GESTÃO DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE I - O SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE - SUS É um sistema regionalizado e hierarquizado que integra o conjunto das ações e serviços de saúde prestados por órgãos e instituições públicas federais, estaduais e municipais, da administração direta e indireta e das fundações mantidas pelo poder público. A iniciativa privada participa do Sistema em caráter complementar. I - O SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE - SUS União, Estados, Distrito Federal e Municípios, possuem competências e funções específicas, porém articuladas entre si, o que caracteriza os três níveis de gestão do Sistema - o Federal, o Estadual e o Municipal, que compartilham as responsabilidades de promover a articulação e a interação dentro do SUS, assegurando o acesso universal e igualitário às ações e serviços de saúde. I - O SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE - SUS O SUS foi criado pela Constituição Federal de 1988 e regulamentado pela Lei Orgânica da Saúde de nº 8.080/90, e pela Lei nº 8.142/90, que, dentre outros, trata da participação comunitária na gestão do Sistema. A participação da sociedade na definição das políticas públicas de saúde, no planejamento e no controle da execução das ações e serviços de saúde, se dá por meio dos Conselhos de Saúde, existentes nos três níveis de gestão. 1.1 - O PROCESSO DE IMPLANTAÇÃO DO SUS As Normas Operacionais são os instrumentos que orientam esse processo, definindo as competências de cada esfera de governo e as condições necessárias para que estados e municípios possam assumir as responsabilidades e prerrogativas dentro do Sistema. Definem as estratégias e os movimentos tático-operacionais que reorientam a operacionalidade do Sistema, a partir da avaliação periódica de implantação e desempenho do SUS. 1.2 – GESTÃO DO SUS EM CADA ESFERA DE GOVERNO – Gestores Os gestores do SUS são os representantes cada esfera de governo designados para desenvolvimento das funções do Executivo saúde, ou seja: no âmbito nacional, o Ministro Saúde; no âmbito estadual, o Secretário Estado da Saúde; no âmbito municipal, Secretário Municipal de Saúde. de o na da de o 1.2 – GESTÃO DO SUS EM CADA ESFERA DE GOVERNO – Papel Gestor Ser gestor do SUS compreende a atividade e responsabilidade de comandar um sistema de saúde - municipal, estadual ou nacional, exercendo as funções de coordenação, articulação, negociação, planejamento, acompanhamento, controle, avaliação e auditoria. O conjunto de conhecimentos e práticas de gestão necessários para a implementação das política públicas na área da saúde é o que se denomina de funções gestoras 1.2 – GESTÃO DO SUS EM CADA ESFERA DE GOVERNO – Papel por Esfera de Governo ESFERA FEDERAL GESTOR: MINISTÉRIO DA SAÚDE Formulação de políticas nacionais de saúde, planejamento, normalização, avaliação e controle do SUS em nível nacional. Financiamento das ações e serviços de saúde por meio da aplicação/transferências intergovernamentais de recursos públicos arrecadados. 1.2 - ESTRUTURA E COMPETÊNCIAS POR NÍVEIS DE GESTÃO – Papel por Esfera de Governo ESFERA ESTADUAL GESTOR: SECRETARIA ESTADUAL DE SAÚDE Formulação da política estadual de saúde, coordenação, planejamento, regulação complementar e controle do SUS em nível Estadual. Financiamento com recursos próprios e transferidos pela esfera federal. 1.2 - ESTRUTURA E COMPETÊNCIAS POR NÍVEIS DE GESTÃO – Papel por Esfera de Governo ESFERA MUNICIPAL GESTOR: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE Formulação da política municipal de saúde, planejamento, regulação complementar, controle e prestação de serviços de saúde diretos ou por meio de referências intermunicipais. Financiamento com recursos próprios e com recursos transferidos pelo gestor federal e estadual do SUS. ESTRUTURA INSTITUCIONAL E DECISÓRIA DO SUS GESTOR COMISSÃO INTERGESTORES COLEGIADO PARTICIPATIVO NACIONAL Ministério da Saúde Comissão Tripartite Conselho Nacional ESTADUAL Secretarias Estaduais Comisão Bipartite Conselho Estadual MUNICIPAL Secretarias Municipais Conselho Municipal II - ORGANIZAÇÃO E GESTÃO DO SISTEMA DE SAÚDE DESCENTRALIZAÇÃO DAS AÇÕES E SERVIÇOS DE SAÚDE A Norma Operacional de Assistência à Saúde - NOAS - 02/2002 é o instrumento legal que regulamenta o processo de descentralização da assistência, transferindo para estados e, principalmente para os municípios, um conjunto de responsabilidades e recursos para a operacionalização do SUS. III - ORGANIZAÇÃO E GESTÃO DO SISTEMA DE SAÚDE REGIONALIZAÇÃO DA ASSISTÊNCIA À SAÚDE Lógica - planejamento integrado, incluindo a noção de territorialidade na identificação das prioridades conformidade a de intervenção, sistemas dando funcionais de saúde com todos os níveis de atenção (básica, média e alta) III - ORGANIZAÇÃO E GESTÃO DO SISTEMA DE SAÚDE REGIONALIZAÇÃO DA ASSISTÊNCIA À SAÚDE Estratégias a) Elaboração do Plano Diretor de Regionalização-PDR b) Ampliação da Atenção Básica c) Qualificação das Microrregiões na Assistência à Saúde d) Organização da Média Complexidade e) Política para a Alta Complexidade III - ORGANIZAÇÃO E GESTÃO DO SISTEMA DE SAÚDE a) Plano Diretor de Regionalização-PDR Instrumento que ordena o processo de regionalização da assistência em cada UF, e a garantia de acesso dos cidadãos a todos os níveis de atenção, dando conformação a sistemas funcionais e resolutivos de assistência à saúde, por meio: organização dos territórios estaduais em regiões/microrregiões e módulos assistenciais; conformação de redes hierarquizadas de serviços; estabelecimento de mecanismos e fluxos de referência e contra-referências intermunicipais; III - ORGANIZAÇÃO E GESTÃO DO SISTEMA DE SAÚDE b) Ampliação da Atenção Básica Institui a condição de Gestão Plena de Atenção Básica Ampliada-GPABA, a ser assumida por todos os municípios, de acordo com o perfil epidemiológico, como componente essencial e mínimo para o cumprimento das metas do Pacto de Atenção Básica. Possui as seguintes áreas de atuação estratégicas mínimas, condição para habilitação nessa forma de gestão: III - ORGANIZAÇÃO E GESTÃO DO SISTEMA DE SAÚDE b) Ampliação da Atenção Básica controle da Tuberculose eliminação da Hanseníase controle da hipertensão arterial controle do Diabetes Mellitus saúde da criança saúde da mulher saúde bucal III - ORGANIZAÇÃO E GESTÃO DO SISTEMA DE SAÚDE c) Qualificação das Microrregiões na Assistência à Saúde A definição de um conjunto mínimo de procedimentos de média complexidade - 1º nível de referência intermunicipal, que serão ofertados em um ou mais módulos assistenciais, com acesso garantido a toda população no âmbito microrregional, quais sejam: Atividades ambulatoriais. Apoio diagnóstico e terapêutico. Internação hospitalar - para o município-sede, no mínimo em clínica pediátrica, clínica médica e obstetrícia parto normal. III - ORGANIZAÇÃO E GESTÃO DO SISTEMA DE SAÚDE d) Organização da Média Complexidade Conjunto de ações e serviços ambulatoriais e hospitalares, com vista a atender os principais problemas de saúde, por meio de profissionais especializados tecnológicos de terapêutico. apoio e recursos diagnóstico e III - ORGANIZAÇÃO E GESTÃO DO SISTEMA DE SAÚDE e) Política Para a Alta Complexidade De responsabilidade dos três níveis de gestão do SUS, deverá preceder a Programação da Alta Complexidade: estudos da distribuição regional de serviços proposição da SES de um claro limite financeiro para o custeio de AC assinalar no PDR as áreas de abrangência dos municípios-pólo e dos serviços de referência III - ORGANIZAÇÃO E GESTÃO DO SISTEMA DE SAÚDE HABILITAÇÃO DE ESTADOS E MUNICÍPIOS QUE MUDA COM A NOAS 02/2002 I - as responsabilidades dos municípios em Gestão Plena de Atenção Básica - são ampliadas. II - o processo de regionalização da assistência é definido. III - os mecanismos para o fortalecimento da capacidade de gestão do SUS - são criados. IV - os critérios de habilitação de estados e municípios - são atualizados. Alterações da NOAS para habilitação de Estados e Municípios. Portarias 384 e 385, de abril de 2003 1. Exclui o requisito sobre comprovação da capacidade para executar atividades de controle, regulação e avaliação para os município em GPAB-A. 2. Comprovar o cumprimento dos Componentes I, II e III, para a GPAB-A. 3. Excluir a comprovação do desempenho satisfatório nos indicadores de atenção básica no ano anterior 4. Altera o requisito para cumprimento da EC-29 por estados e municípios, estabelecendo a comprovação da alimentação atualizada do Sistema de Informações sobre Orçamentos Públicos – SIOPS , conforme normas vigentes. SIOPS contém informações sobre o financiamento e o gasto com saúde pública de municípios, estados e da União. Os dados contábeis padronizados de acordo com as instruções da STN/MF, acerca das receitas totais e das despesas com saúde são declarados, em formulário único, pelos estados e municípios, por via eletrônica e enviados semestralmente para o banco de dados nacional, via internet, após o que um recibo de comprovação de envio é gerado. III - ORGANIZAÇÃO E GESTÃO DO SISTEMA DE SAÚDE CONDIÇÕES DE GESTÃO MUNICIPAL: a) Gestão Plena de Atenção Básica Ampliada-GPAB-A b) Gestão Plena do Sistema Municipal-GPSM ESTADUAL: a) Gestão Avançada do Sistema Estadual-GASE b) Gestão Plena do Sistema Estadual-GPSE III - ORGANIZAÇÃO E GESTÃO DO SISTEMA DE SAÚDE CONDIÇÕES DE GESTÃO MUNICIPAL: a) Gestão Plena de Atenção Básica AmpliadaGPAB-A Organização da rede de Atenção Básica; Ofertar o conjunto de procedimentos assistenciais que compõem as ações da Atenção Básica Ampliada e os que fazem parte das áreas de atuação estratégica mínimas; Executar as ações básicas de vigilância sanitária e epidemiológica; Executar as ações básicas de epidemiologia e controle de doenças; Avaliação da Atenção Básica para fins de habilitação: Componente I – alimentação regular dos sistemas nacionais de informações em saúde (admitido 01 bloqueio no último ano); Componente II – existência dos itens comprovados pelo registro no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde: Unidade básica de saúde (do PSF e outras); Sala de imunização; Equipos odontológicos; Aparelho de ECG; Posto de coleta laboratoriais; de material para exames Avaliação da Atenção Básica para fins de habilitação: Médico (clínico, pediatra, gineco-obstetra, médico de família, médico generalista); Enfermeiro; Cirurgião dentista. Nota: ausência de algum destes itens quando da análise do pleito prazo de 60 dias a partir da homologação na CIT, para comprovação por meio do CNES, da existência do item pendente. Componente III – produção de serviços nas áreas de atuação estratégica definidas pela NOAS, comprovando pelo menos 01 registro de cada procedimento, em algum dos bancos de dados nacionais, em qualquer um dos 03 últimos meses divulgados pelo DATASUS. Nota: ausência de algum destes itens quando da análise do pleitoprazo de 60 dias a partir da homologação na CIT, para comprovação por meio do SIA-SUS, da produção do procedimento pendente. A avaliação do cumprimento dos requisitos para habilitação na Atenção Básica será feito pela SES. Procedimentos marcadores para verificação a capacidade de assumir as ações estratégicas mínimas: controle da Tuberculose eliminação da Hanseníase controle da hipertensão arterial controle da Diabetes Melittus ações de saúde da criança ações de saúde da mulher ações de saúde bucal Procedimentos marcadores para comprovação do cumprimento do Componente III: Consulta Médica Básica Visita/Atendimento domiciliar Atividade educativa Inalação/nebulização Glicemia capilar Consulta odontológica (1ª) Procedimento coletivo Atividade executada por ACS (PACS/PSF) III - ORGANIZAÇÃO E GESTÃO DO SISTEMA DE SAÚDE MUNICÍPIO: CONDIÇÕES DE GESTÃO b) Gestão Plena do Sistema Municipal-GPSM Gestão de todo o sistema municipal, garantindo o atendimento em seu território para sua população e para a população referenciada por outros municípios; Ofertar os procedimentos assistenciais que compõem o PAB-A, a Média e Alta Complexidade para a própria população, e os procedimentos de Média e Alta Complexidade para a população a ele referenciada; Executar as ações básicas, de média e alta complexidade em vigilância sanitária; Executar as ações básicas de epidemiologia e controle de doenças e de ocorrências mórbidas; III - ORGANIZAÇÃO E GESTÃO DO SISTEMA DE SAÚDE Requisitos para Habilitação do município à condição de GPSM Instrumentos de Comprovação 1. Comprovar - o funcionamento do Conselho Municipal de Saúde. 2. Comprovar - a operação do Fundo Municipal de Saúde. 3. Apresentar - o Plano Municipal de Saúde aprovado pelo CMS, que deve contemplar Agenda de Saúde Municipal harmonizada com as Agendas Nacional e Estadual, bem como o Quadro de Metas, mediante o qual será efetuado o acompanhamento dos Relatórios de Gestão 4. Estabelecimento - do Pacto de Indicadores da Atenção Básica para o ano em curso. 5. Comprovar - para efeito de avaliação da Atenção Básica a ser realizada pela SES e validada pela SAS/MS, para encaminhamento à CIT: Realização do Pacto de Atenção Básica; Alimentação regular dos sistemas nacionais de informação em saúde já existentes e dos que vierem ser criados conforme portaria; Disponibilidade de serviços (estrutura física e recursos humanos) em seu território, para executar as ações estratégicas mínimas; Quadro de Avaliação da Atenção Básica conforme regulamentação da SAS/MS. 6. Firmar - o Termo de Compromisso para Garantia de Acesso com a SES. 7. Comprovar - a estruturação do componente municipal do Sistema Nacional de Auditoria/SNA. 8. Participar - da elaboração e da implantação da PPI do Estado, bem assim da alocação de recursos expressa na programação. 9. Comprovar - formalmente, capacidade técnica, administrativa e operacional para o desempenho das atividades de controle, regulação, e avaliação através da definição de estrutura física, administrativa, recursos humanos, equipamentos e mecanismos de comunicação (linha telefônica e acesso a internet). 10. Comprovar - a alimentação atualizada do Sistema de Informações sobre Orçamentos Públicos em Saúde SIOPS, conforme normas vigentes. 11. Comprovar - o funcionamento de serviço estruturado de vigilância sanitária e capacidade para o desenvolvimento de ações de vigilância sanitária. 12. Comprovar - a estruturação de serviços e atividades de vigilância epidemiológica e de controle de zoonoses. 13. Apresentar - o Relatório de Gestão do ano anterior à solicitação do pleito. 14. Comprovar - o comando único sobre a totalidade dos prestadores localizados no território municipal. 15. Ofertar as ações do primeiro nível de complexidade e de leitos hospitalares. 16. Adesão - ao Cadastramento Nacional dos usuários do SUS. 17. Formalizar - junto à CIB, após aprovação pelo CMS, o pleito de habilitação atestando o cumprimento dos requisitos relativos à condição de GPSM. 18. O Termo de Habilitação, a ser enviado para o MS quando da habilitação do município, inclui os seguintes documentos: 1. Relatório conclusivo com parecer qualitativo sobre a avaliação efetuada, considerando as questões relativas às responsabilidades e requisitos constantes na NOAS-SUS 02/02, incluindo as observações decorrentes da VISITA TÉCNICA realizada pela SES ao município. 2. Extrato do Termo de Compromisso para Garantia de Acesso. 3. Declaração da CIB de Suficiência de Oferta das Ações do Primeiro Nível de Complexidade. 4. Declaração da CIB de Comando Único do Sistema pelo Gestor Municipal. 5. Consolidado do Limite Financeiro Municipal de Média e Alta Complexidade, conforme modelo definido em Portaria específica da PPI, assinado pelo gestor municipal. REORGANIZAÇÃO DA ASSISTÊNCIA À SAÚDE PLANEJAMENTO DA GESTÃO DO SUS PLANEJAMENTO DA GESTÃO DO SUS Principais Instrumentos de Planejamento 1. Planos Plurianuais – determinam as diretrizes, os objetivos e as metas da administração pública; 2. Lei de Diretrizes Orçamentárias – estabelece de forma antecipada as diretrizes e as prioridades dos gastos que devem orientar a elboração da Lei Orçamentária Anual; 3. Lei Orçamentária Anual – discrimina receita e despesa, evidenciando a política econômicofinanceira e o programa de trabalho dos governos; PLANEJAMENTO DA GESTÃO DO SUS Principais Instrumentos de Planejamento 4. Agendas de Saúde (nacional, estaduais e municipais) – etapa inicial do processo de implantação da NOAS, são compostas pelo conjunto de eixos, justificados e detalhados em objetivos para cada esfera de governo; 5. Quadros de Metas – integrantes dos Planos de Saúde, contém os indicadores e as metas prioritárias de cada esfera de governo, em cada exercício anual; 6. Planos de Saúde – documentos de intenção política, de diagnóstico, de estratégias, de prioridades e de metas, que consolidam o processo de planejamento em saúde, em cada esfera de governo; PLANEJAMENTO DA GESTÃO DO SUS Principais Instrumentos de Planejamento 7. Plano diretor de Regionalização – tem por objetivo definir as diretrizes para a organização regionalizada da assistência, dando conformação a sistemas de atenção funcionais e resolutivos nos diversos níveis. 8. Programação Pactuada e Integrada-PPI – processo instituído para a alocação dos recursos da assistência à saúde; 9. Programação Pactuada e Integrada de ECD – estabelece as ações de Epidemiologia e Controle de Doenças; 10. Relatórios de Gestão – avaliam o cumprimento dos objetivos e metas explicitadas no Quadro de Metas, e a aplicação de recursos em cada esfera de governo em cada exercício anual. Processo de Programação da Assistência Programação Pactuada e Integrada - PPI • A PPI é o momento do processo de planejamento do sistema de saúde, quando se define a alocação de recursos de custeio das ações de Atenção Básica, Média e Alta Complexidade em saúde. • Garantir a eqüidade do acesso da população às ações e serviços de saúde em todos os níveis de complexidade; • Assegurar a alocação de recursos centrada na lógica de atendimento às reais necessidades de saúde da população e não na necessidade de prestador/oferta de serviços, definindo-se os tetos financeiros para o conjunto dos municípios com base em critérios claros, superando a lógica de meras projeções sobre séries históricas de produção e cotas por prestador; • Explicitar a composição do montante de recursos dos SUS, alocados por nível de governo (quanto tem e como vai ser aplicado); Financiamento das Ações e Serviços de Saúde IV - FINANCIAMENTO DAS AÇÕES E SERVIÇOS DE SAÚDE Origem dos Recursos do Ministério da Saúde a) Recursos Internos (Tesouro) b) Recursos Internacionais c) Arrecadação Direta (DPVAT) IV - FINANCIAMENTO DAS AÇÕES E SERVIÇOS DE SAÚDE Os recursos internos, destacados no item “a”, são repassados ao Ministério da Saúde pela Secretaria do Tesouro Nacional, originando-se, dentre outras, das seguintes fontes: 150 151 - Recursos diretamente arrecadados 153 - Contribuição para Seguridade Social 155 - Contribuição Provisória Movimentação Financeira - CPMF Contribuição Social pessoas jurídicas sobre o o lucro financiamento das da sobre IV - FINANCIAMENTO DAS AÇÕES E SERVIÇOS DE SAÚDE Os recursos internacionais constantes do item “b”, são aqueles originários de contratos firmados com organizações internacionais de crédito tais como o Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento-BIRD e o Banco Interamericano para o Desenvolvimento-BID. Os exemplos correntes são: REFORSUS e o Programa DST/AIDS. Projeto IV - FINANCIAMENTO DAS AÇÕES E SERVIÇOS DE SAÚDE A arrecadação do DPVAT especificada no item “c” estabelece que o repasse do prêmio de seguro deve ser feito diretamente ao Fundo Nacional de SaúdeFNS, estabelecendo a seguinte distribuição: para crédito no FNS - 45% do valor bruto recolhido; para o DETRAN - 5% para aplicação exclusiva em programa de prevenção de acidentes de trânsito; para as companhias seguradoras - 50% IV - FINANCIAMENTO DAS AÇÕES E SERVIÇOS DE SAÚDE Origem dos Recursos do SUS Os recursos destinados às ações e serviços de saúde provém de: a) Transferências do Ministério da Saúde; b) Emenda Constitucional nº 29/00; c) Contrapartida do Tesouro Estadual/Municipal (convênios e Lei nº8.142/90); d) Outras fontes como doações, alienações patrimoniais, rendimentos de capital, etc. IV - FINANCIAMENTO DAS AÇÕES E SERVIÇOS DE SAÚDE Composição dos Recursos Financeiros do SUS I - Teto Financeiro Global do Estado - TFGE II - Teto Financeiro Global do Município - TFGM III - Fundo de Ações Estratégicas e Compensação - FAEC IV - FINANCIAMENTO DAS AÇÕES E SERVIÇOS DE SAÚDE I - Teto Financeiro Global do Estado - constituído pela soma dos: a) Tetos Financeiros da Assistência. b) Teto Financeiro de Vigilância Sanitária. c) Teto Financeiro de Epidemiologia e Controle de Doenças. d) Teto Financeiro do Programa HIV/AIDS e Outras DST. II – Teto Financeiro Global do Município - constituído pela soma dos: a) Tetos Financeiros da Assistência. b) Teto Financeiro de Vigilância Sanitária. c) Teto Financeiro de Epidemiologia e Controle de Doenças. d) Teto Financeiro do Programa HIV/AIDS e Outras DST. IV - FINANCIAMENTO DAS AÇÕES E SERVIÇOS DE SAÚDE a - Teto Financeiro da Assistência – constituído: PAB, composto por: Parte Variável - relativa a incentivos para o desenvolvimento de ações correlacionadas aos programas descentralizados pelo Ministério da Saúde, como PSF; PACS; Assistência Farmacêutica; Vigilância Sanitária e Combate às Carências Nutricionais. Parte fixa – per capita destinado a cobertura das ações básicas de saúde, prevenção de doenças e assistência ambulatorial básica. Assistência Ambulatorial/Hospitalar de Média e Alta Complexidade – MAC+AIH IV - FINANCIAMENTO DAS AÇÕES E SERVIÇOS DE SAÚDE Fração Assistencial Especializada - FAE destinada ao custeio de procedimentos ambulatoriais de média e alta complexidade, medicamentos e insumos excepcionais, órtese e prótese ambulatoriais e Tratamento Fora de Domicílio-TFD. Autorização de Procedimentos de Alta Complexidade/Custo – APAC - instrumento para autorização e cobrança de procedimentos de alta complexidade, tais como: quimioterapia, tomografia computadorizada, terapia renal de medicamentos, etc. IV - FINANCIAMENTO DAS AÇÕES E SERVIÇOS DE SAÚDE Fator de Incentivo ao Desenvolvimento do Ensino e Pesquisa em Saúde – FIDEPS – utilizado para hospitais de ensino integrantes do SIH-SUS, cuja classificação pode enquadrar a US em percentuais de 25, 50 e 75% incidindo sobre o SH, SP e SADT de cada AIH faturada. Índice de Valorização Hospitalar e Emergência - IVHE - incentivo pelo serviço de atendimento de emergência durante 24h, variando de 10, 15 e 25% sobre o faturamento de cada AIH, também relativamente ao SH, SP e SADT . IV - FINANCIAMENTO DAS AÇÕES E SERVIÇOS DE SAÚDE b) Teto Financeiro representado pelos de Vigilância recursos de Sanitária – incentivo à municipalização das ações de vigilância sanitária, e para o financiamento da execução das ações de média e alta complexidade preferencialmente de responsabilidade da unidade federada, pactuadas com os municípios. c) Teto Financeiro de Epidemiologia e Controle de Doenças – representado pelos recursos destinados ao financiamento das ações doenças e de endemias (dengue) de controle de d) Teto Financeiro do Programa Nacional de HIV/AIDS e Outras DST Com vista à efetivação descentralização, o do incentivo processo compõe de a parcela de recursos da União destinada ao financiamento das ações do Programa. IV - FINANCIAMENTO DAS AÇÕES E SERVIÇOS DE SAÚDE III - Fundo de Compensação financiamento Ações do Estratégicas corresponde conjunto das assistenciais/estratégicas responsabilidade do Ministério e ao ações sob da Saúde (busca de órgão para transplante, mutirão de cirurgia) e dos procedimentos de Alta Complexidade em pacientes com referência interestadual próprios da Câmara Nacional de Compensação (cirurgia cardíaca). IV - FINANCIAMENTO DAS AÇÕES E SERVIÇOS DE SAÚDE FORMAS DE REPASSE DOS RECURSOS a) Transferência regular e automática Fundo a Fundo para Estados e Municípios – Ex. PAB fixo e variável. b) Repasse por meio de convênio (conta específica) para o gestor estadual, gestor municipal ou beneficiário. Ex: aquisição de equipamentos para unidade de saúde, construção de unidades de saúde. c) Remuneração por produção para as unidades prestadoras de serviços de saúde ambulatorial (SIA) e/ou hospitalar (SIH), e FAEC - Ex. internações. d) Contrato de repasse - Ex: recursos do REFORSUS. IV - FINANCIAMENTO DAS AÇÕES E SERVIÇOS DE SAÚDE FLUXO DOS RECURSOS FNS – Transfere/Paga Fundo Estadual de Saúde Fundo Municipal de Saúde Recebem As transferências/pagamentos: fundo a fundo por meio de convênios remuneração por serviços produzidos contrato de repasse IV - FINANCIAMENTO DAS AÇÕES E SERVIÇOS DE SAÚDE a) Transferência regular e automática Fundo a Fundo – é o repasse automático e regular fundo a fundo, cujo valores são depositados diretamente do Fundo Nacional de Saúde aos Fundos de Saúde Estaduais, do Distrito Federal e Municipais. b) Repasse por meio de convênio - com órgãos ou entidades federais, estaduais e do Distrito Federal, prefeituras municipais e organizações não-governamentais, interessados em financiamento de projetos específicos na área da saúde. IV - FINANCIAMENTO DAS AÇÕES E SERVIÇOS DE SAÚDE c) Remuneração por produção - montante pago aos hospitais, ambulatórios, clínicas e profissionais pelos serviços prestados ao SUS, conforme programação e mediante prévia aprovação do gestor, segundo valores fixados em tabelas de procedimentos e valores editadas pela Secretaria de Assistência a Saúde, do Ministério da Saúde. d) Contrato de repasse - é o instrumento utilizado para a transferência de recursos financeiros da União para Estados, Distrito Federal ou Municípios, por intermédio de Instituição ou Agência Financeira Oficial Federal, destinados à execução de programas governamentais. IV - FINANCIAMENTO DAS AÇÕES E SERVIÇOS DE SAÚDE No Ministério da Saúde este tipo de contrato é adotado para Reforço à Reorganização do SUSREFORSUS, para implementar ações estratégicas destinadas a fortalecer o desenvolvimento do SUS, mediante a recuperação física, tecnológica e gerencial dos estabelecimentos assistenciais de saúde públicos e filantrópicos. Viabiliza ainda a expansão de programas tais como o Programa de Saúde da Família-PSF e a capacitação gerencial das secretarias estaduais e municipais de saúde. Este projeto envolve recursos de investimentos obtidos pelo MS, através de empréstimo junto ao Banco Mundial e ao Banco Interamericano de Desenvolvimento-BID. V - LIMITES CONSTITUCIONAIS . EC-29/2000 LIMITES CONSTITUCIONAIS MÍNIMOS / EC-29 Percentuais Mínimos de Receitas Vinculadas à Saúde ANO UNIÃO ESTADO MUNICÍPIO 2000 2001 2002 2003 2004 (*) (**) “ “ “ 7,0 8,0 9,0 10,0 12,0 7,0 8,6 10,2 11,8 15,0 (*) - valor empenhado em 1999 + 5% (**) – Valor apurado no ano anterior + correção do PIB VI – GASTOS COM AÇÕES E SERVIÇOS PUBLICOS DE SAÚDE 1. 2. 3. 4. 5. 6. 7. 8. SÃO CONSIDERADAS DESPESAS COM SAÚDE PUBLICA : As previstas nos Planos de Saúde e PPI, incluindo: Ações de vig. sanitária, vig. Epidemiológica e controle de doenças Vig. Nutricional, controle de deficiências nutricionais, orientação alimentar, e a segurança alimentar promovida no âmbito do SUS Educação para a saúde e saúde do trabalhador Assistência á saúde em todos os níveis de complexidade Assistência farmacêutica, atenção á saúde dos povos indígenas; Capacitação de RH do SUS; Pesquisa e desenvolvimento cientifico e tecnológico em saúde, promovidos por entidades do SUS; VI – GASTOS COM AÇÕES E SERVIÇOS PUBLICOS DE SAÚDE SÃO CONSIDERADAS DESPESAS COM SAÚDE PUBLICA : 9. Saneamento básico e do meio ambiente, desde que associados diretamente ao controle de vetores e ações próprias de pequenas comunidades ou em nível domiciliar, ou DSEI e outras ações ações de saneamento a critério do CNS; 10.Serviços de saúde penitenciários, desde que assinado termo de cooperação específico; 11. Atenção especial aos portadores de deficiência; 12. Ações administrativas realizadas pelos órgãos de saúde no âmbito do SUS e indispensáveis para execução das ações indicadas nos itens anteriores. VI – GASTOS COM AÇÕES E SERVIÇOS PUBLICOS DE SAÚDE NÃO SÃO CONSIDERADAS DESPESAS COM SAÚDE PUBLICA : • Pagamento de aposentadorias e pensões ( pessoal inativo ); • Assistência á saúde de clientela fechada, por não atender ao princípio da universalidade, tais como: institutos de previdência e assistência ou planos de saúde de servidores públicos, hospitais do corpo de bombeiro ou da policia militar, etc.; • Merenda escolar; • Ações de saneamento básico realizadas com recursos provenientes de taxas e tarifas ou do Fundo de Combate e Erradicação da Pobreza, ainda que venha a ser excepcionalmente executado pelo MS, pela Sec. de Saúde ou por entes a ela vinculados; • Ações de limpeza urbana e remoção de resíduos sólidos( lixo) VI – GASTOS COM AÇÕES E SERVIÇOS PUBLICOS DE SAÚDE NÃO SÃO CONSIDERADAS DESPESAS COM SAÚDE PUBLICA : • Ações de preservação e correção do meio ambiente realizados por órgãos de meio ambiente dos entes federativos e por entidades não governamentais; • Ações de assistência social não vinculadas diretamente a execução das ações e serviços e saúde e não promovidas pelo SUS; • Ações e serviços públicos de saúde custeadas com recursos que não os especificados na base de cálculo para definição dos vinculados á saúde. VI - INSTÂNCIAS COLEGIADAS CONSELHOS DE SAÚDE Instâncias colegiadas com poder deliberativo, os Conselhos de Saúde existentes nos três níveis de gestão do SUS são formados por representantes da população usuária, prestadores de serviços e profissionais de saúde, distribuídos de forma paritária. Tem por atribuições principais: Deliberar sobre: critérios para a definição de padrões e parâmetros assistenciais. formulação de estratégia e controle da execução da política de saúde no âmbito federal, estadual e municipal; VI - INSTÂNCIAS COLEGIADAS CONSELHOS DE SAÚDE Decidir/opinar sobre: questões levantadas sobre aspectos ligados às diretrizes na elaboração dos planos de saúde, à execução das ações de saúde, aos critérios e valores para remuneração dos serviços e os parâmetros de cobertura assistencial, pesquisa em seres humanos, ciência e tecnologia na área da saúde, e outros. VI - INSTÂNCIAS COLEGIADAS COMISSÃO INTERGESTORES TRIPARTITE - CIT Instância colegiada de negociação e articulação entre gestores dos três níveis de governo para regulamentação e a operacionalização das políticas de saúde no âmbito da gestão do SUS. Constituída paritariamente, por representação do Ministério da Saúde, do Conselho Nacional de Secretários de Saúde-CONASS e do Conselho Nacional de Secretários Municipais de SaúdeCONASEMS, onde cada entidade integrante, indicará cinco representantes titulares e respectivos suplentes. VI - INSTÂNCIAS COLEGIADAS COMISSÃO INTERGESTORES TRIPARTITE - CIT MS - Secretaria Executiva (Coordenação) Secretaria de Assistência à Saúde Secretaria de Políticas de Saúde Agência Nacional de Vigilância Sanitária Fundação Nacional de Saúde Conselho Nacional de Secretários de Saúde-CONASS Conselho Nacional de Secretários Municipais de Saúde – CONASEMS Ambos com 05 representantes, sendo 01 por cada região do país. VI - INSTÂNCIAS COLEGIADAS COMISSÃO INTERGESTORES TRIPARTITE - CIT Competências: Discutir e elaborar propostas e definir diretrizes e estratégias para implantação e operacionalização do SUS; Articular-se com as Comissões Intergestores Bipartite-CIB sobre o processo de descentralização; Atuar como instância de recurso para estados e municípios. Promover a articulação entre as três esferas de governo, de forma a otimizar a execução das ações e garantir a direção única em cada instância; VI - INSTÂNCIAS COLEGIADAS COMISSÃO INTERGESTORES TRIPARTITE - CIT Atuar como foro de aprovação dos instrumentos, parâmetros, mecanismos de implementação e regulamentações complementares às Normas Operacionais, nos aspectos comuns à atuação das três esferas de governo; Exercer as competências definidas normas operacionais editadas pelo MS. nas Aprovar alterações nas normas operacionais básicas ou em outros instrumentos de regulamentação do SUS. VI - INSTÂNCIAS COLEGIADAS COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE - CIB Nos estados essa instância é representada pelas Comissões Intergestores Bipartites-CIB, constituída paritariamente por representantes da Secretaria Estadual de Saúde e Secretarias Municipais de Saúde,através dos COSEMS, em número de 03 a 05 por cada, sendo que é obrigatória a participação do Secretário Municipal de Saúde da capital do Estado respectivo. VI - INSTÂNCIAS COLEGIADAS CONSELHO NACIONAL DE SECRETÁRIOS MUNICIPAIS DE SAÚDE - CONASEMS Congregar as Secretarias Municipais de Saúde e seus Secretários para atuar em prol do desenvolvimento da saúde pública. Atuar e representar os secretários municipais de saúde junto às instâncias estadual e federal. Representar os Secretários Municipais nos fóruns de negociação e deliberação, em especial nas comissões nacionais deliberativas e consultivas. Promover ações conjuntas para fortalecer a descentralização política, administrativa e tributária do SUS. VI - INSTÂNCIAS COLEGIADAS CONSELHO NACIONAL DE SECRETÁRIOS MUNICIPAIS DE SAÚDE - CONASEMS - Defender a descentralização, regionalização, hierarquização, integração municipal, financiamento tripartite, autonomia na direção do SUS. Atuar junto ao CES e CNS sobre a política nacional, estadual e municipal. Promover o intercâmbio de informações, divulgando conhecimento e capacitando pessoal Promover estudos e pesquisas sobre modelos assistenciais, promovendo e divulgando experiências municipais êxitosas para a saúde pública. VI - INSTÂNCIAS COLEGIADAS CONSELHO NACIONAL DE SECRETÁRIOS MUNICIPAIS DE SAÚDE - CONASEMS - • Assegurar à SMS ou órgãos equivalentes, através de suas representações, a participação em todas as decisões que digam respeito ao desenvolvimento dos sistemas municipais ou intermunicipais de saúde. VI - INSTÂNCIAS COLEGIADAS CONSELHO NACIONAL DE SECRETÁRIOS DE SAÚDE - CONASS - Tem como finalidades e competências, entre outras: • Funcionar como órgão permanente de intercâmbio de experiências e informações de seus membros. • Implementar os princípios e diretrizes Constitucionais e da legislação complementar, no desenvolvimento das ações e serviços de saúde. • Promover o pleno exercício das responsabilidades das Secretarias de Saúde, na política de saúde, junto aos órgãos do Governo Federal e Municipal, do poder legislativo e das entidades da sociedade. CONSELHO DE SECRETÁRIOS MUNICIPAIS DE SAÚDE COSEMS - MA O COSEMS-MA é uma entidade civil de direito privado, representativa dos Secretários Municipais de Saúde do Estado do Maranhão, criado de acordo com as diretrizes do SUS, sem fins lucrativos, com autonomia financeira patrimonial, com sede e foro em São Luís, com relevante poder de participação junto ao processo de elaboração, pactuação e implantação da política estadual de saúde. “Compromisso com o fortalecimento da Gestão Municipal e Consolidação do SUS no Maranhão” Av. Daniel de la Touche, Qd. - C, Casa - 7 Jardim Bela Vista - São Luis MA . Fone: (98) 246-2477 Fax: (98) 246-7032 CNPJ Nº 006.03930/0001-46 e-mail: [email protected]