Contabilidade de Custos na Atividade Rural
CONTABILIDADE CUSTOS
NA ATIVIDADE RURAL.
João Alfredo de Souza Ramos
Contador CRC-ES Nº. 2289
Telefone: 27-4009.4666
e-mail: [email protected]
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Contabilidade
Contabilidade de
de Custos
Custos na
na Atividade
Atividade Rural
Rural
 CONTABILIDADE RURAL – CUSTOS INTEGRADOS
-
CONCEITO DE CUSTOS.
Segundo Lopes de Sá “custos é o investimento para que se consiga
produzir ou adquirir um bem de venda, de uso ou de serviço.”
-APLICAÇÃO NA EXPLORAÇÃO AGRÁRIA.
a) Pelas pessoas jurídicas, independente do regime fiscal para
fins tributários e,
b) Pelas pessoas físicas que se dediquem à atividade agrária.
OBS: em ambas as situações, é necessário que a contabilidade de
custos esteja totalmente integrada à contabilidade.
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 CLASSIFICAÇÃO DOS CUSTOS
 CUSTOS DIRETOS: Ex: mão-de-obra, sementes, rações, etc.
 CUSTOS INDIRETOS: Ex:salários de técnicos, de gerentes,
alimentação, etc.
CUSTOS FIXOS: Ex: depreciação de bens agrários, etc.
CUSTO VARIÁVEL: Ex: adubos,fertilizantes,etc.
SUBSÍDIO Á FORMAÇÃO DO CUSTO
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
ASPECTOS LEGAIS SOCIETÁRIOS E FISCAIS
1) PESSOA JURIDICA:
- Código Civil Brasileiro: Artigo 962 a 1195
- Lei 6.404/76 alterada p/Leis 11638/07 e 11941/09.
- CPC 04 – Ativo Intangível.
- CPC 16 – Estoques.
- CPC 27 – Ativo Imobilizado.
- CPC 28 – Propriedade para Investimento.
- CPC 29 – Ativo Biológico.
- Decreto 3.000/99 – RIR.
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
ASPECTOS LEGAIS FISCAIS
2 – PESSOAS FISICAS:
- Lei 9.250/95, Art. 18 e IN-SRF 83/2001, Arts. 22 a 25.
a.1)“É permitido à pessoa física apurar o resultado rural
pela forma contábil. Nesse caso, deve efetuar os
lançamentos em livros próprios de contabilidade,
necessários para cada tipo de atividade (diário, razão,
caixa, etc.), de acordo com as normas contábeis,
comerciais e fiscais, pertinentes a cada uma dos livros
utilizados.”
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
ASPECTOS LEGAIS FISCAIS
2 – PESSOAS FISICAS:
- Lei 9.250/95, Art. 18 e IN-SRF 83/2001, Arts. 22 a 25.
a.1)“No caso da exploração de uma unidade rural por
condôminos pessoas físicas, cada um deve escriturar
as parcelas das receitas, da despesa de custeio, dos
investimentos e dos demais valores que integram a
atividade rural que lhe caibam.”
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
PRODUÇÃO AGRÁRIA - CLASSIFICAÇÃO
a) CULTIVAÇÃO DO SOLO – AGRICULTURA
a.1)
- HORTÍCULAS > hortas, pomares, etc
a.2) - FORRAGEIRAS> soja, gramíneas, etc
a.3) Arbóreas.
ex. frutícolas
/ arvenses / etc
floresta mento
- ARBÓREAS
> café, seringueira,
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 PRODUÇÃO AGRARIA - CLASSIFICAÇÃO
b)EXPLORAÇÃO ANIMAIS/SUB-PRODUTOS>ZOOTECNIA
- PECUÁRIA > Gado, Laticínios, etc
- AVICULTURA> aves, ovos, etc
- APICULTURA > mel e cera.
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
PRODUÇÃO AGRARIA - CLASSIFICAÇÃO
c) TRANSFORMAÇÃO DOS PRÓPRIOS PRODUTOS
a.1)
(Agro – Indústria)
a.2)
- Beneficiamento > pilar, descasque, etc
a.3) Arbóreas. ex. frutícolas / arvenses / floresta mento
- Transformação > indústria artesanal(Café em Pó)
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 CENTRO DE CUSTOS - PESSOA FISICA RURAL
CULTURAS TEMPORÁRIAS
c.1)
-Grupo
Ativo Circulante.
c.2) > Estoques em Formação.
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 CENTRO DE CUSTOS – PESSOA FISICA RURAL
CULTURAS PERMANENTES
-FORMAÇÃO DE CULTURAS
- Ativo Imobilizado
-CULTURAS PERMANENTES FORMADAS EM PRODUÇÃO
- Ativo Circulante
- Estoques em Formação
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 CENTRO DE CUSTOS - PESSOA FISICA RURAL
ANIMAIS DE CRIAÇÃO/REPRODUÇÃO
- ANIMAIS DE VENDA E MANUTENÇÃO DOS ANIMAIS
DE REPRODUÇÃO.
- Ativo Circulante
- Estoques em Formação
- ANIMAIS DE REPRODUÇÃO
- Ativo Imobilizado
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 CENTRO DE CUSTOS - PESSOA FISICA RURAL
PRODUTOS ZOOTECNICOS
- Ativo Circulante
Estoques em Formação
BENEFICIAMENTO/TRANSFORMAÇÃO
- Ativo Circulante
Estoques em Formação
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 CENTRO DE CUSTOS – PESSOA FISICA RURAL
CUSTO REAL - ESTOQUES
Ex. Bovinos
Patrimônio
Resultados
Ativo Circulante
Estoques
(+) Custo do mês
Valor Atual Estoque
Receitas
1.000,00
– Não há receita.
200,00
1.200,00
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 CENTRO DE CUSTOS - PESSOA FISICA RURAL
CUSTO ESTIMADO - ESTOQUES
Ex. Bovinos
Patrimônio
Resultados
Ativo Circulante
Estoques
Receitas
1.000,00
(+) Valorização
Valor Atual do Estoque
500,00
1.500,00
Valorização
500,00
(-) Despesas do mês
200,00
Resultado Econômico
300,00
NÃO DEVE SER UTILIZADO
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 CENTRO DE CUSTOS – PESSOA FISICA RURAL
DEPRECIAÇÕES
-BENS RURAIS
- Vida Útil Econômica Estimada Horas Trabalhadas
Ex. Trator – R$ 50.000,00
Vida Útil Estimada de 10.000 horas
Valor da Hora: 50.000 : 10.000 = R$ 5,00 por Hora
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 CENTRO DE CUSTOS – PESSOA FISICA RURAL
DEPRECIAÇÕES
Animais Reprodução/Trabalho – Vida Útil pelo Ciclo Produtivo
Ex: Bovinos PO
Ciclo Produtivo
Quantidade de Anos no
Período X Taxa Anual
Depreciação no
Período
De 2 a 3 anos
2 anos X 6,00%
12,00%
De 4 a 7 anos
4 anos X 20,00%
80,00%
De 8 a 9 anos
2 anos X 4,00%
8,00%
Totais
8 anos
100,00%
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 CENTRO DE CUSTOS – PESSOA FISICA RURAL
DEPRECIAÇÕES
Culturas Permanentes – Vida Útil Produtiva em Anos
ex: café
Ciclo Produtivo
Quantidade de Anos no
Período X Taxa Anual
Depreciação no
Período
De 2 a 5 anos
4 anos X 5,00%
20,00%
De 6 a 11 anos
6 anos X 10,00%
60,00%
De 12 a 16 anos
5 anos X 4,00%
20,00%
Totais
15 anos
100,00%
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 CENTRO DE CUSTOS – PESSOA FISICA RURAL
DEPRECIAÇÕES
ANIMAIS DE REPRODUÇÃO-VIDA UTIL ESTIMADA EM
ANOS
Ex. Bovinos PO
NÃO DEVE SER UTILIZADO
Tipo
Vida Útil
Taxa Anual
Total Depreciação
Reprodutor PO
8 anos
12,50%
100%
Matriz PO
10 anos
10,00%
100%
Reprodutor PC
6 anos
16,67%
100%
Matriz PC
8 anos
12,50%
100%
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 CENTRO DE CUSTOS – PESSOA FISICA RURAL
ESTOQUES EM FORMAÇÃO ATIVO CIRCULANTE
Ex. Cultura Temporária de Soja
-DEVE SER REGISTRADO
1) Custos Diretos
2) Custos Indiretos
3) Custos Fixos
4) Custos Variáveis
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 CENTRO DE CUSTOS – PESSOA FISICA RURAL
CULTURAS PERMANENTES EM FORMAÇÃO
ATIVO IMOBILIZADO
Ex. Cultura Permanente – Pastagens.
-DEVE SER REGISTRADO
1) Custos Diretos
2) Custos Indiretos
3) Custos Fixos
4) Custos Variáveis
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 CENTRO DE CUSTOS – PESSOA FISICA RURAL
CUSTO POR ABSORÇÃO
- Pode ser utilizado, rateando-se os custos totais por cada atividade de
produção, também conhecido como sistema ABC.
Ex. Cultura de Soja (40%) e Exploração de Bovinos para Corte(60%)
-O rateio é proporcional à produção da Atividade.
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 DESPESAS DE CUSTEIO – PESSOA FISICA RURAL
IN-SRF Nº. 83/2001 – EFEITOS FISCAIS
-DESPESAS DE CUSTEIO:
- Insumos de qualquer natureza
- Animais para recria e engorda
- Formação de Culturas Temporárias
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
DESPESAS DE INVESTIMENTOS – PESSOA FISICA RURAL
IN-SRF Nº. 83/2001 – EFEITOS FISCAIS.
OS BENS AGRÁRIOS (TODOS) SÃO CONSIDERADOS
DESPESAS DE INVESTIMENTOS E DEVERÃO SER
RELACIONADOS NO QUADRO BENS DA ATIVIDADE RURAL
DA DIPF.
-Animais de reprodução
-Veículos, máquinas e equipamento
-Formação de culturas perenes
-Formação de benfeitorias e instalações agrárias
-Benfeitorias sobre a terra nua, nas compras de imóveis rurais
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
DESPESAS DE CUSTEIO E INVESTIMENTOS – PESSOA
FISICA RURAL
IN-SRF Nº. 83/2001 – EFEITOS FISCAIS
REGIME DE CAIXA.
-SÃO CONSIDERADOS DESPESAS NA DATA DO EFETIVO
PAGAMENTO.
-OS DOCUMENTOS PROBATÓRIOS DEVERÃO SER
AQUIVADOS PELO PRAZO DECADENCIAL, OU ATÉ QUE
OS PREJUÍZOS FISCAIS SEJAM COMPENSADOS
QUANDO ESTES ULTRAPASSAM O PRAZO
DECADENCIAL.
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“O pessimista reclama do vento.
O otimista espera que ele mude.
O realista ajusta as velas.”
Anônimo
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