NORMAS DE FUNCIONAMENTO DA COMPONENTE DE APOIO À FAMÍLIA NOS ESTABELECIMENTOS DE EDUCAÇÃO PRÉ-ESCOLAR DA REDE PÚBLICA DO CONCELHO DE SERPA I - Introdução A Educação Pré-Escolar contribui de forma significativa para o desenvolvimento das crianças, pois assume-se como ponto de partida do percurso escolar. Por conseguinte deve ser encarada não só como uma resposta institucional face às necessidades da sociedade atual, mas como uma etapa fulcral da educação básica que engloba hoje três dimensões fundamentais: social, educativa e preventiva. A Lei Quadro da Educação Pré-Escolar (Lei n.º 5/97, de 10 de fevereiro), no seu ponto 1 do artigo 12.º prevê que cada jardim de infância propicie, para além das atividades pedagógicas, atividades socioeducativas de apoio à família, assegurando um horário flexível, compatível com as necessidades dos Pais/Encarregados de educação. O Decreto-Lei n.º147/97, de 11 de julho, regulamenta a flexibilidade de horários dos estabelecimentos de Educação Pré-Escolar, de forma a colmatar as necessidades das famílias e responder às suas reais necessidades. Neste sentido, a Educação Pré-Escolar subdivide a sua intervenção em duas áreas distintas mas interligadas e complementares: a componente de educação pré-escolar gratuita e a componente socioeducativa, comparticipada pelas famílias de acordo com as respetivas condições socioeconómicas (Decreto-Lei 147/97, de 11 de junho e Despacho Conjunto n.º 300/97, de 09 de setembro). II - Objetivos São objetivos da componente socioeducativa de apoio à família: 1 - Apoiar as famílias através da implementação de um horário de atividade dos jardins de infância da rede pública compatível com as suas necessidades, após as atividades letivas; 2 - Criar condições para o fornecimento de refeições; 3 - Promover a ocupação das crianças durante os períodos de interrupção letiva. III - Normas de Funcionamento A – Normas Gerais 1 - As presentes Normas têm por objeto estabelecer as regras de funcionamento dos serviços disponibilizados pelo Município de Serpa, no âmbito da Componente de Apoio à Família: a) Serviço de Fornecimento de Refeição (12.00h às 14.00h) MUNÍCIPIO DE SERPA Contribuinte n.º 501 112 049- Praça da República 7830-389 SERPA TEL. 284540100 / 284540106 – FAX 284540109 E- MAIL: [email protected] b) Serviço de Prolongamento de Horário (15.30h às 17.30h) c) Serviço de Extensão do Prolongamento de Horário – Interrupções Letivas (09.00h – 12.30h e das 14.00 às 17.30h) 2 - Os serviços a que se refere o número anterior funcionarão nos estabelecimentos de Educação Pré-Escolar da rede pública do Concelho de Serpa. 3 – O número mínimo de crianças para o funcionamento do serviço de Fornecimento de Refeições é de 5 (cinco) e o número máximo depende da área total útil do refeitório que assegura o fornecimento das refeições. 4 - O número mínimo de crianças para o funcionamento do serviço de Prolongamento de Horário (incluindo o serviço de Extensão do Prolongamento de Horário) é de 5 (cinco) e o número máximo depende da área total útil do local de funcionamento. 5 - Excecionalmente, e após uma análise mais abrangente das situações de retaguarda familiar das crianças que frequentam um determinado Jardim de infância, e para o qual é solicitado o funcionamento de um ou mais dos serviços no âmbito da CAF, o número poderá ser alterado. 6 – Para efeitos do disposto nos números (3 a 5) a decisão é da competência do(a) Vereador(a) do Pelouro da Educação da Câmara Municipal de Serpa, por proposta fundamentada do Setor de Educação e ouvido o parecer da Direção do respetivo Agrupamento de Escolas. B- Candidaturas 1 – As candidaturas (novas inscrições ou renovações) obrigatórias anualmente, para usufruto de qualquer um dos serviços disponibilizados pelo Município de Serpa no âmbito da CAF, deverão ser entregues pelos Pais e/ou Encarregados de Educação nos Setor de Atendimento ao Público da Câmara Municipal de Serpa, mediante o preenchimento de um formulário de inscrição, acompanhado dos documentos comprovativos, durante o período a definir anualmente pelo Município de Serpa. a) O formulário de candidatura, referido no número anterior, será disponibilizado anualmente pelo Município de Serpa, em formato papel, junto dos estabelecimentos de Educação Pré-Escolar, Juntas de Freguesia do Concelho de Serpa e no Setor de Atendimento ao Público da Câmara Municipal de Serpa. 2 – Poderão ser aceites candidaturas fora do prazo definido no n.º anterior, desde que por motivos de força maior e devidamente fundamentados. A resposta a estas candidaturas, depois de devidamente analisados os motivos apresentados, será dada antes do início do ano letivo. MUNÍCIPIO DE SERPA Contribuinte n.º 501 112 049- Praça da República 7830-389 SERPA TEL. 284540100 / 284540106 – FAX 284540109 E- MAIL: [email protected] 3 – Para efeitos de instrução do processo de candidatura, deverão entregues, no Setor de Atendimento ao Público do Município de Serpa, dentro do prazo estipulado no n.º1, os seguintes documentos: a) Formulário de candidatura, devidamente preenchido e assinado pelo Encarregado de Educação; b) Declaração da Junta de Freguesia da área de residência com indicação do nome e idade dos elementos que compõem o agregado familiar; c) Declaração das entidades patronais dos Pais/Encarregados de Educação onde conste os respetivos horários e locais de trabalho. As declarações deverão ser datadas com o ano civil presente. Em caso de frequência de curso de formação ou trabalho temporário, na declaração deverá constar o horário diário e semanal, com indicação da hora de almoço e datas de término do respetivo curso ou formação; d) Fotocópia da última declaração de IRS ou documento atestando a não entrega da referida declaração; e) No caso de trabalhadores independentes: Declaração dos descontos para a Segurança Social; f) No caso de famílias monoparentais, pais divorciados, separados judicialmente, separados de facto, pais solteiros ou viuvez: Declaração comprovativa da situação e nos casos onde se verifique, apresentação da declaração onde conste indicação da pensão de alimentos, de sobrevivência ou outra ou documento que justifique a ausência das mesmas; g) No caso de alunos residentes em montes ou outra localidade, atestado de residência pela Junta de Freguesia com a indicação do nº de km a que dista da cidade de Serpa. 4 – Não poderão ser consideradas candidaturas cujos formulários não estejam total e devidamente preenchidos, ou que não estejam acompanhados dos documentos referidos nas alíneas b) e c). 5 – No caso de não entrega dos documentos comprovativos que permitam calcular a respetiva comparticipação familiar mensal [alíneas d) e) e f)], a mensalidade terá o valor máximo das comparticipações familiares definidas para o ano letivo presente. 6 - Caso o número de candidaturas ultrapasse o número máximo de crianças para o funcionamento do respetivo serviço, serão aceites as inscrições de acordo com os seguintes critérios de seriação: MUNÍCIPIO DE SERPA Contribuinte n.º 501 112 049- Praça da República 7830-389 SERPA TEL. 284540100 / 284540106 – FAX 284540109 E- MAIL: [email protected] a) Por ordem de inscrição, as crianças que frequentaram os serviços no ano transato; b) As crianças que frequentam ou irão frequentar o jardim de infância e que residem fora do perímetro urbano do local dos serviços da CAF; c) As crianças que frequentam ou irão frequentar o jardim de infância e que tenham irmãos que já frequentam os serviços da CAF; d) As restantes crianças até ao limite de vagas do serviço de CAF (definida anualmente pelo Setor de Educação ouvido o parecer do Agrupamento de Escolas). C- Comparticipações Familiares e Pagamentos 1 – O valor das comparticipações mensais familiares para cada escalão é definido antes do início de cada ano letivo, por deliberação do Executivo da Câmara Municipal de Serpa, e serão devidas a partir do dia em que a criança começa a beneficiar de qualquer um dos serviços disponibilizados pelo Município de Serpa, no âmbito da Componente de Apoio à Família. 2 – Os Pais/Encarregados de Educação comparticipam mensalmente nos custos dos serviços que o respetivo educando utiliza, no âmbito da Componente de Apoio à Família, com os valores encontrados através dos seguintes cálculos: O valor encontrado é aplicado à seguinte tabela de escalões: Escalão 1º Rendimento Pér-capita Até 30% da RMM Prolongamento de Horário Até 5% 2º > 30% até 50% da RMM Até 10% 3º > 50% até 70% da RMM Até 12.5% 4º >70% até 100% da RMM Até 15% 5º >100% até 150% da RMM Até 15% 6º >150% da RMM Até 17.5% Fornecimento de Refeição Valor fixo a definir anualmente (igual para todos os escalões) RMM: Remuneração Mínima Mensal 3 – O pagamento da comparticipação mensal deve ser efetuado no final de cada mês. 4 – O valor da comparticipação mensal a pagar é fixo. 5 – No caso de famílias monoparentais pode ser deduzido 20% ao rendimento bruto do agregado familiar. Para tal, o Encarregado de Educação deve apresentar o documento comprovativo da referida situação. MUNÍCIPIO DE SERPA Contribuinte n.º 501 112 049- Praça da República 7830-389 SERPA TEL. 284540100 / 284540106 – FAX 284540109 E- MAIL: [email protected] 6 – Pais com deficiência: Pode ser deduzido 20% ao rendimento bruto do agregado familiar, desde que um dos elementos progenitores seja deficiente. Para tal, o Encarregado de Educação deve apresentar o documento comprovativo da referida deficiência (igual ou superior a 60%). 7 – O atraso na liquidação da mensalidade por mais de 30 dias implica a suspensão imediata da frequência nos serviços de apoio à família, até à regularização do respetivo pagamento. 8 – O pagamento deverá ser efetuado, no período indicado, no Setor de Atendimento ao Público a funcionar no edifício da Câmara Municipal de Serpa ou, no caso das CAF’s que funcionam nas freguesias rurais o pagamento deverá ser efetuado junto das Animadoras da Câmara responsáveis pelo Serviço de CAF. 9 – A não utilização do serviço (Fornecimento de Refeição e Prolongamento de Horário) por um período superior a 30 dias implica o cancelamento da inscrição, exceto quando a ausência se deva a motivos devidamente justificados (doença ou outros) e comunicada, por escrito, à Câmara Municipal de Serpa. 10 – No caso de desistências e/ou não utilização ocasional da Componente de Apoio á Família, os Pais/Encarregados de Educação devem ter em atenção o seguinte: a) As desistências devem ser comunicadas por escrito, em formulário próprio disponibilizado pelos serviços. O não cumprimento implica o pagamento integral da mensalidade. b) O valor da mensalidade poderá ser reduzido de forma proporcional sempre que a criança não utilize a totalidade dos serviços da Componente de Apoio à Família por motivos de doença (devidamente comprovada com declaração médica); desistência (comunicada por escrito); início de frequência dos serviços após o primeiro dia útil do mês a que se refere; períodos de interrupção letiva. D- Situações Especiais 1 - Sempre que a necessidade de frequência dos serviços seja comprovada por indicação médica e pelo Agrupamento de Escolas, a criança poderá frequentar os serviços sem que para tal se exijam os documentos que comprovem a indisponibilidade horária dos Pais/Encarregados de Educação. 2 – A decisão final relativamente às situações especiais é da competência do(a) Vereador(a) do Pelouro da Educação da Câmara Municipal de Serpa. MUNÍCIPIO DE SERPA Contribuinte n.º 501 112 049- Praça da República 7830-389 SERPA TEL. 284540100 / 284540106 – FAX 284540109 E- MAIL: [email protected] E- Aspetos Finais 1 – Até ao dia 30 de agosto de cada ano será comunicado por escrito, aos Pais/Encarregados de Educação, a decisão respeitante à candidatura nos serviços e o valor da respetiva comparticipação familiar. 2 – O Município de Serpa poderá, em caso de dúvida sobre os rendimentos familiares e horários de trabalho, desenvolver as diligências complementares que considere adequadas ao apuramento da situação do agregado familiar da criança. 3 – As falsas declarações ou omissões de dados implicam, para além do eventual procedimento legal, o imediato cancelamento da inscrição na Componente de Apoio à Família. 4 – Todos os casos omissos nestas Normas de Funcionamento serão analisados e decididos pelo Vereador(a) do Pelouro, no(a) qual, com a aprovação deste documento, e por deliberação do Executivo Municipal de Serpa, é delegada tal competência. Documentos em PDF Lei n.º 5/97, de 10 de Fevereiro, Decreto-Lei n.º147/97, de 11 de julho Despacho Conjunto n.º 300/97, de 09 de setembro Despacho n.º 13501/2009, de 09 de Junho, Despacho n.º 11476/2010, de 14 de Julho Impresso para Candidatura à Componente de Apoio à Família Impresso para Interrupção/Cancelamento da Componente de Apoio à Família MUNÍCIPIO DE SERPA Contribuinte n.º 501 112 049- Praça da República 7830-389 SERPA TEL. 284540100 / 284540106 – FAX 284540109 E- MAIL: [email protected]