5155 Diário da República, 2.ª série — N.º 18 — 26 de Janeiro de 2011 prosseguimento da missão e atribuições do GEP, bem como a execução do plano de actividades para 2010, foi prorrogada a duração da equipa multidisciplinar, excepcionalmente, até 31 de Dezembro de 2010, através do Despacho n.º 8464/2010, de 7 de Maio, publicado no Diário da República, n.º 97, 2.ª série, de 19 de Maio. Deste modo e considerando que importa reforçar a actividade de produção estatística recorrendo a inquéritos no âmbito do MTSS, considero que deverá ser constituída uma nova Equipa multidisciplinar que assegure a actividade de produção estatística nas áreas de intervenção do MTSS a desenvolver no âmbito das atribuições do GEP. Assim: Ao abrigo do artigo 22.º da Lei n.º 4/2004, de 15 de Janeiro, na redacção que lhe foi conferida pela Lei n.º 51/2005, de 30 de Agosto, pelos Decretos-Leis n.os 200/2006, de 25 de Outubro, 105/2007, de 3 de Abril, e pela Lei n.º 64-A/2008, de 31 de Dezembro, e do disposto conjugadamente no artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 209/2007, de 29 de Maio, e do artigo 2.º da Portaria n.º 654/2007, de 30 de Maio, determino: 1 — É criada no GEP a Equipa de Estatísticas de Inquéritos e Estimativas, designada por EEIE, que funcionará na dependência do dirigente máximo do serviço. 2 — A EEIE é uma equipa multidisciplinar que desenvolverá as tarefas identificadas no número seguinte durante três anos. 3 — Compete à EEIE: a) Identificar e desenvolver os procedimentos estatísticos adequados para o conhecimento nas áreas de actuação do MTSS, nomeadamente através de inquéritos, sondagens, estudos de casos e estimativas; b) Realizar inquéritos para obter informação nas áreas de intervenção do MTSS junto das empresas; c) Realizar inquéritos para obter informação nas áreas de intervenção do MTSS junto de trabalhadores, beneficiários, indivíduos, famílias e outros grupos de população; d) Realizar sondagens e estudos de casos sobre matérias respeitantes às áreas de intervenção do MTSS; e) Elaborar textos técnicos, sínteses de resultados e publicações relativos às operações realizadas; f) Apoiar e acompanhar os trabalhos no âmbito do Conselho Superior de Estatística; g) Apoiar e acompanhar as relações externas, junto de organismos internacionais. 4 — O pessoal necessário ao funcionamento da EEIE é designado por despacho do dirigente máximo. 5 — É nomeada chefe de equipa da EEIE a técnica superior, do mapa de pessoal do Gabinete de Estratégia e Planeamento, licenciada Maria do Céu Rosa Godinho, a quem atribuo o estatuto remuneratório fixado para os directores de serviço, nos termos do n.º 3 do artigo 22.º da Lei n.º 4/2004, de 15 de Janeiro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 105/2007, de 3 de Abril, do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 209/2007, de 29 de Maio e do artigo 2.º da Portaria n.º 654/2007, de 30 de Maio. 6 — O presente despacho produz efeitos a 1 de Janeiro de 2011. 18 de Janeiro de 2011. — O Director-Geral, José Luís de Lemos de Sousa Albuquerque. 204235866 Despacho n.º 1915/2011 O Decreto-Lei n.º 211/2006, de 27 de Outubro, que aprovou a Lei Orgânica do Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social (MTSS), atribui ao Gabinete de Estratégia e Planeamento (GEP), nos termos do artigo 9.º, funções de concepção e coordenação na área da segurança social e acção social, com o objectivo de apoiar a formulação e desenvolvimento das políticas de segurança social e acção social. Considerando que nos termos do disposto no artigo 6.º e seguintes do Decreto-Lei n.º 209/2007, de 29 de Maio, que aprova a estrutura orgânica do GEP, e atenta a área de actividade relativa à Equipa criada pelo presente Despacho, esta obedece ao modelo de estrutura matricial. Tendo em conta as funções acima referidas e a necessidade de assegurar o cumprimento da missão e atribuição do GEP, com a entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 209/2007, de 29 de Maio, foi criada a Equipa de Políticas de Segurança Social, através do Despacho n.º 17827/2007, de 8 de Junho, publicado no Diário da República, n.º 155, 2.ª série, de 13 de Agosto de 2007. Perante a necessidade de assegurar a continuidade das tarefas da equipa e a importância de evitar interrupções que comprometessem o prosseguimento da missão e atribuições do GEP, bem como a execução do plano de actividades para 2010, foi prorrogada a duração da equipa multidisciplinar, excepcionalmente, até 31 de Dezembro de 2010, através do Despacho n.º 8464/2010, de 7 de Maio, publicado no Diário da República, n.º 97, 2.ª série, de 19 de Maio de 2010. Deste modo e considerando que importa reforçar a actividade do GEP na área de estudos e políticas de segurança social e acção social no âmbito do MTSS, considero que deverá ser constituída uma nova Equipa multidisciplinar que assegure a sua prossecução, no âmbito das atribuições do GEP. Assim: Ao abrigo do artigo 22.º da Lei n.º 4/2004, de 15 de Janeiro, na redacção que lhe foi conferida pela Lei n.º 51/2005, de 30 de Agosto, pelos Decretos-Leis n.os 200/2006, de 25 de Outubro, 105/2007, de 3 de Abril, e pela Lei n.º 64-A/2008, de 31 de Dezembro, e do disposto conjugadamente no artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 209/2007, de 29 de Maio, e do artigo 2.º da Portaria n.º 654/2007, de 30 de Maio, determino: 1 — É criada no GEP a Equipa de Estudos e Políticas de Segurança Social, designada por EEPSS, que funcionará na dependência do dirigente máximo do serviço. 2 — A EEPSS é uma equipa multidisciplinar que desenvolverá as tarefas identificadas no número seguinte durante três anos. 3 — Compete à EEPSS: a) Promover e realizar estudos e projectos de pesquisa técnica que contribuam para a formulação, o acompanhamento e a avaliação das políticas de segurança social e de acção social; b) Estudar e avaliar modelos e estratégias das políticas de segurança social e de acção social para diferentes níveis territoriais e grupos-alvo; c) Elaborar análises caracterizadoras dos sistemas de segurança social e de acção social e análises de conjuntura; d) Coordenar a elaboração, o acompanhamento e a avaliação de planos estratégicos e programas de desenvolvimento que incidam nas áreas da segurança social e da acção social; e) Apoiar e acompanhar as relações externas, junto de organismos internacionais. 4 — O pessoal necessário ao funcionamento da EEPSS é designado por despacho do dirigente máximo 5 — É nomeado chefe de equipa da EEPSS o técnico superior, do mapa de pessoal da Direcção-Geral da Segurança Social, mestre João Manuel Grossinho Gonçalves, a quem atribuo o estatuto remuneratório fixado para os directores de serviço, nos termos do n.º 3 do artigo 22.º da Lei n.º 4/2004, de 15 de Janeiro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 105/2007, de 3 de Abril, do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 209/2007, de 29 de Maio e do artigo 2.º da Portaria n.º 654/2007, de 30 de Maio. 6 — O presente despacho produz efeitos a 1 de Janeiro de 2011. 18 de Janeiro de 2011. — O Director-Geral, José Luís de Lemos de Sousa Albuquerque. 204235696 Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social, I. P. Deliberação (extracto) n.º 247/2011 Pela Deliberação do Conselho Directivo n.º 6/2011, e até à conclusão do procedimento concursal para recrutamento e provimento do referido cargo, foi nomeada em regime de substituição, para o Gabinete de Apoio à Gestão do IGFSS, I. P., a seguinte trabalhadora, que detém a competência técnica e aptidão para o exercício das funções, conforme evidencia a respectiva nota curricular em anexo: Licenciada Paula Cristina Martins Pedro, técnica superior do mapa de pessoal do IGFSS, I. P., para exercer o cargo de Directora do Gabinete de Apoio à Gestão deste Instituto. 13 de Janeiro de 2011. — Pelo Conselho Directivo, o Presidente, José Augusto Antunes Gaspar. Nota Curricular Paula Cristina Martins Pedro, 35 anos, licenciada em Gestão pelo Instituto Superior de Economia e Gestão (ISEG) da Universidade Técnica de Lisboa, iniciou a sua carreira profissional em 1997, no sector privado, como auditora financeira na multinacional Ernst & Young e, mais tarde, na Sociedade de Revisores Oficiais de Contas Oliveira Lima, Neves da Silva e Fernanda Colaço, SROC. No ano de 2002, integrou o quadro de pessoal do Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social, I. P. (IGFSS), na carreira técnica superior, desempenhando funções no Gabinete de Auditoria Interna, tendo sido nomeada directora da Direcção de Organização e Apoio ao Relacionamento, em Outubro de 2004, e directora do Gabinete de Apoio à Gestão, em Junho de 2007, área responsável pela assessoria ao Con-