136j UMA AVALIAÇÃO DAS FUNDAÇÕES EM PORTUGAL Rute Abreu Professora Adjunta, ESTG-IPG Fátima David Professora Adjunta, UDI-IPG Lilia Augusto Estudante de Mestrado em Gestão da ESTG-IPG Instituto Politécnico da Guarda Área Temática: B) Valoración y Finanzas. Palabras clave: Avaliação, Fundações, Portugal. 1 UMA AVALIAÇÃO DAS FUNDAÇÕES EM PORTUGAL Resumen Esta investigación presenta una evaluación de las Fundaciones en Portugal, de forma a informar el ciudadano sobre la legitimidad de su actuación, bien como la transparencia de sus actividades. La metodología se ha subdividido en dos partes. La primera implicó una revisión de la literatura sobre las Fundaciones, en concreto las que buscan el beneficia para el ciudadano. La segunda se suportó en un análisis exploratorio longitudinal de las Fundaciones, evaluando el respetivo pertinencia/relevancia, eficacia y sostenibilidad. Los resultados confirman que las Fundaciones deben promover una orientación estratégica de responsabilidade social, con refuerzo de la transparencia, divulgación, consolidación de la gestión del riesgo y sostenibilidad. Resumo Esta investigação apresenta uma avaliação das Fundações em Portugal, de modo a informar o cidadão sobre a legitimidade da sua atuação, bem como a transparência das suas atividades. A metodologia subdividiu-se em duas partes. A primeira implicou uma revisão da literatura sobre as Fundações, nomeadamente as que procuram como objetivo principal o benefício para o cidadão. A segunda suportou-se numa análise exploratória longitudinal das Fundações, após o Censo promovido pelo Governo Português, avaliando a sua pertinência/relevância, eficácia e sustentabilidade. Os resultados confirmam que as Fundações devem promover uma orientação estratégica de responsabilidade social, com reforço da transparência, divulgação, consolidação da gestão de risco e sustentabilidade. 2 INTRODUÇÃO Esta investigação apresenta uma avaliação das Fundações em Portugal. Apesar do difícil contexto económico e da grave crise financeira, o aumento persistente das Fundações, que segundo a PCM (2013) se estimavam em 831 em 2012, implicou a presente avaliação dado o interesse social das mesmas (EC, 2005; EC, 2006; DGEAC, 2010), tendo em conta o cumprimento do quadro legal aplicável à sua atividade, o real crescimento, o valor criado para os seus fundadores/doadores, a proteção dos interesses dos stakeholders e a sustentabilidade a longo prazo face aos riscos assumidos (Eikenberry, 2006). Assim, é atribuído especial destaque à rede de parcerias e de desenvolvimento mútuo assente nas doações, ofertas ou cedências de património que permitem gerir de forma cada vez mais rigorosa e eficaz a cadeia de valor da Fundação, conciliando os riscos que selecionam e avaliam as atividades, sempre suportadas na ética como elemento fundamental das relações entre stakeholders, de modo a informar o cidadão sobre a legitimidade da sua atuação, bem como a transparência das suas atividades (Peloza e Falkenberg, 2009). O setor das Fundações enfrenta desafios e por isso esta investigação implicou, numa primeira parte, uma revisão da literatura, nomeadamente sobre a tipologia das Fundações e o objetivo principal que visam em favor do cidadão. Nesta medida, Donaldson e Preston (1995) defendem que na teoria do stakeholder pode ser postulado um modelo de organização, em que todas as pessoas ou grupos com interesses legítimos participam numa organização para obter benefícios, não havendo nenhuma prioridade face ao conjunto de interesses e benefícios de uma parte sobre a outra. Deste modo, as Fundações são organizações destinadas a prosseguir um fim duradouro, necessariamente de interesse social, ao qual se encontra afeto um acervo suficiente para a realização dos objetivos que se propõem. A segunda parte da investigação suportou-se numa análise exploratória longitudinal das Fundações, após o Censo promovido pelo Governo Português (SEAP, 2012; SEAP, 2013) que as avaliou segundo três critérios: pertinência/relevância; eficácia; e sustentabilidade. O Censo foi resultado do Programa de Assistência Económica e Financeira a Portugal (DGEFA, 2011), que procurou racionalizar os encargos públicos, reduzindo o “Estado paralelo”, tendo sido relacionado com diversas organizações, 3 especificamente as Fundações. Paralelamente reconhecesse que as Fundações devem promover uma orientação estratégica de responsabilidade social (Caldwell, 1994), com reforço da transparência, divulgação, consolidação da gestão de risco e sustentabilidade. Para o efeito, o presente artigo encontra-se organizado da seguinte forma: na seção 2, caraterizam-se as Fundações, tomando como referência o quadro legal e a sua tipologia. Na seção 3 contextualiza-se a importância do processo de avaliação, em geral, e de aplicação ao caso das Fundações, em particular; na seção 4, efetua-se uma análise exploratória longitudinal, que destaca as estratégias e as iniciativas das Fundações em Portugal, a fim de avaliar o seu sucesso atual e a capacidade de desenvolvimento futura, tendo como metodologia a análise de contéudos proposta por Krippendorff (2004) dos relatórios e estatísticas publicadas (SEAP, 2012; SEAP, 2013); e na seção 5, conclui-se a investigação realizada tecendo algumas considerações finais. 2. CARATERIZAÇÃO DAS FUNDAÇÕES A presente caraterização das Fundações implica a definição do conceito de Fundação. O Código Civil Português de 1867 (IN, 1868) apresentou uma definição das Fundações, tendo detalhado no Título VI da Parte I relativa às “pessoas moraes” que: 1. No artigo 32º: “pessoas moraes as associações ou corporações temporárias ou perpétuas, fundadas com algum fim ou por algum motivo de utilidade pública, ou de utilidade pública e particular conjunctamente, que nas suas relações civis representam uma individualidade jurídica.” 2. No artigo 35º: “associações e corporações perpétuas (…) adquirirem por t´´itulo gratuito, não sendo desta espécie, serão, salvas as disposições de leis especiaes, convertidos nella dentro de um anno, sob pena de os perderem em beneficio da fazenda nacional.” Ao longo dos anos estas definições foram consolidadas e no atual Código Civil (DGPJ, 2013), no capítulo das pessoas coletivas, no nº 1 do artigo 157º já é referido que: “As disposições do presente capítulo são aplicáveis às associações que não tenham por fim o lucro económico dos associados, às fundações de interesse social, e ainda às sociedades, quando a analogia das situações o justifique.” No mesmo sentido, Andrews (1956) considerou que a Fundação é uma organização nãogovernamental, sem fins lucrativos, com recursos próprios (geralmente a partir de uma 4 única fonte, seja um indivíduo, uma família ou uma empresa) com um programa gerido pelos seus próprios curadores e diretores, estabelecido para manter ou auxiliar diversas atividades, como por exemplo, educacionais, sociais, de caridade, religiosas ou para servir o bem comum, principalmente através de doações para outras organizações sem fins lucrativos. Porém, o Manual das Nações Unidas para as Instituições sem fins lucrativos (ONU, 2003) afirma que este setor é constituido por: (a) organizações; (b) privadas, sendo institucionalmente separadas do governo; que (c) não têm fins lucrativos e, pela lei ou pelo costume, não distribuem qualquer excedente que podem gerar a aqueles que os possuem ou os controlam; (d) auto-governadas; e (e) natureza voluntária. No contexto destas definições, foi possível constatar que, no Relatório do Tribunal de Contas sobre as Fundações (TC, 2011), este encontrou dificuldade de controlo das Fundações decorrente da dispersão legislativa, desarticulação entre as várias entidades administrativas intervenientes e inexistência de uma base-de-dados centralizada. Por todos estes motivos, a Lei nº 1/2012, de 3 de janeiro (AR, 2012a), criou a obrigação de realizar um Censo a nível nacional que centraliza-se todas as informações numa só entidade, isto é, na Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros. Assim, a Resolução do Conselho de Ministros n.º 13-A/2013, de 8 de março (PCM, 2013), aprovou, relativamente ao processo do Censo às Fundações, as decisões finais e estabeleceu os procedimentos e as diligências necessárias à concretização das respetivas decisões de extinção, de redução ou cessação de apoios financeiros públicos e de cancelamento do estatuto de utilidade pública. O Quadro 1 apresenta a distribuição das Fundações em Portugal, através do respetivo regime legal, subdividindo em Instituições Particulares de Solidariedade Social (IPSS) e «Outras Fundações» que responderam ao referido Censo. Quadro 1. Fundações por tipo de regime legal, 2012 Regime legal Públicas de direito publico Públicas de direito privado Públicas e Privadas Privadas Total Fonte: SEAP (2012). IPSS 0 26 8 140 174 Outras 0 73 12 142 227 Total 0 99 20 282 401 5 A Lei nº 24/2012, de 9 de julho (AR, 2012b), veio consagrar alterações legislativas ao Código Civil, em particular, no capítulo dedicada às pessoas coletivas e no que diz respeito às Fundações, designando-se por Lei-Quadro das Fundações. Este regime jurídico autónomo é aplicável às Fundações e deverá, como regra geral, considerar-se como prevalecendo face aos restantes regimes especiais. O Quadro 1 não apresenta «Fundações públicas de direito público». Estas usam a designação «Fundação, I.P.», regem-se pela respetiva lei orgânica e são criadas exclusivamente por pessoas coletivas públicas, bem como os fundos personalizados criados exclusivamente por pessoas coletivas públicas nos termos da Lei-Quadro dos institutos públicos, aprovada pela Lei nº 3/2004, de 15 de janeiro (AR, 2004), alterada pela Lei nº 51/2005, de 30 de agosto (AR, 2005), pelos Decreto-Lei nº 200/2006, de 25 de outubro (MFAP, 2006) e nº 105/2007, de 3 de abril (MFAP, 2007b), pela Lei nº 64-A/2008, de 31 de dezembro (AR, 2008), pelo Decreto-Lei nº 40/2011, de 22 de março (MFAP, 2011b) e pela Resolução da Assembleia da República nº 86/2011, de 11 de abril (AR, 2011). De acordo com o Quadro 1, 25% do total das Fundações são «Fundações públicas de direito privado», criadas por uma ou mais pessoas coletivas públicas ou com pessoas de direito privado, desde que aquelas, isolada ou conjuntamente, detenham uma influência dominante sobre a Fundação. Também, segundo o Quadro 1, 5% do total das Fundações são «Fundações público-privadas», criadas conjuntamente por uma ou mais pessoas coletivas públicas e por pessoas de direito privado, desde que aquelas, isolada ou conjuntamente, não detenham uma influência dominante sobre a Fundação. Por último, segundo o Quadro 1, 70% do total das Fundações são «Fundações privadas», criadas por uma ou mais pessoas de direito privado e usam a designação «Fundação, F.P.». Neste contexto, os fundadores devem ser qualificáveis e como pessoas coletivas está-lhes associado uma base legal com detenção de uma influência dominante na Fundação em causa, isto é, a afetação exclusiva ou maioritária de ativos que integram o acervo patrimonial da Fundação, ou a prerrogativa da designação ou destituição da maioria dos titulares do órgão de administração da Fundação. Outro aspeto crucial nas Fundações relaciona-se com a respetiva personalidade jurídica. A Lei-Quadro das Fundações define que a aquisição de personalidade jurídica de uma Fundação é um ato jurídico atribuído pelo Primeiro-Ministro. No caso das Fundações 6 privadas e no âmbito das Fundações públicas, resulta diretamente do ato da sua criação. Mais se detalha que, no nº 1 do artigo 57º da referida Lei, o Estado, as Regiões Autónomas, as autarquias locais, outras pessoas coletivas da administração autónoma e as demais pessoas coletivas públicas estão impedidas de criar ou participar em novas Fundações públicas de direito privado. Face ao exposto, o Programa de Assistência Económica e Financeira a Portugal (DGEFA, 2011) confirma que: “24. A criação de novas entidades públicas e quasi-público será controlada de forma mais rigorosa e as entidades numéricas existentes serão simplificados. Em conjunto com a revisão das empresas públicas, uma pesquisa abrangente de entidades públicas e semi-públicas, incluindo associações, fundações e outros organismos, em todos os níveis de governo, será publicado até o final de 2011.” Ainda, no direito fundacional, o efeito, mais adverso e favorável, da Lei-Quadro das Fundações é, sem dúvida, a atribuição de estatuto de utilidade pública com delimitação temporal de cinco anos, que pode ser renovável, sendo para o efeito é necessária a apresentação do pedido de renovação, tal como detalha o nº 5 do artigo 25.º da referida Lei. Esta atribuição é da competência do Primeiro-Ministro, mas que a pode delegar. Após a confirmação da obtenção do estatuto de utilidade pública publicado no Diário da República, verifica-se a limitação dos Gastos da Fundação. Assim, na Demonstração de Resultados, os gastos com pessoal não poderão exceder uma percentagem dos seus réditos anuais no caso de Fundações com utilidade pública. Assim, se a atividade da Fundação é predominantemente a concessão de benefícios ou apoios financeiros à comunidade, então o valor ascende a 10%. Contudo, se presta serviços à comunidade, então o valor será de 67%. No direito fundacional, outro efeito da Lei-Quadro das Fundações é o próprio modelo organizacional. Este deve ser composto de dois órgãos executivos para a gestão corrente da Fundação, isto é, um órgão de administração e um órgão diretivo ou executivo. Segundo o artigo 26º da Lei-Quadro das Fundações, o órgão de fiscalização pode revestir a forma de um fiscal único ou um conselho fiscal, mas o mesmo também implica diversas restrições quanto ao número impar de membros. Da caraterização das Fundações resulta um novo regime aparentemente mais harmonizado, mas que ainda deixou exceções que não estão consagradas na Lei-Quadro das Fundações, por exemplo: na Lei nº 16/2001, relativa à Liberdade Religiosa, as 7 Fundações instituídas por confissões religiosas (AR, 2001); na Lei nº 62/2007, relativa às Fundações da Instituições de Ensino superior público (AR, 2007); e no Decreto-Lei nº 369/2007, relativo à Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior (A3es) (MCTES, 2007). Em todo o caso, a Fundação mantém a natureza altruísta como forma de transformação da sociedade (Helliel e Putman, 2004; Joppke, 2007; Stone, 1975). 3. IMPORTÂNCIA DO PROCESSO DE AVALIAÇÃO A importância do processo de avaliação exige um diagnóstico face aos princípios de responsabilidade social com inventariação dos possíveis impactos negativos e positivos na atividade das Fundações. Por conseguinte, entre os princípios propostos na literatura, Crowther e Rayman-Bacchus (2004: 241) referem o princípio da transparência, como o: “(…) impacto externo das acções da entidade que pode ser identificado no relatório dessa entidade, sendo que os efeitos pertinentes não são dissimulados no interior desse relatório e podem ser vistos como uma parte do processo de reconhecimento da sua responsabilidade”. Nesta medida, a Lei-Quadro das Fundações (AR, 2012b) obriga ao dever de divulgação de informações que se relacionem com: i) A composição dos respetivos órgãos sociais; ii) Os relatórios anuais de contas e de atividades; iii) Estatutos; iv) Identificação do número e natureza dos vínculos dos trabalhadores; v) Relatório anual de auditoria externa (obrigatório para Fundações cujos rendimentos anuais sejam superiores aos fixados mediante Portaria do Governo); e vi) Descrição do património inicial e montantes discriminados dos apoios financeiros recebidos (no caso de Fundações com estatuto de utilidade pública). Paralelamente a este conjunto de obrigações, existe, também, a necessidade do sistema de informação contabilístico ser fundamentado na Norma Contabilística de Relato Financeiro das Entidades do Setor Não Lucrativo (NCRF-ESNL) aplicável às Fundações, conforme o Aviso nº 6726-B/2011, de 14 de março (MFAP, 2011a). Assim, para os exercícios iniciados em 1 de Janeiro de 2012, as demonstrações financeiras devem ser preparadas no quadro das disposições do Decreto-Lei nº 36-A/2011, de 9 de março (MFAP, 2011c), e de acordo com a NCRF-ESNL - parte integrante do Sistema de Normalização Contabilística - incluindo a correspondente estrutura conceptual e modelos de demonstrações financeiras, conforme a Portaria nº 105/2011, de 14 de março (MFAP, 2011d). 8 A extensão do princípio da transparência obriga que as Fundações de direito privado passem a estar sujeitas ao regime declarativo previsto no Decreto-Lei nº 8/2007, de 17 de janeiro (MFAP, 2007a), isto é, à Informação Empresarial Simplificada (IES). Do anterior, tendo por base as principais caraterísticas das Fundações, verifica-se a necesidade de cumprimento das obrigações declarativas e de pagamento de impostos. Apesar de não se organizarem de forma empresarial, em vários campos de atividades podem assumir especificidades semelhantes do ponto de vista da natureza jurídica, institucional e organizacional. Face ao exposto, quer nos Serviços da Presidência do Conselho de Ministros, quer nas respetivas páginas de internet foi possível observar que as Fundações com estatuto de utilidade pública já desenvolvem tal prática e nessa medida respondem à prestação de contas. Um segundo princípio de responsabilidade social é o de Accountability, que na perspetiva de Crowther e Rayman-Bacchus (2004: 240), deve ser entendido como: “a preocupação da organização ao reconhecer que a sua acção afecta o ambiente externo, assumindo, por isso, a responsabilidade pelos efeitos das suas ações”. Assim, outro efeito da LeiQuadro das Fundações é que, ao abrigo do seu artigo 11º, será necessária uma autorização da entidade competente para o reconhecimento da alienação de bens que integram o património inicial de Fundações e que se revistam de especial significado para os respetivos fins. Um outro rincípio é o de sustentabilidade, que, segundo Crowther e Rayman-Bacchus (2004: 239), corresponde ao “efeito produzido por uma acção adoptada no presente e as suas repercussões no futuro. Se os recursos são utilizados, no presente, então eles não estão mais disponíveis no futuro, e isto é particularmente preocupante se os recursos são finitos, em quantidade”. A responsabilidade social ligada ao desenvolvimento das Fundações implica uma estratégia de intervenção contínua, porque só assim, segundo o Programa de Assistência Económica e Financeira a Portugal (DGEFA, 2011), permitirá: “Eliminar, no que diz respeito às fundações públicas, tal como estabelecido na Lei n. º 62/2007, todas as isenções que permitam a adjudicação directa de contratos públicos acima dos limiares de directivas relativas aos contratos públicos para garantir a plena conformidade com as directivas [Q4-2011].” Face ao exposto, o Governo vai alterar o quadro legal nacional de contratos públicos e melhorar as práticas de garantia de um ambiente de negócios mais transparente e competitivo e melhorar a eficiência dos gastos públicos. 9 Pese embora, a elaboração do diagnóstico sobre a importância do processo de avaliação, o mesmo não é exaustivo por limitações temporais, acesso à informação de cada Fundação, bem como à insuficiente literatura aplicada ao caso Português, o que determina um plano de atuação que será ajustável à evolução permanente da sociedade e, no momento atual, às novas exigências de Boas Práticas (EGC, 2007; Krek et al., 2012) que conduzirão ao novo estatuto de Fundação Europeia (EC, 2012). 4. AS FUNDAÇÕES EM PORTUGAL Segundo o Instituto de Registos e Notariado, em 2012, o universo das Fundações ascendeu a 831, das quais apenas 558 entidades responderam ao Censo, já que 56 entidades não eram Fundações, 1 Fundação foi extinta no decurso da avaliação e 100 Fundações tinham sido criadas ao abrigo da concordata assinada entre a Santa Sé e a República Portuguesa e por isso foram excluídas pela Informação n.º 451/2012, da Inspeção-Geral de Finanças (TC, 2011; SEAP, 2012). A amostra das Fundações envolveu 227 «Outras Fundações» e 174 «Fundações de solidariedade social» relativas a IPSS. Contudo, destas últimas não foi possível avaliar 37 Fundações, porque após confirmação não eram detidas por nenhuma IPSS e ainda por falta de elementos de resposta a um vasto conjunto de questões; outras 6 Fundações de solidariedade social foram reconhecidas depois de 2011 ou iniciaram atividade após essa data e o estudo envolvia apenas o triénio 2008-2010 (PCM, 2013). Nesta investigação, a análise exploratória longitudinal procurou avaliar o sucesso e a capacidade de desenvolvimento futuro com base na aplicação do modelo de avaliação proposto pelo Grupo de Trabalho para Avaliação das Fundações, que considerou três critérios principais (SEAP, 2013: 10): “Sustentabilidade – Este critério determina em que medida está assegurada a viabilidade económica e qual o nível de dependência dos apoios financeiros públicos das fundações, tendo sido ponderado com 50%. Eficácia – Este critério avalia o custo-eficácia das principais atividades desenvolvidas pelas fundações e, em que medida se justificam os apoios financeiros públicos afetos à prossecução das mesmas, tendo sido ponderado com 30%. Pertinência e relevância – Este critério visa aferir em que medida se justifica a existência das entidades ou a manutenção do regime fundacional, atendendo aos fins prosseguidos e às atividades desenvolvidas, bem como à existência de outras 10 entidades públicas e/ou privadas que atuem no mesmo domínio, tendo sido ponderado com 20%.” Cada um dos critérios anteriores foi ainda desagregado em vários subcritérios (SEAP, 2013: 10), especificamente: “Sustentabilidade – desagregado em: situação patrimonial; apoios financeiros e bens públicos concedidos no triénio 2008-2010; principais indicadores económicofinanceiros; nomeação da maioria dos membros dos órgãos de administração; caraterização dos recursos humanos; peso dos gastos com pessoal no total dos gastos; sistema de controlo interno/externo e prestação de contas adequado. Eficácia – desagregado em: quantificação dos recursos públicos afetos às principais atividades desenvolvidas; fundamentos para a manutenção dos apoios financeiros públicos concedidos; custo-eficácia das principais atividades/produtos/serviços prestados no triénio 2008-2010, numa ótica comparativa com outras fundações que prossigam fins/objeto idênticos e/ou que desenvolvam atividades congéneres Pertinência e relevância – desagregado em: caraterização da fundação com reconhecimento e declaração de utilidade pública; existência de outras pessoas colectivas públicas ou privadas com fins/objecto ou missão idênticos e/ou que desenvolvam atividades congéneres; criticidade dos fins/objeto da Fundação para o cumprimento de interesses públicos ou sociais relevantes; alinhamento das principais atividades desenvolvidas no triénio e o estatuto de utilidade pública (quando exista); Previsão de reversão do património, em caso de extinção, nas fundações públicas ” No que concerne ao modelo apresentado e face aos dados publicados pela SecretariaGeral da Presidência do Conselho de Ministros (SGPCM) existem discrepâncias na informação dos subcritérios do modelo de avaliação anteriormente apresentado e não está, na generalidade, disponível para esta investigação. Mais se concluiu sobre a necessidade validar cada um dos critérios e subcritérios. Assim, esta monitorização e controlo estão a ser realizados de modo casuístico. Neste contexto, a presente investigação trata e apresenta os dados de modo agregado. A primeira área do diagnóstico é o reforço da transparência para promover a independência. Face à amostra em avaliação, esta analisa a disponibilidade do site e a tipologia da informação por Fundação. O Quadro 2 evidencia a disponibilidade do site por Fundação, sendo que apenas 48% do total das Fundações cumprem com este requisito. 11 Por um lado, 62% do total das «Fundações Públicas de direito privado» já apresentam um site, mas o valor desce quando se trata de «Fundações Públicas e Privadas» que regista 45% do total das Fundações e de «Fundações Privadas» que obtêm apenas 43% do total das Fundações. Reconhecer a necessidade de divulgar informação através de um site implica mais que a vontade de realização, pois pode colocar em causa a reputação da Fundação e por isso exige recursos para a sua criação, funcionamento e manutenção (Maden et al., 2012). Quadro 2. Disponibilidade do site por Fundação, 2012 Unidade = nº Públicas de direito publico Públicas de direito privado Públicas e Privadas Privadas Total Fonte: SEAP (2012). IPSS sim 0 6 1 55 62 não 0 20 7 79 106 Outras sim 0 55 8 67 130 Total não 0 18 4 81 103 sim 0 61 9 122 192 não 0 38 11 160 209 Por seu lado, o Quadro 3 mostra a tipologia da informação disponibilizada por Fundação. A maior concentração de respostas ocorreu na «Identificação dos órgãos de gestão» com 146 Fundações (37% do seu total) e a menor concentração de respostas surgui no «Número de empregados» com apenas 28 Fundações (7% do seu total). Mais se conclui que, parece não existir articulação entre as várias informações disponibilizadas, o que obrigará por parte de cada Fundação à manutenção e atualizada constante das respetivas bases de dados, apesar de existir quanto a este aspeto, a obrigação consagrada no instrumento legal. Quadro 3. Tipologia da informação por Fundação, 2012 Unidade = nº IPSS Outras Total Identificação dos órgãos de gestão Estatutos Relatório de Atividades Regulamentos Internos Documentos Legais Plano de Atividade Relatório Anual e Prestação de Contas Empregados Total Fonte: SEAP (2012). 40 29 15 19 11 16 13 7 150 106 90 42 35 39 34 33 21 400 146 119 57 54 50 50 46 28 550 12 A segunda área do diagnóstico é o dever de divulgação, o qual promove o reconhecimento institucional. Face à amostra em avaliação, esta analisa o valor do apoio financeiro por Fundação e do valor das isenções por tipo de imposto. No Quadro 4 aborda-se a distribuição do apoio financeiro por Fundação, sendo que 21% do total atribuído (ou seja, €216.668.259,00) foi direcionado para as «IPSS», por oposição aos restantes 79% do total atríbuido (ou seja, €695.888.558,00) que foi atribuído às «Outras Fundações». No entanto, não se pode deixar de estranhar uma importante limitação no Quadro 4 resultante de 169 Fundações (42% do total das Fundações) não terem respondido a esta questão. Quadro 4. Valor do apoio financeiro por Fundação, 2012 Unidade = € IPSS Valor (€) Sem resposta [ 0, 50.000 [ [ 50.000, 250.000 [ [ 250.000, 1.000.000 [ [ 1.000.000, 10.000.000[ > 10.000.000 Total Fonte: SEAP (2012). 0 142.884 1.104.614 20.291.277 143.318.999 51.810.485 216.668.259 Outras Nº Valor (€) Total Nº Valor (€) 60 0 109 0 7 274.088 19 416.972 7 3.909.623 30 5.014.237 34 13.886.840 24 34.178.117 62 103.176.407 34 246.495.406 4 695.888.558 11 747.699.043 174 817.135.516 227 1.033.803.775 Nº 169 26 37 58 96 15 401 Os resultados mostram ainda que, em média, o apoio financeiro das «IPSS» ascendeu a €1.245.220,00 e nas «Outras Fundações» a €3.599.716,00. Contudo, é importante notar que os maiores apoios financeiros estão nas «Outras Fundações», na medida em que são privilegiados outros objetivos que não exclusivamente a solidariedade social. Paralelamente, outras fontes de financiamento serão necessárias, de modo a permitir que as Fundações prestem os seus serviços à sociedade. No Quadro 5 analisa-se a distribuição do valor das isenções por tipo de imposto, no período compreendido entre 2008 e 2010, dado que não existe um regime fiscal único, nem há uniformidade de atuação, dadas as particularidades de cada Fundação. Desde já se destaca que, no Relatório do Tribunal de Contas sobre as Fundações (TC, 2011: 24) é referida a necessidade de “sintetizar, normalizar e clarificar os benefícios e demais isenções fiscais de forma a atenuar a margem de discricionariedade existente”. 13 Quadro 5. Valor das isenções por tipo de imposto, 2008-2010 Unidade = € 2008 2009 2010 Total IVA IRC IRS IMT ISV IS IUC Total Fonte: SEAP (2012). 1.526.851 477.841 539.278 650 92.898 0 20.906 2.658.424 2.030.170 795.359 437.968 470.592 46.454 56.877 24.887 3.862.306 2.890.462 858.065 592.767 280.078 73.528 38.164 30.275 4.763.338 6.447.483 2.131.265 1.570.012 751.320 212.879 95.041 76.069 11.284.068 No Quadro 5 observa-se o crescimento do valor das isenções concedidas, em concreto: 45% em 2009 face a 2008; e 23% em 2010 face a 2009. Todavia, as Fundações podem beneficiar das isenções constantes dos nº 6, 7, 8, e 9 a 17 do artigo 9.º do Código do IVA (AT, 2013a), sendo por isso o imposto com maior representatividade (57% do total das isenções). No caso das Fundações com utilidade pública, nomeadamente pessoas coletivas de utilidade pública administrativa, Fundações particulares de solidariedade social ou pessoas coletivas de mera utilidade pública, as mesmas beneficiam de isenção de IRC segundo o nº 2 do artigo 10º do Código do IRC (AT, 2013b). Neste caso ascende a 19% do total das isenções. Porém, segundo o nº 5 do artigo 87º do Código do IRC (AT, 2013b), as Fundações sem estatuto de utilidade pública são tributadas à taxa de 20%. No âmbito do Código do IRS (AT, 2013c), o valor das isenções ascende a 14% do total das isenções, estão incluídos os rendimentos derivados do exercício das atividades comerciais ou industriais desenvolvidas no âmbito dos seus fins estatutários classificados como categoria B, os rendimentos de capitais classificados como categoria E, os rendimentos de prediais classificados como categoria F e, ainda, os incrementos patrimoniais classificados como categoria G. No que diz respeito ao Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) (AT, 2013d), o Estatuto dos Benefícios Fiscais (AT, 2013e) refere nas alíneas e) e f) do nº 1 do artigo 44º que, as pessoas coletivas de utilidade pública administrativa e as IPSS estão isentas, em relação aos prédios ou parte de prédios destinados diretamente à realização dos fins da Fundação. Também, segundo as alíneas d) e e) do artigo 6.º do Código do Imposto Municipal sobre a Transmissão Onerosa de Imóveis (IMT) (AT, 2013f), as aquisições de 14 bens destinados, direta e imediatamente, à realização dos fins estatutários da Fundação estão isentas. No período 2008-2010 ascenderam a 7% do total das isenções. A terceira área do diagnóstico é a consolidação da gestão de risco focada na responsabilização. Face à amostra em avaliação, esta analisa a distribuição do número de empregados por tipo de contrato e do capital fundacional no ano de arranque e em 2010 por Fundação. O Quadro 6 apresenta a distribuição do número de empregados por tipo de contrato, sendo que a média dos empregados das IPSS ascendeu a 55 e nas «Outras Fundações» a 109. Paralelamente, 8.119 empregados (ou seja, 25% do seu total) são voluntários nas «Outras Fundações». Enquanto, 5.444 empregados (ou seja, 16% do seu total) tem contrato de trabalho sem termo nas IPSS. Esta divergência ao nível da política de pessoal justifica o número tão elevado de voluntários nas «Outras Fundações», com uma forte contenção de gastos, podendo por isso enviesar os resultados do peso dos gastos com pessoal face ao total dos gastos. Complementarmente, 5.308 empregados (ou seja, 15% do seu total) tem um contrato de trabalho em funções públicas porque pertence a uma Fundação pública. Quadro 6. Número de empregados por tipo de contrato, 2012 Unidade = nº de empregados Dirigentes Contrato de trabalho sem termo Contrato de trabalho com termo Contrato de trabalho em funções públicas Contrato de cedência de trabalhadores Prestação de Serviços Bolseiros Voluntário Tempo parcial Outra situação Total Fonte: SEAP (2012). IPSS 679 5.444 1.537 3 15 1.002 17 550 58 331 9.636 Outras 936 4.310 1.929 5.308 134 1.751 1.386 8.119 42 816 24.731 Total 1.615 9.754 3.466 5.311 149 2.753 1.403 8.669 100 1.147 34.367 Face ao exposto, a política de pessoal apresenta uma pluraridade de situações, ficando à decisão superior de cada uma das Fundações a identificação de diferentes valores e culturas, pese embora a sua gestão se dever orientar para criar valor, de forma eficiente, eficaz, económica e com qualidade, suportando-se em redes e alianças sólidas que assegurem o seu êxito. No Quadro 7 é apresentada a distribuição do capital fundacional no ano de arranque e em 2010 por Fundação, sendo a mesma baseada na promoção da 15 cidadania ativa. Assim, constata-se que o capital fundacional aumenta de forma significativa, pelas exigências de implementação, bem como pela gama de atividades de responsabilidade social que incentivam a interação entre os cidadãos e as Fundações por meio da cooperação entre eles. Quadro 7. Capital fundacional no ano de arranque e 2010 IPSS Unidade = € Públicas de direito publico Públicas de direito privado Públicas e Privadas Privadas Fonte: SEAP (2012). Ano de Arranque Outras 2010 Ano de Arranque 2010 0 0 0 0 34.209.019 36.311.303 911.257.762 3.806.060.389 7.488.713 8.635.674 16.107.393 99.354.698 203.173.774 744.541.758 833.058.261 1.232.143.776 Por conseguinte, o Quadro 7 mostra algumas das mudanças que ocorreram. Por um lado, as «Outras Fundações» aumentaram 517% face ao ano de arranque, o que corresponde a um crescimento de, aproximadamente, M€16 para M€99. Por outro lado, as IPSS aumentaram apenas 6% face ao ano de arranque, o que corresponde a uma alteração de M€34 para M€36. A quarta área do diagnóstico é a garantia da sustentabilidade. Face à amostra em avaliação, esta será abordada desde a distribuição do peso dos gastos com pessoal no total dos gastos e a distribuição do peso dos apoios financeiros no total de proveitos. No Quadro 8 é apresentada a distribuição do peso dos gastos com pessoal no total dos gastos. Uma primeira limitação deste quadro é que apenas são apresentadas 204 Fundações, desconhecendo-se a resposta das restantes (197). A segunda limitação é que evidencia o peso relativo e por isso se desconhece o valor absoluto do mesmo. Quadro 8. Peso dos gastos com pessoal no total dos gastos, 2012 Públicas de direito publico Públicas de direito privado Públicas e Privadas Privadas Total Fonte: SEAP (2012). Menor 50% Maior 50% Total 0 49 10 109 168 0 17 1 18 36 0 66 11 127 204 16 No Quadro 8 evidencia-se que 168 Fundações (ou seja, 83% do total das Fundações da amostra-alvo) evidenciam um pesso de menos de 50% dos gastos com pessoal no total dos gastos, enquanto 36 Fundações (ou seja, 17% do total das Fundações da amostraalvo) evidenciam um pesso de mais de 50% dos gastos com pessoal no total dos gastos. Importante é o esforço de gestão de recursos humanos demonstrado pelas 109 «Fundações privadas» (ou seja, 54% do total das Fundações da amostra-alvo), ao apresentarem um peso de menos 50% dos gastos com pessoal no total dos gastos. No Quadro 9 apresenta-se a distribuição do peso dos apoios financeiros no total de proveitos. Uma primeira limitação deste quadro é que apenas são apresentadas 120 Fundações, desconhecendo-se a resposta das restantes (281). A segunda limitação é que evidencia o peso relativo e por isso se desconhece o valor absoluto do mesmo. Nestes termos, no Quadro 9 observa-se que 52 Fundações (ou seja, 43% do total da amostra-alvo) recebem mais de 50% do total de apoios financeiros concedidos. Contudo, não se pode deixar de destacar que 21 Fundações privadas (ou seja, 17,5% do total da amostra-alvo) recebem menos de 10% do total de proveitos. Assim, nas Fundações em que participam pessoas coletivas públicas regista um aumento do peso dos apoios financeiros no total de proveitos. Quadro 9. Peso dos apoios financeiros no total de proveitos, 2012 Menor 10% [ 10 , 25 [ Públicas de direito publico Públicas de direito privado Públicas e Privadas Privadas Total Fonte: SEAP (2012). 0 5 2 21 28 0 8 1 6 15 [ 25 , 50 [ [ 50 , 75 [ Maior 75% Total 0 12 2 11 25 0 23 2 5 30 0 16 2 4 22 0 64 9 47 120 Face à avaliação das Fundações apresentada é essencial a implementação de uma orientação estratégica de responsabilidade social (Carrol, 1979), considerada como uma forma de gestão baseada na relação ética e transparente da Fundação com os stakeholders com os quais interage (Roberts e Scapens, 1985), implicando o estabelecimento de parcerias compatíveis com o desenvolvimento sustentável da sociedade (Salamon, 1987), preservando os recursos para as gerações futuras, respeitando a diversidade, promovendo a redução das desigualdades e indo além do que as leis e os regulamentos prescrevem, numa genuina vontade de mudança. 17 5. CONSIDERAÇÕES FINAIS Para formar um juízo de valor e tomar uma decisão fundamentada, o cidadão deve concentrar-se nas informações disponíveis, refletir sobre o seu significado, o seu potencial e as suas implicações, para que os resultados sejam robustos e conclusivos. Este é um processo dinâmico que pode refletir o papel do investidor numa empresa (Brennan, 1995).Também é razoável perceber a posição do cidadão em relação às Fundações, como uma combinação diversificada de recursos, envolvendo a mudança dos tradicionais paradigmas de negócio assentes na empresa e no valor económico. Esta investigação dirigiu-se a avaliar as Fundações em Portugal, já que existia uma extensa literatura sobre a sua futura (in)sustentabilidade, implicando que a confiança do cidadão, em particular, e da sociedade, em geral, exigisse a perceção de um processo de aprendizagem orientada para uma estratégia de responsabilidade social. Desta forma, os autores consideram que os resultados estão concentrados em quatro áreas que permitem aumentar a experiência e a integração progressivamente da avaliação das Fundações numa etapa de monitorização do seu progresso. A primeira área é o reforço da transparência para promover a independência, dado que num época de grandes mudanças é essencial investir na resposta às necessidades dos stakeholders, em particular, e da sociedade, em geral. À semelhança do que ocorre, quer a nível internacional, quer a nível nacional, as Fundações surgiram como uma forma inovadora de lidar com as complexas necessidades da realidade que as rodeia, procurando, também elas, aumentar as valências de apoio e criando valor, no quadro de um equilíbrio estável. A segunda área é o dever de divulgação que promove o reconhecimento institucional e a imagem da Fundação, através da divulgação dos dados do sistema de informação contabilistica, quer sejam de caráter obrigatório ou de caráter voluntário. Como tal, as Fundações devem desenvolver a gestão continuada de toda a comunicação, contribuindo para a construção de relações de confiança e de longo prazo, quer em língua portuguesa, quer em língua inglesa, com um rigoroso controlo da mesma, de modo a publicar de forma clara, usando uma linguagem simples e de fácil perceção. A terceira área é a consolidação da gestão de risco focada na responsabilização, quer da envolvente legal, quer da envolvente macroeconómica. Neste contexto, a compreensão 18 da extensão das atividades da Fundação, permite que os Administradores determinem os riscos e identifiquem as soluções para os possíveis problemas. Assim, num cenário de incerteza, planeiam e realizam uma análise, que de forma eficaz e eficiente, proporciona um melhor serviço ao cidadão que dele usufrui. A quarta área é a garantia da sustentabilidade, dado que através do processo de avaliação se analisa, por um lado, a pressão dos esquemas de financiamento através de doações e outros apoios (por exemplo, mecenato) e, por outro lado, a conjugação com o plano de atividades fundamentando em análises de lógica de custo/beneficio no exercício das suas atividades e face a uma estratégia fiscal em vigor especificamente para as Fundações. Em síntese, os resultados confirmam que as Fundações têm uma forte orientação estratégica para a responsabilidade social, de forma a garantir o cumprimento da sua missão. Contudo, esta linha de investigação ainda está no seu início e por isso se realça a importância do setor não lucrativo na proteção de interesses da sociedade que, através da gestão de risco, permite a partilha de um património suficiente e irrevogável que deve contribuir para, de modo particular, promover a cultura, a investigação científica, as artes e o desporto, bem como a cidadania, de modo geral. AGRADECIMENTOS REFERÊNCIAS Andrews, F. E. (1956). Philanthropic Foundations. New York: Russel Sage Foundation. Assembleia da República (AR, 2001). Lei nº 16/2001. Diário da República, 1ª série-A, 143, 2 de junho: 3666-3675. Assembleia da República (AR, 2004). Lei nº 3/2004. Diário da República, 1ª série, 131, 15 de janeiro: 301-311. Assembleia da República (AR, 2005). Lei nº 51/2005. Diário da República, 1ª série, 166, 30 de agosto: 5155-5171. Assembleia da República (AR, 2007). Lei nº 62/2007. Diário da República, 1ª série, 174, 10 de setembro: 6358-6389. Assembleia da República (AR, 2008). Lei nº 64-A/2008. Diário da República, 1ª série, 250, 31 de dezembro: 5538(48)-5538(244). Assembleia da República (AR, 2011). Resolução da Assembleia da República nº 86/2011. Diário da República, 1ª série, 71, 11 de abril: 2180. 19 Assembleia da República (AR, 2012a). Lei nº 1/2012. Diário da República, 1ª série, 2, 3 de janeiro: 21-23. Assembleia da República (AR, 2012b). Lei nº 24/2012. Diário da República, 1ª série, 131, 9 de julho: 3550-3564. Autoridade Tributária (AT, 2013a). Código do Imposto sobre Valor Acrescentado, Abril. Lisboa: AT. Autoridade Tributária (AT, 2013b). Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Colectivas, Abril. Lisboa: AT. Autoridade Tributária (AT, 2013c). Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares, Abril. Lisboa: AT. Autoridade Tributária (AT, 2013d). Código do Imposto Municipal sobre Imóveis, Abril. Lisboa: AT. Autoridade Tributária (AT, 2013e). Estatuto dos Benefícios Fiscais, Abril. Lisboa: AT. Autoridade Tributária (AT, 2013f). Código do Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis, Abril. Lisboa: AT. Brennan, M. (1995). Corporate finance over the past 25 years. Financial Management, 24 (2, summer): 9-22 Caldwell, L.K. (1994). Conditions for Social Responsibility. American Behavioral Scientist, 38 (1): 172-192. Carroll, A.B. (1979). A Three-Dimensional Conceptual Model of Corporate Performance. The Academy of Management Review, 4 (4, October): 497-505. Crowther, D. e Rayman-Bacchus, L. (2004). The Future of Corporate Social Responsibility. In: Crowther, D. e Rayman-Bacchus, L. (eds.), Perspectives on Corporate Social Responsibility, Aldershot: Ashgate, 229-249. Direção-Geral da Politica de Justiça (DGPJ, 2013). Código Civil. Disponível em: http://www.dgpj.mj.pt/sections/leis-da-justica/livro-iii-leis-civis-e/leis-civis/codigo-civil. Directorate General Education and Culture (DGEAC, 2010). Study on Volunteering in the European Union. Country Report Portugal. Brussels: DGEAC/GHK. Directorate-General for Economic and Financial Affairs (DGEFA, 2011). The Economic Adjustment Programme for Portugal. European Economy. Occasional Papers, 79, June. Brussels: Oficial Publications of EU. Donaldson, T. e Preston, L. E. (1995). The stakeholder theory of the corporation: concepts, evidence and implications. Academy of Management Review, 20: 65-91. Eikenberry, E.M. (2006). Philanthropy and Governance. Administrative Theory & Praxis, 28 (4): 586-592. European Commission (EC, 2005). Giving more for research in Europe: the role of foundations and the non-profit sector in boosting R&D investment. Brussels, Belgium: European Commission. European Commission (EC, 2006). Giving more for research in Europe: strengthening the role of philanthropy in the financing of research. Brussels, Belgium: European Commission. European Commission (EC, 2012). Impact Assessment. Proposal for a Council Regulation on the Statute for a European Foundation. COM(2012) 35 final. Brussels, Belgium: European Commission 20 European Foundation Centre (EGC, 2007). Principles of Good Practice. Brussels: EFC. Helliell, J. and Putman, R. (2004). The social context of well-being. Philosophical Transactions of the Royal Society of London, Serie B, 359: 1435–1446. Imprensa Nacional (IN, 1868). Código Civil Português. Segunda Edição Oficial. Lisboa: Imprensa Nacional. Joppke, C. (2007). Transformation of Citizenship: Status, Rights and Identity. Citizenship Studies, 11 (1): 37-48. Krek, J.; Losito, B.; Ridley, R. e Hoskins, B. (2012). Good practices report: Participatory citizenship in the European Union. Brussels: Institute of Education. Krippendorff, K. (2004). Content analysis: An introduction to its methodology. Thousand Oaks: Sage. Maden, C.; Arikan, E.; Telci, E. e Kantur, B. (2012). Linking corporate social responsibility to corporate reputation: a study on understanding behavioral consequences. Procedia Social and Behavioral Sciences, 58: 655-664. Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior (MCTES, 2007). Decreto-Lei nº 369/2007. Diário da República, 1ª série, 212, 5 de novembro: 8032-8040. Ministério das Finanças e da Administração Pública (MFAP, 2006). Decreto-Lei nº 200/2006. Diário da República, 1ª série, 206, 25 de outubro: 7389-7393. Ministério das Finanças e da Administração Pública (MFAP, 2007a). Decreto-Lei nº 8/2007. Diário da República, 1ª série, 12, 17 de Janeiro: 378-388. Ministério das Finanças e da Administração Pública (MFAP, 2007b). Decreto-Lei nº 105/2007. Diário da República, 1ª série, 206, 3 de abril: 2115-2134. Ministério das Finanças e da Administração Pública (MFAP, 2011a). Aviso nº 6726-B/2011. Diário da República, 2ª série, 51, 14 de março: 12226-(20). Ministério das Finanças e da Administração Pública (MFAP, 2011b). Decreto–Lei nº 40/2011. Diário da República, 1ª série, 57, 22 de março: 1592-1595. Ministério das Finanças e da Administração Pública (MFAP, 2011c). Decreto-Lei nº 36-A/2011. Diário da República, 1ª série, 51, 9 de março:1344(2)-1344(11). Ministério das Finanças e da Administração Pública (MFAP, 2011d). Portaria nº 105/2011. Diário da República, 1ª série, 51, 14 de março:1425-1430. Organização das Nações Unidas (ONU, 2003). Handbook on Non-profit Institutions in the System of National Accounts. New York: ONU. Peloza, J. e Falkenberg, L. (2009). The role of collaboration in achieving corporate social responsibility objectives. California Management Review, 51 (3): 95-113. Presidência do Conselho de Ministros (PCM, 2013). Resolução do Conselho de Ministros n.º 13A/2013. Diário da República, 1ª série, 48, 8 de março: 1290(2)-1290(7). Roberts, J. e Scapens, R. (1985). Accounting Systems and Systems of Accountability understanding accounting practices in their organizational contexts. Accounting, Organizations and Society, 10 (4): 443-456. 21 Salamon, L.M. (1987). Partners in public service: toward a theory of government-nonprofit relations. In: W. Powell (eds). The Nonprofit Sector: A research handbook. New Haven: Yale University Press. Secretaria de Estado da Administração Pública (SEAP, 2012). Relatório de Avaliação das Fundações. Lisboa: SEAP. Secretaria de Estado da Administração Pública (SEAP, 2013). Relatório Final sobre a Avaliação das Fundações. Fevereiro. Lisboa: SEAP. Stone, L. (1975). The Charitable Foundation: Its Governance. Law and Contemporary Problems, 39 (4): 57-74. Tribunal de Contas (TC, 2011). Auditoria ao serviço de reconhecimento de fundações no âmbito da SGPCM - Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros. Lisboa: TC. 22