REGIÃO AUTÓNOMA DA MADEIRA
Governo Regional
Vice-Presidência
Parecer:
Despacho:
Deste parecer resultam entendimentos passíveis de:
FAQ’s ?
Anotação de diploma? x Publicação na Web?
Informação n.º 249
Elaboração de Circular?
Proc. 7.1.24
Data: 02/10/2013
Assunto: Pedido de parecer sobre percentagens das horas a aplicar na atribuição dos
suplementos de horas extraordinárias.
A Câmara Municipal de … solicita a emissão de parecer a esta Direção Regional,
sobre as percentagens a aplicar para efeitos dos montantes a abonar em sede de trabalho
extraordinário, atendendo às alterações introduzidas pela Lei n.º 68/2013, de 29 de agosto,
ao período normal de trabalho, pelo que nos cumpre informar o seguinte:
Atendendo que o período normal de trabalho passou a ter a duração de 8 horas
diárias/40 horas semanais, os montantes a abonar em sede de trabalho extraordinário são os
Edifício do Governo Regional
Av. Zarco, 3º. Andar – 9004-527 Funchal
Telef. 291 212 001 – Fax. 291 223 858
E-mail: [email protected]
http://drapl.gov-madeira.pt
http://twitter.com/drapl_vp
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fixados no art.º 212.º do Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas (RCTFP),
aprovado pela Lei n.º 59/2008, de 11 de setembro (na redação dada pelo art.º 6.º da Lei n.º
66/2012 de 31 de dezembro). Aliás, refere-se que o disposto no art.º 45.º da Lei n.º 66B/2012, de 31 de dezembro, que aprovou o Orçamento de Estado para 2013 (LOE/2013),
apenas tem por referência o período normal de trabalho, legal ou convencional, que não
exceda as 7 horas por dia/35 horas por semana.
Por último, informa-se que este é o entendimento perfilhado pela Direção-Geral da
Administração e do Emprego Público (DGAEP) conforme consta da sua página Web, em
FAQs – Lei n.º 68/2013, de 29/09 – Alterações ao período normal de trabalho, sob o n.º 7.
É tudo o que nos apraz informar.
À consideração superior.
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Assunto: Pedido de parecer sobre percentagens das horas a aplicar