VI ENCONTRO NACIONAL DE DIRIGENTES E TÉCNICOS DA FEBRAEDA 23 A 24 DE OUTUBRO ARARAS –SP A Associação Paulista de Fundações – APF é uma entidade civil, sem finalidade econômica, que tem por objetivo integrar, associar, apoiar e representar as fundações do Estado de São Paulo e defender seus interesses institucionais. Nossa Visão Construir um sistema confiável de interação entre as Fundações do Estado de São Paulo, sendo reconhecida como sua legítima representante. Nossa Missão Congregar, apoiar e representar as Fundações nos diferentes setores da sociedade garantindo a transparência da sua atuação. DIÁLOGO SOBRE GESTÃO DE ENTIDADE DE ASSISTÊNCIA SOCIAL * CONTEXTUALIZAÇÃO * ORGANIZAÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO TERCEIRO SETOR * BREVE EVOLUÇÃO HISTÓRICA NO BRASIL * LEGISLAÇÃO PERTINENTE * CONSIDERAÇÕES GERAIS SOBRE ASSOCIAÇÃO E FUNDAÇÃO * TÍTULOS E QUALIFICAÇÕES DO TERCEIRO SETOR * GESTÃO PRIMEIRO SETOR – GOVERNAMENTAL – NO BRASIL: ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA SEGUNDO SETOR – PRODUTIVO – TODO SETOR DE PRODUÇÃO COM OBJETIVO EMINENTEMENTE LUCRATIVO TERCEIRO SETOR – SETOR SOCIAL/ SETOR SOLIDÁRIO/SETOR COLETIVO – NO QUAL ESTÃO INSERIDAS AS FUNDAÇÕES PRIVADAS E AS ASSOCIAÇÕES DE INTERESSE SOCIAL QUE PERSEGUEM O BEM COMUM DA COLETIVIDADE COM MARCANTE INTERESSE PÚBLICO – POSSUI FINALIDADES VOLTADAS QUASE QUE EXCLUSIVAMENTE AO ATENDIMENTO DA SOCIEDADE EM PROJETOS SOCIAIS E CULTURAIS. ORGANIZAÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO TERCEIRO SETOR PREMISSAS: - DEFINIÇÃO ESPECÍFICA DE SUAS FINALIDADES - OPERAR COM MAIOR PARTICULARIZAÇÃO NA SUA ÁREA -PROFISSIONALISMO NA ADMINISTRAÇÃO - INTERSETORIALIDADE: DIÁLOGO ENTRE OS VÁRIOS SETORES SOCIAS – ORGANIZAÇÕES SOCIAIS, INICIATIVA PRIVADA E GOVERNO PARTICIPAÇÃO CONJUNTA INSTITUTOS QUE DESENVOLVAM OS MESMOS AFAZERES SOCIAIS = AÇÕES DESENVOLVIDAS EM COOPERAÇÃO, AINDA QUE EM CARÁTER INFORMAL, PODERÃO ABRIR ESPAÇO PARA ELIMINAR EVENTUAIS DIFERENÇAS, FORTALECENDO AS PARTICULARIDADES FAVORÁVEIS. A EXEMPLO DO QUE FAZEM AS EMPRESAS LUCRATIVAS, É PERFEITAMENTE VIÁVEL QUE AS ASSOCIAÇÕES DE INTERESSE SOCIAL E AS FUNDAÇÕES PRIVADAS SE ASSOCIEM ENTRE SI PARA A REDUÇÃO DE CUSTOS E MAIOR PRODUTIVIDADE (COOPERATIVAS INFORMAIS/ PARCERIAS). BREVE EVOLUÇÃO HISTÓRICA SANTAS CASAS DE MISERICÓRIA – SEGUNDA METADE DO SÉCULO XVI ATUAÇÃO DA IGREJA CATÓLICA CONCOMITANTEMENTE COM O ESTADO – DUROU TODO O PERÍODO COLONIAL ATÉ INÍCIO DO SÉCULO XIX NA DÉCADA DE 30, COMEÇAM A APARECER VÁRIAS ENTIDADES DA SOCIEDADE CIVIL DÉCADAS DE 70 E 80 – COMEÇAM A SURGIR MOVIMENTOS SOCIAIS A CONSTITUIÇÃO DE 1988 – UM AVANÇO EM POLÍTICA SOCIAL ÚLTIMAS DÉCADAS – CRESCIMENTO QUANTITATIVO E QUALITATIVO DO TERCEIRO SETOR, EM ESPECIAL DAS ONGs (ORGANIZAÇÕES NÃO-GOVERNAMENTAIS) ÚLTIMA FASFIL 2010(ESTUDO SOBRE AS FUNDAÇÕES PRIVADAS E ASSOCIAÇÕES SEM FINS LUCRATIVOS NO BRASIL – Pub. 2012 IPEA/IBGE): PASSARAM DE 267,3MIL EM 2006 PARA 290,7 MIL EM 2010 FASFIL •A área que teve isoladamente o menor crescimento foi a de desenvolvimento e defesa de direitos, que sofreu uma redução de 1,7% entre 2006 e 2010 – enquanto que o maior crescimento foi obtido pelo grupo religião (25%). * Há um discreto aumento na média de empregados nas organizações, tendo passado de 6,9 em 2006 para 7,3 em 2010 – indicativo de uma tendência de consolidação e fortalecimento das organizações. As FASFIL empregam formalmente 2,1 milhões de assalariados * Verifica-se também um aumento na remuneração média dos trabalhadores LEGISLAÇÃO PERTINENTE CONSTITUIÇÃO FEDERAL: EM ESPECIAL SEUS ART. 150 C/C ART. 195, § 7º - ISENÇÃO (IMUNIDADE CONSTITUCIONAL) LEI Nº 10.406/ 2002 (CÓDIGO CIVIL), EM ESPECIAL SEUS ARTIGOS 53 E 62 (ASSOCIAÇÃO E FUNDAÇÃO) LEI Nº 8.742/1993 – LEI ORGÂNICA DA ASSISTÊNCIA SOCIAL – LOAS LEI Nº 9.637/1998 – QUALIFICAÇÃO DE ENTIDADES COMO ORGANIZAÇÕES SOCIAIS(OS) LEI Nº 9.790/ 1999 – CRIAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL DE INTERESSE PÚBLICO (OSCIP) LEI Nº 12.101/2009 – NOVA LEI DA FILANTROPIA DECRETO Nº 8.242/2014 – REGULAMENTA A NOVA LEI DA FILANTROPIA LEI Nº 13.019/2014 – NOVO MROSC – ESTABELECE O NOVO REGIME JURÍDICO DAS PARCERIAS VOLUNTÁRIAS ENVOLVENDO OU NÃO TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS FINANCEIROS ENTRE A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E AS ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL RESOLUÇÃO CNAS Nº 14/2014 – DEFINE PARÂMETROS NACIONAIS PARA A INSCRIÇÃO DAS ENTIDADES OU ORGANIZAÇÕES DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, BEM COMO DOS SERVIÇOS, PROGRAMAS, PROJETOS E BENEFÍCIOS SOCIOASSISTENCIAIS NOS CONSELHOS DE ASSISTENCIA SOCIAL CONSIDERAÇÕES GERAIS ASSOCIAÇÃO X FUNDAÇÃO À PRIMEIRA VISTA CONSTATAMOS QUE ASSOCIAÇÃO E FUNDAÇÃO SÃO ENTIDADES MUITO SEMELHANTES, UMA VEZ QUE AMBAS POSSUEM NATUREZA DE PESSOAS JURÍDICAS DE DIREITO PRIVADO, SEM FINALIDADE LUCRATIVA. MAS O ORDENAMENTO JURÍDICO COLOCOUSE DE MANEIRA CLARA EM RELAÇÃO AOS DOIS INSTITUTOS. ELEMENTO CENTRAL: ENQUANTO NAS ASSOCIAÇÕES O QUE PREDOMINA É O ELEMENTO PESSOAL, NAS FUNDAÇÕES O QUE PREVALECE É O ELEMENTO PATRIMONIAL. AS PESSOAS QUE SE REÚNEM EM UMA ASSOCIAÇÃO TÊM OBJETIVO COMUM, SEM PRETENSÃO DE OBTER PROVEITO ECONÔMICO, PORTANTO PODEM NÃO TER PATRIMÔNIO. A FUNDAÇÃO, AO CONTRÁRIO, NASCE NECESSARIAMENTE DA PERSONIFICAÇÃO DE UM PATRIMÔNIO. SEUS FINS: A ASSOCIAÇÃO NÃO NECESSITA TER UMA FINALIDADE SOCIAL, O QUE NÃO OCORRE COM AS FUNDAÇÕES. A ASSOCIAÇÃO PODERÁ TER OU NÃO FINALIDADE DE INTERESSE SOCIAL. JÁ A “FUNDAÇÃO SOMENTE PODERÁ CONSTITUIRSE PARA FINS RELIGIOSOS, MORAIS, CULTURAIS OU DE ASSISTÊNCIA” (ART. 62 CC), SENDO SILENTE A ESSE RESPEITO NO QUE CONCERNE ÀS ASSOCIAÇÕES. A FUNDAÇÃO, DEVE EXERCER, SEMPRE, ATIVIDADES DE INTERESSE SOCIAL. FORMA DE CRIAÇÃO: a)ENQUANTO A ASSOCIAÇÃO PODE SER INSTITUÍDA MEDIANTE A DELIBERAÇÃO NECESSÁRIA DE UM GRUPO DE PESSOAS, NÃO SENDO NECESSÁRIA A OBSERVAÇÃO DA FORMA PÚBLICA, A FUNDAÇÃO SOMENTE PODE SER INSTITUÍDA MEDIANTE ESCRITURA PÚBLICA. b) ENQUANTO UMA FUNDAÇÃO PODE SER INSTITUÍDA POR TÃO SOMENTE UMA PESSOA FÍSICA OU UMA PESSOA JURÍDICA, AS ASSOCIAÇÕES EXIGEM, PARA CONSTITUIÇÃO, A JUNÇÃO DE VONTADE DE UM GRUPO DE PESSOAS, FÍSICAS E/OU JURÍDICAS. PRESENÇA OU NÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO NO DIA A DIA DA ENTIDADE: ENQUANTO O MINISTÉRIO PÚBLICO POSSUI ATRIBUIÇÕES PONTUAIS PARA FISCALIZAR E ZELAR PELO PATRIMÔNIO SOCIAL DAS ASSOCIAÇÕES, NO TOCANTE ÀS FUNDAÇÕES EXERCE FUNÇÕES MAIS PRECISAS E ROTINEIRAS, MEDIANTE OS ATOS DE VELAMENTO. E POR VELAMENTO HÁ DE SE ENTENDER O ACOMPANHAMENTO PERMANENTE DA FUNDAÇÃO, DESDE OS ATOS PREPARATÓRIOS DE SEU NASCIMENTO ATÉ EVENTUAL EXTINÇÃO ATAS DE REUNIÕES ORDINÁRIAS E EXTRAORDINÁRIAS: SOB O ASPECTO DE REGISTRO EM CARTÓRIO, HÁ EXPRESSIVA DIFERENÇA: ENQUANTO NAS ASSOCIAÇÕES AS ATAS DA ASSEMBLÉIA GERAL SÃO LEVADAS A CARTÓRIO PARA REGISTRO, INDEPENDENTEMENTE DE QUALQUER OUTRA PROVIDÊNCIA, PARA AS FUNDAÇÕES ELAS DEVEM SER SUBMETIDAS PREVIAMENTE AO CRIVO DO MINISTÉRIO PÚBLICO PARA APROVAR OU REJEITAR O REGISTRO. NA MESMA TÔNICA AS ALTERAÇÕES ESTATUTÁRIAS OU MESMO AS DELIBERAÇÕES DE EXTINÇÃO DA ENTIDADE. AQUISIÇÃO OU ALIENAÇÃO DE BENS DE SIGNIFICATIVO VALOR: AS ASSOCIAÇÕES POSSUEM SOBERANIA PARA DELIBERAR NESSE SENTIDO, AO PASSO QUE NAS FUNDAÇÕES HÁ A INTERFERÊNCIA JUDICIAL OU DO MINISTÉRIO PÚBLICO, QUE DEVEM AUTORIZAR, ADMINISTRATIVA OU JUDICIALMENTE, A NEGOCIAÇÃO. TÍTULOS E QUALIFICAÇÕES A PARTIR DA TITULAÇÃO, A ENTIDADE GOZARÁ DE BENEFÍCIOS, COMO SUBVENÇÕES, ISENÇÃO FISCAL OU IMUNIDADE TRIBUTÁRIA SÃO ELES: UTILIDADE PÚBLICA (UP – FEDERAL, ESTADUAL E MUNICIPAL) ORGANIZAÇÃO SOCIAL (OS) ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL DE INTERESSE PÚBLICO (OSCIP) ENTIDADE BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL (CEBAS) UTILIDADE PÚBLICA FEDERAL - LEI Nº 91, DE 28 DE AGOSTO DE 1935 - DE ESPECIAL INTERESSE DA POPULAÇÃO - SERÁ DECLARADA COMO DE UTILIDADE PÚBLICA A ENTIDADE QUE COMPROVAR TER ADQUIRIDO PERSONALIDADE JURÍDICA, ESTAR EM EFETIVO FUNCIONAMENTO, SERVIR DESINTERESSADAMENTE À COLETIVIDADE E NÃO REMUNERAR CARGOS DE SUA DIRETORIA, CONSELHO FISCAL, DELIBERATIVO, CONSULTIVO OU OUTROS. REQUERIMENTO: AO CHEFE DO PODER EXECUTIVO FEDERAL REQUISITOS: A) QUE SE CONSTITUA NO PAÍS; B) QUE TENHA PERSONALIDADE JURÍDICA; C) QUE TENHA ESTADO EM CONTÍNUO FUNCIONAMENTO NOS ÚLTIMOS TRÊS ANOS; D) QUE SEUS DIRIGENTES NÃO SEJAM REMUNERADOS E QUE NÃO EXISTA DISTRIBUIÇÃO DE LUCRO; E) QUE PROMOVA A EDUCAÇÃO OU O EXERCÍCIO DE ATIVIDADES DE PESQUISAS CIENTÍFICAS, DE CULTURA, ARTÍSTICAS OU FILANTRÓPICAS NOS TRÊS ANOS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES À FORMULAÇÃO DO PEDIDO, COMPROVADA POR MEIO DE RELATÓRIOS; F) QUE SEUS DIRETORES POSSUAM FOLHA CORRIDA E MORALIDADE COMPROVADA; G) QUE SE COMPROMETA A PUBLICAR, ANUALMENTE, A DEMONSTRAÇÃO DA RECEITA E DESPESA REALIZADAS POR PERÍODO ANTERIOR, DESDE QUE CONTEMPLADA COM SUBVENÇÃO POR PARTE DA UNIÃO, NESTE MESMO PERÍODO. UTILIDADE PÚBLICA ESTADUAL - LEI ESTADUAL Nº 2.574 DE 04/12/1980 Requerimento: à Secretaria de Justiça e Defesa da Cidadania do Estado de SP UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL - LEIS Nº 4819/55 (1a) e Nº 12.520/97 (última) Requerimento: ao Chefe do Poder Executivo ORGANIZAÇÃO SOCIAL (O.S.) - LEI Nº 9.637, DE 15 DE MAIO DE 1998 - COM O TÍTULO DE “O.S.” A INSTITUIÇÃO PRIVADA PODE FIRMAR PARCERIA COM O PODER PÚBLICO, EFETIVADA POR MEIO DE UM CONTRATO DE GESTÃO. - É O CONTRATO QUE PERMITE A TRANSFERÊNCIA DE ALGUMAS ATIVIDADES, ANTES EXERCIDAS PELO PODER PÚBLICO, A INSTITUIÇÃO PRIVADA REQUERIMENTO: AO MINISTRO DE ESTADO OU TITULAR DO ÓRGÃO SUPERVISOR OU REGULADOR DA ÁREA DE ATIVIDADE CORRESPONDENTE AO SEU OBJETO SOCIAL ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL DE INTERESSE PÚBLICO (OSCIP) - LEI Nº 9.790, DE 23 DE MARÇO DE 1999 E DECRETO Nº 3.100, DE 27 DE JUNHO DE 1999 - POR ESSE TÍTULO PERMITE-SE ÀS INSTITUIÇÕES PRIVADAS SEM FINS LUCRATIVOS O RELACIONAMENTO COM O PODER PÚBLICO POR MEIO DAS PARCERIAS. - HÁ INSTITUIÇÕES QUE NÃO PODEM RECEBER TAL QUALIFICAÇÃO (EX. SINDICATOS, ASSOCIAÇÕES DE CLASSE, INSTITUIÇÕES RELIGIOSAS, FUNDAÇÕES PÚBLICAS, COOPERATIVAS, ORGANIZAÇÕES SOCIAIS...) - É PERMITIDO ÀS OSCIPs INSTITUIR REMUNERAÇÃO PARA SEUS DIRIGENTES QUE ATUEM EFETIVAMENTE NA GESTAO EXECUTIVA REQUERIMENTO: AO MINISTRO DA JUSTIÇA ENTIDADE BENEFICENTE DE ASSISTÊNCIA SOCIAL (CEBAS) - LEI Nº 12.101, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2009 - as entidades portadoras do CEBAS poderão receber os benefícios constantes do artigo 195, §7o da C.F.: “são isentas da contribuição para a seguridade social as entidades beneficentes de assistência social que atendam as exigências estabelecidas em lei” - ENTIDADES DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – 100% gratuidade no atendimento - ENTIDADES DE SAÚDE – 60% de atendimento ao SUS -ENTIDADES DE EDUCAÇÃO – quantidade de concessão de bolsas de estudos nos termos da Lei (1x5) GESTÃO NO TERCEIRO SETOR O TERCEIRO SETOR DEVE PROMOVER FORMAS INOVADORAS DE ENFRENTAMENTO DAS QUESTÕES SOCIAIS PARA SE QUALIFICAREM COMO INTERLOCUTORES E PARCEIROS DO ESTADO. É PRECISO TER UMA GESTÃO SUSTENTÁVEL QUE ASSEGURE A SUA SOBREVIVÊNCIA E O CUMPRIMENTO DE SEUS OBJETIVOS E METAS. E NECESSÁRIO TER CLAREZA GERENCIAL : DEFINIR A MISSÃO, ESTABELECENDO OBJETIVOS E METAS CLARAS E MENSURÁVEIS, ESCOLHENDO OS MELHORES MEIOS E BAIXANDO CUSTOS. GESTÃO DE ENTIDADES AS NOVAS OPORTUNIDADES EXIGEM CLAREZA GERENCIAL. RESPONDER AOS NOVOS DESAFIOS EXIGE MUITO MAIS QUE UMA BOA CONTABILIDADE IMPLICA EM DEFINIR BEM A SUA MISSÃO, ESTABELECENDO OBJETIVOS E METAS CLARAS E MENSURÁVEIS. UMA BOA GESTÃO DEVE PROMOVER FORMAS INOVADORAS DE ENFRENTAMENTO DAS QUESTÕES SOCIAIS. É PRECISO TER UMA GESTÃO SUSTENTÁVEL QUE ASSEGURE SUA SOBREVIVÊNCIA E O CUMPRIMENTO DE SEUS OBJETIVOS E METAS TRANSPARÊNCIA NECESSIDADE DE TRANSPARÊNCIA É O CUMPRIMENTO DA RESPONSABILIDADE DA ORGANIZAÇÃO DE PRESTAR CONTAS AOS DIVERSOS PUBLICOS QUE TÊM INTERESSES LEGÍTIMOS DIANTE DELAS. ORGANIZAÇÕES ABERTAS, CONHECIDAS DO PÚBLICO, GANHAM LEGITIMIDADE SOCIAL. O “PRESTAR CONTAS” REPRESENTA UMA POSTURA DE RESPONSABILIDADE QUE SE EXERCITA NO COTIDIANO DA GESTÃO, FRENTE AO PÚBLICO INTERNO E EXTERNO. SUSTENTABILIDADE É A CAPACIDADE DE CAPTAR RECURSOS – FINANCEIROS, MATERIAIS E HUMANOS – DE MANEIRA SUFICIENTE E CONTINUADA, E UTILIZA-LOS COM COMPETÊNCIA, DE MANEIRA A PERPETUAR A ORGANIZAÇÃO E PERMITILA ALCANÇAR OS SEUS OBJETIVOS. DA MESMA FORMA QUE OS RECURSOS FINANCEIROS, OS RECURSOS HUMANOS DEVEM SER IDENTIFICADOS, FORMADOS, ESTIMULADOS E MANTIDOS COM COMPETÊNCIA. A IMPORTÂNCIA DE SE MANTER UMA EQUIPE TÉCNICA ESPECIALIZADA. BEM COMO, ESTIMULAR QUE ESSA EQUIPE PARTICIPE E ATUE DIRETAMENTE NO PLANEJAMENTO DOS PROJETOS SOCIAIS, NA PARTICIPAÇÃO ATIVA E SE POSSÍVEL REPRESENTATIVA NOS CONSELHOS, REUNIÕES, E ESPECIALMENTE, NAS OPORTUNIDADES DE CAPACITAÇÕES. QUALIDADE DE SERVIÇOS O APRIMORAMENTO DA QUALIDADE DEVE SER UM OBJETIVO CONTÍNUO DAS ENTIDADES, QUE NÃO PODEM SE ACOMODAR EM UMA POSTURA DE SATISFAÇÃO DE ESTAR FAZENDO A SUA PEQUENA PARTE, OU DE PARALISIA FRENTE AO SENTIMENTO DE IMPOTÊNCIA DIANTE DA MAGNITUDE DOS DÉFICITS SOCIAIS. CAPACIDADE DE ARTICULAÇÃO AS ORGANIZAÇÕES DO TERCEIRO SETOR NÃO PODEM MAIS ATUAR DE FORMA ISOLADA SE PRETENDEREM ABORDAR DE FORMA SÉRIA OS COMPLEXOS PROBLEMAS SOCIAIS PARA OS QUAIS SÃO GERALMENTE CRIADAS. A SOLUÇÃO DOS PROBLEMAS PÚBLICOS PASSA PELA ARTICULAÇÃO CADA VEZ MAIOR DE SEGMENTOS DIVERSOS DA SOCIEDADE. IMPORTÂNCIA DO ASSOCIATIVISMO. O associativismo é um importante caminho para se buscar a representação de uma categoria, pela união por objetivos comuns, a aglutinação de ideias para o bem de um setor, o que só será obtido através de organização, transparência, responsabilidade e ética daqueles que se disponibilizam a levantar esta bandeira. As associações existem para oferecer uma organização onde as pessoas que trabalham em áreas semelhantes de atividade e enfrentam problemas comuns possam se encontrar e trocar pontos de vista e aprender umas com as outras. Como qualquer organização, uma associação tem sua vida própria. Ela precisa ser organizada, ter suas atividades dirigidas e seus bens administrados. Para isto, precisa de recursos financeiros, e este tem que ser gerido. Precisa de objetivos e estes exigem o envolvimento de pessoas para identificálos, para implementar programas de atividades e para fornecer uma série de serviços para alcançálos. E precisa do comprometimento de seus associados com as responsabilidades administrativas (fornecimento de documentos e informações) e financeiras. O maior desafio para uma associação é a consciência da importância da soma de ideias, do capital de inteligência. Esse é o ponto chave. Além disso, é fundamental a representatividade do grupo. Sendo representativo, passa a ser alvo de interesse. A CAPACIDADE DE ARTICULAÇÃO DEPENDE DA EXISTÊNCIA DE INTERESSES COMPARTILHADOS, DOS RECURSOS NECESSÁRIOS PARA PROMOVÊ-LA, MAS TAMBÉM DE UMA COMPETÊNCIA GERENCIAL, QUE INCLUI TÉCNICAS E HABILIDADES INTERPESSOAIS, QUE DEVE SER DESENVOLVIDA NOS GESTORES DAS ORGANIZAÇÕES DO TERCEIRO SETOR. PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO – VISÃO E MISSÃO – GESTÃO ADMINISTRATIVA A GESTÃO ADMINISTRATIVA É A BASE DA INSTITUIÇÃO. TÃO IMPORTANTE QUANTO O CUMPRIMENTO DAS METAS SOCIAIS, ESTÁ UMA GESTÃO ADMINISTRATIVA COMPATÍVEL COM OS VALORES E A MISSÃO INSTITUCIONAL, E QUE, AO MESMO TEMPO, DÊ SUSTENTABILIDADE E TRANQUILIDADE AO CORPO TÉCNICO. A RELEVÂNCIA DA MISSÃO, A COMPETÊNCIA TÉCNICA DA EQUIPE E O CUMPRIMENTO DAS METAS, JUNTAMENTE COM A TRANSPARÊNCIA ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA, SÃO FATORES ESSENCIAIS PARA A CONQUISTA DA CREDIBILIDADE INSTITUCIONAL. GOVERNANÇA CORPORATIVA A ADOÇÃO DE BOAS PRÁTICAS DE GOVERNANÇA CORPORATIVA TEM COMO OBJETIVOS AUMENTAR O VALOR DAS EMPRESAS, FACILITAR SEU ACESSO AO CAPITAL E CONTRIBUIR PARA A SUA PERENIDADE. FAIRNESS SENSO DE JUSTIÇA EQÜIDADE NO TRATAMENTO DOS ASSOCIADOS PRESENÇA ATIVA EM ASSEMBLÉIAS GERAIS. DISCLOSURE TRANSPARÊNCIA DAS INFORMAÇÕES ACCOUNTABILITY PRESTAÇÃO RESPONSÁVEL DE CONTAS FUNDAMENTADA NAS MELHORES PRÁTICAS CONTÁBEIS E DE AUDITORIA. COMPLIANCE CONFORMIDADE NO CUMPRIMENTO DE NORMAS REGULADORAS EXPRESSAS NOS ESTATUTOS SOCIAIS, NOS REGIMENTOS INTERNOS E NAS INSTITUIÇÕES LEGAIS DO PAÍS. IBGC FONTE: Fundações Privadas – Doutrina e Prática ( Airton Grazzioli e Edson José Rafael/ Ed. Atlas) IBGE/ IPEA CRIA E O TECEIRO SETOR IBGC Obrigada! NICOLE M. P. F. HOEDEMAKER Associação Paulista de Fundações – APF www.apf.org.br