REGULAMENTO DA PROMOÇÃO “BLACK FRIDAY” 1 – Da Oferta 1.1. A presente oferta promocional é instituída por mera liberalidade da Camargo Corrêa Desenvolvimento Imobiliário S/A, com sede na Avenida das Nações Unidas, nº 12.995, na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, inscrita no CNPJ/MF sob nº 67.203.208/0001-89, por si ou por suas subsidiárias (“CCDI”), na qualidade de vendedora das unidades autônomas de empreendimentos imobiliários, cujos empreendimentos estão compreendidos no “Quadro 1”, e reger-se-á de acordo com as regras estabelecidas adiante nesse regulamento (“Regulamento”). 2 – Do Objeto da Oferta 2.1. A presente Oferta “Black Friday” tem por objetivo conceder desconto no preço de unidades autônomas disponibilizadas à venda pela CCDI, exclusivamente durante o seu prazo de vigência e desde que ocorra em um dos estandes de vendas da CCDI, independentemente de sorteio, concurso ou operação semelhante, estando em conformidade com as disposições legais vigentes. 2.2. O percentual de desconto será concedido único e a exclusivo critério da CCDI, individualmente para cada unidade autônoma constante do “Quadro 1”. 3 – Do Prazo de Vigência 3.1. A presente Oferta vigorará entre os dias 06 de novembro de 2015 a 30 de novembro de 2015, com inicio às 8hs do dia 06 de novembro de 2015 e término às 20hs do dia 30 de novembro de 2015, para as unidades dos empreendimentos compreendidos na presente Oferta “Black Friday” (“Quadro 1”), ou enquanto durar o estoque das unidades, o que ocorrer primeiro. 3.2. Entretanto, a CCDI, a seu exclusivo critério e independentemente de aviso prévio, poderá prorrogar o prazo de validade da Oferta “Black Friday”, incluir novas unidades e os respectivos descontos ou até mesmo cancelar a promoção. 4 – Dos Participantes e Requisitos 4.1. Será considerado participante desta Oferta “Black Friday” aquele que cumulativamente preencha os requisitos essenciais abaixo (“Participante”): a) b) c) d) e) Ser aprovado em todas as análises de créditos procedidas pela CCDI, referentes à aquisição da unidade autônoma pretendida; e Fornecer, no dia de validade da Oferta “Black Friday”, toda a documentação pessoal, necessária para a análise de crédito e para a elaboração do Compromisso de Compra e Venda de Unidade Autônoma, ou instrumento correspondente (“Contrato”). Celebrar / assinar o Contrato como compromissário adquirente de uma ou mais unidades imobiliárias que farão parte da promoção; e Assinar o Contrato, exclusivamente no período de vigência da Oferta “Black Friday”; e Encaminhar uma via deste Regulamento devidamente rubricada e assinada anexa ao Contrato. 4.2. Não será considerada válida, para efeito da concessão do desconto, qualquer tipo de reserva de unidade autônoma imobiliária, sendo exclusivamente aceito, para tanto, a celebração do respectivo Contrato dentro do prazo de vigência da Oferta “Black Friday” e cumpridas as demais condições. 4.3. Não será considerando Participante e, portanto, não poderá ser contemplado pela Oferta “Black Friday”, eventuais adquirentes de unidades autônomas da (“CCDI”) (relacionadas ou não no (“Quadro 1”), que venham a realizar up grade ou down grade, ou qualquer tipo de troca, aos instrumentos de aquisição das suas respectivas unidade, mesmo que tenham sido efetivadas dentro do período de vigência da presente Oferta “Black Friday”. 5 – Da Abrangência da Oferta 5.1. Estão contempladas na presente Oferta as unidades autônomas de empreendimentos imobiliários da CCDI, localizados nas cidades de Campos dos Goytacazes e Macaé, elencadas no Quadro 1, selecionadas a exclusivo critério da CCDI, não implicando assim a obrigação de a CCDI conceder qualquer espécie de desconto, abatimento no preço ou facilitação de pagamento à outras unidades imobiliárias que não estejam elencadas no referido (“Quadro 1”), mesmo que tal unidade seja vendida durante o prazo de vigência da presente Oferta “Black Friday”. 5.2. A presente Oferta “Black Friday” é vinculada exclusivamente aos imóveis constantes do Quadro 1, cujos imóveis foram selecionados pela CCDI. 5.3. Os descontos serão concedidos individualmente a cada unidade e o percentual de desconto caberá a exclusivo critério da CCDI. 5.4. Caso um cliente adquira uma ou mais unidades “promocionais”, este terá direito aos descontos individualmente em cada unidade, ou seja, os descontos não serão acumulativos. 5.5. Tais descontos serão aplicados sobre o preço total da venda constante na tabela oficial de vendas das unidades autônomas, em vigor durante o prazo de validade da Oferta “Black Friday”. 5.6. Os descontos somente serão concedidos quando a forma de pagamento do preço constante no Contrato obedecer fielmente às condições previstas nas tabelas de venda. 5.7. As tabelas de venda serão elaboradas pela CCDI. Será divulgado apenas nos locais de venda autorizados, as unidades autônomas disponibilizadas à venda com seus respectivos descontos. 6 – Das Disposições Gerais 6.1. Uma vez rubricado e assinado o presente Regulamento, o Participante expressamente declara-se ciente de todos os seus termos e condições, concordando total e irrestritamente com todas as suas disposições. Os casos omissos e as dúvidas porventura suscitadas serão analisados pela CCDI. 6.2. A CCDI, a seu exclusivo critério, excluirá ou recusará a participação nesta Oferta “Black Friday” de qualquer Participante que se utilize de atitudes que fujam às regras estipuladas neste Regulamento ou que sejam consideradas ilícitas, antiéticas ou ainda que estejam em desacordo com os usos e costumes. 6.3. Não será considerado participante e, portanto, não poderá ser contemplado por esta oferta, eventuais adquirentes de unidades autônomas da CCDI, relacionadas ou não no quadro abaixo, venham a celebrar distrato aos instrumentos de aquisição das suas respectivas unidades no período anterior a essa Oferta. 6.4. Qualquer desconto adicional ou alteração na forma de pagamento do preço das unidades imobiliárias, que fazem ou não parte do dia promocional, concedida pela CCDI durante o prazo de vigência da Oferta “Black Friday”, não implicará em novação ou modificação do presente Regulamento, devendo tal desconto ou facilidade ser considerada mera liberalidade da CCDI. Rio de janeiro, de de 2015. ________________________ ________________________ Assinatura do Participante Assinatura do Participante ___________________ Assinatura CCDI QUADRO 1 Empreendimento Connect Work Station Connect Work Station Connect Work Station Connect Work Station Connect Work Station Connect Work Station Connect Work Station Connect Work Station Connect Work Station Connect Work Station Connect Work Station Connect Work Station UP Residence UP Residence UP Residence UP Residence UP Residence UP Residence UP Residence UP Residence Bloco Up West Up East Up East Up East Up East Up East Up East Up West Unid. Área Privativa (m²) 618 51,57 619 51,57 718 51,57 719 51,57 818 51,57 819 51,57 918 51,57 919 51,57 1018 51,57 1019 51,57 1118 51,57 1119 51,57 203 75,37 209 75,37 704 75,37 508 75,37 1409 75,37 1503 75,37 504 75,37 1003 75,37