TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO Secretaria de Controle Externo - RS RELATÓRIO DE FISCALIZAÇÃO - SINTÉTICO TC nº 008.461/2008-0 Fiscalização nº 192/2008 DA FISCALIZAÇÃO Modalidade: conformidade - levantamento Ato originário: Acórdão 461/2008 - Plenário Objeto da fiscalização: Implantação da UTE Candiota III ( 350 MW ) /RS Nº do PT: 25.752.0295.1127.0043 Ano do PT: 2002 Descrição do PT: Implantação da Usina Termelétrica Candiota III com Capacidade de 350 Mw - No Estado do Rio Grande do Sul Tipo da obra: Usina Termelétrica Período abrangido pela fiscalização: 13/05/2008 a 04/07/2008 DO ÓRGÃO/ENTIDADE FISCALIZADA Órgão/entidade fiscalizada: Companhia de Geração Térmica de Energia Elétrica - Eletrobras - MME Vinculação (ministério): Ministério de Minas e Energia Vinculação TCU (unidade técnica): Secretaria de Controle Externo - RS Outros responsáveis: vide rol no volume principal à folha 35 PROCESSO DE INTERESSE - TC nº 008.461/2008-0 TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO Secretaria de Controle Externo - RS RESUMO Dentro da programação das fiscalizações de obras (Fiscobras 2008), realizou-se auditoria nas obras de implantação da Fase C da Usina Termelétrica (UTE) Presidente Médici, situada no Município de Candiota, no Rio Grande do Sul, no período compreendido entre 13/05/2008 e 04/07/2008. Trata-se de uma nova unidade de geração de eletricidade com a utilização de carvão, com capacidade para produção de 350 MW, que funcionará integrada à planta existente, beneficiando a metade meridional do Estado, região com visível distanciamento econômico em relação à parte norte do Estado. O carvão, cujo consumo anual foi projetado em 1,7 milhão de toneladas, será proveniente da Jazida de Candiota, a céu aberto, explorada pela Companhia Riograndense de Mineração CRM. O empreendimento, orçado em cerca de US$ 500 milhões, pertence à Companhia de Geração Térmica de Energia Elétrica (CGTEE), empresa estatal do Grupo ELETROBRÁS, vinculada ao Ministério das Minas e Energia, e conta com recursos da ordem de US$ 430 milhões contratados junto aos bancos China Development Bank (CDB) e BNP Paribas, através da Eletrobrás. A obra é fruto da visita do Presidente Lula à República Popular da China, em 2004, que, por sua vez, deu origem ao Acordo Internacional entre os dois países, tendo por objeto o fortalecimento da cooperação na área de implementação de infra-estrutura de construção. Para a implantação da usina foi contratada a empresa chinesa CITIC Construction Co. Ltd. Motivaram a auditoria a materialidade representada pelo valor expressivo do empreendimento, a importância sócio-econômica do mesmo para a região, bem como a sua inclusão no Plano de Aceleração do Crescimento ( PAC), do Governo Federal. A partir do objetivo do trabalho e a fim de avaliar em que medida os recursos estão sendo aplicados de acordo com a legislação pertinente, formularam-se as questões adiante indicadas: 1 - A previsão orçamentária para a execução da obra é adequada? 2 - O tipo do empreendimento exige licença ambiental e realizou todas as etapas para esse licenciamento? 3 - A formalização do contrato atendeu aos preceitos legais e sua execução foi adequada? 4 - O orçamento da obra encontra-se devidamente detalhado (planilha de quantitativos e preços unitários) e acompanhado das composições de todos os custos unitários de seus serviços? 5 - Os preços dos serviços definidos no orçamento da obra são compatíveis com os valores de mercado? Para a realização deste trabalho, foram utilizadas as diretrizes do Roteiro de Auditoria de Conformidade. A metodologia utilizada envolveu análise documental (projetos, procedimentos licitatórios, contratos e seus aditivos, pagamentos), pesquisa em sistemas informatizados (SIASG, orçamento), entrevistas com o coordenador geral do empreendimento e com o responsável pela área ambiental, observação e inspeção física das obras, no Município de Candiota/RS. Constatou-se que a execução física do empreendimento é de 32%, e que as Obras Civis estão atrasadas TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO Secretaria de Controle Externo - RS em três meses, sendo o prazo de execução de 24 meses e a conclusão prevista para 31/12/2009. A Obra como um todo (obras civis, compras de materiais e equipamentos no exterior, etc.) deveria ter iniciado até 30/06/2005, mas as dificuldades no atendimento às condições para o Contrato de EPC (Engineering, Procurement and Construction) entrar em vigor e efeito fizeram esse início retardar até 14/12/2006. Do mesmo modo, dificuldades na escolha da subcontratada para executar as Obras Civis fizeram-nas iniciar somente em 21/12/2007. O último empecilho ao pleno desenrolar da Obra foi removido apenas em 08/05/2008, sendo firmados aditivos aos contratos de financiamento para atender exigência dos bancos credores (de substituição da seguradora China Export & Credit Insurance Corporation, SINOSURE), aguardando-se, agora, o pagamento dos faturamentos represados. Constatou-se, também, que o contrato principal segue prevendo valores para pagamento de CPMF, atualmente extinta. Tais situações, com características de IG-C, estavam na dependência de ações repartidas entre todos os participantes do mesmo cenário (CGTEE, ELETROBRÁS, IBAMA, Congresso Nacional, MME, CDB, BNP Paribas, Governo Chinês) e foram totalmente esclarecidas durante a fiscalização, restando evidente que a CGTEE vem fazendo a sua parte, motivo pelo qual entendeu-se descaber a identificação/audiência de responsável, sem prejuízo da sugestão de determinações por parte do TCU. Na área ambiental, constatou-se que o Termo de Compromisso firmado pelo IBAMA com a CGTEE para fins de compensação ambiental está com a vigência vencida, de modo a prejudicar a continuidade das metas, e que foram aplicados, até o momento, tão somente 10,5% dos recursos alocados. Foram propostas determinações à CGTEE com vistas a ela reavaliar, continuamente, os prazos estabelecidos no Cronograma da Obra, buscando e adotando, tempestivamente, novas medidas que se façam necessárias para assegurar a conclusão da Obra na data fixada, mantendo a ANEEL permanentemente informada a respeito, bem como para o aditamento visando expurgar do contrato da Obra o saldo da previsão para CPMF; ao ICMBio, para promover o aditamento ao Termo de Compromisso firmado entre o IBAMA e a CGTEE; e à SECEX/RS, para realizar inspeção na Estação Ecológica do Taim, com a finalidade de verificação do cumprimento das medidas compensatórias, objeto do referido Termo de Compromisso, e das condições de utilização e manutenção dos bens adquiridos e repassados, bem assim dos benefícios de ordem ambiental advindos. O volume de recursos fiscalizados alcançou o montante de R$ 1.137.725.361,97. Esse montante corresponde aos valores dos contratos CGTEE/DTC/250/2005 (para a construção da usina) e CGTEE/DTC/249/2005 (para apoio técnico à CGTEE), que representam a quase totalidade do empreendimento, e projeção de dispêndios com os respectivos reajustamentos/ajustamentos. TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO Secretaria de Controle Externo - RS 1 - APRESENTAÇÃO A Usina Termelétrica Presidente Médici situa-se no Município de Candiota, localizado na metade Sul do Estado do Rio Grande do Sul, a cerca de 400 Km de Porto Alegre. O Projeto Candiota II - Fase C, 1x350 MW é a obra em andamento para a ampliação dessa Usina, integrado às Fases A e B existentes, no mesmo terreno, em substituição ao antigo Projeto Candiota III, 6x335 MW do início da década de 80, com previsão de uso dos equipamentos e materiais adquiridos naquela época. O Projeto está incluído no Plano de Aceleração do Crescimento (PAC). A obra requer investimentos da ordem de US$ 500 milhões, sendo que US$ 430 milhões são objeto de financiamento captado via ELETROBRÁS junto ao China Development Bank (CDB) e BNP Paribas, mediante dois contratos, um de crédito à exportação, de US$ 281 milhões, e outro comercial, de US$ 149 milhões, o restante são recursos próprios da CGTEE. O empreendimento está contemplado no PT 25752029511270043 - "Implantação da Usina Termelétrica Candiota III, fase C, com 350 MW (RS) - no Estado do Rio Grande do Sul". Importância socioeconômica Cerca de 38% das reservas de carvão do Brasil estão localizadas em Candiota e 1/3 desse carvão pode ser minerado a céu aberto, cerca de 3,9 bilhões de toneladas, com os mais baixos custos de extração. A Usina Termelétrica Presidente Médici, que gera o equivalente a 13% do consumo médio do Estado e opera conectada ao sistema brasileiro de transmissão, terá sua capacidade de produção ampliada, de 446MW para 796MW, atendendo aos compromissos contratuais firmados no leilão de 2005, que lhe garantem uma receita bruta de R$ 15 bilhões ao longo de 15 anos. A metade Sul do Rio Grande do Sul, a região mais pobre do Estado, será beneficiada com a geração de empregos e distribuição de renda, sendo 1.500 empregos diretos e 3.500 indiretos, na fase de construção, e 250 postos fixos na fase de operação, também o incremento da indústria de extração de calcáreo e da produção de cal. 2 - INTRODUÇÃO 2.1 - Deliberação Em cumprimento ao Acórdão 461/2008 - Plenário, realizou-se auditoria na Companhia de Geração Térmica de Energia Elétrica - ELETROBRÁS - MME, no período compreendido entre 13/05/2008 e 04/07/2008. As razões que motivaram esta auditoria foram: a materialidade representada pelo expressivo volume de investimentos, cerca de US$ 500 milhões, a importância sócio-econômica do empreendimento para a metade Sul do Estado do Rio Grande do Sul, bem como a sua inclusão no Plano de Aceleração do Crescimento (PAC), do Governo Federal. 2.2 - Visão geral do objeto Localizada no Município de Candiota/RS, a obra foi projetada como ampliação da UTE Presidente Página 1 TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO Secretaria de Controle Externo - RS Médici dos atuais 446 MW para 796 MW. Entrando em operação, a nova usina utilizará o carvão da Jazida de Candiota, que vem sendo fornecido à UTE Presidente Médici pela Companhia Riograndense de Mineração (CRM), prevendo-se um aumento de 1,7 milhões de toneladas no atual consumo médio anual, da ordem de 1,2 milhões de toneladas, sendo a expectativa sobre a jazida da ordem de 3,9 bilhões de toneladas. Dentre os principais eventos construtivos, são citados: 1. Instalação do Canteiro de Obras e Infra-estrutura: em execução desde 25/09/2006, com conclusão em meados de 2008; 2. Fabricação de equipamentos e componentes estrangeiros: estágio comprovado em inspeção realizada na China em dezembro/2007 (pela CGTEE), sendo que o primeiro grande carregamento chegou ao local da obra em abril/2008. Outros cinco grandes carregamentos completarão o fornecimento e chegarão ao Brasil durante o ano em curso. 3. Obras de terraplenagem geral, drenagens, arruamentos e escavações das fundações principais: iniciadas em 11/05/2007. 4. Obras civis principais: Consórcio contratado em 21/12/2007 está trabalhando com um efetivo atual de 350 trabalhadores, pretendendo-se atingir o nº de 1.500 trabalhadores em dezembro/2008. 5. Montagem eletromecânica: previsão de início (à época da inspeção física) em fins de junho/2008, pela caldeira. 6. Previsão do início do Comissionamento e Testes: outubro/2009: 7. Conclusão das Obras: 31/12/2009. 2.3 - Objetivo e questões de auditoria A presente fiscalização teve por objetivo realizar levantamento de auditoria nas obras de ampliação da Usina Termelétrica Presidente Médici - Candiota II - Fase C, 1x350 MW no Estado do Rio Grande do Sul. A partir do objetivo do trabalho e a fim de avaliar em que medida os recursos estão sendo aplicados de acordo com a legislação pertinente, formularam-se as questões adiante indicadas: 1 - A previsão orçamentária para a execução da obra é adequada? 2 - O tipo do empreendimento exige licença ambiental e realizou todas as etapas para esse licenciamento? 3 - A formalização do contrato atendeu aos preceitos legais e sua execução foi adequada? 4 - O orçamento da obra encontra-se devidamente detalhado (planilha de quantitativos e preços unitários) e acompanhado das composições de todos os custos unitários de seus serviços? 5 - Os preços dos serviços definidos no orçamento da obra são compatíveis com os valores de mercado? 2.4 - Metodologia utilizada A metodologia utilizada envolveu análise documental (projetos, procedimentos licitatórios, contratos e seus aditivos, pagamentos), pesquisa em sistemas informatizados (SIASG, orçamento), entrevistas Página 2 TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO Secretaria de Controle Externo - RS com o coordenador geral do empreendimento e com o responsável pela área ambiental, observação e inspeção física das obras, no Município de Candiota/RS. 2.5 - VRF O volume de recursos fiscalizados alcançou o montante de R$ 1.137.725.361,97. Esse montante corresponde aos valores dos contratos CGTEE/DTC/250/2005 (para a construção da usina) e CGTEE/DTC/249/2005 (para apoio técnico à CGTEE), que representam a quase totalidade do empreendimento, e projeção de dispêndios com os respectivos reajustamentos/ajustamentos. 2.6 - Benefícios estimados Entre os benefícios estimados desta fiscalização pode-se mencionar o fornecimento de subsídios para a atuação do Congresso Nacional e a redução do valor contratual, sendo o total dos benefícios quantificáveis desta auditoria de R$ 3.383.753,27. 3 - ACHADOS DE AUDITORIA 3.1 - Existência de interferências que possam provocar o atraso da obra. 3.1.1 - Tipificação do achado: Classificação - Irregularidade grave com recomendação de continuidade Tipo - Demais irregularidades graves na administração do contrato Justificativa - A Obra está em andamento. O saneamento da irregularidade apontada ocorrerá mediante a recuperação dos atrasos no Cronograma da Obra para ela estar pronta até 31/12/2009, a data aprazada, sob pena de ocorrerem significativos prejuízos em razão do descumprimento dos 31 CCEARs firmados. 3.1.2 - Situação encontrada: O Contrato de EPC (Engineering, Procurement and Construction), firmado em 15/12/2005, estabeleceu que a Data de Início da Obra deveria ocorrer até 30/06/2006, após atendidas as etapas previstas na condição particular 8.1. Ocorreu o Contrato de EPC entrar em vigor e efeito apenas em 28/11/2006, quando as condicionantes para isso foram atendidas (aprovação pelas Autoridades Interessadas dos Governos do Brasil e da China; obtenção do financiamento do Projeto; obtenção de todas as licenças e permissões legais, inclusive o licenciamento ambiental; venda da energia do Projeto no leilão a ser realizado pelo Governo do Brasil e publicação no DOU conforme leis do Brasil). A Data do Início da Obra caiu em 14/12/2006. O Cronograma da Obra, inicialmente de 42 meses, foi reduzido em 4 meses, depois em mais 1 mês e meio. A documentação existente ilustra que a CITIC Construction Co. Ltd. (a Contratada) teve dificuldades com relação às Obras Civis, por desconhecimento do mercado e da legislação brasileira. Em 2005, a Construtora Andrade Gutierrez havia sinalizado poder realizar as Obras Civis até o limite de 20% do preço do EPC, mas a inexistência do projeto impediu a formalização de um preço fechado. A negociação com a Construtora Andrade Gutierrez, após longo período, fracassou. A CGTEE, tendo em vista haver previsão contratual de reajuste, sendo o valor a gastar com as Obras Civis maior que 20% do preço do EPC, tratou de acompanhar o assunto, cuja negociação envolveu várias empresas, fracassos e os respectivos Página 3 TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO Secretaria de Controle Externo - RS desdobramentos, ocorrendo, por fim, em 21/12/2007, dois anos após a assinatura do Contrato de EPC, a subcontratação do Consórcio Sul Energia, a preços unitários, mas tendo um preço fechado para a CGTEE. As Obras Civis apresentam um atraso de 3 meses. Informações divulgadas no site da Companhia indicam que o início da montagem da estrutura de aço da caldeira deveria ter ocorrido em 01/09/2007, segundo o cronograma inicial (o evento aguarda as Obras Civis). Por outro lado, a recente troca de cartas entre a CGTEE e os chineses pôs em relevo a falta de pagamento com relação ao faturamento já apresentado e que assume valor expressivo, perfazendo R$ 156.880.921,55 , sendo a pendência mais antiga de 05/10/2007. Parte desse valor represado corresponderia a créditos indisponíveis no exterior, a ensejar a suspensão de parte dos trabalhos do Projeto por fabricantes chineses, que teriam suspenso a produção, diminuído a velocidade dos processos de produção ou rejeitado a entrega das plantas completas. A CGTEE argumentou, com relação aos contratos de financiamento firmados em 20/04/2007, que há mais de um ano os recursos estão indisponíveis devido a problemas ocorridos no âmbito das instituições empresariais e governamentais chinesas (que levaram à substituição da seguradora SINOSURE pelo próprio CDB, ultimada apenas em 08/05/2008) e alegou prejuízos em razão de ter que alocar recursos que passaram a faltar para si, sugerindo que as reclamações chinesas fossem levadas às Instituições que falharam. A CGTEE solicitou informações precisas por parte da CITIC International Contracting Inc. (a Cessionária integral) sobre quais empresas paralisaram, quais os equipamentos, a partir de que data, qual o prazo para a retomada, quais as medidas já tomadas, havendo suspeitas de tratar-se de pressão chinesa com relação à liberação dos pagamentos. A notícia mais recente foi recebida do banco agente e informa sobre programações de pagamentos para 08 e 11/07/20008. Os trabalhos seguem em ritmo ainda insuficiente para a Obra. A UGP - Fase C acenou com ação forte para mudar o ritmo da Obra e com a busca de soluções técnicas que abreviem etapas construtivas e façam recuperar o período em atraso. Página 4 TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO Secretaria de Controle Externo - RS Página 5 TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO Secretaria de Controle Externo - RS 3.1.3 - Objetos nos quais o achado foi constatado: Contrato CGTEE/DTC/250/2005, 15/12/2005, Construção da Fase C da UTE Presidente Médici, com 350MW, inclusive projeto básico e detalhado, fornecimento de equipamentos, materiais, testes, partida e conserto de defeitos. Citic Construction CO. Ltd. 3.1.4 - Causas da ocorrência do achado: Fatores externos ao Órgão/Entidade - A retomada do projeto de ampliação da UTE Presidente Médici exigiu a conjugação de ações externas à CGTEE, cujos andamentos ocorreram em descompasso ao inicialmente previsto, assim a concessão da LI pelo IBAMA (25/09/2006), a assinatura dos contratos de venda de energia comercializada no leilão de energia nova (29/08/2006), a aprovação do Acordo Brasil - China pelo Congresso Nacional (12/09/2006), as aprovações pelo Senado Federal pertinentes ao financiamento da Obra (03/08/2006) e bem assim pela ELETROBRÁS (31/10/2006), a assinatura dos contratos de financiamento e de repasse (20/04/2007), o atraso na escolha da subcontratada (21/12/2007), o atraso na "tropicalização" do projeto civil chinês, para as Obras Civis (em andamento), os aditamentos aos contratos de financiamento por força do Governo Chinês (08/05/2008). 3.1.5 - Efeitos/Conseqüências do achado: Risco de prejuízos em virtude do atraso da obra. (efeito potencial) - Tendo assumido compromisso, decorrente da participação no Leilão de Energia Proveniente de Novos Empreendimentos (Edital nº 002/2005 - ANEEL), de fornecer energia a partir de 01/01/2010, a CGTEE poderá ter prejuízos financeiros, caso não cumpra os contratos de fornecimento. 3.1.6 - Critérios: Constituição Federal, art. 37, caput 3.1.7 - Evidências: "Appendix III - Construction Schedule, Revision 4" do Contrato CGTEE/DTC/250/2005 (folhas 16/22 do Volume Principal) "Appendix 6 - Subcontract Works Programme" do Contrato CGTEE/DTC/250/2005 (folhas 5/11 do Volume Principal) Cronograma da Obra divulgado junto a informações datadas de 06/02/2006 no site da Companhia e referentes ao Contrato CGTEE/DTC/250/2005 (folha 15 do Volume Principal) 3.1.8 - Esclarecimentos dos responsáveis: O Diretor Presidente - Substituto expôs que a oportunidade para tirar da inércia o antigo Projeto Candiota III surgiu com a implantação do novo modelo do setor elétrico brasileiro, em 2004, bem assim o incremento na relação comercial Brasil/China. A formatação do Projeto Fase C conjugou o MME, a ELETROBRÁS e a CGTEE com órgãos governamentais, empresas e instituições financeiras chinesas, obtendo êxito no 1º leilão para novos empreendimentos realizado, em 16/12/2005, pela ANEEL. A insuficiente oferta de produção a partir de recursos hídricos permitiu à CGTEE comercializar a nova energia térmica pelo período de 15 anos a/c janeiro/2010, a data mais afastada contemplada no leilão, mas sujeita a riscos, especialmente quanto aos licenciamentos ambientais, obtenção de financiamento, penalidades pelo não atendimento de datas marco. Sobre os riscos, a empresa considerou que a LI, solicitada ao IBAMA em outubro/2002, seria obtida ainda na 1ª metade de 2006, mas tal ocorreu apenas em setembro/2006. O andamento do financiamento, cujas bases foram Página 6 TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO Secretaria de Controle Externo - RS estabelecidas com o China Development Bank - CDB antes do leilão (e consideradas na tarifa ofertada), dependeu da aprovação do acordo com os chineses que, firmado em 2004, teve aprovação legislativa apenas em setembro/2006, sendo promulgado apenas em janeiro/2007; os contratos pertinentes, firmados em abril/2007, foram alvo de discordância da área governamental chinesa, que exigiu a substituição da seguradora estatal SINOSURE pelo próprio CDB, etapa de negociação que envolveu até a Embaixada Brasileira na China, sendo concluída em maio último, mediante os respectivos TAs, os recursos sendo liberados e os débitos existentes quitados tão-somente no corrente mês. A contratada chinesa também enfrentou enorme dificuldade para concluir a subcontratação das obras civis, mas mitigou o atraso no início da Obra com a execução de etapas por empreiteiras menores. As revisões no cronograma reduziram o prazo de execução da obra sem alterar a data final (a última foi em 21/12/2007), embora os pleitos da contratada, acenando a CGTEE apenas com as concessões que venham a ser feitas pela ANEEL. Outras dificuldades ocorreram na mobilização do consórcio subcontratado e no processo de 'tropicalização' do projeto. A CGTEE, mediante reuniões gerenciais com a CITIC e o próprio Consórcio, vem apontando suas constatações e requerendo alteração de procedimentos, tendo o Consórcio em contrapartida já adotado várias providências visando à recuperação do atraso (troca de pessoas, mecanismos de incentivo, incremento na mão-deobra e equipamentos, extensão da jornada, utilização de mais empresas para atuarem em novas frentes). Na penúltima semana de julho corrente se observou novo ritmo de trabalho, melhor produtividade, maior efetivo e número de equipamentos, inúmeras novas frentes com empresas menores subcontratadas. A montagem eletromecânica está em fase de contratação e definição de cronograma pela CITIC. Sobre as alegações da contratada com relação a problemas fora do país e decorrentes dos atrasos nos pagamentos não foram apresentados dados consistentes, sendo que os pagamentos estão em dia. A CGTEE defende-se perante a contratada alegando os atrasos ocasionados por parte dos chineses com relação ao financiamento. Com relação à ANEEL, a CGTEE vem apresentando relatórios mensais e defende-se alegando a assinatura dos CCEARs, prevista para maio/2006, ter ocorrido apenas em agosto/2006, em detrimento do andamento do financiamento. O Projeto Fase C é o primeiro a ter parceria dos chineses no Brasil, com dificuldades adicionais a serem superadas (idioma, diferenças culturais e nas práticas técnicas e comerciais). A CGTEE vem adotando todas as medidas a seu alcance com vistas à recuperação do atraso no cronograma e ao término da obra em 31/12/2009. (folhas 38/45 do Volume Principal) 3.1.9 - Conclusão da equipe: A situação encontrada expõe interferências que repercutiram desfavoravelmente sobre o Cronograma da Obra, via-de-regra externas à Companhia, ensejando a adoção de medidas para manter a Data para Conclusão da Obra em 31/12/2009, sob pena da CGTEE arcar com os ônus decorrentes do descumprimento dos 31 CCEARs (os Contratos de Comercialização de Energia no Ambiente Regulado firmados em razão do leilão de energia de 2005) em detrimento da viabilidade do empreendimento. Entre outras, a Licença de Instalação, sem a qual o Contrato de EPC não poderia entrar em vigor e efeito, solicitada pela CGTEE ao IBAMA em 2002, foi expedida três meses após a data em que, inicialmente, a Obra deveria ter iniciado. As tramitações para a obtenção e liberação do financiamento foram concluídas apenas em maio último, quando o faturamento represado já sinalizava situação capaz de gerar uma crise sem precedentes, descontinuando a produção de materiais e Página 7 TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO Secretaria de Controle Externo - RS equipamentos no exterior, com reflexos irremediáveis no Cronograma da Obra. Os esclarecimentos apresentados pelo Diretor Presidente - Substituto demonstram que a CGTEE é sabedora da gravidade da situação e vem adotando medidas oportunas com vistas à recuperação do atraso. Cabe determinação para que a CGTEE reavalie, continuamente, os prazos estabelecidos no Cronograma da Obra, buscando e adotando, tempestivamente, novas medidas que se façam necessárias para assegurar a conclusão da Obra na data fixada, mantendo a ANEEL permanentemente informada a respeito. 3.1.10 - Provável benefício da proposta: Fornecimento de subsídios para a atuação do congresso nacional 3.2 - Demais irregularidades graves na administração do contrato. 3.2.1 - Tipificação do achado: Classificação - Irregularidade grave com recomendação de continuidade Tipo - Demais irregularidades graves na administração do contrato Justificativa - A Obra está em andamento. O saneamento da irregularidade apontada ocorrerá mediante aditamento ao Contrato CGTEE/DTC/250/2005. 3.2.2 - Situação encontrada: O Contrato de EPC (Engineering, Procurement and Construction) foi firmado em 15/12/2005, quando era devida a Contribuição Provisória sobre a Movimentação Financeira - CPMF(0,38%). O Contrato de EPC disciplina o pagamento, pela Contratada, de impostos e taxas de acordo com a leis brasileiras e relativos à instalação, aos materiais e serviços adquiridos no Brasil na Condição Particular 1.13(e) e no Apêndice VIII. É o Apêndice VIII que especifica os valores previstos, sendo CPMF (0,38%) sobre a parte do Contrato de EPC paga pelo Empregador à subsidiária da Contratada no Brasil (US$ 888.000,00) e sobre a compra nacional de materiais e instalação (US$ 686.000,00), perfazendo US$ 1.574.000,00 ou R$ 3.440.449,20 (US$ 1 = R$ 2,18580). Os pagamentos efetuados em 2007 foram R$ 13.185.123,74 (Serviços) e R$ 1.734.858,53 (Materiais e Instalação), perfazendo R$ 14.919.982,27, uma CPMF (0,38%) de R$ 56.695,93. Há, portanto, uma diferença de R$ 3.383.753,27 no saldo a título de CPMF (0,38%) que deve ser retirada do valor contratual. 3.2.3 - Objetos nos quais o achado foi constatado: Contrato CGTEE/DTC/250/2005, 15/12/2005, Construção da Fase C da UTE Presidente Médici, com 350MW, inclusive projeto básico e detalhado, fornecimento de equipamentos, materiais, testes, partida e conserto de defeitos. Citic Construction CO. Ltd. 3.2.4 - Causas da ocorrência do achado: Deficiências de controles - Não foram adotadas medidas para aditamento contratual com vistas a expurgar do contrato a previsão de pagamentos de CPMF, atualmente extinta. 3.2.5 - Efeitos/Conseqüências do achado: Risco de sobrepreço na execução contratual (efeito real) - A previsão de recursos para pagamento de CPMF, atualmente extinta, concorre para elevação do valor contratual. 3.2.6 - Critérios: Lei 8429/1992, art. 11, inciso II; art. 12, inciso III Lei 8666/1993, art. 60 Página 8 TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO Secretaria de Controle Externo - RS 3.2.7 - Evidências: "Appendix VIII - List of Taxes, Duties, Contributions and Fees in Brazil included in the Contract EPC Price" (folhas 12/14 do Volume Principal) 3.2.8 - Esclarecimentos dos responsáveis: O Diretor Presidente Substituto expôs que a CGTEE não adotou, de imediato, providências em razão da extinção da CPMF por entender que haveria orientação específica para as empresas estatais, o que não aconteceu. Mas, a empresa está sabedora da necessidade de ajustamento nos preços dos fornecimentos e serviços realizados e pagos no Brasil, com vistas à retirada da parcela correspondente à extinta CPMF. Assim, a CGTEE está notificando a contratada a respeito, devendo tal parcela ser retirada do valor contratual mediante TA após a confirmação do seu exato valor, situação prevista nas Condições do Contrato de EPC. (folhas 38/45 do Volume Principal) 3.2.9 - Conclusão da equipe: Sendo o Preço do EPC um preço fechado, a ser inteiramente pago à Contratada, o saldo da previsão para CPMF (0,38%) deverá ser objeto de TA para ser devidamente excluído, tendo em vista que a Contratada não mais incidirá nesse custo. A diferença de R$ 3.383.753,27 apurada pela equipe como saldo da previsão para CPMF é indicativa e o valor exato deverá ser apurado pela CGTEE, com base na efetiva ocorrência do fato gerador para o pagamento da contribuição pela Contratada. A manifestação do Diretor Presidente - Substituto ilustra situação que pode e deve estar ocorrendo em toda a Administração Federal. Embora a empresa tenha informado haver encaminhado providências, cabe determinação para que a CGTEE expurgue do valor do Contrato GTEE/DTC/250/2005, conforme informado na manifestação prévia, o valor do saldo da previsão para a extinta CPMF (0,38%). 3.2.10 - Provável benefício da proposta: Redução de valor contratual Fornecimento de subsídios para a atuação do congresso nacional 3.3 - Demais impropriedades na execução orçamentária. 3.3.1 - Tipificação do achado: Classificação - Outras irregularidades Tipo - Deficiência quanto à documentação 3.3.2 - Situação encontrada: Em 27/01/2006 foi firmado Termo de Compromisso entre o IBAMA e a CGTEE tendo por objeto o cumprimento da compensação ambiental decorrente do empreendimento. Com o valor de R$ 4.394.250,00 (0,5% do valor do empreendimento), o compromisso contempla "ações de implementação, plano de manejo e regularização fundiária junto à Estação Ecológica do Taim e à Reserva Biológica do Mato Grande, no Rio Grande do Sul". Segundo o plano de trabalho respectivo, o valor total se destina às seguintes atividades/objetivos: a) aquisição de terras na Estação Ecológica do Taim (R$ 2.500.000,00); b) implementação da estação (R$ 1.394.250,00); c) elaboração do plano de manejo da unidade (R$ 300.000,00) e d) aplicação na Reserva Biológica Estadual do Mato Grande (R$ 200.000,00). Na presente auditoria constatou-se que foram aplicados R$ 462.585,98 na atividade "Implementação Página 9 TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO Secretaria de Controle Externo - RS da Estação", destacando-se a aquisição de veículos (um caminhão e três caminhonetes a diesel) no valor de R$ 377.867,78. Foram adquiridos ainda "softwares", livros, câmeras digitais e acessórios, grupos geradores, rádios e acessórios, guinchos elétricos, barracas, "no breaks", impressoras, baterias automotivas, microcomputadores e "notebooks". Tanto os veículos, como o material informado já foram entregues ao IBAMA. Os valores já aplicados significam, tão somente, 10,5 % do valor total acordado. No que se refere à aquisição de terras para a regularização fundiária da Reserva, constatou-se que até o presente momento nenhuma ação foi efetivada, permanecendo os recursos à disposição para tanto, na CGTEE. Considera-se oportuna e de precaução a verificação do estágio atual das medidas adotadas pelo IBAMA para a implementação das ações que lhe são atribuídas pelo Termo de Compromisso, com vistas ao levantamento das razões para a demora na execução, bem como da destinação, utilização e manutenção dos bens já adquiridos pela CGTEE e entregues à Estação. Tais verificações têm por finalidade precípua a confirmação, ou não, da efetiva implementação das chamadas "medidas compensatórias" decorrentes do empreendimento que ora se fiscaliza, assim como dos benefícios projetados para a Estação Ecológica do Taim. Conforme o disposto na Lei nº 11.516, de 28/08/2007, que criou o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - ICMBio, o Termo de Compromisso em questão passou a compor a área de atuação da referida autarquia federal. Com um cronograma de implementação abrangendo 24 meses, verificou-se estar já vencido o prazo, considerando a vigência do Termo a partir da publicação no DOU, ocorrida em 02/02/2006. Ante o fato, a CGTEE comunicou ao ICMBio a necessidade da celebração de termo aditivo ao Termo de Compromisso (Carta PR-156/2008, de 28/04/2008). Foi verificado, na auditoria, que alguns atos administrativos decorrentes do acordo foram concluídos em datas posteriores ao termo final da vigência, mencionando-se os Termos de Dação e de Recebimento do veículo marca Chevrolet-GM modelo Blaser Colina 4 x 4, placas HLC-6506, datados de 16/04/2008, o encaminhamento, pelo ICMBio, do Termo de Referência para contratação de serviços especializados de monitoramento e proteção ambiental para a Estação, em 22/04/2008 (Ofício nº 149/2007CGFIN/DIPLAN/ICMBio), e o encaminhamento de especificações técnicas para a aquisição de um trailer, em 29/04/2008 (Ofício nº 155/2007/CGFIN/DIPLAN/ICMBio). 3.3.3 - Objetos nos quais o achado foi constatado: Execução orçamentária 3.3.4 - Critérios: Constituição Federal, art. 167 Decisão 767/2002, TCU, Plenário Lei 8666/1993, art. 7º Lei 101/2000, art. 15; art. 16 3.3.5 - Evidências: Página 10 TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO Secretaria de Controle Externo - RS Carta PR-156/2008 da CGTEE para o ICMBio. (folha 36 do Volume Principal) 3.3.6 - Esclarecimentos dos responsáveis: O Diretor Presidente - Substituto reportou-se à criação do ICMBio, em 2007, sucedendo ao IBAMA no Termo de Compromisso, e informou que a gestão inicial do novo órgão ensejou dificuldades, sendo que apenas em 12/03/2008 houve comunicação à CGTEE (Ofício nº 113/2007/CCA/DIRAF). A CGTEE formalizou ao ICMBio, em 28/04/2008, sua manifestação para a prorrogação da vigência do termo (Carta PR-156/2008). A CGTEE continuou dando andamento ao que já estava em curso, como forma de evitar prejuízos às partes envolvidas. As novas demandas formuladas pelo ICMBio aguardam o aditamento do Termo de Compromisso. A CGTEE aguarda a manifestação do ICMBio sobre a prorrogação da vigência do termo. (folhas 38/45 do Volume Principal) 3.3.7 - Conclusão da equipe: A CGTEE, embora o atraso na manifestação ao ICMBio, aguarda a resposta da Entidade. Cabe determinação ao ICMBio, com vistas ao imediato aditamento do Termo de Compromisso firmado entre o IBAMA e a CGTEE, em 27/01/2006, de modo a prorrogar a vigência do mesmo. O significativo aporte de recursos na compensação ambiental, bem assim a atualidade do tema, sugerem que o exame do assunto possa ser estendido ao ICMBio. Cabe determinação à SECEX/RS para realização de inspeção na Estação Ecológica do Taim com vistas à verificação do cumprimento das medidas compensatórias, objeto do referido Termo de Compromisso, e das condições de utilização e manutenção dos bens adquiridos e repassados, bem assim dos benefícios de ordem ambiental advindos. 3.3.8 - Provável benefício da proposta: Fornecimento de subsídios para a atuação do congresso nacional 4 - ACHADOS DE AUDITORIAS ANTERIORES 4.1 - Achados saneados no corrente exercício 4.1.1 - Demais Falhas na Administração do Contrato - outras irregularidades Demais Falhas na Administração do Contrato. Objeto: Contrato CGTEE/DTC/001/2007, Serviços de consultoria de engenharia especializada para estudo de disponibilidade de água na região de Candiota-RS. Ecoplan Engenharia Ltda. Este achado foi tratado no processo 007.526/2007-3 e foi considerado saneado conforme AC-1.19126/2007-PL. Por meio de consulta ao SIASG, constatou-se que os contratos estão devidamente registrados. 4.1.2 - Impropriedades no processo licitatório - outras irregularidades Impropriedades no processo licitatório. Objeto: Contrato CGTEE/DTC/115/2006, Execução de serviços de reforma no prédio existente do antigo hotel, destinado para o centro de treinam e qualificação profissional com fornec de mat, com área de 1.949,97 m² do Dep de Prod Candiota Azevedo, Schönhofen Construtora Ltda. Este achado foi tratado no processo 007.526/2007-3 e foi considerado saneado conforme AC-1.19126/2007-PL. Página 11 TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO Secretaria de Controle Externo - RS 4.1.3 - Impropriedades no processo licitatório - outras irregularidades Impropriedades no processo licitatório. Objeto: Contrato CGTEE/DTC/188/2006, Prestação de serviço, com fornec. de mat e mão-de-obra para fechamento com cerca em tela soldada e mourões de concreto num total de 1.375 m e retirada de cerc e mourões de concr em uma ext de 310,0m. J R Pereira e Cia. Ltda. Este achado foi tratado no processo 007.526/2007-3 e foi considerado saneado conforme AC-1.19126/2007-PL. 4.1.4 - Impropriedades no processo licitatório - outras irregularidades Impropriedades no processo licitatório. Objeto: Contrato CGTEE/DTC/001/2007, Serviços de consultoria de engenharia especializada para estudo de disponibilidade de água na região de Candiota-RS. Ecoplan Engenharia Ltda. Este achado foi tratado no processo 007.526/2007-3 e foi considerado saneado conforme AC-1.19126/2007-PL. 5 - CONCLUSÃO As seguintes constatações foram identificadas neste trabalho: Questão 3 Existência de interferências que possam provocar o atraso da obra. (item 3.1) Questões 3, 4 e 5 Demais irregularidades graves na administração do contrato. (item 3.2) Foi identificado, ainda, o seguinte achado sem vinculação com questões de auditoria: Demais impropriedades na execução orçamentária. (item 3.3) Entre os benefícios estimados desta fiscalização pode-se mencionar o fornecimento de subsídios para a atuação do Congresso Nacional e a redução do valor contratual, sendo o total dos benefícios quantificáveis desta auditoria de R$ 3.383.753,27. Os achados de auditoria constatados para as questões de auditoria formuladas para esta fiscalização apontaram duas irregularidades (IG-C) e uma impropriedade (OI), sendo descritos como "Existência de interferências que possam provocar o atraso da obra" (tipificado como "Irregularidade Grave Demais irregularidades graves na administração do contrato"), "Demais irregularidades graves na administração do contrato" (tipificado como "Irregularidade Grave Demais irregularidades graves na administração do contrato") e " Demais impropriedades na execução orçamentária" (tipificado como "Outras irregularidades" "Deficiência quanto à documentação"), e foram totalmente esclarecidos, descabendo a identificação/audiência de responsável . Em verdade, a situação encontrada com relação ao atraso no Cronograma da Obra expôs interferências externas à Companhia, bem assim a situação encontrada com relação à previsão para a CPMF, no Contrato CGTEE/DTC/250/2008, que não foi retirada do instrumento contratual em face da ainda recente extinção da referida contribuição, bem como da falta de orientação a esse respeito. Inobstante, as situações encontradas são relevantes e ensejam "Determinações a Órgão/Entidade" por parte do TCU, tanto para assegurar o término da Obra Página 12 TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO Secretaria de Controle Externo - RS em 31/12/2009, como previsto, quanto para expurgar do preço do EPC o elevado valor ainda previsto para o pagamento da extinta CPMF. A situação encontrada com relação às medidas compensatórias (aspectos ambientais) se traduz na adoção de formalidade, a ser determinada ao ICMBio, a imediata prorrogação da vigência do Termo de Compromisso firmado entre o IBAMA e a CGTEE, e em determinação à SECEX/RS para realização de inspeção com vistas à verificação da regularidade e dos resultados do referido termo na Estação Ecológica do Taim. O empreendimento, a despeito do seu porte, teve dispensada a respectiva licitação por força do disposto no art. 32 da Lei 9.074/1995, o que já foi apreciado pelo TCU (Acórdão 1.236/2006Plenário). É interessante notar que o Governo, através do leilão de energia, legitimou a contratação efetuada pela CGTEE com um dos braços do conglomerado chinês CITIC Group, sob os padrões internacionais elaborados pela FIDIC para os grandes empreendimentos. Vale dizer também que o legislador não impôs restrições ao contrato, estando o mesmo aberto às alterações que venham a se mostrar necessárias para a execução do avençado, assim o recente aditamento de valor objeto do 4º TA, em relação ao qual não foram constatadas irregularidades ou impropriedades. Por outro lado, a CGTEE não poderia vencer o leilão de energia com uma proposta que não fosse viável, o que se pode medir por meio da TIR (Taxa Interna de Retorno), que, em 20/12/2007, tendo em conta os dados do leilão de energia, dos contratos de financiamento e do 4º TA, foi calculada em 9,81% no período de 15 anos (fls. 23 a 32 do Volume Principal). O empreendimento foi incluído no Programa de Aceleração do Crescimento (PAC) do Governo Federal, porém não verificou-se, por este motivo, aceleração na sua execução, devendo-se consignar que o cronograma da Obra foi prejudicado por interferências externas cujo equacionamento dependeu exclusivamente do arbítrio das partes envolvidas. 6 - ENCAMINHAMENTO Ante todo o exposto, somos pelo encaminhamento dos autos ao Gabinete do Exmo. Sr. Ministro-Relator André Luís, com a(s) seguinte(s) proposta(s): Determinação a Órgão/Entidade: COMPANHIA DE GERAÇÃO TÉRMICA DE ENERGIA ELÉTRICA - ELETROBRAS - MME: reavaliar, continuamente, os prazos estabelecidos no Cronograma da Obra do Contrato CGTEE/DTC/250/2005, buscando e adotando, tempestivamente, novas medidas que se façam necessárias para assegurar a conclusão da Obra na data fixada, mantendo a ANEEL permanentemente informada a respeito. PRAZO PARA CUMPRIMENTO: ********* __________________________________________________________________________ Determinação a Órgão/Entidade: COMPANHIA DE GERAÇÃO TÉRMICA DE ENERGIA ELÉTRICA - ELETROBRAS - MME: expurgar do valor do Contrato GTEE/DTC/250/2005, Página 13 TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO Secretaria de Controle Externo - RS conforme informado na manifestação prévia, o valor do saldo da previsão para a extinta CPMF (0,38%). PRAZO PARA CUMPRIMENTO: ********* __________________________________________________________________________ Determinação a Órgão/Entidade: INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE: promover o imediato aditamento do Termo de Compromisso firmado entre o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA e a Companhia de Geração Térmica de Energia Elétrica - CGTEE, em 27/01/2006, cujo objetivo são as medidas compensatórias da implantação da Fase C da Usina Termelétrica Presidente Médici, em Candiota/RS, de modo a prorrogar a vigência do mesmo. PRAZO PARA CUMPRIMENTO: ********* __________________________________________________________________________ Determinação a Órgão/Entidade: SECRETARIA DE CONTROLE EXTERNO DO TCU/RS: realizar inspeção na Estação Ecológica do Taim com vistas à verificação do cumprimento das medidas compensatórias objeto do Termo de Compromisso firmado entre o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA e a Companhia de Geração Térmica de Energia Elétrica - CGTEE, em 27/01/2006, e das condições de utilização e manutenção dos bens adquiridos e repassados, bem assim dos benefícios de ordem ambiental advindos. PRAZO PARA CUMPRIMENTO: ********* __________________________________________________________________________ Página 14 TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO Secretaria de Controle Externo - RS 7 - ANEXO 7.1 - Dados cadastrais Obra bloqueada na LOA deste ano: Não 7.1.1 - Projeto básico Informações gerais Projeto(s) Básico(s) abrange(m) toda obra? Sim Foram observadas divergências significativas entre o projeto básico/executivo e a construção, gerando prejuízo técnico ou financeiro ao empreendimento? Não Exige licença ambiental? Sim Possui licença ambiental? Sim Está sujeita ao EIA(Estudo de Impacto Ambiental)? Sim As medidas mitigadoras estabelecidas pelo EIA estão sendo implementadas tempestivamente? Sim Observações:A Licença de Instalação (LI) nº 396/2006 foi emitida em 25/09/2006, pelo IBAMA. As "Condicionantes de validade" anexas à Licença estão sendo cumpridas pela CGTEE. Termo de Compromisso firmado entre a Empresa e o Ibama em 27/01/2006 contempla ações de compensação ambiental assim definidas: 1) Em benefício da Estação Ecológica do Taim: a) aquisição de terras, R$ 2.500.000,00; b) implementação da Estação, R$ 1.394.250,00; c) plano de manejo, R$ 300.000,00; 2) Em benefício da Reserva Biológica Estadual do Mato Grande: R$ 200.000,00. 7.1.2 - Execução física e financeira Execução física Data da vistoria: 03/06/2008 Percentual executado: 32 Data do início da obra: 14/12/2006 Data prevista para conclusão: 31/12/2009 Situação na data da vistoria: Em andamento. Descrição da execução realizada até a data da vistoria: Em andamento as fundações da caldeira, da casa de máquinas e da chaminé. Da área de tratamento de gases só a escavação estava pronta. No exterior, a fabricação dos componentes atingiu 74% . Observações: Das obras civis principais, iniciadas em 21/12/2007, deveria estar iniciada a escavação das fundações da torre de resfriamento e do sistema de água de circulação; estarem concluídas as fundações da caldeira (05/05) e da chaminé (30/04), agora com previsão para o final de julho; estarem iniciadas as fundações da área de tratamento de gases (01/03) e concluídas até 20/06. Pontos críticos são a chaminé, a caldeira e a casa de máquinas, com um atraso de 3 meses no cronograma atual da Obra. Página 15 TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO Secretaria de Controle Externo - RS Execução financeira/orçamentária Primeira dotação: 01/01/2000 Valor estimado para conclusão: R$ Desembolso Origem Ano Valor orçado Valor liquidado 805.528.047,53 Créditos autorizados União 2008 542.374.724,00 União 2007 421.179.500,00 222.290.560,76 421.179.500,00 Real União 2006 213.982.500,00 União 2005 8.000.000,00 3.693.746,00 8.000.000,00 Real União 2004 54.000.000,00 1.158.086,00 54.000.000,00 Real União 2003 3.000.000,00 517.924,00 1.500.000,00 Real União 2002 5.000.000,00 888.323,00 4.116.000,00 Real União 2001 5.000.000,00 1.671.034,00 5.000.000,00 Real União 2000 1.000.000,00 57.502,00 1.000.000,00 Real Moeda 79.794.466,98 542.374.724,00 Real 41.168.641,23 213.982.500,00 Real Observações: Foram considerados apenas os Contratos CGTEE/DTC/250/2005 e CGTEE/DTC/249/2005, que representam a quase totalidade do empreendimento. Os bancos credores ainda não liberaram nenhum valor. No Contrato CGTEE/DTC/250/2005 a CGTEE antecipou, com recursos próprios, pagamentos no total de R$ 161.264.265,29. As faturas apresentadas perfazem R$ 318.145.186,84. As faturas pendentes de pagamento foram devidamente encaminhadas ao banco agente via ELETROBRÁS. A pendência mais antiga é de 05/10/2007. 7.1.3 - Contratos principais Nº contrato: CGTEE/DTC/250/2005 Objeto do contrato: Construção da Fase C da UTE Presidente Médici, com 350MW, inclusive projeto básico e detalhado, fornecimento de equipamentos, materiais, testes, partida e conserto de defeitos. Data da assinatura: 15/12/2005 Mod. licitação: dispensa de licitação SIASG: 919820-- Código interno do SIASG: 919820 CNPJ contratada: Razão social: Citic Construction CO. Ltd. CNPJ contratante: 02.016.507/0001-69 Razão social: Companhia de Geração Térmica de Energia Elétrica - Eletrobras - MME Página 16 TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO Secretaria de Controle Externo - RS Situação inicial Situação atual Vigência: 15/12/2005 a 31/12/2009 Vigência: 28/11/2006 a 31/12/2009 Valor: R$ 935.219.441,56 Valor: R$ 1.036.203.401,56 Data-base: 17/11/2005 Data-base: 17/11/2005 Volume do serviço: 350,00 MW Volume do serviço: 350,00 MW Custo unitário: 2.672.055,54 R$/MW Custo unitário: 2.960.581,14 R$/MW Nº/Data aditivo atual: 4 21/12/2007 Situação do contrato: Em andamento. Alterações do objeto: Observações: Contrato de EPC - "Engineering, Procurement and Construction" (originado de Pré-contrato, firmado com base no art. 32 da Lei nº 9.074/1995, que permitiu à CGTEE compor sua proposta no Leilão de Energia Proveniente de Novos Empreendimentos - Edital 002/2005 da ANEEL, do qual foi vencedora) no valor de US$ 330.936.557,00 do preço do EPC mais US$ 96.924.840,00 da Soma Provisória para impostos e contingências. A CGTEE firmou um único instrumento, o Contrato de EPC, inicialmente chamado o Pré-contrato. A Situação Inicial traz como Data de Início da Vigência a data da assinatura (campo obrigatório), quando a entrada em vigor e efeito foi condicionada à aprovação pelas Autoridades Interessadas dos Governos do Brasil e da China, à obtenção do financiamento do Projeto, à obtenção de todas as licenças e permissões legais (inclusive o licenciamento ambiental), à venda da energia do Projeto no leilão a ser realizado pelo Governo do Brasil e à publicação no DOU conforme leis do Brasil. As condicionantes foram atendidas apenas em 28/11/2006. A cotação do Dólar na Data Base será adotada nos pagamentos em Reais à conta do financiamento (US$ 1,00 = R$ 2,18580). O instrumento prevê ajustes para alterações em custos: os pagamentos fora do Brasil devem reembolsar o excedente a 5% na variação do câmbio entre o Dólar e o RMB chinês; os pagamentos no Brasil devem considerar a variação do IPCA a cada 12 meses. O instrumento prevê a cessão, sublocação ou subcontratação em seu todo ou em partes, sob o consentimento do Empregador, que não poderá recusá-lo sem justificativa razoável. Contrato de Cessão, em 15/09/2006, entre a CITIC Construction Co. Ltd. e a CITIC International Contracting Inc., ambas do Grupo CITIC, um dos maiores conglomerados internacionais de comércio da República Popular da China, cedendo todos os direitos e obrigações do Contrato de EPC. 1º TA, em 29/09/2006, aprova o Contrato de Cessão, permanecendo juntamente responsável a CITIC Construction Co. Ltd.; restringe as exigências para o Contrato de EPC entrar em vigor e efeito, sobre o financiamento, às permissões legais das Autoridades Interessadas do Governo do Brasil; estende a data do início dos serviços de 30/06 para 31/10/2006; mantém o prazo de conclusão até 31/12/2009; aumenta o prêmio por conclusão antes do cronograma para 50%; admite redução na penalidade por atraso na mesma proporção e modo que a CGTEE obtiver da ANEEL; aumenta os pagamentos Página 17 TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO Secretaria de Controle Externo - RS antecipados de 10 para 15% do Preço do EPC (5% após a entrada em vigor e efeito, 5% na apresentação de 50% do projeto básico, não antes de 2 meses da data do início e 5% na apresentação do restante). A apreciação prevista no § 2º do art. 32 da Lei 9.074/1995 consta do Acórdão 1.236/2006-TCUPlenário, não tendo sido constatados indícios de irregularidades graves, como definido na LDO 2006. 2º TA, em 28/11/2006, estende a data do início dos serviços até 14/12/2006; mantém o prazo de conclusão até 31/12/2009; desvincula da data do início o pagamento da 2ª parcela inicial. A data do início ("Commencement Date") é 14/12/2006. 3º TA, em 06/01/2007, por solicitação da CITIC International Contracting Inc., permite a substituição da ALSTOM como fabricante e fornecedor da turbina, unidade geradora e sistema auxiliar, flexibilizando a utilização dos equipamentos depositados em Candiota, a serem utilizados sem haver custo adicional e aumenta a proporção de pagamentos no país. O Projeto Básico, elaborado pelo NWEPDI (o projetista chinês), foi apresentado em 05/04/2007 e aprovado em 14/09/2007 (com ações corretivas). 4º TA, em 21/12/2007, altera e fecha o valor do contrato em US$ 377.136.557,00, retirando a condição particular 13.8.2; modifica especificações técnicas; revisa o cronograma da obra e o esquema de pagamentos; introduz regras sobre o uso dos equipamentos existentes. O presente contrato não está cadastrado no SIASG devido à inexistência de CNPJ da Contratada, CITIC CONSTRUCTION CO. LTD., empresa chinesa. Nº contrato: Pré-contrato Objeto do contrato: Construção da Fase C da UTE Presidente Médici, à carvão, com 350MW, inclusive projeto básico e detalhado, fornecimento de equipamentos, materiais, testes, partida e conserto de defeitos Data da assinatura: 15/12/2005 Mod. licitação: dispensa de licitação SIASG: 919820-- Código interno do SIASG: 919820 CNPJ contratada: Razão social: Citic Construction CO. Ltd. CNPJ contratante: 02.016.507/0001-69 Razão social: Companhia de Geração Térmica de Energia Elétrica - Eletrobras - MME Situação inicial Situação atual Vigência: 15/12/2005 a 31/12/2009 Vigência: 15/12/2005 a 31/12/2009 Valor: R$ 886.100.953,00 Valor: R$ 886.100.953,00 Data-base: 17/11/2005 Data-base: 17/11/2005 Volume do serviço: 350,00 Não se aplica Volume do serviço: 350,00 Não se aplica Custo unitário: 2.531.717,00 R$/Não se aplica Custo unitário: 2.531.717,00 R$/Não se aplica Nº/Data aditivo atual: Página 18 TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO Secretaria de Controle Externo - RS Situação do contrato: Em andamento. Alterações do objeto: Observações: Pré-contrato, firmado com base no art. 32 da Lei nº 9074/1995, que permitiu à CGTEE compor sua proposta no Leilão de Energia Proveniente de Novos Empreendimentos (Edital 002/2005 da ANEEL), do qual foi vencedora (no valor de US$ 330.936.557,00 do preço do EPC - "Engineering, Procurement and Construction" mais US$ 96.924.840,00 da Soma Provisória para impostos e contingências). A data de início da vigência foi preenchida com a data da assinatura (campo obrigatório). A CGTEE firmou um único instrumento, o Contrato de EPC, inicialmente chamado o Pré-contrato. A entrada em vigor e efeito do Contrato de EPC foi condicionada à aprovação pelas Autoridades Interessadas dos Governos do Brasil e da China, à obtenção do financiamento do Projeto, à obtenção de todas as licenças e permissões legais (inclusive o licenciamento ambiental), à venda da energia do Projeto no leilão a ser realizado pelo Governo do Brasil (já ocorrida) e à publicação no DOU conforme leis do Brasil. O Contrato de EPC foi cadastrado no FISCOBRAS como CGTEE/DTC/250/2005. O presente pré-contrato não foi cadastrado no SIASG ante a inexistência de CNPJ ca contratada, CITIC CONSTRUCTION CO. LTD., empresa chinesa. 7.1.4 - Contratos secundários Nº contrato: CGTEE/DES/017/2001 Objeto do contrato: Consultoria para elaboração de avaliação econômico-financeira do empreendimento, inclusive recomendação de preço mínimo e estratégia de parceria. CNPJ contratada: 00.103.582/0001-31 Razão social: Engevix Engenharia S/C Ltda CNPJ contratante: 02.016.507/0001-69 Razão social: Companhia de Geração Térmica de Energia Elétrica - Eletrobras - MME SIASG: 919820-- Código interno do SIASG: 919820 Data-base: 20/02/2001 Valor atual: R$ 496.875,11 Situação atual: Concluído. Vigência atual: 23/05/2001 a 19/05/2002 Data da rescisão: 19/05/2002 Observações: O estudo estabeleceu alternativas para a retomada da obra, apontando duas possibilidades (execução pela CGTEE ou mediante associação com setor privado, constituindo-se uma empresa de propósito específico). Houve um aditamento, dentro do limite permitido, para incluir no objeto o estudo "Usos e Fontes". Nº contrato: CGTEE/DFS 031/2001 Página 19 TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO Secretaria de Controle Externo - RS Objeto do contrato: Construção de cobertura, num total de 8.765 m2, destinada aos equipamentos de Candiota III, incluindo projeto, fabricação, montagem, instalação e fornecimento de materiais. CNPJ contratada: 90.572.561/0001-58 Razão social: Mgm Empresa Construtora Ltda CNPJ contratante: 02.016.507/0001-69 Razão social: Companhia de Geração Térmica de Energia Elétrica - Eletrobras - MME SIASG: 919820-- Código interno do SIASG: 919820 Data-base: 16/05/2001 Valor atual: R$ 724.163,14 Situação atual: Concluído. Vigência atual: 24/07/2001 a 23/12/2001 Data da rescisão: 23/12/2001 Observações: Nº contrato: CGTEE/DTC/001/2007 Objeto do contrato: Serviços de consultoria de engenharia especializada para estudo de disponibilidade de água na região de Candiota-RS. CNPJ contratada: 92.930.643/0001-52 Razão social: Ecoplan Engenharia Ltda. CNPJ contratante: 02.016.507/0001-69 Razão social: Companhia de Geração Térmica de Energia Elétrica - Eletrobras - MME SIASG: 919820-1-2007 Código interno do SIASG: 919820 Data-base: 21/12/2006 Valor atual: R$ 224.995,12 Situação atual: Concluído. Vigência atual: 25/01/2007 a 25/08/2007 Data da rescisão: 25/08/2007 Observações: Contrato precedido pela Tomada de Preços nº TP06800010/2006, considerando-se database a da abertura das propostas. Já concluído, encontrava-se "em ser" por ocasião da fiscalização de 2007. Nº contrato: CGTEE/DTC/082/2006 Objeto do contrato: Execução de serviços de reforma e construção no prédio existente do atual Transportes, destinado ao escritório da Fase C e transportes, em Candiota-RS. CNPJ contratada: 89.457.337/0001-36 Razão social: Proeng Construções Civil e Elétrica Ltda CNPJ contratante: 02.016.507/0001-69 Razão social: Companhia de Geração Térmica de Energia Elétrica - Eletrobras - MME SIASG: 919820-82-2006 Código interno do SIASG: Data-base: 10/05/2006 Valor atual: R$ 479.640,88 Página 20 TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO Secretaria de Controle Externo - RS Situação atual: Concluído. Vigência atual: 20/06/2006 a 20/02/2007 Data da rescisão: 20/02/2007 Observações: Contrato precedido da Tomada de Preços nº TP5800056. A data base é a da abertura das propostas. 1º Termo Aditivo, de 27/10/2006, acresceu R$ 238.532,47 ao valor contratado (49,73 %). Obra concluída. Nº contrato: CGTEE/DTC/096/2006 Objeto do contrato: Reforma do prédio da casa de comando-silo de cinza industrial, e construção do prédio para empreiteiros, no Departamento de Produção de Candiota-DTC, em Candiota-RS. CNPJ contratada: 92.294.115/0001-54 Razão social: Azevedo, Schönhofen Construtora Ltda. CNPJ contratante: 02.016.507/0001-69 Razão social: Companhia de Geração Térmica de Energia Elétrica - Eletrobras - MME SIASG: 919820-96-2006 Código interno do SIASG: 919820 Data-base: 23/05/2006 Valor atual: R$ 757.000,00 Situação atual: Concluído. Vigência atual: 13/07/2006 a 30/04/2007 Data da rescisão: 30/04/2007 Observações: Contrato já concluído, presentemente informado por estar em andamento quando da fiscalização de 2007. A reforma foi necessária para desocupação do prédio localizado na área de implantação da Fase C. 2º Termo Aditivo, firmado em 23/03/2007, prorrogou a vigência para 30/04/2007. Nº contrato: CGTEE/DTC/115/2006 Objeto do contrato: Execução de serviços de reforma no prédio existente do antigo hotel, destinado para o centro de treinam e qualificação profissional com fornec de mat, com área de 1.949,97 m² do Dep de Prod Candiota CNPJ contratada: 92.294.115/0001-54 Razão social: Azevedo, Schönhofen Construtora Ltda. CNPJ contratante: 02.016.507/0001-69 Razão social: Companhia de Geração Térmica de Energia Elétrica - Eletrobras - MME SIASG: 919820-115-2006 Código interno do SIASG: 919820 Data-base: 09/02/2006 Valor atual: R$ 1.840.210,25 Situação atual: Concluído. Vigência atual: 13/07/2006 a 13/07/2007 Data da rescisão: 13/07/2007 Observações: Ao valor originalmente contratado de R$ 1.227.000,00 acresceram-se R$ 383.472,94 por meio do 1º Termo Aditivo, firmado em 24/01/2007, perfazendo R$ 1.610.472,94. 2º Termo Página 21 TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO Secretaria de Controle Externo - RS Aditivo, de 31/08/2007, aumentou o valor para R$ 1.840.210,25 e prorrogou o prazo de execução para 17 meses. Conclui-se, destarte, que se deu um reajuste de 49,98%. Nº contrato: CGTEE/DTC/188/2006 Objeto do contrato: Prestação de serviço, com fornec. de mat e mão-de-obra para fechamento com cerca em tela soldada e mourões de concreto num total de 1.375 m e retirada de cerc e mourões de concr em uma ext de 310,0m. CNPJ contratada: 07.919.312/0001-42 Razão social: J R Pereira e Cia. Ltda. CNPJ contratante: 02.016.507/0001-69 Razão social: Companhia de Geração Térmica de Energia Elétrica - Eletrobras - MME SIASG: 919820-188-2006 Código interno do SIASG: 919820 Data-base: 18/08/2006 Valor atual: R$ 94.000,00 Situação atual: Concluído. Vigência atual: 21/09/2006 a 21/03/2007 Data da rescisão: 21/03/2007 Observações: Os serviços referem-se ao isolamento e delimitação da área na qual será construída a planta da Fase C. Nº contrato: CGTEE/DTC/189/2006 Objeto do contrato: Serviços de sondagem no terreno de implantação da Fase C - 2ª Etapa, a serem realizados na Usina Termelétrica Presidente Médici - Candiota/RS CNPJ contratada: 33.111.246/0001-90 Razão social: Tecnosolo Eng e Tecnologia Desolos e Materiais S a CNPJ contratante: 02.016.507/0001-69 Razão social: Companhia de Geração Térmica de Energia Elétrica - Eletrobras - MME SIASG: 919820-189-2006 Código interno do SIASG: 919820 Data-base: 04/09/2006 Valor atual: R$ 606.190,00 Situação atual: Concluído. Vigência atual: 25/09/2006 a 24/03/2007 Data da rescisão: 24/03/2007 Observações: Contratação por dispensa de licitação, atendendo solicitação da Citic Construction CO. LTD., em caráter de urgência, tendo a solicitante se comprometido a reembolsar. A restituição do valor pago pela CGTEE deu-se por desconto na fatura da Citic nº 25, de 07/01/2008, no valor de 1.544.060,05. 1º Termo Aditivo, de 23/01/2007, aumentou vigência em 60 dias. Nº contrato: CGTEE/DTC/249/2005 Página 22 TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO Secretaria de Controle Externo - RS Objeto do contrato: Apoio técnico para as etapas de planejamento, acompanhamento do projeto, acompanhamento da construção e montagem, testes, comissionamento e período de operação comercial assistida. CNPJ contratada: Razão social: Consórcio Enerconsult - Ecoplan Ramos Andrade CNPJ contratante: 02.016.507/0001-69 Razão social: Companhia de Geração Térmica de Energia Elétrica - Eletrobras - MME SIASG: 919820-249-2005 Código interno do SIASG: 919820 Data-base: 15/12/2005 Valor atual: R$ 26.347.852,00 Situação atual: Em andamento. Vigência atual: 15/12/2005 a 15/02/2010 Observações: Contrato de apoio técnico à Unidade de Gerenciamento do Programa Fase C originado de Pré-contrato, firmado com base no art. 32 da Lei nº 9074/1995, que permitiu à CGTEE compor sua proposta no Leilão de Energia Proveniente de Novos Empreendimentos (Edital 002/2005 da ANEEL), do qual foi vencedora. A CGTEE firmou um único instrumento, o Contrato de apoio técnico, inicialmente chamado o Précontrato. Sua eficácia foi condicionada ao exito da CGTEE no leilão de energia, à aprovação dos órgãos de controle e de fiscalização específica e à eficácia do Contrato de EPC- "Engineering, Procurement and Construction" para construção da nova usina. A apreciação prevista no § 2º do art. 32 da Lei 9.074/1995 consta do Acórdão 1.236/2006-TCUPlenário, não tendo sido constatados indícios de irregularidades graves, como definido na LDO 2006. O Contrato de EPC entrou em vigor e efeito em 28/11/2006. O Contrato tem previsão de reajustamento a cada 12 meses pelo menor índice entre o da Coluna 39 da FGV e o IPCA. 1º TA , em 30/06/2006, agregando o Programa a ser desenvolvido pelo Consórcio; permitindo, no período inicial, a prestação dos serviços em Porto Alegre/RS; retirando a exigência de eficácia do Contrato de EPC para a eficácia do Contrato de apoio técnico. 2º TA, em 12/04/2007, com reajustamento de 3,14% a/c 01/01/2007. A vigência ultrapassa a data prevista para conclusão do empreendimento por abranger período de operação assistida. Nº contrato: CGTEE/SEDE/112/07 Objeto do contrato: Aquisição de dois veículos 4 X 4 Diesel visando atender termo de compromisso entre o Ibama e a CGTEE, conforme especificação do Anexo III - Termo de Referência, lote I. CNPJ contratada: 54.305.743/0011-70 Razão social: Mmc Automotores do Brasil S.a CNPJ contratante: 02.016.507/0001-69 Razão social: Companhia de Geração Térmica de Energia Elétrica - Eletrobras - MME Página 23 TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO Secretaria de Controle Externo - RS SIASG: 919820-112-2007 Código interno do SIASG: 919820 Data-base: 24/05/2007 Valor atual: R$ 161.700,00 Situação atual: Concluído. Vigência atual: 23/11/2007 a 23/02/2008 Data da rescisão: 16/10/2007 Observações: Contrato secundário referente a aquisição de veículos para serem doados ao Ibama, tendo em vista termo de compromisso de compensação ambiental decorrente do empreendimento Fase C de Candiota II, firmado em 27/01/2006. Nº contrato: CGTEE/SEDE/113/07 Objeto do contrato: Aquisição de um veículo 4 X 4 Diesel visando atender termo de compromisso entre o Ibama e a CGTEE, conforme especificação do Anexo III - Termo de Referência, lote II. CNPJ contratada: 05.163.253/0001-08 Razão social: Emporium Comercio e Serv. Ltda CNPJ contratante: 02.016.507/0001-69 Razão social: Companhia de Geração Térmica de Energia Elétrica - Eletrobras - MME SIASG: 919820-113-2007 Código interno do SIASG: 919820 Data-base: 31/05/2007 Valor atual: R$ 123.500,00 Situação atual: Concluído. Vigência atual: 28/09/2007 a 28/12/2007 Data da rescisão: 28/12/2007 Observações: Contrato secundário referente a aquisição de veículo para ser doado ao Ibama, tendo em vista termo de compromisso de compensação ambiental decorrente do empreendimento Fase C de Candiota II, firmado em 27/01/2006. Nº contrato: Pré-contrato Objeto do contrato: Apoio Técnico para as etapas de planejamento, acompanhamento do projeto, acompanhamento da construção e montagem, testes, comissionamento e período de operação comercial assistida CNPJ contratada: Razão social: Consórcio Enerconsult - Ecoplan Ramos Andrade CNPJ contratante: 02.016.507/0001-69 Razão social: Companhia de Geração Térmica de Energia Elétrica - Eletrobras - MME SIASG: 919820-- Código interno do SIASG: 919820 Data-base: 14/12/2005 Valor atual: R$ 26.347.852,00 Situação atual: Em andamento. Vigência atual: 15/12/2005 a 15/02/2010 Página 24 TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO Secretaria de Controle Externo - RS Observações: Pré-contrato de apoio técnico à Unidade de Gerenciamento do Programa Fase C, firmado com base no art. 32 da Lei nº 9074/1995, que permitiu à CGTEE compor sua proposta no Leilão de Energia Proveniente de Novos Empreendimentos (Edital 002/2005 da ANEEL), do qual foi vencedora. A CGTEE firmou um único instrumento, o Contrato de apoio técnico, inicialmente chamado o Précontrato. Sua eficácia foi condicionada ao exito da CGTEE no leilão de energia, à aprovação dos órgãos de controle e de fiscalização específica e à eficácia do Contrato de EPC - "Engineering, Procurement and Construction" para a construção da nova usina. O Contrato de apoio técnico foi cadastrado no FISCOBRAS como CGTEE/DTC/249/2005. Ante a eficácia condicionada, cadastrou-se no SIASG apenas este último contrato. A vigência ultrapassa a data prevista para conclusão do empreendimento por abranger período de operação assistida. Nº contrato: S/N Objeto do contrato: Pagamento da estocagem, inspeção, transporte e garantia dos equipamentos fabricados pela Alsthom que estavam no exterior CNPJ contratada: Razão social: Gec Alsthom Centrales Energetiques S/a CNPJ contratante: 02.016.507/0001-69 Razão social: Companhia de Geração Térmica de Energia Elétrica - Eletrobras - MME SIASG: 919820-- Código interno do SIASG: 919820 Data-base: 14/05/1998 Valor atual: R$ 69.930.160,00 Situação atual: Concluído. Vigência atual: 14/05/1998 a 22/04/2003 Data da rescisão: 22/04/2003 Observações: Trata-se de novação dos contratos comerciais firmados pela CEEE, em 1981, com a então Alsthom Atlantique, para a o fornecimento dos equipamentos para a usina (CEEE-81/500 e CEEE-81/501). O valor do contrato é de FRF 210.000.000,00 (duzentos e dez milhões de francos franceses) e R$ 2.500.000,00 (dois milhões e quinhentos mil reais), já liquidados pela União em 2001. Permaneceu vigente o contrato até 22/04/2003 para fins de garantia dos equipamentos. Nº contrato: 00151/2005 Objeto do contrato: Prestação de serviços de sondagem do terreno de implantação da Fase C. CNPJ contratada: 33.111.246/0001-90 Razão social: Tecnosolo Eng e Tecnologia Desolos e Materiais S a CNPJ contratante: 02.016.507/0001-69 Razão social: Companhia de Geração Térmica de Energia Elétrica - Eletrobras - MME Página 25 TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO Secretaria de Controle Externo - RS SIASG: 919820-151-2005 Código interno do SIASG: 919820 Data-base: 07/07/2005 Valor atual: R$ 530.000,00 Situação atual: Concluído. Vigência atual: 08/09/2005 a 31/12/2005 Data da rescisão: 31/12/2005 Observações: Tomada de Preços nº 05800032. Valor inicial do contrato R$ 434.670,00. Aditivo contratual de 07/12/2005 acresceu R$ 95.330,00. Nº contrato: 00183/2005 Objeto do contrato: Inspeção técnica nos equipamentos da Fase C. CNPJ contratada: 44.682.318/0025-42 Razão social: Alstom Brasil Ltda. CNPJ contratante: 02.016.507/0001-69 Razão social: Companhia de Geração Térmica de Energia Elétrica - Eletrobras - MME SIASG: 919820-183-2005 Código interno do SIASG: 919820 Data-base: 04/08/2005 Valor atual: R$ 554.044,10 Situação atual: Concluído. Vigência atual: 04/10/2005 a 04/01/2006 Data da rescisão: 04/01/2006 Observações: Inexigibilidade de licitação nº 00540/0014. Nº contrato: 02/2002 Objeto do contrato: Contratação de serviços de consultoria especializada para elaboração do Projeto Básico Ambiental e demais estudos, projetos e programas ambientais relativos ao empreendimento Usina Termelétrica Candiota III. CNPJ contratada: 94.526.480/0001-72 Razão social: Mrs Estudos Ambientais Ltda. CNPJ contratante: 02.016.507/0001-69 Razão social: Companhia de Geração Térmica de Energia Elétrica - Eletrobras - MME SIASG: 919820-- Código interno do SIASG: 919820 Data-base: 10/04/2002 Valor atual: R$ 145.001,98 Situação atual: Concluído. Vigência atual: 03/06/2002 a 01/11/2002 Data da rescisão: 01/11/2002 Observações: O trabalho, apresentado em três volumes, contemplou a descrição do empreendimento, a apresentação dos principais componentes, plantas, sistemas de coleta de efluentes, bacias de contenção dos tanques de estocagem de produtos químicos e combustíveis, forma de tratamento para o carvão e cinzas, projeto de controle das águas etc., culminando com a apresentação dos programas Página 26 TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO Secretaria de Controle Externo - RS necessários à obtenção da Licença de Implantação junto ao Ibama. Nº contrato: 057/2006 Objeto do contrato: Seguro garantia para o Ato Autorizativo de Implantação da Fase C da Usina Termelétrica Presidente Médici CNPJ contratada: 84.948.157/0001-33 Razão social: J. Malucelli Seguradora S/a CNPJ contratante: 02.016.507/0001-69 Razão social: Companhia de Geração Térmica de Energia Elétrica - Eletrobras - MME SIASG: 919820-57-2006 Código interno do SIASG: 919820 Data-base: 12/04/2006 Valor atual: R$ 1.850.000,00 Situação atual: Em andamento. Vigência atual: 02/05/2006 a 31/03/2010 Observações: Contrato decorrente do Pregão Eletrônico nº CGTEE/PE/006600002, e firmado em vista do disposto no item 19.4 do Leilão nº 002/2005 da ANEEL, segundo as exigências definidas e indicadas no Termo de Referência - Anexo III do Edital que deu origem à contratação. As datas de início e término da vigência correspondem às datas de vigência da apólice. O contrato foi assinado em 18/04/2006. A vigência ultrapassa a data prevista para conclusão do empreendimento por abranger período de operação assistida. 7.1.5 - Histórico de fiscalizações 2005 2006 2007 Obra já fiscalizada pelo TCU (no âmbito do Fiscobras)? Não Sim Sim Foram observados indícios de irregularidades graves? Não Não Não Processos correlatos (inclusive de interesse) 5752/2001-6, 4673/2002-4, 4032/2003-7, 4033/2003-4, 4035/2003-9, 3898/2004-6, 3899/2004-3, 6641/2006-2, 7526/2007-3, 8461/2008-0 7.2 - Deliberações do TCU Processo de interesse (Deliberações até a data de início da auditoria) Processo: 005.752/2001-6 Deliberação: RL-90-/2001-1C Data: 21/08/2001 Processo: 004.673/2002-4 Deliberação: DC-789-/2002-PL Data: 03/07/2002 Página 27 TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO Secretaria de Controle Externo - RS Processo: 004.673/2002-4 Deliberação: AC-63-/2003-PL Data: 05/02/2003 Processo: 004.032/2003-7 Deliberação: AC-952-/2003-PL Data: 23/07/2003 Processo: 004.033/2003-4 Deliberação: AC-953-/2003-PL Data: 23/07/2003 Processo: 004.035/2003-9 Deliberação: AC-1.124-/2003-PL Data: 13/08/2003 Processo: 004.035/2003-9 06/04/2004 Deliberação: Despacho do Min. Walton Alencar Rodrigues Data: Processo: 003.899/2004-3 Deliberação: AC-750-/2004-PL Data: 16/06/2004 Processo: 003.898/2004-6 Deliberação: AC-998-/2004-PL Data: 21/07/2004 Processo: 003.899/2004-3 18/04/2006 Deliberação: Despacho do Min. Walton Alencar Rodrigues Data: Processo: 006.641/2006-2 Deliberação: AC-1.236-/2006-PL Data: 26/07/2006 Processo: 007.526/2007-3 Deliberação: AC-1.191-/2007-PL Data: 20/06/2007 Processo de interesse (Deliberações após a data de início da auditoria) Processo: 008.461/2008-0 Deliberação: AC-1.996-36/2008-PL Data: 10/09/2008 Determinação a Órgão/Entidade: COMPANHIA DE GERAÇÃO TÉRMICA DE ENERGIA ELÉTRICA - ELETROBRAS - MME: 9.1. determinar à Companhia de Geração Térmica de Energia Elétrica - CGTEE que: 9.1.1. reavalie, continuamente, os prazos estabelecidos no cronograma da obra do contrato CGTEE/DTC/250/2005, buscando e adotando, tempestivamente, novas medidas que se façam necessárias para assegurar a conclusão da obra na data fixada, mantendo a ANEEL permanentemente informada a respeito; PRAZO PARA CUMPRIMENTO: ********* Processo: 008.461/2008-0 Deliberação: AC-1.996-36/2008-PL Data: 10/09/2008 Determinação a Órgão/Entidade: COMPANHIA DE GERAÇÃO TÉRMICA DE ENERGIA ELÉTRICA - ELETROBRAS - MME: 9.1.2. expurgue do valor do Contrato GTEE/DTC/250/2005 o valor do saldo da previsão para a extinta CPMF; PRAZO PARA CUMPRIMENTO: ********* Página 28 TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO Secretaria de Controle Externo - RS Processo: 008.461/2008-0 Deliberação: AC-1.996-36/2008-PL Data: 10/09/2008 Determinação a Órgão/Entidade: COMPANHIA DE GERAÇÃO TÉRMICA DE ENERGIA ELÉTRICA - ELETROBRAS - MME: 9.2. determinar ao Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - ICMBio e à Companhia de Geração Térmica de Energia Elétrica - CGTEE que promovam o imediato aditamento do Termo de Compromisso firmado em 27/1/2006, que estabelece medidas compensatórias da implantação da Fase C da Usina Termelétrica Presidente Médici, em Candiota/RS, de modo a repactuar a vigência do ajuste; PRAZO PARA CUMPRIMENTO: ********* Processo: 008.461/2008-0 Deliberação: AC-1.996-36/2008-PL Data: 10/09/2008 Determinação a Órgão/Entidade: INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE: 9.2. determinar ao Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade ICMBio e à Companhia de Geração Térmica de Energia Elétrica - CGTEE que promovam o imediato aditamento do Termo de Compromisso firmado em 27/1/2006, que estabelece medidas compensatórias da implantação da Fase C da Usina Termelétrica Presidente Médici, em Candiota/RS, de modo a repactuar a vigência do ajuste; PRAZO PARA CUMPRIMENTO: ********* Processo: 008.461/2008-0 Deliberação: AC-1.996-36/2008-PL Data: 10/09/2008 Determinação a Órgão/Entidade: Cientificação a Órgão/Entidade AO ÓRGÃO: CONGRESSO NACIONAL - Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização: 9.3. enviar cópia deste Acórdão, acompanhado do relatório e da proposta de deliberação que o fundamenta, à Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização do Congresso Nacional, informando que as ocorrências identificadas na presente fiscalização não recomendam o bloqueio dos recursos orçamentários relativos ao exercício de 2008 para as obras examinadas no presente processo; PRAZO PARA CUMPRIMENTO: ********* Processo: 008.461/2008-0 Deliberação: AC-1.996-36/2008-PL Data: 10/09/2008 Determinação de Realização de Fiscalização: UNIDADES INCUMBIDAS: Secretaria de Controle Externo - RS: 9.4. determinar que a Secex/RS que promova o devido acompanhamento da presente situação, autorizando, desde já, a realização de inspeção, a ser empreendida em época oportuna, com vistas a verificar a regularidade e os resultados do referido termo na Estação Ecológica do Taim; Processo: 008.461/2008-0 Deliberação: AC-1.996-36/2008-PL Data: 10/09/2008 Determinação de Realização de Fiscalização: UNIDADES INCUMBIDAS: Secretaria de Controle Externo - RS: 9.5. arquivar o presente processo, sem prejuízo de que a Secex/RS monitore o cumprimento das determinações contidas nos itens 9.1 e 9.2 deste Acórdão, nos termos do art. 250, II (parte final) do RITCU. Processo: 008.461/2008-0 Deliberação: AC-1.996-36/2008-PL Data: 10/09/2008 Página 29 TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO Secretaria de Controle Externo - RS Arquivamento de Processo: ENCERRAR PROCESSO: 8461/2008-0 Página 30 TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO Secretaria de Controle Externo - RS 7.3 - Anexo Fotográfico Vista parcial dos alojamentos para 1.300 trabalhadores. Página 31 TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO Secretaria de Controle Externo - RS Vista das fundações da casa da caldeira, área dos silos e moinhos e da casa de máquinas. Página 32 TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO Secretaria de Controle Externo - RS Vista das escavações para as fundações da área de tratamento de gases, onde irão os precipitadores eletrostáticos e o dessulfurizador. Página 33 TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO Secretaria de Controle Externo - RS Armadura das fundações do radier da chaminé, com diâmetro de 16 metros. Página 34 TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO Secretaria de Controle Externo - RS Vista parcial do canteiro de obras, com destaque para equipamentos pesados que vieram da China (2 guindastes de pórtico e super grua). Página 35 TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO Secretaria de Controle Externo - RS Vista parcial do canteiro de obras; em 2º plano, as instalações da Fase B da Usina Termelétrica Presidente Médici. Página 36 TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO Secretaria de Controle Externo - RS Prédio do antigo hotel, reformado e atualmente ocupado por pessoal da CGTEE e do CITIC alocado na obra. Página 37 TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO Secretaria de Controle Externo - RS Mina a céu aberto explorada pela Cia. Riograndense de Mineração - CRM, quase contígua à obra, que fornecerá o carvão. Página 38