FACULDADE DE ECONOMIA DA UNIVERSIDADE DO PORTO
LICENCIATURA EM ECONOMIA 2004/2005
MACROECONOMIA I LEC 201
1º TESTE: 13 Novembro 2004
Resolução
GRUPO I
1. O crescimento económico é um conceito que respeita ao aumento de longo prazo do
produto real da economia, ao crescimento da produtividade na economia num período
que pode ir de uma a várias décadas. O crescimento económico éa determinante crucial
do nível de vida das pessoas de um país. As diferenças na taxa de crescimento do produto
real entre os países permitem compreender a existência de países pobres e de países ricos.
Os ciclos económicos correspondem ao comportamento recorrente (mas irregular) de
expansão e contracção do produto real/efectivo da economia. Trata-se de um conceito
que respeita à análise de curto prazo da economia e se encontra relacionado com dois
problemas muito importantes da macroeconomia: desemprego e inflação. O ponto mais
alto de um ciclo económico chama-se “pico” e o ponto mais baixo “cava”. O período
entre o pico e a cava diz-se “recessão”, aquele entre a cava e o pico diz-se “expansão”.
A taxa média de crescimento do produto real da economia ao longo dos sucessivos ciclos
económicos determina o crescimento económico no longo prazo.
2. O produto natural da economia corresponde a um nível de produto real da economia
para o qual a taxa de inflação está constante. A taxa natural de desemprego
corresponde a uma taxa de desemprego para a qual a taxa de inflação está constante.
Neste sentido, é a situação de estabilidade da taxa de inflação e não qualquer “taxa
natural de inflação” que determina o nível de produto correspondente ao produto natural
da economia e a taxa de desemprego correspondente à taxa natural de desemprego. A
estabilidade da taxa de inflação aqui enfatizada é independente do nível que a inflação
assume, isto é, a estabilidade pode ocorrer para uma taxa de inflação de 3%, 10%, 50%
ou de outro nível qualquer. Consequentemente, não se pode falar de taxa de inflação
natural.
1
GRUPO II
1.
PNBcf = PIBcf + RLE
Como PIBcf = Rem. + EBE = 93707 e RLE = 4668 +(- 6352) = -1684, então:
PNBcf = 92023 milhões de euros.
O PNB a custo de factores é o conjunto dos rendimentos brutos devidos pela utilização
dos factores produtivos que são propriedade de agentes económicos residentes, durante
um dado período (neste caso, durante o ano de 2002).
2.
RDBN = PIBpm + RLE + Transf. Liq. Correntes
Como PIBpm = CFN + FBC + BBS = 88648 + 30585 + (-11204) = 108029, RLE = -1624
(alínea 1) e Transf. Líq. Correntes = 4827 - 1381 = 3446, então:
RDBN = 108024 + (-1684) + 3446 = 109791 milhões de euros
Cálculo alternativo (I), recorrendo a RDBN = SBN + CFN .
Sabendo que SBN = FBC - Sext e que -Sext = B.Corrente = BBS + RLE + Transf. Líq.
Correntes. = -11204 - 1684 + 3446 = -9442 => SBN = 21143.
Logo, RDBN = 21143 + 88648 = 109791 milhões de euros.
Cálculo alternativo (II): sabendo que
PIBpm + RLE = PNBpm e PNBpm = PNBcf + Impostos Ind. líq. de Subsídios (totais)
= (PIBpm – PIBcf) = 14322
Logo: PNBpm = 106345 => RDBN = 106345 + 3446 = 109791.
Por definição, o RDBN é o rendimento disponível para os agentes económicos residentes
afectarem a consumo e a poupança. Logo, os empregos possíveis do RDBN são o CFN e
a SBN.
3.
Cap/Nec. Financiamento da Nação =
= SBN - FBC - Aq. Líq. Activos N. Fin. N. Prod. + Transf. Líq. Capital =
= (RDBN - CFN) - FBC - Aq. Líq. Activos N. Fin. N. Prod. + Transf. Líq. Capital =
2
= 21143 - 30585 - 9 + (3009 - 128) = -6570 milhões de euros
Cálculo alternativo
Cap/Nec. Financiamento da Nação =
= Bal. Corrente + Bal. Capital =
= (BBS + RLE + Transf. Líq. Correntes) + (Transf. Líq. Capital - Aq. Líq. Activos N.
Fin. N. Prod.) =
= (-11204 – 1684 + 3446) + [(3009 – 128) – 9] = -6570.
A economia apresenta uma necessidade líquida de financiamento de 6570 milhões de
euros.
B. Financeira = - (B. Corrente + Bal. Capital) = - (Nec/Cap. Fin da Nação) = 6570
milhões de euros.
O saldo da Balança Financeira de 6570 milhões de euros representa a entrada de
financiamento (sob a forma de IDE, Investimento de Carteira, etc.) necessário para
satisfazer as necessidades de financiamento da Nação (recorde-se que estas resultam do
facto de a SBN e as Transf. de Capital serem insuficientes para financiarem as Operações
de Capital).
3
GRUPO III
1.
Determinação do produto/rendimento de equilíbrio
Ye:
Y = Ep
Y=C+I+G
Y = 165 + 0,7 (Y – 0,2Y + 300 – 0,05Y) + 1500 + 650 + 0,02Y
Y = (1/0,455) * 2525
Y = 2.197802 * 2525
Y = 5549.451
Y ≈ 5550
Explicação do significado do rendimento de equilíbrio
O rendimento de equilíbrio é o único nível de rendimento no qual a
despesa/procura planeada é igual ao rendimento e, portanto, igual ao produto e à
despesa/procura efectiva.
Assim sendo, nesse nível de rendimento não existe variação involuntária de
existências/stocks nas empresas, ou seja, não existe investimento nem
desinvestimento involuntário.
Quando o rendimento se encontra nesse nível, diz-se que a economia está em
equilíbrio porque as empresas não irão alterar as suas decisões de produção, pelo
que não existe pressão para a economia se afastar desse nível de rendimento.
4
2.
Descrição quantificada da relação entre Investimento e Poupança se Y=5000
•
I, S planeados (ex-ante):
Investimento desejado: Ip = 1500 (dado)
Poupança planeada: Sp = Sp famílias + Sp Estado = Spf + SpE
Spf = Yd – C = Yd – (165-0.7*Yd) = 0.3*Yd – 165
= 0.3*(5000-0.2*5000+300-0.05*5000) – 165 = 1050
SpE = T – G – R
= 0.2*5000 – 650 – 0.02*5000 – 300 + 0.05*5000 = 200
Então, a poupança global desejada/planeada na economia seria de 1250.
Haveria um desequilíbrio entre o Investimento desejado e a poupança desejada no
valor de 1500 – 1250 = 250. Significa esse desequilíbrio que haveria excesso de
procura de bens e serviços, face ao produto oferecido (rendimento criado).
Assim sendo, as empresas, confrontadas com vendas acima do esperado, iriam
registar um decréscimo involuntário das suas existências, ou seja, haveria um
investimento involuntário pelas empresas no valor de (-250).
•
I, S efectivos (ex-post):
A poupança efectiva coincide com a planeada, dado que os planos dos aforradores –
famílias e Estado – dependem do nível de rendimento da economia.
Poupança efectiva: Se = Se famílias + Se Estado = Sef + SeE
Se = 1050 + 200 = 1250
O investimento efectivo é igual ao planeado pelas empresas mais aquele que não
havia sido planeado, dito involuntário (Iu).
Investimento efectivo: Ie = Ip + Iu
Ie = 1500 + (-250) = 1250
•
Estes cálculos mostram como, apesar de se verificar necessariamente sempre a
igualdade contabilística entre investimento e poupança (I ex-post = S ex-post), se
o rendimento é diferente do de equilíbrio, não se verifica a igualdade entre os
planos dos aforradores e dos investidores (I ex-ante ≠ S ex-ante).
5
3.
Explicação do funcionamento do multiplicador keynesiano e demonstração de que o seu
valor é necessariamente maior do que 1 e menor do que infinito
O núcleo da teoria keynesiana do multiplicador é a ideia de que uma variação autónoma
(exógena relativamente ao rendimento) da despesa planeada causa uma variação do
produto que é de dimensão superior à da variação da procura que lhe está na origem.
Quando, por razões exógenas, alguns agentes decidem aumentar a procura de bens,
acontece que as vendas de produtos por algumas empresas vão ser superiores ao que estas
empresas haviam planeado vender. Assim, estas obtêm maiores receitas de vendas e irão
distribuir maiores rendimentos pelos seus trabalhadores, gestores e proprietários. Estes,
subsequentemente, irão gastar parte dos seus rendimentos adicionais na compra de mais
bens e serviços a outras – e possivelmente a algumas das mesmas – empresas. Estas
empresas, por seu turno, estarão, nesse momento, a vender mais bens do que haviam
planeado, obtendo mais receitas e gerando e distribuindo mais rendimentos. Os agentes
que obtêm tais rendimentos irão gastar uma parte desses rendimentos adicionais na
compra de mais bens a outras – e possivelmente a algumas das mesmas – empresas, etc....
O multiplicador não pode ser infinito porque os consumidores afectam cada unidade de
rendimento adicional apenas parcialmente a consumo, poupando a parte restante, e,
então, a poupança é uma fuga ao processo do multiplicador que acaba por
necessariamente fazer os rendimentos e despesas marginais convergirem para zero.
Adicionalmente, como o Estado tributa cada unidade adicional de rendimento, o
rendimento de facto disponível para consumir será, em cada onda do processo, inferior ao
rendimento adicional gerado nas empresas. Mais, como uma parte do consumo adicional
será tipicamente satisfeito por bens importados, nem todo o rendimento disponível
adicional será gasto em consumo de produtos nacionais, e por isso irá alimentar processos
de multiplicação no estrangeiro.
Apesar das fugas, existe sempre uma parte da procura de bens que é induzida por
rendimentos adicionais, pelo que o efeito final sobre o produto e rendimento é
necessariamente maior do que o efeito inicial de aumento do rendimento gerado pela
procura exógena adicional.
6
GRUPO IV
1.
Determinação do produto/rendimento de equilíbrio (com i=10)
MBS: Y = Ep
Y=C+I+G
Y = 165 + 0,7 (Y – 0,2Y + 300 – 0,05Y) + 1500 – 25 * 10 + 650 + 0,02Y
Y = (1/0,455) * 2275
Y = 5000
Alternativamente
MM: M/P = L
1500/1 = 500 + 0,25Y – 25 * 10
Y = 5000
Determinação do peso do investimento no produto
I / Y = (1500 – 25 * 10) / 5000 = 1250 / 5000 = 25%
Alternativa de resolução:
Com taxa de juro igual a 10, Ip = 1250. Sendo as restantes equações
comportamentais relativas ao MBS iguais às do Grupo III (modelo keynesiano
simples), verifica-se uma situação idêntica à da questão 2. do mesmo Grupo: com
Ip = 1250, o rendimento de equilíbrio deveria ser 5000!
7
2.
Identificação da(s) medida(s) a tomar
•
Ao elevar os gastos públicos autónomos, o governo promove o aumento da
procura de bens e serviços, gerando uma situação em que o produto se tornará
inferior à despesa agregada planeada. A ocorrência de investimento não
involuntário (Iu<0) levará a empresas a reajustar a produção, fazendo crescer o
produto e o rendimento da economia, com consequências positivas ampliadas
pelo
efeito multiplicador. Ao mesmo tempo, gerar-se-ão condições de
desequilíbrio no mercado monetário, por via de um aumento da procura real de
moeda (aumento do desejo de deter liquidez para efectivar transacções). O seu
reequilíbrio exigirá a elevação da taxa de juro (aumento do custo de oportunidade
de detenção de moeda / descida do preço dos títulos), com consequências
negativas sobre a despesa agregada, ao provocar a descida do investimento (efeito
de “crowding-out”). Em termos finais, ter-se-ia um aumento “menor” do
rendimento e uma elevação da taxa de juro.
•
Por outro lado, o aumento dos gastos públicos autónomos significa a elevação das
despesas do Estado, gerando uma deterioração do saldo orçamental, ainda que
atenuada pelo aumento de receitas fiscais decorrente do aumento do rendimento.
Para manter o nível do saldo orçamental, será necessária uma “recuperação”
maior das receitas fiscais, o que exige um aumento superior do rendimento,
que deverá ser proporcionado por uma política monetária expansionista
(elevação da oferta nominal de moeda). Com a total cooperação do Banco
Central, será possível uma acomodação da expansão orçamental, reduzindo (ou
até eliminando ou ultrapassando) o efeito de “crowding-out” sobre o investimento
privado. Neste contexto de “policy mix”, a expansão do rendimento será
superior à induzida pela simples elevação dos gastos públicos autónomos, o
saldo orçamental poderá ser mantido e a taxa de juro poderá aumentar
menos, manter-se ou diminuir (dependerá do “mix” efectivo).
8
Quantificação da(s) medida(s) a tomar
Objectivo: Manutenção do saldo orçamental
Sg0 = T – G – R
Sg0 = 0,2 * 5000 – (650 + 0,02 * 5000) – (300 – 0,05 * 5000)
Sg0 = 200
Instrumentos: Aumento de gastos públicos autónomos em 100 u.m. (G1 = 750) e
aumento da oferta nominal de moeda (M1 = ?)
Determinação de M1
Objectivo: 0,2Y – (750 + 0,02Y) – (300 – 0,05Y) = 200
Equilíbrio no MBS:
[1]
Y = Ep
Y = C + I + G1
0,455 Y = 2625 – 25 i
i = 105 – 0,0182 Y
Equilíbrio no MM:
[2]
M/P = L
M1/1 = 500 + 0,25 Y – 25 i
Resolvendo [1], vem:
Y = 5434,8
Substituindo em [2], tem-se:
i = 6,1
Finalmente, usando [3], tem-se:
M1 = 1706,5
[3]
Em conclusão
•
Medidas: ∆G = 100 e ∆M = 206,5
•
Efeitos: ∆Y = 434,8 e ∆i = -3,9
9
Alternativa em termos de quantificação (uso dos multiplicadores / variações)
•
∆Y = α 1 * ∆G + α 2 * ∆M/P
•
Equilíbrio no MBS:
Y = C + c (Y - tY + R - rY) + I - bi + G + gY
∆Y = c (∆Y - t∆Y - r∆Y) - b∆i + ∆G + g∆Y
∆Y =
1
* (∆G - b∆i)
1 - c(1 - t - r) - g
[1]
∆Y = α * (∆G - b∆i)
•
Equilíbrio no MM:
M
= L + kY - hi
P
M
∆  = k∆Y - h∆i
P
Com P = 1, vem : ∆i = -
•
[2]
1
k
∆M + ∆Y
h
h
Substituindo [2] em [1], vem:
b
bk


∆Y = α *  ∆G + ∆M ∆Y 
h
h


b
 αbk 
∆Y1 +
 = α * ∆G + α * ∆M
h 
h

αb
α
h ∆M
∆Y =
∆G +
αbk
αbk
1+
1+
h
h
αb
αh
h ∆M
∆Y =
∆G +
h + αbk
h + αbk
h
Dividindo ambos os termos da primeira parcela por αh e da segunda por αb :
1
1
∆Y =
∆G +
∆M
[3]
1 bk
h
+
k+
α h
αb
10
•
Neste caso,
1
1
∆M
∆G +
25
25 * 0,25
0,25 +
0,455 +
2,1978 * 25
25
1
1
∆M
∆Y =
∆G +
0,705
0,705
∆Y =
∆Y = 1,41844 ∆G + 1,41844 ∆M
•
[4]
Por outro lado, o objectivo é: ∆Sg = 0
Sg = tY - (G - gY) - (R − rY)
∆Sg = t∆Y - ∆G - g∆Y + r∆Y
∆Sg = (t - g + r) ∆Y - ∆G
∆Sg = 0,23 ∆Y - ∆G = 0
[5]
Sendo ∆G = 100, vem ∆Y = 434,8.
Substituindo ∆G = 100 e ∆Y = 434,8 em [4], resulta ∆M = 206,5
(Em alternativa ainda, poderia simplesmente usar-se em simultâneo [1], [2] e
[5], resultando também ∆i= -3,9)
11
3.
Política monetária e sensibilidade da procura de moeda à taxa de juro (h = |dL/di|)
Partindo de uma situação de equilíbrio, um aumento da oferta nominal (e também real
num contexto de preços fixos) de moeda conduz a uma situação de excesso de oferta de
moeda / excesso de procura de títulos. Nestas circunstâncias, o preço dos títulos tenderá a
subir e, dada a relação inversa com a taxa de juro, esta tenderá a baixar. A descida da taxa
de juro induz o aumento da despesa planeada (particularmente do investimento), gerando
condições para o aumento (“multiplicado”) do produto/rendimento.
A descida da taxa de juro, que permite o reequilíbrio do mercado monetário-financeiro e
que é condição necessária à eficácia da política monetária expansionista, depende da
sensibilidade da procura de moeda à taxa de juro. De facto, quanto menos sensível for a
procura de moeda à taxa de juro, tudo o resto constante, mais esta terá de descer,
conduzindo a um impacto positivo mais forte sobre o investimento e sobre o
produto/rendimento.
Ou seja, quanto menos sensível for a procura de moeda à taxa de juro (i.e., quanto
menor for h), mais eficaz é a política monetária em termos de impacto no
rendimento.
Nos extremos, poderíamos analisar os casos em que a sensibilidade é nula ou é infinita.
Na primeira situação (fig. 1 – LM vertical), a procura de moeda não responde a variações
da taxa de juro, pelo que, face ao aumento da oferta, o nível de rendimento tem de
aumentar mais fortemente para eliminar o desequilíbrio no mercado monetário. Neste
caso, a descida da taxa de juro (que é igualmente mais forte) ocorre para sustentar o
crescimento do produto, via incentivo ao investimento, e a política monetária tem o seu
máximo impacto sobre o nível de produto/rendimento.
Na segunda situação (fig. 2 – LM horizontal), o desejo dos agentes económicos em deter
liquidez é tão forte que a taxa de juro simplesmente não necessita de variar para que seja
absorvido o excesso de oferta de moeda decorrente da política expansionista. Como não
12
se altera a taxa de juro, não existe qualquer impacto sobre a despesa agregada e, como tal,
o produto/rendimento não se altera e a política monetária é ineficaz.
Fig. 1 (h=0)
i
LM0
Fig. 2 (h=∞)
i
LM1
i0
LM0 = LM1
i0 = i1
i1
IS
IS
Y0
Y1
Y
Y0= Y1
Y
Política orçamental e sensibilidade da procura de moeda à taxa de juro (h = |dL/di|)
Partindo de uma situação de equilíbrio, um estímulo orçamental (por exemplo, uma
elevação da despesa pública em bens e serviços) conduz a um excesso de procura de bens
e serviços e a “desinvestimento” involuntário por parte das empresas, respondendo estas
com um reajustamento na produção. O aumento do produto/rendimento (“multiplicado”)
produz efeitos sobre o mercado monetário, onde se vai verificar um excesso de procura
de moeda / excesso de oferta de títulos, conduzindo à descida do preço dos títulos e ao
aumento da taxa de juro. Este, por sua vez, tende a reduzir a despesa agregada (em
particular, o investimento), produzindo o chamado efeito de “crowding-out” e reduzindo
o efeito positivo sobre o produto derivado da expansão orçamental.
Facilmente se conclui que a eficácia da política orçamental sobre o nível de produto será
tanto maior quanto mais reduzida for a amplitude do efeito de “crowding-out”. Com tudo
o resto constante, a amplitude será mais reduzida quanto menor for a subida referida na
taxa de juro. Por motivos idênticos aos referidos para a política monetária, a subida da
taxa de juro será tanto menor quanto mais sensível for a procura de moeda a esta variável.
13
Ou seja, quanto mais sensível for a procura de moeda à taxa de juro (i.e., quanto
maior for h), mais eficaz é a política orçamental em termos de impacto no
rendimento.
Também aqui, poderíamos analisar os casos extremos em que a sensibilidade é nula ou é
infinita. Na primeira situação (fig. 3 – LM vertical), a procura de moeda não responde a
variações da taxa de juro, pelo que, face à manutenção da oferta real de moeda, o nível de
rendimento simplesmente não pode variar. Neste caso, a subida da taxa de juro será a
necessária para fazer diminuir a despesa agregada privada pelo mesmo montante do
aumento dos gastos públicos autónomos, ocorrendo crowding-out total e não havendo
qualquer impacto sobre o nível de produto/rendimento.
Na segunda situação (fig. 4 – LM horizontal), a procura de moeda é tão sensível à
variação na taxa de juro que o excesso de procura de moeda gerado pelo incremento do
rendimento é resolvido sem alteração da taxa de juro; ora, como esta não se altera, não
existe qualquer impacto sobre a despesa agregada, o crowding-out é nulo e a política
orçamental tem o seu máximo impacto sobre o produto/rendimento.
Fig. 3 (h=0)
i
Fig. 4 (h=∞)
i
LM
i1
i0
LM
i0 = i1
IS1
IS0
IS1
IS0
Y0= Y1
Y0
Y1
Y
14
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