GESTÃO DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE
I - O SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE - SUS
É um sistema regionalizado e hierarquizado que
integra o conjunto das ações e serviços de
saúde prestados por órgãos e instituições
públicas federais, estaduais e municipais, da
administração direta e indireta e das fundações
mantidas pelo poder público. A iniciativa
privada participa do Sistema em caráter
complementar.
I - O SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE - SUS
União, Estados, Distrito Federal e Municípios,
possuem competências e funções específicas,
porém articuladas entre si, o que caracteriza
os três níveis de gestão do Sistema - o Federal,
o Estadual e o Municipal, que compartilham as
responsabilidades de promover a articulação e
a interação dentro do SUS, assegurando o
acesso universal e igualitário às ações e
serviços de saúde.
I - O SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE - SUS
 O SUS foi criado pela Constituição Federal
de 1988 e regulamentado pela Lei Orgânica da
Saúde de nº 8.080/90, e pela Lei nº 8.142/90,
que, dentre outros, trata da participação
comunitária na gestão do Sistema.
 A participação da sociedade na definição
das
políticas
públicas
de
saúde,
no
planejamento e no controle da execução das
ações e serviços de saúde, se dá por meio dos
Conselhos de Saúde, existentes nos três
níveis de gestão.
1.1 - O PROCESSO DE IMPLANTAÇÃO DO SUS
 As Normas Operacionais são os instrumentos
que orientam esse processo, definindo as
competências de cada esfera de governo e as
condições necessárias para que estados e
municípios
possam
assumir
as
responsabilidades e prerrogativas dentro do
Sistema.
 Definem as estratégias e os movimentos
tático-operacionais
que
reorientam
a
operacionalidade do Sistema, a partir da
avaliação
periódica
de
implantação
e
desempenho do SUS.
1.2 – GESTÃO DO SUS EM CADA ESFERA DE
GOVERNO – Gestores
Os gestores do SUS são os representantes
cada esfera de governo designados para
desenvolvimento das funções do Executivo
saúde, ou seja: no âmbito nacional, o Ministro
Saúde; no âmbito estadual, o Secretário
Estado da Saúde; no âmbito municipal,
Secretário Municipal de Saúde.
de
o
na
da
de
o
1.2 – GESTÃO DO SUS EM CADA ESFERA DE
GOVERNO – Papel Gestor
Ser gestor do SUS compreende a atividade e
responsabilidade de comandar um sistema de
saúde - municipal, estadual ou nacional,
exercendo
as
funções
de
coordenação,
articulação,
negociação,
planejamento,
acompanhamento,
controle,
avaliação
e
auditoria.
O conjunto de conhecimentos e práticas de
gestão necessários para a implementação das
política públicas na área da saúde é o que se
denomina de funções gestoras
1.2 – GESTÃO DO SUS EM CADA ESFERA DE
GOVERNO – Papel por Esfera de Governo
ESFERA FEDERAL
GESTOR: MINISTÉRIO DA SAÚDE
 Formulação de políticas nacionais de saúde,
planejamento,
normalização,
avaliação
e
controle
do
SUS
em
nível
nacional.
Financiamento das ações e serviços de saúde
por
meio
da
aplicação/transferências
intergovernamentais de recursos públicos
arrecadados.
1.2 - ESTRUTURA E COMPETÊNCIAS POR NÍVEIS DE
GESTÃO – Papel por Esfera de Governo
ESFERA ESTADUAL
GESTOR: SECRETARIA ESTADUAL DE SAÚDE
 Formulação da política estadual de
saúde, coordenação, planejamento,
regulação complementar e controle do
SUS em nível Estadual. Financiamento
com recursos próprios e transferidos
pela esfera federal.
1.2 - ESTRUTURA E COMPETÊNCIAS POR NÍVEIS DE
GESTÃO – Papel por Esfera de Governo
ESFERA MUNICIPAL
GESTOR: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Formulação da política municipal de
saúde,
planejamento,
regulação
complementar, controle e prestação
de serviços de saúde diretos ou por
meio de referências intermunicipais.
Financiamento
com
recursos
próprios e com recursos transferidos
pelo gestor federal e estadual do
SUS.
ESTRUTURA INSTITUCIONAL E DECISÓRIA
DO SUS
GESTOR
COMISSÃO
INTERGESTORES
COLEGIADO
PARTICIPATIVO
NACIONAL
Ministério da
Saúde
Comissão
Tripartite
Conselho
Nacional
ESTADUAL
Secretarias
Estaduais
Comisão
Bipartite
Conselho
Estadual
MUNICIPAL
Secretarias
Municipais
Conselho
Municipal
II - ORGANIZAÇÃO E GESTÃO DO SISTEMA DE
SAÚDE
DESCENTRALIZAÇÃO DAS AÇÕES E
SERVIÇOS DE SAÚDE
A Norma Operacional de Assistência à
Saúde - NOAS - 02/2002 é o instrumento
legal que regulamenta
o processo de
descentralização
da
assistência,
transferindo para estados e, principalmente
para os municípios, um conjunto de
responsabilidades e recursos para a
operacionalização do SUS.
III - ORGANIZAÇÃO E GESTÃO DO SISTEMA DE
SAÚDE
REGIONALIZAÇÃO DA ASSISTÊNCIA À SAÚDE
Lógica - planejamento integrado, incluindo
a noção de territorialidade na identificação
das
prioridades
conformidade
a
de
intervenção,
sistemas
dando
funcionais
de
saúde com todos os níveis de atenção
(básica, média e alta)
III - ORGANIZAÇÃO E GESTÃO DO SISTEMA DE
SAÚDE
REGIONALIZAÇÃO DA ASSISTÊNCIA À SAÚDE
Estratégias
a) Elaboração do Plano Diretor de
Regionalização-PDR
b) Ampliação da Atenção Básica
c) Qualificação das Microrregiões na Assistência
à Saúde
d) Organização da Média Complexidade
e) Política para a Alta Complexidade
III - ORGANIZAÇÃO E GESTÃO DO SISTEMA DE
SAÚDE
a) Plano Diretor de Regionalização-PDR
Instrumento
que
ordena
o
processo
de
regionalização da assistência em cada UF, e a
garantia de acesso dos cidadãos a todos os níveis
de atenção, dando conformação a sistemas
funcionais e resolutivos de assistência à saúde, por
meio:
 organização dos territórios estaduais em
regiões/microrregiões e módulos assistenciais;
 conformação de redes hierarquizadas de
serviços;
 estabelecimento de mecanismos e fluxos de
referência e contra-referências intermunicipais;
III - ORGANIZAÇÃO E GESTÃO DO SISTEMA DE
SAÚDE
b) Ampliação da Atenção Básica
Institui a condição de Gestão Plena de Atenção
Básica Ampliada-GPABA, a ser assumida por
todos os municípios, de acordo com o perfil
epidemiológico, como componente essencial e
mínimo para o cumprimento das metas do Pacto
de Atenção Básica. Possui as seguintes áreas
de atuação estratégicas mínimas, condição
para habilitação nessa forma de gestão:
III - ORGANIZAÇÃO E GESTÃO DO SISTEMA DE
SAÚDE
b) Ampliação da Atenção Básica
controle da Tuberculose
 eliminação da Hanseníase
 controle da hipertensão arterial
 controle do Diabetes Mellitus
 saúde da criança
 saúde da mulher
 saúde bucal
III - ORGANIZAÇÃO E GESTÃO DO SISTEMA
DE SAÚDE
c) Qualificação das Microrregiões na Assistência
à Saúde
A
definição
de
um
conjunto
mínimo
de
procedimentos de média complexidade - 1º nível de
referência intermunicipal, que serão ofertados em
um ou mais módulos assistenciais, com acesso
garantido
a
toda
população
no
âmbito
microrregional, quais sejam:
 Atividades ambulatoriais.
 Apoio diagnóstico e terapêutico.
 Internação hospitalar - para o município-sede, no
mínimo em clínica pediátrica, clínica médica e
obstetrícia parto normal.
III - ORGANIZAÇÃO E GESTÃO DO SISTEMA
DE SAÚDE
d) Organização da Média Complexidade
Conjunto de ações e serviços ambulatoriais e
hospitalares,
com
vista
a
atender
os
principais problemas de saúde, por meio de
profissionais
especializados
tecnológicos
de
terapêutico.
apoio
e
recursos
diagnóstico
e
III - ORGANIZAÇÃO E GESTÃO DO SISTEMA
DE SAÚDE
e) Política Para a Alta Complexidade
De responsabilidade dos três níveis de gestão do
SUS, deverá preceder a Programação da Alta
Complexidade:
 estudos da distribuição regional de serviços
 proposição da SES de um claro limite
financeiro para o custeio de AC
 assinalar no PDR as áreas de abrangência dos
municípios-pólo e dos serviços de referência
III - ORGANIZAÇÃO E GESTÃO DO SISTEMA DE
SAÚDE
HABILITAÇÃO DE ESTADOS E MUNICÍPIOS
QUE MUDA COM A NOAS 02/2002
I - as responsabilidades dos municípios em
Gestão Plena de Atenção Básica
- são
ampliadas.
II - o processo de regionalização da assistência é definido.
III - os mecanismos para o fortalecimento da
capacidade de gestão do SUS - são criados.
IV - os critérios de habilitação de estados e
municípios - são atualizados.
Alterações da NOAS para habilitação de
Estados e Municípios. Portarias 384 e 385, de abril de 2003
1. Exclui o requisito sobre comprovação da capacidade
para executar atividades de controle, regulação e
avaliação para os município em GPAB-A.
2. Comprovar o cumprimento dos Componentes I, II e III,
para a GPAB-A.
3. Excluir a comprovação do desempenho satisfatório nos
indicadores de atenção básica no ano anterior
4. Altera o requisito para cumprimento da EC-29 por
estados e municípios, estabelecendo a comprovação da
alimentação atualizada do Sistema de Informações
sobre Orçamentos Públicos – SIOPS , conforme normas
vigentes.
SIOPS
contém
informações
sobre
o
financiamento e o gasto com saúde pública de
municípios, estados e da União.
Os dados contábeis padronizados de acordo com
as instruções da STN/MF, acerca das receitas
totais e das despesas com saúde são declarados,
em formulário único, pelos estados e municípios,
por via eletrônica e enviados semestralmente
para o banco de dados nacional, via internet, após
o que um recibo de comprovação de envio é
gerado.
III - ORGANIZAÇÃO E GESTÃO DO SISTEMA DE
SAÚDE
CONDIÇÕES DE GESTÃO
MUNICIPAL:
a) Gestão Plena de Atenção Básica Ampliada-GPAB-A
b) Gestão Plena do Sistema Municipal-GPSM
ESTADUAL:
a) Gestão Avançada do Sistema Estadual-GASE
b) Gestão Plena do Sistema Estadual-GPSE
III - ORGANIZAÇÃO E GESTÃO DO SISTEMA DE
SAÚDE
CONDIÇÕES DE GESTÃO
MUNICIPAL:
a) Gestão Plena de Atenção Básica AmpliadaGPAB-A
 Organização da rede de Atenção Básica;
 Ofertar
o
conjunto
de
procedimentos
assistenciais que compõem as ações da
Atenção Básica Ampliada e os que fazem
parte das áreas de atuação estratégica
mínimas;
Executar as ações básicas de vigilância
sanitária e epidemiológica;
 Executar as ações básicas de
epidemiologia e controle de doenças;
Avaliação da Atenção Básica para fins de
habilitação:
Componente I – alimentação regular dos sistemas
nacionais de informações em saúde (admitido 01
bloqueio no último ano);
Componente II – existência dos itens comprovados
pelo
registro
no
Cadastro
Nacional
de
Estabelecimentos de Saúde:
Unidade básica de saúde (do PSF e outras);
Sala de imunização;
Equipos odontológicos;
Aparelho de ECG;
Posto de coleta
laboratoriais;
de
material
para
exames
Avaliação da Atenção Básica para fins de
habilitação:
Médico (clínico, pediatra, gineco-obstetra, médico
de família, médico generalista);
Enfermeiro;
Cirurgião dentista.
Nota: ausência de algum destes itens quando da
análise do pleito prazo de 60 dias a partir da
homologação na CIT, para comprovação por meio do
CNES, da existência do item pendente.
Componente III – produção de serviços nas áreas
de atuação estratégica definidas pela NOAS,
comprovando pelo menos 01 registro de cada
procedimento, em algum dos bancos de dados
nacionais, em qualquer um dos 03 últimos meses
divulgados pelo DATASUS.
Nota: ausência de algum destes itens quando da
análise do pleitoprazo de 60 dias a partir da
homologação na CIT, para comprovação por meio
do SIA-SUS, da produção do procedimento
pendente.
A avaliação do cumprimento dos requisitos para
habilitação na Atenção Básica será feito pela
SES.
Procedimentos marcadores para verificação a
capacidade de assumir as ações estratégicas
mínimas:
 controle da Tuberculose
 eliminação da Hanseníase
 controle da hipertensão arterial
 controle da Diabetes Melittus
 ações de saúde da criança
 ações de saúde da mulher
 ações de saúde bucal
Procedimentos marcadores para comprovação do
cumprimento do Componente III:
 Consulta Médica Básica
 Visita/Atendimento domiciliar
 Atividade educativa
 Inalação/nebulização
 Glicemia capilar
 Consulta odontológica (1ª)
 Procedimento coletivo
 Atividade executada por ACS (PACS/PSF)
III - ORGANIZAÇÃO E GESTÃO DO SISTEMA DE SAÚDE
MUNICÍPIO: CONDIÇÕES DE GESTÃO
b) Gestão Plena do Sistema Municipal-GPSM
 Gestão de todo o sistema municipal, garantindo o
atendimento em seu território para sua população e
para
a
população
referenciada
por
outros
municípios;
 Ofertar os procedimentos assistenciais que
compõem o PAB-A, a Média e Alta Complexidade
para a própria população, e os procedimentos de
Média e Alta Complexidade para a população a ele
referenciada;
 Executar as ações básicas, de média e alta
complexidade em vigilância sanitária;
 Executar as ações básicas de epidemiologia e
controle de doenças e de ocorrências mórbidas;
III - ORGANIZAÇÃO E GESTÃO DO SISTEMA DE SAÚDE
Requisitos para Habilitação do município à
condição de GPSM
Instrumentos de Comprovação
1. Comprovar - o funcionamento do Conselho Municipal
de Saúde.
2. Comprovar - a operação do Fundo Municipal de
Saúde.
3. Apresentar - o Plano Municipal de Saúde aprovado
pelo CMS, que deve contemplar Agenda de Saúde
Municipal harmonizada com as Agendas Nacional e
Estadual, bem como o Quadro de Metas, mediante o
qual será efetuado o acompanhamento dos Relatórios
de Gestão
4. Estabelecimento - do Pacto de Indicadores da Atenção
Básica para o ano em curso.
5. Comprovar - para efeito de avaliação da Atenção
Básica a ser realizada pela SES e validada pela SAS/MS,
para encaminhamento à CIT:
 Realização do Pacto de Atenção Básica;
 Alimentação regular dos sistemas nacionais de
informação em saúde já existentes e dos que vierem
ser criados conforme portaria;
 Disponibilidade de serviços (estrutura física e
recursos humanos) em seu território, para executar as
ações estratégicas mínimas;
 Quadro de Avaliação da Atenção Básica conforme
regulamentação da SAS/MS.
6. Firmar - o Termo de Compromisso para Garantia de
Acesso com a SES.
7. Comprovar - a estruturação do componente municipal
do Sistema Nacional de Auditoria/SNA.
8. Participar - da elaboração e da implantação da PPI do
Estado, bem assim da alocação de recursos expressa na
programação.
9. Comprovar - formalmente, capacidade técnica,
administrativa e operacional para o desempenho das
atividades de controle, regulação, e avaliação através da
definição de estrutura física, administrativa, recursos
humanos, equipamentos e mecanismos de comunicação
(linha telefônica e acesso a internet).
10. Comprovar - a alimentação atualizada do Sistema de
Informações sobre Orçamentos Públicos em Saúde SIOPS, conforme normas vigentes.
11. Comprovar - o funcionamento de serviço estruturado
de vigilância sanitária e capacidade para o
desenvolvimento de ações de vigilância sanitária.
12. Comprovar - a estruturação de serviços e atividades
de vigilância epidemiológica e de controle de zoonoses.
13. Apresentar - o Relatório de Gestão do ano anterior à
solicitação do pleito.
14. Comprovar - o comando único sobre a totalidade dos
prestadores localizados no território municipal.
15. Ofertar as ações do primeiro nível de complexidade e
de leitos hospitalares.
16. Adesão - ao Cadastramento Nacional dos usuários do
SUS.
17. Formalizar - junto à CIB, após aprovação pelo CMS, o
pleito de habilitação atestando o cumprimento dos
requisitos relativos à condição de GPSM.
18. O Termo de Habilitação, a ser enviado para o MS
quando da habilitação do município, inclui os seguintes
documentos:
1. Relatório conclusivo com parecer qualitativo sobre
a avaliação efetuada, considerando as questões
relativas
às
responsabilidades
e
requisitos
constantes na NOAS-SUS 02/02, incluindo as
observações decorrentes da VISITA TÉCNICA
realizada pela SES ao município.
2. Extrato do Termo de Compromisso para Garantia de
Acesso.
3. Declaração da CIB de Suficiência de Oferta das
Ações do Primeiro Nível de Complexidade.
4. Declaração da CIB de Comando Único do Sistema
pelo Gestor Municipal.
5. Consolidado do Limite Financeiro Municipal de
Média e Alta Complexidade, conforme modelo definido
em Portaria específica da PPI, assinado pelo gestor
municipal.
REORGANIZAÇÃO
DA ASSISTÊNCIA
À SAÚDE
PLANEJAMENTO
DA GESTÃO
DO SUS
PLANEJAMENTO DA GESTÃO DO SUS
Principais Instrumentos de Planejamento
1. Planos Plurianuais – determinam as diretrizes,
os objetivos e as metas da administração
pública;
2. Lei de Diretrizes Orçamentárias – estabelece
de forma antecipada as diretrizes e as
prioridades dos gastos que devem orientar a
elboração da Lei Orçamentária Anual;
3. Lei Orçamentária Anual – discrimina receita e
despesa, evidenciando a política econômicofinanceira e o programa de trabalho dos
governos;
PLANEJAMENTO DA GESTÃO DO SUS
Principais Instrumentos de Planejamento
4. Agendas de Saúde (nacional, estaduais e
municipais) – etapa inicial do processo de
implantação da NOAS, são compostas pelo conjunto
de eixos, justificados e detalhados em objetivos
para cada esfera de governo;
5. Quadros de Metas – integrantes dos Planos de
Saúde, contém os indicadores e as metas
prioritárias de cada esfera de governo, em cada
exercício anual;
6. Planos de Saúde – documentos de intenção
política, de diagnóstico, de estratégias, de
prioridades e de metas, que consolidam o processo
de planejamento em saúde, em cada esfera de
governo;
PLANEJAMENTO DA GESTÃO DO SUS
Principais Instrumentos de Planejamento
7. Plano diretor de Regionalização – tem por objetivo
definir as diretrizes para a organização regionalizada
da assistência, dando conformação a sistemas de
atenção funcionais e resolutivos nos diversos níveis.
8. Programação Pactuada e Integrada-PPI – processo
instituído para a alocação dos recursos da
assistência à saúde;
9. Programação Pactuada e Integrada de ECD –
estabelece as ações de Epidemiologia e Controle de
Doenças;
10. Relatórios de Gestão – avaliam o cumprimento
dos objetivos e metas explicitadas no Quadro de
Metas, e a aplicação de recursos em cada esfera de
governo em cada exercício anual.
Processo de Programação da Assistência
Programação Pactuada e Integrada - PPI
•
A PPI é o momento do processo de planejamento do sistema de
saúde, quando se define a alocação de recursos de custeio das ações
de Atenção Básica, Média e Alta Complexidade em saúde.
•
Garantir a eqüidade do acesso da população às ações e serviços de saúde em
todos os níveis de complexidade;
•
Assegurar a alocação de recursos centrada na lógica de atendimento às reais
necessidades de saúde da população e não na necessidade de
prestador/oferta de serviços, definindo-se os tetos financeiros para o conjunto
dos municípios com base em critérios claros, superando a lógica de meras
projeções sobre séries históricas de produção e cotas por prestador;
•
Explicitar a composição do montante de recursos dos SUS, alocados por
nível de governo (quanto tem e como vai ser aplicado);
Financiamento
das Ações e Serviços de Saúde
IV - FINANCIAMENTO DAS AÇÕES E SERVIÇOS DE
SAÚDE
Origem dos Recursos do Ministério da Saúde
a) Recursos Internos (Tesouro)
b) Recursos Internacionais
c) Arrecadação Direta (DPVAT)
IV - FINANCIAMENTO DAS AÇÕES E SERVIÇOS
DE SAÚDE
Os recursos internos, destacados no item “a”,
são repassados ao Ministério da Saúde pela
Secretaria do Tesouro Nacional, originando-se,
dentre outras, das seguintes fontes:
150 151 -
Recursos diretamente arrecadados
153 -
Contribuição para
Seguridade Social
155 -
Contribuição
Provisória
Movimentação Financeira - CPMF
Contribuição Social
pessoas jurídicas
sobre
o
o
lucro
financiamento
das
da
sobre
IV - FINANCIAMENTO DAS AÇÕES E SERVIÇOS
DE SAÚDE
Os recursos internacionais constantes do
item “b”, são aqueles originários de
contratos
firmados
com
organizações
internacionais de crédito tais como o Banco
Internacional
para
Reconstrução
e
Desenvolvimento-BIRD
e
o
Banco
Interamericano para o Desenvolvimento-BID.
Os
exemplos
correntes
são:
REFORSUS e o Programa DST/AIDS.
Projeto
IV - FINANCIAMENTO DAS AÇÕES E SERVIÇOS
DE SAÚDE
A arrecadação do DPVAT especificada no item “c”
estabelece que o repasse do prêmio de seguro deve
ser feito diretamente ao Fundo Nacional de SaúdeFNS, estabelecendo a seguinte distribuição:
 para crédito no FNS - 45% do valor bruto recolhido;
 para o DETRAN - 5% para aplicação exclusiva em
programa de prevenção de acidentes de trânsito;
 para as companhias seguradoras - 50%
IV - FINANCIAMENTO DAS AÇÕES E SERVIÇOS
DE SAÚDE
Origem dos Recursos do SUS
Os recursos destinados às ações e serviços de
saúde provém de:
a) Transferências do Ministério da Saúde;
b) Emenda Constitucional nº 29/00;
c) Contrapartida do Tesouro Estadual/Municipal
(convênios e Lei nº8.142/90);
d) Outras fontes como doações, alienações
patrimoniais, rendimentos de capital, etc.
IV - FINANCIAMENTO DAS AÇÕES E SERVIÇOS
DE SAÚDE
Composição dos Recursos Financeiros do SUS
I - Teto Financeiro Global do Estado - TFGE
II - Teto Financeiro Global do Município - TFGM
III - Fundo de Ações Estratégicas e
Compensação - FAEC
IV - FINANCIAMENTO DAS AÇÕES E SERVIÇOS
DE SAÚDE
I - Teto Financeiro Global do Estado - constituído pela
soma dos:
a) Tetos Financeiros da Assistência.
b) Teto Financeiro de Vigilância Sanitária.
c) Teto Financeiro de Epidemiologia e Controle de
Doenças.
d) Teto Financeiro do Programa HIV/AIDS e Outras DST.
II – Teto Financeiro Global do Município - constituído
pela soma dos:
a) Tetos Financeiros da Assistência.
b) Teto Financeiro de Vigilância Sanitária.
c) Teto Financeiro de Epidemiologia e Controle de
Doenças.
d) Teto Financeiro do Programa HIV/AIDS e Outras DST.
IV - FINANCIAMENTO DAS AÇÕES E SERVIÇOS
DE SAÚDE
a - Teto Financeiro da Assistência – constituído:
 PAB, composto por:
Parte Variável - relativa a incentivos para o
desenvolvimento de ações correlacionadas aos
programas descentralizados pelo Ministério da Saúde,
como PSF; PACS; Assistência Farmacêutica; Vigilância
Sanitária e Combate às Carências Nutricionais.
Parte fixa – per capita destinado a cobertura das
ações básicas de saúde, prevenção de doenças e
assistência ambulatorial básica.
 Assistência Ambulatorial/Hospitalar de Média e
Alta Complexidade – MAC+AIH
IV - FINANCIAMENTO DAS AÇÕES E SERVIÇOS DE
SAÚDE
 Fração Assistencial Especializada - FAE destinada
ao
custeio
de
procedimentos
ambulatoriais de média e alta complexidade,
medicamentos e insumos excepcionais, órtese e
prótese ambulatoriais e Tratamento Fora de
Domicílio-TFD.
 Autorização de Procedimentos de Alta
Complexidade/Custo – APAC - instrumento para
autorização e cobrança de procedimentos de alta
complexidade, tais como: quimioterapia,
tomografia computadorizada, terapia renal de
medicamentos, etc.
IV - FINANCIAMENTO DAS AÇÕES E
SERVIÇOS DE SAÚDE
 Fator de Incentivo ao Desenvolvimento
do
Ensino e Pesquisa em Saúde – FIDEPS –
utilizado para hospitais de ensino integrantes
do
SIH-SUS,
cuja
classificação
pode
enquadrar a US em percentuais de 25, 50 e
75% incidindo sobre o SH, SP e SADT de cada
AIH faturada.
 Índice
de
Valorização
Hospitalar
e
Emergência - IVHE - incentivo pelo serviço de
atendimento de emergência durante 24h,
variando de 10, 15 e 25% sobre o faturamento
de cada AIH, também relativamente ao SH, SP
e SADT .
IV - FINANCIAMENTO DAS AÇÕES E SERVIÇOS DE
SAÚDE
b)
Teto
Financeiro
representado
pelos
de
Vigilância
recursos
de
Sanitária
–
incentivo
à
municipalização das ações de vigilância sanitária,
e para o financiamento da execução das ações de
média e alta complexidade preferencialmente de
responsabilidade da unidade federada, pactuadas
com os municípios.
c) Teto Financeiro de Epidemiologia e Controle de
Doenças – representado pelos recursos destinados
ao
financiamento
das
ações
doenças e de endemias (dengue)
de
controle
de
d) Teto Financeiro do Programa Nacional de
HIV/AIDS e Outras DST
Com
vista
à
efetivação
descentralização,
o
do
incentivo
processo
compõe
de
a
parcela de recursos da União destinada ao
financiamento das ações do Programa.
IV - FINANCIAMENTO DAS AÇÕES E SERVIÇOS DE
SAÚDE
III
-
Fundo
de
Compensação
financiamento
Ações
do
Estratégicas
corresponde
conjunto
das
assistenciais/estratégicas
responsabilidade
do
Ministério
e
ao
ações
sob
da
Saúde
(busca de órgão para transplante, mutirão de
cirurgia)
e
dos
procedimentos
de
Alta
Complexidade em pacientes com referência
interestadual próprios da Câmara Nacional
de Compensação (cirurgia cardíaca).
IV - FINANCIAMENTO DAS AÇÕES E SERVIÇOS DE
SAÚDE
FORMAS DE REPASSE DOS RECURSOS
a) Transferência regular e automática Fundo a Fundo
para Estados e Municípios – Ex. PAB fixo e variável.
b) Repasse por meio de convênio (conta específica)
para o gestor estadual, gestor municipal ou
beneficiário. Ex: aquisição de equipamentos para
unidade de saúde, construção de unidades de
saúde.
c) Remuneração por produção para as unidades
prestadoras de serviços de saúde ambulatorial (SIA)
e/ou hospitalar (SIH), e FAEC - Ex. internações.
d) Contrato de repasse - Ex: recursos do REFORSUS.
IV - FINANCIAMENTO DAS AÇÕES
E SERVIÇOS DE SAÚDE
FLUXO DOS RECURSOS
FNS – Transfere/Paga
Fundo Estadual de Saúde
Fundo Municipal de Saúde
Recebem
As transferências/pagamentos:




fundo a fundo
por meio de convênios
remuneração por serviços produzidos
contrato de repasse
IV - FINANCIAMENTO DAS AÇÕES E SERVIÇOS DE
SAÚDE
a) Transferência regular e automática Fundo a Fundo
– é o repasse automático e regular fundo a fundo,
cujo valores são depositados diretamente do
Fundo Nacional de Saúde aos Fundos de Saúde
Estaduais, do Distrito Federal e Municipais.
b) Repasse por meio de convênio - com órgãos ou
entidades federais, estaduais e do Distrito
Federal, prefeituras municipais e organizações
não-governamentais, interessados em
financiamento de projetos específicos na área da
saúde.
IV - FINANCIAMENTO DAS AÇÕES
E SERVIÇOS DE SAÚDE
c) Remuneração por produção - montante pago aos
hospitais, ambulatórios, clínicas e profissionais
pelos serviços prestados ao SUS, conforme
programação e mediante prévia aprovação do
gestor, segundo valores fixados em tabelas de
procedimentos e valores editadas pela Secretaria
de Assistência a Saúde, do Ministério da Saúde.
d) Contrato de repasse - é o instrumento utilizado
para a transferência de recursos financeiros da
União para Estados, Distrito Federal ou
Municípios, por intermédio de Instituição ou
Agência Financeira Oficial Federal, destinados à
execução de programas governamentais.
IV - FINANCIAMENTO DAS AÇÕES
E SERVIÇOS DE SAÚDE
No Ministério da Saúde este tipo de contrato é
adotado para Reforço à Reorganização do SUSREFORSUS, para implementar ações estratégicas
destinadas a fortalecer o desenvolvimento do SUS,
mediante a recuperação física, tecnológica e
gerencial dos estabelecimentos assistenciais de
saúde públicos e filantrópicos. Viabiliza ainda a
expansão de programas tais como o Programa de
Saúde da Família-PSF e a capacitação gerencial das
secretarias estaduais e municipais de saúde.
Este projeto envolve recursos de investimentos
obtidos pelo MS, através de empréstimo junto ao
Banco Mundial e ao Banco Interamericano de
Desenvolvimento-BID.
V - LIMITES CONSTITUCIONAIS . EC-29/2000
LIMITES CONSTITUCIONAIS MÍNIMOS / EC-29
Percentuais Mínimos de Receitas Vinculadas à
Saúde
ANO
UNIÃO
ESTADO
MUNICÍPIO
2000
2001
2002
2003
2004
(*)
(**)
“
“
“
7,0
8,0
9,0
10,0
12,0
7,0
8,6
10,2
11,8
15,0
(*) - valor empenhado em 1999 + 5%
(**) – Valor apurado no ano anterior + correção do PIB
VI – GASTOS COM AÇÕES E SERVIÇOS PUBLICOS DE
SAÚDE
1.
2.
3.
4.
5.
6.
7.
8.
SÃO CONSIDERADAS DESPESAS COM SAÚDE PUBLICA :
As previstas nos Planos de Saúde e PPI, incluindo:
Ações de vig. sanitária, vig. Epidemiológica e controle de
doenças
Vig. Nutricional, controle de deficiências nutricionais,
orientação alimentar, e a segurança alimentar promovida no
âmbito do SUS
Educação para a saúde e saúde do trabalhador
Assistência á saúde em todos os níveis de complexidade
Assistência farmacêutica, atenção á saúde dos povos
indígenas;
Capacitação de RH do SUS;
Pesquisa e desenvolvimento cientifico e tecnológico em
saúde, promovidos por entidades do SUS;
VI – GASTOS COM AÇÕES E SERVIÇOS PUBLICOS DE
SAÚDE
SÃO CONSIDERADAS DESPESAS COM SAÚDE PUBLICA :
9. Saneamento básico e do meio ambiente, desde que
associados diretamente ao controle de vetores e ações
próprias de pequenas comunidades ou em nível domiciliar,
ou DSEI e outras ações ações de saneamento a critério do
CNS;
10.Serviços de saúde penitenciários, desde que assinado termo
de cooperação específico;
11. Atenção especial aos portadores de deficiência;
12. Ações administrativas realizadas pelos órgãos de saúde no
âmbito do SUS e indispensáveis para execução das ações
indicadas nos itens anteriores.
VI – GASTOS COM AÇÕES E SERVIÇOS PUBLICOS DE
SAÚDE
NÃO SÃO CONSIDERADAS DESPESAS COM SAÚDE PUBLICA :
• Pagamento de aposentadorias e pensões ( pessoal inativo );
• Assistência á saúde de clientela fechada, por não atender ao
princípio da universalidade, tais como: institutos de
previdência e assistência ou planos de saúde de servidores
públicos, hospitais do corpo de bombeiro ou da policia
militar, etc.;
• Merenda escolar;
• Ações de saneamento básico realizadas com recursos
provenientes de taxas e tarifas ou do Fundo de Combate e
Erradicação
da
Pobreza,
ainda
que
venha
a
ser
excepcionalmente executado pelo MS, pela Sec. de Saúde ou
por entes a ela vinculados;
• Ações de limpeza urbana e remoção de resíduos sólidos( lixo)
VI – GASTOS COM AÇÕES E SERVIÇOS PUBLICOS DE
SAÚDE
NÃO SÃO CONSIDERADAS DESPESAS COM SAÚDE PUBLICA :
• Ações de preservação e correção do meio ambiente
realizados por órgãos de meio ambiente dos entes
federativos e por entidades não governamentais;
• Ações de assistência social não vinculadas diretamente a
execução das ações e serviços e saúde e não promovidas
pelo SUS;
• Ações e serviços públicos de saúde custeadas com recursos
que não os especificados na base de cálculo para definição
dos vinculados á saúde.
VI - INSTÂNCIAS COLEGIADAS
CONSELHOS DE SAÚDE
Instâncias colegiadas com poder deliberativo, os
Conselhos de Saúde existentes nos três níveis de
gestão do SUS são formados por representantes da
população usuária, prestadores de serviços e
profissionais de saúde, distribuídos de forma paritária.
Tem por atribuições principais:
Deliberar sobre:
 critérios para a definição de padrões e parâmetros
assistenciais.
formulação de estratégia e controle da execução da
política de saúde no âmbito federal, estadual e
municipal;
VI - INSTÂNCIAS COLEGIADAS
CONSELHOS DE SAÚDE
Decidir/opinar sobre:
 questões levantadas sobre aspectos ligados às
diretrizes na elaboração dos planos de saúde, à
execução das ações de saúde, aos critérios e
valores para remuneração dos serviços e os
parâmetros de cobertura assistencial, pesquisa
em seres humanos, ciência e tecnologia na área
da saúde, e outros.
VI - INSTÂNCIAS COLEGIADAS
COMISSÃO INTERGESTORES TRIPARTITE - CIT
Instância colegiada de negociação e articulação
entre gestores dos três níveis de governo para
regulamentação e a operacionalização das políticas
de saúde no âmbito da gestão do SUS.
Constituída paritariamente, por representação do
Ministério da Saúde, do Conselho Nacional de
Secretários de Saúde-CONASS e do Conselho
Nacional de Secretários Municipais de SaúdeCONASEMS, onde cada entidade integrante, indicará
cinco
representantes
titulares
e
respectivos
suplentes.
VI - INSTÂNCIAS COLEGIADAS
COMISSÃO INTERGESTORES TRIPARTITE - CIT
MS - Secretaria Executiva (Coordenação)
Secretaria de Assistência à Saúde
Secretaria de Políticas de Saúde
Agência Nacional de Vigilância Sanitária
Fundação Nacional de Saúde
Conselho Nacional de Secretários de Saúde-CONASS
Conselho Nacional de Secretários Municipais de
Saúde – CONASEMS
Ambos com 05 representantes, sendo 01 por cada
região do país.
VI - INSTÂNCIAS COLEGIADAS
COMISSÃO INTERGESTORES TRIPARTITE - CIT
Competências:
 Discutir e elaborar propostas e definir diretrizes e
estratégias para implantação e operacionalização do
SUS;
 Articular-se com as Comissões Intergestores
Bipartite-CIB sobre o processo de descentralização;
Atuar como instância de recurso para estados e
municípios.
 Promover a articulação entre as três esferas de
governo, de forma a otimizar a execução das ações e
garantir a direção única em cada instância;
VI - INSTÂNCIAS COLEGIADAS
COMISSÃO INTERGESTORES TRIPARTITE - CIT
Atuar
como
foro
de
aprovação
dos
instrumentos, parâmetros, mecanismos de
implementação
e
regulamentações
complementares às Normas Operacionais, nos
aspectos comuns à atuação das três esferas de
governo;
Exercer as competências definidas
normas operacionais editadas pelo MS.
nas
 Aprovar alterações nas normas operacionais
básicas ou em outros instrumentos de
regulamentação do SUS.
VI - INSTÂNCIAS COLEGIADAS
COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE - CIB
Nos
estados
essa
instância
é
representada
pelas
Comissões
Intergestores
Bipartites-CIB,
constituída
paritariamente
por
representantes da Secretaria Estadual
de Saúde e Secretarias Municipais de
Saúde,através dos COSEMS, em número
de 03 a 05 por cada, sendo que é
obrigatória a participação do Secretário
Municipal de Saúde da capital do
Estado respectivo.
VI - INSTÂNCIAS COLEGIADAS
CONSELHO NACIONAL DE SECRETÁRIOS
MUNICIPAIS DE SAÚDE
- CONASEMS Congregar as Secretarias Municipais de Saúde
e seus Secretários para atuar em prol do
desenvolvimento da saúde pública.
 Atuar e representar os secretários municipais
de saúde junto às instâncias estadual e federal.
 Representar os Secretários Municipais nos
fóruns de negociação e deliberação, em especial
nas
comissões
nacionais
deliberativas
e
consultivas.
Promover ações conjuntas para fortalecer a
descentralização
política,
administrativa
e
tributária do SUS.
VI - INSTÂNCIAS COLEGIADAS
CONSELHO NACIONAL DE SECRETÁRIOS
MUNICIPAIS DE SAÚDE
- CONASEMS -
Defender a descentralização, regionalização,
hierarquização,
integração
municipal,
financiamento tripartite, autonomia na direção
do SUS.
Atuar junto ao CES e CNS sobre a política
nacional, estadual e municipal.
 Promover o intercâmbio de informações,
divulgando conhecimento e capacitando pessoal
Promover estudos e pesquisas sobre modelos
assistenciais,
promovendo
e
divulgando
experiências municipais êxitosas para a saúde
pública.
VI - INSTÂNCIAS COLEGIADAS
CONSELHO NACIONAL DE SECRETÁRIOS
MUNICIPAIS DE SAÚDE
- CONASEMS -
• Assegurar à SMS ou órgãos equivalentes,
através de suas representações, a participação
em todas as decisões que digam respeito ao
desenvolvimento dos sistemas municipais ou
intermunicipais de saúde.
VI - INSTÂNCIAS COLEGIADAS
CONSELHO NACIONAL DE SECRETÁRIOS DE SAÚDE
- CONASS -
Tem como finalidades e competências, entre outras:
• Funcionar como órgão permanente de intercâmbio
de experiências e informações de seus membros.
• Implementar os princípios e diretrizes
Constitucionais e da legislação complementar, no
desenvolvimento das ações e serviços de saúde.
• Promover o pleno exercício das responsabilidades
das Secretarias de Saúde, na política de saúde, junto
aos órgãos do Governo Federal e Municipal, do poder
legislativo e das entidades da sociedade.
CONSELHO DE SECRETÁRIOS MUNICIPAIS DE SAÚDE
COSEMS - MA
O COSEMS-MA é uma entidade civil de direito privado,
representativa dos Secretários Municipais de Saúde do Estado do
Maranhão, criado de acordo com as diretrizes do SUS, sem fins
lucrativos, com autonomia financeira patrimonial, com sede e foro
em São Luís, com relevante poder de participação junto ao processo
de elaboração, pactuação e implantação da política estadual de
saúde.
“Compromisso com o fortalecimento da
Gestão Municipal e Consolidação do SUS no
Maranhão”
Av. Daniel de la Touche, Qd. - C, Casa - 7
Jardim Bela Vista - São Luis MA .
Fone: (98) 246-2477 Fax: (98) 246-7032
CNPJ Nº 006.03930/0001-46
e-mail: [email protected]
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SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE -SUS