MÓDULO DE DIREITO PENAL, PROCESSO PENAL E LEGISLAÇÃO PENAL ESPECIAL Disciplina: LEGISLAÇÃO PENAL ESPECIAL Tema: CRIMES AMBIENTAIS Prof.: THALES TÁCITO Data: 03/07/07. Material de Apoio Crimes Eleitorais Todos os crimes eleitorais são de ação penal pública incondicionada. Existe ação penal privada nos crimes eleitorais? Duas correntes. 1 – Sim, é possível o crime eleitoral ser de ação penal privada subsidiária da pública por força do artigo 5º da Constituição Federal. Quem tem competência? Depende se a pessoa tem foro por prerrogativa de função. Se não houver foro por prerrogativa de função o juiz eleitoral julgará os crimes eleitorais. Quem tem atribuição? Depende de quem tem foro por prerrogativa de função. Pode ser o PGE, o Promotor Eleitoral ou o PGR. Quem tem circunscrição nos crimes eleitorais? Polícia Federal Cabe tanto transação penal quanto suspensão condicional do processo eleitoral. Transação penal: pena máxima igual ou inferior a 02 anos, não há denúncia e o não cumprimento desta, segundo posição do STF importa em denúncia. Não existe ainda um juizado especial criminal eleitoral. A suspensão condicional do processo a pena mínima do crime é igual ou inferior a um ano. Boca de Urna: art. 39 da lei 9.504/97. Compra de Voto: Art. 299 do Código Eleitoral. Cabe prisão provisória nos crimes eleitorais? Flagrante é possível. Preventiva somente é possível se respeitado o prazo de proibição de prisão de eleitor e candidato. A decorrente de pronúncia é incompatível com o processo eleitoral A decorrente de sentença ou acórdão recorrível é possível Cabe prisão do eleitor, cabe prisão do candidato? Nenhuma autoridade poderá desde 05 dias antes e 48 horas após as eleições prender ou deter qualquer eleitor, salvo em flagrante delito ou decorrente de sentença condenatória por crime, salvo ainda salvo conduto. Já os candidatos possuem a mesma garantia, porém o prazo da proibição são 15 dias antes e não 05 (cinco). Aplica-se subsidiariamente o Código Penal, o Código de Processo Penal. Diferença entre boca de urna e captação de sufrágio? Transação penal No dia da eleição coação Suspensão condicional do processo Desde a expedição de registro candidatura até o dia da eleição aliciamento – 1– J.G.P.M. MÓDULO DE DIREITO PENAL, PROCESSO PENAL E LEGISLAÇÃO PENAL ESPECIAL Disciplina: LEGISLAÇÃO PENAL ESPECIAL Tema: CRIMES AMBIENTAIS Prof.: THALES TÁCITO Data: 03/07/07. Nota o art. 39, §5º, inciso III da lei nº. 9.504/97, com a redação pela lei nº. 11. 300/06 não incide na “livre manifestação silenciosa e individual do pensamento”, por força do princípio constitucional da liberdade expressão. Todavia a manifestação coletiva enseja a prisão em flagrante, porque nenhum direito individual é absoluto (supremacia do interesse público). Preso provisório pode votar? O direito existe, mas o seu exercício depende da análise da segurança do estabelecimento prisional pelo juiz eleitoral, caso em que pode haver seção eleitoral em presídios ou cadeias públicas. Inquérito Policial: Não tem prazo. Indiciado preso: 15 dias prorrogável por mais 15. Indiciado solto: Indiciado preso: 30 dias prorrogável por mais 30 dias. Procedimento dos Crimes Eleitorais. Qual crime eleitoral de pena mais elevada? Art. 72 da lei nº. 9.504/97. Inscrever-se fraudulentamente como eleitor é crime? Sim, art. 289 do Código Eleitoral. Execução da Pena Privativa de Liberdade nos Crimes Eleitorais? Súmula nº192 do STJ (ver). A competência para a execução penal dos crimes eleitorais compete ao juízo das execuções penais do Estado quando o preso for recolhido a estabelecimento sujeito à administração estadual. Características: art. 299 do Código Eleitoral. Incide a teoria monista e não a exceção pluralística à teoria monista. Diferenciação entre calúnia, difamação e injúria. Ver a Súmula 714 do Supremo Tribunal Federal. Foro por prerrogativa de função: Prefeito: Aplica-se a súmula nº. 702 do STF (simetria constitucional). Prefeito Crimes comuns Estaduais: julgados nos Tribunais de Justiça Crimes Comuns federais; Julgado no TRF Crimes eleitorais: Julgado no TER. Quando o prefeito é julgado na justiça federal e a matéria versar sobre prestação de contas de verbas federais esta não pode estar incorporada ao município, como por exemplo, o bolsa família (Súmulas nº. 208 e 209 do STJ); se estiverem incorporadas ao município à competência será do TJ. Bibliografia – 2– J.G.P.M.