Processo Licitatório 12/04000634 Convite 12/15240 CELESC DISTRIBUIÇÃO S.A. AGÊNCIA REGIONAL DE LAGES INSTRUÇÕES À PROPONENTE CONVITE Nº 12/15240 CONSTITUI OBJETO DA PRESENTE LICITAÇÃO A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PARA ELABORAÇÃO E PROJETO ARQUITETÔNICO E PROJETOS COMPLEMENTARES DE ENGENHARIA PARA CONSTRUÇÃO DO NOVO PRÉDIO DA DVTC E CENTRO DE TREINAMENTO, DA CELESC, LOCALIZADO NA AVENIDA JOÃO GOULART, NÚMERO 500, BAIRRO JARDIM CELINA, EM LAGES-SC. 1 Aprovado Matrícula 9828 Chefe ARLAG Aprovado Advogado Processo Licitatório 12/04000634 Convite 12/15240 1. OBJETO Constitui objeto da presente licitação a prestação de serviços para elaboração de Projeto Arquitetônico e Projetos Complementares de engenharia para construção do novo prédio da DVTC e Centro de Treinamento, da Celesc, localizado na Avenida João Goulart, número 500, bairro Jardim Celina, em Lages-SC. 2. DA PARTICIPAÇÃO 2.1. Poderá participar desta licitação qualquer tipo de empresa do ramo, cadastrada ou não, quando convidada. 2.2. O Edital somente poderá ser estendido para as demais empresas que estiverem inscritas no Cadastro de Fornecedores da Celesc Distribuição S.A., para o objeto da Licitação, conforme o § 3º do art. 22 da Lei nº 8.666/93. 2.3. Quando a empresa cadastrada ou convidada for Microempresa-ME ou Empresa de Pequeno Porte-EPP serão adotados procedimentos em conformidade com a Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006. 3. DA DOCUMENTAÇÃO E DA PROPOSTA Para participar da presente licitação, as proponentes deverão apresentar a proposta e os documentos de habilitação em envelopes separados, fechados e entregues até as 11h 00min do dia 15 de Janeiro de 2013 na Secretaria Geral da Celesc Distribuição S.A., Agência Regional de Lages, na Avenida João Goulart, 500 - Bairro Jardim Celina, município de Lages – SC, CEP 88519-500, identificando na parte externa de cada envelope, conforme abaixo: Envelope "A" - Da Documentação de Habilitação; PROPONENTE:............................... CNPJ: ............................................... CONVITE Nº 12/15240 Vencimento: 11:00 horas do dia 15/01/2013 Envelope "B" - Da Proposta. PROPONENTE:............................... CNPJ: ............................................... CONVITE Nº 12/15240 Vencimento: 11:00 horas do dia 15/01/2013 2 Aprovado Matrícula 9828 Chefe ARLAG Aprovado Advogado Processo Licitatório 12/04000634 Convite 12/15240 IMPORTANTE: A documentação e a proposta não serão aceitas pela Celesc Distribuição S.A., em hipótese alguma, após a data e hora aprazadas para essa Licitação, ainda que tenham sido despachadas, endereçadas e/ou enviadas por qualquer meio anteriormente à data do vencimento. 4. DAS CONDIÇÕES GERAIS PARA APRESENTAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO PARA HABILITAÇÃO - ENVELOPE "A" 4.1. No invólucro a proponente deverá apresentar, em uma via, a documentação exigida a seguir: 4.1.1. Certificado de Regularidade com o FGTS; 4.1.2. Certidão Negativa de Débito com a Seguridade Social; 4.1.3. Prova de regularidade com a Fazenda Federal (Certidão quanto a Dívida Ativa, emitido pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e Certidão de Quitação de Tributos e Contribuições Federais, emitido pela Delegacia da Receita Federal), Estadual e Municipal do domicílio ou sede da proponente. 4.1.4. Declaração da proponente de que se encontra em situação regular perante o Ministério do Trabalho, na observância das vedações estabelecidas no inciso XXXIII, do artigo 7º, da Constituição Federal e inciso V, do artigo 27, da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei no 9.854, de 27 de outubro de 1999, ou seja, proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre aos menores de dezoito anos e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos, conforme modelo constante no Anexo III. 4.1.5. Declaração, elaborada em papel timbrado e subscrita pelo representante legal da proponente, assegurando a inexistência de impedimento legal para licitar ou contratar com a Administração Direta e Indireta, inclusive com empresas controladas direta e indiretamente pelo Poder Público, conforme modelo constante no Anexo IV. 4.1.6. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943. 4.1.7. Atestado(s) de Capacidade Técnica emitido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprovem que a proponente prestou serviços pertinentes e compatíveis em características e quantidades definidas no objeto deste Edital. 4.1.8. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa. 4.1.8.1. Dos conceitos e critérios para classificação das empresas: 3 Aprovado Matrícula 9828 Chefe ARLAG Aprovado Advogado Processo Licitatório 12/04000634 Convite 12/15240 4.1.8.2. A boa situação financeira será avaliada pelos Índices de Liquidez Geral (ILG), Liquidez Corrente (ILC) e Solvência Geral (ISG), resultantes da aplicação das seguintes fórmulas: 1) ILG = (AC + RLP) / (PC + ELP); 2) ILC = AC / PC; 3) ISG = AT / (PC + ELP); Onde: AC – Ativo Circulante; RLP – Realizável a Longo Prazo; PC – Passivo Circulante; ELP – Exigível a Longo Prazo; AT – Ativo Total. 4.1.8.3. As empresas serão classificadas com os seguintes conceitos: A) As que obtiveram no mínimo dois índices iguais ou acima de 1 (um); B) As que obtiveram um índice igual ou acima de 1 (um); C) As que não tiveram nenhum índice igual ou acima de 1 (um) ou apresentaram o Balanço de Abertura na forma da lei; D) As que tiveram problemas na qualificação referente à documentação econômicofinanceira. 4.1.8.4. Nesta licitação, a proponente deverá obter conceito “A, B ou C” para ser habilitada. 4.2. Os documentos deverão ser apresentados no original ou fotocópia autenticada. 4.3. No caso de Microempresa-ME ou Empresa de Pequeno Porte-EPP, além dos documentos citados no subitem 4.1, para poder beneficiar-se das prerrogativas da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, estas deverão apresentar a Certidão expedida pela Junta Comercial ou pelo Cartório de Registro Civil de Pessoa Jurídica, comprovando a sua condição de Microempresa-ME ou Empresa de Pequeno Porte-EPP. 4.3.1 A Microempresa-ME ou Empresa de Pequeno Porte-EPP deverá apresentar toda a documentação exigida para fins de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição. 4.3.2 A Microempresa-ME ou Empresa de Pequeno Porte-EPP que apresentar documentação de regularidade fiscal com restrição, deverá suprir esta deficiência no prazo de 02 (dois) dias úteis, prorrogável por igual período, a critério da Celesc Distribuição S.A.. O prazo será contado a partir da data em que a Celesc Distribuição S.A.. convocar a proponente, conforme estabelece o subitem 7.2.2. 4.3.3. A não regularização da documentação no prazo previsto implicará na 4 Aprovado Matrícula 9828 Chefe ARLAG Aprovado Advogado Processo Licitatório 12/04000634 Convite 12/15240 desclassificação da proposta, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei 8.666/93. 4.3.4. Os documentos constantes no subitem 4.1, letra “c”, sem prazo de validade expresso, considerar-se-á 60 (sessenta) dias da data de emissão. 4.4. Quando o certificado/certidão for emitido por sistema eletrônico, poderá ser apresentada no original ou em fotocópia, mas a sua aceitação fica condicionada a verificação da autenticidade pela rede de comunicação INTERNET ou junto ao órgão emissor. 5. DAS CONDIÇÕES GERAIS PARA ELABORAÇÃO E APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA - ENVELOPE "B" 5.1. DA APRESENTAÇÃO 5.1.1. A proposta será apresentada, no original, preferencialmente em 02 (duas) vias de igual teor, datilografada ou impressa, devendo ser assinada e rubricada em todas as folhas, sem emendas e rasuras. 5.1.2. A Proposta, após aberta, será irretratável e irrenunciável e à Proponente inadimplente, serão aplicadas pela Celesc Distribuição S.A., as penalidades previstas neste Edital. 5.2. DO PREÇO 5.2.1. Deverá ser cotado preço global total para a execução do objeto da licitação, cujo valor não poderá ultrapassar a R$ 42.228,86 (Quarenta e dois mil, duzentos e vinte e oito reais e oitenta e seis centavos) 5.2.2. No valor total, deverá estar incluso todos os materiais a serem aplicados. 5.2.3. No valor total, deverá estar incluso todos os impostos e taxas. 5.2.4. Em caso de proponente micro empresa (ME) ou empresa de pequeno porte (EPP), optante do simples nacional esta devera indicar a alíquota de imposto incidente (ISS) com base no faturamento acumulado dos últimos 12 meses anteriores e a sua forma de tributação. 5.3. DA VALIDADE DA PROPOSTA A proponente deverá indicar em sua proposta, a condição de validade, cujo prazo, mínimo, aceitável pela Celesc Distribuição S.A. é de 60 (sessenta) dias da data de abertura da licitação, sendo este o prazo considerado em caso de omissão. 5 Aprovado Matrícula 9828 Chefe ARLAG Aprovado Advogado Processo Licitatório 12/04000634 Convite 12/15240 5.4. DA CONDIÇÃO DE PAGAMENTO Os pagamentos serão realizados de acordo com a cláusula décima do Anexo V – Minuta de Contrato de Prestação de Serviços. 5.5. REAJUSTE DE PREÇOS Os preços cotados e contratados serão fixos e irreajustáveis, tendo em vista o prazo de vigência do contrato ser inferior a 12 (doze) meses. 5.6. PRAZO DE VIGÊNCIA E EXECUÇÃO 5.6.1. O prazo de vigência do presente contrato será de 120 (cento e vinte) dias, contados a partir da data de sua assinatura e o prazo de execução do objeto será de 90 (noventa dias) a partir da autorização da CELESC DISTRIBUIÇÃO 5.6.2. No prazo de 120 (Cento e Vinte) dias, de vigência do contrato, estão computados os 10 (dez) dias para emissão da primeira ordem de serviço, os 90 (Noventa) dias para execução do objeto e os 20 (Vinte) dias necessários para recebimento do objeto, pagamento da última parcela e fechamento físico financeiro. 6. DA ABERTURA PROPOSTAS DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO E DAS 6.1. DA ABERTURA DA DOCUMENTAÇÃO – ENVELOPE A 6.1.1. A abertura do Envelope “A” - Da Documentação de Habilitação será realizada na sala de Licitação da Celesc Distribuição S.A., Agência Regional de Lages, na Avenida João Goulart, 500 - Bairro Jardim Celina, município de Lages – SC, às 14h00min do dia 15/01/2013. 6.1.2. Os envelopes "B", mantidos fechados, serão rubricados por todos os membros da Comissão de Abertura, e pelos representantes das Proponentes, no ato de abertura dos envelopes "A". 6.2. DA ABERTURA DAS PROPOSTAS 6.2.1. Após a divulgação do resultado da Habilitação, a Celesc Distribuição S.A. marcará, com antecedência de 02 (dois) dias, a data e hora da abertura do envelope "B" - Proposta. 6.2.2. Somente serão abertos os envelopes "B" das Proponentes habilitadas. 6.2.3. A sessão de abertura da proposta será pública, no mesmo local mencionado 6 Aprovado Matrícula 9828 Chefe ARLAG Aprovado Advogado Processo Licitatório 12/04000634 Convite 12/15240 no subitem 6.1.1, com a presença ou não das Proponentes habilitadas. 6.2.4. A sessão de abertura do envelope "B" - Proposta, poderá ser realizada imediatamente após a abertura do envelope "A" - Documentação de Habilitação, e neste caso não se aplicarão às disposições do subitem 6.2.1., desde que seja cumprido o estabelecido abaixo: a) os prepostos de todas as Proponentes estiverem presentes na sessão de abertura; b) comunicação do resultado da habilitação a todos os prepostos e registro em ata; c) recusa expressa de interposição de recurso por parte dos prepostos de todas as Proponentes. 7. DO JULGAMENTO DA PROPOSTA 7.1. Entre as proponentes habilitadas à Licitação, a vencedora será aquela que, tendo cumprido as exigências deste Edital, oferecer o menor preço global. 7.2. Se a proposta classificada em primeiro lugar não for de Microempresa-ME ou Empresa de Pequeno Porte-EPP, e se houver proposta apresentada por estas no intervalo percentual de até 10% (dez por cento) superior à classificada em primeiro lugar, proceder-se-á de acordo com o estabelecido no artigo 45, da Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006, conforme segue: 7.2.1. A Microempresa-ME ou Empresa de Pequeno Porte-EPP mais bem classificada poderá, no prazo de 5 (cinco) dias após a convocação formal da Comissão, apresentar nova proposta de preço inferior a classificada em primeiro lugar, situação em que passará a condição de proposta detentora de menor preço. 7.2.2. Se a Microempresa-ME ou Empresa de Pequeno Porte-EPP que passou a condição de detentora da proposta de menor preço apresentar a documentação relativa à prova de regularidade fiscal com restrição, a Comissão, por ato formal, fará a sua convocação para regularizar a documentação, no prazo estabelecido no subitem 4.3.2. 7.2.3. Se a Microempresa-ME ou Empresa de Pequeno Porte-EPP mais bem classificada, na forma do subitem 7.2.1, não apresentar proposta inferior a da primeira classificada, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem nessas categorias e cujas propostas estejam dentro do limite estabelecido no subitem 7.2, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito. 7.2.4. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas Microempresa-ME ou Empresa de Pequeno Porte-EPP que se encontrem no limite estabelecido no subitem 7.2, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta. 7 Aprovado Matrícula 9828 Chefe ARLAG Aprovado Advogado Processo Licitatório 12/04000634 Convite 12/15240 7.2.5. Na hipótese da não adjudicação da Microempresa-ME e Empresa de Pequeno Porte-EPP, nos termos previstos nos subitens anteriores, voltará à condição de classificada em primeiro lugar, a proponente que apresentou originalmente o menor preço. 7.3. O resultado do julgamento desta licitação será publicado no Diário Oficial do Estado de Santa Catarina. 7.4. Nesta licitação será utilizado o critério de aceitabilidade de preços máximos unitários. Desta forma, quando do envio da proposta comercial, pela proponente, os preços unitários cotados para cada um dos itens que compõem os quadros de preços não deverão, sob pena de desclassificação, ser superiores àqueles indicados nos quadros orçamentários que se encontram no edital e seus anexos. 8. DOS RECURSOS 8.1. Ao Chefe da Agência Regional da Celesc Distribuição S.A. caberá recurso, com efeito suspensivo, no prazo de 2 (dois) dias úteis a contar da intimação do ato ou da lavratura da ata, nos casos de: a) Habilitação ou inabilitação; b) Julgamento das propostas. 8.2. O recurso poderá ser encaminhado utilizando-se de sistema de transmissão de dados e imagens tipo fac-símile ou similar. Para que este não perca a sua eficácia, o original ou fotocópia autenticada deverá ser protocolado na Secretaria Geral da Celesc Distribuição S.A., Agência Regional de Lages, na Avenida João Goulart, 500 Bairro Jardim Celina, município de Lages – SC, até cinco dias da data do término do prazo recursal. 9. DA CONTRATAÇÃO 9.1. A proponente vencedora desta Licitação passará a ser denominada CONTRATADA e deverá assinar um contrato, Anexo V, com base nas disposições deste Edital, e na Lei 8.666/93. 9.2. A proponente será convocada por escrito para este fim no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da data de homologação pela autoridade superior, e terá o prazo de mais 05 (cinco) dias úteis, após a convocação, para assinar o contrato e o termo de compromisso (Política de Relacionamento com Fornecedores da Celesc Distribuição S.A.), Anexo IV do Contrato, de acordo com a Deliberação da Diretoria Colegiada n.º 478/2011. 8 Aprovado Matrícula 9828 Chefe ARLAG Aprovado Advogado Processo Licitatório 12/04000634 Convite 12/15240 9.3. O prazo de vigência do presente contrato será de 120 (cento e vinte) dias, contados a partir da data de sua assinatura e o prazo de execução do objeto será de 90 (noventa dias) a partir da autorização da Celesc Distribuição S.A. 10. DAS CONSULTAS, ADITAMENTOS E IMPUGNACOES. 10.1. As modificações e esclarecimentos sobre o edital, na forma de aditamentos, esclarecimento ou comunicações, poderão ocorrer a qualquer momento. Portanto, fica de inteira responsabilidade da proponente o acompanhamento das atualizações efetuadas pela Celesc Distribuição S.A. 10.2. Qualquer cidadão poderá impugnar o ato convocatório da licitação devendo ser observado o prazo fixado no Artigo 41 da Lei 8666/93. 10.3. As impugnações deverão ser encaminhadas para a Secretaria Geral da Celesc Distribuição S.A., Agência Regional de Lages, na Avenida João Goulart, 500 - Bairro Jardim Celina, município de Lages – SC, CEP 88519-500, 10.4. Não serão recebidas as impugnações apresentadas fora do prazo legal e/ou subscritas por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pela Proponente. 11. DAS PENALIDADES A Proponente vencedora que recusar a assinar o contrato dentro do prazo de validade da proposta, será aplicada multa de 5% (cinco por cento) do valor da proposta, podendo também ser aplicadas as seguintes sanções: a) Advertência; b) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Celesc Distribuição S.A.,Centrais Elétricas de Santa Catarina S.A., e Celesc Geração S.A., por prazo não superior a 02 (dois) anos; c) Declaração de inidoneidade publicada no Diário Oficial do Estado. 12. DOS ANEXOS Integram o presente edital os seguintes documentos: a) Anexo I - Especificações Técnicas; b) Anexo II - Planilha de Custos; c) Anexo III - Minuta de Declaração - Menor Trabalhador; d) Anexo IV - Minuta de Declaração - Inexistência de Fatos Impeditivos; 9 Aprovado Matrícula 9828 Chefe ARLAG Aprovado Advogado Processo Licitatório 12/04000634 Convite 12/15240 e) Anexo V - Minuta de Contrato de Prestação de Serviços. 13. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 13.1. Os recursos orçamentários para cobrir as despesas decorrentes da execução do objeto desta licitação estão previstos no orçamento operacional da Celesc centro Financeiro 403061 requisição de compra nº 10063381. 13.2. Esta Licitação será regida pela Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, Lei Complementar 123 de 14 de dezembro de 2006, Código Civil Brasileiro e legislação complementar. 10 Aprovado Matrícula 9828 Chefe ARLAG Aprovado Advogado Processo Licitatório 12/04000634 Convite 12/15240 Anexo I - Especificações Técnicas ELABORAÇÃO DO PROJETO ARQUITETÔNICO E A ELABORAÇÃO DOS ESTUDOS DE NECESSIDADES E PROJETOS ARQUITETONICO E COMPLEMENTARES DO NOVO PRÉDIO DA DVTC E CENTRO DE TREINAMENTO Estas especificações têm o objetivo de descrever os serviços que estarão compreendidos na execução dos estudos e programa de necessidades e execução dos projetos arquitetônicos e complementares dos prédios DVTC e Centro de treinamento. Os serviços compreendidos neste contrato são os seguintes: 1) Elaboração do programa de necessidades, projeto arquitetônico e complementares. Este item compreende a elaboração do programa de necessidades, projetos complementares e projeto arquitetônico. O programa de necessidades deverá ser elaborado de forma atender as demandas de cada edificação e permitir o uso racional do espaço e otimização das áreas a fim de diminuir os custos de construção e manutenções prediais. Deverá ser discutido em conjunto com a equipe da Celesc que fará suas considerações e avaliará os estudos básicos desenvolvidos. Os estudos deverão compreender da parte do projetista todos as análises de solo e sondagens necessárias para o perfeito dimensionamento das fundações. Deverão ser promovidas reuniões entre a contratada e a Celesc, de tal forma que haja o acompanhamento e orientação na elaboração dos projetos. A empresa contratada deverá direcionar os projetos complementares na definição de materiais e soluções que estejam técnica e economicamente de acordo com as expectativas do projeto arquitetônico. Estas reuniões serão realizadas em local a ser definido pela Celesc, dentro do município de Lages, e deverá haver um intervalo máximo de 10 dias úteis entre elas, a menos que haja concordância da Celesc em aumento destes intervalos. A cada reunião, deverá ser elaborada uma ata, que deverá ser entregue à Celesc. Deverão ser efetivadas todas as alterações do projeto arquitetônico que se tornarem necessárias em função dos projetos complementares de engenharia. 2) Revisão final dos projetos e formatação do Caderno Geral dos Projetos Após a conclusão dos projetos complementares e de todas as alterações do projeto arquitetônico, deverá ser realizada uma revisão final de todos os projetos, com o objetivo de verificar eventuais indefinições e/ou incompatibilidades entre os 11 Aprovado Matrícula 9828 Chefe ARLAG Aprovado Advogado Processo Licitatório 12/04000634 Convite 12/15240 projetos que impeçam o seu perfeito entendimento para a correta execução das obras. Deverá ser formatado o Caderno Geral dos Projetos, com elaboração de todas as especificações complementares necessárias. A empresa vencedora também providenciará a aprovação destes projetos com os órgãos municipais e ambientais que forem necessários. 3) Revisão do orçamento e cronograma físico-financeiro da obra, com definição dos eventos geradores de pagamentos e respectivas parcelas do orçamento total da obra O orçamento e cronograma, que forem elaborados por ocasião da confecção do projeto arquitetônico, baseados em expectativas de materiais e soluções técnicas a serem definidas nos projetos complementares, poderão ser revistos, considerando-se as soluções efetivamente adotadas durante o processo de montagem do contrato de execução e as possibilidades financeiras para execução das obras por parte da Celesc. De acordo com o orçamento final, deverá ser elaborado um cronograma físico-financeiro e de desembolsos, a partir da definição dos eventos geradores de pagamentos da empreitada de construção da obra. O pagamento da construção da obra será feito em parcelas correspondentes às etapas de serviços/materiais devidamente concluídos/fornecidos, cujos valores corresponderão a percentuais em relação ao custo total da obra, em concordância com o orçamento elaborado e com a racional sequencia de execução dos serviços/fornecimento de materiais. 4) Execução de planilha eletrônica para gerenciamento das etapas de medição Deverá ser elaborada planilha eletrônica de acompanhamento da execução da obra, de acordo com os eventos geradores de pagamentos definidos no item anterior. Esta planilha será uma ferramenta de controle físico e das etapas de medição, além de instrumento de gerenciamento da obra em questão. José Mário Medeiros Engº civil DPPC/DVSE Matrícula 13926 12 Aprovado Matrícula 9828 Chefe ARLAG Aprovado Advogado Processo Licitatório 12/04000634 Convite 12/15240 ANEXO II - PLANILHA DE CUSTOS Custo Previsto Execução Obra R$ 458.472,00 432.877,50 Áreas Área total edificada - Centro de Treinamento Área total edificada- DVTC 164.372,00 Área de cobertura de veículos Valor Estimado Honorários Totais Objeto Serviço Projetos R$ 18.338,88 23.889,98 42.228,86 Áreas Custo Estimado Honorários Serviço Projetos Centro Treinametno Custo Estimado Honorários Serviço Projetos Novo Prédio DVTC Total José Mário Medeiros Engº civil DPPC/DVSE Matrícula 13926 13 Aprovado Matrícula 9828 Chefe ARLAG Aprovado Advogado Processo Licitatório 12/04000634 Convite 12/15240 ANEXO III MINUTA DE DECLARAÇÃO – MENOR TRABALHADOR DECLARAÇÃO Referente Convite 12/15240 – Processo Licitatório 12/04000634 ...........................................................inscrito no CNPJ no ..................................., por intermédio de seu representante legal o(a) Sr.(a) ......................................................., portador da Carteira de Identidade no .............................. e do CPF no ................................... DECLARA, para fins que não possui, em seu quadro de pessoal, empregado(s) menor(es) de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e, menor de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, nos termos do inciso XXXIII, do artigo 7º, da Constituição Federal e inciso V, do artigo 27, da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei no 9.854, de 27 de outubro de 1999. Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ) ................................................... (Local e Data) .................................................................... (representante legal) Observações: 1. Em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima; 14 Aprovado Matrícula 9828 Chefe ARLAG Aprovado Advogado Processo Licitatório 12/04000634 Convite 12/15240 ANEXO IV MINUTA DE DECLARAÇÃO – INEXISTÊNCIA DE FATOS IMPEDITIVOS DECLARAÇÃO Referente Convite 12/15240 – Processo Licitatório 12/04000634 o ...........................................................inscrito no CNPJ n ..................................., por intermédio de seu representante legal o(a) Sr.(a) ......................................................., portador da Carteira de o o Identidade n .............................. e do CPF n ................................... DECLARA, sob as penas da Lei, que até a presente data inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no presente processo ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores. ................................................... (Local e Data) .................................................................... (representante legal) Observação: 1 - Esta declaração deverá ser emitida em papel timbrado da empresa proponente e carimbada com o número do CNPJ. 15 Aprovado Matrícula 9828 Chefe ARLAG Aprovado Advogado Processo Licitatório 12/04000634 Convite 12/15240 ANEXO V - MINUTA DE CONTRATO CONSTITUI OBJETO DO PRESENTE CONTRATO A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PARA ELABORAÇÃO E PROJETO ARQUITETÔNICO E PROJETOS COMPLEMENTARES DE ENGENHARIA PARA CONSTRUÇÃO DO NOVO PRÉDIO DA DVTC E CENTRO DE TREINAMENTO, DA CELESC, LOCALIZADO NA AVENIDA JOÃO GOULART, NÚMERO 500, BAIRRO JARDIM CELINA, EM LAGES-SC. Celesc Distribuição S.A., subsidiária integral de sociedade de economia mista estadual, concessionária de distribuição de energia elétrica, inscrita no CNPJ sob nº 08.336.783/0001-90, inscrição estadual nº 255.266.626, com sede na Av. Itamarati, 160, Blocos A1, B1 e B2, Itacorubi, Florianópolis – Santa Catarina, neste ato representada legalmente por dois de seus Diretores infra-assinados, doravante denominada CELESC DISTRIBUIÇÃO, e... (Razão Social completa da empresa contratada), inscrita no CNPJ..., inscrição estadual nº..., com sede na (Rua ou Avenida, nº, Bairro, Município – Estado), neste ato representada legalmente por... (identificação do responsável), doravante denominada CONTRATADA, celebram o presente contrato, mediante as cláusulas seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO DO CONTRATO 1.1. Constitui objeto do presente contrato a prestação de serviços para elaboração de Projeto Arquitetônico e Projetos Complementares de engenharia para construção do novo prédio da DVTC e Centro de Treinamento, da Celesc, localizado na Avenida João Goulart, número 500, bairro Jardim Celina, em Lages-SC. 1.2. PARÁGRAFO PRIMEIRO - Os quadros de preços, memórias descritivas e especificações técnicas que fazem parte dos documentos da licitação contém os detalhamentos e caracterizações dos serviços a serem executados. CLÁUSULA SEGUNDA – DA BASE LEGAL a) b) c) d) e) f) Processo de Licitação nº 12/04000634 Convite nº 12/15240 Proposta da CONTRATADA nº..... Anexo I - Especificações Técnicas Anexo II - Planilha de Custos; Anexo III – Estimativa Preliminar de Necessidades 16 Aprovado Matrícula 9828 Chefe ARLAG Aprovado Advogado Processo Licitatório 12/04000634 Convite 12/15240 g) Anexo IV - Termo de Compromisso h) Demais instruções/especificações adicionais/documentos constantes do Edital. CLÁUSULA TERCEIRA – DO RECURSO FINACEIRO Os recursos orçamentários para cobrir as despesas decorrentes da execução do objeto deste contrato estão previstos no orçamento operacional da Diretoria de Gestão Corporativa - Departamento de Administração (DPAD) Centro financeiro 4036061, requisição de compra SAP nº 10063381, Lista Compra 12/15240. CLÁUSULA QUARTA CONTRATATA – OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA São responsabilidades da CONTRATADA: PARÁGRAFO PRIMEIRO - Fornecer os equipamentos, projetos, dirigir tecnicamente os serviços de instalação e executá-los com rigorosa observância ao estabelecido no presente contrato, e nas especificações técnicas e demais normas que dele fazem parte integrante, bem como na forma da Lei, respeitando as recomendações das Normas Técnicas Brasileiras respondendo civilmente por quaisquer erros ou imperícia. PARÁGRAFO SEGUNDO - Obriga-se a CONTRATADA, sob pena de rescisão deste contrato, a manter, em caráter permanente, à frente dos serviços de instalação, pessoal técnico que, além de possuir os conhecimentos e a capacitação profissionais necessários, deverão ter autoridade para resolver imediatamente todo e qualquer assunto técnico ou administrativo relacionado com a instalação e os fornecimentos contratados. PARÁGRAFO TERCEIRO - À CONTRATADA incumbe a obrigação de durante todo o prazo contratual, observar com rigor as Leis Trabalhistas, Previdenciárias e Securitárias, sob pena de rescisão deste contrato, ficando, em consequência, facultado a CELESC DISTRIBUIÇÃO S.A. fiscalizar a exata observância da legislação específica por parte da CONTRATADA. PARÁGRAFO QUARTO - A CONTRATADA deverá observar as normas de segurança e medicina do trabalho, especialmente no que prescreve a NR10 e NR18. Deverá ainda informar mensalmente relação contendo o nome dos empregados e a função, para fins de controle de acidente de trabalho, inclusive da subcontratada, quando for o caso. Quando da ocorrência de acidente de trabalho com um de seus empregados, a CONTRATADA deverá informar imediatamente a CELESC DISTRIBUIÇÃO, comprovando através de cópia do documento de Comunicação de Acidente de Trabalho - CAT. 17 Aprovado Matrícula 9828 Chefe ARLAG Aprovado Advogado Processo Licitatório 12/04000634 Convite 12/15240 PARÁGRAFO QUINTO - A CONTRATADA deverá submeter os materiais de seu fornecimento à inspeção da CELESC DISTRIBUIÇÃO S.A., feita diretamente ou através de terceiros ou de entidades credenciadas pela CELESC DISTRIBUIÇÃO S.A. para tal finalidade. Obriga-se a CONTRATADA a substituir, sem qualquer custo adicional para a CELESC DISTRIBUIÇÃO S.A. e sem prorrogação do prazo contratual, todo material que for rejeitado pela inspeção. PARÁGRAFO SEXTO - A CONTRATADA se responsabiliza por quaisquer danos ou prejuízos pessoais ou materiais que, em razão deste contrato ou das obrigações aqui assumidas, venham a ser causadas à CELESC DISTRIBUIÇÃO S.A. ou a terceiros, por ação ou omissão próprias ou de quaisquer de seus empregados ou prepostos. Na hipótese de danos causados a terceiros, poderá a CELESC DISTRIBUIÇÃO S.A., a seu juízo exclusivo, e caso a CONTRATADA não o faça desde logo, indenizar diretamente os prejudicados, pelo seu justo valor, descontando a importância assim despendida de qualquer pagamento a ser feito à CONTRATADA. PARÁGRAFO SÉTIMO - A CONTRATADA é responsável pelo seu pessoal técnico, suas instalações de serviço, e todo o equipamento que utilizar na execução de qualquer trabalho previsto neste contrato. As coberturas por seguros não excluem ou diminuem, em nenhum caso, as obrigações e responsabilidades da CONTRATADA, assumidas em razão deste contrato ou por força da Lei, ficando a CONTRATADA plenamente responsável por quaisquer perdas ou danos não cobertos por seguro. PARÁGRAFO OITAVO - Serão de responsabilidade da CONTRATADA todos os encargos, ônus e despesas relativas ao fornecimento, transporte, seguro e manutenção de todos os equipamentos, ferramentas e materiais necessários à execução dos serviços. PARÁGRAFO NONO - A CONTRATADA deverá manter, durante toda a execução deste contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. PARÁGRAFO DÉCIMO - Os materiais a serem empregados na instalação serão aqueles adequados aos fins a que se destinam e devidamente indicados nos projetos e especificações técnicas. PARÁGRAFO DÉCIMO PRIMEIRO - A contratada deverá submeter à aprovação da CELESC DISTRIBUIÇÃO S.A. os catálogos, informativos sobre os materiais a serem empregados nos serviços de instalação, de modo a permitir sua perfeita identificação quanto à qualidade e procedência. Na falta do atendimento desta condição a CELESC DISTRIBUIÇÃO S.A. poderá determinar a rejeição do material. PARÁGRAFO DÉCIMO SEGUNDO – Participar de projetos de responsabilidade social e respeitar, a todo tempo, a legislação ambiental, bem como jamais utilizar-se 18 Aprovado Matrícula 9828 Chefe ARLAG Aprovado Advogado Processo Licitatório 12/04000634 Convite 12/15240 de trabalho infantil, escravo, degradante ou qualquer outro que transgrida as normas que regulam a matéria. PARÁGRAFO DÉCIMO TERCEIRO – O seguro do seu pessoal, das suas instalações de serviços, edificações, e de todo o equipamento que utilizar na execução de qualquer trabalho previsto neste contrato. As coberturas por seguros não excluem ou diminuem, em nenhum caso, as responsabilidades da CONTRATADA, assumidas em razão deste contrato ou por força da lei, ficando a CONTRATADA plenamente responsável por quaisquer perdas ou danos não cobertos por seguros. CLÁUSULA QUINTA – DA RESPONSABILIDADE DA CELESC DISTRIBUIÇÃO PARÁGRAFO PRIMEIRO – Providenciar, para uso da CONTRATADA, o acesso aos documentos necessários para a execução dos serviços. PARÁGRAFO SEGUNDO – Comunicar por escrito à CONTRATADA, tempestivamente, quaisquer modificações dos padrões, forma de trabalho e especificações das normas técnicas, que se fizerem necessárias. PARÁGRAFO TERCEIRO – Prover a necessária fiscalização dos serviços. PARÁGRAFO QUARTO – Efetuar os pagamentos devidos à CONTRATADA. PARÁGRAFO QUINTO – As atividades de inspeção e ensaios nos equipamentos a serem fornecidos para atendimento ao presente contrato. Para isto, deverá ser observado por cada parte os seguintes procedimentos: a. Todos os equipamentos e materiais destinados à incorporação no fornecimento, assim como a qualidade de fabricação, estarão sujeitos à inspeção e ensaios por parte da CELESC DISTRIBUIÇÃO, a qualquer momento antes da entrega, correndo por conta da CELESC DISTRIBUIÇÃO os custos de deslocamento do seu pessoal, ou pessoal de terceiros por ela contratados para essa finalidade. A CELESC DISTRIBUIÇÃO terá o direito, independentemente de qualquer inspeção prévia, de renunciar à mesma, aceitando relatórios de ensaios autenticados segundo se especifica nos documentos da licitação, de rejeitar os materiais ou equipamentos defeituosos e de exigir a correção do defeito sem dar direito à CONTRATADA de prorrogação do prazo para conclusão do fornecimento ou a pagamento de qualquer adicional. CLÁUSULA SEXTA – PRAZOS DE EXECUÇÃO E VIGÊNCIA O prazo de vigência do presente contrato será de 120 (cento e vinte) dias, contados a partir da data de sua assinatura e o prazo de execução do objeto será de 90 (noventa) dias a partir da autorização da CELESC DISTRIBUIÇÃO. PARÁGRAFO SEGUNDO - No prazo de 120 (Cento e Vinte) dias, de vigência do contrato, estão computados os 10 (dez) dias para emissão da primeira ordem de 19 Aprovado Matrícula 9828 Chefe ARLAG Aprovado Advogado Processo Licitatório 12/04000634 Convite 12/15240 serviço, os 90 (Noventa) dias para execução das obras e os 20 (Vinte) dias necessários para recebimento das obras, pagamento da última parcela e fechamento físico financeiro. PARÁGRAFO TERCEIRO - O prazo de execução do objeto e de vigência do contrato poderá ser prorrogado, mediante solicitação por escrito da CONTRATADA em até 10 (dez) dias da ocorrência do fato, e a aprovação da CELESC DISTRIBUIÇÃO S.A., nos casos de: a) Alterações impostas pela CELESC DISTRIBUIÇÃO S.A., desde que estas alterações impliquem na paralisação ou retardamento na execução de serviços ou fornecimentos julgados críticos para efeito de manutenção dos prazos pré – estabelecidos; b) Omissão ou atraso nas providências a cargo da CELESC DISTRIBUIÇÃO S.A., tais como: apresentação do parecer com aprovação ou recusa dos materiais apresentados pela CONTRATADA para exame da fiscalização da CELESC DISTRIBUIÇÃO S.A., desde que os mesmos tenham sido solicitados com antecedência de 15 (quinze) dias em relação à data prevista para seu uso e resultem em interferência direta no andamento dos trabalhos, inviabilizando o cumprimento do prazo de execução do contrato; c) Acréscimo expressivo de serviços e fornecimento adicionais; d) Interrupção da execução do contrato ou diminuição do ritmo de trabalho por ordem e interesse da CELESC DISTRIBUIÇÃO S.A. e) Superveniência de fato excepcional ou imprevisível estranho à vontade das partes que altere fundamentalmente as condições de execução do contrato; f) Impedimento da execução do contrato por fato ou ato de terceiro, reconhecido pela CELESC DISTRIBUIÇÃO S.A. em documento contemporâneo à sua ocorrência. PARÁGRAFO QUARTO - Se ocorrer atraso por motivo de caso fortuito ou de força maior, o prazo de execução das instalações será prorrogado por tempo igual ao da interrupção, assim como, caso necessário, será prorrogado por igual período o prazo de vigência deste contrato. PARÁGRAFO QUINTO - Não serão considerados como motivos justificadores de atrasos: a) Falta de mão de obra; b) Falta ou dificuldade de aquisição de materiais a serem fornecidos pela CONTRATADA; c) Falta de meios de transporte; 20 Aprovado Matrícula 9828 Chefe ARLAG Aprovado Advogado Processo Licitatório 12/04000634 Convite 12/15240 d) Substituição de materiais rejeitados pela fiscalização; e) Erros de execução dos serviços. CLÁUSULA SÉTIMA – VALOR DO CONTRATO Dá-se ao presente contrato o valor total de R$ .................(....) CLÁUSULA OITAVA – TRIBUTOS Todos os tributos, taxas e encargos sociais atuais, bem como as despesas com o presente contrato, relacionados ao seu objeto, correrão por conta da CONTRATADA, retendo a CELESC DISTRIBUIÇÃO, na fonte, todos os impostos devidos pela CONTRATADA nos casos previstos em Lei. CLÁUSULA NONA – DO FATURAMENTO O faturamento dos serviços será efetuado em 03 (três) parcelas, após a entrega e aprovação das etapas pela Celesc, devendo conter o número do contrato em local de fácil identificação: 1a Etapa: 30% do valor do Contrato por ocasião da entrega e aprovação pela Celesc do programa de necessidades e dos estudos preliminares (Plantas Baixas, Cortes, sondagens e Detalhes necessários referentes obra) de todos os desenhos referentes ao projeto arquitetônico, com definição das soluções de projeto e materiais e sistemas construtivos a serem adotados conforme os critérios adotados pela Celesc; 2a Etapa: 40% do valor do Contrato por ocasião da entrega e aprovação pela Celesc de todos os projetos executivos e complementares, com respectivos memoriais descritivos, memórias de cálculo, especificações técnicas, levantamentos de quantitativos e orçamentos; 3a Etapa: 30% do valor do Contrato por ocasião da sua aprovação do projeto nos órgãos competentes e demais documentações para aprovação do projeto. PARÁGRAFO PRIMEIRO – A nota fiscal/fatura relativa ao objeto contratado deverá ser emitida em conformidade com a legislação Municipal, Estadual e Federal pertinentes, e entregue e protocolada na Secretaria Geral da CELESC DISTRIBUIÇÃO, Agência Regional de Lages, na Avenida João Goulart, 500 - Bairro Jardim Celina, município de Lages – SC, CEP 88519-500, até o dia 25 (vinte e cinco) do mês de sua emissão, onde no corpo da Nota Fiscal deverá ser obrigatoriamente descrito o percentual de material e de mão de obra. PARÁGRAFO SEGUNDO – Eventual alteração de alíquota dos impostos deverá ser faturada em documentação legal e fiscal separada, cuja condição de pagamento 21 Aprovado Matrícula 9828 Chefe ARLAG Aprovado Advogado Processo Licitatório 12/04000634 Convite 12/15240 será igual a do principal. Neste caso, CONTRATADA deverá especificar o motivo da mudança, citando o documento legal que a originou. PARÁGRAFO TERCEIRO - Não serão aceitos documentos de cobrança emitidos por subcontratados ou terceiros. PARÁGRAFO QUARTO - A CELESC DISTRIBUIÇÃO S.A. reserva-se o direito de reter as Notas Fiscais/Faturas de serviços, caso venham a ser constatados problemas não solucionados em tempo hábil. CLÁUSULA DÉCIMA – PAGAMENTO O pagamento será efetuado 20 (vinte) dias corridos após a data de protocolo do recebimento da Nota Fiscal/Fatura na Secretaria Geral da CELESC DISTRIBUIÇÃO, Agência Regional de Lages, dentro dos requisitos previstos na Cláusula Nona e condicionado o efetivo desembolso ao calendário de pagamento, fixado no site www.celesc.com.br, link Licitações/calendário de pagamentos. PARÁGRAFO PRIMEIRO – Caso haja interesse de ambas as partes, o prazo de pagamento, considerando a data de efetivo desembolso, poderá ser reduzido desde que seja concedido o desconto estabelecido pelo Departamento Econômico Financeiro, sendo que a taxa de deságio deverá ser no mínimo equivalente ao CDI (Certificado de Depósito Interbancário), acrescida da taxa de juros de 12% (doze por cento) ao ano. PARÁGRAFO SEGUNDO – Vencido o prazo estabelecido, observado o calendário acima mencionado, e não efetuado o pagamento, os valores serão corrigidos com base nos mesmos critérios adotados para a atualização das obrigações tributárias, em observância ao que dispõe o art. 117 da Constituição Estadual. PARÁGRAFO TERCEIRO – Os pagamentos serão efetuados preferencialmente por meio do Banco do Brasil S.A., devendo à CONTRATADA informar à CELESC DISTRIBUIÇÃO, por escrito, a agência e o número da conta corrente no referido banco. Se não existir agência do Banco do Brasil S.A. no município do faturamento, informar o banco, a agência e o número da conta corrente de sua preferência. PARÁGRAFO QUARTO – A CONTRATADA deverá apresentar, obrigatoriamente, junto com a Nota Fiscal/Fatura de serviço mensal, os documentos a seguir relacionados, no original ou em fotocópia autenticada: a) Certidão Negativa de Débito para com a Fazenda Estadual, do Estado sede da empresa, no original ou em fotocópia autenticada, válida na data do vencimento do prazo de pagamento. b) Comprovante de recolhimento do INSS, FGTS e ISS (cópia da guia de recolhimento do INSS, FGTS e ISS); 22 Aprovado Matrícula 9828 Chefe ARLAG Aprovado Advogado Processo Licitatório 12/04000634 Convite 12/15240 PARÁGRAFO QUINTO – Com relação ao Imposto sobre Serviço (ISS) a CONTRATADA deverá identificar na Nota Fiscal/Fatura de Serviço, o município onde está prestando o serviço. Quanto ao serviço prestado em município do Estado de Santa Catarina, o recolhimento será efetuado pela CELESC DISTRIBUIÇÃO, e quando prestado em município de outro Estado a CONTRATADA deverá solicitar junto a Prefeitura local cópia do DAM autenticada. PARÁGRAFO SEXTO – O não cumprimento dos parágrafos, quarto e quinto implicará na sustação do pagamento, que só será processado após a apresentação da referida Certidão, que terá efetivo pagamento na próxima data que se enquadrar no calendário de pagamento fixado no site da CELESC DISTRIBUIÇÃO, não podendo ser considerado atraso de pagamento e, em consequência, não cabendo à CELESC DISTRIBUIÇÃO qualquer ônus financeiro. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – REAJUSTE CONTRATUAL O preço contratado será fixo e irreajustável por se tratar de período inferior a 12 (doze) meses. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA SUBCONTRATAÇÃO Fica expressamente vedada qualquer cessão ou subcontratação do objeto deste contrato. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA RESCISÃO CONTRATUAL A CELESC DISTRIBUIÇÃO S.A. poderá considerar rescindido o presente contrato nos casos previstos nos artigos 77, 78 e 79 da Lei 8.666 de 21/06/93, independentemente de ação ou interpelação judicial ou extrajudicial. Neste caso serão aplicadas as penalidades previstas na Cláusula Décima Quarta. PARÁGRAFO PRIMEIRO - A CELESC DISTRIBUIÇÃO S.A. poderá considerar rescindido o presente contrato pela paralisação dos serviços por mais de 10 (dez) dias consecutivos, sem motivo justificado. PARÁGRAFO SEGUNDO - Caso a CELESC DISTRIBUIÇÃO S.A. não use o direito de rescindir o contrato, poderá, a seu exclusivo critério, reduzir ou suspender a execução dos serviços referentes ao mesmo e sustar o pagamento das Notas Fiscais / Faturas de Serviço até que a CONTRATADA cumpra integralmente a condição contratual infringida. PARÁGRAFO TERCEIRO - Caso ocorra rescisão, em virtude de qualquer dos casos previstos nesta Cláusula, a CELESC DISTRIBUIÇÃO S.A. realizará uma medição final, computando apenas a parte dos serviços concluídos até a data da rescisão. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS PENALIDADES 23 Aprovado Matrícula 9828 Chefe ARLAG Aprovado Advogado Processo Licitatório 12/04000634 Convite 12/15240 PARÁGRAFO PRIMEIRO - Relativamente ao objeto deste Contrato, a CONTRATADA sujeita-se ao pagamento de multa de 0,1% (um décimo por cento) do valor dos serviços por dia de atraso não justificado, limitado a 5% (dez por cento) do valor do Contrato. Na hipótese de rescisão contratual, a CELESC DISTRIBUIÇÃO S.A. aplicará multa de 5% (dez por cento) sobre o valor do contrato e, também, poderão ser aplicadas as sanções a seguir, observado o contraditório e a ampla defesa: a) Advertência; b) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a CELESC DISTRIBUIÇÃO S.A., por prazo não superior a 5 (cinco) anos; c) Declaração de inidoneidade publicada no Diário Oficial do Estado de Santa Catarina. PARÁGRAFO SEGUNDO - As multas previstas nesta Cláusula poderão ser aplicadas cumulativamente e deduzidas dos valores a serem pagos à CONTRATADA, observado o contraditório e a ampla defesa. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA FISCALIZAÇÃO A execução dos serviços será fiscalizada pela CELESC DISTRIBUIÇÃO S.A. ou por quem esta indicar, ficando entendido, todavia, que essa fiscalização não desobriga a CONTRATADA de ser a única e exclusiva responsável, independente da presença da fiscalização, pela perfeita execução dos serviços, obedecendo aos preceitos da melhor técnica, a fim de dar às atividades de instalação absoluta segurança e perfeito acabamento. PARÁGRAFO UNICO - Fica assegurado a CELESC DISTRIBUIÇÃO S.A. o direito de recusar os serviços inadequadamente executados, obrigando-se a CONTRATADA a refazer, às suas expensas, os serviços recusados, sem qualquer ônus para a CELESC DISTRIBUIÇÃO S.A., dentro do prazo estabelecido neste Contrato para a conclusão dos serviços de instalação. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA RESPONSABILIDADE CIVIL A CONTRATADA é responsável pelos danos causados diretamente à CELESC DISTRIBUIÇÃO ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pela CELESC DISTRIBUIÇÃO. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DOS CASOS OMISSOS As partes contratantes expressam a sua sujeição às cláusulas contratuais, as disposições constantes da Lei nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, legislação complementar e Código Civil Brasileiro. 24 Aprovado Matrícula 9828 Chefe ARLAG Aprovado Advogado Processo Licitatório 12/04000634 Convite 12/15240 CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DO FORO Fica eleito o Foro da Comarca de Florianópolis, Estado de Santa Catarina, com exclusão de qualquer outro, para dirimir as questões oriundas do presente contrato. E, por estarem justas e contratadas, as partes assinam o presente instrumento em 04 (quatro) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo, para que produzam os efeitos legais, para si e seus sucessores. Florianópolis,...... de....................................de 2013. Pela Celesc Distribuição S.A.: __________________________ Diretor Presidente _________________________ Diretor de Distribuição Pela Contratada: ________________________ Nome: CPF: Testemunhas: ___________________________ Nome: CPF: __________________________ Nome: CPF: 25 Aprovado Matrícula 9828 Chefe ARLAG Aprovado Advogado Processo Licitatório 12/04000634 Convite 12/15240 Anexo I - Especificações Técnicas ELABORAÇÃO DO PROJETO ARQUITETÔNICO E A ELABORAÇÃO DOS ESTUDOS DE NECESSIDADES E PROJETOS ARQUITETONICO E COMPLEMENTARES DO NOVO PRÉDIO DA DVTC E CENTRO DE TREINAMENTO Estas especificações têm o objetivo de descrever os serviços que estarão compreendidos na execução dos estudos e programa de necessidades e execução dos projetos arquitetônicos e complementares dos prédios DVTC e Centro de treinamento. Os serviços compreendidos neste contrato são os seguintes: 1) Elaboração do programa de necessidades, projeto arquitetônico e complementares. Este item compreende a elaboração do programa de necessidades, projetos complementares e projeto arquitetônico. O programa de necessidades deverá ser elaborado de forma atender as demandas de cada edificação e permitir o uso racional do espaço e otimização das áreas a fim de diminuir os custos de construção e manutenções prediais. Deverá ser discutido em conjunto com a equipe da Celesc que fará suas considerações e avaliará os estudos básicos desenvolvidos. Os estudos deverão compreender da parte do projetista todos as análises de solo e sondagens necessárias para o perfeito dimensionamento das fundações. Deverão ser promovidas reuniões entre a contratada e a Celesc, de tal forma que haja o acompanhamento e orientação na elaboração dos projetos. A empresa contratada deverá direcionar os projetos complementares na definição de materiais e soluções que estejam técnica e economicamente de acordo com as expectativas do projeto arquitetônico. Estas reuniões serão realizadas em local a ser definido pela Celesc, dentro do município de Lages, e deverá haver um intervalo máximo de 10 dias úteis entre elas, a menos que haja concordância da Celesc em aumento destes intervalos. A cada reunião, deverá ser elaborada uma ata, que deverá ser entregue à Celesc. Deverão ser efetivadas todas as alterações do projeto arquitetônico que se tornarem necessárias em função dos projetos complementares de engenharia. 2) Revisão final dos projetos e formatação do Caderno Geral dos Projetos Após a conclusão dos projetos complementares e de todas as alterações do projeto arquitetônico, deverá ser realizada uma revisão final de todos os projetos, com o objetivo de verificar eventuais indefinições e/ou incompatibilidades entre os projetos que impeçam o seu perfeito entendimento para a correta execução das obras. 26 Aprovado Matrícula 9828 Chefe ARLAG Aprovado Advogado Processo Licitatório 12/04000634 Convite 12/15240 Deverá ser formatado o Caderno Geral dos Projetos, com elaboração de todas as especificações complementares necessárias. A empresa vencedora também providenciará a aprovação destes projetos com os órgãos municipais e ambientais que forem necessários. 3) Revisão do orçamento e cronograma físico-financeiro da obra, com definição dos eventos geradores de pagamentos e respectivas parcelas do orçamento total da obra O orçamento e cronograma, que forem elaborados por ocasião da confecção do projeto arquitetônico, baseados em expectativas de materiais e soluções técnicas a serem definidas nos projetos complementares, poderão ser revistos, considerando-se as soluções efetivamente adotadas durante o processo de montagem do contrato de execução e as possibilidades financeiras para execução das obras por parte da Celesc. De acordo com o orçamento final, deverá ser elaborado um cronograma físico-financeiro e de desembolsos, a partir da definição dos eventos geradores de pagamentos da empreitada de construção da obra. O pagamento da construção da obra será feito em parcelas correspondentes às etapas de serviços/materiais devidamente concluídos/fornecidos, cujos valores corresponderão a percentuais em relação ao custo total da obra, em concordância com o orçamento elaborado e com a racional sequencia de execução dos serviços/fornecimento de materiais. 4) Execução de planilha eletrônica para gerenciamento das etapas de medição Deverá ser elaborada planilha eletrônica de acompanhamento da execução da obra, de acordo com os eventos geradores de pagamentos definidos no item anterior. Esta planilha será uma ferramenta de controle físico e das etapas de medição, além de instrumento de gerenciamento da obra em questão. José Mário Medeiros Engº civil DPPC/DVSE Matrícula 13926 27 Aprovado Matrícula 9828 Chefe ARLAG Aprovado Advogado Processo Licitatório 12/04000634 Convite 12/15240 ANEXO II - PLANILHA DE CUSTOS Custo Previsto Execução Obra R$ 458.472,00 432.877,50 Áreas Área total edificada - Centro de Treinamento Área total edificada- DVTC Valor Estimado Honorários Totais Objeto Serviço Projetos R$ 18.338,88 23.889,98 164.372,00 Área de cobertura de veículos 42.228,86 Áreas Custo Estimado Honorários Serviço Projetos Centro Treinametno Custo Estimado Honorários Serviço Projetos Novo Prédio DVTC Total José Mário Medeiros Engº civil DPPC/DVSE Matrícula 13926 28 Aprovado Matrícula 9828 Chefe ARLAG Aprovado Advogado Processo Licitatório 12/04000634 Convite 12/15240 ANEXO III – Estimativa Necessidades Necessidades estimadas para Agencia Lages - Prédio DVTC e Auditório Ambientes Aréa estimada (m2) Necessidades estimadas Prédio DVTC SPSL- Subestações e Linhas Deposito de materiais e equipamentos para LTs Deposito de materiais e equipamentos para SEs Sala exclusiva para equipamentos de Linha Viva de transmissão Sala de eletricista de Linha Viva de Transmissão Área de descarga de equipamentos pesados Vestiário 60,00 36,00 48,00 36,00 148,00 8,00 Armazenar itens sobressalentes para atendimento das LTs da Regional Armazenar itens sobressalentes para atendimento das SEs da Regional Deverá ser previsto equipamentos para desumidificação e aquecimento ambiente Atender nos intervalos a equipe de linha viva Deverá ter o pé direito mínimo de 7,00 metros e devera ter seu piso preparado para a descarga e movimentação de equipamentos para SEs. A entrada deverá ser apropriada para a passagem de caminhões com guincho. Contendo 1 chuveiro com Box, 2 sanitários, 1 mictório, 1 lavabo SPOM/ Emergência Sala de eletricista de Plantão Deposito de materiais de emergência Recepção para eletricista Vestiário 36,00 18,00 9,00 18,00 Atender nos intervalos a equipe Armazenar materiais para eventuais demandas de emergência Área reservada para descanso entre turnos Deverá ter área para armários de 50 pessoas, 3 chuveiros, 3 sanitários, 3 mictórios e 2 lavabos e atendera a equipe do SPOM distribuição SPOM/Distribuição Sala de eletricista para Linha Viva Distribuição Sala de eletricista para Distribuição Copa 10,00 10,00 7,00 Área coberta para acondicionamento de transformadores descartados 37,50 Atender nos intervalos da equipe de linha viva com tanque para limpeza de equipamentos Atender nos intervalos da equipe Com ponto de gás, água, bancada e refrigerador Atender transformadores retirados do sistema com avarias e riscos de vazamento de óleo em área coberta e com contenção adequada as normas ambientais e de segurança 29 Aprovado Matrícula 9828 Chefe ARLAG Aprovado Advogado Processo Licitatório 12/04000634 Convite 12/15240 Área coberta para acondicionamento de transformadores caucionados 63,00 Garagens para veículos 436,00 Atender os transformadores que serão colocados no sistema em uma área coberta e com contenção adequada as normas ambientais e de segurança com talha para descarga (esta talha poderá ser conjugada com a área de transformadores descartados) Área coberta com laterais abertas para 15 veículos de manutenção apoiada em pelotis e piso compactado em brita Centro de treinamento Área para instrutores BWC Masculino BWC PNE 16,2 7,80 BWC feminino 5,40 7,92 Área de convivência 57,6 Área destinada para reunião e treinamento de instrutores com mesa para 8 lugares e equipamentos para multimídia BWC masculino contendo 3 sanitário, 2 lavabos e 2 mictórios BWC para portador de necessidades especiais 1- Sala de treinamentos 30,24 2- Sala de treinamentos 30,24 3- Sala de treinamentos 30,24 Auditório 65,52 BWC Feminino para 2 sanitários e 2 lavabos Área destinada a convivência com espaço para sofás e mesa reuniões Deposito para armazenagem e materiais para treinamento de eletricista Sala de treinamento com recursos em multimídia para 24 lugares Sala de treinamento com recursos em multimídia para 24 lugares Sala de treinamento com recursos em multimídia para 24 lugares Auditório de palestras para 66 lugares com recursos multimídia Área Coberta 30,24 Área destinada a treinamento e convivência Área total edificada- DVTC 544,50 Depósito de materiais de expediente 46,08 Área de cobertura de veículos área total edificada - Centro de Treinamento 436,00 327,48 José Mário Medeiros Engº civil DPPC/DVSE Matrícula 13926 30 Aprovado Matrícula 9828 Chefe ARLAG Aprovado Advogado Processo Licitatório 12/04000634 Convite 12/15240 ANEXO IV – TERMO DE COMPROMISSO Ao assinar este Termo de Compromisso, que tem por objetivo zelar pelas boas relações comerciais entre a CELESC DISTRIBUIÇÃO e a CONTRATADA, incentivando e aprimorando às melhores práticas no relacionamento corporativo, a empresa: _____________________________________________, inscrita no CNPJ _____________________, com sede no município de _____________________ no estado de _______________________________, neste ato representada por seu Diretor/Sócio , abaixo assinado e identificado, concorda e declara: 1 - Que a partir da data de assinatura deste termo irá cumprir com as condições e regras transcritas na Política de Relacionamento com Fornecedores da CELESC DISTRIBUIÇÃO, se adequando às condições que ainda não foram desenvolvidas ou integradas aos processos de gestão da empresa, visando uma melhor sinergia; 2 - Ter ciência, conhecer e respeitar os princípios contidos na POLITICA DE RELACIONAMENTO COM FORNECEDORES DA CELESC DISTRIBUIÇÃO, cuja íntegra esta disponibilizada no site da Celesc (www.celesc.com.br), link fornecedores, bem como às penalidades que o não cumprimento desta política pode ocasionar; 3 - Prestar esclarecimentos, sempre que solicitada, sobre todo e qualquer fato gerador de dúvidas que possam aparecer durante o processo; 4 - Permitir, a qualquer tempo, a visita de empregados da CELESC DISTRIBUIÇÃO para verificação e constatação quanto à veracidade das informações e do cumprimento dos itens estabelecidos no Código de Conduta Ética e na Política de Relacionamento com Fornecedores e em cláusulas contratuais; 5 - Saber e estar de acordo que a assinatura deste Termo de Compromisso não obriga a CELESC DISTRIBUIÇÃO a estabelecer qualquer relação comercial com a empresa signatária; 6 - Compartilhar com a CELESC DISTRIBUIÇÃO e com a sua respectiva rede de fornecedores os esforços, as práticas e propostas que visam à sustentabilidade dos negócios e as dificuldades que a empresa identificou na busca da melhoria neste processo, e 7 - Primar pela qualidade dos bens/serviços oferecidos/contratados. _________________, ____ de _____________________ de 2013. ___________________________________ Nome: CPF: Cargo/função 31 Aprovado Matrícula 9828 Chefe ARLAG Aprovado Advogado