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CENÁRIOS ECONÔMICOS
CENÁRIOS ECONÔMICOS
SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL – ESTRUTURA E FUNÇÕES
Órgãos de Regulação e Fiscalização
Instituições Financeiras
Captadoras de
Depósitos
à Vista
1 Bancos Múltiplos com Carteira Comercial
1 Bancos Comerciais
1 Caixas Econômicas
1 Cooperativas de Crédito
1 Bancos Múltiplos sem Carteira Comercial
1 – 2 Bancos de Investimento
1 Bancos de Desenvolvimento
1
Banco Central do Brasil
Demais
Instituições Financeiras
1 Sociedades de Crédito, Financiamento e Investimento
1 Sociedades de Crédito Imobiliário
1 Companhias Hipotecárias
1 Associações de Poupança e Empréstimo
1 Agências de Fomento
1 Sociedades de Crédito ao Microempreendedor
2
CMN
Conselho
Monetário
Nacional
1 – 2 Bolsas de Mercadorias e de Futuros
Comissão
de Valores Mobiliários
2 Bolsas de Valores
1 – 2 Sociedades Corretoras de Títulos e
Valores Mobiliários
3
Outros intermediários
ou Auxiliares Financeiros
Superintendência
de Seguros Privados
1 – 2 Sociedades Distribuidoras de Títulos e
Valores Mobiliários
1 Sociedades de Arrendamento Mercantil
1 Sociedades Corretoras de Câmbio
1 Representações de Instituições Financeiras
Estrangeiras
2 – 1 Agentes Autônomos de Investimento
4 Entidades Fechadas de Previdência Privada
4
Secretaria de
Previdência Complementar
Entidades Ligadas
aos
Sistemas de Previdência
e Seguros
3 Entidades Abertas de Previdência Privada
3 Sociedades Seguradoras
3 Sociedades de Capitalização
3 Sociedades Administradoras de SeguroSaúde
1 – 2 Fundos Mútuos
Administração
de Recursos de Terceiros
2 Clubes de Investimentos
2 – 1 Carteiras de Investidores Estrangeiros
1 Administradoras de Consórcio
Sistemas de Liquidação
e Custódia
1 Sistema Especial de Liquidação e de Custódia
- SELIC
1 Central de Custódia e de Liquidação Financeira de Títulos - CETIP
2 Caixas de Liquidação e Custódia
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É uma autarquia federal a qual compete
cumprir e fazer cumprir as disposições que lhe são
atribuídas pela legislação em vigor e as normas ex
pedidas pelo Conselho Monetário Nacional.
Foi criado pela Lei nº 4.595, de 31.12.64.
É o responsável pela execução das normas
que regulam o funcionamento do Sistema Financeiro Nacional.
Tem como atribuições agir como banco dos
bancos, gestor do Sistema Financeiro Nacional,
executor da política monetária, banco emissor e
banqueiro do governo.
Por caber-lhe controlar o volume de reservas dos bancos comerciais e, também, o volume de
moeda escritural - isto é, depósitos em conta – que
os bancos podem criar, é um banco de vital importância dentro do Sistema Financeiro Nacional.
SFN - Sistema Financeiro Nacional
O SFN é o conjunto de instituições intermediadoras
de recursos na economia.
Foi criado a partir da Lei da Reforma Bancária n°
4.595, de 31 de dezembro de 1964 e da Lei de
Mercado de Capitais n° 4.728, de 14 de julho de
1965, quando foram criados também o Conselho
Monetário Nacional - CMN e o Banco Central do
Brasil - BACEN, além de diferentes instituições de
intermediação financeira, entre as quais, as integrantes do Sistema Financeiro da Habitação - SFH.
Posteriormente, foram incorporados ao quadro institucional do sistema a Comissão de Valores Mobiliários - CVM, criada pela Lei n° 6.385, de 7 de dezembro de 1976 e, mais recentemente, em 21 de
setembro de 1988, através da Resolução n° 1.524
do BACEN, os Bancos Múltiplos.
O Sistema Financeiro Nacional conta com diversificado número de intermediários financeiros não
bancários, com áreas específicas e bem determinadas de atuação
O BACEN é o órgão responsável pela execução das normas que regulam o SFN. São suas atribuições agir como: banco dos bancos, gestor do
SFN, executor da política monetária, banco emissor
e banqueiro do governo.
Apesar de discussões que se desenvolvem
há muitos anos, o BACEN ainda não é uma instituição independente estando fortemente ligada ao
Governo Federal.
É a seguinte a composição do Sistema Financeiro
Nacional:
a) SUBSISTEMA NORMATIVO: é aquele que
normatiza, que cria as normas que orientarão o
funcionamento do sistema. Suas funções são regular, controlar e exercer fiscalização sobre as instituições intermediadoras, disciplinar todas as modalidades de crédito bem como a emissão de títulos e
valores mobiliários.
- a Comissão de Valores Mobiliários - CVM.
A CVM é um órgão normativo voltado ao mercado
de ações e debêntures. Ela é vinculada ao Governo
Federal e seus objetivos podem sintetizados em
apenas um: o fortalecimento do mercado acionário
COPOM – Comitê de Política Monetária do
Banco Central do Brasil
O COPOM foi instituído em 20 de junho de
l996. Tem como objetivo de estabelecer as diretrizes da política monetária e definir a taxa de juros.
Regulamentarmente, os seus objetivos são implementar a política monetária, definir a meta da taxa
SELIC e seu eventual viés e analisar o Relatório de
Inflação.
A taxa de juros, fixada na reunião do COPOM, é a meta para a taxa SELIC.
A taxa SELIC é a taxa média dos financiamentos diários, com lastro em títulos federais, apurados no Sistema Especial de Liquidação e Custódia
e vigora por todo o período entre reuniões ordinárias do Comitê.
O COPOM também pode definir o viés, isto
é, a tendência das taxas de juros e de alta ou de
baixa, atribuindo prerrogativa ao Presidente do
BACEN para alterar a taxa, de acordo com o viés
estabelecido, entre uma e outra reunião ordinária
do COPOM.
Fazem parte deste subsistema:
- o Conselho Monetário Nacional - CMN;
O CMN é o órgão deliberativo máximo do Sistema
Financeiro Nacional. Compete-lhe estabelecer as
diretrizes gerais das políticas monetária, cambial e
creditícia; regular as condições de constituição,
funcionamento e fiscalização das instituições financeiras e disciplinar os instrumentos de política monetária e cambial. O Conselho Monetário Nacional é
presidido pelo Ministro de Estado da Fazenda e seus
demais membros são o Ministro de Estado do Planejamento e Orçamento e o Presidente do Banco
Central do Brasil.
Os serviços de secretaria do Conselho Monetário
Nacional são executados pelo BACEN.
- CRSFN - Conselho de Recursos do SFN;
Tem como atribuições julgar em segunda e última
instância administrativa os recursos interpostos das
decisões relativas às penalidades administrativas
aplicadas pelo Banco Central do Brasil, pela Comissão de Valores Mobiliários e pela Secretaria de Comércio Exterior.
O Conselho tem, ainda, como finalidade julgar os
recursos de ofício interpostos pelos órgãos de primeira instância, das decisões que concluírem pela
não aplicação de penalidades.
Central de Custódia e Liquidação Financeira de
Títulos – CETIP
A Central de Custódia e Liquidação Financeira de Títulos – CETIP é depositária principalmente de títulos de renda fixa privados, tais como, Certificados de Depósitos Bancários – CDB, Recibos de
Depósitos Bancários – RDB, Depósitos Interfinanceiros – DI, Letras de Câmbio – LC, Letras Hipotecárias – LH, debêntures e commercial papers.
- O Banco Central do Brasil - BACEN;
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a prazo fixo, obter recursos junto às instituições
oficiais para repasse aos clientes, etc.
Também é depositária de títulos públicos
estaduais e municipais e títulos representativos de
dívidas de responsabilidade do Tesouro Nacional, de
que são exemplos os relacionados com empresas
estatais extintas, com o Fundo de Compensação de
Variação Salarial – FCVS, com o Programa de Garantia da Atividade Agropecuária – PROAGRO e com
Títulos da Dívida Agrária – TODA.
Como depositária, a CETIP processa a emissão, a custódia e o resgate dos títulos, incluindo o
pagamento de juros.
Na quase totalidade, os títulos são emitidos
escrituralmente, isto é, apenas de forma eletrônica.
Quando emitidos em papel são custodiados em
bancos autorizados.
Participam da CETIP bancos comerciais e
múltiplos, caixa econômica, bancos de investimento, bancos de desenvolvimento, sociedades corretoras de valores, sociedades distribuidoras de valores, sociedades corretoras de mercadorias e de
contratos futuros, empresas de leasing, companhias
de seguro, bolsas de valores, bolsas de mercadorias
e futuros, investidores institucionais, pessoas jurídicas não-financeiras, inclusive fundos de investimentos e sociedades de previdência privada, investidores estrangeiros, além de outras instituições
também autorizadas a operar nos mercados financeiro e de capitais.
- Bancos Múltiplos;
Como o próprio nome diz, tais bancos possuem
pelo menos duas das seguintes carteiras: comercial, de investimento, de crédito imobiliário, de aceite, de desenvolvimento e de leasing. A vantagem é
o ganho de escala que tais bancos alcançam.
- Caixa Econômica Federal
A CAIXA é um instrumento governamental de financiamento social
Está presente na vida de milhões de brasileiros,
sejam eles clientes do crédito imobiliário, do penhor, trabalhadores beneficiários do FGTS, PIS ou
Seguro-Desemprego, aposentados, estudantes assistidos pelo crédito educativo, apostadores das
loterias ou usuários dos serviços bancários. Por
priorizar os setores de habitação, saneamento básico, infra-estrutura urbana e prestação de serviços,
a CAIXA direciona os seus principais programas
para a população de baixa renda.
- Bancos Cooperativos
São verdadeiros bancos comerciais surgidos a partir
de cooperativas de crédito. Sua principal restrição é
limitar suas operações em apenas uma UF, o que
garante a permanência dos recursos onde são gerados, impulsionando o desenvolvimento local
Equiparando-se às instituições financeiras, as cooperativas normalmente atuam em setores primários
da economia ou são formadas entre os funcionários
das empresas. No setor primário, permitem uma
melhor comercialização dos produtos rurais e criam
facilidades para o escoamento das safras agrícolas
para os consumidores. No interior das empresas em
geral, as cooperativas oferecem possibilidades de
crédito aos funcionários, os quais contribuem mensalmente para a sobrevivência e crescimento da
mesma. Todas as operações facultadas às cooperativas são exclusivas aos cooperados.
Sistema Especial de Liquidação e de Custódia
– SELIC
O Sistema Especial de Liquidação e de Custódia – SELIC é o depositário central dos títulos
emitidos pelo Tesouro Nacional e pelo BACEN. Como depositário, processa a emissão, o resgate, o
pagamento dos juros e a custódia.
Os títulos são emitidos de forma eletrônica,
logo, escriturais.
A liquidação financeira das operações é
efetivada por intermédio do Sistema de Transferência de Reservas – STR ao qual o SELIC é interligado.
O sistema é gerido pelo BACEN é por ele
operado em parceria com a Associação Nacional das
Instituições do Mercado Aberto - ANDIMA
b) Instituições financeiras não bancárias ou
não monetárias: são aquelas que não criam
moeda:
SUBSISTEMA OPERATIVO: é aquele que funciona
em segmentos específicos do mercado financeiro,
de capitais (longo prazo), monetário (curto prazo) e
cambial, subordinando-se às normas emanadas do
subsistema normativo.
a) Instituições financeiras bancárias ou monetárias: são aquelas com capacidade de criar
moeda:
- Bancos de Investimento - BI’s;
Os BI captam recursos através de emissão de CDB
e RDB, de capitação e repasse de recursos e de
venda de cotas de fundos de investimentos. Esses
recursos são direcionados a empréstimos e financiamentos específicos à aquisição de bens de capital
pelas empresas ou subscrição de ações e debêntures. Os BI não podem destinar recursos a empreendimentos mobiliários e têm limites para investimentos no setor estatal.
- Bancos Comerciais;
Os BC são intermediários financeiros que transferem recursos dos agentes superavitários para os
deficitários, mecanismo esse que acaba por criar
moeda através do efeito multiplicador. Os BC's podem descontar títulos, realizar operações de abertura de crédito simples ou em conta corrente, realizar operações especiais de crédito rural, de câmbio
e comércio internacional, captar depósitos à vista e
- Bancos de Desenvolvimento – BD´s;
Além do BNDES, principal agente de financiamento
do governo federal, destacam-se outros bancos
regionais de desenvolvimento como, por exemplo,
o Banco do Nordeste do Brasil (BNB), o Banco da
Amazônia, dentre outros.
- Sociedades de Arrendamento Mercantil (Leasing);
Operam com operações de "leasing" que tratam-se
de locação de bens de forma que, no final do con-
Fazem parte deste subsistema:
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trato, o locatário pode renovar o contrato, adquirir
o bem por um valor residencial ou devolver o bem
locado à sociedade. Atualmente, tem sido comum
operações de leasing em que o valor residual é
pago de forma diluída ao longo do período contratual ou de forma antecipada, no início do período.
As Sociedades de Arrendamento Mercantil captam
recursos através da emissão de debêntures, com
características de longo prazo.
- Sociedade de Compensação e Liquidação de
Operações;
- Sociedades de Crédito, Financiamento e Investimento (financeiras);
As "financeiras" captam recursos através de letras
de câmbio e sua função é financiar bens de consumo duráveis aos consumidores finais (crediário).
Tratando-se de uma atividade de alto risco, seu
passivo é limitado a 12 vezes seu capital mais reservas.
- Sociedades Corretoras de Títulos e Valores
Mobiliários - SCTVM;
A pessoa jurídica, instituição financeira ou a
ela equiparada, responsável perante aqueles a
quem presta serviços e perante a câmara de liquidação pela compensação e liquidação das operações com valores mobiliários sob sua responsabilidade;
Essas sociedades operam com títulos e valores mobiliários por conta de terceiros. São instituições que dependem do BACEN para constituíremse e da CVM para o exercício de suas atividades. As
"corretoras" podem efetuar lançamentos de ações,
administrar carteiras e fundos de investimentos,
intermediar operações de câmbio, dentre outras
funções.
- Sociedades de Crédito Imobiliário.
Ao contrário das Caixas Econômicas, essas sociedades são voltadas ao público de maior renda. A captação ocorre através de Letras Imobiliárias, depósitos de poupança e repasses da CEF. Esses recursos
são destinados, principalmente, ao financiamento
imobiliário diretos ou indiretos (Mutuários ou Construtores).
- Sociedades Corretoras de câmbio - SCC;
É instituição que tem por objeto social exclusivo a intermediação em operações de câmbio e
a prática de operações no mercado de câmbio de
taxas flutuantes. Deve ser constituída sob a forma
de sociedade anônima ou por quotas de responsabilidade limitada, devendo constar na sua denominação social a expressão "Corretora de Câmbio" (ver
a Resolução 170/90).
c) Sistema distribuidor de títulos e valores
mobiliários: são aquelas cuja finalidade é negociar e distribuir títulos e valores mobiliários
(ações, debêntures, NP’s, Commercial Papers
etc.):
- Sociedades Distribuidoras de Títulos e Valores Mobiliários - SDTVM;
- Bolsas de Valores;
São instituições que negociam títulos e ações. São importantes nas economias de mercado
por permitirem a canalização rápida das poupanças
para sua transformação em investimentos. Para os
investidores, representam um meio prático de jogar
lucrativamente com a compra e venda de títulos e
ações. Os negócios em bolsa são realizados em um
local denominado Pregão, onde são realizadas as
operações de compra e venda de títulos e ações.
- Bolsa de Mercadorias e Futuros - BM&F;
É um mercado centralizado para transações
com mercadorias, sobretudo os produtos primários
de maior importância no comércio internacional e
interno: Café, açúcar, algodão, cereais, etc.
Tais instituições não têm acesso às bolsas como as
Sociedades Corretoras. Suas principais funções são
a subscrição de emissão de títulos e ações, intermediação e operações no mercado aberto. Elas
estão sujeitas a aprovação pelo BACEN.
Realiza negócios com estoques existentes e
mercados futuros. Exercem papel estabilizador no
mercado minimizando as variações de preço provocadas pelas flutuações de procura e reduzindo os
riscos dos comerciantes.
A peculariedade principal do Mercado Futuro
é de a quase totalidade das transações são realizadas sem a entrega efetiva da mercadoria. Na realidade, os negócios são efetuados apenas no papel e
visam ao financiamento ou realização de caixa.
d) Agentes Especiais: são instituições que
complementam funções do subsistema normativo e operam em nome do Tesouro Nacional:
- Agentes Autônomos de Investimento.
Pessoas físicas credenciadas pelas financeiras, bancos de investimentos, distribuidoras e corretoras a fazer a colocação de títulos e valores mobiliários, quotas de fundos de investimentos e outras atividades de intermediação autorizadas pelo
BACEN.
- Banco do Brasil S.A. - BB;
Até janeiro de 1986 o BB assemelhava-se a
uma autoridade monetária mediante ajustamentos
da conta movimento do BACEN e do Tesouro Nacional. Hoje, é um banco comercial comum, embora
responsável pela Câmara de Confederação.
Em 2001, o Banco do Brasil adotou a configuração
de Banco Múltiplo, trazendo vantagens como redução dos custos, racionalização de processos e otimização da gestão financeira e fisco-tributária.
- Caixa de Registro e Liquidação;
Empresa responsável pela liquidação e compensação das negociações à vista, a termo e de opções,
realizadas em bolsa.
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De acordo com os seus Estatutos Sociais é o
seguinte o seu Objeto social:
tárias, ou pela oferta de crédito levada a efeito pelo
BB e BNDES.
Artigo 2º - O Banco tem por objeto a prática de todas as operações bancárias ativas, passivas
e acessórias, a prestação de serviços bancários, de
intermediação e suprimento financeiro sob suas
múltiplas formas e o exercício de quaisquer atividades facultadas às instituições integrantes do Sistema Financeiro Nacional.
§ 1.º O Banco poderá, também, atuar na
comercialização de produtos agropecuários e promover a circulação de bens produzidos.
§ 2.º Como instrumento de execução da
política creditícia e financeira do Governo Federal,
compete ao Banco exercer as funções que lhe são
atribuídas em lei, especialmente aquelas previstas
no Art. 19 da Lei n.º 4.595, de 31 de dezembro de
1964, observado o disposto nos arts. 5.º e 6.º deste Estatuto.- Caixa Econômica Federal. A CAIXA é
um instrumento governamental de financiamento
social. Está presente na vida de milhões de brasileiros, sejam eles clientes do crédito imobiliário, do
penhor, trabalhadores beneficiários do FGTS, PIS
ou Seguro-Desemprego, aposentados, estudantes
assistidos pelo crédito educativo, apostadores das
loterias ou usuários dos serviços bancários. Por
priorizar os setores de habitação, saneamento básico, infra-estrutura urbana e prestação de serviços,
a CAIXA direciona os seus principais programas
para a população de baixa renda.
As demais instituições financeiras fazem parte do
subsistema operativo, competindo no mercado financeiro. Segundo foi definido pela Lei n° 4.595, as
instituições financeiras, para efeito legal, são pessoas jurídicas, públicas ou privadas que tenham
como atividade principal ou acessória a coleta, intermediação ou aplicação de recursos financeiros
próprios ou de terceiros, em moeda nacional ou
estrangeira, e a custódia de valor de propriedade
de terceiros.
Para efeito desta Lei, equiparam-se às instituições
financeiras as pessoas físicas que exerçam qualquer
das atividades referidas de forma permanente ou
eventual.
- Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES;
Estrutura e funções
Daí a razão dos Agentes Autônomos de Investimento figurarem como instituições financeiras auxiliares.
Em suma, os principais órgãos do governo que integram o SFN são o CMN, o BACEN, o BNDES e a
CVM, que operam fiscalizando e promovendo o
funcionamento do mercado financeiro, tendo como
principais funções a prestação de serviços e a intermediação de recursos entre aqueles que possuem disponibilidades e aqueles que necessitam desses recursos.
AUTORIDADES MONETÁRIAS
CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL
Contando com recursos de programas e
fundos de fomento, o BNDES é responsável pela
política de investimentos de LP do Governo e, a
partir do Plano Collor, também pela gestão do processo de privatização. É a principal instituição financeira de fomento do Brasil por impulsionar o
desenvolvimento econômico, atenuar desequilíbrios
regionais, promover o crescimento das exportações, dentre outras funções.
Com a propagação dos bancos foi necessária a criação de instrumentos de regulamentação e fiscalização de suas atividades. A partir de 1920 essa função foi exercida pela Inspetoria Geral de Bancos.
Em 1945 as atribuições de fiscalização dos bancos e
controle do mercado monetário passaram a ser
exercidas pela Superintendência da Moeda e do
Crédito - SUMOC, criada dentro da estrutura do
Banco do Brasil.
No mesmo ato que foi constituída a SUMOC, foi
criado o depósito compulsório como instrumento de
controle do volume de crédito e dos meios de pagamento.
- Banco do Nordeste do Brasil S.A. – BNB
O Banco do Nordeste do Brasil S. A. é o
maior banco de desenvolvimento da América Latina
e diferencia-se das demais instituições financeiras
pela missão que tem a cumprir: promover o desenvolvimento sustentável da região Nordeste através
da capacitação técnica e financeira dos agentes
produtivos regionais. Sua preocupação básica é
executar uma política de desenvolvimento ágil e
seletiva, capaz de contribuir de forma decisiva para
a superação dos desafios e para a construção de
um padrão de vida compatível com os recursos,
potencialidades e oportunidades da Região.
Os bancos comerciais dominaram o sistema até o
ano de 1964. Mesmo assim já conviviam com outras instituições financeiras com atuação em seguimentos específicos como os bancos de investimento, Banco Nacional de Crédito Cooperativo
(BNCC), o Banco Nacional de Desenvolvimento
Econômico e Social (BNDES) e as Caixas Econômicas.
A Caixa Econômica Federal, quando criada, tinha
finalidades bem específicas e distintas das operações inerentes aos bancos comerciais. Com o tempo, passou a exercer cada vez mais atividades próprias de bancos comerciais e de instituições financeiras de diversas especializações.
De uma estrutura em que o banco possuía múltiplas funções o Sistema Financeiro Nacional foi se
- Banco da Amazônia S.A. - BASA.
Os três primeiros integrantes, CMN, CVM e
BACEN, fazem parte do subsistema normativo, que
regula e controla o subsistema operativo. Essa regulamentação e controle são exercidos através de
normas legais, expedidas pelas autoridades mone9
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CENÁRIOS ECONÔMICOS
•
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•
•
•
transformando para uma composição que contemplava instituições financeiras especializadas.
Com esse novo modelo, o da especialização, surgiu
a Reforma Bancária e Reforma do Mercado de Capitais ocorridas respectivamente nos anos de 1964 e
1965.
Outros Membros
Com a Reforma Bancária foi extinta a Superintendência da Moeda e Crédito - SUMOC, criado o Conselho Monetário Nacional e o Banco Central, órgãos
respectivamente, normativo e executivo da política
monetária do País.
•
•
O Conselho Monetário Nacional (CMN), que foi instituído pela Lei 4.595, de 31 de dezembro de 1964, é
o órgão responsável por expedir diretrizes gerais
para o bom funcionamento do SFN. Integram o
CMN o Ministro da Fazenda (Presidente), o Ministro
do Planejamento, Orçamento e Gestão e o Presidente do Banco Central do Brasil. Dentre suas funções estão: adaptar o volume dos meios de pagamento às reais necessidades da economia; regular
o valor interno e externo da moeda e o equilíbrio do
balanço de pagamentos; orientar a aplicação dos
recursos das instituições financeiras; propiciar o
aperfeiçoamento das instituições e dos instrumentos financeiros; zelar pela liquidez e solvência das
instituições financeiras; coordenar as políticas monetária, creditícia, orçamentária e da dívida pública
interna e externa.
A lei 9.069, de 29/06/95, que dispõe sobre o Plano
Real e Sistema Monetário alterou a constituição do
Conselho Monetário Nacional (Art. 8°) que passou
a ser integrada por apenas três membros: Ministro
da Fazenda (Presidente), Secretário do Planejamento e o Presidente do Banco Central.
A nova estrutura SMN está composta ainda com
uma Comissão Técnica da Moeda e do Crédito (Art.
9°), ainda, integrados por Comissões Consultivas
(Art.11º) que assessoram o CMN em áreas
especializadas.
Através da Lei 6.385, de 7/02/76, foi incorporado
ao sistema a Comissão de Valores Mobiliários CVM, voltada para disciplinar o mercado e títulos e
valores mobiliários da área privada.
CMN é o órgão deliberativo máximo do Sistema
Financeiro Nacional que estabelece as diretrizes
gerais das políticas monetária, cambial e creditícia.
O CMN reúne-se ordinária e/ou extraordinariamente
para discutir assuntos de interesse do SFN e suas
decisões são tomadas através de Resoluções.
CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL
BANCO CENTRAL
Entre suas principais atribuições podemos
destacar as seguintes:
O Conselho Monetário Nacional, nestes últimos
anos, teve diversas composições em torno de 20
membros.
Através da Lei n° 8.646, de 7/4/93, a composição
do Conselho Monetário Nacional contava com 20
membros.
- adaptar o volume de meios de pagamento às reais necessidades da economia e de seu processo de
desenvolvimento;
- regular o valor interno da moeda, prevenindo ou
corrigindo os surtos inflacionários ou deflacionários
de origem interna ou externa, as depressões econômicas e outros desequilíbrios oriundos de fenômenos conjunturais;
Ministro de Estado
•
•
•
Ministério da Fazenda (presidência) Secretaria do Planejamento (vice-presidência)
Ministério da Agricultura
Ministério da Indústria, do Comércio e do
Turismo
Ministério do Trabalho
- regular o valor externo da moeda e o equilíbrio da
balança de pagamentos do país, tendo em vista a
melhor utilização dos recursos em moeda estrangeira;
Presidentes de Instituições Oficiais
•
•
•
•
•
Dois representantes das classes trabalhadoras (nomeados pelo Presidente da República a partir de indicações das Centrais Sindicais)
Dois membros de notória capacidade em
assuntos da área econômica e financeira
(nomeados pelo Presidente da República)
Observação: Os diretores do Banco Central participam das reuniões sem direito a voto.
Atualmente, o CMN é formado pelo ministro da
Fazenda, Antonio Palocci, pelo ministro do Planejamento, Nélson Machado (interino), e pelo presidente do Banco Central (Bacen), Henrique Meirelles.
Criado em 1964, o Conselho Monetário Nacional
chegou a ter 27 membros em sua composição (governo José Sarney).
•
Caixa Econômica Federal - CEF
Presidente do Banco da Amazônia S/A
BASA
Presidente do Banco do Nordeste do Brasil
S/A - BNB
- orientar a melhor aplicação dos recursos das instituições financeiras públicas e privadas nas diferentes regiões do país, gerando condições favoráveis
ao desenvolvimento da economia nacional;
Banco Central - BACEN
Comissão de Valores Mobiliários - CVM
Banco Nacional de Desenvolvimento
Econômico e Social - BNDES
Banco do Brasil S/A
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Efetuar política monetária através da compra e venda de títulos federais;
Exercer o controle de crédito;
Fiscalizar as instituições financeiras;
Autorizar o funcionamento e operacionalidade das instituições;
Controlar o fluxo de capitais estrangeiros;
Administra as Reservas Internacionais;
Atuar como regulador do mercado cambial.
- propiciar o aperfeiçoamento das instituições e dos
instrumentos financeiros, com vistas à maior eficácia do sistema de pagamentos e de mobilização de
recursos;
- zelar pela liquidez e solvência das instituições
financeiras;
- coordenar as políticas monetária, creditícia, orçamentária, fiscal e da dívida pública interna e externa, em conjunto com o Congresso Nacional;
Autoridades monetárias
- autorizar as emissões de papel-moeda pelo BACEN e as normas reguladoras do meio circulante;
Copom – Comitê de Política Monetária
do Banco Central do Brasil
- determinar as características gerais das cédulas e
das moedas;
Cetip - Central de Custódia e Liquidação Financeira de Títulos;
- aprovar os orçamentos monetários preparados
pelo BACEN;
Selic – Sistema Especial de Liquidação
e de Custódia;
- fixar diretrizes e normas da política cambial;
Autoridades de apoio:
- disciplinar o crédito em suas modalidades e as
formas das operações creditícias;
Comissão de Valores Mobiliários: a CVM é um órgão
normativo voltado ao mercado de ações e debêntures. Ela é vinculada ao Governo Federal e seus objetivos podem sintetizados em: desenvolvimento, a
disciplina e a fiscalização do mercado de valores
mobiliários, basicamente o mercado de ações e
debêntures.
- estabelecer limites para a remuneração das operações e serviços bancários ou financeiros;
- determinar as taxas do recolhimento compulsório
das instituições financeiras;
Seus objetivos fundamentais são:
- outorgar ao BACEN o monopólio de operações de
câmbio quando o balanço de pagamento o exigir;
- estimular a aplicação de poupança no mercado
acionário;
- estabelecer normas a serem seguidas pelo BACEN
nas transações com títulos públicos;
- assegurar o funcionamento eficiente e regular das
bolsas de valores e instituições auxiliares que operem neste mercado;
- regular a constituição, o funcionamento e a fiscalização de todas as instituições financeiras que operam no país;
- proteger os titulares de valores mobiliários contra
emissões irregulares e outras tipos de atos ilegais
que manipulam preços de valores mobiliários nos
mercados primários e secundários de ações;
- aplicar as penalidades previstas e limitar sempre
que necessário as taxas de juros, descontos, comissões e qualquer outra forma de remuneração de
operações, inclusive as prestadas pelo BACEN.
- fiscalizar a emissão, o registro, a distribuição e a
negociação de títulos emitidos pelas sociedades
anônimas de capital aberto.
São atribuições do Conselho de Recursos: julgar em
segunda e última instância administrativa os recursos interpostos das decisões relativas às penalidades administrativas aplicadas pelo Banco Central do
Brasil, pela Comissão de Valores Mobiliários e pela
Secretaria de Comércio Exterior, nas infrações previstas.
- fortalecimento do Mercado de Ações.
Banco do Brasil – BB = Opera, na prática, como
agente financeiro do Governo Federal. É o principal
executor da política oficial de crédito rural.
Principais atribuições:
Desempenha, ainda, alguma funções não próprias
de banco comercial, como:
Emitir moeda de acordo com condições do
CMN;
Executar os serviços do meio circulante;
Receber os recolhimentos compulsórios dos
bancos;
Realizar operações de desconto e empréstimos às instituições financeiras preservando a liquidez do sistema bancário;
Regular a compensação de cheques e outros papéis;
- executar o serviço de compensação de cheques e
outros papéis;
- atuar como agente recebedor e pagador fora do
país.
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CENÁRIOS ECONÔMICOS
Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social – BNDES
- Sociedades de Crédito, Financiamento e Investimento
Instituição responsável pela política de investimento de longo prazo. É a principal Instituição Financeira a estimular o desenvolvimento econômico do
País.
São conhecidas no mercado como Financeiras. Têm
como função financiar bens de consumo duráveis
por crédito direto ao consumidor (crediário). Não
podem manter contas-correntes; seu instrumento
de captação de recursos são as Letras de Câmbio.
Sistema Financeiro da Habitação
- Bancos de Investimentos
Conjunto de organismos financeiros governamentais e privados, cujo objetivo é estimular e realizar
a construção de habitações populares e a aquisição
da casa própria.
Operam com repasses de recursos às empresas
para capital de giro e investimentos no ativo permanente. Não podem captar depósitos à vista, porém obtêm recursos por intermédio de depósitos a
prazo (CDB – Certificado de Depósito Bancário).
As Associações de Poupança e Empréstimo
(APE) e as Sociedades de Crédito Imobiliário
(SCI), pertencem ao Sistema Financeiro da Habitação, com atividades exclusivas.
Bolsa de Valores
Instituição civil sem fins lucrativos, que tem por
objetivo principal manter local adequado para a
realização de compra e venda de ações.
- Associação de Poupança e Empréstimo = São
entidades constituídas sob forma de fundações,
cooperativas, etc, sem fins lucrativos, cuja finalidade é a aquisição e construção de casa própria.
- Sociedades Corretoras
- Sociedade de Crédito Imobiliário = São entidades
financeiras privadas, de apoio ao Sistema Financeiro da Habitação, constituídas com a finalidade de
realizar financiamentos imobiliários diretos ao mutuário final ou por meio de abertura de crédito a
favor de empresários, destinados a empreendimentos imobiliários.
São instituições típicas do mercado acionário, que
têm como atividade principal fazer a intermediação
das ordens de compra e venda de ações em bolsa
de valores, solicitados pelos clientes.
- Sociedades Distribuidoras
Sua função é semelhante à de uma sociedade corretora, porém não são habilitadas a intermediar,
diretamente, negócios em bolsa de valores, podendo, apenas, operar por meio das corretoras.
Instituições Financeiras = As instituições financeiras são diferenciadas segundo suas funções de
crédito. Assim existem, Bancos Múltiplos, Bancos
de Desenvolvimento, Bancos Comerciais, Sociedades de Crédito, Financiamento e Investimento e
Bancos de Desenvolvimento.
POLÍTICA MONETÁRIA, POLÍTICA FISCAL,
POLÍTICA CAMBIAL E POLÍTICA DE RENDAS
- Bancos Múltiplos
Política Monetária
São instituições que operam em mais de uma carteira, por exemplo, carteira comercial, carteira de
crédito imobiliário, etc.
Definições e Objetivos
É através da política monetária que o BACEN, altera
a quantidade de moeda na economia afim de afetar
a taxa de juros e a renda.
- Bancos de Desenvolvimento
Como já visto anteriormente, o BNDES é o principal
agente do Governo para financiamentos ao setor
produtivo. Existem também o bancos regionais de
desenvolvimentos, controlados pelos governos estaduais, cuja finalidade é fornecer crédito de longo
prazo às empresas localizadas nos respectivos estados.
A política monetária, através dos efeitos alocativos
no investimento e no consumo, influencia a demanda agregada e conseqüentemente, os níveis de
produção, emprego, preços e comércio exterior.
A Política monetária tem também impacto sobre a
eqüidade distributiva, ainda que não objetivado
explicitamente.
- Bancos Comerciais
Instrumentos Principais da Política Monetária
Têm como principal função atuar como intermediários financeiros, que recebem recursos em depósito
à vista e a prazo e distribuem em forma de
empréstimos e financiamentos a quem necessita de
recursos. Atuam também na prestação de serviços
(recebimento de tributos).
Fixação da Taxa de Reservas
As reservas bancárias são constituídas pela soma
dos depósitos voluntários e compulsórios dos ban12
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CENÁRIOS ECONÔMICOS
Formação da taxa de juros
cos junto às autoridades monetárias e pelo papelmoeda e moedas metálicas mantidos em caixa.
A taxa básica de juros (Selic), uma referência dada
ao mercado pelo Banco Central, é de 16% ao ano,
mas entre a reunião do Comitê de Política Monetária (Copom) e o bolso do consumidor existem inúmeros fatores que fazem com que os juros superem
280% ao ano. O caminho que os juros percorrem é
cheio de custos administrativos dos bancos, lucros,
depósitos compulsórios e impostos. Na metade da
caminhada, os juros para capital de giro já alcançam 37,9%, segundo levantamento do Banco Central. As justificativas dos empresários continuam
sendo o custo do financiamento e a alta inadimplência
Quando o BACEN aumenta a taxa das reservas
compulsórias que os bancos comerciais devem
manter à sua ordem, fica reduzida a proporção dos
depósitos que pode ser convertida em empréstimos, a quantidade de moeda na economia diminui.
Inversamente, se o BACEN reduz a taxa de reservas, as disponibilidades para empréstimos aumentam.
As Operações de Redesconto
São um instrumento que consiste na concessão de
assistência financeira de liquidez aos bancos comerciais.
Para o economista chefe da Federação Brasileira
dos Bancos (Febraban), Roberto Luís Troster, o que
contribui para os altos juros são os riscos de inadimplência, os empréstimos direcionados e os depósitos compulsórios. ''Quase 80% dos recursos
que os bancos recebem são repassados por causa
dos depósitos compulsórios. Com isso, os bancos
têm apenas 20% para emprestar'', diz. Outro fator,
segundo Troster, é a carga tributária. ''Nas operações, os tributos podem aumentar em mais da metade os juros das operações'', diz Troster, defende
que o lucro dos bancos diminuiu no último ano.
Segundo o Banco Central, o spread bancário (diferença entre a remuneração e a taxa de captação
dos bancos) caiu, na média, de 31,8% para 29,4%
de fevereiro de 2003 para o mesmo mês deste ano.
O controle dos meios de pagamento por intermédio
do redesconto resulta da alteração das taxas de
juros cobradas pelo BACEN, pela mudança dos prazos concedidos aos bancos comerciais para resgate
dos títulos redescontados, pela fixação dos limites
da operação ou, ainda, pela restrição dos tipos de
títulos redescontáveis.
As Operações de Mercado Aberto
Constituem num instrumento mais ágil e de reflexos mais rápidos. A flexibilidade desse instrumento
é tal que pode ser eficazmente usado para regular,
no dia-a-dia, a oferta monetária e a taxa de juros.
- Atuação e Efeitos da Política Monetária.
Política Fiscal
Política de gastos do governo. Uma política fiscal
expansionista se caracteriza pelo aumento dos gastos do governo. Ao contrário, uma política fiscal
contracionista se consiste na diminuição dos gastos
públicos.
Política Cambial
Conjunto de medidas tomadas pelo governo que
afetam a formação da taxa de câmbio. É diferente
da política monetária por atuar mais diretamente
sobre todas os fatores relacionados às transações
econômicas do país com o exterior.
O governo poderá atingir o nível da renda de pleno
emprego da mesma forma utilizando a Política Monetária; ou seja:
a) expansão monetária que reduz taxa de juros e
aumenta investimento;
Política de Rendas
b) redução do compulsório dos bancos, etc.
Estabelece controles sobre a remuneração dos fatores diretos de produção envolvidos na economia,
tais como salários, depreciações, lucros, dividendos
e preços dos produtos intermediários e finais.
O aumento da oferta monetária (MS) força uma
queda na taxa de juros que por sua vez estimula o
investimento e a economia vai parar em Yf.
Efeitos da Política Monetária: Ao final do processo teremos observado o seguinte:
MERCADO FINANCEIRO
Mercado voltado para a transferência de recursos
entre os poupadores e os investidores. No mercado
financeiro são efetuadas transações com títulos de
prazos médios, longos e indeterminado, geralmente
dirigidas ao financiamento dos capitais de giro e
fixo.
a) a economia cresceu;
b) em conseqüência, o consumo privado cresceu ;
c) participação do Setor Privado no PIB aumentou;
d) a participação do governo no PIB se manteve em
termos absolutos, mas se reduziu em termos relativos.
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CENÁRIOS ECONÔMICOS
alizados, com base na Taxa referencial (TR) do dia
do depósito acrescida de juros de 6,17% ao ano, na
data em que completa um mês.
Sociedades de capitalização
A primeira empresa de capitalização do Brasil foi
fundada em 1929, chamada de “Sul América Capitalização S.A”. Entretanto, somente 3 anos mais
tarde, em 10 de março de 1932, é que foi oficializada a autorização para funcionamento das sociedades de capitalização através do Decreto n°
21.143, posteriormente regulamentado pelo Decreto n° 22.456, de 10 de fevereiro de 1933, também
sob o controle da Inspetoria de Seguros. O
parágrafo único do artigo 1º do referido Decreto
definia: "As únicas sociedades que poderão usar o
nome de “capitalização” serão as que, autorizadas
pelo Governo, tiverem por objetivo oferecer ao
público, de acordo com planos aprovados pela
Inspetoria de Seguros, a constituição de um capital
mínimo perfeitamente determinado em cada plano
e pago em moeda corrente, em um prazo máximo
indicado no dito plano, à pessoa que subscrever ou
possuir um titulo, segundo cláusulas e regras
aprovadas e mencionadas no mesmo titulo”.
Além da poupança tradicional existem outros tipos:
Caderneta de poupança programada:
O depositante por contrato assume compromisso de
efetuar depósitos e por prazos que variam de 12,
18 e 24 meses. Os rendimentos são progressivos e
creditados trimestralmente com uma carência inicial de seis meses para saque. Incluem um seguro de
vida que garante a efetivação dos depósitos programados restantes do contrato após a morte do
titular;
Caderneta de poupança de rendimentos crescentes:
É feito um único depósito que recebe rendimentos
trimestralmente e com taxas de juros crescentes.
Suas principais características são:
CADERNETA DE POUPANÇA
•
•
Aplicação financeira, de caráter nominativo, que
proporciona ao poupador (pessoa física) rendimentos mensais e ao poupador pessoa jurídica rendimentos trimestrais.
•
Os valores depositados em poupança são atualizados com base na taxa referencial (TR), acrescida de
juros de 0,5% ao mês. Os valores depositados e
mantidos em depósito por prazo superior a um mês
são atualizados na data em que o depósito completa um mês, que é a data do aniversário. A TR utilizada é aquela do dia do depósito.
Caderneta de poupança vinculada:
É uma caderneta vinculada ao financiamento de
imóveis, com prazo mínimo fixado em 36 meses,
com correção do depósito pelo IR mais 6% ao ano,
sendo isento de impostos. Nos contratos são fixados os valores dos depósitos, forma de correção e
sua periodicidade e condições de financiamento.
Não esta sujeita ao encaixe obrigatório.
Vantagens:
•
•
•
•
•
Não se permitem saques parcelados;
Os depósitos são feitos sempre em múltiplo
de 10;
O rendimento é creditado retroativamente a
cada mudança de taxa.
Comodidade e segurança na guarda dos recursos;
Liquidez com rendimentos na data de aniversário de cada conta;
Possibilidade de efetuar depósitos numa
mesma conta, em qualquer dia do mês,
sem prejuízo dos respectivos rendimentos.
Opções de conta individual, conjunta solidária e conjunta não-solidária.
Seguro de acidentes pessoais.
Caderneta de poupança rural ou Caderneta
Verde: é quase idêntica a caderneta de poupança
livre, com a diferença que os recursos captados
pela caderneta verde são basicamente direcionados
para o financiamento de operações rurais, e não
para crédito imobiliário. Só estão autorizados a
captar recursos através dela o Banco do Brasil, o
Banco do Nordeste do Brasil (BNB) e o Banco da
Amazônia (BASA).
Cadernetas de Poupança
O governo garante aplicações em poupança?
É a aplicação mais simples e tradicional, pois se
pode aplicar pequenas somas e ter liquidez. Podem
operar com as cadernetas de poupança somente as
Sociedades de Crédito Imobiliário (SCI), as carteiras imobiliárias dos bancos múltiplos, associações
de poupança e empréstimo e as caixas econômicas.
O Fundo Garantidor de Crédito garante até
R$20.000,00, por CPF, de acordo com o saldo em
poupança.
Poupança Livre
É o investimento mais conhecido do público. Oferece rendimentos a cada 30 dias, além da bonificação
da CPMF para depósitos não movimentados por 90
dias ou mais.
Os seus recursos devem ser aplicados de acordo
com as regras preestabelecidas pelo Banco Central,
sendo 30% na faixa não-habitacional (15% em
depósito compulsório e 15% em disponibilidades
financeiras e operações de faixa livre) e 70% na
faixa habitacional. Os valores depositados são atu14
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CENÁRIOS ECONÔMICOS
É uma espécie de vendor para pessoa física. O correntista faz sua compra à vista. Já que o cheque é
compensado normalmente, pelo seu beneficiário.
Como outro cheque qualquer entretanto, o banco,
ao recebê-lo para validação de compensação, permite ao correntista pagá-lo em três prestações
mensais prefixadas, anteriormente acertadas com
o banco. Funciona como um cheque especial de
pagamento parcelado.
Se a aplicação for feita diretamente na poupança,
sem passar pela conta corrente, não há incidência
da CPMF.
O banco pode cobrar pelo depósito da poupança?
Desde que os depósitos de poupança apresentem
saldo igual ou inferior a R$ 20,00 e que não apresentem registros de depósitos ou saques no período
de 6 meses.
Qual a data de remuneração de depósito efetuados
nos dias 29, 30 e 31 de cada mês?
A data de remuneração será o dia 1º de cada mês,
aplicando-se o índice correspondente ao dia 1º do
mês anterior.
Cessão de Créditos.
São as operações entre instituições financeiras da mesma espécie, que trocam entre si responsabilidade por uma determinada operação, normalmente por terem estourado os limites de contingenciamento de crédito, determinado pelo BACEN em função do patrimônio da Instituição. A
cessão de crédito está regulamentada pela resolução n0 1962, de 27 de agosto de 1992.
FUNDOS DE APLICACÃO
É um tipo de aplicação financeira em que o aplicador adquire cotas do patrimônio de um fundo administrado por uma instituição financeira. O valor da
cota é recalculado diariamente e a remuneração
recebida varia de acordo com o prazo de aplicação
e com os rendimentos dos ativos financeiros que
compõem o fundo. Não há, geralmente, garantia de
que o valor resgatado seja superior ao valor aplicado.
Desconto de Títulos
É o adiantamento de recursos aos clientes feito pelo
banco, sobre valores referenciados em duplicatas
de cobrança ou notas promissórias, de forma a
anteciparem o fluxo de caixa do cliente.
As instituições financeiras estruturam seus fundos
de acordo com o perfil de liquidez e a composição
risco/rentabilidade (retomo) das carteiras. Os fundos podem ser classificados pelo índice de volatilidade, que determina o grau de risco para o investidor. Dessa forma podemos classifica-los em:
• Fundos de curto prazo dade com liquidez diária
•
Financiamento de Capital de Giro
São as operações tradicionais de empréstimos vinculadas a um contrato especifico que estabeleça
prazo, taxa, valores, e garantias necessárias e que
atendam as necessidades de capital de giro das
empresas.
baixíssima volatili-
O plano de amortização é estabelecido de acordo
com os interesses e necessidades das partes.
Fundos de renda fixa- baixa volatilidade.
Ultimamente, devido às incertezas da economia,
tais empréstimos têm-se caracterizado pelo prazo
de 30 dias, pré ou pós-fixados.
• Fundos de renda variável e fundos hedge - média
volatilidade.
•
Fundos de ações - alta volatilidade.
Esse tipo de empréstimo normalmente é garantido
por duplicatas em geral numa relação de 120 a
150% do principal emprestado. Nesse caso, as taxas de juros são mais baixas. Quando a garantia
envolve outras garantias, como aval, hipotecas e
notas promissórias, os juros são mais altos.
• Fundos de renda variável focado em derivativos
sob enfoque especulativo de altíssima volatilidade.
Installment Loans
São os empréstimos concedidos as pessoas físicas
e/ou jurídicas, não vinculadas à compra de um bem
ou serviço especifico, e amortizável em prestações
iguais e sucessivas, com taxas pré ou pós-fíxadas.
Os prazos e a composição de taxas são idênticos
aos do CDC. As garantias da operação são determinadas pelo banco.
Nos grandes bancos, os contratos podem ter características informais, como "garantia" de crédito
para as empresas, que optam por dar algum tipo de
reciprocidade aos bancos, como por exemplo, manter sobra de caixa aplicada no FAF, Para evitar resgates e portanto, o pagamento do IOF, os contratos
informais asseguram liquidez imediata aos clientes
preferenciais via uma conta garantida vinculada.
Crédito Automático por Cheque
Vendor Finance: É uma operação de financiamento de vendas baseado no principio da cessão de
crédito, que permite a uma empresa vender seu
produto a prazo e receber o pagamento a vista.
É o crédito automaticamente concedido ao cliente
preferencial, quando da emissão de um cheque com
características diferenciadas pelo banco.
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CENÁRIOS ECONÔMICOS
(Sendo X% a taxa (alíquota) do imposto de rendada Empresa)
A operação de vendor supõe que a empresa compradora seja cliente tradicional da vendedora,
pois será esta que irá assumir o risco do negócio
junto ao banco.
Será economicamente mais atraente aquela opção
que apresentar o menor custo líquido, considerado
como custo líquido o custo menos os benefícios
fiscais.
A empresa vendedora transfere seu crédito ao banco e este, em troca de tarifa de intermediação,
paga o vendedor à vista e financia o comprador.
Uma vantagem não econômica do Leasing é que,
não sendo formalmente um empréstimo, não entra
no cálculo do coeficiente de endividamento da empresa.
A principal vantagem para a empresa vendedora é
a de que, como a venda não é financiada diretamente por ela, a base de cálculo para a cobrança
de impostos, comissões de venda e royalties, no
caso de licença de fabricação, torna-se menor. Além disso, ao receber à vista, a empresa tem um
imediato reforço no seu caixa.
Leasing Financeiro
A arrendadora é uma instituição financeira, que
adquire o bem em seu nome e o cede ao arrendatário, por prazo definido, e:
• O arrendatário assume todos os riscos e
custos relativos ao uso e manutenção do
bem
• Não há possibilidade de rescisão unilateral
do contrato, pelo arrendatário
• No final do contrato o arrendatário pode:
o Adquirir o bem por valor residual
previamente estabelecido ( VRG )
o Renovar o contrato por novo prazo
e novas condições
o Devolver o bem à arrendadora
Por outro lado, o cliente comprador garante taxa de
financiamento que são menores do que as praticadas para um financiamento isolado a uma única
empresa.
Compror Finance
Operação inversa ao vendor, que ocorre quando
pequenas industrias vendem para grandes lojas
comerciais. Neste caso, invés de o vendedor (indústria) ser o fiador do contrato, o próprio comprador é
que funciona como tal.
Leasing Operacional
Leasing
Os bens arrendados, em geral, são de propriedade
do fabricante, importador ou distribuidor, que os
cede temporariamente ao arrendatário, com a possibilidade de os adquirir ao final do contrato.
• O arrendador presta serviços de assistência
técnica e manutenção do bem
• Estes contratos são rescindíveis unilateralmente pelo arrendatário
• Não é necessário que o arrendador seja instituição financeira
• O prazo mínimo é de 90 dias
• Não há VRG (Valor Residual Garantido) previamente estabelecido, a opção de compra
é pelo valor de mercado
Conceituação
Leasing é uma opção na qual é cedido um bem em
troca de remuneração. A diferença Leasing e aluguel é sutil. Enquanto no aluguel o cedente tem
intenção de conservar a propriedade do bem, findo
o contrato, no Leasing existe a intenção da transferência do bem.
É possível definir melhor Leasing como uma operação de empréstimo vinculada à aquisição de um
determinado bem, na qual o bem permanece de
prioridade do cedente até o final do contrato, quando então é transferido para o "tomador do empréstimo" mediante o pagamento de um valor residual,
estimado no contrato.
Lease-Back
Diferenças Fiscais
As diferenças econômicas do Leasing e do empréstimo estão na área fiscal.
No Leasing, o fisco permite a dedução do total dos
pagamentos devidos no cálculo do imposto de renda.
Já no empréstimo, só se permite a dedução dos
juros. Entretanto, se o empréstimo for destinado à
aquisição de equipamentos, pode-se reduzir a depreciação do mesmo.
O vendedor e o arrendatário são a mesma empresa.
Disponível apenas para pessoa jurídica.
Em geral é utilizado como alternativa para
obtenção de capital de giro.
Características
A descrição a seguir refere-se ao Leasing Financeiro, com o arrendatário pessoa física.
LEASING
EMPRÉSTIMO
juros
Desembolso prestação
+ amortização
Dedução Fisjuros
prestação
cal
+ depreciação
Benefício
X%
da X% da (depreciaFiscal
(prestação) ção +juros)
•
•
16
Onde obter: Bancos, Empresas de Leasing
Prazos mínimos: 2 anos para bens com vida
útil igual ou inferior a 5 anos, e 3 anos para
outros bens.
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CENÁRIOS ECONÔMICOS
5. O fornecedor entrega o equipamento ao arrendatário.
Normalmente o pagamento é em prestações
mensais
Bens passíveis de Leasing: novos e usados, nacionais ou importados
• VRG - Valor Residual Garantido
6. O arrendatário paga ao arrendador a contra
prestação do leasing, aí incluído o custo do seguro.
É o valor estabelecido para o exercício da opção de
compra, ou valor mínimo que será recebido pelo
arrendador na venda a terceiros do bem arrendado.
Pode se paga pelo arrendatário de 3 formas:
o Antecipadamente, no início ou a
qualquer tempo antes do vencimento
o Diluído nas prestações
o No final do contrato
• Outros custos: Não tem IOF. Pode ter TAC,
taxa de cadastro e seguro do bem
• Diferença entre Leasing e aluguel: no Aluguel o locador tem o interesse em manter a
propriedade do bem ao final do contrato, no
Leasing existe a intenção de transferi-la.
7. O arrendador reembolsa ao mercado o custo do
recurso captado para funcionar o leasing.
Bens
Veículos, equipamentos de informática, máquinas, equipamentos indústrias edificações ou alvenaria.
Financiamento de Capital Fixo
Tendo como conhecimento que Capital Fixo é o
conjunto dos bens de uma empresa representado por imóveis, máquinas e equipamentos
em geral destinados ao processo de produção o
Financiamento de Capital Fixo se refere à forma
pela a qual a empresa adquire esses bens que pode
ser, por exemplo, através do Banco de Desenvolvimento que é uma instituição financeira pública,
constituída sob a forma de S/A, com sede na capital
de cada um dos Estados, que detêm o controle
acionário e também faz o financiamento de capital
fixo a longo prazo. E, também pelo Banco de Investimento que por sua vez é Instituição especializada
em operações para capitalização das empresas, e
financiamento de capital fixo e de giro a médio e
longo prazo, mediante a aplicação de recursos de
terceiros, ou de repasse de fontes oficiais do exterior.
Finalidades
É uma alternativa de "financiamento" a médio /
longo prazo para aquisição de bens móveis, (especialmente automóveis e equipamentos eletrônicos),
e também imóveis.
É uma operação realizada mediante contrato na
qual o dono do bem - o arrendador, concede a outrem - arrendatário o direito de utilização do mesmo por um prazo previamente determinado.
Tipos de Leasing:
Leasing nacional (contrato entre pessoas jurídicas
sediadas no país). Internacional (contrato entre
uma pessoa jurídica sediada no país e outro no
exterior), Importação (contrato de arrendamento
mercantil celebrado com entidades sediadas no
exterior, os bens necessariamente são adquiridos
no exterior) e Exportação (venda de um produto a
uma companhia de leasing aqui sediada, e esta, o
arrenda através de um contrato de leasing internacional).
Crédito Direto ao Consumidor
O bem adquirido serve corno garantia da operação
ficando à financeira pela figura jurídica da alienação
fiduciária pela qual o cliente transfere a ela a propriedade do bem adquirido com o dinheiro emprestado até o pagamento total de sua divida.
Crédito Rural
Funcionamento do Leasing
É o suprimento de recursos financeiros para aplicações exclusivas nas atividades agropecuárias,
desenvolvidas por produtores rurais.
1. Arrendatário e fornecedor negociam a aquisição
via leasing de um determinado equipamento.
Apenas os bancos comerciais e múltiplos com carteira comercial operam neste segmento.
2. Ao decidir a operação de aquisição de equipamento via leasing e escolhido ao arrendador, este
paga ao fornecedor a vista pelo equipamento.
O crédito rural tem como objetivo:
3. O arrendador capta recursos no mercado, seja
através da emissão de títulos (debêntures) ou da
captação no mercado externo ou usa recursos próprios.
Estimular os investimentos rurais feitos pelos produtores ou pelas cooperativas rurais; Favorecer o
custeio, a produção e a comercialização de produtos agropecuários; Fortalecer o setor rural, notadamente no que se refere a pequenos e médios
produtores; Incentivar a introdução de métodos
racionais no sistema de produção.
4. O arrendador contrata o seguro do bem arrendado, que ficará na posse do arrendatário, sendo o
valor do prêmio pago pelo arrendatário.
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CENÁRIOS ECONÔMICOS
São as seguintes atividades que podem ser
financiadas pelo crédito rural:
São as taxas de juros segundo a origem dos
recursos aplicados:
Custeio das despesas normais de cada ciclo produtivo; Investimento em bens ou serviços cujo aproveitamento se estenda por vários ciclos produtivos;
Comercialização da produção.
Recursos controlados: 8,75% a.a., exceto no Programa Nacional de Financiamento Agrícola Familiar
- PRONAF, que é de 5,75% a.a. para custeio e 4%
com rebate de 25% a.a. para investimento; Os
financiamentos do PRONAF estão ainda sujeitos à
variação de preço mínimo com base na equivalência
em produto; Recursos não controlados: livremente
pactuados entre as partes; Recursos das Operações
Oficiais de Crédito destinados a investimentos:
Taxa de Juros de Longo Prazo (TJPL), acrescida de
taxa efetiva de juros fixada semestralmente pelo
Conselho Monetário Nacional.
Podem-se utilizar do crédito rural:
O produtor rural (pessoa física ou jurídica); Cooperativa de produtores rurais; e A pessoa física ou
jurídica que, mesmo não sendo produtor rural, se
dedique a uma das seguintes atividades:
pesquisa ou produção de mudas ou sementes
fiscalizadas ou certificadas;
pesquisa ou produção de sêmem para inseminação artificial;
prestação de serviços mecanizados de natureza
agropecuária, em imóveis rurais, inclusive para
a proteção do solo;
prestação de serviços de inseminação artificial,
em imóveis rurais;
exploração de pesca, com fins comerciais.
Classificação do custeio:
Classifica-se em:
- custeio agrícola;
- custeio pecuário;
- custeio de beneficiamento ou industrialização
Financiamentos a Exportação
Cabe ao produtor decidir a necessidade de assistência técnica para elaboração de projeto e orientação, salvo quando considerados indispensáveis pelo
financiador ou quando exigidos em operações com
recursos oficiais.
Operações de adiantamento de recursos, antes ou
após o embarque das mercadorias, oferecidas por
bancos que atuam na área de cambio para fomentar as exportações.
São exigências essenciais para concessão de
crédito rural:
Operações mais utilizadas: adiantamento sob
contratos de câmbio (ACC) adiantamento sob cambiais entregues (ACE).
Idoneidade do tomador; apresentação de orçamento, plano ou projeto, exceto em operações de desconto de Nota Promissória Rural ou de Duplicata
Rural; Oportunidade, suficiência e adequação de
recursos; Observância de cronograma de utilização
e de reembolso; Fiscalização pelo financiador.
- Alienação Fiduciária:
Garantia dada a uma operação de crédito na qual o
devedor transfere ao credor a propriedade de um
de um bem móvel, identificável, fechando com as
posses direta, na qualidade de fiel depositário.
Garantias:
Os bancos, compulsoriamente, operam neste segmento através de recursos próprios, oriundos de
25% dos volumes médios dos depósitos à vista e
recursos em trânsito (base de depósito compulsório).
As garantias são livremente acertadas entre o financiado e o financiador, que devem ajustá-las de
acordo com a natureza e o prazo do crédito.
Pode se constituir a garantia de:
Dos recursos das exigibilidades do Crédito Rural
dos bancos, no mínimo 30% devem ser destinados
aos pequenos produtores ou liberados para financiamento de qualquer produto, seja ele para custeio ou financiamento, e no mínimo 80% alceados
em atividades prioritárias, sem prejuízo dos 30%
anteriores.
Penhor agrícola, pecuário, mercantil ou cedular;
Alienação fiduciária; Hipoteca comum ou cedular;
Aval ou fiança; Outros bens que o Conselho Monetário Nacional admitir.
O Crédito Rural sujeita-se às despesas de:
Remuneração financeira;Imposto sobre Operações
de Crédito, Câmbio e Seguro, e sobre operações
relativas a Títulos e Valores Mobiliários; Custo de
prestação de serviços; Adicional do Programa de
Garantia da Atividade Agropecuária (PROAGRO);
Sanções pecuniárias.
Nenhuma outra despesa pode ser exigida do mutuário, salvo o exato valor de gastos efetuados à sua
conta pela instituição financeira ou decorrentes de
expressas disposições legais.
Os bancos podem optar por terem o recurso da
exigibilidade depositado no BC sem remuneração
nenhuma, ou pagarem uma taxa de penalidade
que, em função da taxa de Juros de mercado pode
eventualmente, até ser uma alternativa melhor de
aplicação.
Há também os recursos do depósito especial remunerado DRE, cuja regra prevê um mínimo de 40%
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CENÁRIOS ECONÔMICOS
diferença gerada e, por isso, relutam em emprestar
ao mini e ao pequeno produtor.
de aplicação em crédito rural por parte dos bancos
privados. Neste caso se o Banco não quiser destinar
os recursos à atividade rural, pode deixar o dinheiro depositado na autoridade monetária rendendo TR + 8/5% ao ano.
Como Obter o Financiamento de Custeio: Via de
regra, os bancos fazem as seguintes exigências
básicas ao produtor: cadastrar-se junto à instituição; preencher a proposta-orçamento de financiamento, já de posse da primeira via da nota fiscal ou
pedido de insumos agrícolas, outros documentos e
dados adicionais, caso a caso.
Muitos bancos privados que atuam na área urbana
têm preferido cumprir a exigibilidade da aplicação
obrigatória, através de repasses de recursos no
interbancário para o Banco do Brasil/ comprando os
Certificados de Depósito Interbancário Rural.
Os critérios para liberação de crédito são cautelosos, mas, basicamente, é pedido o penhor da safra
na maioria dos casos.
As taxas de juros do credito rural são as seguintes:
-
No Manual de crédito Rural do BC estão bem explicitados os critérios para liberação do financiamento.
mini- produtores, TR + 6% aa.;
pequenos produtores, TR +9% aa.;
médios e grandes, TR + 12.5% aa.
Para terem direito ao crédito rural, o produtor e as
cooperativas têm de comprovar posse definitiva
ou temporária (através de arrendamento ou parceria) da terra.
Os mini-produtores são os que têm uma renda média anual de até 25 mil UREF, pequenos, uma renda
entre 25 mil e 75 mil UREF, e os médios e grandes,
acima de 75 mil UREF (Unidade de Referência Rural
e Agroindustrial), criada em 1° de agosto de 1992
com o valor de R$ 1.000.00, é corrigida mensalmente pela TR. Não são consideradas como atividades agropecuárias elegíveis para esta linha de crédito as empresas e/ou pessoas físicas que tenham
explorações sem caráter produtivo, além da criação
de cavalos.
Devem ser indicados, na proposta-orçamento de
financiamento, os dados que identifiquem a finalidade do crédito, a cultura a ser financiada e a adequação das verbas orçadas.
O percentual de financiamento é o seguinte:
♦
As modalidades de credito rural são:
•
•
•
•
•
•
♦
Custeio agrícola e pecuário, recursos para o
ciclo operacional das atividades, tendo como prazo de financiamento o período máximo de 12 meses;
Investimento Agrícola e pecuário, recursos
para investimento fixo e semi-fixo, tendo
como;
prazo o período de até seis anos;
Comercialização agrícola pecuária;
recursos para o beneficiamento e a estocagem dos produtos agropecuários que sejam
comercializados em ate 120 dias após a liberação destes recursos.
Outras fontes de recursos para o crédito rural são a caderneta de poupança rural e os
compulsórios sobre as cadernetas de poupança.
♦
mini e pequenos - crédito de 100% do
VBC (valor básico de custeio);
médios - crédito de 80% do VBC (valor básico de custeio);
grandes - crédito de 60% do VBC (valor
básico de custeio).
De acordo com o BC, é obrigatória a comprovação
dos recursos próprios. Assim, ao requisitar o crédito, o agricultor deve depositar em sua conta
corrente no banco a parcela que lhe cabe de
recursos próprios, seja do próprio bolso ou de
financiamento obtido a juros de mercado.
São necessários estudos técnicos a serem pagos
pelo financiado para liberação do crédito, quando
estão envolvidos valores muitos elevados ou se
trata de custeio pecuário, programas especiais do
VBC, crédito a cooperativas para aquisição de insumos para posterior revenda ou crédito para investimento em aviação agrícola.
Existe uma lei agrícola que determina que aos mini
e pequenos agricultores, seja aplicada a equivalência em produto no momento do financiamento. Isto
significa que quem tomar recursos equivalentes a
1.000 sacas de milho, por exemplo, deverá ao banco o equivalente a 1.000 sacas de milho no momento do vencimento do débito, não importando a
correção aplicada a divida.
Também se faz necessária à medição da lavoura e
das pastagens, quando a arca financiada for superior a 1.000 hectares.
De posse desses dados, o banco registra o valor do
crédito de acordo com o VBC e a classificação do
produtor, estipula o prazo para liberação das parcelas, o modo de utilização e a forma de pagamento.
Os bancos, por seu lado, temem que os preços
agrícolas não subam o suficiente para cobrir os
empréstimos, que no caso são subsidiados (TR +
9% a.a.), e que o Governo não venha a pagar a
Aprovado o crédito, a primeira parcela é imediatamente liberada.
19
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CENÁRIOS ECONÔMICOS
Apoio a Agroindústria: 60% do orçamento, com
taxa de juros mínimos de TR e prazo de oito anos.
Financia a capacitação tecnológica.
O pagamento aos fornecedores de insumos agrícolas é feito diretamente pelo banco e somente é
creditado na conta corrente do produtor o montante
referente a gastos com mão-de-obra e operações
de plantio.
A agropecuária é reconhecida como ponto forte da
atuação do Banco do Brasil, a disseminação do
crédito rural tem contribuído para aumentar a produção, melhorar o nível de vida dos agricultores e
reduzir o êxodo rural e suas graves conseqüências.
A outra parcela - para tratos culturais e colheita só é liberada na época especifica.
Assim, os juros sobre o crédito rural incidem sempre sobre o saldo devedor e nunca sobre o total do
valor financiado.
Historicamente o Banco do Brasil sempre foi responsável por dois terços dos empréstimos concedidos para custeio agrícola no País. Nos últimos anos,
em função de modificações na política governamental, sua participação chegou a alcançar 80%.
O pagamento do financiamento ao banco deve ser
realizado após 60 dias, no caso do médio e grande
produtor, e 90 dias para os mini e pequenos.
O Banco é o principal agente viabilizado do processo de retomada do crescimento agrícola iniciado em
1991. Dos créditos que concede ao setor, cerca de
90% são lastreados com recursos próprios ou captados no mercado, sobretudo através da Caderneta
de Poupança-Ouro. Os repasses do Tesouro e os
fundos e aprovisionamentos realizados por entidades governamentais representam menos de 10%
dos empréstimos ao setor.
Caso o apicultor ainda não tenha comercializado sua produção, ele pode transformar esse
débito em Empréstimo do Governo federal (EGF) e
prolongar, assim, o prazo de quitação do débito.
Existem diversas espécies de títulos de crédito
rural, como veremos a seguir.
•
•
Cédula Rural Pignoratícia (CRP) um título de
crédito lastreado em garantia real, representada por penhor rural ou mercantil.
Cédula Rural e Hipotecária (CRU) lastreada
em garantia real, representada por hipoteca
de imóveis.
Com o objetivo de impulsionar a produção agrícola
e consolidar nova política rural, vinculando o crédito
ao efetivo desenvolvimento harmônico do campo,
com a conseqüente geração de empregos e incremento na renda dos produtores, adotou medidas
como a criação de planos de regularização de dívidas e reincorporação de produtores ao crédito rural,
financiamento para aquisição antecipada de insumos, transformação automática de operações de
custeio em crédito de comercialização e mobilização
para suprir recursos destinados aos empréstimos.
Tais medidas, associadas à liberação de recursos
nas épocas apropriadas, têm contribuído para um
crescente incremento na produção brasileira de
cereais e oleaginosas, culminando com significativo
avanço na safra 1994/95.
Cédula Rural e Pignoratícia e Hipotecária
(CRPM) garantida por penhor e por hipoteca Nota
de Crédito Rural. Não se reveste de garantia real.
Nota Promissória Rural: uma promessa de pagamento como a NP, porém, nela, deve estar discriminado o produto objeto da transação.
Duplicata Rural
Merece destaque a atuação do Banco como agente
do Programa de Garantia da Atividade Agropecuária
Difere da duplicata mercantil por sua natureza ruralista. Deve discriminar a natureza do produto.
Proagro, que tem por objetivo:
No pacote agrícola de 08/92 o Governo propôs a
fusão dos diferentes títulos em apenas dois a Cédula de Crédito Rural e a Nota Promissória Rural.
•
desonerar os produtores rurais de obrigações financeiras relativas a operações de
crédito rural, indenizar recursos próprios utilizados pelos agropecuarístas em custeio
rural, quando ocorrerem fenômenos naturais, pragas e doenças que prejudiquem
bens, rebanhos e plantações, e promover
utilização de tecnologia nas atividades agropecuárias.
•
a modernização do campo e o aumento dos
níveis de produtividade fazem parte dos objetivos do Banco, que concede financiamentos para compra de corretivos do solo e efetua operações no âmbito do Finame Rural
(aquisição de máquinas e equipamentos diretamente dos fabricantes).
O BNDES, com o pacote agrícola, ficou com a responsabilidade de três programas de financiamento.
Agropecuária - 50% de empreendimento, com
juros mínimos de TR+9% a.a. e prazo máximo de
seis meses;
Infra- estrutura: do capital necessário, com juros
mínimos de TR+9% a.a. e prazo de 10 anos: financia transporte, energia e armazenagem.
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CENÁRIOS ECONÔMICOS
Para aprimorar e modernizar os mecanismos de
comercialização de produtos agropecuários, o Banco implantou o programa Convênios de Integração
Rural - Convir, que propicia a negociação direta
entre as agroindústrias e os finalistas integrados,
sem a presença de intermediários. O convênio garante ainda assistência técnica intensiva e gratuita,
o que aumenta as garantias de uma boa colheita.
O Banco participa oficialmente como prestador de
serviços no segmento de leilões. Atuando em leilões
de animais, oferece aos clientes, através do BBRemate a operacionalização informatizada dos negócios realizados.
MERCADO BANCÁRIO
Cobrança e pagamento de títulos e carnês
Serviço destinado a receber créditos de clientes,
relativos à emissão de títulos de natureza mercantil,
financeira ou de serviços. (Duplicata Mercantis-DM,
Duplicata de Serviço-DS, Nota Promissória-NP, Letra
de Câmbio-LC, Warrant, Nota de Seguro e Apólice
de Seguro).
Cobrança, é feita através dos bloquetos que substituem duplicatas, notas promissória, letras de câmbio, recibo ou cheque e tem o poder de circular pela
Câmara de Compensação.
CERTIFICADOS DE DEPÓSITO BANCÁRIO
CDB e RDB
O cliente informa o banco, via computador, os dados
sobre seus fornecedores com data e valores a serem
pagos, entrega os comprovantes necessários ao
pagamento de posse destes dados, o banco organiza
e executa todo o fluxo de pagamento do cliente, via
débito em conta ou doc, informando ao cliente todos
os passos executados.
CDB (Certificado de Depósito Bancário) - comprovante de depósito, nominal, transferível, negociável, emitido à taxa efetiva anual bruta, com ou sem
emissão de certificado, o qual pode ser negociado
entre investidores e transferido através de endosso.
Qual a principal diferença entre CDB e RDB?
O CDB, sendo um título, pode ser negociado por
meio de transferência. O RDB é inegociável e intransferível.
Quais são os principais tipos de aplicações financeiras disponíveis no mercado?
Cobrança Simples Sem Registro - Destina-se à cobrança de Duplicata Mercantil-DM, Duplicata de Serviço-DS, Nota Promissória-NP, Letra
de Câmbio-LC, Warrant, Nota de Seguro e Apólice de Seguro, emitidas em moeda corrente ou
em unidades variáveis onde o Banco atua como
mandatário da empresa, prestando serviço de recebimento de títulos. A operação mercantil não
fica registrada no Sistema Corporativo do Banco.
Não admite instruções. Permite a impressão de
fichamentos:
As aplicações mais comuns no mercado financeiro
são a Poupança, o Certificado de Depósito Bancário
(CDB), o Recibo de Depósito Bancário (RDB) e os
Fundos de Investimento.
Pelo BANCO DO BRASIL, nos padrões estabelecidos pelo BACEN
Carnê de pagamento
Segmento de consórcio
RDB (Recibo de Depósito Bancário)
Comprovante de depósito, nominal, intransferível,
inegociável, emitido à taxa efetiva anual bruta.
Cobrança Simples Com Registro - Destina-se à cobrança de Duplicata Mercantil-DM, Duplicata Rural-DR, Duplicata de Serviço-DS, Letra
de Cambio, Nota de Débito-ND, Nota Promissoria-NP, Recibo-RC e Warrant-WR, emitidas na
moeda corrente ou em unidades variáveis, onde
o Banco atua como mandatário da empresa,
prestando serviço de recebimento de títulos. A
operação mercantil fica registrada no Sistema
Corporativo do Banco. Permite ao cliente baixar e
modificar os dados dos títulos registrados, através de instruções, bem como o adiantamento de
recursos sobre títulos registrados. Permite a impressão de fichamentos:
Existem riscos nessas aplicações financeiras?
Toda aplicação financeira está sujeita a riscos. Para
reduzi-los, deve-se procurar informações sobre o
tipo de aplicação, sobre a instituição financeira e
sobre as variáveis econômicas que podem influenciar o resultado esperado. Geralmente os rendimentos
são maiores nas aplicações de maior risco. Alguns
tipos de aplicações são parcialmente garantidas pelo
Fundo Garantidor de Créditos - FGC.
Qual o prazo mínimo para aplicação e resgate de
CDBs e RDBs?
O prazo mínimo varia de 1 dia a 12 meses, dependendo do tipo de remuneração contratada.
Pelo BANCO DO BRASIL, nos padrões estabelecidos pelo BACEN
Carnê de pagamento
Segmento de consórcio
Pode um CDB ou um RDB ser resgatado antes do
prazo de vencimento?
Cobrança Descontada - Destina-se à cobrança de Duplicata Mercantil-DM, Duplicata de
Serviços-DS e Letra de Cambio-LC emitidas em
moeda corrente, com adiantamento dos recebíveis através da venda dos títulos ao Banco, me-
Ambos podem ser resgatados antes do prazo contratado, desde que decorrido o prazo mínimo de aplicação. Antes do prazo mínimo não são abonados rendimentos.
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CENÁRIOS ECONÔMICOS
linha telefônica disponível e aparelhos especiais que
cuidam da comunicação.
Os serviços de transferência são oferecidos por prestadores que se encarregam de toda a transferência
do dinheiro entre bancos e entre contas correntes. O
custo destas operações limita-se, basicamente, ao
aluguel do equipamento ou ao número de consultas
realizadas.
diante aplicação de taxa de desconto. Permite ao
cliente baixar e modificar os dados dos títulos registrados através de instruções.
Cobrança Caucionada - Destina-se à cobrança de Duplicata Mercantil-DM, Duplicata de
Serviços-DS, Nota Promissoria-NP e Letra de
Cambio-LC e Warrant emitidas na moeda corrente e entregues em garantia de operação de credito ou como mecanismo de autoliquidez. Permite
ao cliente baixar e modificar os dados dos títulos
registrados, através de instruções.
Por ser uma solução vantajosa para todas as partes
envolvidas, aconselha-se a fazer contato com alguns
fornecedores para verificar o custo-benefício desta
solução. Os consumidores serão beneficiados: não
haverá a necessidade de levarem dinheiro ou cheques para realizarem suas compras; haverá
confiabilidade na operação e uma diminuição no
tempo gasto para realizá-la.
Cobrança Prêmio De Seguro (Exceto micro e pequenas empresas) - Destina-se à cobrança de Apólice de Seguro-AP e Nota de SeguroSG, com recolhimento automático do IOF na liquidação, emitidas na moeda corrente. Permite
ao cliente modificar, em algumas situações, os
dados dos títulos registrados no Sistema Corporativo do Banco.
No caso dos varejistas: uma diminuição nos custos
das transações, do número de cheques devolvidos
por razões diversas, eliminação das consultas sobre
referências bancárias para aprovarem os pagamentos.
Cobrança Financiada Vendor - Destina-se
à cobrança de Duplicata Mercantil-DM, Duplicata
de Serviços-DS e Letra de Cambio-LC, emitidas
na moeda corrente onde o Banco adianta os recursos para o vendedor (cedente) e os encargos
financeiros são repassados para o comprador
(sacado). Permite ao cliente baixar e modificar os
dados dos títulos registrados através de instruções.
Os bancos: diminuição dos custos de compensação e
de transação de cheques, facilitando com isso a vida
dos seus clientes, consumidores e varejistas.
Existem, basicamente, duas formas para que se
realizem as transações eletrônicas.
A primeira delas requer a utilização do cartão magnético do banco do cliente. Neste caso, os débitos
são feitos automaticamente na conta corrente dos
consumidores. Algumas administradoras oferecem
como opção um prazo para a compensação do pagamento, como se fosse um cheque. Com isso é
evitado o incômodo que o débito caia imediatamente
na conta do consumidor.
Sistema de Pagamentos
Podem ser feitos diretamente no caixa do banco ou
o cliente informa o banco, via computador, os dados
sobre seus fornecedores com data e valores a serem
pagos, entrega os comprovantes necessários ao
pagamento de posse destes dados, o banco organiza
e executa todo o fluxo de pagamento do cliente, via
débito em conta ou doc, informando ao cliente todos
os passos executados.
Outras oferecem opções semelhantes ao do cheque
pré-datado, fixando datas para os débitos dos valores dos pagamentos.
A segunda forma para que a transação seja realizada implica na utilização do cartão de crédito do cliente. Neste caso, existem algumas regras de pagamento e recebimento das contas, realizadas em
datas pré-fixadas.
Transferências automáticas de fundos
Grande parte das transações que o varejo realiza
envolvem o sistema bancário. Diariamente o varejista convive com ele, seja no recebimento de pagamentos, seja para saldar dívidas, faturas, duplicatas
e até mesmo no caso dos movimentos que realiza.
A grande vantagem oferecida pela utilização do sistema eletrônico refere-se à aprovação do cartão, a
qual ocorre instantaneamente (on line) sem a necessidade de consulta às listas de cartões bloqueados.
Para agilizar este fluxo existem equipamentos que
possibilitam o uso de formas de pagamento automatizadas; para se ter uma idéia das vantagens que
esses equipamentos trouxeram, imagine o número
de cheques que você recebeu em troca das mercadorias vendidas. Agora, tente percorrer mentalmente o caminho que estes cheques fizeram até se
transformarem em dinheiro, depositado na conta da
sua loja. Você não concorda que seria muito mais
fácil e menos dispendioso realizar esta operação
diretamente?
A Transferência Eletrônica de Fundos foi desenvolvida justamente como uma solução para este problema. Através dela os pagamentos podem ser efetuados com cartões magnéticos, (de bancos ou de crédito) e cuja operação requer, normalmente, uma
Arrecadação de Tributos e Tarifas Públicas
São serviços prestados as instituições públicas,
através de acordos e convênios específicos que
estabelecem as condições de arrecadações e repasses desses tributos/ tarifas. Os prazos de retenção
dos produtos arrecadados, os fluxos dos documentos e as formas e prazos de repasse são próprios de
cada tributo/ tarifa.
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CENÁRIOS ECONÔMICOS
Veja os tópicos abaixo.
Internet Banking
•
É a maneira mais fácil de efetuar operações bancárias e é um grande exemplo no qual podemos perceber as vantagens de ter acesso a Internet
•
Internet Banking é o simples ato de realizar operações bancárias através da Internet
•
Através do Internet Banking pode-se consultar saldos e extratos, movimentar contas correntes, efetuar pagamentos, aplicar e resgatar valores em
Fundos de Investimento, consultar índices financeiros, além de utilizar muitos outros serviços em uma
linguagem simples e de fácil acesso.
Os fundos abertos, que são a grande maioria, permitem resgates e aplicações a qualquer dia, de acordo com o regulamento.
O dinheiro do resgate é garantido pela instituição financeira responsável.
Os fundos fechados, destinados aos grandes investidores, definem um prazo para o
resgate. Se precisar do dinheiro antes, o
investidor pode vender a cota no mercado
secundário, para alguém que queira ocupar
sua posição no investimento, o que é mais
difícil ou seja: é mais difícil sair de um investimento em fundo fechado.
Remote Banking
Hot Money
Atendimento fora das agências. O conceito está
associado à idéia de banco virtual, no qual o banco
diversifica os seus canais de distribuição derrubando os limites criados quer seja por espaço tempo ou
meio de comunicação.
Banco Virtual
É o empréstimo de curtíssimo prazo, concedido pelo
banco, normalmente por um dia, ou um pouco
mais, no máximo em dez dias, para atender eventuais necessidades de caixa de seus clientes.
Bancos com atendimento totalmente remoto, incluindo até a remessa de numerário ao cliente. Exemplo, Banco Direto e o Banco UM.
Conta de crédito com um valor limite que normalmente é movimentada diretamente pêlos cheques
emitidos pelo cliente, desde que não haja saldo
disponível na conta corrente de movimentação. Á
medida que nessa última existam valores disponíveis estes são transferidos de volta, para cobrir
o saído devedor da conta garantida.
Contas Garantidas
Dinheiro de Plástico
Representado pelos cartões magnéticos, cartões de
débito, cartões de crédito, utilizados para movimentações financeiras na agência ou pagamentos
de adiantamento. Utilizado também como alternativa de crédito intermediada pelo mercado bancário.
Crédito rotativo
São linhas de crédito abertas com um determinado
limite e que a empresa utiliza à medida de suas
necessidades, ou mediante apresentação de garantias em duplicatas.
FUNDOS MÚTUOS DE INVESTIMENTO – FMI
Consiste na conjunção de poupança de diversos
investidores para obter rendimentos mais vantajosos e seguros, via aplicação em carteira diversificada de títulos e valores mobiliários.
Os fundos são administrados por um banco de investimento ou por uma sociedade corretora, e está
sujeito a autorização do Banco Central.
SERVIÇOS BANCÁRIOS
Noções Serviços Bancários
Entende-se por produtos de serviços os relacionados à prestação de serviços à clientes, cuja remuneração ao banco é obtida através da permanência
de recursos transitórios dos clientes no banco ou
pela cobrança de tarifa de prestação de serviços.
Como exemplos de fundos temos o Unibanco Carteira Livre e Votorantin Ações.
Os fundos mútuos de investimento funcionam como
uma sociedade de investidores, organizada por uma
instituição financeira ou por um administrador de
recursos. Nesta sociedade, cada investidor entra
com o dinheiro que quiser investir, comprando cotas da carteira que tem o perfil desejado. E depois
sai do investimento vendendo estas cotas.
Abertura e movimentação de contas
Você abre sua conta corrente sem burocracia, sem
complicações. Preenchendo um cadastro e realizando um depósito em qualquer agência de sua preferência.
Requisitos:
Seu ganho ou prejuízo estará expresso na diferença
de preço entre a compra e a venda das tais cotas.
Os fundos apresentam diversas vantagens, especialmente para o pequeno investidor, porque permite
um maior rendimento por tipo de aplicação e uma
maior diversificação das aplicações, com potencial
redução do risco. Para conhecer mais sobre os fundos.
maiores de 18 anos;
menores, com idade entre 16 e 18 anos incompletos, desde que representados ou assistidos pelo responsável legal;
emancipadas.
Existe entretanto um custo implícito na abertura e
movimentação da conta (custo operacional da con23
NOVA EDIÇÃO
CENÁRIOS ECONÔMICOS
atos da vida jurídica. Por isso, estas pessoas devem
ser representadas por seus pais, tutores ou curadores.
ta) para fazer frente a este custo, os bancos podem
estabelecer valores mínimos para abertura e manutenção de saldo médio.
A conta é o produto básico para relação entre o
cliente e o banco, através dela são movimentados
os recursos do cliente, utilizando:
b) Os loucos de todo o gênero
A expressão louco refere-se ao portador de grave
insanidade mental, devidamente apurada e avaliada
mediante processo de interdição. Se o insano apresentar pequeno grau de perturbação psíquica, o juiz
pode determinar que sua interdição seja limitada ou
restrita (Decreto n° 24.559, de 03/07/1934). Nesta
hipótese, teremos um caso de incapacidade civil
relativa e não absoluta.
cheque
depósito
compensação de cheque
cobrança
ordens de pagamento
pagamento de títulos, carnês
cofres de aluguel
transferência automática de fundos
arrecadação de tributos
tarifas públicas
home banking
depósito a prazo
CDB
crédito Rotativo
descontos de títulos
cartões de crédito
leasing, etc...
c) Os surdos-mudos que não puderem exprimir sua
vontade
O ato jurídico é ato de declaração da vontade humana. Portanto, o surdo-mudo que não possa externar sua vontade é incapaz de praticar atos jurídicos. Nesta hipótese, cabe ao juiz avaliar a extensão desta incapacidade, julgando-a absoluta ou,
apenas, parcial. Por outro lado, se o surdo-mudo foi
especialmente educado, de maneira a expressar
seu pensamento, não é incapaz.
Movimentação das Contas
d) Os ausentes, declarados tais por ato do juiz
A movimentação das contas podem ser feitas da
seguinte forma:
Ausente é a pessoa desaparecida que deixa de dar
notícia por longo tempo. Com a declaração judicial
da ausência, a lei civil protege os interesses e direitos do desaparecido, autorizando a instituição de
um curador do ausente.
As pessoas absolutamente incapazes somente participam dos atos da vida civil sendo representadas
por seus pais, tutores ou curadores (curador é o
membro do Ministério Público que atua na justiça
civil).
Por meio de serviços remotos;
Usando o cartão nas agências
No sistema Cheque Eletrônico
Banco 24 Horas
Terminais de auto-atendimento
Rede Bancos Conveniados
Através de talões de cheques
Documentos Básicos
Pessoa Física e Pessoa Jurídica
•
Pessoa Física:
a) Os maiores de 16 e menores de 21 anos
Cédula de Identidade-RG, CPF, com movimentação
ativa, comprovante de renda, comprovante de residência, caso estrangeiro: registro de entrada no
país.
A lei entende que as pessoas desta faixa etária já
estão relativamente aptas para o exercício dos seus
direitos. Assim, tais pessoas podem: votar nas eleições (voto facultativo para menores de 18 anos);
servir de testemunhas; estabelecer testamentos;
contrair casamento (a idade nupcial da mulher é 16
anos e, para o homem, 18 anos) etc. Entretanto,
visando proteger os interesses do menor de 21
anos, a lei civil cria algumas barreiras à prática de
certos atos jurídicos. Por exemplo: casamento (é
necessário o consentimento dos pais); estabelecimento de comércio.
Pessoa Jurídica:
Contrato Social da empresa, n° do CNPJ, n° da
Inscrição Estadual (ICMS), documentos particulares
de todos os sócios.
Capacidade e Incapacidade Civil
O menor, entre 16 e 21 anos, equipara-se ao maior
quanto às obrigações resultantes de atos ilícitos
praticados, não podendo fugir ao cumprimento de
obrigações quando, agindo de ma-fé, ocultar sua
idade para enganar terceiros.
•
Capazes: maiores de 18 anos ou menores emancipados pelos pais
•
Pessoas relativamente incapazes:
Pessoas absolutamente incapazes:
a) Os menores de 16 anos
b) Os pródigos
O Direito Civil considera que as pessoas menores
de dezesseis anos ainda não atingiram suficiente
discernimento para agirem, por conta própria, nos
Pródigo é a pessoa que, agindo desordenadamente,
gasta, esbanja e destrói seu patrimônio.
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CENÁRIOS ECONÔMICOS
A empresa emitente do cartão, de acordo com o
contrato firmado com o consumidor, fica responsável pelo pagamento das aquisições feitas por ele
com o uso do cartão, até o valor limite combinado.
Com o objetivo de evitar o completo empobrecimento da família, a lei permite que os familiares do
pródigo (cônjuge, ascendente, descendente) promovam processo de interdição dos seus atos. Interdição que se limitará a impedir que o pródigo,
sem a assistência de curador, possa emprestar,
vender, dar quitação, hipotecar etc. Os demais atos
da vida civil, o pródigo os pratica com inteira validade (está livre para casar-se, exercer profissão,
fixar domicílio de família etc.).
A empresa emitente do cartão, também de acordo
com o contrato firmado com o fornecedor de bens e
serviços, fica responsável, diretamente ou por meio
de empresa especializada, pelo pagamento das
aquisições efetuadas pelo usuário do cartão de crédito.
c) Os silvícolas
A relação entre o consumidor e o fornecedor não se
altera pela forma de pagamento, sendo mantida a
característica de um contrato, escrito ou não, de
compra e venda ou de prestação de serviços.
Afastados da civilização, os indígenas não contam
com a necessária experiência para exercer, sem a
devida assistência, os atos jurídicos próprios de
outra realidade cultural. Entretanto, a relativa incapacidade civil dos indígenas cessará à medida que
eles se adaptem às normas da civilização.
O Banco Central não autoriza e nem fiscaliza essa
empresa mas apenas as instituições financeiras e
assemelhadas. As instituições financeiras, únicas
que podem conceder financiamentos quando o usuário opta por não pagar total ou parcialmente a
fatura mensal, estão subordinadas ao Banco Central. As operações realizadas pelas instituições financeiras, inclusive o financiamento aos usuários
para o pagamento da fatura mensal, estão sujeitas
à legislação própria e às normas editadas pelo Conselho Monetário Nacional e pelo Banco Central.
Conforme a Constituição Federal, os índios, suas
comunidades e organizações são parte legítimas
para ingressar em juízo em defesa de seus direitos
e interesses. Nestes casos, é função do Ministério
Público intervir nos atos do processo, defendendo
judicialmente as populações indígenas.
As pessoas relativamente incapazes só podem exercer pessoalmente os atos da vida jurídica com a
assistência de seus pais, tutores ou curadores.
Lei do cheque
Representação e domicílio
LEI No 7.357, DE 2 DE SETEMBRO DE 1985.
Dispõe sobre o cheque e dá outras providências.
Domicílio
Da Emissão e da Forma do Cheque
Pessoa Física: residência fixa e definitiva. Pessoas
menores de idade são representadas pelos pais ou
tutores legais.
Art. 1º O cheque contêm:
I - a denominação ‘’cheque’’ inscrita no contexto do
título e expressa na língua em que este é redigido;
II - a ordem incondicional de pagar quantia determinada;
III - o nome do banco ou da instituição financeira
que deve pagar (sacado);
IV - a indicação do lugar de pagamento;
V - a indicação da data e do lugar de emissão;
VI - a assinatura do emitente (sacador), ou de seu
mandatário com poderes especiais.
Pessoa Jurídica: entende-se por domicílio jurídico
onde a empresa recolhe seus tributos fiscais e são
representados pelos seus sócios e diretores.
Cartão de Crédito
É um serviço de intermediação que permite ao consumidor adquirir bens e serviços em estabelecimentos comerciais previamente credenciados mediante
a comprovação de sua condição de usuário. Essa
comprovação é geralmente realizada, no ato da
aquisição, com a apresentação de cartão ao estabelecimento comercial.
O cartão é emitido pelo prestador do serviço de
intermediação, chamado genericamente de administradora de cartão de crédito, que pode ser um
banco.
O estabelecimento comercial registra a transação
com o uso de máquinas mecânicas ou informatizadas, fornecidas pela administradora do cartão de
crédito, gerando um débito do usuário-consumidor
a favor da administradora e um crédito do fornecedor do bem ou serviço contra a administradora, de
acordo com os contratos firmados entre essa partes. Periodicamente, a administradora do cartão de
crédito emite e apresenta a fatura ao usuárioconsumidor, com a relação e o valor das compras
efetuadas.
Parágrafo único - A assinatura do emitente ou a de
seu mandatário com poderes especiais pode ser
constituída, na forma de legislação específica, por
chancela mecânica ou processo equivalente.
Art. 2º O título, a que falte qualquer dos requisitos
enumerados no artigo precedente não vale como
cheque, salvo nos casos determinados a seguir:
I - na falta de indicação especial, é considerado
lugar de pagamento o lugar designado junto ao
nome do sacado; se designados vários lugares, o
cheque é pagável no primeiro deles; não existindo
qualquer indicação, o cheque é pagável no lugar de
sua emissão;
II - não indicado o lugar de emissão, considera-se
emitido o cheque no lugar indicado junto ao nome
do emitente.
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CENÁRIOS ECONÔMICOS
domicílio, quer em outra, desde que o terceiro seja
banco.
Art. 3º O cheque é emitido contra banco, ou instituição financeira que lhe seja equiparada, sob pena
de não valer como cheque.
Art. 12 Feita a indicação da quantia em algarismos
e por extenso, prevalece esta no caso de divergência. lndicada a quantia mais de uma vez, quer por
extenso, quer por algarismos, prevalece, no caso
de divergência, a indicação da menor quantia.
Art. 4º O emitente deve ter fundos disponíveis em
poder do sacado e estar autorizado a sobre eles
emitir cheque, em virtude de contrato expresso ou
tácito. A infração desses preceitos não prejudica a
validade do título como cheque.
§ 1º - A existência de fundos disponíveis é verificada no momento da apresentação do cheque para
pagamento.
§ 2º - Consideram-se fundos disponíveis:
Art. 13 As obrigações contraídas no cheque são
autônomas e independentes.
Parágrafo único - A assinatura de pessoa capaz cria
obrigações para o signatário, mesmo que o cheque
contenha assinatura de pessoas incapazes de se
obrigar por cheque, ou assinaturas falsas, ou assinaturas de pessoas fictícias, ou assinaturas que,
por qualquer outra razão, não poderiam obrigar as
pessoas que assinaram o cheque, ou em nome das
quais ele foi assinado.
a) os créditos constantes de conta-corrente bancária não subordinados a termo;
b) o saldo exigível de conta-corrente contratual;
c) a soma proveniente de abertura de crédito.
Art. 5º (VETADO).
Art. 14 Obriga-se pessoalmente quem assina cheque como mandatário ou representante, sem ter
poderes para tal, ou excedendo os que lhe foram
conferidos. Pagando o cheque, tem os mesmos
direitos daquele em cujo nome assinou.
Art. 15 O emitente garante o pagamento, considerando-se não escrita a declaração pela qual se exima dessa garantia.
Art. 6º O cheque não admite aceite considerandose não escrita qualquer declaração com esse sentido.
Art. 7º Pode o sacado, a pedido do emitente ou do
portador legitimado, lançar e assinar, no verso do
cheque não ao portador e ainda não endossado,
visto, certificação ou outra declaração equivalente,
datada e por quantia igual à indicada no título.
§ 1º A aposição de visto, certificação ou outra declaração equivalente obriga o sacado a debitar à
conta do emitente a quantia indicada no cheque e a
reservá-la em benefício do portador legitimado,
durante o prazo de apresentação, sem que fiquem
exonerados o emitente, endossantes e demais coobrigados.
§ 2º - O sacado creditará à conta do emitente a
quantia reservada, uma vez vencido o prazo de
apresentação; e, antes disso, se o cheque lhe for
entregue para inutilização.
Art. 16 Se o cheque, incompleto no ato da emissão, for completado com inobservância do convencionado com a emitente, tal fato não pode ser oposto ao portador, a não ser que este tenha adquirido a cheque de má-fé.
De Transmissão
Art. 17 O cheque pagável a pessoa nomeada, com
ou sem cláusula expressa ‘’ à ordem’’, é transmissível por via de endosso.
§ 1º O cheque pagável a pessoa nomeada, com a
cláusula ‘’não à ordem’’, ou outra equivalente, só é
transmissível pela forma e com os efeitos de cessão.
§ 2º O endosso pode ser feito ao emitente, ou a
outro obrigado, que podem novamente endossar o
cheque.
Art. 8º Pode-se estipular no cheque que seu pagamento seja feito:
I - a pessoa nomeada, com ou sem cláusula expressa “à ordem’’;
II - a pessoa nomeada, com a cláusula ‘’não à ordem’’, ou outra equivalente;
III - ao portador.
Art. 18 O endosso deve ser puro e simples, reputando-se não-escrita qualquer condição a que seja
subordinado.
§ 1º São nulos o endosso parcial e o do sacado.
§ 2º Vale como em branco o endosso ao portador.
O endosso ao sacado vale apenas como quitação,
salvo no caso de o sacado ter vários estabelecimentos e o endosso ser feito em favor de estabelecimento diverso daquele contra o qual o cheque foi
emitido.
Parágrafo único - Vale como cheque ao portador o
que não contém indicação do beneficiário e o emitido em favor de pessoa nomeada com a cláusula “ou
ao portador’’, ou expressão equivalente.
Art. 9º O cheque pode ser emitido:
I - à ordem do próprio sacador;
II - por conta de terceiro;
III - contra o próprio banco sacador, desde que não
ao portador.
Art. 19 - O endosso deve ser lançado no, cheque
ou na folha de alongamento e assinado pelo endossante, ou seu mandatário com poderes especiais.
§ 1º O endosso pode não designar o endossatário.
Consistindo apenas na assinatura do endossante
(endosso em branco), só é válido quando lançado
no verso do cheque ou na folha de alongamento.
Art. 10 Considera-se não escrita a estipulação de
juros inserida no cheque.
Art. 11 O cheque pode ser pagável no domicílio de
terceiro, quer na localidade em que o sacado tenha
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CENÁRIOS ECONÔMICOS
Parágrafo único. O mandato contido no endosso
não se extingue por morte do endossante ou por
superveniência de sua incapacidade.
§ 2º A assinatura do endossante, ou a de seu mandatário com poderes especiais, pode ser constituída, na forma de legislação específica, por chancela
mecânica, ou processo equivalente.
Art. 27 O endosso posterior ao protesto, ou declaração equivalente, ou à expiração do prazo de apresentação produz apenas os efeitos de cessão.
Salvo prova em contrário, o endosso sem data presume-se anterior ao protesto, ou declaração equivalente, ou à expiração do prazo de apresentação.
Art. 20 O endosso transmite todos os direitos resultantes do cheque. Se o endosso é em branco,
pode o portador:
I - completá-lo com o seu nome ou com o de outra
pessoa;
II - endossar novamente o cheque, em branco ou a
outra pessoa;
III - transferir o cheque a um terceiro, sem completar o endosso e sem endossar.
Art. 28 O endosso no cheque nominativo, pago
pelo banco contra o qual foi sacado, prova o recebimento da respectiva importância pela pessoa a
favor da qual foi emitido, e pelos endossantes subseqüentes.
Art. 21 Salvo estipulação em contrário, o endossante garante o pagamento.
Parágrafo único Se o cheque indica a nota, fatura,
conta cambial, imposto lançado ou declarado a cujo
pagamento se destina, ou outra causa da sua emissão, o endosso pela pessoa a favor da qual foi emitido, e a sua liquidação pelo banco sacado provam
a extinção da obrigação indicada.
Parágrafo único - Pode o endossante proibir novo
endosso; neste caso, não garante o pagamento a
quem seja o cheque posteriormente endossado.
Art. 22 O detentor de cheque "à ordem’’ é considerado portador legitimado, se provar seu direito por
uma série ininterrupta de endossos, mesmo que o
último seja em branco. Para esse efeito, os endossos cancelados são considerados não-escritos.
Do Aval
Art. 29 O pagamento do cheque pode ser garantido, no todo ou em parte, por aval prestado por
terceiro, exceto o sacado, ou mesmo por signatário
do título.
Parágrafo único. Quando um endosso em branco for
seguido de outro, entende-se que o signatário deste adquiriu o cheque pelo endosso em branco.
Art. 30 O aval é lançado no cheque ou na folha de
alongamento. Exprime-se pelas palavras ‘’por aval’’, ou fórmula equivalente, com a assinatura do
avalista. Considera-se como resultante da simples
assinatura do avalista, aposta no anverso do cheque, salvo quando se tratar da assinatura do emitente.
Art. 23 O endosso num cheque passado ao portador torna o endossante responsável, nos termos
das disposições que regulam o direito de ação, mas
nem por isso converte o título num cheque ‘’à ordem’’.
Parágrafo único - O aval deve indicar o avalizado.
Na falta de indicação, considera-se avalizado o emitente.
Art. 24 Desapossado alguém de um cheque, em
virtude de qualquer evento, novo portador legitimado não está obrigado a restituí-lo, se não o adquiriu de má-fé.
Art. 31 O avalista se obriga da mesma maneira que
o avaliado. Subsiste sua obrigação, ainda que nula
a por ele garantida, salvo se a nulidade resultar de
vício de forma.
Parágrafo único - Sem prejuízo do disposto neste
artigo, serão observadas, nos casos de perda, extravio, furto, roubo ou apropriação indébita do cheque, as disposições legais relativas à anulação e
substituição de títulos ao portador, no que for aplicável.
Parágrafo único - O avalista que paga o cheque
adquire todos os direitos dele resultantes contra o
avalizado e contra os obrigados para com este em
virtude do cheque.
Art. 25 Quem for demandado por obrigação resultante de cheque não pode opor ao portador exceções fundadas em relações pessoais com o emitente, ou com os portadores anteriores, salvo se o
portador o adquiriu conscientemente em detrimento
do devedor.
Da Apresentação e do Pagamento
Art. 32 O cheque é pagável à vista. Considera-se
não-estrita qualquer menção em contrário.
Parágrafo único - O cheque apresentado para pagamento antes do dia indicado como data de emissão é pagável no dia da apresentação.
Art. 26 Quando o endosso contiver a cláusula ‘’valor em cobrança’’, ‘’para cobrança’’, ‘’por procuração’’, ou qualquer outra que implique apenas mandato, o portador pode exercer todos os direitos
resultantes do cheque, mas só pode lançar no cheque endosso-mandato. Neste caso, os obrigados
somente podem invocar contra o portador as exceções oponíveis ao endossante.
Art. 33 O cheque deve ser apresentado para pagamento, a contar do dia da emissão, no prazo de
30 (trinta) dias, quando emitido no lugar onde houver de ser pago; e de 60 (sessenta) dias, quando
emitido em outro lugar do País ou no exterior.
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CENÁRIOS ECONÔMICOS
do, ou que contenha borrões, emendas e dizeres
que não pareçam formalmente normais.
Parágrafo único - Quando o cheque é emitido entre
lugares com calendários diferentes, considera-se
como de emissão o dia correspondente do calendário do lugar de pagamento.
Art. 42 O cheque em moeda estrangeira é pago, no
prazo de apresentação, em moeda nacional ao
câmbio do dia do pagamento, obedecida a legislação especial.
Art. 34 A apresentação do cheque à câmara de
compensação equivale à apresentação a pagamento.
Parágrafo único. Se o cheque não for pago no ato
da apresentação, pode o portador optar entre o
câmbio do dia da apresentação e o do dia do pagamento para efeito de conversão em moeda nacional.
Art. 35 O emitente do cheque pagável no Brasil
pode revogá-lo, mercê de contra-ordem dada por
aviso epistolar, ou por via judicial ou extrajudicial,
com as razões motivadoras do ato.
Parágrafo único - A revogação ou contra-ordem só
produz efeito depois de expirado o prazo de apresentação e, não sendo promovida, pode o sacado
pagar o cheque até que decorra o prazo de prescrição, nos termos do Art. 59 desta Lei.
Art. 43 (VETADO).
§ 1º (VETADO).
§ 2º - (VETADO).
Art. 36 Mesmo durante o prazo de apresentação, o
emitente e o portador legitimado podem fazer sustar o pagamento, manifestando ao sacado, por
escrito, oposição fundada em relevante razão de
direito.
§ 1º A oposição do emitente e a revogação ou contra-ordem se excluem reciprocamente.
§ 2º Não cabe ao sacado julgar da relevância da
razão invocada pelo oponente.
Art. 44 O emitente ou o portador podem cruzar o
cheque, mediante a aposição de dois traços paralelos no anverso do título.
§ 1º O cruzamento é geral se entre os dois traços
não houver nenhuma indicação ou existir apenas a
indicação ‘’banco’’, ou outra equivalente. O cruzamento é especial se entre os dois traços existir a
indicação do nome do banco.
§ 2º O cruzamento geral pode ser convertida em
especial, mas este não pode converter-se naquele.
§ 3º A inutilização do cruzamento ou a do nome do
banco é reputada como não existente.
Do Cheque Cruzado
Art. 37 A morte do emitente ou sua incapacidade
superveniente à emissão não invalidam os efeitos
do cheque.
Art. 45 O cheque com cruzamento geral só pode
ser pago pelo sacado a banco ou a cliente do sacado, mediante crédito em conta. O cheque com cruzamento especial só pode ser pago pelo sacado ao
banco indicado, ou, se este for o sacado, a cliente
seu, mediante crédito em conta. Pode, entretanto,
o banco designado incumbir outro da cobrança.
§ 1º O banco só pode adquirir cheque cruzado de
cliente seu ou de outro banco. Só pode cobrá-lo por
conta de tais pessoas.
§ 2º O cheque com vários cruzamentos especiais só
pode ser pago pelo sacado no caso de dois cruzamentos, um dos quais para cobrança por câmara de
compensação.
§ 3º Responde pelo dano, até a concorrência do
montante do cheque, o sacado ou o banco portador
que não observar as disposições precedentes.
Art. 38 O sacado pode exigir, ao pagar o cheque,
que este lhe seja entregue quitado pelo portador.
Parágrafo único. O portador não pode recusar pagamento parcial, e, nesse caso, o sacado pode exigir que esse pagamento conste do cheque e que o
portador lhe dê a respectiva quitação.
Art. 39 O sacado que paga cheque “à ordem’’ é
obrigado a verificar a regularidade da série de endossos, mas não a autenticidade das assinaturas
dos endossantes. A mesma obrigação incumbe ao
banco apresentante do cheque a câmara de compensação.
Parágrafo único. Ressalvada a responsabilidade do
apresentante, no caso da parte final deste artigo, o
banco sacado responde pelo pagamento do cheque
falso, falsificado ou alterado, salvo dolo ou culpa do
correntista, do endossante ou do beneficiário, dos
quais poderá o sacado, no todo ou em parte, reaver
a que pagou.
Do Cheque para Ser Creditado em Conta
Art. 46 O emitente ou o portador podem proibir
que o cheque seja pago em dinheiro mediante a
inscrição transversal, no anverso do título, da cláusula ‘’para ser creditado em conta’’, ou outra equivalente. Nesse caso, o sacado só pode proceder a
lançamento contábil (crédito em conta, transferência ou compensação), que vale como pagamento. O
depósito do cheque em conta de seu beneficiário
dispensa o respectivo endosso.
§ 1º A inutilização da cláusula é considerada como
não existente.
§ 2º Responde pelo dano, até a concorrência do
montante do cheque, o sacado que não observar as
disposições precedentes.
Art. 40 O pagamento se fará à medida em que
forem apresentados os cheques e se 2 (dois) ou
mais forem apresentados simultaneamente, sem
que os fundos disponíveis bastem para o pagamento de todos, terão preferência os de emissão mais
antiga e, se da mesma data, os de número inferior.
Art. 41 O sacado pode pedir explicações ou garantia para pagar cheque mutilado, rasgado ou parti28
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CENÁRIOS ECONÔMICOS
(quatro) dias úteis seguintes ao do protesto ou das
declarações previstas no Art. 47 desta Lei ou, havendo cláusula ‘’sem despesa’’, ao da apresentação.
§ 1º Cada endossante deve, nos 2 (dois) dias úteis
seguintes ao do recebimento do aviso, comunicar
seu teor ao endossante precedente, indicando os
nomes e endereços dos que deram os avisos anteriores, e assim por diante, até o emitente, contando-se os prazos do recebimento do aviso precedente.
§ 2º O aviso dado a um obrigado deve estender-se,
no mesmo prazo, a seu avalista.
§ 3º Se o endossante não houver indicado seu endereço ou o tiver feito de forma ilegível, basta o
aviso ao endossante que o preceder.
§ 4º O aviso pode ser dado por qualquer forma, até
pela simples devolução do cheque.
§ 5º Aquele que estiver obrigado a aviso deverá
provar que o deu no prazo estipulado. Considera-se
observado o prazo se, dentro dele, houver sido
posta no correio a carta de aviso.
§ 6º Não decai do direito de regresso o que deixa
de dar o aviso no prazo estabelecido. Responde,
porém, pelo dano causado por sua negligência, sem
que a indenização exceda o valor do cheque.
Da Ação por Falta de Pagamento
Art. 47 Pode o portador promover a execução do
cheque:
I - contra o emitente e seu avalista;
II - contra os endossantes e seus avalistas, se o
cheque apresentado em tempo hábil e a recusa de
pagamento é comprovada pelo protesto ou por
declaração do sacado, escrita e datada sobre o
cheque, com indicação do dia de apresentação, ou,
ainda, por declaração escrita e datada por câmara
de compensação.
§ 1º Qualquer das declarações previstas neste artigo dispensa o protesto e produz os efeitos deste.
§ 2º Os signatários respondem pelos danos causados por declarações inexatas.
§ 3º O portador que não apresentar o cheque em
tempo hábil, ou não comprovar a recusa de pagamento pela forma indicada neste artigo, perde o
direito de execução contra o emitente, se este tinha
fundos disponíveis durante o prazo de apresentação
e os deixou de ter, em razão de fato que não lhe
seja imputável.
§ 4º A execução independe do protesto e das declarações previstas neste artigo, se a apresentação ou
o pagamento do cheque são obstados pelo fato de
o sacado ter sido submetido a intervenção, liquidação extrajudicial ou falência.
Art. 50 O emitente, o endossante e o avalista podem, pela cláusula ‘’sem despesa’’, ‘’sem protesto’’,
ou outra equivalente, lançada no título e assinada,
dispensar o portador, para promover a execução do
título, do protesto ou da declaração equivalente.
§ 1º A cláusula não dispensa o portador da apresentação do cheque no prazo estabelecido, nem dos
avisos. Incumbe a quem alega a inobservância de
prazo a prova respectiva.
§ 2º A cláusula lançada pelo emitente produz efeito
em relação a todos os obrigados; a lançada por
endossante ou por avalista produz efeito somente
em relação ao que lançar.
§ 3º Se, apesar de cláusula lançada pelo emitente,
o portador promove o protesto, as despesas correm
por sua conta. Por elas respondem todos os obrigados, se a cláusula é lançada por endossante ou
avalista.
Art. 48 O protesto ou as declarações do artigo anterior devem fazer-se no lugar de pagamento ou do
domicílio do emitente, antes da expiração do prazo
de apresentação. Se esta ocorrer no último dia do
prazo, o protesto ou as declarações podem fazer-se
no primeiro dia útil seguinte.
§ 1º A entrega do cheque para protesto deve ser
prenotada em livro especial e o protesto tirado no
prazo de 3 (três) dias úteis a contar do recebimento
do título.
§ 2º O instrumento do protesto, datado e assinado
pelo oficial público competente, contém:
a) a transcrição literal do cheque, com todas as
declarações nele inseridas, na ordem em que se
acham lançadas;
b) a certidão da intimação do emitente, de seu
mandatário especial ou representante legal, e as
demais pessoas obrigadas no cheque;
c) a resposta dada pelos intimados ou a declaração
da falta de resposta;
d) a certidão de não haverem sido encontrados ou
de serem desconhecidos o emitente ou os demais
obrigados, realizada a intimação, nesse caso, pela
imprensa.
Art. 51 Todos os obrigados respondem solidariamente para com o portador do cheque.
§ 1º - O portador tem o direito de demandar todos
os obrigados, individual ou coletivamente, sem
estar sujeito a observar a ordem em que se obrigaram. O mesmo direito cabe ao obrigado que pagar
o cheque.
§ 2º A ação contra um dos obrigados não impede
sejam os outros demandados, mesmo que se tenham obrigado posteriormente àquele.
§ 3º Regem-se pelas normas das obrigações solidárias as relações entre obrigados do mesmo grau.
§ 3º O instrumento de protesto, depois de registrado em livro próprio, será entregue ao portador legitimado ou àquele que houver efetuado o pagamento.
§ 4º Pago o cheque depois do protesto, pode este
ser cancelado, a pedido de qualquer interessado,
mediante arquivamento de cópia autenticada da
quitação que contenha perfeita identificação do
título.
Art. 52 portador pode exigir do demandado:
I - a importância do cheque não pago;
II - os juros legais desde o dia da apresentação;
III - as despesas que fez;
IV - a compensação pela perde do valor aquisitivo
da moeda, até o embolso das importâncias mencionadas nos itens antecedentes.
Art. 49 O portador deve dar aviso da falta de pagamento a seu endossante e ao emitente, nos 4
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CENÁRIOS ECONÔMICOS
Das Alterações
Art. 53 Quem paga o cheque pode exigir de seus
garantes:
I - a importância integral que pagou;
II - os juros legais, a contar do dia do pagamento;
III - as despesas que fez;
IV - a compensação pela perda do valor aquisitivo
da moeda, até o embolso das importâncias mencionadas nos itens antecedentes.
Art. 58 No caso de alteração do texto do cheque,
os signatários posteriores à alteração respondem
nos termos do texto alterado e os signatários anteriores, nos do texto original.
Parágrafo único. Não sendo possível determinar se
a firma foi aposta no título antes ou depois de sua
alteração, presume-se que a tenha sido antes.
Art. 54 O obrigado contra o qual se promova execução, ou que a esta esteja sujeito, pode exigir,
contra pagamento, a entrega do cheque, com o
instrumento de protesto ou da declaração equivalente e a conta de juros e despesas quitada.
Da Prescrição
Art. 59 Prescrevem em 6 (seis) meses, contados
da expiração do prazo de apresentação, a ação que
o Art. 47 desta Lei assegura ao portador.
Parágrafo único. O endossante que pagou o cheque
pode cancelar seu endosso e os dos endossantes
posteriores.
Parágrafo único - A ação de regresso de um obrigado ao pagamento do cheque contra outro prescreve
em 6 (seis) meses, contados do dia em que o obrigado pagou o cheque ou do dia em que foi demandado.
Art. 55 Quando disposição legal ou caso de força
maior impedir a apresentação do cheque, o protesto ou a declaração equivalente nos prazos estabelecidos, consideram-se estes prorrogados.
§ 1º O portador é obrigado a dar aviso imediato da
ocorrência de força maior a seu endossante e a
fazer menção do aviso dado mediante declaração
datada e assinada por ele no cheque ou folha de
alongamento. São aplicáveis, quanto ao mais, as
disposições do Art. 49 e seus parágrafos desta Lei.
§ 2º Cessado o impedimento, deve o portador,
imediatamente, apresentar o cheque para pagamento e, se couber, promover o protesto ou a declaração equivalente.
§ 3º Se o impedimento durar por mais de 15 (quinze) dias, contados do dia em que o portador, mesmo antes de findo o prazo de apresentação, comunicou a ocorrência de força maior a seu endossante,
poderá ser promovida a execução, sem necessidade
da apresentação do protesto ou declaração equivalente.
§ 4º Não constituem casos de força maior os fatos
puramente pessoais relativos ao portador ou à pessoa por ele incumbida da apresentação do cheque,
do protesto ou da obtenção da declaração equivalente.
Art. 60 A interrupção da prescrição produz efeito
somente contra o obrigado em relação ao qual foi
promovido o ato interruptivo.
Art. 61 A ação de enriquecimento contra o emitente ou outros obrigados, que se locupletaram injustamente com o não-pagamento do cheque, prescreve em 2 (dois) anos, contados do dia em que se
consumar a prescrição prevista no Art. 59 e seu
parágrafo desta Lei.
Art. 62 Salvo prova de novação, a emissão ou a
transferência do cheque não exclui a ação fundada
na relação causal, feita a prova do não-pagamento.
Dos Conflitos de Leis em Matéria de Cheques
Art. 63 Os conflitos de leis em matéria de cheques
serão resolvidos de acordo com as normas constantes das Convenções aprovadas, promulgadas e
mandadas aplicar no Brasil, na forma prevista pela
Constituição Federal.
Da Pluralidade de Exemplares
Das Disposições Gerais
Art. 56 Excetuado o cheque ao portador, qualquer
cheque emitido em um país e pagável em outro
pode ser feito em vários exemplares idênticos, que
devem ser numerados no próprio texto do título,
sob pena de cada exemplar ser considerado cheque
distinto.
Art. 64 A apresentação do cheque, o protesto ou a
declaração equivalente só podem ser feitos ou exigidos em dia útil, durante o expediente dos estabelecimentos de crédito, câmaras de compensação e
cartórios de protestos.
Parágrafo único. O cômputo dos prazos estabelecidos nesta Lei obedece às disposições do direito
comum.
Art. 57 O pagamento feito contra a apresentação
de um exemplar é liberatório, ainda que não estipulado que o pagamento torna sem efeito os outros
exemplares.
Art. 65 Os efeitos penais da emissão do cheque
sem suficiente provisão de fundos, da frustração do
pagamento do cheque, da falsidade, da falsificação
e da alteração do cheque continuam regidos pela
legislação criminal.
Parágrafo único. O endossante que transferir os
exemplares a diferentes pessoas e os endossantes
posteriores respondem por todos os exemplares
que assinarem e que não forem restituídos.
Art. 66 Os vales ou cheques postais, os cheques de
poupança ou assemelhados, e os cheques de via30
NOVA EDIÇÃO
CENÁRIOS ECONÔMICOS
"comercial" e o mercado flutuante, como "turismo".
À margem da lei, funciona um segmento denominado mercado paralelo, mercado negro, ou câmbio
negro. Todos os negócios realizados nesse mercado, bem como a posse de moeda estrangeira, sem
origem justificada, são ilegais e sujeitam o cidadão
ou a empresa às penas da lei.
gem regem-se pelas disposições especiais a eles
referentes.
Art. 67 A palavra ‘’banco’’, para os fins desta Lei,
designa também a instituição financeira contra a
qual a lei admita a emissão de cheque.
Art. 68 Os bancos e casas bancárias poderão fazer
prova aos seus depositantes dos cheques por estes
sacados mediante apresentação de cópia fotográfica ou microfotográfica.
Que tipos de operações posso realizar no mercado
de câmbio?
Como regra geral, quaisquer pagamentos ou recebimentos em moeda estrangeira podem ser realizados no mercado de câmbio. Grande parte dessas
operações não necessita de autorização prévia do
Banco Central para sua realização, pois já se encontram descritas e especificadas nos regulamentos
e normas vigentes (Consolidação das Normas Cambiais - CNC), bastando procurar uma instituição
autorizada a contratar câmbio. As operações não
regulamentadas dependem de manifestação prévia
do Banco Central.
Art. 69 Fica ressalvada a competência do Conselho
Monetário Nacional, nos termos e nos limites da
legislação especifica, para expedir normas relativas
à matéria bancária relacionada com o cheque.
Parágrafo único. É da competência do Conselho
Monetário Nacional:
a) a determinação das normas a que devem obedecer as contas de depósito para que possam ser
fornecidos os talões de cheques aos depositantes;
b) a determinação das conseqüências do uso indevido do cheque, relativamente à conta do depositante;
c) a disciplina das relações entre o sacado e o opoente, na hipótese do Art. 36 desta Lei.
Quais as operações que posso fazer no mercado de
câmbio livre ou comercial?
No mercado livre você pode realizar as operações
decorrentes de comércio exterior, ou seja, de exportação e de importação. Nesse mercado, também
são realizadas as operações dos governos, nas esferas federal, estadual e municipal. Também têm
curso no mercado de câmbio de taxas livres outras
operações, tais como aquelas relativas a investimentos estrangeiros no País e empréstimos a residentes sujeitos a registro no Banco Central, bem
como pagamentos e recebimentos de serviços.
Art. 70 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 71 Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, em 02 de setembro de 1985; 164º da Independência e 97º da República.
JOSÉ SARNEY
Dilson Domingos Funaro
E no mercado flutuante, o que posso fazer? Só
existem operações de turismo?
MERCADO DE CÂMBIO
Inicialmente, esclarecemos que o termo "turismo" é
utilizado de forma inadequada, visto que nesse
mercado, além das operações relativas à compra e
venda de moeda estrangeira para o turismo internacional, podem ser realizadas diversas transferências não relacionadas ao turismo, tais como, contribuições a entidades associativas, doações, heranças, aposentadorias e pensões, manutenção de
residentes e tratamento de saúde. É importante
ressaltar que, como regra geral, não há limite de
valor para as operações previstas no regulamento
do mercado flutuante (capítulo 2 da CNC), tais como compras a título de turismo, transferências
unilaterais e pagamentos de serviços.
O que é câmbio?
Câmbio é toda operação em que há troca de
moeda nacional por moeda estrangeira ou
vice-versa. Por exemplo: o banco vende a você
moeda estrangeira (recebe moeda nacional e lhe
entrega moeda estrangeira) quando você vai viajar
para o exterior e precisa de dinheiro para sua estada, suas compras, etc; o banco compra de você
moeda estrangeira (recebe a moeda estrangeira e
lhe entrega moeda nacional) quando você retorna
da viagem ao exterior e ainda possui algum dinheiro do país que você visitou, dinheiro que não será
usado no Brasil.
O que é contrato de câmbio? Para que serve?
O que é mercado de câmbio?
O contrato de câmbio ou boleto é o instrumento por
intermédio do qual se efetua a operação de câmbio.
Nele, constam necessariamente, dentre outras informações, a moeda estrangeira que você está
comprando ou vendendo, a taxa contratada, o valor
correspondente em moeda nacional, os nomes do
comprador e do vendedor (e respectivas assinaturas). O contrato de câmbio é o documento que formaliza a sua operação, ou seja, é o comprovante a
ser apresentado à fiscalização.
Chama-se mercado de câmbio o ambiente, abstrato, onde se realizam as operações de câmbio, entre
os agentes autorizados pelo Banco Central do Brasil
(bancos, corretoras, distribuidoras, agências de
turismo e meios de hospedagem) e entre estes e
seus clientes. No Brasil, o mercado de câmbio é
dividido em dois segmentos, livre e flutuante, que
são regulamentados e fiscalizados pelo Banco Central. O mercado livre é também conhecido como
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CENÁRIOS ECONÔMICOS
É feito antes do embarque da mercadoria. Por implicar altos riscos para o comprador, é pouco freqüente, sendo utilizado geralmente por empresas
interligadas. Costuma ocorrer também na venda de
produtos sob encomenda, seja como garantia contra cancelamento do pedido ou como financiamento
da produção da mercadoria pelo exportador.
Sendo assim, podemos classificar os contratos de
câmbio: de exportação; de importação; financeiro
de ingresso e financeiro de remessa.
SISBACEN
Sigla para Sistema de Operações, Registro e Controle do Banco Central É o instrumento de comunicação computadorizado do Banco Central com as
instituições financeiras, que por sua vez têm seus
computadores conectados a esse sistema. Recebem
informações do Bacen e enviam dados sobre suas
operações financeiras e cambiais.
b) Remessa sem saque ou remessa direta:
O exportador embarca a mercadoria e envia ao
importador os documentos da operação. O importador recebe a documentação, desembaraça a mercadoria na alfândega e, posteriormente, providencia
a remessa do pagamento. É de alto risco para o
exportador. Essa modalidade tem sido utilizada
entre clientes tradicionais e empresas interligadas.
Taxa de Câmbio
Valor para conversão entre 2 moedas. Ex.: A taxa
de câmbio entre o real e o dólar é de R$ X por um
dólar, ou seja, preciso de X reais para comprar 1
dólar.
c) Cobrança documentária:
O exportador embarca a mercadoria e emite uma
letra de câmbio, que será enviada a um banco no
país do importador, juntamente com os documentos de embarque. O banco age como mandatário da
cobrança, conforme os termos da transação. O
exportador tem a garantia de que a mercadoria só
será entregue ao importador se suas instruções ao
banco forem cumpridas. A CCI estabeleceu regras e
usos uniformes para cobrança documentária, adotada pela grande maioria dos bancos que prestam
esse serviço.
O que é ACC e ACE?
ACC - Sigla para Adiantamento de Contrato de
Câmbio Operação de crédito realizada pelos Bancos
Comerciais, através da carteira de câmbio, com os
exportadores.
ACE - Adiantamento sobre Cambiais Entregues é
que no primeiro você recebe a moeda nacional antes de embarcar a mercadoria, servindo esta como
apoio financeiro à produção da mercadoria, e no
segundo a moeda nacional é entregue após o embarque da mercadoria, representando, na prática, a
antecipação do pagamento da exportação.
d) Carta de crédito (letter of credit):
Modalidade de pagamento bastante usual, por oferecer maiores garantias para o exportador e para o
importador. Pode ser definida como uma ordem de
pagamento condicional emitida por um banco, a
pedido de seu cliente importador em favor do exportador, que só faz jus ao recebimento se cumprir
todas as exigências por ela estipuladas. O exportador tem a garantia de pagamento de dois ou mais
bancos; e o importador, a certeza de que só haverá
pagamento se suas exigências forem cumpridas. O
exportador não assume os riscos comerciais, pois
confere ao banco a responsabilidade pelo pagamento, além de se manter livre dos riscos políticos, se
um outro banco, geralmente fora do país do importador, confirma a garantia dada pelo banqueiro
emissor do crédito. A CCI estabeleceu normas para
emissão e utilização de créditos documentários,
aceitas internacionalmente.
Qual é o papel do Banco Central no mercado de
câmbio?
Por lei, compete ao Banco Central o monopólio sobre toda moeda estrangeira transacionada no mercado de câmbio. Na prática, o Banco Central autoriza bancos e outras instituições a operar nesse mercado e estabelece as regras a serem observadas
por todos. Além disso, compete ao BC fiscalizar
esse mercado, podendo punir dirigentes e instituições, mediante multas, suspensões e outras sanções previstas em lei. Até janeiro de 1999, vigorava
o regime de bandas cambiais, em que o Banco Central estabelecia faixas de flutuação para o dólar dos
Estados Unidos. A partir daquele mês, por meio do
Comunicado nº 6.565, o Banco Central permitiu ao
mercado estabelecer livremente a taxa de câmbio,
podendo, no entanto, intervir de forma ocasional e
limitada, objetivando conter movimentos desordenados das taxas praticadas.
A Câmara de Comércio Internacional (CCI) criou
regras para uniformizar os termos e equacionar
conflitos de interpretação no que concerne a contratos internacionais firmados entre exportadores e
importadores sobre a transferência de mercadorias,
as despesas decorrentes das transações e a responsabilidade sobre perdas e danos.
Em 1936, a CCI instituiu os International Commercial Terms - INCOTERMS. Referem-se aos transportes marítimos, terrestres e aéreos, bem como ao
sistema intermodal de transporte e ao intercâmbio
informatizado de dados (FOB - free on board; CIF cost, insurance and freight; DAF - delivered at frontier; etc).
MODALIDADES DE PAGAMENTOS
A modalidade de pagamento é influenciada pelas
condições de mercado e grau de confiança entre as
partes não só empresas, mas também bancos e
países envolvidos. As formas de pagamento mais
utilizadas no comércio internacional são:
a) Pagamento antecipado:
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CENÁRIOS ECONÔMICOS
pagamento poderá ser à vista ou a prazo, conforme
tenha sido acertado no momento da venda. No caso
da cobrança a prazo, o importador só poderá retirar
do banco os documentos para desembaraço da
mercadoria se aceitar a cambial que lhe será apresentada para pagamento na data do vencimento. O
banco apenas faz a cobrança seguindo à risca as
instruções de cobrança do exportador: cobrança à
vista ou no vencimento, cobrar juros de mora, dar
ordem de protesto por falta de pagamento ou aceite, etc. O banco também pode fechar a operação de
câmbio. O exportador, por sua vez, tem a garantia
de que a mercadoria somente será entregue ao
importador se suas instruções forem cumpridas. A
Câmara de Comércio Internacional (CCI) definiu as
regras, as responsabilidades das partes nesse processo e usos uniformes para cobrança documentária na Publicação 522 que são adotadas pela maioria dos bancos que prestam esse serviço.
Pagamentos nas Importações e Exportações
As modalidades de pagamento são influenciadas
pelas condições do mercado e pelo grau de confiança entre as partes - empresas, bancos e países
envolvidos. Assim, quando há condições de mercado e maior oferta, os exportadores são obrigados a
melhorar suas condições de venda. Quando a situação se inverte e a procura é maior, os exportadores
têm mais poder de barganha, aproximando-se da
condição ideal que é a de receber o pagamento
antecipado.
Quando o importador é desconhecido ou encontrase num país sem estabilidade política e econômica,
as condições para o exportador não serão favoráveis, ao contrário do que ocorreria com importadores tradicionais. Outros fatores que interferem nas
condições de venda são a margem de lucro desejada, a possibilidade de financiamento e os controles
do governo. As modalidades de pagamento são
estabelecidas em contratos de compra e venda
internacional ou equivalente, e determinam a maneira pela qual o exportador receberá o pagamento
por sua venda ao exterior.
Carta de Crédito / Letter of Credit – L/C –
Também conhecida como crédito documentário, é
muito usual porque oferece maiores garantias tanto
ao exportador quanto ao importador por ser uma
ordem de pagamento condicional. Ela é emitida por
um banco, a pedido do importador em favor do
exportador, que somente fará jus ao recebimento
se cumprir todas as exigências estipuladas. O exportador tem a garantia de pagamento de dois ou
mais bancos e o importador tem a certeza de que
só haverá pagamento se suas exigências forem
cumpridas. A carta de crédito é uma alternativa
para o exportador que não quer assumir os riscos
comerciais de uma operação, pois ela confere ao
banco a responsabilidade pelo pagamento, mediante o cumprimento dos termos e condições do crédito. Os riscos políticos também podem ser eliminados ou reduzidos, se utilizada uma carta de crédito
confirmada. Neste tipo de crédito um outro banco,
geralmente fora do país do importador, confirma a
garantia dada pelo banqueiro emissor do crédito.
Na prática, se o banco emissor não puder pagar por
qualquer motivo, inclusive políticos, o banco confirmador pagará em seu nome.
Remessas
As modalidades de pagamento mais utilizadas no
comercio exterior são:
Pagamento Antecipado
Remessa Direta ou Sem Saque
Cobrança Documentária
Carta de Crédito
Pagamento Antecipado – O importador paga ao
exportador, através de cheque ou ordem de pagamento bancária, antes do embarque da mercadoria
ao exterior. É pouco utilizado por implicar altos
riscos ao comprador. Costuma ocorrer entre empresas interligadas e também na venda de produtos
de alta tecnologia fabricados por encomenda, visto
representar uma garantia contra o cancelamento do
pedido. São mais freqüentes os casos de pagamentos antecipados parciais.
A carta de crédito pode ser emitida para pagamento
à vista ou a prazo. Como se constitui em garantia
bancária, acarreta custos adicionais para o importador, que paga taxas e comissões para abertura de
crédito, além de contragarantias exigidas pelo banco emissor. Na negociação de crédito deve-se observar o conceito e porte do banco emissor. Existem muitos bancos pequenos e regionais. Os bancos mais tradicionais e de grande patrimônio são
considerados de primeira linha.
Remessa sem saque ou Remessa Direta – O
exportador embarca a mercadoria e envia diretamente ao importador todos os documentos da operação. O importador, ao receber os documentos,
promove o desembaraço da mercadoria na alfândega e, posteriormente, providencia o pagamento. Ao
importador o risco é nulo, pois o pagamento só é
realizado depois de recebida a mercadoria. Já o
exportador corre todos os riscos, pois entregou a
mercadoria ao comprador sem nenhuma garantia
de pagamento.
A Câmara de Comércio Internacional estabeleceu
normas para emissão e utilização de créditos documentários, consubstanciadas na Publicação no
500 - "Regras e Usos Uniformes para Créditos Documentários", aceitas internacionalmente.
Intervenientes
Cobrança Documentária – O exportador embarca
a mercadoria e depois emite uma letra de câmbio.
Esta letra, também chamada de “saque” ou “cambial”, será enviada a um banco no país do importador, junto com os documentos do embarque. O
Banco emissor ou instituidor (issuing bank): responsável pela abertura do crédito no exterior em favor
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CENÁRIOS ECONÔMICOS
mento do usuário), bem como por meio de terminais instalados nos órgãos federais encarregados do
controle do comércio exterior.
do exportador e pela condução da
operação;
Banco avisador: banqueiro da praça
do exportador, a quem cabe comunicar a abertura do crédito ao exportador, mediante verificação preliminar da autenticidade do crédito
sob aviso;
Importador (applicant): tomador do
crédito;
Exportador (beneficiary): beneficiário da carta de crédito;
Banco
negociador
(negotiating
bank): banqueiro responsável pelo
pagamento ao exportador;
Banqueiro confirmador (confirming
bank): banco que assume o compromisso de pagamento ao beneficiário, incondicionalmente;
Banqueiro reembolsador (reimbursement bank): (banco responsável
pelo pagamento do crédito ao banqueiro negociador).
O Sistema está concebido de forma a caracterizar
uma operação de exportação por meio de um registro (Registro de Exportação – RE), prevendo, em
determinados casos, outros módulos: Registro de
Operação de Crédito – RC e Registro de Venda –
RV.
Registro de Exportação (RE)
É o conjunto de informações de natureza comercial,
financeira, cambial e fiscal que caracterizam a operação de exportação de uma mercadoria por meio
de enquadramento específico.
Obter o RE é o passo inicial da grande maioria das
operações, excetuados, portanto, os casos dispensados ou para os quais seja utilizada a Declaração
Simplificada de Exportação - DSE.
Registro de Exportação Simplificado (RES)
Sistema Integrado de Comércio Exterior –
SISCOMEX
A fim de facilitar a atuação não só das empresas de
pequeno porte, mas também daquelas que pretendem realizar operações de exportação que não ultrapassem a US$ 10.000,00, pode ser utilizado o
Registro de Exportação Simplificado - RES, assim
considerando o valor na condição de venda e desde
que atendidas as demais condições regulamentares.
O Sistema Integrado de Comércio Exterior - SISCOMEX, instituído pelo Decreto n° 660, de 25.9.92,
é a sistemática administrativa do comércio exterior
brasileiro, que integra as atividades afins da Secretaria de Comércio Exterior - SECEX, da Secretaria
da Receita Federal-SRF e do Banco Central do Brasil
A utilização do RES tem os seguintes benefícios, entre outros, em relação ao Registro de
Exportação
- BACEN, no registro, acompanhamento e controle
das diferentes etapas das operações de exportação.
A partir de 1993, com a criação do SISCOMEX, todo
o processamento administrativo relativo às exportações foi informatizado. As operações passaram a
ser registradas via Sistema e analisadas "on line"
pelos órgãos que atuam em comércio exterior, tanto os chamados órgãos "gestores" (SECEX, SRF e
BACEN) como os órgãos "anuentes", que atuam
apenas em algumas operações específicas (Ministério da Saúde, Departamento da Polícia Federal,
Comando do Exército etc.).
- RE: o número de campos é reduzido (são treze
campos no total); a formalização da operação na
parte cambial ocorre mediante assinatura de simples boleto, por parte dos importadores.
O Brasil é o único país do mundo a dispor de um
sistema de registro de exportações totalmente informatizado. Um sistema que permitiu um enorme
ganho em agilização, confiabilidade, rápido acesso
a informações estatísticas e redução de custos,
dentre outras vantagens.
O RC representa o conjunto de informações de
caráter comercial, financeiro e cambial nas exportações realizadas a prazo e com incidência de juros
separadamente do principal (exportações financiadas), sendo obrigatório para operações com prazo
de pagamento superior a 180 dias e, para prazos
iguais ou inferiores, sempre que houver incidência
de juros.
As normas do BACEN sobre o Câmbio Simplificado,
que se aplica ao RES, estão contidas na Consolidação das Normas Cambiais – CNC.
Registro de Crédito (RC)
Acesso e Habilitação
Pode-se ter acesso ao SISCOMEX dentro de sua
própria empresa, interligando-se ao sistema. Para
isso, antes da primeira operação é necessário dirigir-se a uma repartição da Secretaria da Receita
Federal, a fim de obter uma senha. Esta senha é
vinculada ao seu próprio CPF.
Como regra geral, o exportador deve solicitar o RC e obter o seu deferimento antes do
Registro de Exportação (RE) e, por conseqüência, previamente ao embarque.
Somente é admitido, em condições normais, o preenchimento do RC posterior ao
RE nos casos de exportação de bens em
consignação ou destinados a feiras e expo-
O acesso ao SISCOMEX pode ser efetuado a partir
de qualquer ponto conectado (bancos, corretoras,
despachantes aduaneiros ou o próprio estabeleci34
NOVA EDIÇÃO
CENÁRIOS ECONÔMICOS
Licenciamento da importação
sições, cuja venda tenha sido fechada a
prazo (financiada).
De modo geral, o licenciamento das importações
ocorrerá de forma automática, efetuada pelo próprio Siscomex, no momento da formulação da Declaração de Importação - DI pela própria empresa em questão ou por seu representante.
Cada RC pode corresponder a um "pacote"
financeiro e abranger a exportação de diversas mercadorias ou serviços, com previsão para um ou para múltiplos embarques.
Nos caso de Licenciamento não Automático de Importação emitir a LI - Licença de Importação,
onde conterá todos os dados e especificações do
produto importado. Esta LI é emitida através do
SISCOMEX. De modo geral, o licenciamento das
importações ocorrerá de forma automática, efetuado pelo próprio Sistema, no momento da elaboração da Declaração de Importação - DI.
Cabe ao exportador, diretamente ou por
seu representante legal, prestar as informações necessárias ao exame e efetivação
do Registro de Operação de Crédito RC.
O SISCOMEX confere, automaticamente, um
número a cada RC.
De modo geral, a solicitação da Licença de Importação - LI precederá o embarque da mercadoria nos
casos de mercadorias sujeitas à anuência prévia, a
exame de similaridade, a controle da cota (contingenciamento), beneficiárias de qualquer tipo de
incentivo fiscal ou creditício e de mercadorias usadas como amostras para fins legais.
Terminada a etapa de digitação e preparação do
RC, deve o exportador/usuário solicitar sua validação, por intermédio de transação específica, a fim
de que um dos órgãos anuentes (Banco do Brasil
S/A, nas operações cursadas ao amparo do PROEX,
ou DECEX, quando se tratar de operação financiada
com recursos do próprio exportador ou de terceiros) possa examinar e aprovar o RC, se for o caso.
O RC tem um prazo de validade para embarque,
dentro do qual devem ser efetuados os correspondentes Registros de Exportação (RE) a eles vinculados e respectivas solicitações para desembaraço
aduaneiro.
OBS: A solicitação da LI poderá ocorrer após o
embarque (porém antes da chegada no Brasil e do
desembaraço aduaneiro) nos casos de "Drawback"
(suspensão ou isenção) e de cota tarifária, bem
como em outros identificados pela Secex em seus
normativos.
Registro de Venda (RV)
Operação 63
É o conjunto de informações que caracterizam a
operação de exportação de produtos negociados em
bolsas internacionais de mercadorias ou de "commodities", por meio de enquadramento específico.
Os produtos sujeitos a RV são divulgados pela SECEX (normas de comercialização).
São os empréstimos oferecidos no mercado interno
a partir de captação de moeda estrangeira no exterior, através do lançamento de Bônus/Eurobônus. A
conversão em Reais dos dólares captados lá fora
gera o funding necessário para os empréstimos nos
moldes das operações 63 (evidentemente que
os empréstimos deverão ser casados, em prazo e
composição de taxas, com as condições de captação internacional e, assim, garantir a segurança de
retorno ao banco).
O preenchimento do RV é prévio ao Registro de
Exportação (RE) e, por conseqüência, ao embarque.
Despacho Aduaneiro de Exportação
MERCADO DE AÇÕES
O despacho aduaneiro é o procedimento fiscal pelo
qual o exportador desembaraça a mercadoria para
o exterior, seja a título definitivo ou não (conforme
artigos 438 e 443 do Regulamento Aduaneiro aprovado pelo Decreto n° 91.030, de 5.3.85)
O que são Ações:
Títulos de renda variável, emitidos por sociedades
anônimas, que representam a menor fração do
capital da empresa emitente. Podem ser escriturais
ou representadas por cautelas ou certificados. O
investidor em ações é um co-proprietário da sociedade anônima da qual é acionista, participando dos
seus resultados As ações são conversíveis em dinheiro, a qualquer tempo, pela negociação em bolsas de valores ou no mercado de balcão.
Despacho de Exportação é o procedimento fiscal
mediante o qual se processa o desembaraço aduaneiro da mercadoria destinada ao exterior, seja ela
exportada a título definitivo ou não (IN SRF nº
28/94).
Após efetivado o Registro de Exportação - RE, e
uma vez estando a mercadoria pronta para o embarque, a empresa, de posse de todos os documentos exigidos para a exportação, deverá providenciar
a Declaração do Despacho de Exportação DDE, por meio do SISCOMEX.
Tipos
Ordinárias
Proporcionam participação nos resultados da empresa e conferem voto em assembléia.
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CENÁRIOS ECONÔMICOS
Preferenciais
negócios são realizados automaticamente
pelos computadores da BOVESPA.
Garantem ao acionista a prioridade no recebimento
de dividendos, geralmente em percentual mais
elevado do que o atribuído às ações ordinárias, e
no reembolso de capital, no caso de dissolução da
sociedade.
Formas
Tipos de mercados para operar com ações
Mercado à vista
A liquidação física ,entrega de títulos vendidos, se
processa no 2º dia útil após a realização do negócio
em bolsa. Já a liquidação financeira, pagamento e
recebimento do valor da operação, se dá no 3º dia
útil posterior à negociação, e somente mediante a
efetiva liquidação física.
Nominativas
Cautelas ou certificados que apresentam o nome do
acionista, cuja transferência é feita com a entrega
da cautela e a averbação de termo, em livro próprio
da sociedade emitente, identificando novo acionista.
Mercado a Termo
Operações com prazos de liquidação diferidos, em
geral de trinta, sessenta ou noventa dias. Para aplicações no mercado a termo são requeridos, além
do registro na BOVESPA, um limite mínimo para a
transação e depósito de valores - tanto pelo vendedor como pelo comprador -, utilizados como margem de garantia da operação. O contrato a termo
pode, ainda, ser liquidado antes de seu vencimento.
Escriturais
Ações que não são representadas por cautelas ou
certificados, funcionando como uma conta corrente,
na qual os valores são lançados a débito ou a crédito dos acionistas, não havendo movimentação física
dos documentos.
Rentabilidade
Mercado de Opções
É variável. Parte dela, composta de dividendos ou
participação nos resultados e benefícios concedidos
pela empresa, advém da posse da ação; outra parte advém do eventual ganho de capital na venda da
ação.
É o mercado onde não se negocia ações e sim direitos sobre elas. São direitos de uma parte comprar
ou vender a outra, até determinada data, uma
quantidade de ações a um preço preestabelecido.
Neste mercado podem ser negociadas opções de
compra de ações e opções de venda de ações.
Dividendos
Mercado Fracionário
A participação nos resultados de uma sociedade é
feita sob a forma de distribuição de dividendos em
dinheiro, em percentual a ser definido pela empresa, de acordo com os seus resultados, referentes ao
período correspondente ao direito.
Existe para separar as operações com pequenas
quantidades das operações com lotes maiores. Este
mercado existe para todos os papéis e seu preço,
em geral, é desvinculado do preço do mercado a
vista.
Quando uma empresa obtém lucro, em geral é feito
um rateio, que destina parte desse lucro para reinvestimentos, parte para reservas e parte para pagamento de dividendos.
Quem define qual a quantidade de ações que é
operada no mercado fracionário são as Bolsas de
Valores e essa quantidade pode variar de papel
para papel (ex.: para ELET6 o fracionário é até
99.999 ações, já o fracionário de BBDC4 é até
9.999 ações). O mercado fracionário poderá ser
visualizado na página de mercado on-line adicionando a letra F ao final do código do papel (ex.:
BBDC4F).
Bonificação em ações
Advém do aumento de capital de uma sociedade,
mediante a incorporação de reservas e lucros,
quando são distribuídas gratuitamente novas ações
a seus acionistas, em número proporcional às já
possuídas.
Operando no Mercado à Vista
Como funciona o mercado de Ações
Título-objeto
Todas as ações de emissão de empresas
admitidas à negociação.
Formas de Negociação
Na BOVESPA existem duas formas alternativas de
negociação com ações:
Formação de preços
A formação de preços em pregão, pela dinâmica
das forças de oferta e demanda de cada papel,
torna a cotação praticada um indicador confiável do
valor que o mercado atribui às diferentes ações.
Viva Voz - No pregão de Viva Voz, são negociadas apenas as ações de maior liquidez.
Sistema Eletrônico de Negociação - O
encontro das ofertas e o fechamento dos
A maior ou menor oferta e procura por determinado
papel está diretamente relacionada ao comporta36
NOVA EDIÇÃO
CENÁRIOS ECONÔMICOS
Derivativos
mento histórico dos preços e, sobretudo, às perspectivas futuras da empresa emissora, aí incluindose sua política de dividendos, prognósticos de expansão de seu mercado e dos seus lucros, influência da política econômica sobre as atividades da
empresa etc.
Operações feitas no mercado financeiro em que o
valor das transações deriva do comportamento
futuro de outros mercados, como o de ações ou de
juros, por exemplo. Há portanto, um alto risco nessas aplicações, uma vez que o grau de incerteza
que envolve essas previsões é sempre muito alto.
Mas também os ganhos podem ser exorbitantes.
Negociação
A realização de negócios no mercado à vista requer
a intermediação de uma Sociedade Corretora que
está credenciada, como a BOVESPA, a executar
ordens nos mercados eletrônicos ou no pregão.
Para operar essas ordens basta utilizar o sistema
Home Broker Banrisul.
Há três tipos de derivativos:
- Futuros - que servem para proteger o investidor
das flutuações nos preços normais - mercadorias
negociadas pelo seu preço de entrega no futuro
(dias, meses, anos).
- Opções: Mercado onde o investidor, mediante o pagamento de um prêmio, adquire o
direito de comprar ou vender um ativo (ação,
título, commodity), no futuro, a um determinado preço preestabelecido. O direito pode
ser exercido ou revendido em mercado em/ou
até uma data futura preestabelecida (prazo
de exercício).
Critério de Interferência entre mercados
Na BOVESPA existem dois sistemas operacionais
em seu ambiente de negociação: o Viva Voz - representado pelos operadores que negociam as ações diretamente na sala de negociação - e o Eletrônico - representado pelo MEGA BOLSA, cujas
operações são realizadas por meio remoto, via terminal eletrônico - ao qual está conectado o sistema
Home Broker da Corretora.
Os ativos negociados no sistema Eletrônico têm
negociação simultânea no sistema Viva Voz. Assim,
considerando as características de cada um, a BOVESPA estabelece regras de interferência, as quais
determinam que ofertas do sistema Eletrônico passam a interferir nos negócios realizados pelos operadores do Viva Voz somente após cinco minutos do
seu registro, no caso do Mercado a Vista, e 15 minutos, quando se tratar do Mercado de Opções
- Termo de ações: As partes negociam um lote de
ações fixando um preço para liquidação físicofinanceira em prazo futuro determinado - em geral
30, 60 ou 90 dias após a data de realização do negocio.
- Swap: Tipo de contrato derivativo no qual duas
partes acertam trocar os fluxos de caixa corrigidos
por dois indexadores diferentes. A ponta comprada
é chamada ativa ou "dada" e a ponta vendida,
chamada passiva ou "tomada". Por exemplo, um
swap ativo em CDI e passivo em dólar por um prazo de um ano é um contrato que no vencimento
renderá ao seu detentor a diferença entre o CDI e a
variação cambial.
A palavra swap significa troca ou permuta e
designa uma operação cada vez mais procurada no mercado financeiro.
A BOVESPA disponibiliza em seu site a relação dos
papéis que são negociados simultaneamente nos
dois sistemas.
FITVM: Fundo de Investimento de Títulos e Valores
Mobiliários. É a nova categoria onde estão concentrados todos os fundos de renda variável, em substituição aos antigos FMIA (Fundo Mútuo de Investimento em Ações) e FMIA-CL (Fundo Mútuo de Investimento em Ações - Carteira Livre).
MERCADO DE CAPITAIS
A "Lei da Reforma Bancária" abriu espaço para a
criação de diversas instituições financeiras com
atuação especializada em seguimentos distintos.
Com o tempo muito dessas instituições integraram
conglomerados financeiros através de fusões ou
incorporações. Essas instituições, embora com atribuições distintas, atuavam em um mesmo ambiente físico. A origem dos bancos múltiplos, que veremos adiante, baseou-se nesse comportamento.
Muitas dessas instituições, ainda hoje preservam
sua constituição jurídica independente, ligada apenas por interesses econômicos através de um holding.
MERCADO DE DERIVATIVOS
Mercado de derivativos: é onde compradores e
vendedores negociam títulos cujos valores dependem (ou derivam) de outros ativos e/ou variáveis.
São as seguintes modalidades: termo, opções de
compra ou venda, futuro.
No difícil jargão do mercado financeiro, a
expressão 'derivativo financeiro' soa como um desafio à compreensão do investidor comum. Isto
ocorre porque a expressão indica que se trata de
um título derivado de outro, mas nada diz a respeito da essência deste contrato. Na verdade, o derivativo pode ser encarado com um grande seguro do
mercado financeiro, capaz de evitar o efeito dominó
em caso de falência de uma instituição, reduzindo
assim o chamado risco sistêmico.
Vamos agrupar as instituições financeiras segundo algumas características comuns:
1. As Instituições Financeiras que captam recursos
em depósitos a vista provocam aumento nos meios
de pagamento criando moeda escritural. São de37
NOVA EDIÇÃO
CENÁRIOS ECONÔMICOS
nominadas MONETÁRIAS ou BANCÁRIAS. As demais são consideradas NÃO MONETÁRIAS.
CRÉDITO MÉDIO E LONGO PRAZO
INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS MONETÁRIAS
BANCOS
COMERCIAIS
BANCOS
MÚLTIPLOS
BANCOS DE
DESENVOLVIMENTO
CAIXAS
ECONÔMICAS
BANCOS DE
INVESTIMENTOS
MERCADO DE CAPITAIS
Obs.: conceitualmente as Cooperativas de Crédito
são instituições bancárias por operarem com depósitos à vista e concederem empréstimos. Sua classificação não está consagrada pela irrelevância de
seus saldos em relação ao universo das demais
instituições
Obs.: Os Bancos Múltiplos operam em diversos
segmentos segundo as carteiras que o constituem.
2. Algumas Instituições atuam no mercado financeiro com papel complementar: são as chamadas AUXILIARES.
A seguir veremos as principais características de
instituições financeiras que integram o subsistema
de intermediação.
SOCIEDADES
CORRETORAS
DISTRIBUIDORA
DE VALORES
A atividade básica dos bancos comerciais é a captação de depósitos à vista que é destinado à concessão de empréstimo com a finalidade de desenvolver
a atividade produtiva, ou seja, financiam a curto e
médio prazo o comércio, as indústrias, as prestadoras de serviços e as pessoas físicas. São orientados
e controlados pelo Conselho Monetário e pelo Banco
Central, que regulam suas constituições e funcionamento.
CORRETORAS DE
VALORES
AGENTES
AUTÔNOMOS
3. Instituições que atuam no Sistema Nacional de
Poupança e empréstimos - SBPE, captando recursos
em Caderneta de Poupança e letras Imobiliárias e
concedendo financiamentos habitacionais.
Exemplo de bancos comerciais: Banco Real, Banco
de Boston, etc.
Entre as operações dos bancos comerciais
destacamos:
SISTEMA BRASILEIRO DE POUPANÇA
E EMPRÉSTIMO - SBPE
CAIXA ECONÔMICA
FEDERAL
SOCIEDADE DE
CRÉDITO IMOBILIÁRIO
A) Depósito e prestação de serviços
CAIXAS ECONÔMICAS
AG. DE FOMENTO
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•
•
ASSOCIAÇÕES DE POUPANÇA
E EMPRÉSTIMO
Obs.: Com a extinção do Banco Nacional de Habitação em 21/11/86, através do decreto-lei nº. 2.291,
as Funções Normativas do SBPE passaram a ser
exercidas pelo Banco Central. A Caixa Econômica
Federal assumiu algumas funções executivas antes
desempenhadas pelo BNH, como as operações de
Urbanização e Saneamento.
Depósito à Vista;
Depósito a Prazo (CDB/RDB);
Cobrança títulos e outros papéis;
Transferência de fundos;
Ordens de pagamentos;
Custódia e guarda de valores;
Recebimentos de impostos;
Cofres de Aluguel;
Serviços de câmbio;
B) Concessão de crédito
•
•
•
4. Classificando as Instituições Financeiras por grupos de operações temos os seguintes quadros:
•
•
CRÉDITO A CURTO PRAZO
BANCOS
COOPERATIVA
COMERCIAIS
DE CRÉDITO
AGENTES
AUTÔNOMOS
BANCOS COMERCIAIS
CRÉDITO MÉDIO E LONGO PRAZO
BOLSAS DE
VALORES
SOCIEDADES
DISTRIBUIDORAS
Descontos de títulos;
Adiantamentos em conta corrente;
Adiantamentos sob garantia de Mercadorias
(warrant);
Adiantamento sob caução de título;
Linhas especiais, como crédito rural e operações internacionais.
CAIXAS ECONÔMICAS - CE
CAIXAS
ECONÔMICAS
De acordo com a Lei n.º 4.595 de 31/12/64, as
Caixas Econômicas são consideradas órgãos auxiliares de execução da política creditícia do Governo
Federal, sujeitas, assim, à orientação do CMN. São
integrantes do Sistema Brasileiro de Poupança e
38
NOVA EDIÇÃO
CENÁRIOS ECONÔMICOS
SOCIEDADES DE CRÉDITO FINANCIAMENTO
E INVESTIMENTO – FINANCEIRAS
Empréstimo (SBPE), atuam como Sociedades de
Crédito, Financiamento e Investimento e se equiparam aos bancos comerciais operando com depósitos
à vista, desconto de títulos e prestação de serviços.
As financeiras têm como função operar com financiamento de bens de consumo duráveis a pessoas
físicas e jurídicas e empréstimos de crédito pessoal.
A origem dos recursos advém da colocação de Letras de Câmbio junto ao público, não podendo suas
operações ultrapassar de doze vezes o montante de
seu capital realizado mais reservas.
Como exemplo de financeiras temos a Renner Financiadora S/A Crédito, Financiamento e Investimento, Meridional Crédito, Financiamento e Investimento S/A, Crefisul Crédito, Financiamento e Investimento S/A.
BANCOS DE DESENVOLVIMENTO - BD
São instituições responsáveis pela política governamental relativa ao crédito industrial de médio e
longo prazo, destinado a programas e projetos que
visam promover o desenvolvimento econômico e
social do país.
O BNDES representa o Governo Federal, tendo como braço representativo nas regiões ou estados
que representam as instituições de fomento regional como o Banco do Nordeste do Brasil (BNB) e o
Banco da Amazônia (BASA), e os Bancos Estaduais
de desenvolvimento que se vinculam aos Governos
Estaduais constituídos sob forma de sociedade anônima.
SOCIEDADES DE CRÉDITO IMOBILIÁRIO
Fazem parte do Sistema Brasileiro de Poupança e
Empréstimo - SBPE, criadas em 1964, para operar
com financiamento do mercado imobiliário, utilizando recursos capitados em Cadernetas de Poupança
e pela emissão de Letras Imobiliárias.
As SCI atuam como instituições independentes. Nas
últimas duas décadas passaram integrar conglomerados financeiros em sua quase totalidade e hoje
fazem parte de Bancos Múltiplos como carteira de
crédito imobiliário.
O Banco Regional de Desenvolvimento do Extremo
Sul (BRDE) é controlado pelos estados do Rio Grande do Sul, Santa Catarina e Paraná, cujos governos
são seus controladores.
Esses bancos podem realizar as modalidades de
empréstimo, financiamentos, prestação de garantias, investimentos, arrendamento mercantil, e outras modalidades, mediante prévia autorização do
Banco Central.
ASSOCIAÇÕES DE POUPANÇA E
EMPRÉSTIMO - APE
As APE's hoje em processo de extinção tem muita
semelhança com as Sociedades de Crédito Imobiliário. Atuam no Financiamento do mercado imobiliário suas fontes de recursos são advindas das Cadernetas Poupança e Letra Imobiliárias. Suas Cartas Patentes foram emitidas pelo extinto BNH.
A diferença significativa entre as APE’s e as SCI’s
correspondem a sua constituição jurídica. Nas APE's
os depositantes são considerados sócios recebendo
por isso dividendos no lugar dos juros, e, eventualmente bonificações correspondentes a distribuições lucros.
BANCOS DE INVESTIMENTO - BI
Os Bancos de Investimentos são definidos como
instituições financeiras privadas especializadas em
transações de participação ou de financiamento a
médio e longo prazo. Como não podem manter
contas correntes captam recursos emitindo CDB e
RDB, venda de cotas de fundo de investimento que
administram e de outros recursos obtidos no país
ou no exterior.
Apóiam basicamente a iniciativa privada não podendo, no entanto, destinar recursos a empreendimentos imobiliários.
Exemplo: POUPEX.
SOCIEDADES DE ARRENDAMENTOS
MERCANTIL
COMPANHIAS DE LEASING
Suas principais operações são:
•
•
•
•
•
Empréstimo de capital fixo ou de giro com
prazo de, no mínimo, um ano;
Criação e administração de Fundos de Investimento e colocação no mercado das
respectivas cotas;
Operações de UNDER WRITING, que são
aquisição, via subscrição de ações de debêntures, de obrigações ou de outros títulos
ou de valores mobiliários para investimento
ou revenda no Mercado de Capitais;
Rapasse de empréstimo de origem do exterior ou de recursos obtidos no país;
Prestação de garantia de empréstimos.
O objetivo principal dessas sociedades é o de realizar uma espécie de locação do bem ou equipamento, tendo o cliente, ao final do contrato, a opção de
adquiri-lo ou devolvê-lo à empresa.
Seus recursos são originados através da emissão de
debêntures, com cobertura do patrimônio das empresas que emitirem.
As operações de "Leasing" foram regulamentadas
pelo CMN na Lei 6.099 de setembro de 1974 e sua
integração no Sistema Financeiro se deu em 1975
através da resolução 351.
Como exemplo de Bancos de Investimentos temos
o Iochpe de Investimento e Banco do Brasil.
Exemplos: BANESTADO Leasing S/A, DIBENS Leasing S/A, REAL Leasing S/A.
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NOVA EDIÇÃO
CENÁRIOS ECONÔMICOS
COOPERATIVAS DE CRÉDITO - CC
FUNDOS MÚTUOS DE INVESTIMENTO - FMI
As atribuições de uma cooperativa de crédito são a
de facilitar a comercialização de produtos rurais e o
escoamento às safras agrícolas para o centro de
consumo através de crédito aos associados.
Consiste na conjunção de poupança de diversos
investidores para obter rendimentos mais vantajosos e seguros, via aplicação em carteira diversificada de títulos e valores mobiliários.
Os fundos são administrados por um banco de investimento ou por uma sociedade corretora, e está
sujeito a autorização do Banco Central.
Temos como exemplo a COCECRER (coop. Central
de Crédito do RS) e a CREDIOESTE (Coop. Crédito
Rural do Mato Grosso Ltda.)
Como exemplos de fundos temos o Unibanco Carteira Livre e Votorantin Ações.
SOCIEDADES CORRETORAS DE CÂMBIO E VALORES MOBILIÁRIOS - CCVM
COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS - CVM
São instituições habilitadas a prática das atividades
inerentes a compra e venda de títulos, valores mobiliários e câmbio. São autorizadas pelo Banco Central para se constituírem e pela CMV para exercerem suas atividades.
Foi criada pela Lei n° 6.385, de 7/12/76, como
órgão da administração indireta do país, sob a forma de autarquia. É o órgão normativo mais recente
do sistema Financeiro Nacional e seu papel é o de
desenvolver, disciplinar e fiscalizar o mercado de
capitais.
Basicamente, têm como principais atividades:
•
•
•
•
•
•
•
•
•
Entre suas atribuições destacam:
Operar em recinto ou em sistema mantido
por bolsas de valores na compra e venda de
títulos e valores mobiliários;
Subscrever, isoladamente ou em consórcio
com outras sociedades autorizadas, emissões de títulos e valores mobiliários para
revenda;
Intermediar oferta pública e distribuição de
títulos e valores mobiliários no mercado;
Encarregar-se da administração de carteiras
e de custódia de títulos e valores mobiliários;
Instituir, organizar e administrar fundos e
clubes de investimentos;
Constituir sociedade de investimento/capital
estrangeiro e administrar a respectiva carteira de títulos e valores mobiliários;
Intermediar operações de câmbio;
Praticar operações de compra e venda e de
metais preciosos, nos termos da regulamentação baixada pelo Banco Central;
Operar em bolsas de mercadorias e de futuros, observada a regulamentação baixada
pela CVM e pelo Banco Central.
•
•
•
•
•
Estimular a formação de poupança e sua
aplicação no mercado de capitais;
Promover a expansão e o funcionamento eficiente do mercado de capitais;
Regular o funcionamento das Bolsas de Valores e demais instituições financeiras, vinculadas ao mercado de capitais;
Proteger os títulos de valores imobiliários e
os investidores;
Fiscalizar a emissão, o registro, a distribuição e a negociação de títulos emitidos pelas
sociedades anônimas de capital aberto.
Como valores mobiliários sujeitos ao controle da
CVM podemos citar, a título de exemplo, as ações e
as debêntures.
As funções da Comissão de Valores Mobiliários
irão repercutir junto a três grandes grupos:
a) Nas instituições, que atuam no mercado em
funções de sua competência para disciplinar
e nsca1lzar:
Como exemplo de corretoras citamos Garantia S/A
CTVM, Itaú CV S/A, BFB CCVM S/A, dentre outras.
SOC. DISTRIBUIDORAS DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS - DTVM
As distribuidoras têm como atividade a subscrição
isolada ou em consórcio de emissão de títulos e
valores mobiliários para revenda, intermediação de
colocação de emissão de capital junto ao mercado e
operações no mercado aberto.
•
Emissão e distribuição de valores mobiliários no mercado bem como sua negociação
e mediação;
•
a organização, o funcionamento e as operações das Bolsas de Valores;
administração de carteiras e a custódia de
valores mobiliários;
os serviços de consultoria e análise de valores mobiliários.
•
•
b) Nas companhias abertas, no que concede a emissão e distribuição de seus títulos mobiliários no
mercado.
Diferenciam-se das corretoras por não poderem
atuar em recinto das bolsas de valores, em operar
com compra e venda de títulos e valores mobiliários
e atividades de intermediações de operações de
câmbio.
c) Nos investidores por ser da sua competência
estudar irregularidade que contrariem interesses
daqueles que investem no mercado.
Como exemplo de distribuidoras citamos o Banco
do Brasil, Unibanco, Citibank, dentre outros.
40
NOVA EDIÇÃO
CENÁRIOS ECONÔMICOS
Toda a rede de Bolsas de Valores e instituições
financeiras (bancos, companhias de investimento
e de seguro) que opera com compra e venda de
papéis (ações. títulos de dívida em geral). Em
outras palavras é o conjunto de operações de
transferência de recursos financeiros de prazo
médio, longo ou indefinido, efetuadas entre agentes poupadores e investidores, por meio de
intermediários financeiros.
Ambas as partes envolvidas têm a certeza da
validade da operação efetuada.
Apenas títulos públicos federais, quer sejam emitidos peio Tesouro ou pelo BC, e os títulos públicos estaduais e/ou municipais são registrados no Selic, A Gazeta Mercantil publica o volume diário negociado.
• Bolsas de Mercadorias e de Futuros
É a maior e mais moderna empresa de Custódia
e Liquidação Financeira do Brasil e da América
Latina. O volume financeiro dos títulos na Custódia da CETIP, no primeiro semestre de 1997,
ficou acima dos R$ 240 bilhões, com um movimento diário de Liquidação Financeira em torno
de R$ 70 bilhões.
Empresa sem fins lucrativos, criada em conjunto
pelas instituições financeiras e pelo Banco Central, a Central de Custódia e de Liquidação Financeira de Títulos começou suas operações no
dia 6 de março de 1986. Desde então, vem trabalhando continuamente para ajudar o mercado
financeiro brasileiro a dar um grande salto tecnológico, sempre na busca de Soluções Eficazes
para dar Agilidade e Segurança às instituições
que realizam negócios com títulos financeiros.
Hoje, esses negócios são feitos de forma eletrônica, eliminando o trabalho de imprimir, transportar e guardar milhares de documentos, cheques, títulos, faturas, cautelas etc.
CETIP
Tem como objetivo de organizar, operacionalizar
e desenvolver um mercado de futuros, livre e
transparente. Um mercado que oportunize operações de hedge contra as flutuações de preço
das mais variadas commodities.
• Sistema Especial de liquidação e Custódia
Criado sob a responsabilidade do Banco Central e
Andima tem acesso apenas às instituições credenciadas no Mercado Financeiro através do
SELIC, os negócios tem liquidação imediata. Os
operadores das instituições envolvidas, após
acertarem os negócios envolvendo títulos públicos transferem estas operações, via terminal ao
SENIC. O computador imediatamente transfere o
registro do título para o Banco Comprador do
mesmo e faz o crédito e faz o crédito na conta do
Banco Vendedor.
A experiência dos períodos de inflação alta no
Brasil levou a CETIP a desenvolver sistemas ágeis, visando a possibilitar máximo ganho financeiro para nossos clientes em períodos de lápida
desvalorização do dinheiro.
MECANISMOS DE SEGURANÇA-SELIC/CETIP
Na condução da política monetária, todas as
operações são feitas através do Sistema Especial
de Liquidação e Custódia (SELIC), sistema de
processamento de dados destinado ao registro
das transações de todos os títulos públicos federais negociados no mercado aberto. Operações
que não se relacionem com a política monetária,
abrangendo transações referentes a títulos privados e alguns títulos públicos estaduais, são
efetuadas através da Central de Custódia e de
Liquidação Financeira de Títulos (CETIP), sistema
análogo ao SELIC.
A CETIP também se aprimorou no tocante à segurança. Ao abrir sua conta, o Participante recebe códigos e senhas que serão usados, obrigatoriamente, quando acessar os sistemas.O supervisor responsável,
indicado peio Participante,
pode alterar sua senha a qualquer momento,
quantas vezes desejar, sem necessidade de
avisar a CETIP - o que é mais uma garantia de
segurança,
SELIC
Tanto o comprador quanto o vendedor devem
lançar suas operações, cabendo a CETIP analisar
e confrontar as informações.
Para completar, o Participante tem acesso somente às informações sobre seus próprios negócios. A CETIP obedece estritamente à legislação
e às normas vigentes sobre o sigilo bancário e,
por isso, mantém absoluta confidência sobre os
registros de operações dos Participantes de nossos sistemas. Por tudo isso, mais de 1.100 instituições, financeiras e não-financeiras,
registram seus negócios diariamente na CETIP.
Como utilizar o CETIP - tudo começa quando
comprador e vendedor entram no sistema da
CETIP com as informações sobre o negócio. Atualmente, a maioria das instituições participantes
já está ligada a CETIP por tele processamento,
seja através de linha privada (LP), seja via Ren-
Foi criado em 1980 o Sistema Especial de liquidação e Custódia (Selic), sob a responsabilidade
do Banco Central e da Associação Nacional das
Instituições dos Mercados Aberto (Andima). O
Selic na verdade, é um grande computador, ao
qual têm acesso apenas às instituições credenciadas no Mercado Financeiro, como bancos, bancos de investimento e corretores. Através do
Selic os negócios têm liquidarão
imediata. Os
operadores
das instituições envolvidas, após
acertarem os negócios
envolvendo
Títulos
Públicos, transferem estas operações, via terminal, ao Selic. O computador imediatamente
transfere o registro do titulo para o banco comprador do mesmo e faz o crédito na conta do
banco vendedor.
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NOVA EDIÇÃO
CENÁRIOS ECONÔMICOS
dez anos veio pelas mãos da CETIP e da ANDIMA, que formaram um bureau de Acesso á Rede
SWIFT para viabilizar a conexão dos bancos brasileiros à comunidade financeira internacional. Ao
final do primeiro semestre de 1997, o Acesso á
SWIFT já reunia 28 bancos, contando com cinco
endereços cross-border.
pac.
Sempre que um negócio é registrado na CETIP, a
transferência de titulo só se completa após a
checagem dos itens básicos de segurança - códigos de acesso, senha, validade de datas/ posição
de custodia, etc.
As informações de comprador e vendedor são
casadas» Se houver qualquer divergência nesta
comparação, a operação será rejeitada peio sistema. Além disso, o negocio só é aceito pela
CETIP com a confirmação da Liquidação Financeira - configurando, na prática, o velho e bom
conceito de "entrega contra pagamento".
Após a transferência do título, o resultado financeiro da operação pode ser verificado pêlos Participantes a qualquer momento na tela do computador e também através de relatórios impressos
em sua própria impressora.
No dia do fechamento das operações, a CETIP
comunica o resultado financeiro dos negócios aos
Participantes e aos bancos que irão fazer a liquidação junto ao Banco Central. Ao longo do dia
seguinte, os bancos liquidantes confirmam, junto
a CETIP, os resultados líquidos 'dos negócios.
A CETIP repassa então essa confirmação ao Banco Central e sensibiliza as contas de reserva
bancária dos bancos liquidantes. Toda essa operação garante a compensação financeira do negocio e não apenas um dia, ou como se diz no
mercado, em D+l.
Como funciona
Através do Acesso a SWIFT, em operação desde
dezembro de 94, os bancos brasileiros compartilham equipamentos e programas homologados
pela Society for Worldwide Interbank Financial
Telecommunication, bem como o canal de dados
Interbank/ administrado pela Embratel E contam
ainda com o suporte permanente da CETIP/
responsável pela manutenção de hardware e
software.
Vantagens
Uma grande redução nos custos em relação aos
assumidos pêlos que participam individualmente
da rede. O que viabilizou a conexão das instituições de pequeno e médio portes do Brasil a rede
que reúne 5.400 usuários de 140 países e processa, diariamente, mais de 3 milhões de mensagens de ordens de pagamento a transferências
de valores no mercado internacional.
Sistema de Impressão Remota (SI R)
Custódia e Liquidação Financeira
Mais produtividade nos negócios financeiros. O
SIR permite que o participante imprima/ on-line/
relatórios de seus negócios na CETIP sempre que
desejar. A impressão é feita na própria impressora do Participante, acabando com o envio de
relatórios impressos por malote ou correio.
O Participante pode selecionar os relatórios que
deseja imprimir (Posição de Custódia; Movimento do dia anterior; Financeiro; Pendências etc.) e
pedir quantas cópias quiser.
Gera economia nas telecomunicações, com o uso
mais eficiente das linhas telefônicas, e aumenta
a segurança, pois acaba com os riscos de transporte do documento físico O SI R. oferece ainda
a opção de Transferência de Arquivos para o
Participante - Os arquivos disponíveis para
Transferência são:
A Custódia da CETIP é totalmente computadorizada, o que representa garantia de segurança, agilidade e produtividade para os negócios
financeiros dos Participantes de nossos sistemas.
Os dados são atualizados e têm sua integridade
verificada de forma eletrônica, dispensando a
emissão de cautelas e outros documentos físicos.
Para ser custodiado pela CETIP, o título (uma
debênture, um CDB, um Certificado de Investimento Audiovisual/etc.) deve ser registrado escrituralmente por seu emissor em nossos sistemas. Esse registro eletrônico é similar a uma
certidão de nascimento: contém os dados básicos do papel financeiro, que permitirão à Custódia da CETIP administrar, proteger e atualizar
constantemente o título, até o dia de seu resgate
finai-Os investidores podem acompanhar a posição atualizada de seus títulos custodiados a
qualquer momento. Todos os títulos sob Custódia
na CETIP têm sua Liquidação Financeira realizada
automaticamente a cada novo negócio/evento
registrado. O serviço de Liquidação Financeira da
CETIP é o mais completo do país e um dos mais
rápidos do mundo, contando, inclusive, com a
sensibilização nas contas de reserva bancária dos
bancos liquidantes junto ao Banco Central.
Movimento (até três dias anteriores).
Taxa de DI
Relação de instituições participantes da
CETIP.
Previa de Resgate
Responsabilidade por emissor.
Titulo por vencimento,
A transferência de Arquivos abre várias
possibilidades para o Participante, destacando-se;
Batimento eletrônico com seus próprios
dados internos.
Criação de séries históricas e geração de
estatísticas dos negócios do Participante.
SWIFT
O mundo ao alcance de todos os bancos.
Participar da maior rede mundial de comunicação interbancária deixou de ser um problema.
A solução que o mercado esperou ao longo de
42
NOVA EDIÇÃO
CENÁRIOS ECONÔMICOS
• Associações de Poupança e Empréstimo APE
Para os Participantes ligados a CETIP através da
RENPAC o SIR oferece a opção transferência dos
relatórios do Sisbacen.
Transferência
CETIP)
de
Arquivos
Constituem-se sobre a forma de Sociedades Civis, suas operações são fundamentalmente semelhantes a Sociedades de Crédito Imobiliário. Visam a construção ou a aquisição da casa
própria sem finalidade de lucro.
(Participante-
O envio de arquivos para a CETIP é um valioso
recurso para os participantes que tenham grandes volumes diários de negócios com CDBs, DIs,
RDBs, Leiras de Câmbio, LFTs, Swaps, Cotas de
Fundos de Investimentos, Contratos de Opções e
Cédulas de Produto Rural. Também está disponível para o Sistema Financeiro de Bolsas (SFB) serviço de liquidação financeira para os negócios
em bolsas de valores e de mercadorias.
Mercado Primário e Mercado Secundário
O Mercado Primário compreende o lançamento
de novas ações no mercado; é uma forma de
captação de recursos para a empresa. Uma vez
ocorrendo esse lançamento inicial ao mercado,
as ações passam a ser negociadas no Mercado
Secundário, onde ocorre a troca de propriedade
de título. Ou seja, no Mercado Primário, quem
vende as ações é a companhia, usando os recursos para se financiar. No Mercado Secundário, o
vendedor é você (investidor) que se desfaz das
ações para reaver o seu dinheiro. Por isso, os
negócios que você realiza em Bolsa de Valores
correspondem ao Mercado Secundário.
A digitação de cada operação ao longo de todo o
dia pode ser substituída pelo envio de um ou
mais arquivos com varias operações do Participante, que serão processadas diretamente pela
CETIP.
Desta forma, o Participante pode usar seus próprios registros, evitando a dupla digitação com
sensível redução de custos operacionais e aumento da produtividade de seus negócios.
Debêntures
São títulos de dívida de médio e longo prazos emitidos por sociedades por ações, que conferem ao
debenturista (detentor do título) um direito de crédito contra a emissora. São títulos nominativos,
negociáveis, representativos de uma fração de um
empréstimo global, de médio/longo prazo, contraído pela companhia emissora. Elas rendem juros,
prêmios e outros rendimentos fixos ou variáveis,
sendo todas as características definidas na escritura
de emissão. As taxas de juros e demais remunerações oscilam conforme o mercado financeiro, guardando correlação com as taxas de captação de bancos. Apesar de serem títulos de longo prazo, as
respectivas taxas de juros podem ser repactuadas
(renegociadas).
Após o processamento, o Participante visualiza na tela a confirmação dos registros enviados e
sua posição financeira.
Sistema de Transferência Eletrônica de Recursos (TER)
Esta é a diferença que a Febraban, a CETIP e a
Andima estão oferecendo ao sistema bancário
brasileiro, através do Sistema de Transferência Eletrônica de Recursos - TER.
Um sistema de remessa eletrônica de recursos
com abrangência nacional, que permite o acompanhamento - em tempo real - do fluxo de transferências financeiras realizadas entre os bancos.
Qual a diferença entre ações, debêntures e
notas promissórias?
Desta forma, dá maior flexibilidade á administração do caixa e permite antecipar as decisões
sobre aplicações financeiras.
As ações fazem parte do Mercado de Renda Variável, e ao comprar ações de uma empresa, você
se torna sócio dela e divide os riscos do negócio.
Já as debêntures e as notas promissórias fazem
parte do Mercado de Renda Fixa. Quem investe
em debêntures ou em notas promissórias deve
analisar o risco de crédito da emissão, pois se
torna credor da empresa e terá de volta os recursos emprestados, nos prazos, condições e
garantias pré-determinados no ato da emissão
do título.
O TER é uma nova e poderosa ferramenta para
auxiliar os bancos que trabalham com grandes
volumes de transferências de recursos financeiros.
• Central de Liquidação Financeira e de Custódia
de Títulos
Local onde se custodia, registra e liquida financeiramente as operações, feitas com todos os
papéis privados e os títulos estaduais e municipais que ficaram fora das regras de rolagem.
Commercial papers
As notas promissórias, também conhecidas como
commercial papers, são títulos de curto prazo
emitidos por empresas e sociedades anônimas
para captar recursos de capital de giro. Podem
ser emitidas por sociedades anônimas de capital
fechado, pelo prazo máximo de 180 dias e pelas
de capital aberto, pelo prazo de até 360 dias.
• Sociedades de Crédito Imobiliário
São instituições financeiras integrantes do Sistema Financeiro Nacional, especializados em
operações de financiamento imobiliário operando com recursos captados em depósitos de
poupança.
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NOVA EDIÇÃO
CENÁRIOS ECONÔMICOS
inflação ou acompanhar outros tipos de aplicação, além de que tem liquidez baixa.
Companhia de Capital Aberto
Empresa que tem suas ações registradas na Comissão de Valores Mobiliários - CVM e distribuídas entre um determinado número de acionistas,
que podem ser negociadas em bolsas de valores
ou no mercado de balcão.
Antes de investir em ouro, primeiro o investidor
deve analisar qual é seu objetivo. Se ele pretende fazer seu dinheiro render, obtendo no futuro
uma quantia maior do que aquela que aplicou, o
melhor é procurar uma opção de investimento
mais rentável. O ouro pode ser comprado em
épocas de inflação alta ou de crise econômica
duradouras, como uma forma de proteger seu
dinheiro.
Companhia de Capital Fechado
Empresa com capital de propriedade restrita,
cujas ações não podem ser negociadas em bolsas de valores ou no mercado de balcão.
No País, as formas mais conhecidas de aplicação são as operações nos mercados futuros da
Bolsa de Mercadorias e Futuros, a BM&F. Nesse
caso, você não compra diretamente o ouro físico,
mas contratos que serão registrados. Ao depositar o dinheiro correspondente na bolsa, você
recebe uma notificação de que possui um certificado de ouro, que fica depositado, sob custódia,
na bolsa. Se quiser, depois você pode até retirar
o ativo. Para você comprar ouro na BM&F, você
não precisa ir até lá. Basta procurar um banco ou
corretora de valores.
Underwriting
É uma operação realizada por uma instituição
financeira mediante a qual, sozinha ou organizada em consórcio, subscreve títulos de emissão
por parte de uma empresa, para posterior revenda ao mercado. A instituição financeira subscreve somente as sobras da emissão, nos casos
em que a lei brasileira assegura aos acionistas o
direito de preferência à subscrição das novas
ações a serem emitidas, na proporção das ações
que possuírem na época.
Cotação
Underwriters
O valor do metal no Brasil acompanha a variação
do preço internacional e a cotação do dólar aqui.
Instituições financeiras altamente especializadas
em operações de lançamento de ações no mercado primário. No Brasil, tais instituições são, em
geral, bancos de investimento, sociedades distribuidoras e sociedades corretoras que mantém
equipes formadas por analistas e técnicos capazes de orientar os empresários, indicando-lhes as
condições e a melhor oportunidade para que a
empresa abra o seu capital ao público investidor,
através de operações de lançamento.
Ações (veja no capítulo de Mercado de Ações)
TÍTULOS PÚBLICOS E PRIVADOS
TÍTULOS PÚBLICOS
O que são Títulos Públicos
Ouro
O Tesouro Nacional utiliza a emissão de títulos públicos como uma das formas de captação de recursos para financiar atividades do governo federal,
tais como educação, saúde e infra-estrutura. Os
títulos públicos são uma opção de investimento
para a sociedade e representam a dívida mobiliária
da União.
O preço do ouro no Brasil é fixado em função da
variação do dólar e da variação do preço do metal no mercado internacional. Portanto, tenha
cuidado ao investir nesse mercado, já que a cotação do dólar será decisiva no rendimento da
sua aplicação.
Além disso, em momentos de variação excessiva
e incertezas, você pode ter maior dificuldade de
negociação na hora de se desfazer da aplicação.
Se decidir investir procure realizar com uma
pequena parcela do seu capital.
Os títulos públicos são resgatados em data predeterminada por um valor específico, atualizado ou
não por indicadores de mercado, como, por exemplo, índices de preços.
A venda de títulos públicos no Brasil pode ser realizada por meio de três modalidades:
Por ser considerada uma aplicação segura, em
períodos de crise os investidores buscam a proteção comprando o metal e o preço sobe. Só
que, assim como ele sobe, pode cair rapidamente, caso diminuam as incertezas do mercado. A
vantagem do ouro é que ainda hoje ele serve
como reserva de valor porque em épocas de
crise econômica o metal costuma valorizar-se.
Outro atrativo é que, assim como o dólar, ele é
aceito em todo o mundo. Mas o investidor deve
observar que o ouro pode não oferecer uma rentabilidade que faça o investimento superar a
Oferta pública com a realização de leilão;
Oferta pública sem a realização de leilão
(Tesouro Direto); e
Emissões diretas para atender a necessidades específicas determinadas em lei.
44
NOVA EDIÇÃO
CENÁRIOS ECONÔMICOS
SELIC – MERCADO DE TÍTULOS
Como são negociados?
TÍTULOS EXISTENTES
O mercado primário é formado pela primeira venda
de um título, ou seja, seu lançamento no mercado
em leilões de taxa. O que significa que o Banco
Central (BC) anuncia os volumes e prazos de vencimento dos títulos que serão ofertados. Os investidores, através das instituições financeiras, propõem
as taxas pretendidas para aquisição e, no caso do
BC as aceitar, o título é emitido. As instituições
financeiras autorizadas a participar dos leilões “dealers”- fazem as ofertas representando seus
clientes, elas próprias ou outras instituições.
Já o mercado secundário é formado através da
revenda dos títulos comprados em leilões primários
entre instituições. A instituição que compra um
papel em leilão primário não é obrigada a carregar
o papel até seu vencimento. É prática comum a
venda destes títulos a outras instituições, seja de
forma definitiva ou através de operações compromissadas (venda com recompra com prazo e preço
previamente definidos).
Título Sigla
Nome do Título
10 LTN
LETRAS DO TESOURO NACIONAL
NOTAS DO BANCO CENTRAL DO BRASIL SERIE
18 NBCE
E
21 LFT
LETRAS FINANCEIRAS DO TESOURO
23 LFT-A LETRAS FINANCEIRAS DO TESOURO SERIE A
24 LFT-B LETRAS FINANCEIRAS DO TESOURO SERIE B
50 LFT
LETRAS FINANCEIRAS DO TESOURO
71 BTNBIB BONUS DO TESOURO NACIONAL-BIB
72 NTN-A3 NOTAS DO TESOURO NACIONAL SERIE A3
74 NTNP NOTAS DO TESOURO NACIONAL SERIE P
76 NTNB NOTAS DO TESOURO NACIONAL SERIE B
77 NTNC NOTAS DO TESOURO NACIONAL SERIE C
78 NTND NOTAS DO TESOURO NACIONAL SERIE D
81 NTNP NOTAS DO TESOURO NACIONAL SERIE P
85 NTNM NOTAS DO TESOURO NACIONAL SERIE M
86 NTNM NOTAS DO TESOURO NACIONAL SERIE M
88 NTNI
NOTAS DO TESOURO NACIONAL SERIE I
94 NTN-A1 NOTAS DO TESOURO NACIONAL SERIE A1
95 NTN-F NOTAS DO TESOURO NACIONAL - SERIE F
96 NTN-A6 NOTAS DO TESOURO NACIONAL SERIE A6
TRIBUTAÇÃO
IOF
Os saques realizados com prazos inferiores a 30
dias terão incidência do IOF sobre os rendimentos
auferidos conforme tabela abaixo:
Títulos Públicos Federais
O Banco Central e o Tesouro Nacional são os órgãos
que emitem os títulos públicos federais.
O Banco Central já há algum tempo não vem emitindo títulos, deixando a cargo do Tesouro Nacional
esta missão.
Portanto, os títulos do Banco Central como o BBC Bônus do Banco Central e LBC - Letras do Banco
Central têm sido pouco negociados com exceção de
um tipo de NBC - Nota do Banco Central. A cada
título lançado há a definição de seu prazo e da correção que será adotada.
Dentre os títulos lançados pelo Tesouro os mais
comuns são as Notas do Tesouro Nacional
(NTN), as Letras do Tesouro Nacional (LTN) e
as Letras Financeiras do Tesouro (LFT).
As NTN são títulos de longo prazo com taxas pósfixadas emitidas por séries específicas com prazos
de até 30 anos. Já a LTN é um título de curto prazo
com taxas prefixadas.
As LFT, por sua vez, são títulos de médio e longo
prazo emitido com taxas pós-fixadas. Sua rentabilidade está indexada à Taxa Selic, divulgada pelo
Banco Central
Títulos públicos emitidos pelos estados e municípios:
As Obrigações e Apólices Estaduais e Municipais são
títulos emitidos pelos estados e municípios - com
autorização do Senado Federal -, que têm a finalidade de antecipar a receita tributária do emitente.
Normalmente, sua rentabilidade é prefixada ou
indexada à Taxa Referencial (TR) ou Taxa Selic
Dias de aplicação
%
IOF
Dias de aplicação
%
IOF
1
96
16
46
2
93
17
43
3
90
18
40
4
86
19
36
5
83
20
33
6
80
21
30
7
76
22
26
8
73
23
23
9
70
24
20
10
66
25
16
11
63
26
13
12
60
27
10
13
56
28
6
14
53
29
3
15
50
IR
Os ganhos auferidos com títulos públicos são tributados à alíquota de 20%. O recolhimento dos im45
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CENÁRIOS ECONÔMICOS
postos na fonte fica a cargo da instituição pagadora.
Valor mínimo para aplicações em LH é de: R$
50.000,00 (cinqüenta mil reais).
TÍTULOS PRIVADOS
Existe a cobrança de IR sobre as aplicações em
Letras Hipotecárias somente para Pessoas Jurídicas.
A empresa privada, visando conseguir dinheiro para
investimento e vende seus títulos para investidores
que, em troca de emprestarem seu dinheiro, recebem uma taxa de juros pré-definida sobre o dinheiro emprestado.
Fundos de Investimentos: união de recursos individuais de pessoas físicas ou jurídicas, sem limite
máximo de participantes, que são administrados
com a finalidade de aplicá-los no mercado e, através dessa aplicação, aumentar o capital de cada
investidor (cotista). A soma das aplicações individuais constitui o patrimônio do fundo, que aplicado
em títulos forma a composição da carteira.
Pessoas Físicas são isentas de IR.
A alíquota que incide sobre a aplicação é de 20%
do rendimento bruto, descontada no ato do resgate
ou no vencimento da operação.
Existe resgate parcial para LH mediante solicitação
à sua agência, após decorrido o prazo mínimo de
180 dias, com valor mínimo de R$ 10.000,00.
LH são títulos de crédito, emitidos com a segurança
do retorno certo de seu capital mais rentabilidade,
com garantia do banco, além disso conta com a
cobertura do Fundo Garantidor de Crédito - FGC
(para investimentos de até R$20.000,00)
Cetip
Na ocasião da solicitação de aplicação em LH, existe incidência da CPMF sobre o valor aplicado será
de 0,38% sobre o valor aplicado, se esse valor estiver disponível na conta corrente. Caso este valor
esteja disponível na conta investimento, não haverá
incidência da CPMF.
Central de Custódia e Liquidação de Títulos Privados, do Banco Central e administrada pela Andima
(Associação Nacional das Instituições do Mercado
Aberto). Custódia, Registro e Liquidação de títulos
privados (CDBs, CDI, Letra de Câmbio), também
títulos estaduais e municipais.
Taxa CDI é a média das taxas dos depósitos interfinanceiros praticadas entre os bancos durante o dia.
CDI- Certificado de Depósito Interbancário / Interfinanceiro
SWAP - TR X CDI
Mecanismo de troca de índices, onde o cliente troca
a rentabilidade da TR mais juros pela rentabilidade
do percentual do CDI. A garantia é estabelecida
através de um contrato entre o Banco e o cliente,
registrado na CETIP - Central de Custódia e Liquidação Financeira de Títulos Privados.
Criado em meados da década de 1980, os CDIs são
títulos de emissão dos bancos que lastreiam as
operações do mercado interbancário. Sua negociação é restrita ao mercado interbancário com função
de transferir recursos de uma instituição financeira
para outra. Em outras palavras, o banco que tem
dinheiro sobrando empresta para o banco que não
tem. As operações se realizam fora do âmbito do
Banco Central; tanto que, nesse mercado, não há
incidência de qualquer tipo de imposto. A maioria
das operações é negociada por um só dia, como no
antigo overnight.
TR - Taxa Referencial de Juros. Criada no Plano
Collor II, com a intenção de ser uma taxa referencial dos Juros praticados no mês. Atualmente é
utilizada no cálculo do rendimento de investimentos
como: LH, CDB, RDB, Caderneta de Poupança e
também em outras operações, tais como empréstimos do SFH, pagamentos a prazo e seguros em
geral. A metodologia de cálculo da TR tem como
base a taxa média mensal ponderada ajustada dos
CDB's pré fixados das 30 instituições financeiras
selecionadas, sendo eliminadas as duas de menor e
as duas de maior taxa média. A base de cálculo da
TR é o dia de referência, sendo calculada no dia útil
posterior. Sobre a média apurada das taxas dos
CDB's é aplicado um redutor que varia de acordo
com a definição do Banco Central do Brasil.
Uma empresa privada visando conseguir dinheiro
para investimentos ou qualquer outra finalidade,
vende títulos privados para investidores que, em
troca, recebem uma taxa de juros sobre a aplicação. Ex.: debêntures.
Letras Hipotecárias (LH)
Títulos de crédito garantido pela caução de créditos
imobiliários. Emitido com a remuneração da TR
mais juros. Nas operações com LH, caso o cliente
opte por outro tipo de indexador, efetua-se uma
operação de SWAP.
SOCIEDADES DE CAPITALIZAÇÃO
As Sociedades de Capitalização são instituições
financeiras que negociam títulos de capitalização.
Pode investir em LH pessoas físicas e jurídicas (correntistas).
Título de Capitalização
Prazo mínimo para aplicações em LH é de 180 dias.
Antes desse prazo o investimento não terá rentabilidade, caso seja resgatado.
É uma forma de guardar dinheiro, por um prazo
previamente determinado, com direito, na maioria
das vezes, a concorrer a prêmios.
46
NOVA EDIÇÃO
CENÁRIOS ECONÔMICOS
São alternativas de investimento de curto, médio e
longo prazos, que se caracterizam pela aquisição de
cotas de participação numa espécie de condomínio
aberto, que reúne investidores em torno de um
objetivo comum. Juntos, esses investidores aumentam seu poderio de barganha no mercado, podendo
negociar títulos e valores mobiliários, em melhores
condições do que se as operações fossem efetuadas
individualmente. Assim, podemos informar que as
principais vantagens dos fundos de investimento
são:
Tipos de Título De Capitalização
Atualmente existem duas modalidades básicas de
título de capitalização, o de pagamento único e o de
pagamento mensal.
Valor de Resgate do Título
Sobre parte de cada pagamento e do saldo acumulado, aplica-se atualização monetária e juros, formando o valor de resgate do título.
1ª - sociabilização dos ganhos: possibilita aplicação
de pequenas somas de dinheiro, porém obtendo o
mesmo rendimento de grandes somas;
Valor dos Prêmios de Sorteio
Uma parte do pagamento é destinada ao sorteio.
Assim, o título de capitalização pode oferecer premiações ao longo de um determinado prazo, lembrando que as chances no sorteio são iguais pra
todos os participantes.
2ª - redução dos riscos das perdas: os recursos dos
aplicadores servirão para adquirir uma diversificada
gama de produtos financeiros, títulos privados e
públicos, de renda fixa e de renda variável;
Prazo de Capitalização
3ª - liquidez: os recursos aplicados podem ser retirados a qualquer momento, porém com perda de
rendimento;
É o período em que os valores depositados são
capitalizados. O prazo mínimo estabelecido pela
legislação é de um ano. O título de capitalização é
uma forma de guardar dinheiro a médio e longo
prazo.
4ª - gerenciamento profissional: a administração
dos recursos é feita por profissionais do mercado
financeiro, que o acompanham diariamente, sabendo identificar as melhores alternativas para o aplicador;
Prazo de Carência
É o período mínimo em que em você deve deixar o
valor aplicado. Somente após este prazo, o saldo
acumulado pode ser resgatado.
5ª - pagamento de impostos somente nos resgates:
nestas aplicações só se pagará imposto de renda,
quando se fizer uma retirada total ou parcial. Assim
a rentabilidade é maximizada, pois não há necessidade de reaplicações, e portanto não se recolhendo
o imposto sobre a renda obtida naquele período.
Título Resgatado antes do Final do Prazo
Com o resgate antes do final do prazo, perdem-se
alguns dos benefícios do título, como por exemplo,
sua participação nos sorteios. Além disso, freqüentemente, o valor a receber será menor do que o
total pago.
Como surgiram os fundos de investimento?
O primeiro que se tem notícia no mundo nasceu na
Grã-Bretanha, por volta de 1800, sendo que nos
EUA surgiu em Boston, em 1924, como um clube
fechado de seus fundadores, denominado The Massachussets Investors Trust.
Final do Prazo de Capitalização
Na maioria dos títulos, o valor de resgate será igual
ou maior do que o valor pago, atualizado pela TR.
No Brasil, os primeiros surgiram no final dos anos
50, com o lançamento dos fundos Deltec e Crescinco, de ações, com as aplicações concentradas nas
bolsas de valores, sendo fundos criados por muitos
dos executivos do atual Unibanco.
Transferência do Título
O título pode ser transferido, desde que a empresa
de capitalização seja comunicada formalmente.
Esta transferência é totalmente gratuita.
Como funciona um fundo de investimento?
Aprovação do Título de Capitalização
A simplicidade é uma das principais vantagens dos
fundos. Qualquer um deles, independente do banco
que o administra e do perfil de sua carteira, seja
ele de renda fixa, de renda variável, de curto, médio ou de longo prazo, tem o seguinte roteiro operacional:
A Superintendência de Seguros Privados - SUSEP é o órgão governamental responsável pela aprovação dos títulos de capitalização oferecidos ao público. É também o órgão responsável pela fiscalização
das empresas de capitalização.
a) investidores adquirem cotas de participação de
um fundo, de um determinada instituição administradora de fundos, entregando uma certa quantia
de dinheiro a ela;
FUNDOS DE INVESTIMENTO
FIF’s - Fundos de Investimento Financeiro
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CENÁRIOS ECONÔMICOS
de a última data de vencimento. Os fundos de ações não possuem restrição quanto ao prazo de
resgate. Dependem, porém, da liquidez dos papéis
que compõem a sua carteira, pois caso o fundo
tenha que vender ações para atender aos resgates
e não encontra compradores para eles, não haverá
caixa para fazê-lo. Porém, isto somente ocorrerá
caso haja um volume muito grande de saques, acima do habitual conhecido pelo administrador.
Normalmente estes procuram deixar algum recurso
aplicado em fundos de curto prazo, a fim de cobrir
esses resgates.
b) com esses recursos agrupados, aumenta o poder
de compra dos administradores, conseguindo taxas
mais elevadas, comparativamente se fossem negociadas separadamente; adquire-se assim, uma cesta de papéis ou títulos, como ações, títulos públicos, privados etc., formando o que se chama o
patrimônio do fundo;
c) sendo bem sucedida a administração do fundo, o
dinheiro depositado aumenta, com a valorização
daquela cota adquirida inicialmente;
d) quando o cliente investidor quiser resgatar, o
administrador faz o cálculo do imposto de renda e
do lucro, já deduzido da taxa de administração, que
é a única remuneração que o investidor paga pela
administração dos seus recursos.
Os fundos pagam algum tipo de imposto?
Quem supervisiona o seu funcionamento?
Sim, pagam imposto de renda na fonte à alíquota
de 10% a 15% sobre o rendimento bruto, dependendo do tipo de fundo. Os fundos de renda fixa
pagam 15% e são fiscalizados pelo Banco Central e
os de ações pagam 10%, sendo fiscalizados pela
CVM - Comissão de Valores Mobiliários. É importante destacar porém que, apesar da fiscalização dos
dois órgãos acima citados, ainda falta muito para
que a transparência da administração dos fundos
chegue até o aplicador. Aqueles órgãos não exigem
destes uma clara definição da política de investimentos, nem o agrupamento de fundos de uma
mesma modalidade, dificultando o rastreamento
dos melhores fundos do mercado.
Como se classificam os fundos de investimento?
Os fundos podem ser abertos ou fechados. Os abertos são aqueles que permitem a livre circulação de
investidores; qualquer um pode entrar e sair quando quiser e são os que mais predominam no nosso
mercado.
Os fechados são os que têm um número fixo de
cotas; assim, um cotista só pode sair se um outro
quiser entrar. Em alguns casos, suas cotas são
negociadas nas bolsas de valores a fim de dar maior transparência aos negócios. São também chamados de fechados os fundos que pararam de receber depósitos dos investidores. E em alguns casos, os fundos exclusivos, reservados às aplicações
de uma única empresa, também recebem essa denominação.
Quais as características dos principais fundos
de investimento disponíveis no mercado?
Os principais fundos de investimento são apenas
três: os FIF’s de Curto Prazo, os FIF’s de Renda
Fixa (de 30 e de 60 dias) e os FIF’s de Renda Variável, também conhecidos como de Ações. Vamos as
suas características:
O que o banco administrador recebe de remuneração pelo gerenciamento dos recursos dos
clientes?
a) FIF’s de Curto Prazo - conhecidos também como
fundos de money market; para aplicações da sobra
de caixa do dia-a-dia, como faziam as contas remuneradas de antigamente; “rendem” diariamente,
porém remuneram nada ou quase nada, pois 50%
do que está aplicado é recolhido compulsoriamente
ao BACEN, sem nada render. No passado quando
tivemos o IPMF e, a partir de 1997, quando tivemos
a CPMF, para aplicações de alguns poucos dias, três
ou quatro, o rendimento poderá ser até negativo.
Essas aplicações porém, estão lastreadas em sua
maioria em títulos públicos e privados de renda
fixa, oferecendo baixíssimo risco ao aplicador. Atualmente são os únicos que permitem aplicações
inferiores a 30 dias.
Nos EUA, cobra-se uma taxa de ingresso, que é
descontada do dinheiro que será depositado no
fundo, além da taxa de administração de 1% a 2%
ao ano em média. No Brasil, cobra-se somente taxa
de administração, um valor percentual que varia de
4% a 6% ao ano, em média, cobrada geralmente
na proporção de 1/360 por dia e deduzida diretamente do valor da cota.
Quanto e quando rendem os fundos de investimento?
Não há um valor fixo de rendimento: cada fundo e
cada administrador retorna um valor variável ao
aplicador; também o aplicador não fica sabendo
com antecedência o seu valor. Depende da eficiência dos profissionais que administram o fundo.
Quanto à época em que o aplicador recebe os rendimentos, isto depende do tipo de fundo e se o
resgate está sendo feito após cumprida a carência
ou não, nos casos em que ela existe. Atualmente,
há fundos de diferentes prazos de aplicação, sendo
os mais populares os de 30 dias e os de 60 dias.
Assim, caso faça o resgate antes daqueles prazos, o
investidor perde o rendimento que teria direito des-
b) FIF’s de Renda Fixa (de 30 e de 60 dias) - ideais
para o investidor conservador, pois são também de
baixo risco, com sua carteira composta basicamente de títulos de renda fixa públicos e privados. Os
de 30 dias ainda têm um compulsório de 5% (que é
recolhido ao BACEN, sem nada remunerar) e somente os de 60 dias é que estarão dispensados do
recolhimento ao BACEN, então rendendo mais. Assim, quem tiver a necessidade dos recursos a um
prazo mais longo, pelo menos a cada 60 dias, deve
optar pelo FIF de 60 dias.
48
NOVA EDIÇÃO
CENÁRIOS ECONÔMICOS
Além disso, o valor do cheque só estará disponível,
para quem recebe, findo o prazo de bloqueio. Por
isso, os bancos recomendam aos clientes que desejam economizar com tarifas que dêem preferência à
TED, nas transferências acima de R$ 5.000,00.
c) FIF de Ações - caracterizam-se por sua carteira
ser, na sua maior parte, lastreada em ações de
sociedades anônimas de capital aberto, portanto de
papéis negociados nas bolsas de valores. Por conseguinte, são os mais arriscados, apesar de, a longo prazo, poder oferecer ganhos mais elevados do
que os de renda fixa. São ideais para quem quer
investir em ações, podendo assumir riscos no curto
e médio prazos, mas que não tem os recursos técnicos e financeiros suficientes para possuir uma
carteira própria de ações. Os fundos de ações diluem o risco do aplicador pois, normalmente, aplicam
em uma carteira diversificada de papéis: enquanto
uns sobem, outros podem descer ou permanecer
sem alteração, sendo que o resultado médio é o
que interessa.
Assim como os demais serviços, os preços das
transferências – eletrônicas ou não – poderão variar de banco para banco.
As aplicações em fundos de investimentos feitas
mediante saldo disponível em conta corrente e/ou
através de TED renderão a partir do dia da sua
realização. Os bancos, a seu critério, poderão agendar aplicações de recursos bloqueados na conta
corrente (depósitos em cheques ou DOCs) para
datas futuras. Já as aplicações em depósitos a prazo (CDB e RDB) poderão ser acolhidas independentemente da condição do recurso na conta corrente,
porém, sob remuneração diferenciada, a critério de
cada banco. CDBs e RDBs emitidos a partir de 1º
de outubro de 2001, quando vencerem após 22 de
abril de 2002, deverão ser resgatados em valores
disponíveis na data de seu vencimento.
SISTEMA DE PAGAMENTO BRASILEIRO
Possibilidade de transferência imediata de dinheiro:
um cliente de um banco em Parintins (AM) pode
transferir, no mesmo dia, dinheiro de sua conta
corrente para a conta de outra pessoa em outro
banco, em Santana do Livramento (RS), por exemplo.
Os empréstimos e financiamentos serão liberados
pelos bancos em dinheiro e deverão ser liquidados
pelos clientes de acordo com as condições estipuladas nos contratos. O dinheiro transferido através de
TED quitará o débito no dia da transferência.
Agilidade: os recursos ficam disponíveis no
dia da transferência.
Segurança e confiabilidade: redução do risco de crédito nos pagamentos, que são irreversíveis (não podem ser sustados ou devolvidos por falta de fundos, como pode ocorrer com cheques).
O Brasil terá um sistema de pagamentos
similar aos melhores do mundo.
O SPB ajudará a melhorar a imagem do País internacionalmente e a reduzir o Risco
Brasil.
EXEMPLOS DE DOCUMENTOS BANCÁRIOS
Duplicata
Título que representa a transação de compra e
venda e que sendo negociável obriga o sacado
(comprador) e favorece o sacador (fornecedor). A
duplicata emerge de Nota de Venda, Fiscal e Fatura
e é um título típico do direito brasileiro, documento
que representa vendas não recebidas e que o comprador deve resgatar em uma data de vencimento.
A função básica de um sistema de pagamentos é
transferir recursos, bem como processar e liquidar
pagamentos para pessoas, empresas, governo,
Banco Central e instituições financeiras. Ou seja,
praticamente todos os agentes atuantes em nossa
economia.
NOME FANTASIA
RAZÃO SOCIAL
logo
Endereço (Rua, Bairro)
Endereço (Cep, Cidade, Estado
Inscrição no CNPJ / MF Nº 00.000.000/0001-00
Inscrição Estadual Nº 000.000.000.000
FONE: (00) 0000-0000
E-MAIL - SITE
O cliente bancário utiliza-se do sistema de pagamentos toda vez que emite cheques, faz compras
com cartão de débito e de crédito ou ainda quando
envia um DOC – Documento de Crédito.
Data da Emissão
FATURA Nº
DESCONTO DE
de
FATURA/DUPLICATA
DUPLICATA
VALOR R$
Nº DE ORDEM
% SOBRE R$
de 20
VENCIMENTO
Para Uso da
Instituição Financeira
ATÉ
CONDIÇÕES ESPECIAIS
RASÃO SOCIAL
NOME DO SACADO
O novo SPB oferecerá uma nova opção para transferência de recursos de um banco para outro denominada Transferência Eletrônica Disponível TED. Utilizando a TED o valor será creditado na
conta do favorecido e estará disponível para uso
assim que o banco destinatário receber a mensagem de transferência.
E N D E R E Ç O
M U N I C Í P I O
E S TAD O
PRAÇA DO PAGTO.
C.N.P.J.(M.F.)
Nº
INSCR. EST.
VALOR POR
EXTEN SO
Reconheço(cemos) a exatidão desta DUPLICATA DE VENDA MERCANTIL, na importância acima que pagarei(emos) à
XXXXXXXXXXXXX razão social XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX , ou à sua ordem na praça e vencimento indicados.
EM
DATA DO ACEITE
ASSINATURA DO SACADO
Nota Promissória
Os bancos continuarão processando cheques de
valor igual ou superior a R$ 5.000,00, mas serão
obrigados a recolher parte expressiva dos seus
valores no Banco Central. Isso vai elevar o custo
desse serviço para a instituição, que poderá aumentar seu preço para o cliente.
Título de crédito que o devedor emite a favor quem
ele promete pagar importância certa em uma data
que é a de vencimento. Promessa de pagamento
formalizada em título de crédito negociável.
49
NOVA EDIÇÃO
CENÁRIOS ECONÔMICOS
Nome do titular (pessoa física, pessoa jurídica), endereço, inscrição estadual e CNPJ;
Nome do destinatário (adquirente de produtos e serviços, endereço , inscrição estadual
e CNPJ);
Data de saída das mercadorias
Discriminação das mercadorias (quantidade, marca, tipo, modelo, espécie e discriminação possível de produtos);
Classificação fiscal dos produtos, no caso de
produtos industrializados;
Base de cálculo do ICMS;
Nome do transportador endereço e placa do
veículo;
Forma de acondicionamento dos produtos
(quantidade espécie e peso, etc.);
Nome, endereço, inscrição estadual, CNPJ
do impressor de notas, data, quantidade da
impressão, números de ordem, com respectiva série/ subsérie, bem como número da
autorização para impressão de documentos
fiscais;
Fatura
Espelho da Nota Fiscal, serve para se obter os dados do título, tais como sacado, número da Nota
Fiscal, prazo, data do vencimento.
NOME FANTASIA
RAZÃO SOCIAL
logo
Endereço (Rua, Bairro)
Endereço (Cep, Cidade, Estado
Inscrição no CNPJ / MF Nº 00.000.000/0001-00
Inscrição Estadual Nº 000.000.000.000
FONE: (00) 0000-0000
Data da Emissão
MÊS DE
DIA
DE 20
NOTA Nº
FATURA Nº
de
FATURA/DUPLICATA
DUPLICATA
VALOR R$
Nº DE ORDEM
de 20
VENCIMENTO
Para Uso da
Instituição Financeira
VALOR R$
DESCONTO DE
% SOBRE R$
Letra de Câmbio
ATÉ
CONDIÇÕES ESPECIAIS
Título de crédito de operação comercial em que
alguém ordena a outrem que pague a um terceiro a
importância em um determinado local e em data
certa.
NOME DO SACADO
E N D E R E Ç O
M U N I C Í P I O
E S TAD O
PRAÇA DO PAGTO.
C.N.P.J.(M.F.)
Nº
INSCR. EST.
VALOR POR
EXTENSO
Reconheço(cemos) a exatidão desta FATURA DE VENDA MERCANTIL, na importância acima que pagarei(emos) à
XXXXXXXXXXXXX razão social XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX , ou à sua ordem na praça e vencimento indicados.
Nota Fiscal
Definição – É o documento que comprova a existência de um ato comercial (compra e venda de
mercadorias ou prestação de serviços) ; tem a necessidade maior de atender às exigências do Fisco,
quanto ao trânsito das mercadorias e das operações realizadas entre adquirentes e fornecedores.
Cheque
Principais Características:
Requisitos essenciais
Título que representa uma ordem de pagamento à
vista a favor de terceiros ou do próprio emitente
(quando cheque é para saque pessoal).
Nota de Venda impresso que documenta as transações comerciais e que serve de base para o controle fazendário.
Circulação: Ao portador: quando não especifica o beneficiário devendo ser pago pelo banco
a quem o apresentar ou detentor do título.
Tipos de Notas Fiscais :
Mod. 1 - Nota Fiscal de entrada e saída de
mercadorias.
Mod. 2 - Nota Fiscal de venda a consumidor (pode ser substituída pelo “cupom fiscal”) .
Visado: quando o banco se certifica ter
fundo e garantia para ser aceito.
Viagem: cheque especial, emitido pelo banco que vende a disponibilidade em moeda do país ou de outra nação e que é pagável em outras
praças mediante simples contra assinatura do
portador.
Requisitos:
Denominação “Nota Fiscal”;
Número de ordem, série/subsérie e o número da via;
Natureza da operação (venda, devolução,
remessa para demonstração);
Data de emissão;
Endosso: quando um cheque emitido nominalmente a um beneficiário determinado ou a
sua ordem só poderá ser transferível com a assinatura (endosso) no verso do cheque.
50
NOVA EDIÇÃO
CENÁRIOS ECONÔMICOS
mento com a autorização da despesa e a exatidão
do seu montante. Depois do visto, a ordem é
transmitida ao tesoureiro.
Cruzado: é o cheque que recebe dois traços
no sentido vertical e que deverá ser liquidado através da compensação ou depositado na própria agência, mas sempre será depositado. O
banco acolhedor do cheque também aplica o carimbo cruzado no qual contém suas identificações.
Liquidação
A liquidação é o ato pelo qual o gestor orçamental
verifica o direito do credor ("beneficiário da despesa") e a realidade do montante do crédito, bem
como as condições de exigibilidade do crédito. A
liquidação está sujeita à apresentação dos documentos comprovativos.
Compensação: expressão financeira utilizada para designar o movimento de cheques que
se realizam entre bancos. O serviço de compensação de cheques é regulado pelo BC, e executado pelo BB e realizado entre bancos na Câmara de Compensação do BB, permitindo a cobrança de cheques.
Garantias
Noções gerais
O serviço de compensação é desenvolvido por meio
de três modalidades:
É o que vincula diretamente ao poder do credor,
determinada coisa do devedor, assegurando a
satisfação de seu crédito, se inadimplemento do
devedor "in Direito das coisas, ed. Forense 1979,
pág. 18 Daibert"
a) Nacional (uma câmara)
Abrange todos as agências existentes no país, de 3
a 6 dias.
A dívida assegurada por uma quantia real, garante
ao credor a preferência sobre o preço que se apurar
na sua venda judicial, devendo ser pago prioritariamente. Assim, na hipoteca ou penhor, havendo
inadimplemento, a coisa dada em garantia é oferecida à penhora e o produto por ela alcançada em
praça será destinado, preferencialmente, ao pagamento da obrigação garantida.
b) Integrada Regional (72 câmaras)
Abrange agências localizadas em uma mesma região.
c) Local (262 câmaras)
Abrange agências bancárias localizadas em uma
determinada praça.
Cheques maiores e cheques menores: os cheques
menores são os de valor abaixo de R$299,00, compensados em 48hs, os cheques maiores são os de
valores acima de R$300,00, compensados em 24hs.
Primeiramente paga-se o credor hipotecário ou
pignoratício, tendo os demais credores direito à
sobra que será rateada.
O pagamento de uma dívida pode ser garantido de
dois modos:
Com garantia pessoal ou com garantia real. No
primeiro, uma pessoa se responsabiliza a pagar ao
credor, caso o devedor não o faça; no segundo,
uma coisa fica vinculada para tal fim.
O direito real de garantia, portanto, é o que o credor, eventualmente, tem sobre uma coisa para
assegurar-lhe o recebimento do seu crédito. Tal
direito é acessório: pressupõe uma relação obrigacional principal que garante e de que depende sua
existência. Cessando a obrigação principal, extingue-se a garantia também.
Ordem de Pagamento
Definição
Determinação administrativa expedida por escrito
por autoridade para pagamento de bens e serviços
Reais:
Tipos
As ordens de pagamento mais comuns são o próprio papel moeda e o cheque, procedimento para
enviar uma autorização de pagamento de uma determinada pessoa para uma terceira via banco.
Hipotecas
Segurança de pagamento de dívida baseada em
garantia imobiliária.
Penhor
Depósito em garantia de empréstimo feito em bens
móveis ou objetos de valor.
Emissão
Trata-se do ato pelo qual o gestor orçamental dá
ordem ao tesoureiro para pagar uma despesa cuja
liquidação foi efetuada pelo gestor orçamental. As
ordens de pagamento são transmitidas ao auditor
financeiro para visto prévio. Este visto verifica designadamente a conformidade da ordem de paga-
Caução
Valor dado como forma para se proteger contra
eventuais perdas.
51
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CENÁRIOS ECONÔMICOS
sa a terceiros e aplicar preço da venda no pagamento do seu crédito e das despesas decorrentes
da cobrança, entregando ao devedor o saldo porventura apurado, se houver.
Alienação Fiduciária
É uma venda onde o próprio produto fica em garantia até a efetivação total do pagamento.
Para o maior entendimento de “Alienação Fiduciária” transcrevemos abaixo o texto do decreto-lei nº
911/69 que regulamenta as normas de processo
sobre a matéria.
§ 5º Se o preço da venda da coisa não bastar para
pagar o crédito do proprietário fiduciário e despesas, na forma do parágrafo anterior, o devedor
continuará pessoalmente obrigado a pagar o saldo
devedor apurado.
Decreto-lei nº 911/69
(DOU 03.10.69)
§ 6º É nula a cláusula que autoriza o proprietário
fiduciário a ficar com a coisa alienada em garantia,
se a dívida não for paga no seu vencimento.
DECRETO-LEI Nº 911, DE 1º DE OUTUBRO DE
1969.
§ 7º Aplica-se à alienação fiduciária em garantia o
disposto nos artigos 758, 762, 763 e 802 do Código
Civil, no que couber.
Altera a redação do Art. 66, da Lei nº 4.728, de 14
de julho de 1965, estabelece normas de processo
sobre alienação fiduciária e dá outras providências.
§ 8º O devedor que alienar, ou der em garantia a
terceiros, coisa que já alienara fiduciariamente em
garantia, ficará sujeito à pena prevista no Art. 171,
§ 2º, inciso I, do Código Penal.
Art 1º O artigo 66, da Lei nº 4.728, de 14 de
julho de 1965, passa a ter a seguinte redação:
"Art. 66. A alienação fiduciária em garantia transfere ao credor o domínio resolúvel e a posse indireta
da coisa móvel alienada, independentemente da
tradição efetiva do bem, tornando-se o alienante ou
devedor em possuidor direto e depositário com
todas as responsabilidades e encargos que lhe incumbem de acordo com a lei civil e penal”.
§ 9º Não se aplica à alienação fiduciária o disposto
no artigo 1279 do Código Civil.
§ 10. A alienação fiduciária em garantia do veículo
automotor, deverá, para fins probatórios, constar
do certificado de Registro, a que se refere o artigo
52 do Código Nacional de Trânsito."
§ 1º A alienação fiduciária somente se prova por
escrito e seu instrumento, público ou particular,
qualquer que seja o seu valor, será obrigatoriamente arquivado, por cópia ou microfilme, no Registro
de Títulos e Documentos do domicílio do credor,
sob pena de não valer contra terceiros, e conterá,
além de outros dados, os seguintes:
Art 2º No caso de inadimplemento ou mora
nas obrigações contratuais garantidas mediante
alienação fiduciária, o proprietário fiduciário ou
credor poderá vender a coisa a terceiros, independentemente de leilão, hasta pública, avaliação prévia ou qualquer outra medida judicial ou extrajudicial, salvo disposição expressa em contrário prevista no contrato, devendo aplicar o preço da venda
no pagamento de seu crédito e das despesas decorrentes e entregar ao devedor o saldo apurado, se
houver.
a) o total da divida ou sua estimativa;
b) o local e a data do pagamento;
c) a taxa de juros, os comissões cuja cobrança for
permitida e, eventualmente, a cláusula penal e a
estipulação de correção monetária, com indicação
dos índices aplicáveis;
§ 1º O crédito a que se refere o presente artigo abrange o principal, juros e comissões, além das
taxas, cláusula penal e correção monetária, quando
expressamente convencionados pelas partes.
d) a descrição do bem objeto da alienação fiduciária
e os elementos indispensáveis à sua identificação.
§ 2º A mora decorrerá do simples vencimento
do prazo para pagamento e poderá ser comprovada
por carta registrada expedida por intermédio de
Cartório de Títulos e Documentos ou pelo protesto
do título, a critério do credor.
§ 2º Se, na data do instrumento de alienação fiduciária, o devedor ainda não for proprietário da coisa
objeto do contrato, o domínio fiduciário desta se
transferirá ao credor no momento da aquisição da
propriedade pelo devedor, independentemente de
qualquer formalidade posterior.
§ 3º A mora e o inadimplemento de obrigações contratuais garantidas por alienação fiduciária,
ou a ocorrência legal ou convencional de algum dos
casos de antecipação de vencimento da dívida facultarão ao credor considerar, de pleno direito,
vencidas todas as obrigações contratuais, independentemente de aviso ou notificação judicial ou extrajudicial.
§ 3º Se a coisa alienada em garantia não se identifica por números, marcas e sinais indicados no instrumento de alienação fiduciária, cabe ao proprietário fiduciário o ônus da prova, contra terceiros, da
identidade dos bens do seu domínio que se encontram em poder do devedor.
Art 3º O Proprietário Fiduciário ou credor, poderá requerer contra o devedor ou terceiro a busca
e apreensão do bem alienado fiduciariamente, a
§ 4º No caso de inadimplemento da obrigação garantida, o proprietário fiduciário pode vender a coi52
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CENÁRIOS ECONÔMICOS
qual será concedida liminarmente, desde que comprovada a mora ou o inadimplemento do devedor.
649 do Código de Processo Civil. (Redação dada
pela Lei nº 6.071, de 1974)
§ 1o Cinco dias após executada a liminar
mencionada no caput, consolidar-se-ão a propriedade e a posse plena e exclusiva do bem no patrimônio do credor fiduciário, cabendo às repartições
competentes, quando for o caso, expedir novo
certificado de registro de propriedade em nome do
credor, ou de terceiro por ele indicado, livre do
ônus da propriedade fiduciária. (Redação dada pela
Lei 10.931, de 2004)
Art 6º O avalista, fiador ou terceiro interessado que pagar a dívida do alienante ou devedor, se
sub-rogará, de pleno direito no crédito e na garantia constituída pela alienação fiduciária.
§ 2o No prazo do § 1o, o devedor fiduciante
poderá pagar a integralidade da dívida pendente,
segundo os valores apresentados pelo credor fiduciário na inicial, hipótese na qual o bem lhe será
restituído livre do ônus. (Redação dada pela Lei
10.931, de 2004)
Parágrafo único. Efetivada a restituição o proprietário fiduciário agirá na forma prevista neste
Decreto-lei.
Art 7º Na falência do devedor alienante, fica
assegurado ao credor ou proprietário fiduciário o
direito de pedir, na forma prevista na lei, a restituição do bem alienado fiduciariamente.
Art 8º O Conselho Nacional de Trânsito, no
prazo máximo de 60 dias, a contar da vigência do
presente Decreto lei, expedirá normas regulamentares relativas à alienação fiduciária de veículos
automotores.
§ 3o O devedor fiduciante apresentará resposta no prazo de quinze dias da execução da liminar.
(Redação dada pela Lei 10.931, de 2004)
Art. 8o-A. O procedimento judicial disposto
neste Decreto-Lei aplica-se exclusivamente às hipóteses da Seção XIV da Lei no 4.728, de 14 de julho
de 1965, ou quando o ônus da propriedade fiduciária tiver sido constituído para fins de garantia de
débito fiscal ou previdenciário. (Incluído pela Lei
10.931, de 2004)
§ 4o A resposta poderá ser apresentada ainda
que o devedor tenha se utilizado da faculdade do §
2o, caso entenda ter havido pagamento a maior e
desejar restituição.(Redação dada pela Lei 10.931,
de 2004)
§ 5o Da sentença cabe apelação apenas no
efeito devolutivo. (Redação dada pela Lei 10.931,
de 2004)
Art 9º O presente Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, aplicando-se desde
logo, aos processos em curso, revogadas as disposições em contrário.
§ 6o Na sentença que decretar a improcedência da ação de busca e apreensão, o juiz condenará
o credor fiduciário ao pagamento de multa, em
favor do devedor fiduciante, equivalente a cinqüenta por cento do valor originalmente financiado, devidamente atualizado, caso o bem já tenha sido
alienado. (Redação dada pela Lei 10.931, de 2004)
Pessoais:
FIANÇA E AVAL
Fiança: promessa de satisfação da obrigação de
um terceiro, caso ele não cumpra; abono de confiança. Garantia dada por uma pessoa ou banco (fiador) de que pagará a dívida que outro se este não
puder pagá-la.
§ 7o A multa mencionada no § 6o não exclui a
responsabilidade do credor fiduciário por perdas e
danos. (Incluído pela Lei 10.931, de 2004)
§ 8o A busca e apreensão prevista no presente artigo constitui processo autônomo e independente de qualquer procedimento posterior. (Incluído pela Lei 10.931, de 2004)
FIANÇA
Definição: É uma garantia cujo fiador, seja pessoa
física ou pessoa jurídica se constitui como principal
responsável pelo pagamento das obrigações assumidas pelo afiançado, pessoa física ou pessoa jurídica, caso esta não cumpra as obrigações contratadas. A fiança é sempre estabelecida em relação a
um contanto.
Art. 4 º Se o bem alienado fiduciariamente
não for encontrado ou não se achar na posse do
devedor, o credor poderá requerer a conversão do
pedido de busca e apreensão, nos mesmos autos,
em ação de depósito, na forma prevista no Capítulo
II, do Título I, do Livro IV, do Código de Processo
Civil. (Redação dada pela Lei nº 6.071, de 1974)
Na fiança de pessoa física, é importante a outorga
uxória, ou seja, a assinatura do cônjuge do contratante, a fim de coobrigar a responsabilidade pelo
contrato.
Art 5º Se o credor preferir recorrer à ação
executiva ou, se for o caso ao executivo fiscal, serão penhorados, a critério do autor da ação, bens
do devedor quantos bastem para assegurar a execução.
A fiança é uma garantia contratual e não cambial, o
que significa que é uma garantia sempre dada em
contratos.
Parágrafo único. Não se aplica à alienação
fiduciária o disposto nos incisos VI e VIII do Art.
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CENÁRIOS ECONÔMICOS
consideradas Micro Empresas as Sociedades e Firmas Individuais que cumpram as seguintes exigências:
AVAL
Aval: garantia pessoal, geralmente em títulos de
dívidas, através da qual o avalista assume a coresponsabilidade, obrigando-se a assumir caso o
devedor não pague; assinatura posta em título de
dívidas e que envolve o signatário em regime e
solidariedade integral, caso o devedor não cumpra
com seu dever.
a) Não sejam constituídas na forma de Sociedade
por Ações
b) Tiverem receita bruta anual de valor igual ou
inferior a 10 mil BTNs ou outro índice substitutivo
que o Governo venha formalmente a adotar.
AVAL EM BRANCO
c) Tenham obtido o registro especial de MicroEmpresa na Junta Comercial (Firma Individual ou
Sociedade Mercantil) ou no Cartório do Registro
Civil de Pessoas Jurídicas.
É aquele que não se indica a quem é dado. No caso
do cheque por exemplo é o emitente. Mas no caso
da letra de câmbio, existe um aceite do devedor,
pode ser do sacador. Já no caso da Letra de câmbio, a presunção é que seja para o aceitante garantido ou avalizado. Não é tão simples como o cheque.
d) Não realizar operações relativas a importação de
produtos estrangeiros, compra e venda, loteamento, incorporação, locação e administração de imóveis.
AVAL EM PRETO
e) Não prestem serviços profissionais de médico,
engenheiro, advogado, dentista, veterinário, economista, despachante e outros serviços assemelhados.
É aquele que indica expressamente o avalizado.
AVAL ANTECIPADO
Conforme Lei n° 7256/84 as microempresas só
podem ser constituídas por pessoas físicas domiciliadas no país. O sócio titular de microempresa não
pode participar de capital de outra pessoa jurídica
com quantia superior a 5% desde que a receita
bruta anual global das empresas interligadas ultrapasse o limite anual anteriormente mencionada.
As empresas devidamente enquadradas na Lei n°
7256/74 desfrutam de benefícios especiais, tais
como: Isenção de Imposto de Renda Pessoa Jurídica, Isenção das Contribuições do PIS e do FINSOCIAL, dispensa de escrituração de livros contábeis,
condição especial para obtenção de créditos financeiros até 5 mil BTNs.
É aquele que é dado antes do título ser completado
com o aceite ou endosso. Art. 900 do N. Código
Civil.
O Aval cancelado, considera-se não escrito, Art.
898 parágrafo II do N. Código Civil.
Aval parcial, na lei de Genebra existe. Porém o Art.
897 parágrafo único do N. Código Civil proíbe o aval
parcial.
Obs: Conforme o Novo Código Civil, o aval, assim
como a fiança, exige a assinatura de ambos os cônjuges, exceto em caso de casamento sob regime de
separação absoluta de bens.
SOCIEDADES MERCANTIS
Bibliografia para pesquisa:
01. AMARAL, Francisco. Direito civil: introdução. Rio de janeiro:
Renovar, 2002. p. 232.
02. CASTELO BRANCO, Camilo. A caveira da mártir. São Paulo:
Cia. das Letras, 1995. p. 472.
03. GOMES, Orlando. Contratos. Rio de janeiro: Forense, 1994. p. 435.
04. PONTES DE MIRANDA, Tratado de Direito Privado. Ed. Borsoi.
1961. V. 35. p. 376
05. NERY JR., Nelson. Novo código civil e legislação extravagante
anotados. São Paulo: RT, 2002. p. 557.
06. "Outorga uxória. Fiança prestada pelo marido sem o consentimento da esposa é nula e invalida o ato por inteiro, inclusive a
meação marital". (STJ, 5ª T., Resp 55934-SP, rel. Min. Edson
Vidigal, j. 26.02.1996, v.u.., DJU 13.5.1996)
AMARAL, Francisco. Direito civil: introdução. Rio de janeiro: Renovar, 2002.
CASTELO BRANCO, Camilo. A caveira da mártir. São Paulo: Cia.
das Letras, 1995.
GOMES, Orlando. Contratos. Rio de janeiro: Forense, 1994.
PONTES DE MIRANDA, Tratado de Direito Privado. Ed. Borsoi.
1961. V. 35.
NERY JR., Nelson. Novo código civil e legislação extravagante
anotados. São Paulo: RT, 2002.
FORTES, José Carlos. Direito Empresarial. Fortaleza: Editora Fortes, 2004.
GOMES, Fábio Bellote. Manual de Direito Comercial, 1ª edição, São
Paulo, Ed. Manole, 2003.
COELHO, Fábio Ulhoa. Manual de Direito Comercial, 13a. ed.,São
Paulo: Saraiva, 2002.
FIUZA, Ricardo. Novo Código Civil Comentado, 1a. ed., São Paulo:
Saraiva, 2002.
MARTINS, Fran. Curso de Direito Comercial. 16ª. Ed. Rio de Janeiro. Forense, 1991.
Nome coletivo
Sociedade onde os sócios respondem solidária e
ilimitadamente pelas obrigações sociais, respondendo com seus bens particulares por estas.
Por Quotas de Responsabilidade Limitada
Sociedade onde os sócios se responsabilizam pelo
capital social apenas, ou seja, limitadamente.
Anônimas
Sociedade onde o capital se divide em ações, e que
são as partes do que responsabilizam os acionistas
ou proprietários das mesmas.
Firmas Individuais
Na firma individual o comerciante deverá usar o seu
nome civil, seja ele completo ou abreviado. Ex.:
Cézar Monteiro – Varejista, conforme Lei n°
7256/84 – o Estatuto das Micro Empresas – são
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NOVA EDIÇÃO
CENÁRIOS ECONÔMICOS
NERY JUNIOR, Nelson. Novo Código Civil e Legislação Extravagantes Anotados, São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2002.
REQUIÃO, Rubens. Curso de Direito Comercial. 20ª. Ed. São Paulo. Saraiva, 1991.
BULGARELLI, Waldírio. Direito Comercial. 8ª. Ed. São Paulo. Atlas,
1981.
Lei n. 10.406/02 - Código Civil Brasileiro
MANUAL de Economia. 3.ed. São Paulo: Saraiva, 1998. Elaboração: equipe de professores da USP
FORTUNA, Eduardo. Mercado financeiro: produtos e serviços.
10.ed. Rio de Janeiro: Quality Mark, 1997.
GREMAUD, A.; VASCONCELLOS, M.; TONETO JUNIOR, R. Economia brasileira contemporânea. 2.ed. São Paulo: Atlas, 1999.
MISHKIN, Frederic. Moeda, bancos e mercados financeiros. Rio de
Janeiro: LTC, 2000.
Glossário de Termos Técnicos
AÇÃO - Título negociável, que representa a menor
parcela em que se divide o capital de uma sociedade anônima.
AÇÃO AO PORTADOR - Desde 1990 este tipo de
ação não existe mais. Esse tipo de ação não trazia
o nome do seu proprietário. Portanto, pertencia a
quem a tivesse em seu poder.
ACESSÓRIOS - Equipamentos instalados no veículo
do segurado, ou terceiro, para melhoria, decoração
ou lazer do usuário ( por exemplo : equipamentos
de som, vidros elétricos, travas elétricas, etc... ).
ACIDENTES PESSOAIS - Eventos ocorridos de forma súbita, involuntária e externa, ou seja, não
dependente da pessoa em si.
APÓLICE - É o documento emitido pela seguradora
em função da aceitação do risco apresentado pelo
segurado, de acordo com as informações registradas na proposta, e deve conter nome, endereço e
CGC/RG do segurado; especificação do risco; bem
segurado; valor da importância segurada: valor do
prêmio e as condições da cobertura.
APÓLICE COLETIVA - Contrato de seguro que cobre
um grupo de pessoas e/ou bens.
APÓLICE INDIVIDUAL- Contrato de seguro que
cobre apenas uma pessoa ou um bem.
ASSISTÊNCIA - Garantias adicionais constantes em
alguns seguros, com serviços emergenciais, tais
como : ambulância, coberturas provisórias de telhados, chaveiros, hospedagem, etc... , conforme
constantes no contrato de seguro.
AVARIAS - Danos existentes no bem segurado.
BALANÇO - Demonstrativo contábil que apresenta,
num dado momento, a situação do patrimônio da
entidade pública.
BENEFICIÁRIO - Pessoa a quem o segurado reconhece o direito de receber a quantia correspondente a determinada indenização derivada da apólice
do seguro.
BILHETE DE SEGURO - Tem o mesmo valor jurídico
de apólices de seguro e foi criado para facilitar a
contratação do seguro. A sua emissão dispensa o
preenchimento de proposta. BÔNUS - Desconto
progressivo que reduz o preço do seguro daqueles
segurados que não apresentarem reclamação de
indenização durante a vigência da apólice.
BOOM - Fase no mercado de ações em que o volume de transações ultrapassa, acentuadamente, os
níveis médios em determinado período, com expressivo aumento das cotações.
CAPTAÇÃO - Obtenção de recursos para aplicação a
curto, médio e ou longo prazos.
CAPITAL - É a soma de todos os recursos, bens e
valores, mobilizados para a constituição de uma
empresa.
CAPITAL SEGURADO - Valor máximo de indenização.
CARÊNCIA - Prazo estipulado entre o início de vigência do seguro e o início da validade da cobertura
garantida pela seguradora.
COBERTURA - Eventos que possam ocorrer ao segurado e/ou bem segurado, e pelos quais a seguradora assume em contrato, a reposição em parte ou
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CENÁRIOS ECONÔMICOS
ato de subtrair para si ou para outrem, coisa alheia
móvel, com destruição ou rompimento de obstáculo, conforme definido no Art. 155, parágrafo quarto, inciso I, do Código Penal. A seguradora somente
considerará o furto qualificado quando houver vestígios materiais inequívocos de destruição ou rompimento de obstáculos.
GAP - Um gap ("diferença" ou "intervalo") aparece
quando o mercado de um título, sofrendo uma interrupção em sua negociação, provoca uma diferença entre o preço de fechamento e o preço de
abertura do título. Um fato novo pode ter ocorrido
neste intervalo, provocando uma reavaliação por
parte dos investidores acerca do valor do título.
no todo, pecuniariamente ou não, conforme especificação na apólice de seguro.
CONTRATO DE BOA FÉ - O conceito de boa fé está
afirmado no Código Civil Brasileiro. O Artigo 1.443
diz que segurado e segurador "são obrigados a
guardar no contrato a mais estrita boa fé e veracidade, assim a respeito do objeto, como das
circunstâncias e declarações a ele concernentes." Já
o artigo 1.444, diz que o segurado perderá o direito
ao valor do seguro "se não fizer declarações verdadeiras e completas, omitindo circunstâncias que
possam influir na aceitação da proposta ou na taxa
do prêmio."
CORRETOR DE SEGUROS - É o profissional, pessoa
física ou jurídica, legalmente autorizado a representar o segurado em um contrato de seguro.
INDENIZAÇÃO - Valor que a seguradora paga ao
segurado em caso de sinistro.
IMPORTÂNCIA SEGURADA - A importância segurada é estipulada de modo distinto no seguro de coisas ou de pessoas. No primeiro caso, é proibido por
lei segurar um objeto com valor superior ao real.
Nos seguros de pessoas e responsabilidades, a determinação da importância segurada é livre entre
as partes contratantes.
INVALIDEZ PERMANENTE PARCIAL - É a perda,
redução ou impotência funcional de um membro ou
órgão, parcial ou definitiva, motivada por acidente
e para a qual não se pode esperar recuperação ou
reabilitação.
INVESTIMENTO - Emprego da poupança em atividade produtiva objetivando ganhos a médio e longo
prazos. É utilizado, também, para designar a aplicação de recursos em algum tipo de ativo financeiro.
IOF (IMPOSTO SOBRE OPERAçõES FINANCEIRAS) O IOF incide sobre o ganho da aplicação de fundos
de renda fixa com liquidez diária de acordo com
uma tabela regressiva, até o 29º dia da aplicação,
estando isentos a partir do 30º dia.
DANOS CORPORAIS - Morte ou lesões causadas a
pessoas.
DANOS MATERIAIS - A destruição ou dano causado
aos bens materiais e objetos segurados, causada
por sinistro coberto pela apólice.
DANOS MORAIS - Entende-se por dano moral a dor
pela perda do ente querido, o sofrimento, a lesão
que causar cicatrizes, a injúria, a difamação, a vergonha, isto é, qualquer lesão abstratamente considerada, inclusive danos de natureza psicológica.
DÉFICIT - Excesso de despesa sobre a receita, quer
na previsão, quer na realização.
DESÁGIO - Diferença para a menos entre o valor
nominal e o preço de aquisição de um título ou
bem.
EMISSÃO - Colocação de dinheiro ou títulos em
circulação
ENDOSSO - É utilizado para efetuar modificações
na apólice de seguro, tais como alterações do risco
e cobrança adicional ou restituição do prêmio.
ESPECULAÇÃO - Negociação em mercado com o
objetivo de ganho, em geral a curto prazo.
ESTIPULANTE - É a pessoa física ou jurídica que
contrata um seguro a favor do segurado.O beneficiário é a pessoa física ou jurídica designada pelo
segurado para receber as indenizações devidas pelo
segurador.Em principio, o segurado é o beneficiário
do seguro, mas também há casos em que ele indica
um beneficiário - situação comum nos seguros de
vida, onde o risco coberto é a morte do próprio
segurado.
EXTRATO DE CONTA - Relatório de movimentações
de dinheiro na conta corrente ou fundo de investimento.
PARTICIPANTE - É o associado, o segurado ou o
beneficiário (incluído nos planos de previdência
privada).
PLANO - Termo utilizado para se referir em quantas
vezes o valor da compra será parcelado. Ex: plano
6 é o mesmo que em 6 vezes.
PREJUÍZOS - Perdas econômicas em conseqüência
de um dano corporal ou material sofrido pelo reclamante e indenizável pelo seguro, limitado à importância segurada.
PRÊMIO - Preço ou custo do seguro.
PROPOSTA - É um instrumento que representa a
vontade do segurado de transferir o risco para a
seguradora. Pode ser preenchida pelo próprio segurado, pelo seu representante legal ou pelo corretor
de seguros.
PRÓ-RATA - Tabela expressa em quantidade de
dias, utilizada para cálculo de devolução de prêmio
ou cobrança de prêmio adicional que leva em consideração o tempo a decorrer até o término de vigência do seguro.
FATURA - É o extrato enviado para o cliente com o
valor a ser pago.
FLUXO DE CAIXA É o fluxo de entradas e saídas de
dinheiro do caixa de uma empresa. Importante
medida para se determinar o valor de uma empresa, através do método do fluxo de caixa descontado.
FRANQUIA - Representa a participação do segurado nos prejuízos a cada sinistro. É mencionada na
apólice de acordo com as coberturas contratadas.
FURTO - Subtração de um bem, sem ameaça ou
violência.
FURTO QUALIFICADO - Para efeito de cobertura,
entende-se por furto qualificado, exclusivamente, o
RECOMPRA - Termo utilizado para identificar o resgate de um ativo financeiro.
REEMBOLSO - Devolução, pela seguradora, dos
valores totais ou parciais pagos com recursos próprios do segurado no caso de eventos e/ou sinistros
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CENÁRIOS ECONÔMICOS
VALOR MÉDIO DE MERCADO - Resultado de cotações de venda ao público de um veículo de igual
marca, tipo, modelo e ano de fabricação ao do segurado na data da liquidação do sinistro.
VALOR NOMINAL DA AÇÃO - Valor mencionado no
estatuto social de uma empresa e atribuído a uma
ação representativa de seu capital.
VARIAÇÃO - Diferença entre os preços de um determinado título em dois instantes considerados.
VIGÊNCIA - Prazo de duração do seguro.
cobertos pelo seguro. RESGATE - Recebimento,
pelo segurado, de parte ou do total de valores,
determinados para esse fim no seguro contratado.
RESGATE AUTOMÁTICO - É um tipo de resgate previamente programado pela instituição financeira,
não necessitando da ordem ou comando por parte
do investidor, no momento do resgate.
RISCO - Possibilidade de um acontecimento inesperado e externo, causador de danos materiais ou
pessoais, gerando um prejuízo ou necessidade econômica. As características que definem o risco são:
incerto e aleatório, possível, concreto,lícito e fortuito, devendo dar-se todas elas sem exceção.
ROUBO - Subtração de bens mediante grave ameaça ou violência cometida contra a pessoa ou empresa, ou ainda a eliminação de resistência da
mesma por qualquer meio.
SALVADO - Veículo ou parte do mesmo encontrado
após o pagamento da indenização por roubo ou
furto total. Refere-se também ao que restou de um
veículo após acidente indenizável pela seguradora.
SEGMENTAÇÃO - Separação e classificação por
algum critério preestabelecido. Ex.: a segmentação
dos fundos de investimento do banco é feita por
grau de risco
SEGURADO - Pessoa ou empresa que contrata o
seguro e/ou está exposta aos riscos previstos nas
coberturas indicadas na apólice.
SEGURO DE VIDA - Apólice que têm coberturas
pelos riscos de morte natural, morte acidental,
invalidez permanente total ou parcial por acidentes
ou por doenças.
SEGURO DE VIDA EM GRUPO - Seguro de vida válido para mais de uma pessoa.
SAQUE - Apoderamento violento de bens alheios
praticado por um grupo de pessoas ou por um bando, organizado ou não, aproveitando a confusão
e/ou desordem ocasionados por um distúrbio social,
intervenção de forças públicas de segurança, greve
ou black-out. SEGURADORA - Empresa que emite
a apólice e assume as indenizações pelas coberturas existentes na apólice.
SINISTRO - É a ocorrência do risco, cujas conseqüências economicamente danosas estejam cobertas pela apólice.
SUBSCRIÇÃO - Lançamento de novas ações por
uma sociedade anônima, com a finalidade de obter
os recursos necessários para investimento.
TAXA EFETIVA - É a taxa que determina a rentabilidade final de um investimento, indicando o ganho/perda do investidor.
TAXA OVER - É uma metodologia de cálculo para a
taxa de juros, utilizada apenas no Brasil, remanescente do período de taxas inflacionárias altas. Atualmente é utilizada como padrão para empréstimos
entre bancos.
TERCEIRO - Qualquer pessoa física ou jurídica que
não tenha relação de parentesco com o segurado e
nenhum tipo de relacionamento ou dependência
econômico-financeira com ele. VALOR ATUAL - Indenização do bem segurado, roubado ou destruído,
pelo valor de um novo, deduzida a depreciação pelo
uso, idade e estado de conservação.
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