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Rua Sete de Setembro, 539 – Centro
90010-190 – P. Alegre – RS
Tel.: (51) 3287-1500
Fax: (51) 3287-1575
Site: www.cgtee.gov.br
EDITAL DE PREGÃO, NA FORMA ELETRÔNICA
Nº PE11600005
COMPANHIA DE GERAÇÃO TÉRMICA DE ENERGIA ELÉTRICA – CGTEE, sociedade de
economia mista, concessionária de serviço público de geração de energia elétrica, com sede na cidade de
Porto Alegre, RS, na rua Sete de Setembro nº 539, torna público, para conhecimento dos interessados, que se
encontra instaurada licitação na modalidade Pregão, na forma eletrônica, tipo menor preço por lote, com
o propósito de contratar a aquisição de Equipamentos de Soldagem e Usinagem para a fase C.
A presente licitação foi autorizada por Resolução de Diretoria nº RES.-055/2011, em conformidade com as
estipulações deste Edital, das disposições das Leis Federais nºs 10.520/02, 8.666/93, 8.212/91, da Lei
Complementar n° 123/06, dos Decretos nºs 2.271/97, 3.555/00, 5.450/05, 7.203/10 e 6.204/07, da Instrução
Normativa n° 103, de 30 de abril de 2007 do Departamento Nacional de Registro do Comércio-DNRC, e do
Regulamento de Habilitação, Licitação e Contratação da CGTEE, publicado no D.O.U. de 09/10/2000.
O presente Edital e seus anexos poderão ser retirados pelos interessados no site www.cgtee.gov.br, ou no
site www.licitacoes-e.com.br .
Para
obter informações de como participar deste pregão, na forma eletrônica, acesse o site
http//www.licitações-e.com.br/aop/index.jsp no campo “Introdução às Regras do Jogo” e obtenha a cartilha
com as orientações para os fornecedores.
As propostas comerciais dos fornecedores contendo todas informações exigidas no edital deverão ser
enviadas, substituídas e excluídas até o dia 24/03/2011, às 9:00 horas e replicadas no sistema “Licitações”,
do Portal Eletrônico do Banco do Brasil S.A. para abertura das propostas.
ABERTURA DAS PROPOSTAS: Às 9:00 horas do dia 24/03/2011.
INÍCIO FASE DE COMPETIÇÃO: Às 10:00 horas do dia 24/03/2011.
FORMALIZAÇÃO DE CONSULTAS: Os pedidos de esclarecimentos, referente ao processo licitatório
deverão ser enviados ao Pregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores a data fixada para abertura da sessão
pública, exclusivamente por meio eletrônico, via Internet, no endereço indicado abaixo.
 licitacoes@cgtee. gov.br
As respostas dos esclarecimentos estarão disponíveis exclusivamente no site da CGTEE, cabendo aos
interessados acompanhar o andamento do processo licitatório e responsabilizando-se pelo ônus da
inobservância de quaisquer mensagens exibidas.
REFERÊNCIA DE TEMPO: Todos os horários estabelecidos no edital, no aviso e durante a sessão pública
observarão, para todos os efeitos, o horário de Brasília, Distrito Federal, inclusive para contagem de tempo e
registro no sistema eletrônico e na documentação relativa ao certame.
DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL: Impugnações ao Edital do pregão serão recebidas até 02 (dois) dias
úteis antes da data fixada para abertura da licitação. Caberá ao Pregoeiro decidir sobre a impugnação, no
prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
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1. DO OBJETO, DO PRAZO E LOCAL DE ENTREGA DOS BENS ADQUIRIDOS:
1.1 Constitui objeto desta licitação aquisição de Equipamentos de Soldagem e Usinagem para a fase C,
conforme especificação do Anexo III – Termo de Referência.
1.2 O prazo máximo da entrega dos lotes é de até 30 dias, a contar da assinatura do contrato.
1.3 A entrega dos equipamentos, ferramentas e instrumentos e dos treinamentos de uso, conforme
especificação técnica dos lotes, dar-se-á na Usina Presidente Médici, Estrada Miguel Arlindo Câmara, nº
3.601, Bairro Residencial, CEP 96495-000, Candiota-RS.
2. DO PROCEDIMENTO:
2.1 O Pregão, na forma eletrônica, será realizado em sessão pública, por meio da INTERNET, mediante
condições de segurança (criptografia e autenticação) em todas as suas fases.
2.2 O certame será realizado através da utilização do aplicativo “Licitações”, do Portal Eletrônico do Banco
do Brasil S.A., conforme convênio de cooperação celebrado entre o Banco do Brasil e a CGTEE.
2.3 Os trabalhos serão conduzidos por empregado da CGTEE, denominado PREGOEIRO, com o suporte
de sua Equipe de Apoio, mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos para o
aplicativo “Licitações”.
3. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO:
3.1 Poderão participar desta licitação as empresas que fabriquem e/ou comercializem os bens objeto deste
Pregão e cumpram com as exigências estabelecidas neste Edital.
3.2 Estarão impedidos de participar da presente licitação:
3.2.1 Empresas reunidas em consórcio.
3.2.2 Empresas que estiverem em regime de falência, concordata/recuperação judicial, dissolução,
liquidação ou concurso de credores.
3.2.3 Empresas declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública ou punidas
com suspensão do direito de licitar e contratar com a CGTEE.
3.3 As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte terão tratamento diferenciado previsto na Lei
Complementar 123/2006.
4. DO CREDENCIAMENTO NO APLICATIVO LICITAÇÕES:
4.1 Para acesso ao sistema eletrônico, os interessados em participar do Pregão deverão dispor de chave de
identificação e senha pessoal (intransferíveis), obtidas junto às Agências do Banco do Brasil S.A.,
sediadas no País.
4.2 As licitantes deverão credenciar representantes, mediante a apresentação de procuração por instrumento
público ou particular, com firma reconhecida, atribuindo poderes para formular lances de preços e
praticar todos os demais atos e operações no site licitações-e.
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4.3 Em sendo sócio, proprietário, dirigente da licitante proponente, este deverá apresentar cópia do
respectivo Estatuto ou Contrato Social, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e
assumir obrigações em decorrência de tal investidura.
4.4 A chave de identificação e a senha poderão ser utilizadas em qualquer pregão, na forma eletrônica, salvo
quando canceladas por solicitação do credenciado ou por iniciativa do Banco do Brasil S.A. e/ou da
CGTEE, devidamente justificado.
4.5 O uso da senha de acesso pelo licitante é de sua responsabilidade exclusiva, bem como seu uso em
qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema
ou à CGTEE a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que
por terceiros.
4.6 O credenciamento do fornecedor/ prestador de serviço e de seu representante legal junto ao sistema
eletrônico implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica
para realização das transações inerentes ao Pregão, na forma eletrônica.
5. DA PARTICIPAÇÃO:
5.1 A participação no Pregão, na forma eletrônica, se dará por meio da digitação da senha pessoal e
intransferível do representante credenciado e subsequente encaminhamento da proposta de preços,
exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observados data e horário limite estabelecidos.
5.1.1 As informações dos dados para acesso deverão ser feitas na página inicial do site
www.cgtee.gov.br, no link “Avisos de Licitação”, em nova tela no link “Pregão Eletrônico” ou
diretamente no site www.licitacoes-e.com.br, opção “Acesso Identificado”.
5.2 O encaminhamento de proposta pressupõe o pleno conhecimento das condições exigidas no edital e seus
anexos e o atendimento às exigências de habilitação também previstas no Edital para o fornecimento do
objeto a ser contratado. A licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu
nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.
5.3
Para participação no pregão, na forma eletrônica, a licitante deverá manifestar, em campo próprio do
sistema eletrônico, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta está em
conformidade com as exigências do instrumento convocatório.
5.4 A declaração falsa do cumprimento dos requisitos de habilitação e da proposta comercial sujeitará a
licitante às sanções previstas na Lei n°.10.520/02 e Decreto n°.5.450/05, sem prejuízo das demais
penalidades cabíveis.
5.5 Caberá à licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão,
ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer
mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
5.6 A proposta comercial fixa e irreajustável terá validade de 60 (sessenta) dias, contados da data limite para
sua entrega.
5.7 Todas as despesas com a preparação e apresentação da proposta correrão unicamente por conta da
licitante.
5.8 A CGTEE reserva -se o direito de aceitar ou rejeitar todas as propostas, sem que assista direito de
indenização às licitantes.
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6. DOS CRITÉRIOS DE APRESENTAÇÃO E ABERTURA DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO
DOS LANCES:
6.1 A partir do horário previsto no sistema, terá início a sessão pública do Pregão, na forma eletrônica, com
a divulgação das propostas de preços recebidas, passando o Pregoeiro a avaliar a aceitabilidade das
propostas.
6.2 No campo informações adicionais, a licitante poderá inserir a descrição complementar dos objetos
ofertados com a indicação da marca e, se for o caso, anexar documentos, utilizando o botão
“documentos” do programa de pregão eletrônico.
6.3 O sistema ordenará, automaticamente, as propostas classificadas pelo Pregoeiro, sendo que somente
estas participarão da fase de lances.
6.4 Aberta a etapa competitiva, os representantes das licitantes deverão estar conectados ao sistema para
participar da sessão de lances. A cada lance ofertado o participante será imediatamente informado de seu
recebimento e respectivo horário de registro e valor.
6.5 O licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.
6.6 Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e
registrado em primeiro lugar.
6.7 Durante o transcurso da sessão pública, os participantes serão informados, em tempo real, do valor do
menor lance registrado. O sistema não identificará o autor dos lances aos demais participantes.
6.8 No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, na forma
eletrônica, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances,
retornando o Pregoeiro, quando possível, sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados.
6.9 Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do Pregão, na forma
eletrônica será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa aos participantes, através de
mensagem eletrônica (e-mail) divulgando data e hora da reabertura da sessão.
6.10 A etapa de lances da sessão pública será encerrada mediante aviso de fechamento iminente dos lances,
emitido pelo sistema eletrônico, após o que transcorrerá período de tempo de até 30 (trinta) minutos,
aleatoriamente determinado também pelo sistema eletrônico, findo o qual será automaticamente
encerrada a recepção de lances.
6.11 Facultativamente, o Pregoeiro poderá encerrar a sessão pública mediante encaminhamento de aviso de
fechamento iminente dos lances e subsequente transcurso do prazo de 30 (trinta) minutos, findo o qual
será encerrada a recepção dos lances. Neste caso, antes de anunciar o vencedor, o Pregoeiro poderá
encaminhar contraproposta diretamente ao proponente que tenha apresentado o lance de menor valor,
para que seja obtido preço melhor, bem como decidir sobre sua aceitação
6.12 O sistema informará a proposta de menor preço imediatamente após o encerramento da etapa de lances
ou, quando for o caso, após negociação e decisão pelo pregoeiro acerca da aceitação do lance de menor
valor.
6.13 Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se a Licitante desistente ao pagamento de
uma multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do lance apresentado.
6.14 Caso não sejam apresentados lances, será verificada a conformidade entre a proposta de menor preço e
valor estimado pela CGTEE, para a contratação.
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6.15 Para julgamento, será adotado o critério de Menor Preço por Lote, levando-se em conta os preços
unitários e a compatibilidade com as especificações técnicas e demais exigências do edital e seus
anexos.
6.15.1 O orçamento estimado previsto no anexo III.1 deste edital é o valor máximo admitido
para futura contratação.
6.15.2 Serão desclassificadas propostas cujos preços unitários ou global sejam superiores aos
previstos no anexo III.1.
6.16 Após o encerramento da etapa de lances da sessão pública, o Pregoeiro poderá encaminhar, pelo sistema
eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado lance mais vantajoso, para que seja obtida
melhor proposta, observando o critério de julgamento, não se admitindo negociar condições diferentes
daquelas previstas no edital.
6.17 A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhado pelos demais licitantes.
6.18 Se a proposta ou lance de menor valor não for aceitável, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance
subsequente, na ordem de classificação, verificando a sua aceitabilidade e procedendo a sua habilitação.
Se for necessário, repetirá esse procedimento, sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance
que atenda ao Edital.
6.19 Ocorrendo a situação a que se referem os subitens 6.16 e 6.18 deste Edital, o Pregoeiro negociará com o
licitante para que seja obtido melhor preço.
6.20 No caso de erro na soma dos preços da proposta, o preço do item e o preço unitário prevalecerão.
6.21 Encerrada a disputa na sala virtual, o pregoeiro verificará a condição da empresa vencedora do lote,
devendo os licitantes permanecerem na sala de disputas aguardando a manifestação do pregoeiro.
6.22 Quando a melhor oferta não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte, o
sistema identificará se há propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte
iguais ou até 5%(cinco por cento) superiores à proposta melhor classificada.
6.23 Identificados os lances na condição do item 6.22, os licitantes terão a possibilidade do exercício do
direito de preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte, como critério
de desempate.
6.24 Na hipótese do item 6.23, o pregoeiro convocará, através do sistema, a microempresa ou empresa de
pequeno porte mais bem classificada para apresentar nova proposta inferior ao lance vencedor no prazo
máximo de 5 (cinco) minutos, após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão. Apresentando
lance inferior, a licitante será declarada classificada provisoriamente em primeiro lugar.
6.25 Não ocorrendo a proposta da microempresa ou empresa de pequeno porte na forma do item 6.24, serão
convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese do §2o do art. 44 da Lei
Complementar n°.123/2006, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito.
6.26 No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte
que se encontrem nos intervalos estabelecidos no item 6.22 será realizado sorteio entre elas para que se
identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
6.27 Não ocorrendo a hipótese do exercício do direito de preferência nos termos dos itens 6.23, 6.24, 6.25 e
6.26, será declarada vencedora da etapa de lances a proposta originalmente vencedora.
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7. DA ANÁLISE FINAL DA PROPOSTA COMERCIAL E DA HABILITAÇÃO:
7.1 Declarada encerrada a etapa competitiva, a licitante classificada provisoriamente em primeiro
lugar deverá encaminhar, de imediato por fax(0xx51-3287-9387, 3287-9373, 3287-1575), a
proposta comercial na forma do anexo II com os respectivos valores unitários e total readequados
ao lance vencedor. O Pregoeiro examinará a aceitabilidade da primeira classificada quanto o
objeto e valor, decidindo a respeito.
7.1.1 Se a proposta ou o lance de menor valor não for apresentada, não for aceitável, ou se o fornecedor
desatender às exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará a proposta ou o lance subsequente,
verificando a sua compatibilidade e a habilitação do participante, na ordem de classificação, e
assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda o Edital. Também
nessa etapa o pregoeiro poderá negociar com o participante para que seja obtido preço melhor.
7.1.2 Juntamente com a análise da proposta comercial será realizada consulta “on-line” ao CADIN –
Cadastro Informativo de Créditos Não Quitados Para com o Setor Público Federal, relativamente
à situação da Licitante, devendo o seu resultado ser impresso e anexado aos autos do processo
para os efeitos legais. Em estando a Licitante inscrita no rol de inadimplentes do CADIN, a
mesma terá sua proposta desclassificada, uma vez que tal inscrição caracteriza situação
impeditiva à contratação, nos termos da Lei 10.520/02.
7.1.3 A licitante classificada provisoriamente em primeiro lugar deverá encaminhar, além da
proposta comercial original do item 7.1, os documentos de habilitação descritos na forma
dos itens 7.2 a 7.6 no prazo de até 02 (dois) dias úteis, contados a partir do término da sessão
no sistema eletrônico.
7.1.4 Os documentos acima citados poderão ser apresentados em original ou por qualquer processo de
cópia autenticada. Em sendo cópias não autenticadas, exigir-se-á apresentação dos originais para
o confronto.
7.2 Habilitação Jurídica:
7.2.1 Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de
sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de
eleição de seus administradores.
7.2.2 Inscrição do ato constitutivo, caso de sociedades civis, acompanhada de prova da investidura da
diretoria em exercício.
7.2.3 A comprovação da condição de microempresa ou de empresa de pequeno porte pelo empresário
ou sociedade licitantes será efetuada mediante certidão expedida pela Junta Comercial, nos termos
da Lei Complementar n°.123, de 14 de dezembro de 2006 e da Instrução Normativa n°.103, de 30
de abril de 2007 do Departamento Nacional de Registro do Comércio-DNRC.
7.2.3.1 As microempresas ou empresas de pequeno porte que não estão obrigadas por lei ao
registro na Junta Comercial devem apresentar certidão do respectivo Registro Civil das
Pessoas Jurídicas no qual estejam registradas, nos termos da Lei Complementar n° 123,
de 14 de dezembro de 2006.
7.3 Regularidade Fiscal:
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7.3.1 Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ).
7.3.2 Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS e Certificado de
Regularidade relativo a Seguridade Social - INSS (CND), demonstrando situação regular no
cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei.
7.3.3 Prova de Regularidade para com a Fazenda Federal (Certidão Quanto à Dívida Ativa da União e
Certidão de Quitação de Tributos e Contribuições Federais), Estadual e Municipal do domicílio
ou sede do Licitante, ou outra equivalente, na forma da Lei.
7.3.3.1 As certidões negativas de débito emitidas pelas Fazendas Estadual e Municipal deverão
abranger todos os tributos administrados por essas fazendas.
7.3.4 As microempresas e empresas de pequeno porte, que participarem da licitação deverão apresentar
toda documentação referente à regularidade fiscal exigida no presente edital, mesmo que
apresente alguma restrição.
7.3.4.1 Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal será assegurado o prazo
de 02 (dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente
for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da
CGTEE, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e
emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidões negativas.
7.3.4.2 A não-regularização da documentação, no prazo previsto no item 7.3.4.1, implicará
decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções prevista no art 81 da lei
8.666/93, sendo facultado à CGTEE convocar os licitantes remanescentes, na ordem de
classificação, para assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
7.4 Qualificação Econômico-Financeira:
7.4.1 Certidão de Falência e Concordata ou recuperação judicial emitida pelo Cartório Distribuidor da
sede da Licitante.
7.4.2 Quando esta não indicar data de validade será considerado prazo de validade de 90 (noventa) dias
em relação à data de abertura do Pregão.
7.5 Qualificação Técnica:
7.5.1 As licitantes devem comprovar sua aptidão, apresentando 01 (um) atestado emitido por pessoa
jurídica de direito público ou privado e que comprove fornecimento anterior, pertinente e compatível em
características e quantidades dos bens objetos deste Pregão.
7.5.1.1 Para atender o disposto no item 7.5.1 é necessário que o atestado permita a identificação da
pessoa jurídica que os está emitindo e de seu representante legal, bem como, endereço e número de
telefone para eventual contato.
7.5.1.2 Deverão constar nestas declarações: denominação social ou carimbo, com assinatura do
representante legal, local e data.
7.5.2 Apresentar catálogo técnico dos equipamentos e seus acessórios, contendo as características técnicas,
que devem estar em conformidade com as descritas na especificação do edital.
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7.6 Declarações:
7.6.1 As licitantes devem declarar, sob as penalidades da lei:
7.6.1.1 Que a empresa não possui em seu quadro de pessoal empregado(s) menor(es) de 18
(dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de 16 (dezesseis) anos em
qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, se for o caso, nos termos do inciso
XXXIII do art. 7º da Constituição da República Federativa do Brasil.
7.6.1.2 Que os dirigentes, sócios e gerentes da empresa da qual somos representantes
credenciados, não mantêm vinculo empregatício com a Companhia de Geração Térmica
de Energia Elétrica – CGTEE.
7.6.1.3 Que a empresa da qual somos representantes credenciados, não esta sendo punida com
suspensão temporária nem com declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a
Administração, nem está inscrita no CADIN – Cadastro Informativo dos Créditos Não
Quitados de Órgãos e Entidades Federais.
7.6.1.4 Que cumprem os requisitos legais para a qualificação como microempresa ou empresa de
pequeno porte, estando aptas a usufruir do tratamento favorecido estabelecido na Lei
Complementar n°.123/2006, se for o caso.
7.6.2 Deverão constar nestas declarações: denominação social ou carimbo com assinatura do
representante legal, local e data.
7.7 FORMA DE APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
7.7.1 As Licitantes deverão estar com a documentação exigida válida para a Licitação.
7.7.2 Os documentos de habilitação deverão ser apresentados em 01 (uma) via, em português ou em
outro idioma, desde que acompanhados da tradução para o idioma português, realizada por
tradutor juramentado.
7.8 LICITANTES CADASTRADAS NO SICAF
7.8.1 Os documentos exigidos nos itens 7.2, 7.3 e 7.4, poderão ser substituídas pelos documentos
constantes no certificado emitido pela SICAF, mediante pesquisa feita pela CGTEE on-line.
7.8.1.1 Os documentos exigidos para habilitação que não estejam contemplados no SICAF,
inclusive quando houver necessidade de envio de anexos, deverão ser encaminhados no
prazo de até 02 (dois) dias úteis, contadas do encerramento da sessão no sistema
eletrônico.
7.8.1.2 Os documentos originais exigidos no item 7.8.1, quando for o caso, deverão ser
encaminhadas ao Departamento de Suprimentos no endereço constante no item 7.9.5.1 no
prazo de até 02 (dois) dias úteis contados do encerramento da sessão no sistema
eletrônico.
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7.9 LICITANTES NÃO CADASTRADAS NO SICAF
7.9.1 As licitantes que não forem cadastradas no SICAF deverão encaminhar toda a documentação
original exigida na habilitação no endereço citado no item 7.9.5.1, no prazo de 02 (dois) dias úteis
a contar do término da sessão.
7.9.2 Os documentos acima citados poderão ser apresentados em original ou por qualquer processo de
cópia autenticada. Em sendo cópias não autenticadas, exigir-se-á apresentação dos originais para
o confronto.
7.9.3 As certidões que não indicarem a data de validade, exceto a prevista no item 7.4.1, só serão
aceitas se emitidas nos últimos 30 (trinta) dias em relação à data da sessão de abertura do certame.
Caso haja legislação específica que regule outra validade da certidão, deverá ser apresentada para
comprovação sob pena de inabilitação.
7.9.4 Os documentos apresentados deverão ser, obrigatoriamente, da mesma sede, ou seja, se da
matriz, todos da matriz, se de alguma filial, todos da mesma filial, com exceção dos documentos
que são válidos para matriz e filiais.
7.9.5 A licitante deverá apresentar procuração, contendo todos os dados da empresa, ou contrato social
que comprovem os poderes para assinar o contrato de fornecimento com esta CGTEE, por ocasião
do envio dos documentos em original ou por qualquer processo de cópia autenticada. Em sendo
cópias não autenticadas, exigir-se-á apresentação dos originais para verificação.
7.9.5.1 Os documentos deverão ser encaminhados para o endereço abaixo mencionado:
COMPANHIA DE GERAÇÃO TÉRMICA DE ENERGIA ELÉTRICA
Rua Sete de Setembro, nº 539, 3º andar – Sala nº 301 - Porto Alegre/RS.
CEP: 90010-190.
Ref.: Processo Licitatório nº PE11600005
DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
A/C – Pregoeiro
7.9.6 Após a análise dos documentos de habilitação e constatando-se que foram atendidas todas as
exigências fixadas no Edital, o objeto será adjudicado ao autor da proposta ou lance de menor
preço.
7.9.7 A indicação do lance vencedor, a classificação dos lances apresentados e demais informações
relativas à sessão pública constarão de ata circunstanciada divulgada no sistema eletrônico, sem
prejuízo das demais formas de publicidade previstas no Decreto nº 3.555/00, Decreto 5.450/05,
Lei 10.520/02 e na legislação pertinente.
8. DOS RECURSOS:
8.1 Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá, de forma imediata e motivada durante o prazo
estipulado pelo sistema, em campo próprio, manifestar sua intenção de recorrer, quando lhe será
concedido o prazo de três dias para apresentar as razões de recurso, ficando os demais licitantes, desde
logo, intimados para, querendo, apresentarem contra-razões em igual prazo, que começará a contar do
término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à
defesa dos seus interesses.
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8.2 A falta de manifestação imediata e motivada da licitante importará a decadência do direito de recurso e
a adjudicação do objeto da licitação pelo Pregoeiro ao vencedor.
8.3 O recurso contra decisão do Pregoeiro não terá efeito suspensivo, conforme prevê o artigo 11, inciso
XVIII, do Decreto nº 3.555, de 08/08/00.
8.4 O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
8.5 O recurso deverá ser formulado em petição escrita, endereçada ao Pregoeiro e dirigida ao Diretor
Financeiro da CGTEE, devendo ser assinada pelo(s) representante(s) legal(is) ou procurador da
Licitante, e protocolada tempestivamente na sede da CGTEE.
8.6 Os recursos serão recebidos em horário de expediente, das 8:00 às 16:30, observado intervalo entre as
12:00 e 13:00 horas. Os recursos interpostos fora do prazo não serão conhecidos.
8.7 Serão admitidos, no prazo legal, recursos interpostos via fax, ficando o seu conhecimento, entretanto,
dependente do protocolo da petição original, em até 48 (quarenta e oito) horas, na sede da CGTEE.
8.8 Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereço mencionado no
item 7.9.5.1, deste Edital.
9. DA HOMOLOGAÇÃO:
9.1 Proclamado o resultado final da licitação os autos do processo serão remetidos à autoridade competente
para fins de adjudicação se for o caso e homologação.
10. DAS CONDIÇÕES E PRAZO PARA ASSINATURA DO CONTRATO:
10.1Homologado o resultado da licitação, a CGTEE convocará regularmente a(s) vencedora(s) da licitação
para assinar(em) o contrato cuja minuta, anexo, integra este Edital, dentro do prazo de até 03 (três) dias
úteis, sob pena de decair(em) do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no Art. 81 da
Lei nº 8.666/93.
10.2 Na data de assinatura do contrato, a Licitante vencedora deverá estar com todos os documentos
legalmente exigíveis dentro do período de validade as quais deverão ser mantidas durante a vigência do
contrato.
10.3 Quando o(s) licitante(s) vencedor(es) da licitação não fizer(em) a comprovação disposta no item acima
ou quando, injustificadamente, recusar-se a assinar o contrato, poderá ser convocado outro licitante,
segundo a ordem de classificação estabelecida na ata e, após, comprovados os requisitos habilitatórios e
feita a negociação, assinar o contrato, sem prejuízo das multas previstas no edital e no contrato e das
demais cominações legais.
10.4 A comprovação da regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte somente será
exigida para efeito de assinatura do contrato.
11. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS:
11.1 A licitante que, convocada dentro do prazo de validade de sua proposta, não assinar o contrato ou ata
de registro de preços, deixar de entregar documentação exigida no edital, apresentar documentação
falsa, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na
execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal,
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garantido o direito à ampla defesa, ficará impedida de licitar e de contratar com a CGTEE e a União, e
será descredenciada no SICAF, pelo prazo de até cinco anos, sem prejuízo das multas previstas em
edital e no contrato e das demais cominações legais, nos termos do Artigo 7° da Lei n°.10.520/02 e do
Artigo 28 do Decreto n°.5.450/05.
11.2 O atraso na execução do Contrato, salvo se ensejada por motivo de força maior ou caso fortuito,
sujeitará o contratado à multa de mora, na forma prevista nos art. 7º da Lei nº 10.520/02 e art. 86 da
Lei nº 8.666/93.
11.2.1 A multa de mora será de 0,3% (três décimos por cento) do valor do contrato, por dia de atraso,
limitada a 10% (dez por cento), do valor global da contratação;
11.2.2 A aplicação de multa de mora à CONTRATADA não impede a rescisão unilateral do contrato
pela CGTEE, nem a aplicação das outras sanções previstas no art. 87 da Lei nº 8.666/93.
11.3 A inexecução total ou parcial deste Contrato poderá sujeitar, ainda, a CONTRATADA, garantida a
prévia defesa, às penalidades previstas no art. 7º da Lei nº 10.520/02 e art. 87 da Lei nº 8.666/93, quais
sejam:
11.3.1 Advertência;
11.3.2 Aplicação de multa à CONTRATADA de até 15% (quinze por cento) sobre o valor do
Contrato;
11.3.3 Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a CGTEE,
por prazo de até 5 (cinco) anos;
11.3.4 Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
11.3.5 As sanções previstas nas alíneas ’11.3.1’, ’11.3.3’ e ’11.3.4’ deste Item poderão ser aplicadas
juntamente com as da alínea ’11.3.2’.
11.4 As multas previstas nesta Cláusula serão descontadas do valor total ou da garantia do respectivo
contrato. Caso as multas sejam superiores à garantia contratual, além da perda desta, responderá o
contratado pela sua diferença, que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela
Administração ou cobrada judicialmente.
11.5 O Gestor ao verificar ocorrência que poderá acarretar aplicação de multa à CONTRATADA, solicitará
ao Departamento Financeiro, por cautela, a retenção provisória de valores para garantir a aplicação
futura da multa.
11.6 A aplicação das sanções previstas nesta Cláusula, não eximem a Contratada da indenização por
prejuízos causados à Contratante em razão da mora ou da inexecução contratual. As indenizações
correspondentes serão devidas a CGTEE, independentemente de qualquer notificação judicial ou
extrajudicial.
12. DISPOSIÇÕES FINAIS:
12.1 Sem prejuízo do caráter público de todos os atos do procedimento licitatório, não se admitirá, durante
a análise das propostas, a interferência de pessoas estranhas ao Pregão, na forma eletrônica, a qualquer
título que seja, ressalvada a hipótese de requisição pelo Pregoeiro;
12.1.1 É facultado ao Pregoeiro ou Autoridade Superior, em qualquer fase da licitação, a promoção
de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a
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inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente da
proposta.
12.2 A Licitante deverá assumir todos os custos de elaboração da proposta, não sendo a CGTEE, em
qualquer hipótese, responsável pelos mesmos, independente do resultado da licitação;
12.3 A Licitante fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões
que se fizerem na presente aquisição, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial
atualizado do contrato;
12.4 Todas as comunicações e intimações serão transmitidas aos licitantes diretamente por meio eletrônico,
surtindo desde logo seus efeitos legais;
12.5 O Pregão, na forma eletrônica, poderá ser revogado por motivo de interesse público decorrente de fato
superveniente ou anulado por ilegalidade, nos termos do artigo 18, do Decreto nº 3.555/00, art. 29 do
Decreto 5.450/05 observada a previsão do art. 49, § 3º da Lei 8.666/93.
12.6 A adjudicação do objeto deste Pregão, na forma eletrônica, não implicará direito à contratação;
12.7 Aos casos omissos aplicam-se as disposições constantes da Lei nº 8.666/93, e alterações posteriores.
13. ANEXOS:
13.1 Anexo I – Minuta do Contrato;
13.2 Anexo I.1- Retenção na fonte que a CGTEE deverá realizar;
13.3 Anexo II – Proposta Comercial e Planilha de Composição de Preços;
13.4 Anexo III – Termo de Referência;
13.5 Anexo III.1 - Planilha de Orçamentos Estimados;
13.6 Anexo IV – Das Regras Éticas e Perfil da Contratada e seus Empregados;
Porto Alegre/RS,_____ de _________________ de 20__.
______________________________
PREGOEIRO (A)
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ANEXO I - MINUTA DE CONTRATO
Contrato nº CGTEE/____/____/20__
Contrato para a aquisição de Equipamentos de
Soldagem e Usinagem para a fase C, Lote____ que
fazem entre si Companhia de Geração Térmica de
Energia Elétrica – CGTEE e _________________.
A COMPANHIA DE GERAÇÃO TÉRMICA DE ENERGIA ELÉTRICA – CGTEE, sociedade de
economia mista, concessionária dos serviços de Geração Térmica de Energia Elétrica, com sede na Rua Sete
de Setembro, nº 539, em Porto Alegre - RS, CEP: 90.010-190, CNPJ 02.016.507/0001-69, neste ato
representada pelos seus representantes ao final assinados, doravante designada CGTEE, e de outro
lado........................................, com sede em ..............................., na .............................., nº........,
CEP: ........................., CNPJ.........................., neste ato representada por seu(s) representante(s) legal(ais) ao
final assinado(s), doravante designada CONTRATADA, resolvem firmar o presente Instrumento
Contratual, proveniente da Licitação na modalidade Pregão, na forma eletrônica de nº PE11600005,
autorizado por ______________________________________, e pelas disposições da Lei Federal nº 10.520,
de 17/07/2002, Decreto nº 3.555, de 08/08/2000, Decreto nº 5.450 de 31/05/2005, Lei n o 8.666/93, Lei
Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, do Decreto n° 6.024/2007, da Instrução Normativa n°
103, de 30 de abril de 2007 do Departamento Nacional de Registro do Comércio-DNRC e pelas cláusulas e
condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO:
1.1 Constitui objeto deste Contrato a venda pela CONTRATADA à CGTEE, que lhe compra
Equipamentos de Soldagem e Usinagem para a fase C, conforme especificação do Anexo III –
Termo de Referência e condições descritas nos demais itens do Edital que deu origem à presente
contratação.
1.2 A CONTRATADA obriga-se a aceitar, nas mesmas condições aqui contratadas, os acréscimos ou
supressões ao objeto deste Contrato, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do seu valor
atualizado.
1.3 Fazem parte integrante deste contrato, independentemente de sua transcrição, os seguintes documentos:
Edital de nº PE11600005 e seus anexos;
Proposta da CONTRATADA nº _______, datada de ___/___/___, Lote ______.
CLÁUSULA SEGUNDA – LOCAL E PRAZO DE ENTREGA E VIGÊNCIA DO CONTRATO:
2.1 A entrega dos equipamentos, ferramentas e instrumentos e dos treinamentos de uso, conforme
especificação técnica dos lotes, dar-se-á na Usina Presidente Médici, Estrada Miguel Arlindo Câmara, nº
3.601, Bairro Residencial, CEP 96495-000, Candiota-RS.
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2.2 O prazo máximo da entrega dos lotes é de até 30 dias, a contar da assinatura do contrato.
2.3 A vigência deste Contrato será de 12 (doze) meses, a contar da sua assinatura.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PREÇO:
3.1 O preço da venda e compra ora formalizada é de R$ _________,___ (_______________________), a ser
pago pela CGTEE em parcelas, conforme as quantidades efetivamente entregues, que vencerão de
acordo com a previsão da Cláusula Quarta infra.
3.2 O preço constante desta cláusula é fixo e irreajustável, contemplando todos os custos direta ou
indiretamente relacionados com a perfeita execução deste Contrato.
3.3 Os recursos orçamentários destinados à execução deste Contrato estão previstos no Centro Financeiro
DTPC.INVES, Item Financeiro 100.11.
CLÁUSULA QUARTA - CONDIÇÕES DE PAGAMENTO:
4.1 O pagamento do preço da presente compra e venda será feito pela CGTEE após a apresentação, pela
CONTRATADA, da respectiva nota fiscal ou nota fiscal-fatura no local e logo após a entrega dos
materiais adquiridos. A fatura deverá registrar o número do Contrato e ser devidamente atestada pelo seu
Gestor designado.
4.2 A nota fiscal emitida por ocasião da cobrança deverá ter o mesmo CNPJ utilizado, pela empresa
vencedora, nos documentos apresentados durante a sessão.
4.3 O pagamento será realizado com um prazo de 30 (trinta) dias após o recebimento da respectiva fatura de
cobrança corretamente preenchida.
4.4 O(s) documento(s) de cobrança deverá(ão) ser emitido(s) em nome da CGTEE, no endereço da unidade
onde estarão sendo entregues os materiais, conforme segue:
COMPANHIA DE GERAÇÃO TÉRMICA DE ENERGIA ELÉTRICA – CGTEE
Departamento de Produção de Candiota - DTPC
Endereço: Estrada Miguel Arlindo Câmara, 3.601, Bairro Residencial.
CEP 96.495-000, Município de Candiota/RS.
CNPJ: 02016507/0003-20
Inscrição Estadual: 344/0003-266
4.5 A CGTEE realizará as retenções na forma prevista em lei, devendo a CONTRATADA observar na
emissão da Nota Fiscal, naquilo que couber, o previsto no Anexo I.1 deste Edital.
4.6 As faturas/notas fiscais emitidas com erro deverão ser substituídas. Neste caso, a CGTEE efetuará a
devida comunicação à CONTRATADA, dentro do prazo fixado para o pagamento e disporá de até 15
(quinze) dias, a partir da sua correção ou substituição das faturas/notas fiscais, para o seu pagamento,
sem prejuízo do disposto no item 4.3 desta Cláusula..
4.7 O atraso injustificado do pagamento do preço ensejará a incidência de juros moratórios de 12% (doze por
cento) ao ano, sobre o valor da parcela em atraso, calculados “pro rata die”.
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4.8 A CONTRATADA deverá apresentar o documento de cobrança com os itens discriminados conforme o
Anexo II (Planilha de Composição de Preços).
CLÁUSULA QUINTA - DIREITOS E OBRIGAÇÕES DA CGTEE:
Além de outros previstos neste instrumento, a CGTEE terá o direito de receber os materiais ora adquiridos
em estrita observância ao Termo de Referência definido no Anexo III do Edital que deu origem à presente
contratação e integra este contrato.
5.1 Constitui obrigação da CGTEE, além de outras previstas neste Contrato, efetuar o pagamento do preço
de acordo com as estipulações das cláusulas terceira e quarta supra.
CLÁUSULA SEXTA - DIREITOS E OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
Além de outros previstos neste instrumento, a CONTRATADA terá o direito de receber o pagamento do
preço da venda nas condições pactuadas.
6.1 Constituem obrigações da CONTRATADA, além de outras previstas no presente Contrato e nos
documentos que o integram:
6.1.1 Manter durante toda a execução deste Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas,
todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
6.1.2 Adotar as medidas de segurança necessárias à execução do objeto deste Contrato, sendo a única
responsável por eventuais acidentes que por acaso venham a ocorrer com seu pessoal ou com
terceiros, inclusive pelos danos materiais oriundos dos mesmos.
6.1.3 Refazer, às suas expensas, o fornecimento inadequadamente realizado.
6.1.4 Garantir a qualidade, conformidade e adequação dos materiais às especificações da CGTEE.
6.1.5 Os riscos em geral, decorrentes da execução do fornecimento contratado.
6.1.6 Responsabilizar-se pela entrega dos materiais, bem como pela embalagem, transporte, carga e
descarga até o local de entrega, arcando com os riscos e custos decorrentes, bem como com os
prejuízos advindos de eventual mau acondicionamento dos materiais.
6.1.7 O perfeito acondicionamento, identificação e embalagem dos instrumentos, equipamentos e
ferramentas, responsabilizando-se pelas avarias decorrentes do mau acondicionamento dos mesmos;
6.1.8 Entregar a quantidade com a requerida qualidade e de acordo com a especificação técnica dos
materiais contratados.
6.1.9 Entregar a documentação técnica, tais como catálogos, manuais (de operação e manutenção) e
outros, na língua portuguesa.
6.1.10 Fornecer o(s) software(s) de operação/diagnóstico dos equipamentos/instrumentos para o perfeito
funcionamento dos mesmos.
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6.1.11 A Contratada é responsável pela entrega técnica e treinamento dos equipamentos, instrumentos e
ferramentas dos LOTES 1 e 2.
6.1.12 A Contratada terá um prazo máximo de 30 dias para substituir aqueles equipamentos, ferramentas
e instrumentos rejeitados pela CGTEE por ocasião na inspeção do recebimento dos mesmos
6.1.13 A contratada será responsável por todas as despesas com transporte, hospedagem, alimentação e
material didático quando da realização da entrega técnica e treinamento.
6.1.14 Entrega Técnica e Treinamento
A entrega técnica e treinamento de utilização das ferramentas, dos equipamentos ou instrumentos
dos LOTES 1 e 2; deve ser feita a CGTEE, na Usina Presidente Médici do Departamento de Produção de
Candiota – DTC, na cidade de Candiota-RS, por profissional qualificado, e deve contemplar os seguintes
ítens:
6.1.14.1 Demonstração de montagem (se aplicado);
6.1.14.2 Instrução de operação/utilização;
6.1.14.3 Instruções de lubrificação: plano de lubrificação, tipo de lubrificante; pontos de
lubrificação, freqüência e quantidade de lubrificante (se aplicado), tempos para troca do elemento dos filtros
de retorno, óleo hidráulico, gaxetas, etc. (se aplicado)
6.1.14.4 Instruções de manutenção preventiva, plano de manutenção preventiva do equipamento,
instrumento ou ferramenta;
6.1.14.5 Teste de funcionamento com simulação prática (se aplicado);
6.1.14.6 Indicar e comentar a importância das normas de segurança com os operadores,
demonstrando também todos os adesivos de alerta, perigo e instruções contidos no equipamento;
6.1.14.7 Utilização do Manual do Proprietário
6.1.14.8 Utilização do Catálogo de Peças
6.1.14.9 Certificar-se de que os funcionários da CGTEE que assistirem o treinamento assimilaram
todas as instruções de operação, manutenção, cuidados e condições de garantia.
6.1.14.10 A empresa contratada deverá fornecer garantia dos produtos ofertados igual a 12 (doze)
meses a partir da entrega do material, assim como para os acessórios que se fizerem necessários para o bom
funcionamento dos equipamentos objeto deste contrato.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS:
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7.1 O atraso na execução do Contrato, salvo se ensejada por motivo de força maior ou caso fortuito, sujeitará
o contratado à multa de mora, na forma prevista nos art. 7º da Lei nº 10.520/02 e art. 86 da Lei nº
8.666/93.
7.1.1 A multa de mora será de 0,3% (três décimos por cento) do valor do contrato, por dia de atraso,
limitada a 10% (dez por cento), do valor global da contratação;
7.1.2 A aplicação de multa de mora à CONTRATADA não impede a rescisão unilateral do contrato
pela CGTEE, nem a aplicação das outras sanções previstas no art. 87 da Lei nº 8.666/93.
7.2 A inexecução total ou parcial deste Contrato poderá sujeitar, ainda, a CONTRATADA, garantida a
prévia defesa, às penalidades previstas no art. 7º da Lei nº 10.520/02 e art. 87 da Lei nº 8.666/93, quais
sejam:
7.2.1 Advertência;
7.2.2 Aplicação de multa à CONTRATADA de até 15% (quinze por cento) sobre o valor do Contrato;
7.2.3 Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a CGTEE,
por prazo de até 5 (cinco) anos;
7.2.4 Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
7.2.5 As sanções previstas nas alíneas ’7.2.1’, ’7.2.3’ e ’7.2.4’ deste Item poderão ser aplicadas
juntamente com as da alínea ’7.2.2’.
7.3 O Gestor ao verificar ocorrência que poderá acarretar aplicação de multa à CONTRATADA, solicitará
ao Departamento Financeiro, por cautela, a retenção provisória de valores para garantir a aplicação
futura da multa.
7.4 As multas previstas nesta Cláusula serão descontadas do valor total ou da garantia do respectivo
contrato. Caso as multas sejam superiores à garantia contratual, além da perda desta, responderá o
contratado pela sua diferença, que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela
Administração ou cobrada judicialmente.
7.5 A aplicação das sanções previstas nesta Cláusula, não eximem a Contratada da indenização por prejuízos
causados à Contratante em razão da mora ou da inexecução contratual. As indenizações correspondentes
serão devidas a CGTEE, independentemente de qualquer notificação judicial ou extrajudicial.
CLÁUSULA OITAVA - RESCISÃO CONTRATUAL:
8.1 Este Contrato poderá ser rescindido, caso ocorram quaisquer dos motivos previstos no artigo 7º da Lei
10.520/02 e artigo 78 da Lei nº 8.666/93;
8.2 No caso de rescisão do contrato, a Contratada ficará sujeita às penalidades previstas no edital e às
consequências descritas no art. 80 da retro mencionada Lei.
CLÁUSULA NONA - FISCALIZAÇÃO E INSPEÇÃO:
A CGTEE reserva-se a prerrogativa de fiscalizar a execução do presente Contrato, podendo designar fiscais
entre seus próprios empregados ou contratar pessoas para tal fim, a ela estranhas.
9.1 A fiscalização poderá realizar todas e quaisquer verificações, obrigando-se a CONTRATADA a
fornecer todos os detalhes e informações necessárias.
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9.2 A CGTEE reserva-se ao direito de rejeitar, no todo ou em parte, o fornecimento prestado em desacordo
com este Contrato, devendo a CONTRATADA promover, às suas expensas, as correções que se
fizerem necessárias, quando constatados vícios, defeitos ou incorreções no cumprimento do contratado.
9.3 A Fiscalização emitirá o Boletim de Inspeção de Materiais – BIM no máximo em 07 (sete) dias úteis da
data do recebimento do material (lotes I e II), registrando todos os fatos referentes ao controle de
Qualidade, tais como aprovações, rejeições, omissões, etc..
9.4 Na hipótese do BIM não registrar algo que impeça o aceite do material, a Nota Fiscal, corretamente
preenchida e atestada pelo gestor do contrato, será encaminhada para processamento e pagamento pela
rede bancária no prazo de 30 (trinta) dias. Materiais rejeitados deverão ser substituídos no prazo máximo
de 30 (trinta) dias, sendo que todas as despesas daí decorrente serão de obrigação da CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA – GESTORES E FISCAIS DO CONTRATO:
A CGTEE nomeia para a função de gestor do contrato, o empregado ___________________________ que
acompanhará a execução do objeto contratado e prestará as informações cabíveis, tendo como substituto
_____________________________. Para a função de fiscal do contrato, a CGTEE nomeia o empregado
__________________________, tendo como substituto ___________________.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DISPOSIÇÕES GERAIS:
11.1 Fica a CGTEE autorizada a descontar de quaisquer créditos da CONTRATADA as importâncias
referentes a multas ou prejuízos causados a CGTEE ou a terceiros por parte da CONTRATADA ou
seus prepostos.
11.2 A CGTEE e a CONTRATADA não poderão valer-se de acordos ou entendimentos que possam
alterar qualquer disposição deste Contrato, senão quando celebrados por escrito, entre os
representantes da CGTEE, consoante dispõe o respectivo Estatuto Social e o(s) representante(s) legal
(is) da CONTRATADA.
11.3 O presente Contrato não poderá ser objeto de subcontratação, cessão, caução ou transferência.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - FORO:
Fica eleito o foro central da cidade de Porto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul, para quaisquer
procedimentos com base no presente Contrato.
E, por estarem justas e contratadas, as partes assinam o presente instrumento em 03 (três) vias, de igual teor e
forma, juntamente com as testemunhas instrumentais.
Porto Alegre, ____ de __________ de 20__.
COMPANHIA DE GERAÇÃO TÉRMICA DE ENERGIA ELÉTRICA
_______________________________________
_______________________________________
Contratada
_______________________________________
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Testemunhas:
_______________________________________
_______________________________________
ANEXO I.1 - RETENÇÕES NA FONTE QUE A CGTEE DEVERÁ REALIZAR:
IR – CSLL – COFINS - PIS /PASEP
Comunicamos que a CGTEE – Companhia de Geração Térmica de Energia Elétrica, por se tratar de
uma Sociedade de Economia Mista, e de controle Acionário Federal, estando assim sujeita a
aplicação da Lei nº 10.833, de 29/12/2003, Art. 34 II. Desta forma desde 01/02/2004, passou a
efetuar a retenção na fonte de IRPJ – Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica, CSLL –
Contribuição Social sobre o Lucro Líquido, COFINS – Contribuição para o Financiamento da
Seguridade Social e a Contribuição para o PIS/PASEP, conforme a Instrução Normativa SRF nº
480 de 15/12/2004. As Empresas enquadradas no Art. 3º e 4º da IN SRF nº 480 de 15/12/2004,
os quais tratam da não obrigatoriedade da retenção, deverão apresentar declaração conforme
anexos II, III e IV desta Instrução Normativa.
No Art.1º, §6º desta Instrução Normativa consta que:
§ 6º Para os fins desta Instrução Normativa a pessoa jurídica fornecedora do bem ou prestadora
do serviço deverá informar no documento fiscal o valor do imposto de renda e das contribuições
a serem retidos na operação.
I)
INSS
Quanto ao INSS a retenção será conforme IN nº 3, de 14/07/05, e deverá estar destacada no
Documento Fiscal.
Art.151 – Parágrafo único. Na falta de discriminação de valores na nota fiscal, na fatura ou no
recibo de prestação de serviços, a base de calculo da retenção será o seu valor bruto, ainda que
exista previsão contratual para o fornecimento de material ou utilização de equipamento, com ou
sem discriminação de valores em contrato.
II)
ISSQN
Responsabilidade da CGTEE:
a) A CGTEE é responsável na condição de substituto tributário do ISSQN, portanto deverá
efetuar retenção na fonte quando da contratação ou intermediação nos serviços de empresas
estabelecidas no município de Porto Alegre de todos os itens constantes na lista de serviços da
Lei Complementar Municipal 7/73 alterada pela Lei Complementar Municipal 501/05, quando o
valor for igual ou superior a 1000 (mil) UFMs (Unidade Financeira Municipal), em 2006 é
R$2.071,90.
b) Conforme estabelecido no Art. 6º § 2º inciso II da Lei Complementar Federal 116/2003, a
pessoa jurídica, ainda que imune ou isenta, tomadora ou intermediária dos serviços descritos nos
subitens 3.05, 7.02,7.04,7.05, 7.09, 7.10, 7.11, 7.12, 7.16, 7.17, 7.18, 7.19, 11.02, 17.05 e 17.10,
são responsáveis, e estão obrigados ao recolhimento integral do imposto devido, multa e
acréscimos legais, independentemente de ter sido efetuada sua retenção na fonte;
c) Se a empresa prestadora do serviço está estabelecida em outro município, devemos observar
o seguinte (independente do local da prestação do serviço):
1. Se os serviços estiverem relacionados com os subitens descritos no item b, e sem
limite de valor, deverá ser feita a retenção na fonte.
2. Se os serviços não estiverem relacionados com os subitens descritos no item b, e
sem limite de valor, não deverá ser feita a retenção na fonte.
d) A empresa prestadora do serviço deverá destacar a retenção no Documento Fiscal.
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ANEXO II - PROPOSTA COMERCIAL E PLANILHA DE COMPOSIÇÃO DE PREÇOS:
À Companhia de Geração Térmica de Energia Elétrica – CGTEE
Ref.: Processo Licitatório nº PE11600005
Ass: Apresentação de Proposta Comercial e de Declarações.
Senhores:
Esta tem a finalidade de apresentar-lhes a nossa proposta para fornecimento de Equipamentos de
Soldagem e Usinagem para Fase C, conforme especificação do Anexo III – Termo de Referência.
Cumpre-nos confirmar-lhes que examinamos os documentos da licitação, inteirando-nos dos mesmos, para a
elaboração da presente proposta. Abaixo apresentamos a planilha com os preços unitários e total, fixos e
irreajustáveis:
PLANILHA DE COMPOSIÇÃO DE PREÇOS / LOTE I:
ÍTEM
QUANT
UNID
ESPECIFICAÇÃO DO MATERIAL
1
8
conj.
2
1
unidade corte plasma completo para corte até 38mm
3
2
unidade estufa para eletrodo monofásica 220v 50 kg
4
8
unidade estufa porta eletrodo portátil 5kg
5
4
unidade inversor de solda (portátil)
6
6
unidade máquina de solda fonte tig
7
2
unidade máquina de solda mig mag
8
7
unidade
máscara de solda auto escurecimento para
soldagem elétrica
9
12
unidade
máscara de solda em polipropileno com visor
fixo e sem catraca
conjunto de corte e solda oxiacetilênico
20
VALOR
UNITÁRIO C/ OS
IMPOSTOS
INCLUSOS (R$)
VALOR TOTAL C/
OS IMPOSTOS
INCLUSOS (R$)
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Total (R$):
Total por extenso:
PLANILHA DE COMPOSIÇÃO DE PREÇOS / LOTE II:
ÍTEM
QUANT
UNID
ESPECIFICAÇÃO DO MATERIAL
1
1
unidade Furadeira fresadora
2
1
unidade
3
1
unidade Rosqueadeira Elétrica para Tubos e Conduítes
4
1
unidade Torno mecânico convencional
VALOR
UNITÁRIO C/ OS
IMPOSTOS
INCLUSOS (R$)
VALOR TOTAL C/
OS IMPOSTOS
INCLUSOS (R$)
Mini torno mecânico de bancada, barramento
300mm
Total (R$):
Total por extenso:
___________________, ____ de _____________ de 20__.
___________________________________________
Denominação social ou carimbo c/ assinatura do representante legal
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ANEXO III – TERMO DE REFERÊNCIA:
1. OBJETO
Aquisição de Equipamentos de Soldagem e Usinagem para Fase C
2. ESPECIFICAÇÃO DO MATERIAL
Os materiais e equipamentos a serem adquiridos para a implantação da ferramentaria da “Fase C”
da Usina Presidente Médici do Departamento de Produção de Candiota - DTC estão divididos em
lotes conforme descritos na Tabela 1, apresentando as referidas especificações dos materiais,
conforme anexos correspondentes da mesma tabela.
Fazem parte do referido objeto os seguintes lotes de ferramentas, equipamentos e instrumentos,
conforme a Tabela 1.
TABELA 1 - RELAÇÃO DE LOTES
Lote
Descrição do Lote
Especificação
Técnica
1
Equipamentos de Soldagem
Anexo I
2
Máquinas de Usinagem
Anexo II
3. PRAZOS
3.1 O prazo máximo da entrega dos lotes é de até 30 dias, a contar da assinatura do contrato.
3.2 A vigência do Contrato será de 12 meses, a contar da assinatura do contrato.
4. LOCAL DE ENTREGA TÉCNICA E TREINAMENTOS
A entrega dos equipamentos, ferramentas e instrumentos e dos treinamentos de uso, conforme
especificação técnica dos lotes, dar-se-á na Usina Presidente Médici, Estrada Miguel Arlindo
Câmara, nº 3.601, Bairro Residencial, CEP 96495-000, Candiota-RS.
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5. RESPONSABILIDADES DAS CONTRATADAS
5.1 O perfeito acondicionamento, identificação e embalagem dos instrumentos, equipamentos e
ferramentas, responsabilizando-se pelas avarias decorrentes do mau acondicionamento dos
mesmos;
5.2 Entregar a quantidade com a requerida qualidade e de acordo com a especificação técnica
dos materiais contratados.
5.3 Entregar a documentação técnica, tais como catálogos, manuais e outros, na língua
portuguesa.
5.4 Fornecer o(s) software(s) de operação/diagnóstico dos equipamentos/instrumentos para o
perfeito funcionamento dos mesmos.
5.5 A Contratada é responsável pela entrega técnica e treinamento dos equipamentos,
instrumentos e ferramentas dos LOTES 1 e 2.
5.6 A Contratada terá um prazo máximo de 30 dias para substituir aqueles equipamentos,
ferramentas e instrumentos rejeitados pela CGTEE por ocasião na inspeção do recebimento
dos mesmos:
5.7 A contratada será responsável por todas as despesas com transporte, hospedagem,
alimentação e material didático quando da realização da entrega técnica e treinamento.
5.8 Entrega Técnica e Treinamento
A entrega técnica e treinamento de utilização das ferramentas, dos equipamentos ou
instrumentos dos LOTES 1 e 2; deve ser feita a CGTEE, na Usina Presidente Médici do
Departamento de Produção de Candiota – DTC, na cidade de Candiota-RS,
por
profissional qualificado, e deve contemplar os seguintes itens:
5.8.1 Demonstração de montagem (se aplicado);
5.8.2 Instrução de operação/utilização;
5.8.3 Instruções de lubrificação: plano de lubrificação, tipo de lubrificante; pontos de
lubrificação, frequência e quantidade de lubrificante (se aplicado), tempos para troca do
elemento dos filtros de retorno, óleo hidráulico, gaxetas, etc. (se aplicado)
5.8.4 Instruções de manutenção preventiva, plano de manutenção preventiva do
equipamento, instrumento ou ferramenta;
5.8.5 Teste de funcionamento com simulação prática (se aplicado);
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5.8.6 Indicar e comentar a importância das normas de segurança com os operadores,
demonstrando também todos os adesivos de alerta, perigo e instruções contidos no
equipamento;
5.8.7 Utilização do Manual do Proprietário
5.8.8 Utilização do Catálogo de Peças
5.8.9 Certificar-se de que os funcionários da CGTEE que assistirem o treinamento
assimilaram todas as instruções de operação, manutenção, cuidados e condições de
garantia.
6. FISCALIZAÇÃO E INSPEÇÃO
A CGTEE procederá à inspeção nos lotes especificados e emitirá o Boletim de Inspeção de
Materiais (BIM) onde serão registrados todos os fatos referentes ao Controle de Qualidade, em
um prazo de até sete (7) dias úteis após o recebimento dos mesmos, tais como aprovações,
rejeições, omissões e etc.
7. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
9.1 Apresentar catálogo técnico dos equipamentos e seus acessórios, contendo as
características técnicas, que devem estar em conformidade com as descritas na
especificação do edital.
9.2 As licitantes devem comprovar sua aptidão, apresentando 01 (um) atestado emitido por
pessoa jurídica de direito público ou privado e que comprove fornecimento anterior,
pertinente e compatível em características e quantidades dos bens objetos deste Pregão.
8. LOTE I - EQUIPAMENTOS DE SOLDAGEM
8.1 CARACTERÍSTICAS TÉCNICAS
8.1.1 Conjunto de Corte e solda oxiacetilênico
Conjunto com cilindro de oxigênio, cilindro de argônio, mangueira para oxigênio e acetileno
com 20 metros, caneta de corte com 3 tubos, bicos para corte 4, 6 e 8, caneta para
soldagem oxiacetilênica, manômetros reguladores de pressão, válvulas antiretrocesso de
chama
8.1.2 Corte plasma completo para corte até 38mm
Capacidade de corte 38mm; Capacidade de separação 44mm; cargas autorizadas; tensão
de alimentação 380V trifásico/60Hz; pressão do ar 165l/min; dimensões (LxCxA)
323x706x378mm; peso 41Kg. Completo com acessórios: tocha 15,2m; kit compasso raio
de 44 a 1067mm; kit de medição de fluxo de plasma; carro para transporte; capa de
goivagem ; bocal de goivagem; eletrodos.
8.1.3 Estufa para eletrodo monofásica 220V 60Hz 50 Kg
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Capacidade 50kg; Termostato: 50 a 300ºC; Temperatura de Trabalho: 50 a 220ºC;
Voltagem: 220V, Monofásica; Dimensões Internas: 200mm x 250mm x 450mm; Dimensões
Externas: 400mm x 400mm x 700mm; Potência: 1.000Watts; Número de Prateleiras: 03
tipo Grelha
8.1.4 Estufa porta eletrodo portátil 5Kg
Capacidade de 5Kg e temperatura de trabalho de 120ºC
Próprias para armazenagem e aquecimento de eletrodos Fabricadas em chapa de aço
com pintura eletrostática
8.1.5 Inversor de solda (portátil)
Tensão de alimentação: 220V/60Hz; Faixa de ajuste: 3-200A; pós fluxo de gás: 5s;
Dimensões: (LxCxA) 380x180x300mm; PESO: 8,2 Kg; Classe de proteção: IP 23C;
Normas IEC60974-1, EM 50199
8.1.6 Máquina de solda Fonte TIG
Corrente nominal de 350 A, Aparelho digital para indicação de corrente de tensão de solda
simultâneos. Controle que permite alterar a corrente de curto-circuito, a potência do arco e
a penetração quando soldando com eletrodos revestidos. Controle de rampa que permite
ajustar os valores de corrente e o tempo de subida e descida, de início e fim do cordão de
solda de modo a proporcionar o controle total do arco quando soldando no processoTIG.
Controle de corrente pulsada que permite ajuste da corrente de base e os tempos de pico
e de base da onda quadrada. Controle AC balanço que permite modificar o equilíbrio dos
semiciclos positivo e negativo da corrente onda quadrada variando assim a penetração e a
limpeza do cordão de solda quando na soldagem TIG Permite o uso de tochas TIG
refrigeradas a água com o acoplamento de uma unidade de refrigeração externa opcional
instalada na parte traseira do carro. Circuito de controle para compensar variações da rede
elétrica dentro dos limites de mais ou menos 10% o seu valor nominal. Totalmente em
estado sólido. Controle de tensão tiristorizado. Refrigeração forçada para garantir a
manutenção da temperatura dos componentes em níveis seguros de operação. Proteção
contra sobre-aquecimento: desliga automaticamente o equipamento voltando seu
funcionamento normal assim que a temperatura dos componentes volte ao nível seguro de
operação. Tensão em vazio: 80AC e 72 DC; Faixa da corrente 5-380 A; Corrente nominal:
350A; Tensão de alimentação: 220/380/440V-60Hz; Classe Térmica: H(180ºC); Grau de
proteção: IP22; Dimensões (LxCxA) 700x1400x950mm; peso aproximadamente 355Kg.
Com acessórios incluídos:Kit com controle remoto20 metros, pedal e cabo para pedal, kit
de refrigeração e refrigeração para tochas TIG; Cabo porta eletrodo 5 metros 600A.
8.1.7 Máquina de solda MIG MAG
Ajuste de tensão feito por potenciômetro. Arco estável utilizando gás de proteção.
Compensação de parâmetros de saída em 10% de variação na rede elétrica. Indicação
digital da tensão de corrente mantém os valores após a soldagem. Proteção contra
superaquecimento ou fator de trabalho excessivo. Ventilação forçada. Com rodízios para
deslocamento em qualquer tipo de piso. Gabinete robusto construído em chapas
galvanizadas pintado por processo eletrostático. Destinada a soldagem MIG (alumínio,
cobre), MAG (aços carbono e inoxidáveis), e arames tubulares com proteção gasosa ou
autoprotegido. Faixa de tensão em vazio 17 a 55V; Faixa de tensão/corrente: 550A/44V;
Tensão de alimentação 220V, 380V, 440V 60 Hz, Callse Térmica: H(180ºC); Grau de
Proteção IP22; Dimensões (LxCxA) 690x1220x840mm; peso 210Kg; Acessórios incluídos:
Alimentador de arame compatível com a máquina; conjunto de cabos de 15metros 550A;
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kit de pressostato do refrigerador de tocha; refrigerador de tocha; tocha completa 4 metros
para arame sólido e tubular.
8.1.8 Máscara de solda tipo auto escurecimento para soldagem elétrica
Lente protetora: Acrílico,resistente á impactos e removível para limpeza; Carneira:
regulável horizontal e vertical; Tempo de ativação: Claro-escuro 0,1 milisegundo, Escuroclaro 1.0 segundo(automático); Proteção Ultra-violeta e Infra-vermelho; Tonalidade: Estado
claro 4, Estado escuro 9 a 13; Alimentação: Células solares; Temperatura de trabalho de
-5ºC á 60ºC; Dimensão: 110 x 90 x 10 mm; Área de visão: 98 x 43 mm
8.1.9 Máscara de solda em polipropileno com visor fixo e sem catraca
Carcaça em polipropileno visor fixo, usadas com lentes 51mm x 108mm
Equipamentos de Soldagem
Qtd
Unidade
8
1
2
8
4
6
2
7
12
conj.
unidade
unidade
unidade
unidade
unidade
unidade
unidade
unidade
Item
conjunto de corte e solda oxiacetilênico
corte plasma completo para corte até 38mm
estufa para eletrodo monofásica 220v 50 kg
estufa porta eletrodo portátil 5kg
inversor de solda (portátil)
máquina de solda fonte tig
máquina de solda mig mag
máscara de solda auto escurecimento para soldagem elétrica
máscara de solda em polipropileno com visor fixo e sem catraca
9. LOTE II - MÁQUINAS DE USINAGEM
9.1 CARACTERÍSTICAS TÉCNICAS
9.1.1 Furadeira fresadora
Capacidade de furação em aço 40mm; Capacidade de fresagem com fresa do topo
22mm; Capacidade de fresagem lateral 100mm; Motor 1.5HP; Nariz da árvore 440mm;
Eixo da coluna 261mm; Cone do árvoreISO40; Curso do eixo 120mm; Velocidade do eixo
(60Hz) (6 etapas) 78-1680rpm; Curso da mesa 400 x 250mm; Tamanho da mesa 800 x
240mm; Peso 480kg; Encaixe do eixo Z p/ boa rigidez; Rosqueadeira; Motor de elevação
e descida do cabeçote; Cabeçote com inclinação de 90° p/ a esquerda e direita;
Limitador de mesa ajustável; Cabeçote fixo acionado por engrenagem; Cremalheira e
pinhão c/ elevação do cabeçote giratório; Rotação fina e grossa.
9.1.2 Mini torno mecânico de bancada, barramento 300mm
Distância máxima entre centros; diâmetro máximo sobre o barramento 180mm; diâmetro
de passagem do eixo 20mm; encaixe CM 3; curso transversal 65mm; potência 350W; 2
faixas de velocidades baixa (100 a 1200rpm) alta (100 a 3000rpm); roscas métricas
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passo de 0,4 a 2,00mm, roscas em polegada; mostrador digital de velocidade;
alimentação 220v 60HZ; peso 55Kg.
9.1.3 Rosqueadeira Elétrica para Tubos e Conduítes
1/8” - 6”,Vergalhões: 1/4” - 2” (6mm - 52mm) Carcaça: Confeccionada em alumínio,
Motor: 1,5 HP, trifásico de indução 220V/380V . Com Caixa: 3 velocidades (17, 46 e 56
RPM). Interruptor: Reversível, com protetor para resistir impactos.
Mordentes substituíveis. Bomba: Tipo “Girotor” de baixa manutenção - Auto sangrante.
Mandril Traseiro: De ação independente, funcionando em conjunto com o mandril
dianteiro. Cortatubos autocentrante c/ rolamento de encosto. Rebarbador: fixação
positiva, 2 estrias retas p/ cortar rebarba à direita.Cabeçote (para tubos e vergalhões),
Jogo de Cossinetes Universal ½” - 3/4”, Jogo de Cossinetes Universal 1” - 2”,Roda
cortadora de reposição.
9.1.4 Torno Mecânico convencional
Barramento apresentando alta rigidez com paredes duplas, internamente nervurado.
Guias temperadas e retificadas com dureza aproximada de 450 Brinell; Recâmbio para
roscas métricas e polegada sem necessidade de troca de engrenagens, troca de
engrenagem somente para Módulo e Diametral. Sistema de frenagem incluído. Altura de
pontas 205 mm; Distância entre pontas 1m; Diâmetro admissível sobre o barramento 405
mm; Diâmetro admissível sobre as asas da mesa 365 mm; Diâmetro admissível sobre o
carro transversal 265 mm; Curso do carro transversal 235 mm; Nariz da árvore ASA L0;
Diâmetro do furo da árvore 40 mm; Número de velocidades 12; Faixa de velocidades
rpm 50 a 2.500; Motor principal 5 cv 380V 60 Hz.
Máquinas de Usinagem
Qtd
1
1
1
1
Unidade
unidade
unidade
unidade
unidade
Item
furadeira fresadora
Mini torno mecânico de bancada, barramento 300mm
Rosqueadeira Elétrica para Tubos e Conduítes
Torno mecânico convencional
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ANEXO III.1 - PLANILHA DE ORÇAMENTOS ESTIMADOS:
LOTE I
ESPECIFICAÇÃO DO MATERIAL
VALOR
UNITÁRIO C/ OS
IMPOSTOS
INCLUSOS (R$)
VALOR TOTAL C/
OS IMPOSTOS
INCLUSOS (R$)
R$ 2.639,81
R$ 21.118,48
ÍTEM
QUANT
UNID
1
8
conj.
2
1
unidade corte plasma completo para corte até 38mm
R$ 20.109,92
R$ 20.109,92
3
2
unidade estufa para eletrodo monofásica 220v 50 kg
R$ 1.664,34
R$ 3.328,68
4
8
unidade estufa porta eletrodo portátil 5kg
R$ 360,01
R$ 2.880,08
5
4
unidade inversor de solda (portátil)
R$ 3.909,76
R$ 15.639,04
6
6
unidade máquina de solda fonte tig
R$ 30.417,21
R$ 182.503,26
7
2
unidade máquina de solda mig mag
R$ 22.180,75
R$ 44.361,50
8
7
unidade
máscara de solda auto escurecimento para
soldagem elétrica
R$ 697,55
R$ 4.882,85
9
12
unidade
máscara de solda em polipropileno com visor
fixo e sem catraca
R$ 26,23
R$ 314,76
Total (R$):
R$ 295.138,57
conjunto de corte e solda oxiacetilênico
Total por extenso: duzentos e noventa e cinco mil, cento e trinta e oito reais e cinquenta e sete centavos.
LOTE II
UNID
ESPECIFICAÇÃO DO MATERIAL
VALOR
UNITÁRIO C/ OS
IMPOSTOS
INCLUSOS (R$)
VALOR TOTAL C/
OS IMPOSTOS
INCLUSOS (R$)
R$ 17.540,60
R$ 17.540,60
ÍTEM
QUANT
1
1
unidade Furadeira fresadora
2
1
unidade
3
1
unidade Rosqueadeira Elétrica para Tubos e Conduítes
R$ 6.883,96
R$ 6.883,96
4
1
unidade Torno mecânico convencional
R$ 60.311,29
R$ 60.311,29
Mini torno mecânico de bancada, barramento
300mm
28
R$ 8.579,42
R$ 8.579,42
Sede
Rua Sete de Setembro, 539 – Centro
90010-190 – P. Alegre – RS
Tel.: (51) 3287-1500
Fax: (51) 3287-1575
Site: www.cgtee.gov.br
Total (R$):
R$ 93.315,27
Total por extenso: noventa e três mil, trezentos e quinze reais e vinte e sete centavos.
ANEXO IV - DAS REGRAS ÉTICAS E PERFIL DA CONTRATADA E SEUS EMPREGADOS:
A CONTRATADA deverá observar as seguintes práticas da CGTEE, durante a execução do contrato:
1. A corrupção em qualquer forma é repudiada e combatida em todas as atividades e operações da CGTEE,
através de práticas rigorosas, assegurando-se um canal confidencial para o recebimento de denúncias e
mantendo-se procedimentos formais de controle, apuração e responsabilidades sobre eventuais
transgressões.
2. É reconhecido e assegurado o direito à livre associação e sindicalização dos empregados, respeitando e
valorizando-se sua participação nesses grupos, sendo vedada qualquer prática de discriminação com
relação a empregados associados e sindicalizados.
3. As relações da CGTEE são referenciadas pela honestidade, integridade, justiça, equidade, verdade,
coerência entre o discurso e a prática e manifestam-se no respeito às diferenças e diversidades de
condições étnicas, religiosas, sociais, cultural, linguística, política, estética, etária, física, mental e
psíquica, de gênero, de orientação sexual e outras, não se admitindo e sendo combatidas quaisquer formas
de discriminação e de situações de assédios sexual e moral ou situações que configurem pressões,
intimidações e ameaças.
4. Diante do compromisso com princípios e direitos fundamentais nas relações de trabalho, a CGTEE exige
um perfil ético da Contratada nas práticas de gestão e de responsabilidade sócio-ambiental, repudiando e
combatendo a exploração sexual de crianças e adolescentes, práticas de trabalho infantil, trabalho forçado
ou compulsório, inclusive na cadeia produtiva de seus colaboradores.
29
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