REGULAMENTO INTERNO O INFANTÁRIO JARDIM INFANTIL CAROCHINHA - EXTERNATO DA QUINTA DO BOREL, é um estabelecimento de ensino, criado no âmbito do Ensino Particular e Cooperativo, com Paralelismo Pedagógico e Ensino Subsidiado, destinando-se a receber crianças a partir da aquisição de marcha. I - ADMISSÃO E MATRICULA 1 - Para cada criança deverá ser preenchido um Boletim de Admissão e um questionário de registo Biográfico a ser entregues na Secretaria. 2 - No acto de admissão deverão ser exibidos o Boletim de Vacinas, actualizado, Cédula Pessoal e duas fotografias. 3 - Os pedidos de admissão serão atendidos por ordem de entrada na Secretaria. 4 - A matrícula dos Alunos é efectuada uma vez por cada ano escolar, tornando-se efectiva após a entrega de toda a documentação e o respectivo pagamento, que em caso algum será reembolsável. II - HORÁRIO 1 - O Colégio Funciona todo o ano de 2ª a 6ª feira entre as 7 e as 19 horas. 2 - Encontra-se encerrado: 24 a 26 de Dezembro 31 de Dezembro e 2 de Janeiro Terça-feira de Carnaval Feriado Municipal Feriados Obrigatórios Por motivos de força maior ou calamidade pública. 3 - O calendário escolar, a duração dos períodos lectivos e respectivas interrupções seguem as normas estipuladas superiormente pelo Ministério da Educação. As actividades extracurriculares em funcionamento são normalmente interrompidas durante os períodos de férias. 1 4 - Não é permitida a saída, sem prévia autorização do Encarregado de Educação. III – FREQUÊNCIA E PAGAMENTO 1 - A frequência é obrigatória até à conclusão do ano lectivo, salvo casos especiais. O ano lectivo decorre entre Setembro e Junho, inclusive. 2 - O número de faltas não pode ultrapassar o permitido pela legislação em vigor. Qualquer que seja a sua natureza, devem ser justificadas pelo Encarregado de Educação. 3 - O Pagamento das mensalidades terá de ser feito até ao dia 8 de cada mês, podendo a sua falta implicar a suspensão da frequência do aluno. O atraso no pagamento implica um agravamento de 10% por cada semana. 4 - A irregularidade da frequência não implica qualquer redução nas mensalidades. Qualquer desistência deve ser comunicada na altura do último pagamento. 5 - Nos meses de Outubro, Novembro e Dezembro há lugar a uma prestação denominada prestação de caução, que no caso de a escola encerrar para férias um mês inteiro, se chamará prestação de férias. À escola fica reservado o direito de cobrar ou não o referido encargo, situação de que será dada conta aquando da matrícula. 6 - Os alunos devem assistir às aulas com o material determinado por cada professor, sendo da responsabilidade deste cumprimento desta disposição. 7 - Dois irmãos têm direito a um desconto de 10% na mensalidade. 8 - Três irmãos ou gémeos têm direito a 20% de desconto na mensalidade. IV – ALIMENTAÇÃO 1 -O 2 - Caso os responsáveis assim o entendam, podem enviar as referidas Colégio tem estabelecimento. serviço de Almoço e lanche confeccionados no refeições de fora. Neste caso os alimentos devem ser transportados em recipientes térmicos, próprios para o efeito. A mensalidade será acrescida de uma verba denominada serviço de almoço ou taxa de refeitório. 2 3 - A ementa será afixada semanalmente em local visível. Em caso de dificuldades de abastecimento poderá haver alterações à última hora. 4 - Em situações de dieta alimentar proposta pelo médico da criança, deverá ser entregue informação escrita na secretaria. 5 - Não se procede a descontos na alimentação nos períodos de faltas ou interrupções lectivas previstas no calendário lectivo (Natal, Carnaval, Páscoa) ou em situação de fecho do Estabelecimento de ensino por motivos de força maior ou calamidade pública. V – ACTIVIDADES EXTRA-CURRICULARES E VISITAS DE ESTUDO 1 - As actividades extra-curriculares e as visitas de estudo serão sempre facultativas e custeadas pelos oportunidade das mesmas. 2 pais. Devendo variar consoante a - O funcionamento das actividades extra-curriculares dependerá sempre do número mínimo, indispensável, de alunos inscritos. VI - MATERIAL DIDÁCTICO 1 - Todos os anos a escola adquire material de desgaste a utilizar apenas no estabelecimento. 2 - Este material não pode ser levado para o domicílio a não ser que sejam dadas instruções em contrário. VII - SEGURANÇA, RESPONSABILIDADE E SAÚDE 1 - Todas as crianças estão obrigatoriamente seguras contra acidentes pessoais. A verba a ser paga anualmente está incluída na matrícula. 2 - É proibido trazer brinquedos ou outros objectos lúdicos para a escola. Nestes casos e no de objectivos pessoais ou roupas que não sejam entregues directamente à nossa guarda, não existe qualquer responsabilidade da escola. 3 - As roupas e outros objectos pessoais devem ter a identificação. 3 4 - Sempre que qualquer criança se ausente por motivos de doença, só poderá retomar a frequência depois de entregue o respectivo atestado de alta na secretaria. 5 - No principio de cada ano lectivo cada Encarregado de Educação deverá entregar na escola o medicamento a utilizar em caso de febre e numa situação S.O.S. indicado pelo médico. VIII – INFORMAÇÕES AOS PAIS 1 - Os encarregados de educação serão informados atempadamente em cada ano lectivo das datas das reuniões periódicas. 2 - Os pais ou responsáveis serão regularmente informados sobre o comportamento das crianças. 3 - É obrigatório o uso de farda. Todos os casos omissos neste regulamento serão apreciados e decididos pela Direcção da Escola. 4