PROCEDIMENTO DA DIRETORIA DE PESSOAL Procedimento: Título: Pagamento de Gratificação por Encargo de Curso ou Concurso (GECC) para Servidor da UNIFEI UNIFEI 18 DIRETORIA DE PESSOAL Objetivo: Orientação referente à execução das atividades necessárias a fim de conceder o pagamento de Gratificação por Encargo de Curso ou Concurso (GECC). O processo deve ser instruído com os seguintes documentos: 01 – Formulário da chefia autorizando o servidor a executar a atividade: Se a atividade for executada no horário de trabalho deve ocorrer a compensação de horas em até um ano; Se a atividade for executada fora do horário de trabalho, não há necessidade de compensar; No formulário encaminhado à DPE, a chefia informa a previsão de compensação das horas pelo servidor: Técnico – administrativo: a verificação da compensação ocorrerá pela cópia da folha de frequência; Docente: emissão de declaração com assinatura da chefia, informando os horários compensados. 02 – Alocação de recurso para pagamento de Gratificação por Encargo de Curso ou Concurso para servidor, contendo a descrição da atividade: Realização da atividade X; Nome do servidor; Matrícula SIAPE; Período de execução; Total de horas a receber; Justificativa da atividade a ser desenvolvida (deve ser clara e detalhada). 03 – O Servidor requisitante, na montagem do processo, deve pedir junto a DLD/DPE uma declaração de quantas horas o servidor já recebeu de GECC no ano. O servidor não pode trabalhar mais que 120h além da sua jornada de trabalho anual. Se verificado que vai ultrapassar às 120h, deve ser inserida justificativa do Reitor das horas a mais no processo. E essas horas além, podem ser de no máximo +120h. 04– Deve constar no processo comprovante da atividade (exemplo: concurso – edital; capacitação – folder de divulgação, etc.); 05 – A DPE informa o solicitante se deferiu ou indeferiu o processo: Para aprovação do processo, a DPE analisará toda a documentação e se o servidor não está afastado das atribuições de seu cargo, em decorrência de afastamentos e licenças legalmente instituídos, como: Férias; Licença capacitação; Licença para tratar de interesse particular; Licença por motivo de saúde do servidor, cônjuge, companheiro ou dependente; Se deferiu: devolve para prosseguimento do processo; Se indeferiu: devolve o processo. 06 - O processo vai para a PRAD para autorização de empenho; 07 – O processo vai para a DCF para emissão de empenho; 08 – O processo vai para DPE para inclusão do pagamento na folha; 09 – Prestação de contas: comprovar a compensação das horas: Com a declaração das horas compensadas: docente; Cópia da folha de frequência: técnico – administrativo; Observação: no documento apresentado colocar o número do processo. 10– O processo fica arquivado na DPE para recebimento dos comprovantes de compensação de horas e da declaração de execução de atividades no término do ano. A responsabilidade pela comprovação da compensação das horas é do requisitante da atividade. 11 - A atividade só poderá ser executada após emissão de empenho. Legislação: Lei 8.112/1990 - Art. 76-A Lei nº 11.314/2006 Decreto nº 6.114/2007