VI ENCONTRO NACIONAL
DE DIRIGENTES E
TÉCNICOS DA FEBRAEDA
23 A 24 DE OUTUBRO
ARARAS –SP
A Associação Paulista de Fundações – APF
é uma entidade civil, sem finalidade
econômica, que tem por objetivo integrar,
associar, apoiar e representar as fundações
do Estado de São Paulo e defender seus
interesses institucionais.
Nossa Visão
Construir um sistema confiável de interação entre as
Fundações do Estado de São Paulo, sendo reconhecida
como sua legítima representante.
Nossa Missão
Congregar, apoiar e representar as Fundações nos
diferentes setores da sociedade garantindo a
transparência da sua atuação.
DIÁLOGO SOBRE
GESTÃO DE ENTIDADE DE
ASSISTÊNCIA SOCIAL
* CONTEXTUALIZAÇÃO
* ORGANIZAÇÃO E DESENVOLVIMENTO
DO TERCEIRO SETOR
* BREVE EVOLUÇÃO HISTÓRICA NO
BRASIL
* LEGISLAÇÃO PERTINENTE
* CONSIDERAÇÕES GERAIS SOBRE
ASSOCIAÇÃO E FUNDAÇÃO
* TÍTULOS E QUALIFICAÇÕES DO
TERCEIRO SETOR
* GESTÃO
PRIMEIRO SETOR – GOVERNAMENTAL –
NO BRASIL: ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
SEGUNDO SETOR – PRODUTIVO – TODO
SETOR DE PRODUÇÃO COM OBJETIVO
EMINENTEMENTE LUCRATIVO
TERCEIRO SETOR – SETOR SOCIAL/ SETOR
SOLIDÁRIO/SETOR COLETIVO – NO QUAL
ESTÃO INSERIDAS AS FUNDAÇÕES
PRIVADAS E AS ASSOCIAÇÕES DE
INTERESSE SOCIAL QUE PERSEGUEM O
BEM COMUM DA COLETIVIDADE COM
MARCANTE INTERESSE PÚBLICO –
POSSUI FINALIDADES VOLTADAS QUASE
QUE EXCLUSIVAMENTE AO
ATENDIMENTO DA SOCIEDADE EM
PROJETOS SOCIAIS E CULTURAIS.
ORGANIZAÇÃO E
DESENVOLVIMENTO
DO TERCEIRO SETOR
PREMISSAS:
- DEFINIÇÃO ESPECÍFICA DE SUAS
FINALIDADES - OPERAR COM MAIOR
PARTICULARIZAÇÃO NA SUA ÁREA
-PROFISSIONALISMO NA
ADMINISTRAÇÃO
- INTERSETORIALIDADE: DIÁLOGO ENTRE
OS VÁRIOS SETORES SOCIAS –
ORGANIZAÇÕES SOCIAIS, INICIATIVA
PRIVADA E GOVERNO
PARTICIPAÇÃO CONJUNTA
INSTITUTOS QUE DESENVOLVAM OS
MESMOS AFAZERES SOCIAIS
= AÇÕES DESENVOLVIDAS EM
COOPERAÇÃO, AINDA QUE EM CARÁTER
INFORMAL, PODERÃO ABRIR ESPAÇO
PARA ELIMINAR EVENTUAIS DIFERENÇAS,
FORTALECENDO AS PARTICULARIDADES
FAVORÁVEIS.
A EXEMPLO DO QUE FAZEM AS
EMPRESAS LUCRATIVAS, É
PERFEITAMENTE VIÁVEL QUE AS
ASSOCIAÇÕES DE INTERESSE SOCIAL E AS
FUNDAÇÕES PRIVADAS SE ASSOCIEM
ENTRE SI PARA A REDUÇÃO DE CUSTOS E
MAIOR PRODUTIVIDADE
(COOPERATIVAS INFORMAIS/ PARCERIAS).
BREVE
EVOLUÇÃO
HISTÓRICA
SANTAS CASAS DE MISERICÓRIA –
SEGUNDA METADE DO SÉCULO XVI
 ATUAÇÃO DA IGREJA CATÓLICA
CONCOMITANTEMENTE COM O ESTADO
– DUROU TODO O PERÍODO COLONIAL
ATÉ INÍCIO DO SÉCULO XIX
 NA DÉCADA DE 30, COMEÇAM A
APARECER VÁRIAS ENTIDADES DA
SOCIEDADE CIVIL
DÉCADAS DE 70 E 80 – COMEÇAM A
SURGIR MOVIMENTOS SOCIAIS
A CONSTITUIÇÃO DE 1988 – UM AVANÇO
EM POLÍTICA SOCIAL
 ÚLTIMAS DÉCADAS – CRESCIMENTO
QUANTITATIVO E QUALITATIVO DO TERCEIRO
SETOR, EM ESPECIAL DAS ONGs
(ORGANIZAÇÕES NÃO-GOVERNAMENTAIS)
ÚLTIMA FASFIL 2010(ESTUDO SOBRE AS
FUNDAÇÕES PRIVADAS E ASSOCIAÇÕES SEM
FINS LUCRATIVOS NO BRASIL – Pub. 2012 IPEA/IBGE): PASSARAM DE 267,3MIL EM 2006
PARA 290,7 MIL EM 2010
FASFIL
•A área que teve isoladamente o menor
crescimento foi a de desenvolvimento e defesa
de direitos, que sofreu uma redução de 1,7%
entre 2006 e 2010 – enquanto que o maior
crescimento foi obtido pelo grupo religião
(25%).
* Há um discreto aumento na média de
empregados nas organizações, tendo passado
de 6,9 em 2006 para 7,3 em 2010 – indicativo
de uma tendência de consolidação e
fortalecimento das organizações. As FASFIL
empregam formalmente 2,1 milhões de
assalariados
* Verifica-se também um aumento na
remuneração média dos trabalhadores
LEGISLAÇÃO PERTINENTE
CONSTITUIÇÃO FEDERAL: EM ESPECIAL SEUS
ART. 150 C/C ART. 195, § 7º - ISENÇÃO
(IMUNIDADE CONSTITUCIONAL)
LEI Nº 10.406/ 2002 (CÓDIGO CIVIL), EM
ESPECIAL SEUS ARTIGOS 53 E 62 (ASSOCIAÇÃO
E FUNDAÇÃO)
LEI Nº 8.742/1993 – LEI ORGÂNICA DA
ASSISTÊNCIA SOCIAL – LOAS
LEI Nº 9.637/1998 – QUALIFICAÇÃO DE
ENTIDADES COMO ORGANIZAÇÕES
SOCIAIS(OS)
LEI Nº 9.790/ 1999 – CRIAÇÃO DA SOCIEDADE
CIVIL DE INTERESSE PÚBLICO (OSCIP)
LEI Nº 12.101/2009 – NOVA LEI DA FILANTROPIA
 DECRETO Nº 8.242/2014 – REGULAMENTA A
NOVA LEI DA FILANTROPIA
LEI Nº 13.019/2014 – NOVO MROSC – ESTABELECE
O NOVO REGIME JURÍDICO DAS PARCERIAS
VOLUNTÁRIAS ENVOLVENDO OU NÃO
TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS FINANCEIROS
ENTRE A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E AS
ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL
RESOLUÇÃO CNAS Nº 14/2014 – DEFINE
PARÂMETROS NACIONAIS PARA A INSCRIÇÃO DAS
ENTIDADES OU ORGANIZAÇÕES DE ASSISTÊNCIA
SOCIAL, BEM COMO DOS SERVIÇOS, PROGRAMAS,
PROJETOS E BENEFÍCIOS SOCIOASSISTENCIAIS NOS
CONSELHOS DE ASSISTENCIA SOCIAL
CONSIDERAÇÕES GERAIS
ASSOCIAÇÃO X FUNDAÇÃO
À PRIMEIRA VISTA CONSTATAMOS QUE
ASSOCIAÇÃO E FUNDAÇÃO SÃO ENTIDADES
MUITO SEMELHANTES, UMA VEZ QUE AMBAS
POSSUEM NATUREZA DE PESSOAS JURÍDICAS
DE DIREITO PRIVADO, SEM FINALIDADE
LUCRATIVA.
MAS O ORDENAMENTO JURÍDICO COLOCOUSE DE MANEIRA CLARA EM RELAÇÃO AOS
DOIS INSTITUTOS.
ELEMENTO CENTRAL: ENQUANTO NAS
ASSOCIAÇÕES O QUE PREDOMINA É O
ELEMENTO PESSOAL, NAS FUNDAÇÕES O
QUE PREVALECE É O ELEMENTO
PATRIMONIAL.
AS PESSOAS QUE SE REÚNEM EM UMA
ASSOCIAÇÃO TÊM OBJETIVO COMUM,
SEM PRETENSÃO DE OBTER PROVEITO
ECONÔMICO, PORTANTO PODEM NÃO
TER PATRIMÔNIO.
A FUNDAÇÃO, AO CONTRÁRIO, NASCE
NECESSARIAMENTE DA PERSONIFICAÇÃO
DE UM PATRIMÔNIO.
SEUS FINS: A ASSOCIAÇÃO NÃO NECESSITA
TER UMA FINALIDADE SOCIAL, O QUE NÃO
OCORRE COM AS FUNDAÇÕES.
A ASSOCIAÇÃO PODERÁ TER OU NÃO
FINALIDADE DE INTERESSE SOCIAL. JÁ A
“FUNDAÇÃO SOMENTE PODERÁ CONSTITUIRSE PARA FINS RELIGIOSOS, MORAIS,
CULTURAIS OU DE ASSISTÊNCIA” (ART. 62 CC),
SENDO SILENTE A ESSE RESPEITO NO QUE
CONCERNE ÀS ASSOCIAÇÕES. A FUNDAÇÃO,
DEVE EXERCER, SEMPRE, ATIVIDADES DE
INTERESSE SOCIAL.
FORMA DE CRIAÇÃO:
a)ENQUANTO A ASSOCIAÇÃO PODE SER
INSTITUÍDA MEDIANTE A DELIBERAÇÃO
NECESSÁRIA DE UM GRUPO DE PESSOAS, NÃO
SENDO NECESSÁRIA A OBSERVAÇÃO DA
FORMA PÚBLICA, A FUNDAÇÃO SOMENTE
PODE SER INSTITUÍDA MEDIANTE ESCRITURA
PÚBLICA.
b) ENQUANTO UMA FUNDAÇÃO PODE SER
INSTITUÍDA POR TÃO SOMENTE UMA PESSOA
FÍSICA OU UMA PESSOA JURÍDICA, AS
ASSOCIAÇÕES EXIGEM, PARA CONSTITUIÇÃO,
A JUNÇÃO DE VONTADE DE UM GRUPO DE
PESSOAS, FÍSICAS E/OU JURÍDICAS.
PRESENÇA OU NÃO DO MINISTÉRIO
PÚBLICO NO DIA A DIA DA ENTIDADE:
ENQUANTO O MINISTÉRIO PÚBLICO
POSSUI ATRIBUIÇÕES PONTUAIS PARA
FISCALIZAR E ZELAR PELO PATRIMÔNIO
SOCIAL DAS ASSOCIAÇÕES, NO TOCANTE
ÀS FUNDAÇÕES EXERCE FUNÇÕES MAIS
PRECISAS E ROTINEIRAS, MEDIANTE OS
ATOS DE VELAMENTO.
E POR VELAMENTO HÁ DE SE ENTENDER
O ACOMPANHAMENTO PERMANENTE DA
FUNDAÇÃO, DESDE OS ATOS
PREPARATÓRIOS DE SEU NASCIMENTO
ATÉ EVENTUAL EXTINÇÃO
ATAS DE REUNIÕES ORDINÁRIAS E
EXTRAORDINÁRIAS: SOB O ASPECTO DE
REGISTRO EM CARTÓRIO, HÁ EXPRESSIVA
DIFERENÇA: ENQUANTO NAS
ASSOCIAÇÕES AS ATAS DA ASSEMBLÉIA
GERAL SÃO LEVADAS A CARTÓRIO PARA
REGISTRO, INDEPENDENTEMENTE DE
QUALQUER OUTRA PROVIDÊNCIA, PARA
AS FUNDAÇÕES ELAS DEVEM SER
SUBMETIDAS PREVIAMENTE AO CRIVO
DO MINISTÉRIO PÚBLICO PARA APROVAR
OU REJEITAR O REGISTRO.
NA MESMA TÔNICA AS ALTERAÇÕES
ESTATUTÁRIAS OU MESMO AS
DELIBERAÇÕES DE EXTINÇÃO DA
ENTIDADE.
AQUISIÇÃO OU ALIENAÇÃO DE BENS DE
SIGNIFICATIVO VALOR:
AS ASSOCIAÇÕES POSSUEM SOBERANIA
PARA DELIBERAR NESSE SENTIDO, AO
PASSO QUE NAS FUNDAÇÕES HÁ A
INTERFERÊNCIA JUDICIAL OU DO
MINISTÉRIO PÚBLICO, QUE DEVEM
AUTORIZAR, ADMINISTRATIVA OU
JUDICIALMENTE, A NEGOCIAÇÃO.
TÍTULOS
E
QUALIFICAÇÕES
A PARTIR DA TITULAÇÃO, A ENTIDADE
GOZARÁ DE BENEFÍCIOS, COMO
SUBVENÇÕES, ISENÇÃO FISCAL OU
IMUNIDADE TRIBUTÁRIA
SÃO ELES:
 UTILIDADE PÚBLICA (UP – FEDERAL,
ESTADUAL E MUNICIPAL)
ORGANIZAÇÃO SOCIAL (OS)
 ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL
DE INTERESSE PÚBLICO (OSCIP)
 ENTIDADE BENEFICENTE DE
ASSISTENCIA SOCIAL (CEBAS)
UTILIDADE PÚBLICA
FEDERAL
- LEI Nº 91, DE 28 DE AGOSTO DE 1935
- DE ESPECIAL INTERESSE DA POPULAÇÃO
- SERÁ DECLARADA COMO DE UTILIDADE
PÚBLICA A ENTIDADE QUE COMPROVAR
TER ADQUIRIDO PERSONALIDADE
JURÍDICA, ESTAR EM EFETIVO
FUNCIONAMENTO, SERVIR
DESINTERESSADAMENTE À
COLETIVIDADE E NÃO REMUNERAR
CARGOS DE SUA DIRETORIA, CONSELHO
FISCAL, DELIBERATIVO, CONSULTIVO OU
OUTROS.
REQUERIMENTO: AO CHEFE DO PODER
EXECUTIVO FEDERAL
REQUISITOS:
A) QUE SE CONSTITUA NO PAÍS;
B) QUE TENHA PERSONALIDADE JURÍDICA;
C) QUE TENHA ESTADO EM CONTÍNUO
FUNCIONAMENTO NOS ÚLTIMOS TRÊS ANOS;
D) QUE SEUS DIRIGENTES NÃO SEJAM
REMUNERADOS E QUE NÃO EXISTA DISTRIBUIÇÃO
DE LUCRO;
E) QUE PROMOVA A EDUCAÇÃO OU O EXERCÍCIO
DE ATIVIDADES DE PESQUISAS CIENTÍFICAS, DE
CULTURA, ARTÍSTICAS OU FILANTRÓPICAS NOS
TRÊS ANOS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES À
FORMULAÇÃO DO PEDIDO, COMPROVADA POR
MEIO DE RELATÓRIOS;
F) QUE SEUS DIRETORES POSSUAM FOLHA CORRIDA
E MORALIDADE COMPROVADA;
G) QUE SE COMPROMETA A PUBLICAR,
ANUALMENTE, A DEMONSTRAÇÃO DA RECEITA E
DESPESA REALIZADAS POR PERÍODO ANTERIOR,
DESDE QUE CONTEMPLADA COM SUBVENÇÃO POR
PARTE DA UNIÃO, NESTE MESMO PERÍODO.
UTILIDADE PÚBLICA ESTADUAL
- LEI ESTADUAL Nº 2.574 DE 04/12/1980
Requerimento: à Secretaria de Justiça e
Defesa da Cidadania do Estado de SP
UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL
- LEIS Nº 4819/55 (1a) e Nº 12.520/97
(última)
Requerimento: ao Chefe do Poder
Executivo
ORGANIZAÇÃO SOCIAL (O.S.)
- LEI Nº 9.637, DE 15 DE MAIO DE 1998
- COM O TÍTULO DE “O.S.” A INSTITUIÇÃO
PRIVADA PODE FIRMAR PARCERIA COM O
PODER PÚBLICO, EFETIVADA POR MEIO DE
UM CONTRATO DE GESTÃO.
- É O CONTRATO QUE PERMITE A
TRANSFERÊNCIA DE ALGUMAS ATIVIDADES,
ANTES EXERCIDAS PELO PODER PÚBLICO, A
INSTITUIÇÃO PRIVADA
 REQUERIMENTO: AO MINISTRO DE ESTADO
OU TITULAR DO ÓRGÃO SUPERVISOR OU
REGULADOR DA ÁREA DE ATIVIDADE
CORRESPONDENTE AO SEU OBJETO SOCIAL
ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL DE
INTERESSE PÚBLICO (OSCIP)
- LEI Nº 9.790, DE 23 DE MARÇO DE 1999 E
DECRETO Nº 3.100, DE 27 DE JUNHO DE 1999
- POR ESSE TÍTULO PERMITE-SE ÀS
INSTITUIÇÕES PRIVADAS SEM FINS LUCRATIVOS
O RELACIONAMENTO COM O PODER PÚBLICO
POR MEIO DAS PARCERIAS.
- HÁ INSTITUIÇÕES QUE NÃO PODEM RECEBER
TAL QUALIFICAÇÃO (EX. SINDICATOS,
ASSOCIAÇÕES DE CLASSE, INSTITUIÇÕES
RELIGIOSAS, FUNDAÇÕES PÚBLICAS,
COOPERATIVAS, ORGANIZAÇÕES SOCIAIS...)
- É PERMITIDO ÀS OSCIPs INSTITUIR
REMUNERAÇÃO PARA SEUS DIRIGENTES QUE
ATUEM EFETIVAMENTE NA GESTAO EXECUTIVA
 REQUERIMENTO: AO MINISTRO DA JUSTIÇA
ENTIDADE BENEFICENTE DE ASSISTÊNCIA
SOCIAL (CEBAS)
- LEI Nº 12.101, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2009
- as entidades portadoras do CEBAS poderão
receber os benefícios constantes do artigo
195, §7o da C.F.: “são isentas da contribuição
para a seguridade social as entidades
beneficentes de assistência social que
atendam as exigências estabelecidas em lei”
- ENTIDADES DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – 100%
gratuidade no atendimento
- ENTIDADES DE SAÚDE – 60% de atendimento
ao SUS
-ENTIDADES DE EDUCAÇÃO – quantidade de
concessão de bolsas de estudos
nos termos da Lei (1x5)
GESTÃO
NO TERCEIRO SETOR
O TERCEIRO SETOR DEVE PROMOVER FORMAS INOVADORAS DE
ENFRENTAMENTO DAS QUESTÕES SOCIAIS PARA SE QUALIFICAREM
COMO INTERLOCUTORES E PARCEIROS DO ESTADO.
É PRECISO TER UMA GESTÃO SUSTENTÁVEL QUE ASSEGURE A SUA
SOBREVIVÊNCIA E O CUMPRIMENTO DE SEUS OBJETIVOS E METAS.
E NECESSÁRIO TER CLAREZA GERENCIAL : DEFINIR A MISSÃO,
ESTABELECENDO OBJETIVOS E METAS CLARAS E MENSURÁVEIS,
ESCOLHENDO OS MELHORES MEIOS E BAIXANDO CUSTOS.
GESTÃO DE ENTIDADES
AS NOVAS OPORTUNIDADES EXIGEM CLAREZA GERENCIAL.
RESPONDER AOS NOVOS DESAFIOS EXIGE MUITO MAIS
QUE UMA BOA CONTABILIDADE
IMPLICA EM DEFINIR BEM A SUA MISSÃO,
ESTABELECENDO OBJETIVOS E METAS CLARAS E MENSURÁVEIS.
UMA BOA GESTÃO DEVE PROMOVER FORMAS INOVADORAS
DE ENFRENTAMENTO DAS QUESTÕES SOCIAIS.
É PRECISO TER UMA GESTÃO SUSTENTÁVEL QUE ASSEGURE SUA SOBREVIVÊNCIA
E O CUMPRIMENTO DE SEUS OBJETIVOS E METAS
TRANSPARÊNCIA
NECESSIDADE DE TRANSPARÊNCIA É O
CUMPRIMENTO DA RESPONSABILIDADE
DA ORGANIZAÇÃO DE PRESTAR CONTAS
AOS DIVERSOS PUBLICOS QUE TÊM
INTERESSES LEGÍTIMOS DIANTE DELAS.
ORGANIZAÇÕES ABERTAS, CONHECIDAS
DO PÚBLICO, GANHAM LEGITIMIDADE
SOCIAL.
O “PRESTAR CONTAS” REPRESENTA UMA
POSTURA DE RESPONSABILIDADE QUE SE
EXERCITA NO COTIDIANO DA GESTÃO,
FRENTE AO PÚBLICO INTERNO E
EXTERNO.
SUSTENTABILIDADE
É A CAPACIDADE DE CAPTAR RECURSOS –
FINANCEIROS, MATERIAIS E HUMANOS –
DE MANEIRA SUFICIENTE E
CONTINUADA, E UTILIZA-LOS COM
COMPETÊNCIA, DE MANEIRA A
PERPETUAR A ORGANIZAÇÃO E PERMITILA ALCANÇAR OS SEUS OBJETIVOS.
DA MESMA FORMA QUE OS RECURSOS FINANCEIROS, OS
RECURSOS HUMANOS DEVEM SER IDENTIFICADOS,
FORMADOS, ESTIMULADOS E MANTIDOS COM COMPETÊNCIA.
A IMPORTÂNCIA DE SE MANTER UMA EQUIPE TÉCNICA
ESPECIALIZADA.
BEM COMO, ESTIMULAR QUE ESSA EQUIPE PARTICIPE E ATUE
DIRETAMENTE NO PLANEJAMENTO DOS PROJETOS SOCIAIS, NA
PARTICIPAÇÃO ATIVA E SE POSSÍVEL REPRESENTATIVA NOS
CONSELHOS, REUNIÕES, E
ESPECIALMENTE, NAS OPORTUNIDADES DE CAPACITAÇÕES.
QUALIDADE DE SERVIÇOS
O APRIMORAMENTO DA QUALIDADE
DEVE SER UM OBJETIVO CONTÍNUO DAS
ENTIDADES,
QUE NÃO PODEM SE ACOMODAR EM
UMA POSTURA DE SATISFAÇÃO DE ESTAR
FAZENDO A SUA PEQUENA PARTE,
OU DE PARALISIA FRENTE AO
SENTIMENTO DE IMPOTÊNCIA DIANTE
DA MAGNITUDE DOS DÉFICITS SOCIAIS.
CAPACIDADE DE ARTICULAÇÃO
AS ORGANIZAÇÕES DO TERCEIRO SETOR
NÃO PODEM MAIS ATUAR DE FORMA
ISOLADA SE PRETENDEREM ABORDAR DE
FORMA SÉRIA OS COMPLEXOS
PROBLEMAS SOCIAIS PARA OS QUAIS
SÃO GERALMENTE CRIADAS.
A SOLUÇÃO DOS PROBLEMAS PÚBLICOS
PASSA PELA ARTICULAÇÃO CADA VEZ
MAIOR DE SEGMENTOS DIVERSOS DA
SOCIEDADE.
IMPORTÂNCIA DO ASSOCIATIVISMO.
O associativismo é um importante caminho para se buscar a representação de uma categoria, pela
união por objetivos comuns, a aglutinação de ideias para o bem de um setor, o que só será obtido
através de organização, transparência, responsabilidade e ética daqueles que se disponibilizam a
levantar esta bandeira.
As associações existem para oferecer uma organização onde as pessoas que trabalham em áreas
semelhantes de atividade e enfrentam problemas comuns possam se encontrar e trocar pontos de
vista e aprender umas com as outras.
Como qualquer organização, uma associação tem sua vida própria. Ela precisa ser organizada, ter
suas atividades dirigidas e seus bens administrados. Para isto, precisa de recursos financeiros, e este
tem que ser gerido. Precisa de objetivos e estes exigem o envolvimento de pessoas para identificálos, para implementar programas de atividades e para fornecer uma série de serviços para alcançálos. E precisa do comprometimento de seus associados com as responsabilidades administrativas
(fornecimento de documentos e informações) e financeiras.
O maior desafio para uma associação é a consciência da importância da soma de ideias, do capital de
inteligência. Esse é o ponto chave. Além disso, é fundamental a representatividade do grupo. Sendo
representativo, passa a ser alvo de interesse.
A CAPACIDADE DE ARTICULAÇÃO
DEPENDE DA
EXISTÊNCIA DE INTERESSES
COMPARTILHADOS,
DOS RECURSOS NECESSÁRIOS PARA
PROMOVÊ-LA,
MAS TAMBÉM DE UMA COMPETÊNCIA
GERENCIAL, QUE INCLUI TÉCNICAS E
HABILIDADES INTERPESSOAIS, QUE DEVE
SER DESENVOLVIDA NOS GESTORES DAS
ORGANIZAÇÕES DO TERCEIRO SETOR.
PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO
– VISÃO E MISSÃO –
GESTÃO ADMINISTRATIVA
A GESTÃO ADMINISTRATIVA É A BASE DA INSTITUIÇÃO.
TÃO IMPORTANTE QUANTO O CUMPRIMENTO DAS METAS SOCIAIS,
ESTÁ UMA GESTÃO ADMINISTRATIVA COMPATÍVEL COM OS VALORES
E A MISSÃO INSTITUCIONAL, E QUE, AO MESMO TEMPO, DÊ
SUSTENTABILIDADE E TRANQUILIDADE AO CORPO TÉCNICO.
A RELEVÂNCIA DA MISSÃO,
A COMPETÊNCIA TÉCNICA DA EQUIPE
E O CUMPRIMENTO DAS METAS,
JUNTAMENTE COM A TRANSPARÊNCIA
ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA,
SÃO FATORES ESSENCIAIS PARA A
CONQUISTA DA CREDIBILIDADE
INSTITUCIONAL.
GOVERNANÇA CORPORATIVA
A ADOÇÃO DE BOAS PRÁTICAS
DE GOVERNANÇA CORPORATIVA TEM COMO OBJETIVOS
AUMENTAR O VALOR DAS EMPRESAS,
FACILITAR SEU ACESSO AO CAPITAL
E CONTRIBUIR PARA A SUA PERENIDADE.
FAIRNESS
SENSO DE JUSTIÇA
EQÜIDADE NO TRATAMENTO DOS ASSOCIADOS
PRESENÇA ATIVA EM ASSEMBLÉIAS GERAIS.
DISCLOSURE
TRANSPARÊNCIA DAS INFORMAÇÕES
ACCOUNTABILITY
PRESTAÇÃO RESPONSÁVEL DE CONTAS
FUNDAMENTADA NAS MELHORES
PRÁTICAS CONTÁBEIS E DE AUDITORIA.
COMPLIANCE
CONFORMIDADE NO CUMPRIMENTO DE
NORMAS REGULADORAS
EXPRESSAS NOS ESTATUTOS SOCIAIS,
NOS REGIMENTOS INTERNOS
E NAS INSTITUIÇÕES LEGAIS DO PAÍS.
IBGC
FONTE:
Fundações Privadas – Doutrina e Prática
( Airton Grazzioli e Edson José Rafael/ Ed. Atlas)
IBGE/ IPEA
CRIA E O TECEIRO SETOR
IBGC
Obrigada!
NICOLE M. P. F. HOEDEMAKER
Associação Paulista de Fundações – APF
www.apf.org.br
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Nicole - Febraeda