REGULAMENTO DA PROMOÇÃO “BLACK FRIDAY”
1 – Da Oferta
1.1. A presente oferta promocional é instituída por mera liberalidade da
Camargo Corrêa Desenvolvimento Imobiliário S/A, com sede na Avenida
das Nações Unidas, nº 12.995, na cidade de São Paulo, Estado de São
Paulo, inscrita no CNPJ/MF sob nº 67.203.208/0001-89, por si ou por suas
subsidiárias (“CCDI”), na qualidade de vendedora das unidades
autônomas de empreendimentos imobiliários, cujos empreendimentos
estão compreendidos no “Quadro 1”, e reger-se-á de acordo com as
regras estabelecidas adiante nesse regulamento (“Regulamento”).
2 – Do Objeto da Oferta
2.1. A presente Oferta “Black Friday” tem por objetivo conceder desconto
no preço de unidades autônomas disponibilizadas à venda pela CCDI,
exclusivamente durante o seu prazo de vigência e desde que ocorra em
um dos estandes de vendas da CCDI, independentemente de sorteio,
concurso ou operação semelhante, estando em conformidade com as
disposições legais vigentes.
2.2. O percentual de desconto será concedido único e a exclusivo critério
da CCDI, individualmente para cada unidade autônoma constante do
“Quadro 1”.
3 – Do Prazo de Vigência
3.1. A presente Oferta vigorará entre os dias 06 de novembro de 2015 a 30
de novembro de 2015, com inicio às 8hs do dia 06 de novembro de 2015 e
término às 20hs do dia 30 de novembro de 2015, para as unidades dos
empreendimentos compreendidos na presente Oferta “Black Friday”
(“Quadro 1”), ou enquanto durar o estoque das unidades, o que ocorrer
primeiro.
3.2. Entretanto, a CCDI, a seu exclusivo critério e independentemente de
aviso prévio, poderá prorrogar o prazo de validade da Oferta “Black
Friday”, incluir novas unidades e os respectivos descontos ou até mesmo
cancelar a promoção.
4 – Dos Participantes e Requisitos
4.1. Será considerado participante desta Oferta “Black Friday” aquele que
cumulativamente preencha os requisitos essenciais abaixo (“Participante”):
a)
b)
c)
d)
e)
Ser aprovado em todas as análises de créditos procedidas pela CCDI,
referentes à aquisição da unidade autônoma pretendida; e
Fornecer, no dia de validade da Oferta “Black Friday”, toda a
documentação pessoal, necessária para a análise de crédito e para a
elaboração do Compromisso de Compra e Venda de Unidade
Autônoma, ou instrumento correspondente (“Contrato”).
Celebrar / assinar o Contrato como compromissário adquirente de
uma ou mais unidades imobiliárias que farão parte da promoção; e
Assinar o Contrato, exclusivamente no período de vigência da Oferta
“Black Friday”; e
Encaminhar uma via deste Regulamento devidamente rubricada e
assinada anexa ao Contrato.
4.2. Não será considerada válida, para efeito da concessão do desconto,
qualquer tipo de reserva de unidade autônoma imobiliária, sendo
exclusivamente aceito, para tanto, a celebração do respectivo Contrato
dentro do prazo de vigência da Oferta “Black Friday” e cumpridas as
demais condições.
4.3. Não será considerando Participante e, portanto, não poderá ser
contemplado pela Oferta “Black Friday”, eventuais adquirentes de
unidades autônomas da (“CCDI”) (relacionadas ou não no (“Quadro 1”),
que venham a realizar up grade ou down grade, ou qualquer tipo de
troca, aos instrumentos de aquisição das suas respectivas unidade, mesmo
que tenham sido efetivadas dentro do período de vigência da presente
Oferta “Black Friday”.
5 – Da Abrangência da Oferta
5.1. Estão contempladas na presente Oferta as unidades autônomas de
empreendimentos imobiliários da CCDI, localizados nas cidades de
Campos dos Goytacazes e Macaé, elencadas no Quadro 1, selecionadas
a exclusivo critério da CCDI, não implicando assim a obrigação de a CCDI
conceder qualquer espécie de desconto, abatimento no preço ou
facilitação de pagamento à outras unidades imobiliárias que não estejam
elencadas no referido (“Quadro 1”), mesmo que tal unidade seja vendida
durante o prazo de vigência da presente Oferta “Black Friday”.
5.2. A presente Oferta “Black Friday” é vinculada exclusivamente aos
imóveis constantes do Quadro 1, cujos imóveis foram selecionados pela
CCDI.
5.3. Os descontos serão concedidos individualmente a cada unidade e o
percentual de desconto caberá a exclusivo critério da CCDI.
5.4. Caso um cliente adquira uma ou mais unidades “promocionais”, este
terá direito aos descontos individualmente em cada unidade, ou seja, os
descontos não serão acumulativos.
5.5. Tais descontos serão aplicados sobre o preço total da venda constante
na tabela oficial de vendas das unidades autônomas, em vigor durante o
prazo de validade da Oferta “Black Friday”.
5.6. Os descontos somente serão concedidos quando a forma de
pagamento do preço constante no Contrato obedecer fielmente às
condições previstas nas tabelas de venda.
5.7. As tabelas de venda serão elaboradas pela CCDI. Será divulgado
apenas nos locais de venda autorizados, as unidades autônomas
disponibilizadas à venda com seus respectivos descontos.
6 – Das Disposições Gerais
6.1. Uma vez rubricado e assinado o presente Regulamento, o Participante
expressamente declara-se ciente de todos os seus termos e condições,
concordando total e irrestritamente com todas as suas disposições. Os
casos omissos e as dúvidas porventura suscitadas serão analisados pela
CCDI.
6.2. A CCDI, a seu exclusivo critério, excluirá ou recusará a participação
nesta Oferta “Black Friday” de qualquer Participante que se utilize de
atitudes que fujam às regras estipuladas neste Regulamento ou que sejam
consideradas ilícitas, antiéticas ou ainda que estejam em desacordo com
os usos e costumes.
6.3. Não será considerado participante e, portanto, não poderá ser
contemplado por esta oferta, eventuais adquirentes de unidades
autônomas da CCDI, relacionadas ou não no quadro abaixo, venham a
celebrar distrato aos instrumentos de aquisição das suas respectivas
unidades no período anterior a essa Oferta.
6.4. Qualquer desconto adicional ou alteração na forma de pagamento
do preço das unidades imobiliárias, que fazem ou não parte do dia
promocional, concedida pela CCDI durante o prazo de vigência da Oferta
“Black Friday”, não implicará em novação ou modificação do presente
Regulamento, devendo tal desconto ou facilidade ser considerada mera
liberalidade da CCDI.
Rio de janeiro,
de
de 2015.
________________________
________________________
Assinatura do Participante
Assinatura do Participante
___________________
Assinatura CCDI
QUADRO 1
Empreendimento
Connect Work Station
Connect Work Station
Connect Work Station
Connect Work Station
Connect Work Station
Connect Work Station
Connect Work Station
Connect Work Station
Connect Work Station
Connect Work Station
Connect Work Station
Connect Work Station
UP Residence
UP Residence
UP Residence
UP Residence
UP Residence
UP Residence
UP Residence
UP Residence
Bloco
Up West
Up East
Up East
Up East
Up East
Up East
Up East
Up West
Unid. Área Privativa (m²)
618
51,57
619
51,57
718
51,57
719
51,57
818
51,57
819
51,57
918
51,57
919
51,57
1018
51,57
1019
51,57
1118
51,57
1119
51,57
203
75,37
209
75,37
704
75,37
508
75,37
1409
75,37
1503
75,37
504
75,37
1003
75,37
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