. A proposta será apresentada, no original, preferencialmente em 02 (duas) vias
de igual teor, datilografada ou impressa, devendo ser assinada e rubricada em todas
as folhas, sem emendas e rasuras.
5.1.2. A Proposta, após aberta, será irretratável e irrenunciável e à Proponente
inadimplente, serão aplicadas pela Celesc Distribuição S.A., as penalidades
previstas neste Edital.
5.2. DO PREÇO
5.2.1. Deverá ser cotado preço global total para a execução do objeto da licitação,
cujo valor não poderá ultrapassar a R$ 42.228,86 (Quarenta e dois mil, duzentos e
vinte e oito reais e oitenta e seis centavos)
5.2.2. No valor total, deverá estar incluso todos os materiais a serem aplicados.
5.2.3. No valor total, deverá estar incluso todos os impostos e taxas.
5.2.4. Em caso de proponente micro empresa (ME) ou empresa de pequeno porte
(EPP), optante do simples nacional esta devera indicar a alíquota de imposto
incidente (ISS) com base no faturamento acumulado dos últimos 12 meses
anteriores e a sua forma de tributação.
5.3. DA VALIDADE DA PROPOSTA
A proponente deverá indicar em sua proposta, a condição de validade, cujo prazo,
mínimo, aceitável pela Celesc Distribuição S.A. é de 60 (sessenta) dias da data de
abertura da licitação, sendo este o prazo considerado em caso de omissão.
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5.4. DA CONDIÇÃO DE PAGAMENTO
Os pagamentos serão realizados de acordo com a cláusula décima do Anexo V –
Minuta de Contrato de Prestação de Serviços.
5.5. REAJUSTE DE PREÇOS
Os preços cotados e contratados serão fixos e irreajustáveis, tendo em vista o prazo
de vigência do contrato ser inferior a 12 (doze) meses.
5.6. PRAZO DE VIGÊNCIA E EXECUÇÃO
5.6.1. O prazo de vigência do presente contrato será de 120 (cento e vinte) dias,
contados a partir da data de sua assinatura e o prazo de execução do objeto será de
90 (noventa dias) a partir da autorização da CELESC DISTRIBUIÇÃO
5.6.2. No prazo de 120 (Cento e Vinte) dias, de vigência do contrato, estão
computados os 10 (dez) dias para emissão da primeira ordem de serviço, os 90
(Noventa) dias para execução do objeto e os 20 (Vinte) dias necessários para
recebimento do objeto, pagamento da última parcela e fechamento físico financeiro.
6. DA ABERTURA
PROPOSTAS
DA
DOCUMENTAÇÃO
DE
HABILITAÇÃO
E
DAS
6.1. DA ABERTURA DA DOCUMENTAÇÃO – ENVELOPE A
6.1.1. A abertura do Envelope “A” - Da Documentação de Habilitação será realizada
na sala de Licitação da Celesc Distribuição S.A., Agência Regional de Lages, na
Avenida João Goulart, 500 - Bairro Jardim Celina, município de Lages – SC, às
14h00min do dia 15/01/2013.
6.1.2. Os envelopes "B", mantidos fechados, serão rubricados por todos os membros
da Comissão de Abertura, e pelos representantes das Proponentes, no ato de
abertura dos envelopes "A".
6.2. DA ABERTURA DAS PROPOSTAS
6.2.1. Após a divulgação do resultado da Habilitação, a Celesc Distribuição S.A.
marcará, com antecedência de 02 (dois) dias, a data e hora da abertura do envelope
"B" - Proposta.
6.2.2. Somente serão abertos os envelopes "B" das Proponentes habilitadas.
6.2.3. A sessão de abertura da proposta será pública, no mesmo local mencionado
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no subitem 6.1.1, com a presença ou não das Proponentes habilitadas.
6.2.4. A sessão de abertura do envelope "B" - Proposta, poderá ser realizada
imediatamente após a abertura do envelope "A" - Documentação de Habilitação, e
neste caso não se aplicarão às disposições do subitem 6.2.1., desde que seja
cumprido o estabelecido abaixo:
a) os prepostos de todas as Proponentes estiverem presentes na sessão de
abertura;
b) comunicação do resultado da habilitação a todos os prepostos e registro em ata;
c) recusa expressa de interposição de recurso por parte dos prepostos de todas as
Proponentes.
7. DO JULGAMENTO DA PROPOSTA
7.1. Entre as proponentes habilitadas à Licitação, a vencedora será aquela que,
tendo cumprido as exigências deste Edital, oferecer o menor preço global.
7.2. Se a proposta classificada em primeiro lugar não for de Microempresa-ME ou
Empresa de Pequeno Porte-EPP, e se houver proposta apresentada por estas no
intervalo percentual de até 10% (dez por cento) superior à classificada em primeiro
lugar, proceder-se-á de acordo com o estabelecido no artigo 45, da Lei
Complementar nº 123, de 14/12/2006, conforme segue:
7.2.1. A Microempresa-ME ou Empresa de Pequeno Porte-EPP mais bem
classificada poderá, no prazo de 5 (cinco) dias após a convocação formal da
Comissão, apresentar nova proposta de preço inferior a classificada em primeiro
lugar, situação em que passará a condição de proposta detentora de menor preço.
7.2.2. Se a Microempresa-ME ou Empresa de Pequeno Porte-EPP que passou a
condição de detentora da proposta de menor preço apresentar a documentação
relativa à prova de regularidade fiscal com restrição, a Comissão, por ato formal, fará
a sua convocação para regularizar a documentação, no prazo estabelecido no
subitem 4.3.2.
7.2.3. Se a Microempresa-ME ou Empresa de Pequeno Porte-EPP mais bem
classificada, na forma do subitem 7.2.1, não apresentar proposta inferior a da
primeira classificada, serão convocadas as remanescentes que porventura se
enquadrem nessas categorias e cujas propostas estejam dentro do limite
estabelecido no subitem 7.2, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo
direito.
7.2.4. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas Microempresa-ME
ou Empresa de Pequeno Porte-EPP que se encontrem no limite estabelecido no
subitem 7.2, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que
primeiro poderá apresentar melhor oferta.
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7.2.5. Na hipótese da não adjudicação da Microempresa-ME e Empresa de Pequeno
Porte-EPP, nos termos previstos nos subitens anteriores, voltará à condição de
classificada em primeiro lugar, a proponente que apresentou originalmente o menor
preço.
7.3. O resultado do julgamento desta licitação será publicado no Diário Oficial do
Estado de Santa Catarina.
7.4. Nesta licitação será utilizado o critério de aceitabilidade de preços máximos
unitários. Desta forma, quando do envio da proposta comercial, pela proponente, os
preços unitários cotados para cada um dos itens que compõem os quadros de
preços não deverão, sob pena de desclassificação, ser superiores àqueles
indicados nos quadros orçamentários que se encontram no edital e seus anexos.
8. DOS RECURSOS
8.1. Ao Chefe da Agência Regional da Celesc Distribuição S.A. caberá recurso, com
efeito suspensivo, no prazo de 2 (dois) dias úteis a contar da intimação do ato ou da
lavratura da ata, nos casos de:
a) Habilitação ou inabilitação;
b) Julgamento das propostas.
8.2. O recurso poderá ser encaminhado utilizando-se de sistema de transmissão de
dados e imagens tipo fac-símile ou similar. Para que este não perca a sua eficácia, o
original ou fotocópia autenticada deverá ser protocolado na Secretaria Geral da
Celesc Distribuição S.A., Agência Regional de Lages, na Avenida João Goulart, 500
Bairro Jardim Celina, município de Lages – SC, até cinco dias da data do término do
prazo recursal.
9. DA CONTRATAÇÃO
9.1. A proponente vencedora desta Licitação passará a ser denominada
CONTRATADA e deverá assinar um contrato, Anexo V, com base nas disposições
deste Edital, e na Lei 8.666/93.
9.2. A proponente será convocada por escrito para este fim no prazo de 05 (cinco)
dias úteis, contados a partir da data de homologação pela autoridade superior, e terá
o prazo de mais 05 (cinco) dias úteis, após a convocação, para assinar o contrato e
o termo de compromisso (Política de Relacionamento com Fornecedores da Celesc
Distribuição S.A.), Anexo IV do Contrato, de acordo com a Deliberação da Diretoria
Colegiada n.º 478/2011.
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9.3. O prazo de vigência do presente contrato será de 120 (cento e vinte) dias,
contados a partir da data de sua assinatura e o prazo de execução do objeto será de
90 (noventa dias) a partir da autorização da Celesc Distribuição S.A.
10. DAS CONSULTAS, ADITAMENTOS E IMPUGNACOES.
10.1. As modificações e esclarecimentos sobre o edital, na forma de aditamentos,
esclarecimento ou comunicações, poderão ocorrer a qualquer momento. Portanto,
fica de inteira responsabilidade da proponente o acompanhamento das atualizações
efetuadas pela Celesc Distribuição S.A.
10.2. Qualquer cidadão poderá impugnar o ato convocatório da licitação devendo ser
observado o prazo fixado no Artigo 41 da Lei 8666/93.
10.3. As impugnações deverão ser encaminhadas para a Secretaria Geral da Celesc
Distribuição S.A., Agência Regional de Lages, na Avenida João Goulart, 500 - Bairro
Jardim Celina, município de Lages – SC, CEP 88519-500,
10.4. Não serão recebidas as impugnações apresentadas fora do prazo legal e/ou
subscritas por representante não habilitado legalmente ou não identificado no
processo para responder pela Proponente.
11. DAS PENALIDADES
A Proponente vencedora que recusar a assinar o contrato dentro do prazo de
validade da proposta, será aplicada multa de 5% (cinco por cento) do valor da
proposta, podendo também ser aplicadas as seguintes sanções:
a) Advertência;
b) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar
com a Celesc Distribuição S.A.,Centrais Elétricas de Santa Catarina S.A., e Celesc
Geração S.A., por prazo não superior a 02 (dois) anos;
c) Declaração de inidoneidade publicada no Diário Oficial do Estado.
12. DOS ANEXOS
Integram o presente edital os seguintes documentos:
a) Anexo I - Especificações Técnicas;
b) Anexo II - Planilha de Custos;
c) Anexo III - Minuta de Declaração - Menor Trabalhador;
d) Anexo IV - Minuta de Declaração - Inexistência de Fatos Impeditivos;
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e) Anexo V - Minuta de Contrato de Prestação de Serviços.
13. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
13.1. Os recursos orçamentários para cobrir as despesas decorrentes da execução
do objeto desta licitação estão previstos no orçamento operacional da Celesc centro
Financeiro 403061 requisição de compra nº 10063381.
13.2. Esta Licitação será regida pela Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, Lei
Complementar 123 de 14 de dezembro de 2006, Código Civil Brasileiro e legislação
complementar.
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Anexo I - Especificações Técnicas
ELABORAÇÃO DO PROJETO ARQUITETÔNICO E A ELABORAÇÃO DOS
ESTUDOS DE NECESSIDADES E PROJETOS ARQUITETONICO E
COMPLEMENTARES DO NOVO PRÉDIO DA DVTC E CENTRO DE
TREINAMENTO
Estas especificações têm o objetivo de descrever os serviços que estarão
compreendidos na execução dos estudos e programa de necessidades e execução
dos projetos arquitetônicos e complementares dos prédios DVTC e Centro de
treinamento.
Os serviços compreendidos neste contrato são os seguintes:
1) Elaboração do programa de necessidades, projeto arquitetônico e
complementares.
Este item compreende a elaboração do programa de necessidades,
projetos complementares e projeto arquitetônico.
O programa de necessidades deverá ser elaborado de forma atender as
demandas de cada edificação e permitir o uso racional do espaço e otimização das
áreas a fim de diminuir os custos de construção e manutenções prediais. Deverá ser
discutido em conjunto com a equipe da Celesc que fará suas considerações e
avaliará os estudos básicos desenvolvidos.
Os estudos deverão compreender da parte do projetista todos as análises
de solo e sondagens necessárias para o perfeito dimensionamento das fundações.
Deverão ser promovidas reuniões entre a contratada e a Celesc, de tal
forma que haja o acompanhamento e orientação na elaboração dos projetos.
A empresa contratada deverá direcionar os projetos complementares na
definição de materiais e soluções que estejam técnica e economicamente de acordo
com as expectativas do projeto arquitetônico.
Estas reuniões serão realizadas em local a ser definido pela Celesc, dentro
do município de Lages, e deverá haver um intervalo máximo de 10 dias úteis entre
elas, a menos que haja concordância da Celesc em aumento destes intervalos. A
cada reunião, deverá ser elaborada uma ata, que deverá ser entregue à Celesc.
Deverão ser efetivadas todas as alterações do projeto arquitetônico que se
tornarem necessárias em função dos projetos complementares de engenharia.
2) Revisão final dos projetos e formatação do Caderno Geral dos
Projetos
Após a conclusão dos projetos complementares e de todas as alterações
do projeto arquitetônico, deverá ser realizada uma revisão final de todos os projetos,
com o objetivo de verificar eventuais indefinições e/ou incompatibilidades entre os
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projetos que impeçam o seu perfeito entendimento para a correta execução das
obras.
Deverá ser formatado o Caderno Geral dos Projetos, com elaboração de
todas as especificações complementares necessárias.
A empresa vencedora também providenciará a aprovação destes projetos
com os órgãos municipais e ambientais que forem necessários.
3) Revisão do orçamento e cronograma físico-financeiro da obra, com
definição dos eventos geradores de pagamentos e respectivas parcelas do
orçamento total da obra
O orçamento e cronograma, que forem elaborados por ocasião da
confecção do projeto arquitetônico, baseados em expectativas de materiais e
soluções técnicas a serem definidas nos projetos complementares, poderão ser
revistos, considerando-se as soluções efetivamente adotadas durante o processo de
montagem do contrato de execução e as possibilidades financeiras para execução
das obras por parte da Celesc.
De acordo com o orçamento final, deverá ser elaborado um cronograma
físico-financeiro e de desembolsos, a partir da definição dos eventos geradores de
pagamentos da empreitada de construção da obra.
O pagamento da construção da obra será feito em parcelas
correspondentes
às
etapas
de
serviços/materiais
devidamente
concluídos/fornecidos, cujos valores corresponderão a percentuais em relação ao
custo total da obra, em concordância com o orçamento elaborado e com a racional
sequencia de execução dos serviços/fornecimento de materiais.
4) Execução de planilha eletrônica para gerenciamento das etapas de
medição
Deverá ser elaborada planilha eletrônica de acompanhamento da execução
da obra, de acordo com os eventos geradores de pagamentos definidos no item
anterior. Esta planilha será uma ferramenta de controle físico e das etapas de
medição, além de instrumento de gerenciamento da obra em questão.
José Mário Medeiros
Engº civil DPPC/DVSE
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ANEXO II - PLANILHA DE CUSTOS
Custo Previsto
Execução Obra R$
458.472,00
432.877,50
Áreas
Área total edificada - Centro de
Treinamento
Área total edificada- DVTC
164.372,00
Área de cobertura de veículos
Valor Estimado
Honorários Totais
Objeto Serviço Projetos
R$
18.338,88
23.889,98
42.228,86
Áreas
Custo Estimado Honorários Serviço
Projetos Centro Treinametno
Custo Estimado Honorários Serviço
Projetos Novo Prédio DVTC
Total
José Mário Medeiros
Engº civil DPPC/DVSE
Matrícula 13926
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ANEXO III
MINUTA DE DECLARAÇÃO – MENOR TRABALHADOR
DECLARAÇÃO
Referente Convite 12/15240 – Processo Licitatório 12/04000634
...........................................................inscrito no CNPJ no ..................................., por
intermédio de seu representante legal o(a) Sr.(a) .......................................................,
portador da Carteira de Identidade no .............................. e do CPF no
................................... DECLARA, para fins que não possui, em seu quadro de
pessoal, empregado(s) menor(es) de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno,
perigoso ou insalubre e, menor de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo
na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, nos termos do inciso XXXIII,
do artigo 7º, da Constituição Federal e inciso V, do artigo 27, da Lei 8.666, de 21 de
junho de 1993, acrescido pela Lei no 9.854, de 27 de outubro de 1999.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de
aprendiz ( )
...................................................
(Local e Data)
....................................................................
(representante legal)
Observações:
1. Em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima;
14
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ANEXO IV
MINUTA DE DECLARAÇÃO – INEXISTÊNCIA DE FATOS IMPEDITIVOS
DECLARAÇÃO
Referente Convite 12/15240 – Processo Licitatório 12/04000634
o
...........................................................inscrito no CNPJ n ..................................., por intermédio de
seu representante legal o(a) Sr.(a) ......................................................., portador da Carteira de
o
o
Identidade n .............................. e do CPF n ................................... DECLARA, sob as penas da
Lei, que até a presente data inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no presente processo
ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
...................................................
(Local e Data)
....................................................................
(representante legal)
Observação:
1 - Esta declaração deverá ser emitida em papel timbrado da empresa proponente e carimbada
com o número do CNPJ.
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ANEXO V - MINUTA DE CONTRATO
CONSTITUI
OBJETO
DO
PRESENTE
CONTRATO A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
PARA
ELABORAÇÃO
E
PROJETO
ARQUITETÔNICO
E
PROJETOS
COMPLEMENTARES
DE
ENGENHARIA
PARA CONSTRUÇÃO DO NOVO PRÉDIO DA
DVTC E CENTRO DE TREINAMENTO, DA
CELESC, LOCALIZADO NA AVENIDA JOÃO
GOULART, NÚMERO 500, BAIRRO JARDIM
CELINA, EM LAGES-SC.
Celesc Distribuição S.A., subsidiária integral de sociedade de economia mista
estadual, concessionária de distribuição de energia elétrica, inscrita no CNPJ sob nº
08.336.783/0001-90, inscrição estadual nº 255.266.626, com sede na Av. Itamarati,
160, Blocos A1, B1 e B2, Itacorubi, Florianópolis – Santa Catarina, neste ato
representada legalmente por dois de seus Diretores infra-assinados, doravante
denominada CELESC DISTRIBUIÇÃO, e... (Razão Social completa da empresa
contratada), inscrita no CNPJ..., inscrição estadual nº..., com sede na (Rua ou
Avenida, nº, Bairro, Município – Estado), neste ato representada legalmente por...
(identificação do responsável), doravante denominada CONTRATADA, celebram o
presente contrato, mediante as cláusulas seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO DO CONTRATO
1.1. Constitui objeto do presente contrato a prestação de serviços para elaboração
de Projeto Arquitetônico e Projetos Complementares de engenharia para construção
do novo prédio da DVTC e Centro de Treinamento, da Celesc, localizado na Avenida
João Goulart, número 500, bairro Jardim Celina, em Lages-SC.
1.2. PARÁGRAFO PRIMEIRO - Os quadros de preços, memórias descritivas e
especificações técnicas que fazem parte dos documentos da licitação contém os
detalhamentos e caracterizações dos serviços a serem executados.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA BASE LEGAL
a)
b)
c)
d)
e)
f)
Processo de Licitação nº 12/04000634
Convite nº 12/15240
Proposta da CONTRATADA nº.....
Anexo I - Especificações Técnicas
Anexo II - Planilha de Custos;
Anexo III – Estimativa Preliminar de Necessidades
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g) Anexo IV - Termo de Compromisso
h) Demais instruções/especificações adicionais/documentos constantes do
Edital.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO RECURSO FINACEIRO
Os recursos orçamentários para cobrir as despesas decorrentes da execução do
objeto deste contrato estão previstos no orçamento operacional da Diretoria de
Gestão Corporativa - Departamento de Administração (DPAD) Centro financeiro
4036061, requisição de compra SAP nº 10063381, Lista Compra 12/15240.
CLÁUSULA QUARTA
CONTRATATA
–
OBRIGAÇÕES
E
RESPONSABILIDADES
DA
São responsabilidades da CONTRATADA:
PARÁGRAFO PRIMEIRO - Fornecer os equipamentos, projetos, dirigir tecnicamente
os serviços de instalação e executá-los com rigorosa observância ao estabelecido
no presente contrato, e nas especificações técnicas e demais normas que dele
fazem parte integrante, bem como na forma da Lei, respeitando as recomendações
das Normas Técnicas Brasileiras respondendo civilmente por quaisquer erros ou
imperícia.
PARÁGRAFO SEGUNDO - Obriga-se a CONTRATADA, sob pena de rescisão
deste contrato, a manter, em caráter permanente, à frente dos serviços de
instalação, pessoal técnico que, além de possuir os conhecimentos e a capacitação
profissionais necessários, deverão ter autoridade para resolver imediatamente todo
e qualquer assunto técnico ou administrativo relacionado com a instalação e os
fornecimentos contratados.
PARÁGRAFO TERCEIRO - À CONTRATADA incumbe a obrigação de durante todo
o prazo contratual, observar com rigor as Leis Trabalhistas, Previdenciárias e
Securitárias, sob pena de rescisão deste contrato, ficando, em consequência,
facultado a CELESC DISTRIBUIÇÃO S.A. fiscalizar a exata observância da
legislação específica por parte da CONTRATADA.
PARÁGRAFO QUARTO - A CONTRATADA deverá observar as normas de
segurança e medicina do trabalho, especialmente no que prescreve a NR10 e NR18.
Deverá ainda informar mensalmente relação contendo o nome dos empregados e a
função, para fins de controle de acidente de trabalho, inclusive da subcontratada,
quando for o caso. Quando da ocorrência de acidente de trabalho com um de seus
empregados, a CONTRATADA deverá informar imediatamente a CELESC
DISTRIBUIÇÃO, comprovando através de cópia do documento de Comunicação de
Acidente de Trabalho - CAT.
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PARÁGRAFO QUINTO - A CONTRATADA deverá submeter os materiais de seu
fornecimento à inspeção da CELESC DISTRIBUIÇÃO S.A., feita diretamente ou
através de terceiros ou de entidades credenciadas pela CELESC DISTRIBUIÇÃO
S.A. para tal finalidade. Obriga-se a CONTRATADA a substituir, sem qualquer custo
adicional para a CELESC DISTRIBUIÇÃO S.A. e sem prorrogação do prazo
contratual, todo material que for rejeitado pela inspeção.
PARÁGRAFO SEXTO - A CONTRATADA se responsabiliza por quaisquer danos ou
prejuízos pessoais ou materiais que, em razão deste contrato ou das obrigações
aqui assumidas, venham a ser causadas à CELESC DISTRIBUIÇÃO S.A. ou a
terceiros, por ação ou omissão próprias ou de quaisquer de seus empregados ou
prepostos. Na hipótese de danos causados a terceiros, poderá a CELESC
DISTRIBUIÇÃO S.A., a seu juízo exclusivo, e caso a CONTRATADA não o faça
desde logo, indenizar diretamente os prejudicados, pelo seu justo valor,
descontando a importância assim despendida de qualquer pagamento a ser feito à
CONTRATADA.
PARÁGRAFO SÉTIMO - A CONTRATADA é responsável pelo seu pessoal técnico,
suas instalações de serviço, e todo o equipamento que utilizar na execução de
qualquer trabalho previsto neste contrato. As coberturas por seguros não excluem
ou diminuem, em nenhum caso, as obrigações e responsabilidades da
CONTRATADA, assumidas em razão deste contrato ou por força da Lei, ficando a
CONTRATADA plenamente responsável por quaisquer perdas ou danos não
cobertos por seguro.
PARÁGRAFO OITAVO - Serão de responsabilidade da CONTRATADA todos os
encargos, ônus e despesas relativas ao fornecimento, transporte, seguro e
manutenção de todos os equipamentos, ferramentas e materiais necessários à
execução dos serviços.
PARÁGRAFO NONO - A CONTRATADA deverá manter, durante toda a execução
deste contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na
licitação.
PARÁGRAFO DÉCIMO - Os materiais a serem empregados na instalação serão
aqueles adequados aos fins a que se destinam e devidamente indicados nos
projetos e especificações técnicas.
PARÁGRAFO DÉCIMO PRIMEIRO - A contratada deverá submeter à aprovação da
CELESC DISTRIBUIÇÃO S.A. os catálogos, informativos sobre os materiais a serem
empregados nos serviços de instalação, de modo a permitir sua perfeita
identificação quanto à qualidade e procedência. Na falta do atendimento desta
condição a CELESC DISTRIBUIÇÃO S.A. poderá determinar a rejeição do material.
PARÁGRAFO DÉCIMO SEGUNDO – Participar de projetos de responsabilidade
social e respeitar, a todo tempo, a legislação ambiental, bem como jamais utilizar-se
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de trabalho infantil, escravo, degradante ou qualquer outro que transgrida as normas
que regulam a matéria.
PARÁGRAFO DÉCIMO TERCEIRO – O seguro do seu pessoal, das suas
instalações de serviços, edificações, e de todo o equipamento que utilizar na
execução de qualquer trabalho previsto neste contrato. As coberturas por seguros
não excluem ou diminuem, em nenhum caso, as responsabilidades da
CONTRATADA, assumidas em razão deste contrato ou por força da lei, ficando a
CONTRATADA plenamente responsável por quaisquer perdas ou danos não
cobertos por seguros.
CLÁUSULA QUINTA – DA RESPONSABILIDADE DA CELESC DISTRIBUIÇÃO
PARÁGRAFO PRIMEIRO – Providenciar, para uso da CONTRATADA, o acesso aos
documentos necessários para a execução dos serviços.
PARÁGRAFO SEGUNDO – Comunicar por escrito à CONTRATADA,
tempestivamente, quaisquer modificações dos padrões, forma de trabalho e
especificações das normas técnicas, que se fizerem necessárias.
PARÁGRAFO TERCEIRO – Prover a necessária fiscalização dos serviços.
PARÁGRAFO QUARTO – Efetuar os pagamentos devidos à CONTRATADA.
PARÁGRAFO QUINTO – As atividades de inspeção e ensaios nos equipamentos a
serem fornecidos para atendimento ao presente contrato. Para isto, deverá ser
observado por cada parte os seguintes procedimentos:
a.
Todos os equipamentos e materiais destinados à incorporação no
fornecimento, assim como a qualidade de fabricação, estarão sujeitos à inspeção e
ensaios por parte da CELESC DISTRIBUIÇÃO, a qualquer momento antes da
entrega, correndo por conta da CELESC DISTRIBUIÇÃO os custos de
deslocamento do seu pessoal, ou pessoal de terceiros por ela contratados para essa
finalidade. A CELESC DISTRIBUIÇÃO terá o direito, independentemente de
qualquer inspeção prévia, de renunciar à mesma, aceitando relatórios de ensaios
autenticados segundo se especifica nos documentos da licitação, de rejeitar os
materiais ou equipamentos defeituosos e de exigir a correção do defeito sem dar
direito à CONTRATADA de prorrogação do prazo para conclusão do fornecimento
ou a pagamento de qualquer adicional.
CLÁUSULA SEXTA – PRAZOS DE EXECUÇÃO E VIGÊNCIA
O prazo de vigência do presente contrato será de 120 (cento e vinte) dias, contados
a partir da data de sua assinatura e o prazo de execução do objeto será de 90
(noventa) dias a partir da autorização da CELESC DISTRIBUIÇÃO.
PARÁGRAFO SEGUNDO - No prazo de 120 (Cento e Vinte) dias, de vigência do
contrato, estão computados os 10 (dez) dias para emissão da primeira ordem de
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serviço, os 90 (Noventa) dias para execução das obras e os 20 (Vinte) dias
necessários para recebimento das obras, pagamento da última parcela e
fechamento físico financeiro.
PARÁGRAFO TERCEIRO - O prazo de execução do objeto e de vigência do
contrato poderá ser prorrogado, mediante solicitação por escrito da CONTRATADA
em até 10 (dez) dias da ocorrência do fato, e a aprovação da CELESC
DISTRIBUIÇÃO S.A., nos casos de:
a) Alterações impostas pela CELESC DISTRIBUIÇÃO S.A., desde que estas
alterações impliquem na paralisação ou retardamento na execução de
serviços ou fornecimentos julgados críticos para efeito de manutenção dos
prazos pré – estabelecidos;
b) Omissão ou atraso nas providências a cargo da CELESC DISTRIBUIÇÃO
S.A., tais como: apresentação do parecer com aprovação ou recusa dos
materiais apresentados pela CONTRATADA para exame da fiscalização da
CELESC DISTRIBUIÇÃO S.A., desde que os mesmos tenham sido
solicitados com antecedência de 15 (quinze) dias em relação à data prevista
para seu uso e resultem em interferência direta no andamento dos trabalhos,
inviabilizando o cumprimento do prazo de execução do contrato;
c) Acréscimo expressivo de serviços e fornecimento adicionais;
d) Interrupção da execução do contrato ou diminuição do ritmo de trabalho por
ordem e interesse da CELESC DISTRIBUIÇÃO S.A.
e) Superveniência de fato excepcional ou imprevisível estranho à vontade das
partes que altere fundamentalmente as condições de execução do contrato;
f) Impedimento da execução do contrato por fato ou ato de terceiro, reconhecido
pela CELESC DISTRIBUIÇÃO S.A. em documento contemporâneo à sua
ocorrência.
PARÁGRAFO QUARTO - Se ocorrer atraso por motivo de caso fortuito ou de força
maior, o prazo de execução das instalações será prorrogado por tempo igual ao da
interrupção, assim como, caso necessário, será prorrogado por igual período o prazo
de vigência deste contrato.
PARÁGRAFO QUINTO - Não serão considerados como motivos justificadores de
atrasos:
a) Falta de mão de obra;
b) Falta ou dificuldade de aquisição de materiais a serem fornecidos pela
CONTRATADA;
c) Falta de meios de transporte;
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d) Substituição de materiais rejeitados pela fiscalização;
e) Erros de execução dos serviços.
CLÁUSULA SÉTIMA – VALOR DO CONTRATO
Dá-se ao presente contrato o valor total de R$ .................(....)
CLÁUSULA OITAVA – TRIBUTOS
Todos os tributos, taxas e encargos sociais atuais, bem como as despesas com o
presente contrato, relacionados ao seu objeto, correrão por conta da
CONTRATADA, retendo a CELESC DISTRIBUIÇÃO, na fonte, todos os impostos
devidos pela CONTRATADA nos casos previstos em Lei.
CLÁUSULA NONA – DO FATURAMENTO
O faturamento dos serviços será efetuado em 03 (três) parcelas, após a entrega e
aprovação das etapas pela Celesc, devendo conter o número do contrato em local
de fácil identificação:
1a Etapa: 30% do valor do Contrato por ocasião da entrega e aprovação pela
Celesc do programa de necessidades e dos estudos preliminares (Plantas Baixas,
Cortes, sondagens e Detalhes necessários referentes obra) de todos os desenhos
referentes ao projeto arquitetônico, com definição das soluções de projeto e
materiais e sistemas construtivos a serem adotados conforme os critérios adotados
pela Celesc;
2a Etapa: 40% do valor do Contrato por ocasião da entrega e aprovação pela
Celesc de todos os projetos executivos e complementares, com respectivos
memoriais descritivos, memórias de cálculo, especificações técnicas, levantamentos
de quantitativos e orçamentos;
3a Etapa: 30% do valor do Contrato por ocasião da sua aprovação do projeto nos
órgãos competentes e demais documentações para aprovação do projeto.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – A nota fiscal/fatura relativa ao objeto contratado deverá
ser emitida em conformidade com a legislação Municipal, Estadual e Federal
pertinentes, e entregue e protocolada na Secretaria Geral da CELESC
DISTRIBUIÇÃO, Agência Regional de Lages, na Avenida João Goulart, 500 - Bairro
Jardim Celina, município de Lages – SC, CEP 88519-500, até o dia 25 (vinte e
cinco) do mês de sua emissão, onde no corpo da Nota Fiscal deverá ser
obrigatoriamente descrito o percentual de material e de mão de obra.
PARÁGRAFO SEGUNDO – Eventual alteração de alíquota dos impostos deverá ser
faturada em documentação legal e fiscal separada, cuja condição de pagamento
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será igual a do principal. Neste caso, CONTRATADA deverá especificar o motivo da
mudança, citando o documento legal que a originou.
PARÁGRAFO TERCEIRO - Não serão aceitos documentos de cobrança emitidos
por subcontratados ou terceiros.
PARÁGRAFO QUARTO - A CELESC DISTRIBUIÇÃO S.A. reserva-se o direito de
reter as Notas Fiscais/Faturas de serviços, caso venham a ser constatados
problemas não solucionados em tempo hábil.
CLÁUSULA DÉCIMA – PAGAMENTO
O pagamento será efetuado 20 (vinte) dias corridos após a data de protocolo do
recebimento da Nota Fiscal/Fatura na Secretaria Geral da CELESC DISTRIBUIÇÃO,
Agência Regional de Lages, dentro dos requisitos previstos na Cláusula Nona e
condicionado o efetivo desembolso ao calendário de pagamento, fixado no site
www.celesc.com.br, link Licitações/calendário de pagamentos.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – Caso haja interesse de ambas as partes, o prazo de
pagamento, considerando a data de efetivo desembolso, poderá ser reduzido desde
que seja concedido o desconto estabelecido pelo Departamento Econômico
Financeiro, sendo que a taxa de deságio deverá ser no mínimo equivalente ao CDI
(Certificado de Depósito Interbancário), acrescida da taxa de juros de 12% (doze por
cento) ao ano.
PARÁGRAFO SEGUNDO – Vencido o prazo estabelecido, observado o calendário
acima mencionado, e não efetuado o pagamento, os valores serão corrigidos com
base nos mesmos critérios adotados para a atualização das obrigações tributárias,
em observância ao que dispõe o art. 117 da Constituição Estadual.
PARÁGRAFO TERCEIRO – Os pagamentos serão efetuados preferencialmente por
meio do Banco do Brasil S.A., devendo à CONTRATADA informar à CELESC
DISTRIBUIÇÃO, por escrito, a agência e o número da conta corrente no referido
banco. Se não existir agência do Banco do Brasil S.A. no município do faturamento,
informar o banco, a agência e o número da conta corrente de sua preferência.
PARÁGRAFO QUARTO – A CONTRATADA deverá apresentar, obrigatoriamente,
junto com a Nota Fiscal/Fatura de serviço mensal, os documentos a seguir
relacionados, no original ou em fotocópia autenticada:
a) Certidão Negativa de Débito para com a Fazenda Estadual, do Estado sede da
empresa, no original ou em fotocópia autenticada, válida na data do vencimento do
prazo de pagamento.
b) Comprovante de recolhimento do INSS, FGTS e ISS (cópia da guia de
recolhimento do INSS, FGTS e ISS);
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PARÁGRAFO QUINTO – Com relação ao Imposto sobre Serviço (ISS) a
CONTRATADA deverá identificar na Nota Fiscal/Fatura de Serviço, o município onde
está prestando o serviço. Quanto ao serviço prestado em município do Estado de
Santa Catarina, o recolhimento será efetuado pela CELESC DISTRIBUIÇÃO, e
quando prestado em município de outro Estado a CONTRATADA deverá solicitar
junto a Prefeitura local cópia do DAM autenticada.
PARÁGRAFO SEXTO – O não cumprimento dos parágrafos, quarto e quinto
implicará na sustação do pagamento, que só será processado após a apresentação
da referida Certidão, que terá efetivo pagamento na próxima data que se enquadrar
no calendário de pagamento fixado no site da CELESC DISTRIBUIÇÃO, não
podendo ser considerado atraso de pagamento e, em consequência, não cabendo à
CELESC DISTRIBUIÇÃO qualquer ônus financeiro.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – REAJUSTE CONTRATUAL
O preço contratado será fixo e irreajustável por se tratar de período inferior a 12
(doze) meses.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA SUBCONTRATAÇÃO
Fica expressamente vedada qualquer cessão ou subcontratação do objeto deste
contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA RESCISÃO CONTRATUAL
A CELESC DISTRIBUIÇÃO S.A. poderá considerar rescindido o presente contrato
nos casos previstos nos artigos 77, 78 e 79 da Lei 8.666 de 21/06/93,
independentemente de ação ou interpelação judicial ou extrajudicial. Neste caso
serão aplicadas as penalidades previstas na Cláusula Décima Quarta.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - A CELESC DISTRIBUIÇÃO S.A. poderá considerar
rescindido o presente contrato pela paralisação dos serviços por mais de 10 (dez)
dias consecutivos, sem motivo justificado.
PARÁGRAFO SEGUNDO - Caso a CELESC DISTRIBUIÇÃO S.A. não use o direito
de rescindir o contrato, poderá, a seu exclusivo critério, reduzir ou suspender a
execução dos serviços referentes ao mesmo e sustar o pagamento das Notas
Fiscais / Faturas de Serviço até que a CONTRATADA cumpra integralmente a
condição contratual infringida.
PARÁGRAFO TERCEIRO - Caso ocorra rescisão, em virtude de qualquer dos casos
previstos nesta Cláusula, a CELESC DISTRIBUIÇÃO S.A. realizará uma medição
final, computando apenas a parte dos serviços concluídos até a data da rescisão.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS PENALIDADES
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PARÁGRAFO PRIMEIRO - Relativamente ao objeto deste Contrato, a
CONTRATADA sujeita-se ao pagamento de multa de 0,1% (um décimo por cento)
do valor dos serviços por dia de atraso não justificado, limitado a 5% (dez por cento)
do valor do Contrato. Na hipótese de rescisão contratual, a CELESC DISTRIBUIÇÃO
S.A. aplicará multa de 5% (dez por cento) sobre o valor do contrato e, também,
poderão ser aplicadas as sanções a seguir, observado o contraditório e a ampla
defesa:
a) Advertência;
b) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de
contratar com a CELESC DISTRIBUIÇÃO S.A., por prazo não superior a 5
(cinco) anos;
c) Declaração de inidoneidade publicada no Diário Oficial do Estado de Santa
Catarina.
PARÁGRAFO SEGUNDO - As multas previstas nesta Cláusula poderão ser
aplicadas cumulativamente e deduzidas dos valores a serem pagos à
CONTRATADA, observado o contraditório e a ampla defesa.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA FISCALIZAÇÃO
A execução dos serviços será fiscalizada pela CELESC DISTRIBUIÇÃO S.A. ou por
quem esta indicar, ficando entendido, todavia, que essa fiscalização não desobriga a
CONTRATADA de ser a única e exclusiva responsável, independente da presença
da fiscalização, pela perfeita execução dos serviços, obedecendo aos preceitos da
melhor técnica, a fim de dar às atividades de instalação absoluta segurança e
perfeito acabamento.
PARÁGRAFO UNICO - Fica assegurado a CELESC DISTRIBUIÇÃO S.A. o direito
de recusar os serviços inadequadamente executados, obrigando-se a
CONTRATADA a refazer, às suas expensas, os serviços recusados, sem qualquer
ônus para a CELESC DISTRIBUIÇÃO S.A., dentro do prazo estabelecido neste
Contrato para a conclusão dos serviços de instalação.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA RESPONSABILIDADE CIVIL
A CONTRATADA é responsável pelos danos causados diretamente à CELESC
DISTRIBUIÇÃO ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do
contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o
acompanhamento pela CELESC DISTRIBUIÇÃO.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DOS CASOS OMISSOS
As partes contratantes expressam a sua sujeição às cláusulas contratuais, as
disposições constantes da Lei nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, legislação
complementar e Código Civil Brasileiro.
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CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DO FORO
Fica eleito o Foro da Comarca de Florianópolis, Estado de Santa Catarina, com
exclusão de qualquer outro, para dirimir as questões oriundas do presente contrato.
E, por estarem justas e contratadas, as partes assinam o presente instrumento em
04 (quatro) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo, para
que produzam os efeitos legais, para si e seus sucessores.
Florianópolis,...... de....................................de 2013.
Pela Celesc Distribuição S.A.:
__________________________
Diretor Presidente
_________________________
Diretor de Distribuição
Pela Contratada:
________________________
Nome:
CPF:
Testemunhas:
___________________________
Nome:
CPF:
__________________________
Nome:
CPF:
25
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Anexo I - Especificações Técnicas
ELABORAÇÃO DO PROJETO ARQUITETÔNICO E A ELABORAÇÃO DOS
ESTUDOS DE NECESSIDADES E PROJETOS ARQUITETONICO E
COMPLEMENTARES DO NOVO PRÉDIO DA DVTC E CENTRO DE
TREINAMENTO
Estas especificações têm o objetivo de descrever os serviços que estarão
compreendidos na execução dos estudos e programa de necessidades e execução
dos projetos arquitetônicos e complementares dos prédios DVTC e Centro de
treinamento.
Os serviços compreendidos neste contrato são os seguintes:
1) Elaboração do programa de necessidades, projeto arquitetônico e
complementares.
Este item compreende a elaboração do programa de necessidades,
projetos complementares e projeto arquitetônico.
O programa de necessidades deverá ser elaborado de forma atender as
demandas de cada edificação e permitir o uso racional do espaço e otimização das
áreas a fim de diminuir os custos de construção e manutenções prediais. Deverá ser
discutido em conjunto com a equipe da Celesc que fará suas considerações e
avaliará os estudos básicos desenvolvidos.
Os estudos deverão compreender da parte do projetista todos as análises
de solo e sondagens necessárias para o perfeito dimensionamento das fundações.
Deverão ser promovidas reuniões entre a contratada e a Celesc, de tal
forma que haja o acompanhamento e orientação na elaboração dos projetos.
A empresa contratada deverá direcionar os projetos complementares na
definição de materiais e soluções que estejam técnica e economicamente de acordo
com as expectativas do projeto arquitetônico.
Estas reuniões serão realizadas em local a ser definido pela Celesc, dentro
do município de Lages, e deverá haver um intervalo máximo de 10 dias úteis entre
elas, a menos que haja concordância da Celesc em aumento destes intervalos. A
cada reunião, deverá ser elaborada uma ata, que deverá ser entregue à Celesc.
Deverão ser efetivadas todas as alterações do projeto arquitetônico que se
tornarem necessárias em função dos projetos complementares de engenharia.
2) Revisão final dos projetos e formatação do Caderno Geral dos
Projetos
Após a conclusão dos projetos complementares e de todas as alterações
do projeto arquitetônico, deverá ser realizada uma revisão final de todos os projetos,
com o objetivo de verificar eventuais indefinições e/ou incompatibilidades entre os
projetos que impeçam o seu perfeito entendimento para a correta execução das
obras.
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Deverá ser formatado o Caderno Geral dos Projetos, com elaboração de
todas as especificações complementares necessárias.
A empresa vencedora também providenciará a aprovação destes projetos
com os órgãos municipais e ambientais que forem necessários.
3) Revisão do orçamento e cronograma físico-financeiro da obra, com
definição dos eventos geradores de pagamentos e respectivas parcelas do
orçamento total da obra
O orçamento e cronograma, que forem elaborados por ocasião da
confecção do projeto arquitetônico, baseados em expectativas de materiais e
soluções técnicas a serem definidas nos projetos complementares, poderão ser
revistos, considerando-se as soluções efetivamente adotadas durante o processo de
montagem do contrato de execução e as possibilidades financeiras para execução
das obras por parte da Celesc.
De acordo com o orçamento final, deverá ser elaborado um cronograma
físico-financeiro e de desembolsos, a partir da definição dos eventos geradores de
pagamentos da empreitada de construção da obra.
O pagamento da construção da obra será feito em parcelas
correspondentes
às
etapas
de
serviços/materiais
devidamente
concluídos/fornecidos, cujos valores corresponderão a percentuais em relação ao
custo total da obra, em concordância com o orçamento elaborado e com a racional
sequencia de execução dos serviços/fornecimento de materiais.
4) Execução de planilha eletrônica para gerenciamento das etapas de
medição
Deverá ser elaborada planilha eletrônica de acompanhamento da execução
da obra, de acordo com os eventos geradores de pagamentos definidos no item
anterior. Esta planilha será uma ferramenta de controle físico e das etapas de
medição, além de instrumento de gerenciamento da obra em questão.
José Mário Medeiros
Engº civil DPPC/DVSE
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ANEXO II - PLANILHA DE CUSTOS
Custo Previsto
Execução Obra R$
458.472,00
432.877,50
Áreas
Área total edificada - Centro de
Treinamento
Área total edificada- DVTC
Valor Estimado
Honorários Totais
Objeto Serviço Projetos
R$
18.338,88
23.889,98
164.372,00
Área de cobertura de veículos
42.228,86
Áreas
Custo Estimado Honorários Serviço
Projetos Centro Treinametno
Custo Estimado Honorários Serviço
Projetos Novo Prédio DVTC
Total
José Mário Medeiros
Engº civil DPPC/DVSE
Matrícula 13926
28
Aprovado
Matrícula 9828
Chefe ARLAG
Aprovado
Advogado
Processo Licitatório 12/04000634
Convite 12/15240
ANEXO III – Estimativa Necessidades
Necessidades estimadas para Agencia Lages - Prédio DVTC e Auditório
Ambientes
Aréa
estimada
(m2)
Necessidades estimadas
Prédio DVTC
SPSL- Subestações e Linhas
Deposito de materiais e
equipamentos para LTs
Deposito de materiais e
equipamentos para SEs
Sala exclusiva para equipamentos de
Linha Viva de transmissão
Sala de eletricista de Linha Viva de
Transmissão
Área de descarga de equipamentos
pesados
Vestiário
60,00
36,00
48,00
36,00
148,00
8,00
Armazenar itens sobressalentes para atendimento das LTs da
Regional
Armazenar itens sobressalentes para atendimento das SEs da
Regional
Deverá ser previsto equipamentos para desumidificação e
aquecimento ambiente
Atender nos intervalos a equipe de linha viva
Deverá ter o pé direito mínimo de 7,00 metros e devera ter seu
piso preparado para a descarga e movimentação de
equipamentos para SEs. A entrada deverá ser apropriada para
a passagem de caminhões com guincho.
Contendo 1 chuveiro com Box, 2 sanitários, 1 mictório, 1
lavabo
SPOM/ Emergência
Sala de eletricista de Plantão
Deposito de materiais de emergência
Recepção para eletricista
Vestiário
36,00
18,00
9,00
18,00
Atender nos intervalos a equipe
Armazenar materiais para eventuais demandas de emergência
Área reservada para descanso entre turnos
Deverá ter área para armários de 50 pessoas, 3 chuveiros, 3
sanitários, 3 mictórios e 2 lavabos e atendera a equipe do
SPOM distribuição
SPOM/Distribuição
Sala de eletricista para Linha Viva Distribuição
Sala de eletricista para Distribuição
Copa
10,00
10,00
7,00
Área coberta para acondicionamento
de transformadores descartados
37,50
Atender nos intervalos da equipe de linha viva com tanque
para limpeza de equipamentos
Atender nos intervalos da equipe
Com ponto de gás, água, bancada e refrigerador
Atender transformadores retirados do sistema com avarias e
riscos de vazamento de óleo em área coberta e com contenção
adequada as normas ambientais e de segurança
29
Aprovado
Matrícula 9828
Chefe ARLAG
Aprovado
Advogado
Processo Licitatório 12/04000634
Convite 12/15240
Área coberta para acondicionamento
de transformadores caucionados
63,00
Garagens para veículos
436,00
Atender os transformadores que serão colocados no sistema
em uma área coberta e com contenção adequada as normas
ambientais e de segurança com talha para descarga (esta talha
poderá ser conjugada com a área de transformadores
descartados)
Área coberta com laterais abertas para 15 veículos de
manutenção apoiada em pelotis e piso compactado em brita
Centro de treinamento
Área para instrutores
BWC Masculino
BWC PNE
16,2
7,80
BWC feminino
5,40
7,92
Área de convivência
57,6
Área destinada para reunião e treinamento de instrutores com
mesa para 8 lugares e equipamentos para multimídia
BWC masculino contendo 3 sanitário, 2 lavabos e 2 mictórios
BWC para portador de necessidades especiais
1- Sala de treinamentos
30,24
2- Sala de treinamentos
30,24
3- Sala de treinamentos
30,24
Auditório
65,52
BWC Feminino para 2 sanitários e 2 lavabos
Área destinada a convivência com espaço para sofás e mesa
reuniões
Deposito para armazenagem e materiais para treinamento de
eletricista
Sala de treinamento com recursos em multimídia para 24
lugares
Sala de treinamento com recursos em multimídia para 24
lugares
Sala de treinamento com recursos em multimídia para 24
lugares
Auditório de palestras para 66 lugares com recursos multimídia
Área Coberta
30,24
Área destinada a treinamento e convivência
Área total edificada- DVTC
544,50
Depósito de materiais de expediente 46,08
Área de cobertura de veículos
área total edificada - Centro de
Treinamento
436,00
327,48
José Mário Medeiros
Engº civil DPPC/DVSE
Matrícula 13926
30
Aprovado
Matrícula 9828
Chefe ARLAG
Aprovado
Advogado
Processo Licitatório 12/04000634
Convite 12/15240
ANEXO IV – TERMO DE COMPROMISSO
Ao assinar este Termo de Compromisso, que tem por objetivo zelar pelas boas
relações comerciais entre a CELESC DISTRIBUIÇÃO e a CONTRATADA,
incentivando e aprimorando às melhores práticas no relacionamento corporativo, a
empresa: _____________________________________________, inscrita no CNPJ
_____________________, com sede no município de _____________________ no
estado de _______________________________, neste ato representada por seu
Diretor/Sócio , abaixo assinado e identificado, concorda e declara:
1 - Que a partir da data de assinatura deste termo irá cumprir com as condições e
regras transcritas na Política de Relacionamento com Fornecedores da CELESC
DISTRIBUIÇÃO, se adequando às condições que ainda não foram desenvolvidas ou
integradas aos processos de gestão da empresa, visando uma melhor sinergia;
2 - Ter ciência, conhecer e respeitar os princípios contidos na POLITICA DE
RELACIONAMENTO COM FORNECEDORES DA CELESC DISTRIBUIÇÃO, cuja
íntegra esta disponibilizada no site da Celesc (www.celesc.com.br), link
fornecedores, bem como às penalidades que o não cumprimento desta política pode
ocasionar;
3 - Prestar esclarecimentos, sempre que solicitada, sobre todo e qualquer fato
gerador de dúvidas que possam aparecer durante o processo;
4 - Permitir, a qualquer tempo, a visita de empregados da CELESC DISTRIBUIÇÃO
para verificação e constatação quanto à veracidade das informações e do
cumprimento dos itens estabelecidos no Código de Conduta Ética e na Política de
Relacionamento com Fornecedores e em cláusulas contratuais;
5 - Saber e estar de acordo que a assinatura deste Termo de Compromisso não
obriga a CELESC DISTRIBUIÇÃO a estabelecer qualquer relação comercial com a
empresa signatária;
6 - Compartilhar com a CELESC DISTRIBUIÇÃO e com a sua respectiva rede de
fornecedores os esforços, as práticas e propostas que visam à sustentabilidade dos
negócios e as dificuldades que a empresa identificou na busca da melhoria neste
processo, e
7 - Primar pela qualidade dos bens/serviços oferecidos/contratados.
_________________, ____ de _____________________ de 2013.
___________________________________
Nome:
CPF:
Cargo/função
31
Aprovado
Matrícula 9828
Chefe ARLAG
Aprovado
Advogado
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Convite Edital Projetos Centro Trein-DVTC