EDITAL DE PRAÇA E INTIMAÇÃO 2015 O Meritíssimo Juiz Federal, Doutor MARCELO FURTADO PEREIRA MORALES da 1ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Santo Ângelo/RS,FAZEM SABER a todos quantos o presente Edital virem ou dele tiverem conhecimento, que foram designados os dias 09 de junho de 2015 e 23 de junho de 2015, ambos à partir das 10:00 horas, para a realização do 1º e 2º leilões, respectivamente, nas modalidades PRESENCIAL e ELETRÔNICA, do(s) bem(ns) penhorado(s) nos autos da execução abaixo relacionada. Local: Hotel Maerkli, sito à Avenida Brasil, nº. 1.000, Santo Ângelo/RS, ou através do site www.leiloesjudiciaisrs.com.br 01 – PROCESSO: Nº. 5002038-19.2013.4.04.7105- EXECUÇÃO FISCAL E RELACIONADO Nº. 5003602-96.2014.4.04.7105 EXEQUENTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL EXECUTADO: REI DA MAÇÃ COMÉRCIO E DISTRIBUIDORA DE FRUTAS LTDA - ME BEM: 01 (um) Veículo caminhão baú, marca Mercedes Benz, modelo 710, ano de fabricação e modelo 1998/1998, combustível diesel, cor amarela, placas IHD-9696, Chassi 9BM688156WB153009, Renavam nº. 00693261781. O veículo encontra-se em mau estado de conservação, sem carroceria, tacógrafo e está com a caixa de marchas danificada. AVALIAÇÃO: R$ 55.000,00 (cinquenta e cinco mil reais), em 22 de maio de 2014. ÔNUS: Consta Restrição Renajud de Transferência e Penhora; Débitos no Detran/RS no valor de R$ 873,51 (oitocentos e setenta e três reais e cinquenta e um centavos), em 30 de abril de 2015. Outros eventuais constantes no Detran/RS DEPOSITÁRIO: ISAC TIAGO DA SILVA, Rua Domingos Parcianello, nº. 1.101, Aguiar, Santo Ângelo/RS. LOCALIZAÇÃO DO BEM: Interior Restinga Seca RS 344, KM 89, Santo Ângelo/RS 02 – PROCESSO: Nº 5002049-48.2013.4.04.7105 - EXECUÇÃO FISCAL EXEQUENTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL EXECUTADOS: RELETEC PRESTACAO DE SERVICOS LTDA – ME, JOÃO AIRTON GONCALVES e AMAURI DA SILVA PADILHA BEM: 01 (um) Veículo, marca Ford, modelo F1000, ano de fabricação e modelo 1982/1982, combustível diesel, cor cinza, placas ICN-6588, Chassi LA7NAL26486, Renavam nº. 573548870, cabine dupla, lataria em mau estado de conservação. AVALIAÇÃO – R$ 17.000,00 (dezessete mil reais), em 22 de julho de 2014. ÔNUS: Consta Restrição Renajud de Penhora; Débitos no valor de R$ 542,27 (quinhentos e quarenta e dois reais e vinte e sete centavos), em 30 de abril de 2015. Outros eventuais constantes no Detran/RS. DEPOSITÁRIO: AMAURI DA SILVA PADILHA, Rua Afonso Pena, nº. 1.152, Kurtz, Santo Ângelo/RS. 03 – PROCESSO: Nº 5003431-13.2012.4.04.7105 - EXECUÇÃO FISCAL E RELACIONADO Nº. 5000936-59.2013.4.04.7102 EXEQUENTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL EXECUTADOS: MARA B. LUNARDI MOUSQUER & GARCIA LTDA-ME, MARA BEATRIZ LUNARDI MOUSQUER e OBERDAN DO NASCIMENTO GARCIA BEM: Parte do imóvel que corresponde a um prédio de alvenaria medindo 10,00 metros de frente, por 20,00 metros de frente aos fundos, comercial (Mercado Hortência), de um só pavimento localizado na Rua Tenente Fidélis, nº. 454, na Vila Hortência, nesta cidade de Santo Ângelo/RS. Imóvel matriculado sob nº. 7.018 no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Santo Ângelo/RS. REAVALIAÇÃO DA PARTE IDEAL: R$ 200.000,00 (duzentos mil reis), em 29 de julho de 2013. ÔNUS: Consta Penhora nos autos de Execução Fiscal nº. 029/1.05.0000891-0, em favor do Estado do Rio Grande do Sul, em trâmite na 2ª Vara Cível da Comarca de Santo Ângelo/RS; Penhora nos autos de Execução Fiscal nº. 5000662-32.2012.404.7105, em favor da União – Fazenda Nacional, em trâmite na 1ª Vara Federal de Santo Ângelo/RS. Outros eventuais constantes na Matrícula Imobiliária. DEPOSITÁRIA: MARA BEATRIZ LUNARDI MOUSQUER, Rua Arvoredo, nº. 550, Missões, Santo Ângelo/RS. 04 – PROCESSO: Nº 5001997-52.2013.4.04.7105 - EXECUÇÃO FISCAL EXEQUENTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL EXECUTADOS: CENTRAL ELETRICA LTDA e ÂNGELO LUIZ STEINHAUS BEM: 01 (uma) Motocicleta, marca Honda, modelo CG 150 Titan KS, ano de fabricação e modelo 2005/2005, cor vermelha, placa IMI-5010, Chassi 9C2KC08105R095226, Renavam nº. 00848576233. AVALIAÇÃO: R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais), em 07 de outubro de 2014. ÔNUS: Consta Restrição Renajud de Transferência; Débitos no Detran/RS no valor de R$ 361,31 (trezentos e sessenta e um reais e trinta e um centavos), em 06 de maio de 2015. Outros eventuais constantes no Detran/RS. DEPOSITÁRIO: ÂNGELO LUIZ STEINHAUS, Rua Jacintho Lutz dos Santos, nº. 1.377, casa, Dido, Santo Ângelo/RS. 05 – PROCESSO: Nº 5003592-91.2010.4.04.7105 - EXECUÇÃO FISCAL E RELACIONADO Nº. 5000651-66.2013.4.04.7105, 5000734-14.2015.4.04.7105, 5004817-78.2012.4.04.7105 e 5005850-35.2014.4.04.7105 EXEQUENTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL EXECUTADOS: ELCIO MEDKE ME, ELCIO MEDKE (ESPÓLIO) e LORI BRUINSMA MEDKE BEM: Um galpão para olaria, com cobertura de brasilit, com 2.600,00m² (dois mil e seiscentos metros quadrados) e o respectivo terreno urbano que é o lote nº. 16, da quadra nº. 02, setor “B” com a área superficial de 4.000,00m² (quatro mil metros quadrados), de centro, de forma irregular, com frente para a Rua Laurindo Verdum, lado ímpar, situado na cidade de Eugênio de Castro/RS, com as seguintes medidas e confrontações: Ao Norte, medindo 66,73 metros com a área de Élcio Medke; ao Sul, medindo 69,93 metros com a área de Lucas Medke e pelo lote nº. 01; ao Leste, medindo 64,26 metros com os lotes nºs. 03 e 04; e ao Oeste, medindo 54,48 metros com a Rua Laurindo Verdum. Situa-se no quarteirão que confronta com as seguintes ruas: Ao Sul, com a Rua Alzira de Castro; ao Norte, com a área maior; ao Oeste, com a Rua Laurindo Verdum, e ao Leste, coma Rua Cirilo Martins. Imóvel matriculado sob o nº. 6593 no Cartório de Registro de Imóveis da Cidade de Entre-Ijuís, Comarca de Santo Ângelo/RS. AVALIAÇÃO: R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), em 11 de julho de 2014. ÔNUS: Eventuais constantes na Matrícula Imobiliária. DEPOSITÁRIO: ELCIO MEDKE (ESPÓLIO), Rua João Georgen Filho, nº. 1.442, centro, Eugênio de Castro/RS. 06 – PROCESSO: Nº 5006782-91.2012.4.04.7105 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF EXECUTADO: DOUGLAS COGO DE BRUM BEM: 01 (um) Veículo, marca Volkswagen/VW, modelo Polo Sedan 1.6, ano de fabricação e modelo 2008/2009, combustível álcool/gasolina, cor prata, placas IPI-7400, Chassi: 9BWDB09N59P024850, Renavam nº. 114689016, em regular estado de conservação. AVALIAÇÃO: R$ 27.000,00 (vinte e sete mil reais), em 01 de outubro de 2014. ÔNUS: Constam Restrições Renajud de Circulação e Transferência. Restrição Judicial; Alienação Fiduciária, em favor da Caixa Econômica Federal; Débitos no Detran/RS no valor de R$ 2.576,33 (dois mil quinhentos e setenta e seis reais e trinta e três centavos), em 06 de maio de 2015. Outros eventuais constantes no Detran/RS. DEPOSITÁRIO: ISAC TIAGO DA SILVA, Rua Domingos Parcianello, nº. 1.101, Aguiar, Santo Ângelo/RS. 07 – PROCESSO: Nº 5001203-60.2015.4.04.7105 PRECATÓRIA E RELACIONADO 2009.71.18.001221-2 AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL - CARTA RÉU: EVANDRO CARLOS SIMI BEM: 01 (um) Veículo, marca Chevrolet/GM, modelo Astra HB Hatch, ano de fabricação e modelo 2004/2004, cor preta, placas ALS-6075, com chaves e documentos. Obs.: O veículo está em nome do Banco Itaú Leasing, arrendado para Luiz João dos Santos. AVALIAÇÃO – R$ 18.000,00 (dezoito mil reais), em 15 de maio de 2015. ÔNUS: Eventuais constantes no Detran/SC LOCALIZAÇÃO DO BEM: Delegacia de Polícia Federal de Santo Ângelo/RS, Avenida São João nº. 555, Centro, Santo Ângelo/RS. 08 – PROCESSO: 96.14.01031-2 (RS) / 0001031-73.1996.404.7105 – CUMPRIMENTO DE SENTENÇA EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF EXECUTADO: RICARDO GUNCHOROWSKI KRAWSZUK E MAURO JOSE LUDWIG. BEM: Uma fração e terras de cultura, com a área de 86.718,75m² (oitenta e seis mil, setecentos e dezoito metros e setenta e cinco centímetros quadrados), pertencente ao Lote Rural nº. 118, da 4ª Secção Inhacorá, situada no Distrito de Alegria/RS, neste município, dentro de área maior que confronta: ao Norte, por linha seca, com o Lote 119, de Estanislau Dimkoski; ao Sul, por linha seca, com o Lote nº. 117, de Vasco Selatchek; a Leste: por linha seca, com os Lotes nºs. 121-A, 129 e 130, de Antônio Kusiak; e, a Oeste, pelo Lajeado Inhapindá, com os Lotes, nºs. 91 e 90, de Idalino Buzanello. Imóvel cadastrado no Incra sob nº. 867.036.536 e matriculado sob o nº. 6.573 no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Três de Maio/RS. AVALIAÇÃO: R$ 91.575,00 (noventa e um mil quinhentos e setenta e cinco reais), em 24 de março de 2014. ÔNUS: Eventuais constantes na matrícula imobiliária. LOCALIZAÇÃO DO BEM: Conforme a descrição acima. 09 – PROCESSO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 2002.71.05.003105-4 (RS) / 0003105-90.2002.404.7105 EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL – CEF EXECUTADO: MATEUS BECK BRAGA BEM: Parte ideal correspondente a 14,00 hectares da fração de terras de campo e matos, com área total de 82,15ha (oitenta e dois hectares e quinze centiares), situada no distrito de Rincão dos Moraes, cuja área faz divisa com a “estrada vizinhal”, no Município de São Miguel das Missões/RS, em condomínio, dentro de área maior, com as seguintes confrontações: ao Norte, com sucessores de Serafim Antunes Ribas, João Ribas e Joaquim Ribas; ao Sul, com José de Souza Batista, Vicente Tobias e outros; ao Nascente, com Joaquim Policarpo de Lima, Hipolito Gonçalves de Oliveira, Anibal Nunes de Freitas e Belmiro de Almeida; e, ao Poente, com Hipolito Gonçalves de Oliveira e Fermino Ezequiel. Imóvel cadastrado no INCRA nº. 866.059.033.170 e matriculado sob o nº. 1.114, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de São Miguel das Missões/RS (registro anterior nº. 1.305 do CRI de Santo Ângelo/RS). Obs.: A área de 14,00 hectares é passível de desmembramento da área principal. AVALIAÇÃO DA PARTE IDEAL – R$ 308.700,00 (trezentos e oito mil e setecentos reais), em 08 de outubro de 2013. ÔNUS: Consta penhora sobre 12,00ha do imóvel, nos autos de Execução de Título Extrajudicial nº. 209/1.11.0001864-9, em favor do Banco Bradesco S/A., em trâmite na 3ª Vara Cível da Comarca de Santo Ângelo/RS; Constam hipotecas em favor do Banco Bradesco S/A.; Outros eventuais constantes na matrícula imobiliária. DEPOSITÁRIO: MATEUS BECK BRAGA, Rua Marechal Deodoro, nº. 685, Centro, Santo Ângelo/RS LOCALIZAÇÃO DO BEM: Conforme descrição acima. A alienação dos bens ficará a cargo da Leiloeira Joyce Ribeiro, fone 0800-707-9272 ou (51) 8143-8866, e-mail: [email protected] e Site: www.leiloesjudiciaisrs.com.br. Quem pretender arrematar ditos bens na modalidade eletrônica deverá ofertar lanços pela Internet, através do site www.leiloesjudiciaisrs.com.br, devendo, para tanto, os interessados efetuarem cadastramento prévio, no prazo de até 24 horas de antecedência do leilão, confirmarem os lanços e recolherem a quantia respectiva na data designada para a realização da hasta, para fins de lavratura do termo próprio, sendo que, nesse caso, havendo arrematação, o arrematante receberá as guias de recolhimento correspondentes ao lanço ofertado por e-mail para o devido pagamento. Todas as informações necessárias, para a participação dos licitantes na hasta pública, bem como quanto aos procedimentos e regras adotados para sua validade, poderão ser obtidas através da Central de Atendimento da Leiloeira, telefone 0800-707-9272. O presente edital também estará disponível, na íntegra, no sítio www.leiloesjudiciaisrs.com.br. Será possível, ainda, encaminhar e-mails com dúvidas à referida Central de Atendimento, através do link "Fale Conosco" ou diretamente pelo endereço [email protected]. Caso não haja, no primeiro leilão, licitante que ofereça preço superior ao da avaliação, o bem será alienado a quem o maior lance oferecer no segundo leilão, excetuando-se o preço vil, inferior a 50% (cinquenta por cento) da avaliação, devendo os licitantes comparecerem no dia, hora e local acima mencionados, cientes de que a venda será feita à vista ou mediante caução idônea, sendo que, neste caso, o valor remanescente deverá ser integralizado no prazo de 15 (quinze) dias (conforme artigo 690 do CPC), cabendo ao arrematante, ainda, o pagamento da comissão da Leiloeira e demais despesas de arrematação, no montante de 0,5% (meio por cento) sobre o valor do lanço, nos termos da Lei n.º 9.289/96 (Regimento de Custas da Justiça Federal). Tratando-se de bem imóvel, quem estiver interessado em adquiri-lo em prestações poderá apresentar por escrito sua proposta, nunca inferior ao valor da avaliação, com oferta de pelo menos 30% (trinta por cento) à vista, sendo o restante garantido por hipoteca sobre o próprio imóvel (parágrafo primeiro do artigo 690 do Código de Processo Civil). Tais propostas serão juntadas aos autos e deverão indicar o prazo, a modalidade e as condições de pagamento do saldo. Não será transferido o domínio dos bens arrematados antes de verificado o decurso do prazo estipulado no artigo 746 do CPC e, em se tratando de Execução Fiscal, também do prazo constante no artigo 24 da Lei n.º 6.830/1980. Opostos embargos à arrematação (artigo 746 do CPC), a arrematação poderá ser tornada sem efeito a requerimento do arrematante (art. 694, §1º, IV, do CPC). Somente após a expedição da ordem de entrega ou da carta de arrematação (artigo 693 do CPC) é que o arrematante estará autorizado por este Juízo a levantar os bens arrematados. Ônus dos arrematantes: Cabe aos arrematantes o pagamento da comissão da Leiloeira na proporção de 6% (seis por cento) para bens imóveis e 10% (dez por cento) para bens móveis sobre o valor arrematado; bem como das custas judiciais, as quais importam em 0,5% (meio por cento) sobre o valor do lanço, com o mínimo de R$ 10,64 e o máximo de R$ 1.915,38, nos termos da Lei n.º 9.289/1996 (Regimento de Custas da Justiça Federal). Advertências especiais: 1º) Fica consignado que o arrematante adquire a propriedade definitiva dos bens arrematados em hasta livres e desembaraçados de quaisquer ônus, multas, tributos e outros encargos. Os arrematantes de bens imóveis os recebem livres de hipotecas, penhoras e débitos anteriores concernentes ao IPTU, sujeitando-se, entretanto, a eventuais outros ônus existentes sobre cada bem (v. g. cotas condominiais); 2º) Em caso de extinção da demanda, face a pagamento do débito exequendo, ou suspensão do feito, face a eventual parcelamento, após o dia 29/05/2015, fará jus a Leiloeira à remuneração equivalente a 3% (três por cento), calculada sobre o valor da avaliação judicial, ou conforme arbitrado pelo Juízo, nos casos em que o bem penhorado possuir valor significativamente superior ao do débito exequendo; 3º) Pelo presente, ficam também intimado(s) o(s) Executado(s), em se tratando de pessoa física, se casado for, o cônjuge, o credor hipotecário e pignoratício, o senhorio direto, condômino e usufrutuário e, caso não localizadas as partes para intimação pessoal, serão consideradas intimadas com a publicação do edital de praça ou leilão (inciso IV, art. 364 do Provimento nº 17, de 15/03/2013 da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 4ª Região) do leilão designado para as datas, horários e local acima mencionados. 4º) Nos processos em que é exequente a Fazenda Nacional, o procedimento será regido pelo disposto no artigo 98 da Lei n.º 8.212/1991, permitindo-se o parcelamento do valor da arrematação nas condições que seguem: a) será possibilitado o parcelamento da arrematação em até 12 (doze) vezes, com oferta de pelo menos 30% (trinta por cento) à vista (artigo 690 do CPC c/c artigo 1º da Lei n.º 6.830/1980); b) as prestações serão reajustadas mensalmente pelos mesmos índices utilizados para a atualização do débito em execução; c) na hipótese de o valor da arrematação superar o valor do débito, o parcelamento deverá se limitar ao crédito da exequente, ficando o arrematante obrigado a depositar à vista a totalidade do excedente; d) a proposta deverá ser consignada aos autos pela Leiloeira nomeada,para fins de intimação da parte exequente e posterior homologação do Juízo; e) ao arrematante caberá o encargo de depositário do bem, caso seja deferido o pagamento parcelado. Eventuais dúvidas quanto à possibilidade de parcelamento em razão do valor da parcela deverão ser suscitadas a este Juízo. 5º) Quando constar a existência de ônus, recurso ou causa pendente sobre os bens, fica o adquirente ciente de que a arrematação estará sujeita a desfazimento posterior, a depender do conteúdo do julgado. Nesses casos, a arrematação permitirá a transferência do domínio ao arrematante, permanecendo o preço pago depositado em Juízo, em garantia à arrematação, até que os recursos transitem em julgado. Havendo desfazimento da arrematação, serão devolvidos ao arrematante os valores depositados. 6º) Fica cientificada a parte executada de que, nas execuções fiscais, não havendo licitantes no 1º e no 2º leilões, a Fazenda Nacional poderá adjudicar o bem constrito por 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação, conforme autorização contida nos parágrafos sétimo e décimo primeiro do artigo 98 da Lei n.º 8.212/1991, este último incluído pela Lei n.º 10.522/2002. Não tendo havido sucesso quanto à alienação em hasta pública do(s) bem(ns) penhorado(s), bem como considerando a possibilidade de a mesma ser efetuada diretamente a eventuais interessados, determino que seja(m) então o(s) bem(ns) alienado(s) pelo sistema de venda direta, na forma do parágrafo 2º do artigo 367 do Provimento n.º 17, de 15/03/2013, da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 4ª Região, in verbis: "§ 2º Promovida, na forma da lei processual, a praça ou leilão com resultado negativo, o bem poderá ser vendido por qualquer valor, exceto o vil, nas mesmas condições de pagamento ou parcelamento oferecidas em hasta pública". O sistema de venda direta, com prazo de 90 (noventa) dias, ficará a cargo da Sra. JOYCE RIBEIRO, Jucergs nº 222/2007, a qual ficará encarregada de procurar interessados em adquirirem os bens, não podendo as propostas serem inferiores à 50% da avaliação. Restando inviabilizada a venda direta dos bens penhorados (caso, por exemplo, de bens inservíveis, sucata, sem colocação em mercado, ou outros), propostas de compra por valores inferiores ou em prazos diversos em relação a esses balizamentos poderão ser submetidas à apreciação judicial. Não havendo qualquer objeção, será concretizada a alienação por venda direta, devendo o proponente efetuar o depósito judicial do valor proposto, no prazo de 03 (três) dias, a partir de sua intimação, sob pena de aplicação de multa no valor de 20% (vinte por cento) do valor da proposta em favor do exequente. Em caso de extinção da demanda, face a pagamento do débito exequendo, ou suspensão do feito, face a eventual parcelamento, após iniciada a busca por interessados na compra dos bens, fará jus a Leiloeira à remuneração equivalente a 3% (três por cento), calculada sobre o valor da avaliação judicial, ou conforme arbitrado pelo Juízo, nos casos em que o bem penhorado possuir valor significativamente superior ao do débito exequendo. Concretizada a alienação, será lavrado auto e/ou carta, onde constará que, havendo crédito tributário relativo a alguma hipótese descrita no artigo 130 do Código Tributário Nacional, o proponente adquire a propriedade definitiva dos bens, livres e desembaraçados de quaisquer ônus, multas, tributos e de outros encargos, em conformidade com o parágrafo único da referida norma. Pelo presente, portanto, ficam igualmente intimados o(a) Exequente e o(a) Executado(a) de que, caso negativo o resultado do 1° e do 2° leilões designados, serão os bens alienados pelo sistema de venda direta, nos termos das disposições acima, devendo anuir ou não acerca de tal procedimento, no prazo de 10 (dez) dias, contados após a hasta pública negativa, sendo o silêncio interpretado por este Juízo como anuência tácita, autorizando a realização dos atos necessários à consecução da venda direta. E, para que chegue ao conhecimento de todos, passa-se o presente Edital, que será afixado no local de costume e publicado pela imprensa oficial. Marcelo Furtado Pereira Morales Juiz Federal na Titularidade Plena EDITAL DE PRAÇA E INTIMAÇÃO 2015 O Meritíssimo Juiz Federal, Doutor DANIEL LUERSEN da 2ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Santo Ângelo/RS, FAZEM SABER a todos quantos o presente Edital virem ou dele tiverem conhecimento, que foram designados os dias 09 de junho de 2015 e 23 de junho de 2015, ambos à partir das 10:00 horas, para a realização do 1º e 2º leilões, respectivamente, nas modalidades PRESENCIAL e ELETRÔNICA, do(s) bem(ns) penhorado(s) nos autos da execução abaixo relacionada. Local: Hotel Maerkli, sito à Avenida Brasil, nº. 1.000, Santo Ângelo/RS, ou através do site www.leiloesjudiciaisrs.com.br 01 – PROCESSO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 96.14.01425-3 (RS) / 0001425-80.1996.404.7105 EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF EXECUTADO: JOSE SALVADOR FERREIRA DE LIMA e GENI FONTANIVA DE LIMA. BEM: Um terreno, com a área de 354,79m² (trezentos e cinquenta e quatro metros e setenta e nove centímetros quadrados), do lote urbano nº. 6, da quadra nº. 12, formada pelas Rua Flores da Cunha, Andrade Neves, Daltro Filho e General Osório, situado nesta Cidade de Três Passos/RS, lado ímpar, confrontando ao Norte, com o lote nº. 7, de Jurandir Silva, por uma linha de 35,50 metros, e com a Rua Flores da Cunha, numa frente de 10,00 metros, distante 30,47 metros da esquina com a Rua Andrade Neves; ao Sul, com o lote nº. 5, de Humberto Tassi, por uma linha de 10,00 metros e com terreno do mesmo lote, nº. 6, dos vendedores, por uma linha de 35,00 metros; a Leste, com a Rua Flores da Cunha, pela já mencionada frente de 10,00 metros, e com terreno do mesmo lote nº. 6, dos vendedores, pela já mencionada linha de 35,00 metros; e a Oeste, com os lotes nºs. 5 e 7, pelas já mencionadas linhas de 10,00 metros e de 35,00 metros, pertencentes respectivamente a Humberto Tassi e Jurandir Silva. Benfeitorias: Uma cada de madeira, com forro também de madeira, com telhas de fibrocimento e esquadrias externas de madeira, aparentando a idade do imóvel aproximadamente 27 anos, em ruim estado de conservação. O imóvel está localizado na região central da cidade. A região é desenvolvida e urbanizada contando com todos os serviços públicos e equipamentos urbanos existente na cidade. O padrão da vizinhança varia de simples a médio. Imóvel matriculado sob nº. 6.573 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Três Passos/RS. AVALIAÇÃO - R$ 50.200,00 (cinquenta mil e duzentos reais) em 16 de agosto de 2014. ÔNUS: Eventuais constantes na Matrícula Imobiliária. DEPOSITÁRIO: Não informado. 02 – PROCESSO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 97.14.00730-5 (RS) / 0000730-92.1997.404.7105 EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF EXECUTADO: URI BATISTA MARQUES & CIA LTDA, JOSE VILMAR FERRARY LINO, MARA LEDI MARQUES LINO, URI BATISTA MARQUES e ISABEL DE CASTRO MARQUES. BEM: 01 (um) Veículo marca Ford, modelo Ka Flex, ano de fabricação e modelo 2009/2009, cor prata, bicombustível, placas IPS-0391, Renavam nº. 00135394341, chassi 9BFZK53A79BB107847, em regular estado de conservação e funcionamento. AVALIAÇÃO - R$ 17.500,00 (dezessete mil e quinhentos reais) em 14 de maio de 2014. ÔNUS: Consta Restrição Renajud; Débitos no Detran/RS à vencer no valor de R$ 629,57 (seiscentos e vinte nove reais e cinquenta e sete centavos), e vencidas no valor de R$ 212,82 (duzentos e doze reais e oitenta e dois centavos), em 31 de março 2015. Outros eventuais constantes no Detran/RS. DEPOSITÁRIO: ISAC TIAGO DA SILVA, Rua Domingos Parcianelo, nº. 1.101, Santo Ângelo/RS. 03 – PROCESSO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 2004.71.05.000491-6 (RS) / 0000491-44.2004.404.7105 EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF EXECUTADO: ARQUIMEDES RIBEIRO e JURACI DE AGUIAR RIBEIRO. BEM: 01 (um) Veículo marca Fiat, modelo Uno Mille EP, ano de fabricação e modelo 1996/1996, cor vermelha, placas CGV-4488, Renavam nº. 00655088130, chassi 9BD146107T5791856REM. AVALIAÇÃO - R$ 7.500,00 (sete mil e quinhentos reais) em 12 de março de 2014. ÔNUS: Consta Restrição Renajud: Transferência e Penhora. Outros eventuais constantes no Detran/RS. DEPOSITÁRIO: ARIQUEMES RIBEIRO, Rua Carlos Brasil Cattani, nº. 56, apto. 01, Santo Ângelo/RS. 04 – PROCESSO: EXECUÇÃO FISCAL Nº 2009.71.05.005314-7 (RS) / 0005314-85.2009.404.7105 EXEQUENTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL EXECUTADO: PAULO ADALBERTO FUCKS DA VEIGA e MARLI RIBAS DA LUZ. BEM: 01) 01 (um) Veículo marca Fiat, modelo Fiorino 1.0, ano de fabricação e modelo 1994/1995, cor branca, placas ICO-9161, chassi 9BD146000R840189, em Mau estado de conservação, avaliado em R$ 4.000,00 (quatro mil reais); 02) 01 (um) Veículo marca Ford, modelo F12000, caminhão, ano de fabricação e modelo 1992/1993, cor azul, placas ICG-5020, chassi 9BFWTNRMXNDB03214, dois eixos, sem carroceria, com cabina adicional para operários, em Mau estado de conservação, avaliado em R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais); 03) 01 (um) Veículo marca Peugeot, modelo 504 D, caminhonete, ano de fabricação e modelo 1995/1995, cor branca, placas IFY-2458, chassi 8A4D37000S5179376, diesel, em Mau estado de conservação, avaliado em R$ 5.000,00 (cinco mil reais); 04) 01 (um) Veículo marca VW, modelo Saveiro CL 1.6 MI, ano de fabricação e modelo 1998/1999, cor branca, placas IHL-1067, chassi 9BWZZZ376WP016430, em Mau estado de conservação, avaliado em R$ 9.000,00 (nove mil reais).; 05) 01 (um) Veículo marca Fiat, modelo Uno Pick UP 1.3, cor branca, ano de fabricação e modelo 1991/1991, placas III-0704, chassi 9BD146000M8210506,em Péssimo estado de conservação, sem rodas, para-brisa quebrado e vários pontos com ferrugem avaliado em R$ 2.000,00 (dois mil reais); 06) 01 (um) Veículo marca Ford, modelo F1000 SS, cor branca, ano de fabricação e modelo 1989/1989, placas ICK-1260, chassi 9BFEXXL3XKDB97389, diesel, cabine dupla, em regular estado de conservação, avaliado em R$ 22.000,00 (vinte e dois mil reais). AVALIAÇÃO TOTAL - R$ 67.000,00 (sessenta e sete mil reais), em 18 de maio de 2015. ÔNUS: Item 01 ao 06) Eventuais constantes no Detran. DEPOSITÁRIO: PAULO ADALBERTO FUCKS DA VEIGA, Rua São João, nº. 417, Meller Sul, Santo Ângelo/RS. 05 – PROCESSO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5002278-13.2010.4.04.7105 EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF EXECUTADO: MAINA SALETE POSSER MOUSQUER, DANTON MICHEL MOUSQUER e CRISTIANO JOSÉ POSSER. BEM: 01 (um) Veículo marca VW, modelo Crossfox, ano de fabricação e modelo 2005/2006, cor prata, placas IMW-1639, Renavam nº. 872754766, chassi 9BWKB05Z064107454. AVALIAÇÃO - R$ 22.000,00 (vinte e dois mil reais) em 15 de maio de 2015. ÔNUS: Consta Restrição Renajud; Débitos no Detran/RS, no valor de R$ 4.022,34 (quatro mil e vinte e dois reais e trinta e quatro centavos), em 02 de abril de 2015. Outros eventuais constantes no Detran/RS. DEPOSITÁRIO: DANTON MICHEL MOUSQUER, Avenida Brasil, nº. 1797, Rua XV de Novembro, Boa Esperança, Santo Ângelo/RS. 06 – PROCESSO: CARTA PRECATÓRIA Nº 5003259-03.2014.4.04.7105 EXEQUENTE: INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA - INMETRO EXECUTADO: GIGLIOLA TAIS COLOMBO, DANIEL ANGELO COLOMBO NETO e DANIEL ANGELO C NETO E CIA LTDA BEM: A sala nº. 303, localizada no segundo andar ou terceiro pavimento, do Centro Clínico Leonardo da Vinci, situado na Rua 15 de novembro, nº. 1.203, à esquerda de quem da rua olha o prédio, composta de uma sala para consultório e um banheiro, fazenda o lado Norte divisa com o prédio, o lado Sul com a circulação, o lado Leste com a sala 304 e o lado Oeste com a sala 302, com a área real total de 41,38 metros quadrados, área real privativa de 30,69 metros quadrados, área real de uso comum de 10,69 metros quadrados, correspondendo-lhe a fração ideal de 0,026078 do terreno, cujo todo assim descreve: Um terreno urbano, que é o lote nº. 10, da quadra nº. 18, de centro, de forma irregular, com a área de 1.095,60 metros quadrados, situado no lado ímpar da Rua 15 de novembro, distante 55,70 metros da esquina com a Rua Antônio Manoel, setor 01, nesta Cidade, com as seguintes medidas e confrontações: partindo de um ponto localizado na Rua 15 de novembro e distante 55,70 metros da esquina com a Rua Antônio Manoel, seguindo o sentido Sul/Norte, medindo 13,20 metros, confrontando ao Oeste, com a Rua 15 de Novembro; aí forma um ângulo de 90º, segue o sentido Oeste/Leste, medindo 49,00 metros, confrontando ao Norte, com o lote 09; aí forma um ângulo de 270º, segue o sentido Sul/Norte, medindo 13,20 metros, confrontando ao Oeste, com o lote 09; aí forma um ângulo de 90º, segue o sentido Oeste/Leste, medindo 17,00 metros, confrontando ao Norte, com o lote 04 e parte do lote 05; aí forma um ângulo de 90º, segue o sentido Norte/Sul, medindo 26,40 metros, confrontando ao Leste, com parte do lote 19, com o lote 18 e com parte do lote 17; aí forma um ângulo de 90º, segue o sentido Leste/Oeste, medindo 66,00 metros, confrontando ao Sul, com o lote 11, chegando assim ao ponto de partida. Quarteirão: ao Norte, com a Rua Sete de Setembro; ao Sul, com a Rua Antônio Manoel; ao Leste, com a Rua Antunes Ribas; e, ao Oeste, com a Rua 15 de Novembro. Imóvel matriculado sob o nº. 40.445 no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Santo Ângelo/RS. AVALIAÇÃO - R$ 85.000,00 (oitenta e cinco mil reais) em 22 de julho de 2013. ÔNUS: Consta Hipoteca em favor da Esso Brasileira de Petróleo Limitada. Outros eventuais constantes na Matrícula Imobiliária; Penhora nos autos nº. 5002947-61.2013.404.7105, em favor do Instituto Nacional do Seguro Social, em trâmite na 2ª Vara Federal de Santo Ângelo/RS. LOCALIZAÇÃO DO BEM: Rua 15 de Novembro, nº. 1.203, Santo Ângelo/RS. 07 – PROCESSO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5003686-97.2014.4.04.7105 EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF EXECUTADO: ROGERIO WACHTER e ROGERIO WACHTER ME BEM: 01) 01 (um) Veículo tipo caminhonete, marca Ford, modelo Pampa GL, ano de fabricação e modelo 1985/1986, cor azul, à gasolina, placas IEO-8376, chassi 9BFPXXLB3PFE32315, em regular estado de conservação e funcionamento, avaliado em R$ 5.500,00 (cinco mil e quinhentos reais); 02) 01 (um) Veículo marca Ford, modelo Focus 1.6 flex FC, ano de fabricação e modelo 2008/2008, cor prata, placas IOY-5575, chassi 8AFPZZFFC8J180002, em bom estado de conservação e funcionamento, avaliado em R$ 24.000,00 (vinte e quatro mil reais). AVALIAÇÃO TOTAL- R$ 29.500,00 (vinte e nove mil e quinhentos reais) em 06 de outubro de 2014. ÔNUS: Eventuais constantes no Detran. DEPOSITÁRIO: ROGÉRIO WACHTER, Rua Pastor Rosenfeld, nº. 258, Herval, Ijuí/RS. 08 – PROCESSO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 1999.71.05.001337-3 (RS) / 0001337-37.1999.404.7105 – PROCESSO REALACIONADO: 2004.04.01.000564-4 EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL – CEF EXECUTADO: HELIO ZAWARTSKI E TEREZINHA ZAWATSKI. BEM: Lote Urbano nº. 11 (onze), da quadra nº. 153, com uma área de 577,50m² (quinhentos e setenta e sete metros e cinquenta centímetros quadrados), situado no lado ímpar da Rua Avaí, a 36,00 metros da esquina com a Rua Um, confrontando: ao Norte, com a Rua Avaí, medindo 14,00; ao Sul, com o Lote nº. 08, medindo 14,00 metros; a Leste, com o Lote nº. 10, medindo 42,00; e, a Oeste, com o Lote nº. 12, medindo 40,50 metros. Benfeitoria: Prédio para fins residenciais, de alvenaria, medindo 160,28m² (cento e sessenta metros e vinte e oito centímetros quadrados), com chapa, telhas de barro, aberturas de madeira, piso misto parque e cerâmica, em bom estado de conservação. Imóvel matriculado sob o nº. 12.393 no Cartório de Imóveis da Comarca de Três de Maio/RS. AVALIAÇÃO - R$ 310.000,00 (trezentos e dez mil reais), em 23 de janeiro de 2014. ÔNUS: Consta Hipoteca em favor da Caixa Econômica Federal; Outros eventuais constantes na Matrícula Imobiliária. DEPOSITÁRIO: HÉLIO ZAWATSKI, Rua Avaí, 839, Centro, Três de Maio/RS. 09 – PROCESSO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA 5004858-45.2012.4.04.7105. EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL – CEF EXECUTADO: ALEXANDRE C. ACOSTA E ALEXANDRE CARVALHO ACOSTA. Nº BEM: 01 (uma) Motocicleta marca Yamaha modelo YBR 125k, ano de fabricação e modelo 2002/2002, combustível gasolina, cor vermelha, placa IKS-0784, Chassi 9C6KE013020022239, Renavam: 784801991. AVALIAÇÃO - R$ 1.900,00 (um mil e novecentos reais), em 07 de novembro de 2014. ÔNUS: Constam Restrições RENAJUD: Transferência e Penhora; Débitos no Detran/RS no valor de R$ 653,32 (seiscentos e cinquenta e três reais e trinta e dois centavos), em 05 de maio de 2015; Outros eventuais constantes no Detran/RS. DEPOSITÁRIO: VOLNEI SOARES ACOSTA, Rua José Bonifácio, 1-Centro, Ijuí/RS. 10 – PROCESSO: EXECUÇÃO FISCAL Nº 2008.71.05.003583-9 (RS) / 0003583-88.2008.404.7105 EXEQUENTE: INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, NORMALIZAÇÃO E QUALIDADE INDUSTRIAL – INMETRO ESPÓLIO EXECUTADOS: COMÉRCIO DE SEMENTES FOLETTO LTDA. e DE LEOCLIDES WALDEMAR FOLETTO. BEM: Um prédio de alvenaria, em regular estado de conservação sob o nº. 1.427, atualmente possui o nº. 1.415, da Quadra nº. 330, da Rua Senador Pinheiro, para onde abrem uma porta e 03 janelas, 03 portas e 01 janela para a Rua Dr. Rui Ramos medindo 13,20 metros, por 18,20 metros; Um prédio, com frente para a Rua Dr. Rui Ramos próprio para comércio e armazém, medindo 13,20 metros de frente, por 35,00 metros de fundos, coberto de telhas do tipo Brasilit, com claraboias e paredes de tijolos em regular estado de conservação; Um prédio para moradia também de alvenaria com frente para a Rua Senador Pinheiro, com 07 peças, medindo 6,80 metros de frente, onde tem 02 portas e 01 janela por 13,30 de fundos, em bom estado de conservação e mais um prédio para armazém em regular estado de conservação, com frente para a Rua Senador Pinheiro, medindo 9,20 metros, por 17,00 metros de fundos, tudo edificado sobre um terreno urbano, que mede 35,00 metros para a Rua Senador Pinheiro, por 33,00 metros para a Rua Dr. Rui Ramos, formando um só imóvel, situado nesta cidade de São Luiz Gonzaga/RS, confrontando ao Norte com terreno e benfeitorias de Albano Cunha; a Leste com terreno e benfeitorias de Emílio Arnoldo Likmeiyer; ao Sul pela Rua Senador Pinheiro; ao Oeste com a Rua Dr. Rui Ramos. Imóvel matriculado sob o nº. 2.613 no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de São Luiz Gonzaga/RS. AVALIAÇÃO: R$ 550.000,00 (quinhentos e cinquenta mil reais), em 21 de julho de 2014 . ÔNUS: Consta Hipoteca em favor de Banco Volkswagen S/A.; Penhora nos autos de Execução Fiscal nº. 96.14.00652-8, em favor de Instituto Nacional do Seguro Social, em trâmite na 2ª Vara Federal de Santo Ângelo/RS; Penhora nos autos nº. 034/1.07.0000786-4, em favor de Paulo Ricardo Foletto, em trâmite na 2ª Vara Cível da Comarca de São Luiz Gonzaga/RS; Indisponibilidade de Bens nos autos de Execução Fiscal nº. 034/1.03.0001065-5, em favor de Estado do Rio Grande do Sul, em trâmite na 1ª Vara Cível da Comarca de São Luiz Gonzaga/RS; Indisponibilidade de Bens nos autos de Execução Fiscal nº. 034/1.03.0000560-0, em favor de Estado do Rio Grande do Sul, em trâmite na 1ª Vara Cível da Comarca de São Luiz Gonzaga/RS. Outros eventuais constantes na Matrícula Imobiliária. LOCALIZAÇÃO DO BEM: Rua Rui Ramos, nº. 1415, esquina com a Avenida Senador Pinheiro Machado, São Luiz Gonzaga/RS. 11 – PROCESSO: EXECUÇÃO FISCAL Nº 5003995-60.2010.4.04.7105 EXEQUENTE: UNIÃO – FAZENDA NACIONAL EXECUTADO: MARIS VALDIRIANI DOS SANTOS ME e MARIS VALDIRIANI DOS SANTOS BEM: 01) 01 (um) Veículo marca/modelo Ford/Focus 1.6 L FC, cor branca, ano de fabricação/modelo 2005/2006, placa INA-7187, chassi 8AFDZZFFC6J459381, renavam 880894008. Obs.: O veículo encontra-se com a lataria, parte elétrica, painel e estofados em razoável estado, o motor do veículo está desmontado e em péssimo estado. Avaliado em R$ 12.000,00 (doze mil reais); 02) 01 (um) Veículo marca/modelo GM/Celta Life, cor prata, ano de fabricação/modelo 2005/2005, 02 (duas) portas, placa ASB-0541, chassi 9BGRZ08X05G169534, renavam 848273087. Obs.: O veículo encontra-se com a lataria, parte elétrica, painel, estofados e motor em razoável estado e parabrisas trincado. Avaliado em R$ 11.500,00 (onze mil e quinhentos reais). AVALIAÇÃO TOTAL - R$ 23.500,00 (vinte e três mil e quinhentos reais), em 15 de maio de 2015, ÔNUS: Item 01) Consta Restrição RENAJUD: Transferência: 2ª Vara Cível de Santo Ângelo/RS – Processo Judicial: 00062828820128210029 – Tribunal: TJRS – Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul; Restrição RENAJUD: Transferência: 1ª Vara Cível de Santo Ângelo/RS – Processo Judicial: 02911400045269 – Tribunal: TJRS – Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul; Débitos no Detran/RS no valor de R$ 1.800,50 (um mil, oitocentos reais e cinquenta centavos), em 14 de maio de 2015; Outros eventuais constantes no Detran/RS. Item 02) Consta Restrição RENAJUD: Transferência: 2ª Vara Cível de Santo Ângelo/RS – Processo Judicial: 00062828820128210029 – Tribunal: TJRS – Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul; Débitos no Detran/RS no valor de R$ 620,17 (seiscentos e vinte reais e dezessete centavos), em 14 de maio de 2015; Outros eventuais constantes no Detran/RS. DEPOSITÁRIO: JOYCE RIBEIRO, na pessoa de seu Preposto, Sr. ISAC TIAGO DA SILVA, Rua Domingos Parcianello, 1102, Bairro Aguiar, Santo Ângelo/RS. 12 – PROCESSO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTAJUDICIAL Nº 2003.71.05.001205-5 (RS) / 0001205-38.2003.404.7105 EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL – CEF EXECUTADO: ESPÓLIO DE RIOGRANDINO PORTINHO DE ORNELLAS E ROBERTO PIMENTAL GOULART BEM: 01) 03 (três) Jazigos perpétuos, familiares, localizados no Cemitério Parque Jardim do Sossego, registrados sob nºs 616, 617 e 618, da quadra B do setor NL. Matriculados sob nº. 28.116 do Cartório de Registro de Imóveis de Cruz Alta/RS. Obs.: No local, previsto para os jazigos, encontra-se somente o terreno. Segundo informado pela direção do Cemitério Parque Jardim do Sossego, com a venda dos jazigos, os mesmos serão entregues com toda a estrutura de concreto, inclusive lápide e inscrições. Os jazigos têm capacidade para 02 (dois) lugares. A avaliação teve por base dados fornecidos pelo cemitério Parque Jardim do Sossego. O local apresenta uma boa estrutura, havendo capela funerária. Localiza-se na Rod. Luciano Furian, há dois ou três quilômetros do centro da cidade, sendo de fácil acesso. Avaliado em R$ 2.680,00 (dois mil seiscentos e oitenta reais) cada jazigo, totalizando R$ 8.040,00 (oito mil e quarenta reais), em 23 de maio de 2006; 02) Quotas da empresa Sociedade Espírita Caminho da Luz (CNPJ nº. 89.707.806/0001-28), nome fantasia Cemitério Parque Jardim do Sossego Ltda., conforme seguem descritas: A quota pertencente a Riograndino Portinho de Ornellas, qual seja de 32,175%, avaliada na época do contrato social em R$ 55.600,00 (cinquenta e cinco mil e seiscentos reais); e, a quota pertencente a Roberto Pimentel Goulart, qual seja de 32,175%, avaliada na época do contrato social em R$ 55.600,00 (cinquenta e cinco mil e seiscentos reais). Avaliação total da quotas R$ 111.200,00 (cento e onze mil e duzentos reais), em 15 de outubro de 2012; 03) 10 (dez) Jazigos para 03 (três) lugares, localizados na quadra A, setor C 50, do Cemitério Parque Jardim do Sossego Ltda., Jazigos de nº. 365, 366, 367, 368, 369, 370, 371, 372, 373 e 374. Obs.: Os jazigos consistem em uma estrutura de concreto pré-moldado para 03 (três) lugares, a qual é colocada abaixo do solo, sendo que acima é fixada uma lápide. As estruturas são colocadas quando da entrega dos jazigos, com colocação rápida, podendo ser realizada em poucas horas. Os jazigos avaliados se localizam-se na quadra central do Cemitério. Avaliados em R$ 6.800,00 (seis mil e oitocentos reais), cada jazigo, totalizando R$ 68.000,00 (sessenta e oito mil reais), em 20 de fevereiro de 2015. AVALIAÇÃO TOTAL – R$ 187.240,00 (cento e oitenta e sete mil, duzentos e quarenta reais). ÔNUS: Item 01 e 03) Eventuais constantes nas matrículas imobiliárias; Item 02) nada consta. DEPOSITÁRIO: Item 01) RIOGRANDINO PORTINHO DE ORNELLAS, na pessoa de seu Inventariante, Rua Presidente Vargas, 984, Centro, Cruz Alta/RS; Item 02) ROBERTO PIMENTAL GOULART; Item 03) Não informado. A alienação dos bens ficará a cargo da Leiloeira Joyce Ribeiro, fone 0800-707-9272 ou (51) 8143-8866, e-mail: [email protected] e Site: www.leiloesjudiciaisrs.com.br. Quem pretender arrematar ditos bens na modalidade eletrônica deverá ofertar lanços pela Internet, através do site www.leiloesjudiciaisrs.com.br, devendo, para tanto, os interessados efetuarem cadastramento prévio, no prazo de até 24 horas de antecedência do leilão, confirmarem os lanços e recolherem a quantia respectiva na data designada para a realização da hasta, para fins de lavratura do termo próprio, sendo que, nesse caso, havendo arrematação, o arrematante receberá as guias de recolhimento correspondentes ao lanço ofertado por e-mail para o devido pagamento. Todas as informações necessárias, para a participação dos licitantes na hasta pública, bem como quanto aos procedimentos e regras adotados para sua validade, poderão ser obtidas através da Central de Atendimento da Leiloeira, telefone 0800-707-9272. O presente edital também estará disponível, na íntegra, no sítio www.leiloesjudiciaisrs.com.br. Será possível, ainda, encaminhar e-mails com dúvidas à referida Central de Atendimento, através do link "Fale Conosco" ou diretamente pelo endereço [email protected]. Caso não haja, no primeiro leilão, licitante que ofereça preço superior ao da avaliação, o bem será alienado a quem o maior lance oferecer no segundo leilão, excetuando-se o preço vil, inferior a 50% (cinquenta por cento) da avaliação, devendo os licitantes comparecerem no dia, hora e local acima mencionados, cientes de que a venda será feita à vista ou mediante caução idônea, sendo que, neste caso, o valor remanescente deverá ser integralizado no prazo de 15 (quinze) dias (conforme artigo 690 do CPC), cabendo ao arrematante, ainda, o pagamento da comissão da Leiloeira e demais despesas de arrematação, no montante de 0,5% (meio por cento) sobre o valor do lanço, nos termos da Lei n.º 9.289/96 (Regimento de Custas da Justiça Federal). Tratando-se de bem imóvel, quem estiver interessado em adquiri-lo em prestações poderá apresentar por escrito sua proposta, nunca inferior ao valor da avaliação, com oferta de pelo menos 30% (trinta por cento) à vista, sendo o restante garantido por hipoteca sobre o próprio imóvel (parágrafo primeiro do artigo 690 do Código de Processo Civil). Tais propostas serão juntadas aos autos e deverão indicar o prazo, a modalidade e as condições de pagamento do saldo. Não será transferido o domínio dos bens arrematados antes de verificado o decurso do prazo estipulado no artigo 746 do CPC e, em se tratando de Execução Fiscal, também do prazo constante no artigo 24 da Lei n.º 6.830/1980. Opostos embargos à arrematação (artigo 746 do CPC), a arrematação poderá ser tornada sem efeito a requerimento do arrematante (art. 694, §1º, IV, do CPC). Somente após a expedição da ordem de entrega ou da carta de arrematação (artigo 693 do CPC) é que o arrematante estará autorizado por este Juízo a levantar os bens arrematados. Ônus dos arrematantes: Cabe aos arrematantes o pagamento da comissão da Leiloeira na proporção de 6% (seis por cento) para bens imóveis e 10% (dez por cento) para bens móveis sobre o valor arrematado; bem como das custas judiciais, as quais importam em 0,5% (meio por cento) sobre o valor do lanço, com o mínimo de R$ 10,64 e o máximo de R$ 1.915,38, nos termos da Lei n.º 9.289/1996 (Regimento de Custas da Justiça Federal). Advertências especiais: 1º) Fica consignado que o arrematante adquire a propriedade definitiva dos bens arrematados em hasta livres e desembaraçados de quaisquer ônus, multas, tributos e outros encargos. Os arrematantes de bens imóveis os recebem livres de hipotecas, penhoras e débitos anteriores concernentes ao IPTU, sujeitando-se, entretanto, a eventuais outros ônus existentes sobre cada bem (v. g. cotas condominiais); 2º) Em caso de extinção da demanda, face a pagamento do débito exequendo, ou suspensão do feito, face a eventual parcelamento, após o dia 29/05/2015, fará jus a Leiloeira à remuneração equivalente a 3% (três por cento), calculada sobre o valor da avaliação judicial, ou conforme arbitrado pelo Juízo, nos casos em que o bem penhorado possuir valor significativamente superior ao do débito exequendo; 3º) Pelo presente, ficam também intimado(s) o(s) Executado(s), em se tratando de pessoa física, se casado for, o cônjuge, o credor hipotecário e pignoratício, o senhorio direto, condômino e usufrutuário e, caso não localizadas as partes para intimação pessoal, serão consideradas intimadas com a publicação do edital de praça ou leilão (inciso IV, art. 364 do Provimento nº 17, de 15/03/2013 da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 4ª Região) do leilão designado para as datas, horários e local acima mencionados. 4º) Nos processos em que é exequente a Fazenda Nacional, o procedimento será regido pelo disposto no artigo 98 da Lei n.º 8.212/1991, permitindo-se o parcelamento do valor da arrematação nas condições que seguem: a) será possibilitado o parcelamento da arrematação em até 12 (doze) vezes, com oferta de pelo menos 30% (trinta por cento) à vista (artigo 690 do CPC c/c artigo 1º da Lei n.º 6.830/1980); b) as prestações serão reajustadas mensalmente pelos mesmos índices utilizados para a atualização do débito em execução; c) na hipótese de o valor da arrematação superar o valor do débito, o parcelamento deverá se limitar ao crédito da exequente, ficando o arrematante obrigado a depositar à vista a totalidade do excedente; d) a proposta deverá ser consignada aos autos pela Leiloeira nomeada,para fins de intimação da parte exequente e posterior homologação do Juízo; e) ao arrematante caberá o encargo de depositário do bem, caso seja deferido o pagamento parcelado. Eventuais dúvidas quanto à possibilidade de parcelamento em razão do valor da parcela deverão ser suscitadas a este Juízo. 5º) Quando constar a existência de ônus, recurso ou causa pendente sobre os bens, fica o adquirente ciente de que a arrematação estará sujeita a desfazimento posterior, a depender do conteúdo do julgado. Nesses casos, a arrematação permitirá a transferência do domínio ao arrematante, permanecendo o preço pago depositado em Juízo, em garantia à arrematação, até que os recursos transitem em julgado. Havendo desfazimento da arrematação, serão devolvidos ao arrematante os valores depositados. 6º) Fica cientificada a parte executada de que, nas execuções fiscais, não havendo licitantes no 1º e no 2º leilões, a Fazenda Nacional poderá adjudicar o bem constrito por 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação, conforme autorização contida nos parágrafos sétimo e décimo primeiro do artigo 98 da Lei n.º 8.212/1991, este último incluído pela Lei n.º 10.522/2002. Não tendo havido sucesso quanto à alienação em hasta pública do(s) bem(ns) penhorado(s), bem como considerando a possibilidade de a mesma ser efetuada diretamente a eventuais interessados, determino que seja(m) então o(s) bem(ns) alienado(s) pelo sistema de venda direta, na forma do parágrafo 2º do artigo 367 do Provimento n.º 17, de 15/03/2013, da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 4ª Região, in verbis: "§ 2º Promovida, na forma da lei processual, a praça ou leilão com resultado negativo, o bem poderá ser vendido por qualquer valor, exceto o vil, nas mesmas condições de pagamento ou parcelamento oferecidas em hasta pública". O sistema de venda direta, com prazo de 90 (noventa) dias, ficará a cargo da Sra. JOYCE RIBEIRO, Jucergs nº 222/2007, a qual ficará encarregada de procurar interessados em adquirirem os bens, não podendo as propostas serem inferiores à 50% da avaliação. Restando inviabilizada a venda direta dos bens penhorados (caso, por exemplo, de bens inservíveis, sucata, sem colocação em mercado, ou outros), propostas de compra por valores inferiores ou em prazos diversos em relação a esses balizamentos poderão ser submetidas à apreciação judicial. Não havendo qualquer objeção, será concretizada a alienação por venda direta, devendo o proponente efetuar o depósito judicial do valor proposto, no prazo de 03 (três) dias, a partir de sua intimação, sob pena de aplicação de multa no valor de 20% (vinte por cento) do valor da proposta em favor do exequente. Em caso de extinção da demanda, face a pagamento do débito exequendo, ou suspensão do feito, face a eventual parcelamento, após iniciada a busca por interessados na compra dos bens, fará jus a Leiloeira à remuneração equivalente a 3% (três por cento), calculada sobre o valor da avaliação judicial, ou conforme arbitrado pelo Juízo, nos casos em que o bem penhorado possuir valor significativamente superior ao do débito exequendo. Concretizada a alienação, será lavrado auto e/ou carta, onde constará que, havendo crédito tributário relativo a alguma hipótese descrita no artigo 130 do Código Tributário Nacional, o proponente adquire a propriedade definitiva dos bens, livres e desembaraçados de quaisquer ônus, multas, tributos e de outros encargos, em conformidade com o parágrafo único da referida norma. Pelo presente, portanto, ficam igualmente intimados o(a) Exequente e o(a) Executado(a) de que, caso negativo o resultado do 1° e do 2° leilões designados, serão os bens alienados pelo sistema de venda direta, nos termos das disposições acima, devendo anuir ou não acerca de tal procedimento, no prazo de 10 (dez) dias, contados após a hasta pública negativa, sendo o silêncio interpretado por este Juízo como anuência tácita, autorizando a realização dos atos necessários à consecução da venda direta. E, para que chegue ao conhecimento de todos, passa-se o presente Edital, que será afixado no local de costume e publicado pela imprensa oficial. DANIEL LUERSEN Juiz Federal na Titularidade Plena