JOVEM APRENDIZ NO
TRANSPORTE
Orientações básicas sobre a
operacionalização do programa
Programa Jovem Aprendiz no Transporte
Início
DRT
Exigir realização
do Programa
Jovem Aprendiz
DRT
Empresa
Empresa
SEST/
SENAT
Propor reunião
com DRT e
Empresa para
planejar Programa
Definir o % de
cotas sobre o total
de empregados
SEST/
SENAT
Aprendiz
Procurar
instituição
qualificada
SEST/
SENAT
SEST/
SENAT
Empresa
Apresentar o
regimento interno e
processo avaliativo
aos jovens e à
empresa
Freqüentar o curso
e cumprir CH nas
aulas teóricas e
práticas
Emitir mensalmente
relatório à empresa
informando a
freqüência e o
desempenho do jovem
Definir data para
iniciar curso(s)
DRT
SEST/
SENAT
SEST/
SENAT
Definir o(s)
curso(s) do
Programa
Empresa
Iniciar
recrutamento e
seleção de jovens
aprendizes
Empresa
SEST/
SENAT
Avaliar o
desempenho e/ou
adaptação do
jovem no
programa
Desempenho
OK?
Não
Emitir laudo de
avaliação do
desempenho
SEST/
insuficiente ou
SENAT
inadaptação
para a empresa
Sim
Empresa
Contratar jovens
aprendizes
Empresa
Definir o monitor
responsável pelo
programa na
empresa
Empresa
Indicar jovens
para matrícula nos
cursos de
aprendizagem
SEST/
SENAT
SEST/
SENAT
Supervisionar o
desenvolvimento da
parte prática do
curso durante todo
o contrato do jovem
Emitir certificado de
qualificação do
jovem aprendiz
Legenda
FIM
Matricular
somente jovens
acima de 18 anos
Sim
A parte prática do
curso tem algum nível
de periculosidade?
Não
SEST/
SENAT
Matricular
todos na
mesma turma
DRT – Diretoria Regional do Trabalho
Instituição Qualificada – Instituição
SEST – Serviço Social do Transporte
SENAT – Serviço Nacional de Aprendizagem no Transporte
Conceitos Básicos
Aprendizagem
Formação realizada a partir de aulas teóricas e atividades práticas,
que se desenvolvem nas empresas e nas Unidades CAPIT.
Prevê atividades que se integram em uma formação técnicoprofissional, com níveis graduais de complexidade.
Aprendiz
Jovem entre 14 e 24 anos contratado por uma empresa e matriculado
em curso de aprendizagem. Ele pode estar cursando ou ter concluído
o Ensino Fundamental.
O jovem com idade entre 14 e 18 anos tem prioridade para participar
do programa.
Para o aprendiz portador de deficiência não há limite de idade.
Atribuições
Empresa
Indicar jovens para inscrição em cursos de aprendizagem, para
cumprimento de cota e atendimento das necessidades da empresa;
Contratar o jovem aprendiz;
Remunerar o jovem aprendiz de acordo com os termos legais;
Garantir ao jovem aprendiz os direitos trabalhistas e previdenciários;
Respeitar o que dispõe a legislação quando for necessária a realização da
prática profissional na empresa.
Atribuições
SEST/SENAT
Atender às demandas das empresas, oferecendo cursos de aprendizagem
no transporte;
Inscrever e matricular os jovens encaminhados pelas empresas, de acordo
com a faixa etária e nível de periculosidade da atividade;
Informar à empresa a freqüência do jovem no curso e seu desempenho;
Supervisionar o desenvolvimento da prática profissional na empresa;
Certificar a qualificação do aprendiz.
Atribuições
Aprendiz
Freqüentar com assiduidade o curso de aprendizagem;
Executar com dedicação e cuidado as tarefas necessárias à sua formação;
Cumprir rigorosamente a carga horária do curso nas aulas teóricas e
práticas;
Caso esteja cursando Ensino Fundamental, freqüentar obrigatoriamente
com assiduidade a escola regular.
Atribuições
Monitor/Responsável pelo aprendiz na empresa
Assinar o contrato de aprendizagem;
Coordenar e monitorar as atividades práticas na empresa;
No caso de menores de 18 anos, acompanhar o desempenho do aprendiz
durante a realização da aprendizagem (art. 23, § 1º, Decreto nº 5.598/05).
Cotas e Despesas
Quantidade: 5% no mínimo e 15% no máximo sobre o
total de trabalhadores das funções específicas
Funções: Aquelas que demandam formação
profissional
Fiscalização: Os Auditores Fiscais do Trabalho das
DRT verificam o cumprimento das cotas
Despesas: Com o curso – SEST/SENAT
Com o salário, benefícios e
rescisão - Empresa
Propostas de Cursos
Para Jovens entre 14 e 17 anos: Conferente; Almoxarife; Digitador;
Fiscal de Transportes Coletivos; Auxiliar de Escritório; Auxiliar de
Contabilidade; Contínuo (Office-Boy, Office-Girl); Lubrificador de Veículos
Automotores; Aprendiz de Mecânico Ajustador; Aprendiz de Mecânico de
Veículos Automotores a Diesel.
Para Jovens entre 18 e 24 anos: Aprendiz de Mecânica de
Manutenção; Ajudante de Motorista; Cobrador de Transporte Coletivo –
Trocador; Borracheiro Auxiliar; Pintor de Veículos; Lavador de Peças;
Motorista de Cargas; Motorista de Ônibus Rodoviário; Motorista de Ônibus
Urbano; Operador de Empilhadeira; Inspetor de Serviços de Transporte
Rodoviário (Carga e Passageiro); Operador de Tráfego; Despachante de
Transporte Coletivo; Auxiliar de Eletricista de Instalações (veículos)
Propostas de Cursos
Formação em Serviços Administrativos de
Transporte
Aprendiz no Transporte – Operação
Aprendiz no Transporte – Manutenção
Motorista Júnior
AS UNIDADES TÊM LIBERDADE PARA OFERTAR CURSOS
DE ACORDO COM A DEMANDA LOCAL
DEMANDA
Caso haja um excesso de demanda por parte das empresas para
matricular os aprendizes:
Esclarecer sobre o limite de vagas de seu Capit – 03 turmas com 25
alunos;
Orientar para que as empresas busquem outras instituições qualificadas em
formação técnico-profissional metódica como Escolas Técnicas ou
instituições sem fins lucrativos registradas no Conselho Municipal dos
Direitos da Criança e do Adolescente.
Base Legal: Lei Nº 10.097/2000 – Art. 430
Decreto Nº 5.598/2005 – Art. 13
Contrato de Aprendizagem
Princípios Básicos
Contrato de trabalho especial, ajustado por escrito e por prazo
determinado, em que o empregador se compromete a assegurar
ao jovem aprendiz um programa de aprendizagem.
Empresa/Monitor
Aprendiz
Partícipes
SEST/SENAT
DRT
Contrato de Aprendizagem
LEMBRE-SE!
O contrato tem o prazo máximo de 2 anos
O prazo mínimo de contratação é equivalente
ao tempo de duração do curso
A empresa tem que manter sempre uma cota
mínima de aprendizes contratados
Contrato de Aprendizagem
Vantagens ao manter o contrato do aprendiz por 2 anos
Responsabilidade
Social/
Promoção da
Cidadania
Garantia de Profissional
Formado de acordo com
os padrões da empresa
Reduz a rotatividade
e gastos com
rescisão contratual
Contrato de Aprendizagem
Responsável:
Empresa
Jornada de Trabalho
Ensino Fundamental
Incompleto ou Completo
Ensino Fundamental Completo
Até 6 horas diárias
Jovens entre 14 e 17 anos
Incluindo aulas teóricas
Até 8 horas diárias
Jovens entre 18 e 24 anos
Férias
Menores de 18 anos
Junto com as
férias escolares
Férias Coletivas
Menores de 18 anos
devem gozar como
licença remunerada
Atividades práticas
Aprendiz de 14 a 17 anos
Prioridade na contratação
No caso de ser contratado por empresas que possuem ambientes e/ou
funções perigosas, insalubres ou penosas, a execução das atividades
práticas deve ocorrer na unidade do SEST/SENAT(art. 23, § 1º, Decreto
nº 5.598/05).
Exercer atividades e formação compatível com seu desenvolvimento
físico, moral e psicológico
Direitos do Aprendiz
Salário Mínimo
Férias
Rescisão contratual – FGTS (2%)
Vale Transporte
Certificado
Responsabilidade Social e
Aprendizagem
Qualificação
Profissional
JOVEM
APRENDIZ
Inserção no
Mercado de
Trabalho
Inclusão
Social
Informações sobre o
Programa
Empresas de Transporte de
Carga e de Passageiros
http://www.mte.gov.br
Unidades SEST/SENAT
0800 728 2891
www.sestsenat.org.br
Download

Orientações - Programa Jovem Aprendiz