REGIÃO AUTÓNOMA DA MADEIRA
Governo Regional
Vice Presidência
CIRCULAR N.º 3/DRAPL/2004
ASSUNTO: Dispensa de estágio de ingresso na carreira técnica superior
Para conhecimento:
-
de todos os departamentos sob a tutela ou
jurisdição do Governo Regional, incluindo
Institutos
Públicos
e
Fundos
Públicos
Personalizados;
-
das autarquias locais da Região.
A possibilidade de dispensa de estágio de ingresso na carreira técnica superior tem
sido uma questão frequentemente colocada a esta Direcção Regional, pelo que se nos
afigura pertinente clarificar as condições em que esta dispensa pode ser efectuada.
Nesta senda, obtida a concordância superior, por despacho de 7 de Julho de 2004,
a Direcção Regional da Administração Pública e Local divulga o seguinte:
A frequência de estágio de ingresso na carreira técnica superior constitui um
imperativo legal, conforme decorre do artigo 4º n.º 1 alínea d) do Decreto-Lei n.º 404A/98, de 18 de Dezembro.
Com efeito, aquele preceito estatui que a aprovação em estágio, com classificação
não inferior a Bom (14 valores), constitui um requisito essencial para o ingresso na
carreira técnica superior.
Assim sendo, inexistindo norma que expressamente afaste a obrigatoriedade de
frequência daquele estágio, a dispensa do mesmo parece não poder operar-se.
Não obstante, o Tribunal de Contas entendeu, designadamente, nos Autos de
Reclamação n.º 87/96, de 9 de Julho e Acórdão n.º 100/98, de 5 de Maio, que o júri de
concurso, no âmbito da discricionariedade técnica, poderia dispensar da frequência do
estágio de ingresso os candidatos que já houvessem anteriormente demonstrado aptidão
para o exercício das funções para as quais foram admitidos, através do desempenho das
mesmas, no mesmo serviço.
Edifício do Governo Regional – Av. Zarco, 3º. Andar – 9004-527 Funchal
Telef. 291 212 001 – Fax. 291 223 858 – E-mail: [email protected] – www.gov-madeira.pt/vp/drapl
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Acresce que em ambos os casos analisados por este Tribunal o período de
experiência anterior ao estágio de ingresso era superior ao exigido para o mesmo. Com
efeito, o Tribunal de Contas assumiu que, nas citadas circunstâncias, sendo o número de
candidatos igual ou inferior ao dos lugares a prover, o júri de concurso teria legitimidade
para decidir dispensar os candidatos do estágio de ingresso porquanto o fim que se
visava alcançar com o mesmo já haveria sido atingido.
Assim, o carácter probatório e formativo, por um lado e, por outro, o carácter
graduativo, inerentes ao estágio, estariam perfeitamente alcançados.
Nesta senda, atendendo que aquela solução não tem apoio na lei, esta Direcção
Regional sempre informou no sentido de que as dispensas de estágio efectuadas
deveriam sê-lo nos estritos limites do fixado naqueles acórdãos e noutros de conteúdo
análogo, sob pena dos serviços actuarem sem qualquer suporte jurídico.
Aqui chegados, cumpre salientar, atendendo ao circunstancialismo em que se tem
baseado a jurisprudência do Tribunal de Contas, que a dispensa de estágio de ingresso
na carreira técnica superior será possível se os candidatos reunirem os seguintes
requisitos:
- Desempenho de funções, no mesmo serviço, equivalentes às do lugar a
prover, por período não inferior a um ano e anteriormente ao estágio;
- Número de candidatos admitidos a estágio igual ou inferior ao número de
vagas postas a concurso.
Pelo exposto, estando reunidas as condições supra elencadas, o júri do concurso
poderá deliberar, ao abrigo da jurisprudência supra citada, pela dispensa de estágio,
fundamentando-se no facto de, no período de experiência profissional anterior ao dito
estágio, haver sido evidenciada a aptidão necessária ao provimento do lugar posto a
concurso.
Resta salientar que, da análise dos requisitos enumerados, decorre não ser
possível proceder a dispensas parciais de estágio pois tal realidade não foi
contemplada nos acórdãos em apreço.
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REGIÃO AUTÓNOMA DA MADEIRA
Governo Regional
Vice Presidência
Direcção Regional da Administração Pública e Local, 8 de Julho de 2004.
O DIRECTOR REGIONAL,
Jorge Paulo Antunes de Oliveira
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Requisitos para a dispensa de estágio de ingresso na carreira