FORUM DE DEBATES DA SOCIEDADE BRASILEIRA
DE NEFROLOGIA SOBRE AS RECOMENDAÇÕES
PARA PROCEDIMENTOS DE DEPURAÇÃO EXTRA –
RENAL EM PACIENTES
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DE NEFROLOGIA SOBRE AS RECOMENDAÇÕES
PARA PROCEDIMENTOS DE DEPURAÇÃO EXTRA –
RENAL EM PACIENTES
Elaboração da Proposta dos Sócios da SBN:
Consulta Pública, Críticas e Sugestões
SBN - Regionais
Departamentos da SBN
Nefrologistas
Patologista Clínico
Enfermeiros
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DE NEFROLOGIA
SBN – Regionais
- Definir os procedimentos dialíticos não pelo tempo de diálise
mas pela velocidade de remoção de uréia: SLED, contínuas e
Hd convencional.
- Todos os procedimentos dialíticos deverão ser prescritos e
acompanhados por nefrologistas.
- O nefrologista deverá estar presente na unidade hospitalar
durante a hemodiálise convencional durante todo o
procedimento, inclusive na UTI.
- Deverá estar presente no início da SLED e depois de
sobreaviso, com disponibilidade durante todo o procedimento.
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SBN – Regionais
- Deverá prescrever e ficar de sobreaviso na prescrição das
contínuas.
- O paciente crônico internado, ser considerado como crítico.
- O reuso deverá ser zero.
- Todo o hospital que tem unidade aberta e possibilidade de
internamento de IRA ou crônico ou unidade de terapia
intensiva deverá ter uma equipe de nefrologia.
- Nos locais em que tem serviço de pediatria, quem tem que
prescrever, indicar e acompanhar é o nefrologista pediátrico,
se não houver no município deve ser pelo nefrologista.
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SBN – Regionais
- Distinção do procedimento de hemodiálise realizado à beira
do leito em CTI e o realizado domiciliarmente ou fora das
unidades de terapia intensiva
-Descrição mais detalhada do serviço, no que tange a
segurança,
qualidade,
logística
e
remuneração
do
procedimento
- Título de Especialista - sugestões para médico e para
enfermeira, seja solicitado a comprovação de experiência na
realização do procedimento.
- item 6.4: “ O médico nefrologista deve, obrigatoriamente,
estar presente na realização do procedimento de hemodiálise
realizado em domicílio do paciente e fora das unidades de
terapia intensiva”.
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- item 6.4.1 “ É ato do nefrologista ou do médico qualificado, a
instalação e retirada
do cateter
de duplo lúmen para
hemodiálise,
- Definir as funções do enfermeiro e técnicos de enfermagem,
- item 8.2.1 : Planejar, organizar, treinar e coordenar todas a
as atividades de enfermagem, em pacientes submetidos ao
TRS,
- item 8.2.2 – proposta que o seja feito na presença do médico
intensivista, não o sendo, requer presença do médico.
- item 8.2.3 – Os protocolos deverão ser definidos pelo médico
nefrologista e enfermeiro mas a preparação e desconexão do
sistema é atribuição do técnico de enfermagem.
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- item 8.2.4 – “monitoração do procedimento dialitico instalado
e atendimento das necessidades clínicas do paciente durante o
procedimento”, no CTI é, em primeira mão atribuição do
técnico de enfermagem sob supervisão da enfermeira do CTI
e do médico intensivista.
- item 8.2.6 – “realizar assistência baseada no processo de
enfermagem direcionado a clientes em tratamento dialítico no
CTI com circulação extra corpórea”, trata-se de atribuição do
técnico de enfermagem.
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- item 8.2.7 – “assistir de maneira integral aos clientes e suas
famílias tendo como base o código de ética dos profissionais e a
legislação vigente” , dadas às circunstancias do ambiente das
unidades de tratamento intensivo, torna-se inatingível a
assistência integral dos pacientes e familiares, tal proposição
aplica-se aos pacientes e familiares que realizam tratamento
domiciliar.
Proposta Final:
Formação de um fórum para discussão melhor da proposta,
através
das
representatividades
regionais
da
SBN,
estabelecimento de metas de diálogos reconhecimento do
procedimento e uma justa remuneração junto aos gestores de
Saúde do SUS e demais convênios.
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SBN – Regionais
As seguintes sugestões foram formuladas para SBN:
- Reconhecer que o atual documento necessita de melhorias e
não deve ser entregue às autoridades do Ministério da Saúde,
na reunião marcada para o dia 11 de julho de 2006;
- Promover uma ampla consulta à comunidade nefrológica, no
sentido de compreender melhor as realidades e dificuldades
vividas pelos diferentes profissionais, nos mais diversos
ambientes de trabalho, de modo a ser possível elaborar um
conjunto de normas que contribua para a melhoria dos
cuidados dispensados aos pacientes;
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- Consultar e integrar as entidades representativas da Terapia
Intensiva, neste processo, para que as competências e limites
de atuação de cada profissional fiquem mais bem definidos;
- Aproveitar a oportunidade da próxima Assembléia Geral da
Sociedade Brasileira de Nefrologia e retomar a discussão da
criação do Departamento de Nefrologia Intensiva;
- Mudar o foco do atual documento de regulamentação de
“Diálise” para “Depuração Extra-Renal”, ampliando, com isto o
horizonte de intervenções nefrológicas;
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SBN – Regionais
- Iniciar luta para que a adequada remuneração desta atividade
seja contemplada por todas as fontes de pagamento de
serviços médicos existentes no nosso, especialmente o Sistema
Único de Saúde;
- Criar mecanismos de capacitação profissional apropriados,
para que, de forma irrestrita, todos os envolvidos com esta
atividade possam executá-la dentro do mais elevado padrão de
qualidade;
- Reivindicar a oportunidade de sediar, em solo fluminense, o
fórum que será criado para aprofundar os debates sobre este
assunto.
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NEFROLOGIA
Sugestões Patologista Clínico
- A regulamentação de Procedimentos dialíticos realizados
fora dos serviços de nefrologia deveria ter em seus objetivos
específicos a necessidade de padronizar os critérios de
exigêcia mínimos laboratoriais semelhantes aos
procedimentos dialíticos dos serviços associados do disposto
na RDC 154 de junho de 2004.
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Sugestão do Enfermeiro
-Enfermeiro graduado e com título de especialista
em Nefrologia, emitido pela Sociedade Brasileira de
Enfermagem em Nefrologia, com função de Ligar e
desligar o sistema dialítico na presença do médico
nefrologista responsável pelo paciente
-- Técnico de Enfermagem com função de Ligar e
desligar o sistema dialítico
-- Não opinou
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Sugestões Nefrologistas
Médico:
- Titulo de especialista e Registro no CFM
- Comprovação de experiência ou Habilitação -
Responsabilidade do Nefrologista no Procedimento
- Permanecer n Unidade Hospitalar
- Sobreaviso à distãncia, após e avaliação do paciente
Prescrição
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Sugestões Nefrologistas
Médico:
Responsabilidade Técnica do Acesso Vascular:
-Nefrologista
- Médico habilitado
Honorário Médicos:
- Integrado ao Pacote
- Desvinculação do Pacote
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Enfermeiro:
Supervisão
Procedimento
Não necessário
Técnico de Enfermagem: Procedimento com supervisão:
Enfermeiro
Nefrologista
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Capilar:
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