MÓDULO DE DIREITO PENAL, PROCESSO PENAL E LEGISLAÇÃO PENAL ESPECIAL
Disciplina: LEGISLAÇÃO PENAL ESPECIAL
Tema: CRIMES AMBIENTAIS
Prof.: THALES TÁCITO
Data: 03/07/07.
Material de Apoio
Crimes Eleitorais
Todos os crimes eleitorais são de ação penal pública incondicionada.
Existe ação penal privada nos crimes eleitorais? Duas correntes. 1 – Sim, é possível o crime eleitoral ser
de ação penal privada subsidiária da pública por força do artigo 5º da Constituição Federal.
Quem tem competência? Depende se a pessoa tem foro por prerrogativa de função. Se não houver foro
por prerrogativa de função o juiz eleitoral julgará os crimes eleitorais.
Quem tem atribuição? Depende de quem tem foro por prerrogativa de função. Pode ser o PGE, o Promotor
Eleitoral ou o PGR.
Quem tem circunscrição nos crimes eleitorais? Polícia Federal
Cabe tanto transação penal quanto suspensão condicional do processo eleitoral.
Transação penal: pena máxima igual ou inferior a 02 anos, não há denúncia e o não cumprimento desta,
segundo posição do STF importa em denúncia.
Não existe ainda um juizado especial criminal eleitoral.
A suspensão condicional do processo a pena mínima do crime é igual ou inferior a um ano.
Boca de Urna: art. 39 da lei 9.504/97. Compra de Voto: Art. 299 do Código Eleitoral.
Cabe prisão provisória nos crimes eleitorais? Flagrante é possível. Preventiva somente é possível se respeitado o prazo de proibição de prisão de eleitor e candidato. A decorrente de pronúncia é incompatível
com o processo eleitoral A decorrente de sentença ou acórdão recorrível é possível
Cabe prisão do eleitor, cabe prisão do candidato? Nenhuma autoridade poderá desde 05 dias antes e 48
horas após as eleições prender ou deter qualquer eleitor, salvo em flagrante delito ou decorrente de sentença condenatória por crime, salvo ainda salvo conduto.
Já os candidatos possuem a mesma garantia, porém o prazo da proibição são 15 dias antes e não 05 (cinco).
Aplica-se subsidiariamente o Código Penal, o Código de Processo Penal.
Diferença entre boca de urna e captação de sufrágio?
Transação penal
No dia da eleição
coação
Suspensão condicional do processo
Desde a expedição de registro candidatura até o dia da eleição
aliciamento
– 1–
J.G.P.M.
MÓDULO DE DIREITO PENAL, PROCESSO PENAL E LEGISLAÇÃO PENAL ESPECIAL
Disciplina: LEGISLAÇÃO PENAL ESPECIAL
Tema: CRIMES AMBIENTAIS
Prof.: THALES TÁCITO
Data: 03/07/07.
Nota o art. 39, §5º, inciso III da lei nº. 9.504/97, com a redação pela lei nº. 11. 300/06 não incide na
“livre manifestação silenciosa e individual do pensamento”, por força do princípio constitucional da liberdade expressão. Todavia a manifestação coletiva enseja a prisão em flagrante, porque nenhum direito
individual é absoluto (supremacia do interesse público).
Preso provisório pode votar? O direito existe, mas o seu exercício depende da análise da segurança do
estabelecimento prisional pelo juiz eleitoral, caso em que pode haver seção eleitoral em presídios ou cadeias públicas.
Inquérito Policial: Não tem prazo. Indiciado preso: 15 dias prorrogável por mais 15. Indiciado solto: Indiciado preso: 30 dias prorrogável por mais 30 dias.
Procedimento dos Crimes Eleitorais.
Qual crime eleitoral de pena mais elevada? Art. 72 da lei nº. 9.504/97.
Inscrever-se fraudulentamente como eleitor é crime? Sim, art. 289 do Código Eleitoral.
Execução da Pena Privativa de Liberdade nos Crimes Eleitorais? Súmula nº192 do STJ (ver). A competência para a execução penal dos crimes eleitorais compete ao juízo das execuções penais do Estado quando
o preso for recolhido a estabelecimento sujeito à administração estadual.
Características: art. 299 do Código Eleitoral.
Incide a teoria monista e não a exceção pluralística à teoria monista.
Diferenciação entre calúnia, difamação e injúria.
Ver a Súmula 714 do Supremo Tribunal Federal.
Foro por prerrogativa de função:
Prefeito: Aplica-se a súmula nº. 702 do STF (simetria constitucional). Prefeito Crimes comuns Estaduais:
julgados nos Tribunais de Justiça Crimes Comuns federais; Julgado no TRF Crimes eleitorais: Julgado no
TER.
Quando o prefeito é julgado na justiça federal e a matéria versar sobre prestação de contas de verbas
federais esta não pode estar incorporada ao município, como por exemplo, o bolsa família (Súmulas nº.
208 e 209 do STJ); se estiverem incorporadas ao município à competência será do TJ.
Bibliografia
– 2–
J.G.P.M.
Download

LEGISLAÇÃO PENAL ESPECIAL Tema: CRIMES AMBI