Regulamento Interno do Jardim-de-Infância Santa Casa da Misericórdia de Aveiro Centro de Educação de Infância – Casa da Cruz Rua Bento Moura, nº 14 – Esgueira 3800-114 Aveiro Regulamento do Jardim-de-infância Índice Capítulo I - Disposições Gerais..................................................................................................... 1 Artigo 1º - Local e Descrição .................................................................................................... 1 Artigo 2º - Legislação Aplicável................................................................................................ 1 Artigo 3º - Objetivos do Regulamento..................................................................................... 1 Artigo 4º - Objetivos da resposta social................................................................................... 2 Artigo 5º - Atribuições específicas ........................................................................................... 2 Artigo 6º - Serviços Prestados e Atividades Desenvolvidas ..................................................... 3 Capítulo II - Inscrição / Renovação / Admissão............................................................................ 3 Artigo 7º - Inscrição.................................................................................................................. 3 Artigo 8º - Renovação .............................................................................................................. 4 Artigo 9º - Critérios de Admissão............................................................................................. 4 Artigo 10º - Documentos a apresentar.................................................................................... 4 Artigo 11º - Admissão .............................................................................................................. 6 Artigo 12º - Acolhimento de novos utentes ............................................................................ 6 Artigo 13º - Cancelamento da Matrícula ................................................................................. 7 Capítulo III - Mensalidades........................................................................................................... 7 Artigo 14º - Comparticipações Familiares................................................................................ 7 Artigo 15º - Pagamento das mensalidades............................................................................ 10 Capítulo IV - Funcionamento ..................................................................................................... 10 Artigo 16º - Horário e períodos de funcionamento............................................................... 10 Artigo 17º - Receção das crianças.......................................................................................... 10 Artigo 18º - Entrega/Saída das crianças................................................................................. 11 Artigo 19º - Saúde e Higiene .................................................................................................. 11 Artigo 20º - Refeições ............................................................................................................ 11 Artigo 21º - Roupas e peças de uso das crianças................................................................... 12 Capítulo V - Atividades da Instituição ........................................................................................ 12 Artigo 22º - Plano Anual de Atividades/ Plano de Sala.......................................................... 12 Artigo 23º - Atividades dentro e fora da Instituição.............................................................. 13 Artigo 24º - Atividades Extracurriculares............................................................................... 13 Capítulo VI - Quadro de Pessoal................................................................................................. 13 Artigo 25º - Quadro de Pessoal.............................................................................................. 13 2 Regulamento do Jardim-de-infância Capítulo VII – Deveres ................................................................................................................14 Artigo 26º - Deveres dos Encarregados de Educação ............................................................14 Artigo 27º - Deveres da Instituição ........................................................................................14 Capítulo VIII - Disposições finais.................................................................................................15 Artigo 28º - Integração de Lacunas ........................................................................................15 Artigo 29º - Entrada em Vigor ................................................................................................15 Artigo 30º - Órgãos Representativos da S.C.M.A. ..................................................................15 Regulamento do Jardim-de-infância Regulamento do Jardim-de-infância Capítulo I - Disposições Gerais Artigo 1º - Local e Descrição A Casa da Cruz, equipamento direcionado para respostas sociais da infância, localizada na Rua Bento Moura, n.º 14, Freguesia de Esgueira, Concelho de Aveiro, é a estrutura social de apoio à resposta social de Jardim de Infância, com Acordo de Cooperação com o Centro Distrital de Segurança Social assinado em 01/09/1998. Este equipamento social é uma estrutura da Santa Casa da Misericórdia de Aveiro, Instituição Particular de Solidariedade Social devidamente registada na Direção Geral de Segurança Social, sob o nº 4/86 na folha 42 do livro 2 das Irmandades das Misericórdias, de ora em diante designado por S.C.M.A.. Artigo 2º - Legislação Aplicável Este equipamento rege-se pelo estipulado no Compromisso da Santa Casa da Misericórdia de Aveiro e ainda nos diplomas legais e normas interpretativas aplicáveis, nomeadamente: 1. Decreto-Lei no 542/79 de 31 de Dezembro - Estatuto dos Jardins de Infância; 2. Lei no 5/97 de 10 de Fevereiro - Lei Quadro da Educação Pré-Escolar; 3. Decreto-Lei no 147/97 de 11 de Junho - Regime jurídico do desenvolvimento da Educação Pré-Escolar; 4. Despacho Conjunto 300/97(2ª série) de 09 de Setembro - Define as normas que regulam a comparticipação dos pais e encarregados de educação no custo das componentes não educativas dos estabelecimentos de educação pré-escolar 5. Despacho Conjunto nº 268/97 de 21 de Agosto - Requisitos pedagógicos e técnicos para a instalação e funcionamento de estabelecimentos de educação pré-escolar; 6. Decreto-Lei nº 240/2001 de 30 de Agosto - Perfil geral do desempenho profissional do educador de infância e dos professores dos ensinos básico e secundário. Artigo 3º - Objetivos do Regulamento O presente Regulamento Interno visa: 1. Promover o respeito pelos direitos dos utentes e demais interessados; 1 Regulamento do Jardim-de-infância 2. Assegurar a divulgação e o cumprimento das regras de funcionamento da resposta social; 3. Promover a participação ativa dos encarregados de educação; Artigo 4º - Objetivos da resposta social 1. O Jardim-de-Infância tem como objetivos: 1.1.Promover o desenvolvimento pessoal e social da criança com base em experiências de vida numa perspetiva de educação para a cidadania; 1.2.Fomentar a inserção da criança em grupos sociais diversos, no respeito pela pluralidade das culturas; 1.3.Contribuir para a igualdade de oportunidades no acesso à escola e para o sucesso da aprendizagem; 1.4.Estimular o desenvolvimento global da criança no respeito pelas suas características individuais, incutindo comportamentos que favoreçam aprendizagens significativas e diferenciadas; 1.5.Desenvolver a expressão e a comunicação através de linguagens múltiplas como meios de relação, de informação e de sensibilização da sociedade; 1.6.Despertar a curiosidade e pensamento crítico; 1.7.Proporcionar à criança ocasiões de bem-estar e de segurança, nomeadamente no âmbito da saúde individual e coletiva; 1.8. Proceder à despistagem de inadaptações, deficiências ou precocidades e promover a melhor orientação e encaminhamento da criança; 1.9. Incentivar a participação das famílias no processo educativo e estabelecer relações de efetiva colaboração com a comunidade. Artigo 5º - Atribuições específicas 1. Para o desenvolvimento das atribuições específicas, o Jardim-de-Infância poderá criar atividades que revelem interesse social nomeadamente: a) Fomentar o desenvolvimento integral da criança através do aproveitamento das suas apetências, em colaboração com as famílias; b) Estimular o convívio entre as crianças de forma a uma perfeita integração e inclusão social; 2 Regulamento do Jardim-de-infância c) Dinamizar e Organizar atividades diversificadas que visem o seu desenvolvimento integral; d) Garantir os cuidados de higiene e alimentação adequados à idade das crianças; e) Assegurar a colaboração dos diversos níveis do pessoal técnico, em complementaridade educativa, tendo como finalidade responder de forma integrada às necessidades biopsicossociais. Artigo 6º - Serviços Prestados e Atividades Desenvolvidas O serviço de Jardim de Infância assegura a prestação dos seguintes serviços: 1. Alimentação adequada; 2. Higiene; 3. Atividades sociopedagógicas promotoras do desenvolvimento global da criança; 4. Atividades educativas. Capítulo II - Inscrição / Renovação / Admissão Artigo 7º - Inscrição 1. As inscrições para admissão na resposta social de Jardim-de-infância pela 1ª vez, decorrem ao longo do ano. 2. A inscrição é feita pelos Encarregados de Educação mediante uma ficha própria disponível nos serviços administrativos. A aceitação desta pelos serviços não implica qualquer compromisso, tanto dos Encarregados de Educação como da Instituição. 3. Nenhuma criança poderá frequentar sem matrícula a respetiva resposta social. 4. No ato da matrícula é cobrada uma taxa, cujo valor será deliberado anualmente pela Mesa Administrativa. 3 Regulamento do Jardim-de-infância Artigo 8º - Renovação A renovação de matrícula decorre de 1 a 15 de Maio. Caso esta não se efetue considerase que houve desistência. Artigo 9º - Critérios de Admissão A admissão faz-se de acordo com os seguintes critérios de prioridade: 1. Crianças cuja situação familiar apresentem fracos recursos económicos; 2. Crianças cuja situação familiar represente risco social para as mesmas; 3. Crianças em que ambos os pais exercem atividade profissional; 4. Existência de irmãos a frequentar a instituição; 5. Crianças cujos Encarregados de Educação residem ou exercem atividade profissional na área do Estabelecimento; 6. Filhos dos colaboradores da SCMA; 7. Filhos de irmãos da SCMA; 8. Outros. Artigo 10º - Documentos a apresentar 1. No ato da matrícula, os pais preencherão uma ficha de identificação caracterizadora do agregado familiar, acompanhada pelos seguintes documentos: 1.1CRIANÇA a) Boletim de nascimento (fotocópia); b) Cartão de assistência médica (fotocópia); c) NISS – Cartão de Identificação da Segurança Social; d) Boletim de vacinas (fotocópia); e) Declaração médica comprovativa de que não é portadora de doença infecto-contagiosa; f) Em situações especiais pode ser solicitada certidão da sentença judicial que regula o Poder Paternal ou determine a tutela/curatela; g) 1 Fotografia. 2.1PAIS E PESSOAS QUE VIVAM EM ECONOMIA COMUM a) Bilhete de identidade (fotocópia); 4 Regulamento do Jardim-de-infância b) Nº Contribuinte (fotocópia) ou cartão único c) Recibos de vencimento dos pais relativos aos dois meses anteriores (fotocópia); d) Declaração de IRS do ano anterior (fotocópia); e) Recibo da renda de casa ou documento comprovativo de compra de habitação (fotocópia); f) Em situações excecionais poderão ser solicitadas as declarações da situação sócio económica do agregado familiar comprovado com atestado de Junta de Freguesia ou Instituto de Emprego, no caso de se verificar uma ou outra situação; g) Cópia da declaração comprovativa de obtenção de outros rendimentos (RSI, reforma, subsídio de desemprego, bolsa, pensão de alimentos, etc.); h) Comprovativo de despesa de medicamentos com doença crónica, acompanhada de declaração médica que comprove a referida situação; i) A não apresentação destes documentos no prazo estabelecido, determinará o pagamento da mensalidade máxima até à entrega dos mesmos, não havendo lugar a posteriores reembolsos; 2. No ato da renovação da matrícula os pais preencherão uma ficha de identificação caracterizadora do agregado familiar, acompanhada dos seguintes documentos: a) Recibo de vencimento relativo ao mês anterior (fotocópia); b) Declaração de IRS do ano anterior (fotocópia); c) Recibo da renda de casa ou documento comprovativo de compra de habitação (fotocópia). A não apresentação destes documentos no prazo estabelecido, determinará o pagamento da mensalidade máxima até à entrega dos mesmos, não havendo lugar a posteriores reembolsos. 3. Dado conhecimento aos Encarregados de Educação o valor da comparticipação para o ano letivo seguinte, deverão aqueles proceder ao pagamento dos 50% da mensalidade de Setembro, no prazo de 5 dias úteis. 4. Sempre que haja dúvidas sobre a veracidade das declarações de rendimento, poderão ser feitas pela Instituição as diligências complementares que se considerem mais adequadas ao apuramento das situações, podendo a Instituição determinar a comparticipação familiar de acordo com os rendimentos presumidos. 5 Regulamento do Jardim-de-infância 5. Caso sejam detetadas declarações falsas das fontes de rendimento, a Santa Casa reserva-se o direito de suspender ou anular a matrícula e/ou tomar outras medidas, analisando confidencialmente as situações com os interessados. 6. As mensalidades das crianças cujos agregados familiares tenham um ou mais membros que exerçam atividade de sócios gerentes e profissionais liberais, serão enquadrados no escalão máximo em termos de presunção, permitindo-se a cada interessado que alegue e comprove factos que ilidam essa presunção mediante requerimento escrito. Artigo 11º - Admissão 1. A admissão das crianças é da competência da Mesa Administrativa, após apreciação da proposta apresentada pela Direção do equipamento, de acordo com as normas do presente regulamento. 2. As crianças admitidas na resposta social de Jardim-de-Infância têm idades compreendidas entre os 3 anos e os 5 anos, completados até 31 de dezembro do ano da inscrição. 3. No ato da admissão será dado a conhecer aos Encarregados de Educação o valor da comparticipação e são devidos os seguintes pagamentos: matrícula, seguro escolar e mensalidade do mês corrente. Na aceitação da matrícula para o ano letivo seguinte, os Encarregados de Educação terão de proceder ao pagamento da matrícula e de 50% da primeira mensalidade, a corrigir em Setembro, com o pagamento do seguro escolar. 4. Nos termos da legislação em vigor, entre o Encarregado de Educação e a Santa Casa da Misericórdia na pessoa do seu representante, será celebrado por escrito um contrato de prestação de serviços. Artigo 12º - Acolhimento de novos utentes 1. Após a admissão e aceitação da criança na resposta social, será elaborado pela Educadora de Infância com a colaboração dos Encarregados de Educação um programa de acolhimento, de forma a apoiar e facilitar a sua integração no Jardim de Infância. 2. O programa de acolhimento prevê: a) Apresentar a sala e equipa pedagógica à criança e sua família; 6 Regulamento do Jardim-de-infância b) Trabalho de preparação junto do grupo de crianças, com os restantes elementos da sala; c) Observar e ajustar os primeiros serviços prestados; d) Avaliar as reações da criança na resposta social; e) Prestar esclarecimentos sobre o funcionamento da resposta social, sempre que seja necessário; f) Informar os mecanismos de participação (sugestões, reclamações, reuniões, registos de informações). Artigo 13º - Cancelamento da Matrícula 1. A matrícula pode ser suspensa ou cancelada, sendo esta por anulação ou desistência. 2. A matrícula será suspensa ou cancelada por deliberação da Direção, nas seguintes situações: a) No caso do não pagamento da mensalidade até ao final do mês sem motivo justificado, considera-se suspensa a inscrição. b) O não pagamento da mensalidade e da multa até ao final do mês seguinte àquele a que disser respeito implica automaticamente a anulação da matrícula. c) Se se verificarem falsas declarações para efeitos de cálculo de mensalidade nos termos do n.º4 do artigo 10º. 3. A desistência da matrícula deverá ser comunicada por escrito com a antecedência mínima de 30 dias. O não cumprimento deste prazo implica a obrigatoriedade do pagamento desse período. 4. Anulada ou cancelada a matrícula, a criança perde as prioridades de admissão pelo que, para efeitos de nova admissão, ficará sujeita à lista de espera. Capítulo III - Mensalidades Artigo 14º - Comparticipações Familiares 1. Para cada criança é organizado um processo individual onde constam os dados de identificação e os elementos sobre a sua situação familiar e social. 7 Regulamento do Jardim-de-infância 2. Este processo é de atualização contínua pelo que os Encarregados de Educação deverão informar de todas as alterações que se verificarem relativos à residência, telefones, médico de família, rendimentos e outros dados relevantes. 3. Entende-se por agregado familiar o conjunto de pessoas ligadas entre si por vínculo de parentesco, casamento ou outras situações similares, desde que vivam em economia comum. 4. A comparticipação é determinada de acordo com o disposto no Despacho Conjunto 300/97 (2ª série) de 09 de Setembro e na Circular Normativa nº 7, de 14/08/97, da Direção Geral da Ação Social (DGAS). 5. A comparticipação é determinada de forma proporcional ao rendimento do agregado familiar, de acordo com os seguintes escalões de rendimento per capita indexados à remuneração mínima mensal (RMM). 1.º Escalão – até 30% do RMM 2.º Escalão - > 30% até 50% do RMM 3.º Escalão - > 50% até 70% do RMM 4.º Escalão - > 70% até 100% do RMM 5.º Escalão - > 100% até 150% do RMM 6.º Escalão - > 150% do RMM Mais de 150% do RMM Percentagem a aplicar 15% 22.5% 27.5 % 30% 32.5% 35% Mensalidade máxima fixada pela Instituição RMM= remuneração mínima mensal. 6. O cálculo do rendimento per capita, do agregado familiar é realizado de acordo com a seguinte fórmula: R = (RF – D)/12 N Sendo: R = Rendimento per capita RF = Rendimento anual ilíquido D = Despesas fixas anuais N = Número de elementos do agregado familiar 7. Anualmente a Instituição estabelecerá as mensalidades a praticar. 8 Regulamento do Jardim-de-infância 8. O valor do rendimento anual ilíquido do agregado familiar é o que resulta da soma dos rendimentos anualmente auferidos a qualquer título, por cada um dos seus elementos. 9. Consideram-se despesas fixas anuais do agregado familiar: a) Valor das taxas e impostos necessários à formação do rendimento líquido, designadamente do imposto sobre o rendimento e da taxa social única; b) Valor da renda de casa ou de prestação devida pela aquisição de habitação própria; c) Despesas com a aquisição de medicamentos de uso continuado, em caso de doença crónica. Anualmente será estabelecido um limite máximo das despesas fixas a que se referem as alíneas b) e c), não sendo o limite inferior ao montante da retribuição mínima mensal garantida. 10.A prova dos rendimentos declarados será feita mediante a apresentação de documentos credíveis comprovativos dos rendimentos auferidos no ano transato e os recibos das remunerações relativas ao mês anterior. 11.Na comparticipação familiar mensal sempre que se verifique a frequência do mesmo estabelecimento por mais de um elemento do agregado familiar, para a segunda (ou mais crianças) haverá uma redução de 10%. 12.Para os filhos de funcionários da S.C.M.A haverá uma redução de 10%, na mensalidade. 13.As ausências que não excedam 15 dias seguidos não determinam qualquer redução na mensalidade. 14.Nas ausências iguais ou superiores a 15 dias e não superiores a 30 dias e ainda, não interpoladas, a mensalidade será reduzida em 25%. 15.As ausências superiores a 30 dias consecutivos só se consideram justificadas por motivo de doença prolongada comprovada pelo médico, determinando uma redução de 50% da mensalidade. 16.As reduções previstas nos n.º11 e 12 não são acumuláveis, não podendo o valor calculado ser inferior à mensalidade mínima prevista. 9 Regulamento do Jardim-de-infância Artigo 15º - Pagamento das mensalidades 1. As mensalidades devem ser pagas na Secretaria da Instituição até ao dia 10 do mês a que respeitam. Sempre que se verifiquem atrasos é cobrada uma multa, sendo esta fixada anualmente. 2. Os Encarregados de Educação, obtida a admissão dos seus educandos na Instituição, obrigam-se ao pagamento de 11 mensalidades por ano. 3. Os custos das atividades do plano ou extra plano pedagógico não estão contemplados na mensalidade, sendo pagos no ato da autorização da mesma. Capítulo IV - Funcionamento Artigo 16º - Horário e períodos de funcionamento 1. O Horário de funcionamento da Casa da Cruz corresponde aos dias úteis no período entre a 7h30m e as 19h00m, definido de acordo com a realidade do meio e aplica-se a todas as suas resposta sociais. 2. Horários: Entrada - Das 7h30 às 9h30. Os pais devem fazer chegar as suas crianças até às 9h30, ou prevenir da chegada em atraso ou falta, pelo que só serão confecionadas as refeições respetivas. A Instituição assegura os seus serviços até às 19h30, hora a partir da qual implica o pagamento de 3.00 € de multa por cada período de 15 minutos. 3. Encerramento, Feriados e Férias: − − − − − − Mês de Agosto – últimos 7 dias úteis. Aos fins-de-semana Feriados nacionais e feriado municipal 2.ª Feira de Páscoa Dias 24, 26 e 31 de Dezembro Eventualmente noutras datas, em caso de força maior. 4. Os Encarregados de Educação devem comunicar obrigatoriamente em impresso próprio a disponibilizar pelos Serviços Administrativos, até ao dia 10 de Abril, o período de férias da criança que não deverá ser inferior a 22 dias úteis. Artigo 17º - Receção das crianças As crianças devem ser entregues às responsáveis de sala, não sendo o Jardim-de-Infância responsável pelas crianças deixadas sozinhas à entrada. 10 Regulamento do Jardim-de-infância Artigo 18º - Entrega/Saída das crianças As crianças só podem ser entregues aos pais ou a quem eles o ordenarem expressamente. A ficha de registo de presenças deverá ser assinada diariamente pela pessoa que entrega e recolhe a criança, funcionando essa assinatura como indicador da presença, sendo sempre exigida a identificação da pessoa escrita ou verbal. Artigo 19º - Saúde e Higiene 1. A vigilância médica é da responsabilidade dos Encarregados de Educação. Quando doente ou com febre, a criança será entregue aos cuidados dos Encarregados de Educação, devendo estes após a recuperação devida, entregar à Educadora uma declaração médica onde refira que a criança já se encontra em condições de frequentar o Jardim de Infância. 2. Os Encarregados de Educação não deverão disfarçar os sintomas de doença e/ou febre no início do dia, de modo a poder-se avaliar o estado de saúde da criança como medida preventiva, evitando o contágio de outras. 3. No caso da criança sofrer de alguma patologia que possa ser acompanhada sem necessidade de apoio médico e não ponham em causa a saúde e bem-estar das outras crianças, os pais devem prevenir a Instituição, entregando documento médico com instruções sobre o procedimento a ter nessas circunstâncias. 4. Em caso de acidente, a criança será atendida em estabelecimento de saúde, avisandose de imediato os Encarregados de Educação. 5. Não poderão frequentar o equipamento as crianças a quem forem detetados parasitas, regressando apenas quando a desparasitação tiver sido total. 6. Após doença contagiosa, ou qualquer outra que suscite dúvidas, os Encarregados de Educação deverão entregar declaração médica para que a criança recomece a frequência. Sempre que a criança necessite de tomar medicamentos, estes devem ser confiados à responsável da sala. Na embalagem ou em bilhete anexo deve constar o nome da criança, a hora e a quantidade a ser ministrado e a respetiva prescrição médica. Artigo 20º - Refeições 1. O regime alimentar é estabelecido tendo em conta as necessidades relativas às diferentes fases de desenvolvimento da criança. 2. As ementas são afixadas num painel em local de fácil acesso. 11 Regulamento do Jardim-de-infância 3. O horário das refeições distribui-se da seguinte forma: Suplemento a meio da manhã Almoço Lanche 10h00 12h00 15h30 4. Em caso de necessidade de dieta, os pais deverão fazer essa comunicação à Instituição até às 9h30m do próprio dia. As crianças que consumirem produtos diferentes dos adquiridos pela Santa Casa terão de os fornecer. 5. Sempre que uma criança tenha problemas alérgicos ao nível alimentar, os pais deverão entregar uma declaração que mencione quais os alimentos a que a criança é alérgica. Artigo 21º - Roupas e peças de uso das crianças 1. As crianças não deverão trazer objetos de valor (ouro, brinquedos, etc.), não se responsabilizando a S.C.M.A por perca ou danos. Pede-se aos pais que marquem tudo o que a criança usa e que possa suscitar dúvidas. 2. As crianças e as suas roupas devem apresentar-se em perfeitas condições de higiene e, quando a idade o exija, os Encarregados de Educação devem fornecer um saco com uma muda de roupa, um saco plástico, fraldas, toalhetes e outro material necessário em quantidades suficientes. 3. As crianças deverão possuir dois bibes e o chapéu marcados com o seu nome para uso nas atividades, não se responsabilizando a Santa Casa por quaisquer danos no vestuário devidos à sua falta. Capítulo V - Atividades da Instituição Artigo 22º - Plano Anual de Atividades/ Plano de Sala 1. O Plano Anual de Atividades é um documento que orienta e organiza a prática pedagógica e que permite simultaneamente a concretização do trabalho ao longo do ano letivo. Este, garante aos pais/Encarregados de Educação o conhecimento global da dinâmica em perspetiva do Jardim-de-infância. 2. O Plano Anual de Atividades é elaborado pelo corpo docente do Jardim-de-infância, apresentado à Direção e aprovado superiormente pela Mesa Administrativa. 12 Regulamento do Jardim-de-infância Artigo 23º - Atividades dentro e fora da Instituição 1. As diversas saídas no decorrer do ano (visitas/ passeios/etc.) só serão efetuadas com o consentimento dos pais. 2. A não entrega da autorização assinada pelos Encarregados de Educação, na data estipulada, implica que a Instituição assuma a não autorização da saída da criança. 3. Sempre que os Encarregados de Educação não pretendam que o seu educando realize a saída, deverão comunica-lo à Responsável de sala, na data indicada, de modo a permitir a necessária organização interna da Instituição. 4. Sempre que possível, a Instituição proporcionará às crianças um período de praia nos meses de Junho ou Julho. Esta saída acarreta um agravamento financeiro, pelo que os Encarregados de Educação deverão colaborar com um montante, extra mensalidade, a fixar anualmente. O seu pagamento será efetuado juntamente com a mensalidade do mês em que esta atividade ocorre. Artigo 24º - Atividades Extracurriculares 1. A S.C.M.A mantém Protocolos de Cooperação com professores e diversas entidades, com o objetivo de assegurar às crianças atividades extracurriculares. Estas atividades só poderão ser frequentadas por crianças com idade igual ou superior a 3 anos. 2. No início de cada ano letivo, os pais serão informados das atividades propostas, podendo optar por alguma/s dela/s. 3. O acompanhamento das crianças é efetuado por agentes educativos. 4. O custo de cada uma das atividades, com transporte incluído, será estabelecido anualmente. O pagamento será efetuado em simultâneo com a mensalidade do mês a que se reporta. Capítulo VI - Quadro de Pessoal Artigo 25º - Quadro de Pessoal O quadro de pessoal deste estabelecimento encontra-se afixado em local bem visível, contendo a indicação do número de recursos humanos (direção técnica, equipa técnica, pessoal auxiliar e voluntários), formação e conteúdo funcional, definido de acordo com a legislação/normativos em vigor. 13 Regulamento do Jardim-de-infância Capítulo VII – Deveres Artigo 26º - Deveres dos Encarregados de Educação 1. Velar pela saúde e higiene da criança. 2. Acompanhar a integração e a evolução da criança na resposta social em que está inserida. 3. Informar a Instituição sobre qualquer problema de saúde ou outro que possa prejudicar o bem-estar da criança. 4. Participar com o pessoal técnico/educativo em reuniões que visem questões educativas e de funcionamento de cada fase etária. 5. Os Encarregados de Educação deverão ler atentamente e respeitar os prazos e as informações das circulares ou outros que a Instituição envia ao longo do ano letivo. 6. Comunicar as alterações das componentes identificadas no Capítulo III artigo 12º que afetem o cálculo das mensalidades. 7. Os pais que se encontrem desempregados e que ao longo do ano letivo reiniciem a sua atividade laboral, devem informar a instituição desta alteração, sob pena de pagarem retroativos desde o início da atividade laboral. 8. Os Encarregados de Educação devem ter para com a instituição e seus colaboradores, uma atitude de respeito, educação e bom senso. Artigo 27º - Deveres da Instituição 1. Colaborar com as famílias de modo a que os cuidados prestados às crianças assegurem a continuidade dos cuidados familiares. 2. Manter as instalações em ordem, asseio e limpeza. 3. Garantir a segurança das crianças dentro e fora da instalações, nomeadamente em visitas ou passeios de grupos. 4. Proporcionar às crianças um ambiente harmonioso, em colaboração com as suas famílias. 5. Melhorar sempre que possível os equipamentos, proporcionando melhores condições de acolhimento, permanência e conforto das crianças. 14 Regulamento do Jardim-de-infância 6. Garantir o atendimento aos Encarregados de Educação pela Educadora de Infância da resposta social, em horário a estabelecer anualmente. 7. Cuidar do bom estado do material de uso corrente, dos equipamentos fixos e móveis, dos bens de consumo e material lúdico. 8. A instituição deve ter para com os Encarregados de Educação, uma atitude de respeito, educação e bom senso. Capítulo VIII - Disposições finais Artigo 28º - Integração de Lacunas Todas as situações omissas no presente Regulamento serão objeto de apreciação pela Mesa Administrativa da S.C.M.A. Artigo 29º - Entrada em Vigor Este Regulamento entra em vigor a partir de Setembro 2012 (inclusive), ficando revogado o anterior. Artigo 30º - Órgãos Representativos da S.C.M.A. São órgãos da S.C.M.A, nos termos previstos nos seus estatutos, a Mesa da AssembleiaGeral, a Mesa Administrativa e o Conselho Fiscal. O Provedor Dr. Carlos Alberto Lacerda Pais 15