PROCEDIMENTO DA DIRETORIA DE PESSOAL
Procedimento:
Título: Licença por Motivo de
Afastamento do Cônjuge
UNIFEI
13
DIRETORIA
DE PESSOAL
Objetivo: conceder licença para servidor, por motivo de afastamento do cônjuge.
Passos para a realização da atividade:
01. Requerimento do servidor apresentando como destinatário o Reitor, informando a
data do afastamento, com os dados do servidor como: nome, matrícula, CPF, Telefone,
endereço, assinatura, e ciência da chefia imediata;
02. Certidão de Casamento ou Comprovante de união estável;
03. Documento que comprove o deslocamento do cônjuge por determinação da
empresa (nome, cargo, destino, vínculo empregatício);
04. DPE emitirá Parecer;
05. Encaminha ao CEPEAd;
06. Após decisão do CEPEAd, fornecer ao servidor requerimento de manutenção da
vinculação do PSS.
07. Encaminha processo à DCF/DPE;
08. A DCF/DPE inclui afastamento no SIAPE e acerto;
09. O processo fica arquivado na DPE;
10. A DCF/DPE encaminha memorando à Diretoria de Contabilidade e Finanças para
informar o afastamento e o valor do salário de contribuição ao PSS do servidor
afastado e ainda, informa o valor ao servidor também;
11. O DCF recolhe a parte patronal;
12. Ao encerrar o afastamento, a DCF/DPE comunica à Diretoria de Contabilidade e
Finanças a suspensão do recolhimento do patronal;
13. A DCF/DPE encerra no SIAPE o afastamento e inclui no sistema o valor de
contribuição do servidor no período afastado e arquiva o processo.
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PROCEDIMENTO 13 - Licença por Motivo de Afastamento