PROCEDIMENTO DA DIRETORIA DE PESSOAL
Procedimento:
Título: Pagamento de Gratificação por
Encargo de Curso ou Concurso (GECC)
para Servidor da UNIFEI
UNIFEI
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DIRETORIA
DE PESSOAL
Objetivo: Orientação referente à execução das atividades necessárias a fim de
conceder o pagamento de Gratificação por Encargo de Curso ou Concurso
(GECC).
O processo deve ser instruído com os seguintes documentos:
01 – Formulário da chefia autorizando o servidor a executar a atividade:

Se a atividade for executada no horário de trabalho deve ocorrer a compensação
de horas em até um ano;

Se a atividade for executada fora do horário de trabalho, não há necessidade de
compensar;

No formulário encaminhado à DPE, a chefia informa a previsão de
compensação das horas pelo servidor:

Técnico – administrativo: a verificação da compensação ocorrerá pela cópia da
folha de frequência;

Docente: emissão de declaração com assinatura da chefia, informando os
horários compensados.
02 – Alocação de recurso para pagamento de Gratificação por Encargo de Curso ou
Concurso para servidor, contendo a descrição da atividade:

Realização da atividade X;

Nome do servidor;

Matrícula SIAPE;

Período de execução;

Total de horas a receber;

Justificativa da atividade a ser desenvolvida (deve ser clara e detalhada).
03 – O Servidor requisitante, na montagem do processo, deve pedir junto a DLD/DPE
uma declaração de quantas horas o servidor já recebeu de GECC no ano. O servidor
não pode trabalhar mais que 120h além da sua jornada de trabalho anual. Se verificado
que vai ultrapassar às 120h, deve ser inserida justificativa do Reitor das horas a mais no
processo. E essas horas além, podem ser de no máximo +120h.
04– Deve constar no processo comprovante da atividade (exemplo: concurso – edital;
capacitação – folder de divulgação, etc.);
05 – A DPE informa o solicitante se deferiu ou indeferiu o processo:

Para aprovação do processo, a DPE analisará toda a documentação e se o
servidor não está afastado das atribuições de seu cargo, em decorrência de
afastamentos e licenças legalmente instituídos, como:

Férias;

Licença capacitação;

Licença para tratar de interesse particular;

Licença por motivo de saúde do servidor, cônjuge, companheiro ou dependente;

Se deferiu: devolve para prosseguimento do processo;

Se indeferiu: devolve o processo.
06 - O processo vai para a PRAD para autorização de empenho;
07 – O processo vai para a DCF para emissão de empenho;
08 – O processo vai para DPE para inclusão do pagamento na folha;
09 – Prestação de contas: comprovar a compensação das horas:

Com a declaração das horas compensadas: docente;

Cópia da folha de frequência: técnico – administrativo;

Observação: no documento apresentado colocar o número do processo.
10– O processo fica arquivado na DPE para recebimento dos comprovantes de
compensação de horas e da declaração de execução de atividades no término do ano.

A responsabilidade pela comprovação da compensação das horas é do
requisitante da atividade.
11 - A atividade só poderá ser executada após emissão de empenho.
Legislação:
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
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Lei 8.112/1990 - Art. 76-A
Lei nº 11.314/2006
Decreto nº 6.114/2007
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