REGIÃO AUTÓNOMA DA MADEIRA Governo Regional Vice-Presidência Parecer: Despacho: Deste parecer resultam entendimentos passíveis de: FAQ’s ? Anotação de diploma? x Publicação na Web? Informação n.º 249 Elaboração de Circular? Proc. 7.1.24 Data: 02/10/2013 Assunto: Pedido de parecer sobre percentagens das horas a aplicar na atribuição dos suplementos de horas extraordinárias. A Câmara Municipal de … solicita a emissão de parecer a esta Direção Regional, sobre as percentagens a aplicar para efeitos dos montantes a abonar em sede de trabalho extraordinário, atendendo às alterações introduzidas pela Lei n.º 68/2013, de 29 de agosto, ao período normal de trabalho, pelo que nos cumpre informar o seguinte: Atendendo que o período normal de trabalho passou a ter a duração de 8 horas diárias/40 horas semanais, os montantes a abonar em sede de trabalho extraordinário são os Edifício do Governo Regional Av. Zarco, 3º. Andar – 9004-527 Funchal Telef. 291 212 001 – Fax. 291 223 858 E-mail: [email protected] http://drapl.gov-madeira.pt http://twitter.com/drapl_vp REGIÃO AUTÓNOMA DA MADEIRA Governo Regional Vice-Presidência fixados no art.º 212.º do Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas (RCTFP), aprovado pela Lei n.º 59/2008, de 11 de setembro (na redação dada pelo art.º 6.º da Lei n.º 66/2012 de 31 de dezembro). Aliás, refere-se que o disposto no art.º 45.º da Lei n.º 66B/2012, de 31 de dezembro, que aprovou o Orçamento de Estado para 2013 (LOE/2013), apenas tem por referência o período normal de trabalho, legal ou convencional, que não exceda as 7 horas por dia/35 horas por semana. Por último, informa-se que este é o entendimento perfilhado pela Direção-Geral da Administração e do Emprego Público (DGAEP) conforme consta da sua página Web, em FAQs – Lei n.º 68/2013, de 29/09 – Alterações ao período normal de trabalho, sob o n.º 7. É tudo o que nos apraz informar. À consideração superior. Edifício do Governo Regional Av. Zarco, 3º. Andar – 9004-527 Funchal Telef. 291 212 001 – Fax. 291 223 858 E-mail: [email protected] http://drapl.gov-madeira.pt http://twitter.com/drapl_vp